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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 6394, de 30 de abril de 2026

Lei nº 6394/2026

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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 85

Disponibilização: 05/05/2026 Publicação: 05/05/2026

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Revoga Anexo da Lei n° 6.324, de 22 de janeiro de 2026.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica revogado o Anexo XVIII - "Demonstrativos de Emendas Parlamentares de Comissão", da Lei n° 6.324, de 22 de janeiro de 2026, que "Estima a receita e fixa a despesa do estado de Rondônia para o exercício financeiro de 2026.".
Art. 2.
A execução orçamentária das emendas parlamentares de comissão serão realizadas dentro das conformidades dispostas na Lei Complementar n° 1.322, de 27 de março de 2026, que "Dispõe sobre a proposição, a transparência e a eventual execução das emendas parlamentares de comissão na Lei Orçamentária Anual do estado de Rondônia, altera e revoga dispositivos da Lei n° 6.084, de 21 de julho de 2025.".
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 30 de abril de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 05/05/2026, às 17:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 71735010 e o código CRC 47ED34AB.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.004191/2025-48 SEI nº 71735010

Lei N° 6.394, DE 30 DE ABRIL DE 2026. (71735010) SEI 0035.004191/2025-48 / pg. 1

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