Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 6394, de 30 de abril de 2026
Lei nº 6394/2026
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 85
Disponibilização: 05/05/2026 Publicação: 05/05/2026
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Revoga Anexo da Lei n° 6.324, de 22 de janeiro de 2026.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rondônia, 30 de abril de 2026; 205° da Independência e 138° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 05/05/2026, às 17:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 71735010 e o código CRC 47ED34AB.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.004191/2025-48 SEI nº 71735010
Lei N° 6.394, DE 30 DE ABRIL DE 2026. (71735010) SEI 0035.004191/2025-48 / pg. 1