Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 32011, de 8 de setembro de 2026
Decreto nº 32011
Nesta página
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E DOS PRINCÍPIOS GERAIS CAPÍTULO II – DAS RESPONSABILIDADES GERAIS E DAS ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS E PODERES CAPÍTULO III – DO ENCERRAMENTO OPERACIONAL DO EXERCÍCIO CAPÍTULO IV – DOS RESTOS A PAGAR CAPÍTULO V – DOS PROCEDIMENTOS DE APURAÇÃO, REGISTRO E CONSOLIDAÇÃO CONTÁBIL CAPÍTULO VI – DA ABERTURA DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2027 CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAISDiário Oficial do Estado de Rondônia nº 186
Disponibilização: 25/09/2026 Publicação: 25/09/2026
Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 32.011, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026.
Dispõe sobre o encerramento do Exercício Financeiro de 2026, para Poderes e órgãos do estado de Rondônia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado, em
cumprimento ao disposto na Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, nos termos Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000,
Considerando o que dispõe o Parecer n° 007/2007/TCE-RO, do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia - TCE-RO, que trata de consulta acerca de restos a pagar;
Considerando o que dispõe a Portaria n° 642, de 20 de setembro de 2019, da Secretaria do Tesouro Nacional - STN, que "Estabelece a periodicidade, o formato e o sistema relativo à disponibilização das informações e dos dados contábeis, orçamentários e fiscais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em atendimento ao § 2° do art. 48 da Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências.";
Considerando a Portaria n° 217, de 10 de agosto de 2023, da Controladoria-Geral do Estado - CGE, que disciplina atribuições relativas ao fornecimento de informações para a Prestação de Contas do Chefe do Poder Executivo, na forma da Instrução Normativa n° 65/2019/TCE-RO;
Considerando os Acórdãos do TCE-RO relativos às Prestações de Contas do Governo do Estado;
Considerando que o encerramento do exercício financeiro e o consequente levantamento do Balanço Geral do Estado dar-se-ão por meio do Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal - Sigef, cujas providências e suas formalizações devem ser apresentadas de forma prévia e ordenada, visando resultar em informações íntegras e tempestivas;
Considerando que as diretrizes orçamentárias do estado de Rondônia para o exercício de 2026 foram estabelecidas pela Lei n° 6.084, de 21 de julho de 2025, que "Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2026.", em cumprimento ao disposto no art. 134 da Constituição do Estado e na Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000, que "Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências."; e
Considerando a Lei n° 6.324, de 22 de janeiro de 2026, que "Estima a receita e fixa a despesa do estado de Rondônia para o exercício financeiro de 2026.",
D E C R E T A:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E DOS PRINCÍPIOS GERAIS
CAPÍTULO II
DAS RESPONSABILIDADES GERAIS E DAS ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS E PODERES
Decreto N° 32.011, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026. (76344681) SEI 0035.001688/2026-95 / pg. 1
fornecimento das informações e dos documentos que dão suporte aos registros contábeis, os quais deverão ser disponibilizados de forma tempestiva, íntegra e fidedigna.
art. 65, caput, inciso XIV, da Constituição do Estado e art. 6° e art. 7°, caput, inciso III, da Instrução Normativa n° 65/2019/TCE-RO.
CAPÍTULO III
DO ENCERRAMENTO OPERACIONAL DO EXERCÍCIO
SEÇÃO I
Dos prazos gerais
Decreto N° 32.011, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026. (76344681) SEI 0035.001688/2026-95 / pg. 2
SEÇÃO II
Dos créditos adicionais
SEÇÃO III
Dos empenhos do exercício e das excepcionalidades
SEÇÃO IV
Decreto N° 32.011, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026. (76344681) SEI 0035.001688/2026-95 / pg. 3
CAPÍTULO IV
DOS RESTOS A PAGAR
SEÇÃO I
Das disposições gerais
SEÇÃO II
Da inscrição em Restos a Pagar do exercício de 2026
SEÇÃO III
Da reinscrição de Restos a Pagar de exercícios anteriores
SEÇÃO IV
Da execução dos Restos a Pagar no exercício de 2027
Decreto N° 32.011, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026. (76344681) SEI 0035.001688/2026-95 / pg. 5
CAPÍTULO V
DOS PROCEDIMENTOS DE APURAÇÃO, REGISTRO E CONSOLIDAÇÃO CONTÁBIL
SEÇÃO I
Do Reconhecimento e da Regularização de Obrigações Patrimoniais
art. 37 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
SEÇÃO II
Da Conferência das Demonstrações Contábeis
SEÇÃO III
Da Avaliação dos Investimentos pelo Método de Equivalência Patrimonial
Decreto N° 32.011, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026. (76344681) SEI 0035.001688/2026-95 / pg. 6
SEÇÃO IV
Dos Registros e Ajustes Contábeis de Encerramento Excepcionais
SEÇÃO V
Da Apuração e do Registro do Superávit Financeiro
CAPÍTULO VI
DA ABERTURA DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2027
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Decreto N° 32.011, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026. (76344681) SEI 0035.001688/2026-95 / pg. 7
Rondônia, 8 de setembro de 2026; 205° da Independência e 138° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão
FRANCO MAEGAKI ONO Secretário de Estado de Finanças de Rondônia
JURANDIR CLÁUDIO D'ADDA Contador-Geral do Estado de Rondônia
JOSÉ ABRANTES ALVES DE AQUINO Controlador-Geral do Estado de Rondônia
ANEXO I
LIMITES DE PRAZO PARA ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2026 Item Data-limite Remetente Evento Base legal Destinatário
Prazo máximo para solicitação de , § 1°, do Decreto 14 de dezembro de Unidades emissão de empenhos 8 n° 32.011, de 4 de Sepog; Sefin 2026 gestoras excepcionalmente admitidos nos setembro de 2026. termos do art. 14, parágrafo único. Verificação da exatidão dos saldos dos empenhos emitidos com os Art. 16, caput, e art. 21, 15 de dezembro de Unidades documentos que lhes dão suporte caput, § 1°, do Decreto n° 9 - 2026 gestoras (somente as parcelas dos contratos e 32.011, de 4 de setembro convênios em execução previstas até de 2026. 31 de dezembro de 2026).
Decreto N° 32.011, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026. (76344681) SEI 0035.001688/2026-95 / pg. 8
Cancelamento, após análise e depuração, dos saldos incompatíveis com o princípio da anualidade orçamentária ou desprovidos de
art. 17(.) Pagamento dos Restos a Pagar Processados inscritos em 2025 ou em Art. 16, § 3°, e Anexo I, 30 de dezembro de Unidades exercícios anteriores, observada a item XXXII, do Decreto 23 - 2026 gestoras ordem cronológica de pagamento, n° 30.525, de 5 de agosto inclusive quanto às despesas com de 2025. saúde e educação. Encaminhamento de relatório de 30 de dezembro de 24 Coges ativos e passivos contingentes - Unidades gestoras 2026 elaborado pela PGE. Inscrição em Restos a Pagar das despesas legalmente empenhadas em Art. 20 do Decreto n° 31 de dezembro de Unidades 25 2026 e não pagas até o encerramento, 32.011, de 4 de setembro - desde que atendidos os requisitos de 2026. deste Decreto.
Decreto N° 32.011, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026. (76344681) SEI 0035.001688/2026-95 / pg. 9
Fechamento do Sigef para
art. 17. Levantamento da dívida ativa e da PGE; 30 12 de janeiro de 2027 dívida passiva fundada, incluindo - Coges Sefin/GCDP precatórios. Disponibilização, no Sigef, de dados
Encaminhamento de informações Art. 150, § 6°, da CF; e necessárias a evidenciar as renúncias de receitas previdenciárias no Art. 14 da Lei 38 29 de janeiro de 2027 Iperon Sefin/CRE exercício de referência, informando Complementar Federal n° os instrumentos utilizados para sua 101, de 4 de maio de instituição. 2000.
Decreto N° 32.011, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026. (76344681) SEI 0035.001688/2026-95 / pg. 10
Encaminhamento de Relatório sobre os resultados da atuação governamental, por programas temáticos e objetivos no exercício de referência, conforme orientações a serem enviadas anualmente pela Art. 7°, caput, inciso II, 39 29 de janeiro de 2027 Sepog unidade técnica responsável pela da IN n° 65/2019/TCECoges; CGE instrução do processo de apreciação RO das contas do Chefe do Poder Executivo. O relatório das ações realizadas em 2026 deve estar pautado, com base na Lei n° 5.718/2024 e Lei n° 6.323/2026. Registros contábeis no Sigef necessários ao encerramento do
Encaminhamento de demonstrativo do resultado da avaliação atuarial do regime próprio de previdência social na data de encerramento do balanço, 45 12 de fevereiro de 2027 Iperon - Coges; CGE conciliado com o saldo contábil e, caso não haja versão final da avaliação atuarial, que sejam realizados lançamentos parciais. Encaminhamento de relatório, evidenciando o desempenho da arrecadação em relação à previsão, destacando as providências adotadas no âmbito da fiscalização das Art. 58 da Lei referidas receitas e do combate à Complementar Federal n° 46 15 de fevereiro de 2027 Sefin/CRE Coges sonegação das ações de recuperação 101, de 4 de maio de de créditos nas instâncias 2000. administrativa e judicial, bem como e das demais medidas para incremento das receitas tributárias e de contribuições.
Decreto N° 32.011, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026. (76344681) SEI 0035.001688/2026-95 / pg. 11
Encaminhamento das peças que formam o Balanço Geral do Estado, 50 12 de março de 2027 Coges devidamente publicadas, para - CGE emissão de relatório de auditoria interna. Encaminhamento do Relatório com a descrição das providências adotadas para o atendimento das recomendações e determinações 51 15 de março de 2027 CGE - Coges emitidas pelo TCE/RO quando do exame das Contas do Chefe do Poder Executivo, referentes aos exercícios anteriores. Encaminhamento de Notas Explicativas para o Balanço Geral do 52 31 de março de 2027 Coges - CGE Estado, para emissão de relatório de auditoria interna. Quadro demonstrativo de superávit ou déficit financeiro com o objetivo Art. 38, § 2°, Decreto n° 53 31 de março de 2027 Coges de subsidiar os processos decisórios, 32.011, de 4 de setembro Poderes e órgãos a prestação de contas e de 2026. accountability, conforme o Anexo II. Encaminhamento de Relatório de
ANEXO II
MODELO DE DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT/DÉFICIT FINANCEIRO
ANEXO III
MODELO DE DEMONSTRATIVO DOS RECURSOS A LIBERAR TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS CUJAS DESPESAS JÁ FORAM EMPENHADAS
ANEXO IV
MODELO DE DEMONSTRATIVO DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Decreto N° 32.011, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026. (76344681) SEI 0035.001688/2026-95 / pg. 12
ANEXO V
RELAÇÃO DE FONTES CONTROLADAS PELO TESOURO ESTADUAL ID Fonte Detalhada Descrição da Fonte Complemento 1 x.500.0.00001 Recursos não Vinculados de Impostos Complemento Geral 2 x.500.0.01001 Recursos não Vinculados de Impostos Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE 3 x.500.0.01002 Recursos não Vinculados de Impostos Saúde 4 x.500.0.01111 Recursos não Vinculados de Impostos Benefícios Previdenciários - Fundo em Capitalização x.500.0.02301 a 5 Recursos não Vinculados de Impostos Identificação dos Investimentos do Propag x.500.0.02309 x.500.0.07001 a 6 Recursos não Vinculados de Impostos Emendas Parlamentares Individuais x.500.0.07032 x.500.0.07050 a 7 Recursos não Vinculados de Impostos Emendas Parlamentares de Bancada x.500.0.07056 x.500.0.07222 e 8 Recursos não Vinculados de Impostos Complemento para Pagamento de Militares x.500.0.07333 x.500.0.07400 a 9 Recursos não Vinculados de Impostos Emendas de Comissão x.500.0.07416 10 x.500.0.08102 Recursos não Vinculados de Impostos Pagamento de Precatórios 11 x.501.0.00001 Outros Recursos não Vinculados Complemento Geral 12 x.501.0.01002 Outros Recursos não Vinculados Saúde 13 x.501.0.07333 Outros Recursos não Vinculados Complemento para Pagamento de Militares Pensionistas 14 x.502.0.00001 Recursos não Vinculados da Compensação de Impostos Complemento Geral 15 x.502.0.01001 Recursos não Vinculados da Compensação de Impostos Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE 16 x.708.0.00001 Compensação Financeira de Recursos Minerais Complemento Geral 17 x.709.0.00001 Compensação Financeira de Recursos Hídricos Complemento Geral Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de 18 x.711.0.00001 Complemento Geral Receitas 19 x.720.0.00001 Participações na Exploração de Petróleo e Gás Natural destinadas ao FEP Complemento Geral 20 x.721.0.00001 Cessão Onerosa de Petróleo - Lei Federal n° 13.885, de 17 de outubro de 2019 Complemento Geral Transferências do Fundo de Equalização Federativa - FEF - Lei 21 x.722.0.00001 Complemento Geral Complementar Federal n° 212, de 13 de janeiro de 2025 x.722.0.002301 a Transferências do Fundo de Equalização Federativa - FEF - Lei 22 Identificação dos Investimentos do Propag x.722.0.02309 Complementar Federal n° 212, de 13 de janeiro de 2025 23 x.753.0.00001 Recursos Provenientes de Taxas, Contribuições e Preços Públicos Complemento Geral 24 x.755.0.00001 Recursos de Alienação de Bens/Ativos - administração direta Complemento Geral 25 x.759.0.08011 Recursos Vinculados a Fundos Recursos do FGPPP 26 x.799.0.08102 Outras Vinculações Legais Pagamento de Precatórios x.8.03.007222 e 27 Recursos Vinculados ao SPSM Complementos para Pagamento de Militares - SPSM x.8.03.007333 28 x.803.0.00001 Recursos Vinculados ao SPSM Complemento Geral 29 x.899.0.00001 Outros Recursos Vinculados Complemento Geral
Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 08/09/2026, às 09:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por José Abrantes Alves de Aquino , Controlador-Geral, em 08/09/2026, às 10:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por JURANDIR CLAUDIO DADDA, Contador(a) Geral, em 08/09/2026, às 11:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Franco Maegaki Ono, Secretário de Estado de Finanças , em 08/09/2026, às 13:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Decreto N° 32.011, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026. (76344681) SEI 0035.001688/2026-95 / pg. 13
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 24/09/2026, às 19:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 76344681 e o código CRC 035C0E55.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.001688/2026-95 SEI nº 76344681
Decreto N° 32.011, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026. (76344681) SEI 0035.001688/2026-95 / pg. 14