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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 6345, de 24 de março de 2026

Lei nº 6345/2026

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Art. 1. Art. 2. Art. 216.
3 artigos

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 56

Disponibilização: 25/03/2026 Publicação: 24/03/2026

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA - CASA CIVIL

Altera Anexo da Lei n° 6.084, de 21 de julho de 2025.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O quadro "Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado", do Anexo I - "Anexo de Metas Fiscais", da Lei n° 6.084, de 21 de julho de 2025, passa a vigorar conforme o Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 24 de março de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 24/03/2026, às 22:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 70512948 e o código CRC A6AA0768.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.001035/2025-25 SEI nº 70512948

Lei N° 6.345, DE 24 DE MARÇO DE 2026. (70512948) SEI 0035.001035/2025-25 / pg. 1

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 56 Disponibilização: 25/03/2026 Publicação: 24/03/2026

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Casa Civil - CASA CIVIL Diretoria Técnica Legislativa - CASACIVIL-DITELGAB

ADENDO ANEXO ÚNICO

"ANEXO I ............................................................................................................

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2026

ANEXO DE METAS FISCAIS Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado

AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V)

EVENTOS Valor Previsto para 2026

Aumento Permanente da Receita * Nota 1 185.431.042,36 (-) Transferências Constituicionais 46.357.760,59 (-) Transferências ao FUNDEB 27.814.656,35 Após Deduções - Aumento Permanente de Receita 111.258.625,42 Poderes - Art. 7° da LDO 2026 27.937.040,84 Assembleia Legislativa 4,77% 5.307.036,43 Tribunal de Contas 2,54% 2.825.969,09 Tribunal de Justiça 11,29% 12.561.098,81 Ministério Público 4,98% 5.540.679,55 Defensoria Pública 1,53% 1.702.256,97 Saúde - 12% - inciso II do Art. 77 da C.F. 13.351.035,05 Educação - complementação 5,5% - Art. 212 da C.F. 6.119.224,40 Assistência Social - 0,05% da Rec. Tributária 55.629,31 Líquida/ LDO 2024/ P. Único do Art. 204 da C.F. Cultura - 0,05% da Rec. Tributária Líquida - §6° do 55.629,31

Art. 216.
da C.F Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 63.740.066,50

Adendo 70513021 SEI 0035.001035/2025-25 / pg. 2 Redução Permanente de Despesa (II) 352.305.811,63 Redução Permanente de Despesa * Nota 2 19.805.917,06 Redução Permanente de Despesa * Nota 3 58.469.506,29 Redução Permanente de Despesa * Nota 4 274.030.388,28 Margem Bruta (III) = (I+II) 416.045.878,13 Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 416.045.878,13 Novas DOCC 416.045.878,13 Nova DOCC (auxílio transporte) 32.988.665,64 Nova DOCC (auxílio alimentação - SESAU, SEDUC) 85.157.994,20 Novas DOCC (concurso SESAU) 274.030.388,28 Novas DOCC (ampliacação de vagas Polícia Civil) * Nota 5 23.868.830,01 Novas DOCC geradas por PPP - Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III-IV) 0,00

Fonte: Sepog, Sefin, Seduc, Sesau; setembro/2025. Demonstrativo conforme Portarias: STN/MF n° 699 (7/7/23) e n° 989 (14/6/24), item 02.00.00. PARTE II Anexo de Metas Fiscais, 02.08.00 Demonstrativo 8. Notas: 1. Aumento Permanente de Receita informada pela Secretaria de Finanças - Sefin, Informação 9/2025/SEFIN-NEEC (70207151), processo 0030.002918/2026-83. 2. Redução permanente de despesa ocasionado pela aplicação do Decreto nº 4451/89 que regulamenta a Lei 243/89. Em linhas gerais a regulamentação impunha que somente seriam beneficiários do vale-transporte os servidores com despesas com transportes que excedessem a 6% do salário básico ou vencimento. 3. Em razão do crescimento da receita arrecadada na fonte de recurso 550, haverá uma redução do comprometimento da fonte 500. Esse crescimento decorre de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº188, que determinou ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) a adoção de novos critérios de distribuição da cota estadual do Salário-Educação. A partir de 2024, os repasses passaram a considerar a proporção das matrículas da rede pública de cada ente em relação ao total nacional, promovendo uma redistribuição mais equitativa dos recursos, o que resultou em um aumento significativo para o Estado de Rondônia. Apesar dessa ampliação, observa-se que o valor efetivamente utilizado permanece inferior à arrecadação, gerando saldos não aplicados em todos os exercícios analisados em 2024, por exemplo, o saldo não utilizado ultrapassou R$59 milhões. É importante ressaltar que a utilização da Fonte 550 - Salário-Educação para o custeio da alimentação escolar terá início já no exercício de 2025, de forma parcial, correspondendo à metade do valor atualmente custeado pelo Tesouro Estadual. A integralização da medida ocorrerá a partir de 2026, permitindo um planejamento orçamentário adequado e assegurando que a transição ocorra de forma gradual, sem comprometer a execução dos programas suplementares. Além dessa redução, foram apresentadas: Substituição de imóveis locados por imóveis adquiridos pelo Estado, como ocorreu com estruturas administrativas e operacionais; e Encerramento de locações em razão da descontinuidade das atividades, como no caso de prédios ocupados por CEEJAs; Não Renovação Contratual de Internet Móvel; Redução da Despesa em Razão da Transposição dos Servidores para o Quadro Federal; Estimativa de Redução de Despesa com Aposentadoria. Ainda, a redução da despesa com auxílio transporte ocorrida entre os anos de 2023 e 2024, afetou positivamente a fonte de recurso 540, que servirá como origem de recurso para parte das despesa retomadas. Assim, a redução ocorrida nas fontes 500 e 540 farão frente à despesa recriada. 4. Redução permanente de despesa apresentado pela SESAU (processo SEI 0036.042680/2025-98) com o encerramento de contratos temporários para realização de concurso público e provimento de novos servidores. 5. Ampliação do número de vagas da Classe Especial dos cargos do Grupo Polícia Civil do Estado de Rondônia - Polícia Civil, conforme processo SEI n° 0037.004640/2025-38. .........................................................................................................................................................................." (NR)

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 24/03/2026, às 22:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

Adendo 70513021 SEI 0035.001035/2025-25 / pg. 3 A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 70513021 e o código CRC 7A449B8A.

Referência: Caso responda este(a) Adendo, indicar expressamente o Processo nº 0035.001035/2025-25 SEI nº 70513021

Adendo 70513021 SEI 0035.001035/2025-25 / pg. 4

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