Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 6362, de 13 de abril de 2026
Lei nº 6362/2026
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 70
Disponibilização: 13/04/2026 Publicação: 13/04/2026
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Altera e revoga dispositivos da Lei n° 6.084, de 21 de julho de 2025.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 6° ............................................................................................
Rondônia, 13 de abril de 2026; 205° da Independência e 138° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 13/04/2026, às 13:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 71100948 e o código CRC B6E89EE1.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.001035/2025-25 SEI nº 71100948
Lei N° 6.362, DE 13 DE ABRIL DE 2026. (71100948) SEI 0035.001035/2025-25 / pg. 2