Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 31478, de 29 de abril de 2026
Decreto nº 31478
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 82
Disponibilização: 04/05/2026 Publicação: 30/04/2026
Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 31.478, DE 29 DE ABRIL DE 2026. (REVOGADO PELO DECRETO N° 32.132, DE 16/10/2026)
Institui o contingenciamento das dotações orçamentárias da Fonte de recurso 501 e estabelece medidas de disciplina orçamentária voltadas à folha de pagamento regular, no âmbito do Poder Executivo estadual, para o exercício de 2026.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado, e nos termos dos art. 8°, art. 9° e art. 13, da Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000, e da Lei Estadual n° 6.084, de 21 de julho de 2025,
D E C R E T A:
subsequentes que possuem caráter geral e aplicação imediata em todas as unidades gestoras que utilizam recursos vinculados e de controle do Tesouro Estadual.
Rondônia, 29 de abril de 2026; 205° da Independência e 138° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão
Decreto N° 31.478, DE 29 DE ABRIL DE 2026. (71651467) SEI 0035.000700/2026-44 / pg. 2
FRANCO MAEGAKI ONO Secretário de Estado de Finanças
LUANA LUIZA GONCALVES DE ABREU HEY
Contadora-Geral Adjunta do Estado
JOSÉ ABRANTES ALVES DE AQUINO
Controlador-Geral do Estado
Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 29/04/2026, às 13:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Luana Luiza Goncalves de Abreu Hey , Contador(a) Geral Adjunto, em 29/04/2026, às 17:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por José Abrantes Alves de Aquino , Controlador-Geral, em 29/04/2026, às 20:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Franco Maegaki Ono, Presidente, em 30/04/2026, às 12:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 30/04/2026, às 22:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 71651467 e o código CRC 457866B4.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.000700/2026-44 SEI nº 71651467
Decreto N° 31.478, DE 29 DE ABRIL DE 2026. (71651467) SEI 0035.000700/2026-44 / pg. 3
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.