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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 6362, de 13 de abril de 2026

Lei nº 6362/2026

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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 70

Disponibilização: 13/04/2026 Publicação: 13/04/2026

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Altera e revoga dispositivos da Lei n° 6.084, de 21 de julho de 2025.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 6°, inciso XVI; art. 8°, inciso VI-A; art. 74, § 2°, da Lei n° 6.084, de 21 de julho de 2025, que "Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2026.", passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 6° ............................................................................................

XVIdemonstrativos específicos das Emendas Parlamentares Individuais e de Comissão na Lei Orçamentária Anual, nas conformidades dos art. 68 e art. 70.
Art. 8.
.............................................................................................
VIA - 1% (um por cento) da receita corrente líquida apurada no exercício de 2025 a ser destinado às Emendas de Comissão de parlamentares estaduais, nos termos da Lei Complementar Estadual n° 1.322, de 27 de março de 2026, que "Dispõe sobre a proposição, a transparência e a eventual execução das emendas parlamentares de comissão na lei orçamentária anual do estado de Rondônia, altera e revoga dispositivos da Lei n° 6.084, de 21 de julho de 2025.".
Art. 74.
...........................................................................................
§ 2ºNão incidirão no limite estabelecido no caput e na abertura de crédito prevista no § 1° os créditos orçamentários consignados para pessoal e encargos patronais, os ajustes em nível de elemento de despesa, bem como os destinados às dotações para execução das despesas decorrentes de emendas parlamentares individuais e de comissão." (NR)
Art. 2.
Fica revogado o inciso III-A do art. 8°, da Lei n° 6.084, de 21 de julho de 2025. Lei N° 6.362, DE 13 DE ABRIL DE 2026. (71100948) SEI 0035.001035/2025-25 / pg. 1
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 13 de abril de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 13/04/2026, às 13:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 71100948 e o código CRC B6E89EE1.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.001035/2025-25 SEI nº 71100948

Lei N° 6.362, DE 13 DE ABRIL DE 2026. (71100948) SEI 0035.001035/2025-25 / pg. 2

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