Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Rondônia, 5 de agosto de 2025, 204° da Independência e 137° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão
LUÍS FERNANDO PEREIRA DA SILVA
Secretário de Estado de Finanças
JURANDIR CLÁUDIO D'ADDA Contador-Geral do Estado de Rondônia
JOSÉ ABRANTES ALVES DE AQUINO Controlador-Geral do Estado de Rondônia
ANEXO I
LIMITES DE PRAZO PARA ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2025
II28 de novembro de 2025 - data-limite para emissão de Nota de Empenho de Despesa, exceto para as despesas especificadas no parágrafo único do art. 13;
III15 de dezembro de 2025 - verificação da exatidão dos saldos dos empenhos emitidos com os documentos que lhes dão suporte, nos termos do art. 14, § 2°, bem como o cancelamento dos empenhos que não possuam respaldo documental ou que não se refiram ao exercício financeiro corrente, pelas unidades gestoras, nos termos do
art. 15, § 3°;
IV16 de dezembro de 2025 - data-limite de protocolo na Coges, pela unidade gestora responsável, da comprovação da disponibilidade financeira e indicação expressa das despesas, cujas obrigações contratuais estiverem em 31 de dezembro, com a parcela ainda no prazo de execução ou que, apesar de cumpridas, não tenham recebido o aceite da Administração, para fins de inscrição como "Restos a Pagar Não Processados", nos termos do art. 14;
V22 de dezembro de 2025 - data-limite para encaminhamento às Unidades Gestoras de relatório sobre os ativos e passivos contingentes, pela ProcuradoriaGeral do Estado - PGE;
VI26 de dezembro de 2025 - prazo máximo para a emissão de empenhos, devendo as solicitações ocorrerem até o prazo máximo de 23 de dezembro de 2025, observando as exceções dispostas no art. 13, parágrafo único e art. 14;
VII26 de dezembro de 2025 - até às 18 horas - data-limite para a autorização das Ordens Bancárias no Sigef;
VIII26 de dezembro de 2025 - até às 18 horas - data-limite para solicitação de repasses financeiros referentes às despesas liquidadas e não pagas, oriundas das fontes controladas pelo Tesouro Estadual, para garantir a inscrição dos "Restos a Pagar Processados";
IX6 de janeiro de 2026 - fechamento do Sigef para os lançamentos que envolvam receitas e despesas orçamentárias;
X8 de janeiro de 2026 - entrega à Secretaria Estadual de Patrimônio e Regularização Fundiária - Sepat dos relatórios inerentes aos inventários de bens imóveis e móveis, após os devidos lançamentos contábeis efetuados pela Contabilidade da Unidade Gestora;
XI12 de janeiro de 2026 - entrega à Contabilidade, pela PGE e pela Gerência de Controle da Dívida Pública - GCDP/Sefin, do levantamento da dívida ativa e da dívida passiva fundada, incluindo precatórios;
XII20 de janeiro de 2026 - disponibilização, no Sigef, de dados relativos à Receita Orçamentária, bem como as transferências para os municípios, para fins de apuração da Receita Corrente Líquida, determinada pelo art. 2°, caput, inciso IV, da Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000; XIII16 de fevereiro de 2026 - encaminhamento à Coges dos relatórios das principais ações e resultados do exercício de 2025, desenvolvidos pelas seguintes Decreto N° 30.525, DE 5 DE AGOSTO DE 2025. (0062947952) SEI 0035.002941/2025-47 / pg. 6
unidades gestoras: Sedec, Secretaria de Estado da Educação - Seduc, Secretaria de Estado de Saúde - Sesau, Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER, Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - Sesdec, Secretaria de Estado da Mulher de Assistência e do Desenvolvimento Social - Seas, Secretaria de Estado da Agricultura - Seagri, Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - Seosp, Secretaria de Desenvolvimento Ambiental - Sedam e Instituto de Desenvolvimento da Educação Profissional - Idep;
XIV31 de janeiro de 2026 - encaminhamento à Coges, pela GCDP/Sefin, de demonstrativo sobre operações de crédito, avais e garantias conforme Anexo IV;
XV31 de janeiro de 2026 - encaminhamento à Coges, pelas Unidades Gestoras do demonstrativo dos recursos a liberar por transferências voluntárias, cujas despesas já foram empenhadas, concomitante com o Anexo III;
XVI31 de janeiro de 2026 - encaminhamento à Coges, pela Seduc, de demonstrativo dos recursos aplicados na manutenção e desenvolvimento do ensino público no exercício, conforme o disposto no art. 212 da Constituição Federal e demonstrativo das despesas custeadas com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb, consoante ao disposto no art. 60, caput, inciso XII, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT da Constituição Federal, em concordância com a Lei Federal n° 14.113, de 25 de dezembro de 2020, assim especificado no art. 5°, caput, incisos XII e XIII, da IN n° 65/2019/TCE-RO; XVII31 de janeiro de 2026 - encaminhamento à Coges, pela Sesau, de demonstrativo dos recursos aplicados em ações e serviços públicos de saúde, em cumprimento ao disposto na Lei Complementar Federal n° 141, de 13 de janeiro de 2012, que "Regulamenta o § 3° do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências.", em concordância com o art. 198 da Constituição Federal, como especificado no art. 5°, caput, inciso XIV, da IN n° 65/2019/TCE-RO; XVIII - 31 de janeiro de 2026 - encaminhamento à Coordenadoria da Receita Estadual - CRE/Sefin, pelo Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - Iperon, das informações necessárias a evidenciar as renúncias de receitas previdenciárias vigentes nos últimos 4 (quatro) exercícios, incluindo o exercício de referência das Contas, acompanhadas dos valores estimados ou projetados, se houver;
XIX31 de janeiro de 2026 - encaminhamento à CRE/Sefin, pelo Iperon, das informações necessárias a evidenciar as renúncias de receitas previdenciárias no exercício de referência, informando os instrumentos utilizados para sua instituição, em atenção ao art. 150, § 6°, da Constituição Federal, bem como o cumprimento dos requisitos exigidos no art. 14 da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000; XX4 de fevereiro de 2026 - encaminhamento à CGE, pela Seduc e Sesau, dos demonstrativos referentes ao atendimento dos índices constitucionais;
XXI9 de fevereiro de 2026 - encaminhamento à Coges, pela Sepat, do inventário consolidado dos bens móveis e imóveis do Poder Executivo, destacando a data e o critério utilizado para reavaliação dos bens, para inserção em nota explicativa do Balanço Geral do Estado;
XXII15 de fevereiro de 2026 - encaminhamento à Coges, pela CRE/Sefin, do relatório, evidenciando o desempenho da arrecadação em relação à previsão, destacando as providências adotadas no âmbito da fiscalização das referidas receitas e combate à sonegação das ações de recuperação de créditos nas instâncias administrativa e judicial, bem como das demais medidas para incremento das receitas tributárias e de contribuições, nos termos do art. 58 da Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000; XXIII - 15 de fevereiro de 2026 - encaminhamento à Coges, pela CRE/Sefin, de demonstrativo dos benefícios tributários, financeiros e creditícios por região, tributo e setor beneficiado, tendo em vista o disposto no art. 165, § 6°, da Constituição Federal, conforme especificado no art. 5°, caput, inciso X, da IN n° 65/2019/TCE-RO;
XXIV16 de fevereiro de 2026 - encaminhamento à Coges dos relatórios das principais ações e resultados do exercício de 2025, desenvolvidos pelas seguintes unidades gestoras: DER, Seduc, Sesau, Sesdec, Seas, Sedec, Seagri, Seosp, Sedam, Idep e Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia - Idaron;
XXVaté 28 de fevereiro de 2026 - a autorização pela Coges, para emissão definitiva dos balanços e anexos previstos na Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, será realizada oficialmente por meio de portaria emitida pelo Contador-Geral do Estado até o dia 28 de fevereiro de 2026, com exceção do Iperon que será disponibilizado até o dia 7 de março de 2026; XXVI28 de fevereiro de 2026 - encaminhamento à Coges e CGE, pela Sepog, de relatório sobre as atividades desenvolvidas no período, relatório sobre a gestão orçamentária e financeira, abordando os aspectos elencados no Anexo II da Instrução Normativa n° 65/2019/TCE-RO e, ainda, relatório sobre os resultados da atuação governamental, por programas temáticos e objetivos no exercício de referência, conforme orientações a serem enviadas anualmente pela Unidade Técnica responsável pela instrução do processo de apreciação das contas do Chefe do Poder Executivo, em atendimento ao art. 7°, caput, inciso II, da IN n° 65/2019/TCE-RO, destaca-se que o relatório das ações realizadas em 2025 deve estar pautado com base na Lei n° 5.718, de 3 de janeiro de 2024, que "Dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA para o quadriênio 2024 a 2027 e dá outras providências.";
XXVII - 28 de fevereiro de 2026 - encaminhamento à Coges e CGE, pelo Iperon, de demonstrativo do resultado da avaliação atuarial do regime próprio de previdência social na data de encerramento do balanço, conciliado com o saldo contábil e, caso não haja versão final da avaliação atuarial, que haja lançamentos parciais;
XXVIII - 16 de março de 2026 - encaminhamento à CGE, pela Coges, das peças que formam o Balanço Geral do Estado, para emissão de relatório de auditoria interna;
XXIXaté 31 de março de 2026 - encaminhamento à Sepog, pela Coges, do relatório de superávit financeiro disponível para utilização como fonte de abertura de créditos adicionais em 2026;
XXX31 de outubro de 2026 - cancelamento ou liquidação pelas Unidades Gestoras de "Restos a Pagar Não Processados", de exercício anterior e anteriores;
XXXI15 de dezembro de 2026 - prazo para liquidação e pagamento das demais despesas inscritas, em "Restos a Pagar Não Processados" anteriores a 2025; e
XXXII - 30 de dezembro de 2026 - prazo-limite para pagamento dos "Restos a Pagar Processados" inscritos em 2025 ou em anos anteriores, inclusive aos dispêndios com saúde e educação.
ANEXO I
LIMITES DE PRAZO PARA ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2025
(Redação dada pelo Decreto n° 31.060, de 11/12/2025)
II9 de dezembro de 2025 - data-limite para emissão de Nota de Empenho de Despesa, exceto para as despesas especificadas no parágrafo único do art. 13;
III15 de dezembro de 2025 - verificação da exatidão dos saldos dos empenhos emitidos com os documentos que lhes dão suporte, nos termos do art. 14, § 2°, bem como o cancelamento dos empenhos que não possuam respaldo documental ou que não se refiram ao exercício financeiro corrente, pelas unidades gestoras, nos termos do art. 15, § 3°;
IV16 de dezembro de 2025 - data-limite de protocolo na Coges, pela unidade gestora responsável, da comprovação da disponibilidade financeira e indicação expressa das despesas cujas obrigações contratuais estiverem, em 31 de dezembro, com a parcela ainda no prazo de execução ou que, apesar de cumpridas, não tenham recebido o Decreto N° 30.525, DE 5 DE AGOSTO DE 2025. (0062947952) SEI 0035.002941/2025-47 / pg. 7
aceite da Administração, para fins de inscrição como "Restos a Pagar Não Processados", nos termos do art. 14;
V22 de dezembro de 2025 - data-limite para encaminhamento às unidades gestoras do relatório sobre os ativos e passivos contingentes, pela ProcuradoriaGeral do Estado - PGE;
VI26 de dezembro de 2025 - prazo máximo para a emissão de empenhos, devendo as solicitações ocorrer até o prazo máximo de 23 de dezembro de 2025, observando-se as exceções dispostas no art. 13, parágrafo único, e art. 14;
VII29 de dezembro de 2025, até às 18 horas - data-limite para a autorização das Ordens Bancárias no Sigef; (Redação dada pela Portaria Conjunta n° 63, de 22/12/2025)
VIII26 de dezembro de 2025, até às 18 horas - data-limite para solicitação de repasses financeiros referentes às despesas liquidadas e não pagas, oriundas das fontes controladas pelo Tesouro Estadual, para garantir a inscrição dos "Restos a Pagar Processados";
IX7 de janeiro de 2026 - fechamento do Sigef para os lançamentos que envolvam receitas e despesas orçamentárias; (Redação dada pela Portaria Conjunta n° 24, de 7/1/2026)
X8 de janeiro de 2026 - entrega à Secretaria Estadual de Patrimônio e Regularização Fundiária - Sepat dos relatórios inerentes aos inventários de bens imóveis e móveis, após os devidos lançamentos contábeis efetuados pela Contabilidade da Unidade Gestora;
XI12 de janeiro de 2026 - entrega à Contabilidade, pela PGE e pela Gerência de Controle da Dívida Pública - GCDP/Sefin, do levantamento da dívida ativa e da dívida passiva fundada, incluindo precatórios;
XII20 de janeiro de 2026 - disponibilização, no Sigef, de dados relativos à Receita Orçamentária, bem como das transferências para os municípios, para fins de apuração da Receita Corrente Líquida, determinada pelo art. 2°, caput, inciso IV, da Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000; XIII20 de janeiro de 2026 - encaminhamento à Coges, pela GCDP/Sefin, de demonstrativo sobre operações de crédito, avais e garantias, conforme Anexo IV;
XIV20 de janeiro de 2026 - encaminhamento à Coges, pelas unidades gestoras, do demonstrativo dos recursos a liberar por transferências voluntárias, cujas despesas já foram empenhadas, concomitante com o Anexo III;
XV20 de janeiro de 2026 - encaminhamento à Coges, pela Seduc, de demonstrativo dos recursos aplicados na manutenção e desenvolvimento do ensino público no exercício, conforme o disposto no art. 212 da Constituição Federal, e demonstrativo das despesas custeadas com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb, consoante o disposto no art. 60, caput, inciso XII, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT da Constituição Federal, em concordância com a Lei Federal n° 14.113, de 25 de dezembro de 2020, assim especificado no art. 5°, caput, incisos XII e XIII, da IN n° 65/2019/TCE-RO; XVI20 de janeiro de 2026 - encaminhamento à Coges, pela Sesau, de demonstrativo dos recursos aplicados em ações e serviços públicos de saúde, em cumprimento ao disposto na Lei Complementar Federal n° 141, de 13 de janeiro de 2012, que "Regulamenta o § 3° do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências.", em concordância com o art. 198 da Constituição Federal, como especificado no art. 5°, caput, inciso XIV, da IN n° 65/2019/TCE-RO; XVII20 de janeiro de 2026 - encaminhamento à Coordenadoria da Receita Estadual - CRE/Sefin, pelo Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - Iperon, das informações necessárias a evidenciar as renúncias de receitas previdenciárias vigentes nos últimos 4 (quatro) exercícios, incluindo o exercício de referência das contas, acompanhadas dos valores estimados ou projetados, se houver;
XIII20 de janeiro de 2026 - encaminhamento à CRE/Sefin, pelo Iperon, das informações necessárias a evidenciar as renúncias de receitas previdenciárias no exercício de referência, informando os instrumentos utilizados para sua instituição, em atenção ao art. 150, § 6°, da Constituição Federal, bem como ao cumprimento dos requisitos exigidos no art. 14 da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000; XIX27 de janeiro de 2026 - encaminhamento à Coges e CGE, pela Sepog, do relatório sobre os resultados da atuação governamental, por programas temáticos e objetivos no exercício de referência, conforme orientações a serem enviadas anualmente pela unidade técnica responsável pela instrução do processo de apreciação das contas do Chefe do Poder Executivo, em atendimento ao art. 7°, caput, inciso II, da IN n° 65/2019/TCE-RO, destaca-se que o relatório das ações realizadas em 2025 deve estar pautado com base na Lei n° 5.718, de 3 de janeiro de 2024, que "Dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA para o quadriênio 2024 a 2027 e dá outras providências.";
XX31 de janeiro de 2026 - encaminhamento à Coges, pela CRE/Sefin, do relatório, evidenciando o desempenho da arrecadação em relação à previsão, destacando as providências adotadas no âmbito da fiscalização das referidas receitas e do combate à sonegação das ações de recuperação de créditos nas instâncias administrativa e judicial, bem como das demais medidas para incremento das receitas tributárias e de contribuições, nos termos do art. 58 da Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000; XXI31 de janeiro de 2026 - encaminhamento à Coges, pela CRE/Sefin, de demonstrativo dos benefícios tributários, financeiros e creditícios por região, tributo e setor beneficiado, tendo em vista o disposto no art. 165, § 6°, da Constituição Federal, conforme especificado no art. 5°, caput, inciso X, da IN n° 65/2019/TCE-RO; XXII4 de fevereiro de 2026 - encaminhamento à CGE, pela Seduc e Sesau, dos demonstrativos referentes ao atendimento dos índices constitucionais;
XXIII - 9 de fevereiro de 2026 - encaminhamento à Coges, pela Sepat, do inventário consolidado dos bens móveis e imóveis do Poder Executivo, destacando a data e o critério utilizado para reavaliação dos bens, para inserção em nota explicativa do Balanço Geral do Estado;
XXIV10 de fevereiro de 2026 - encaminhamento à Coges dos relatórios das principais ações e resultados do exercício de 2025, desenvolvidos pelas seguintes unidades gestoras: Sedec, Secretaria de Estado da Educação - Seduc, Secretaria de Estado de Saúde - Sesau, Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER, Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - Sesdec, Secretaria de Estado da Mulher de Assistência e do Desenvolvimento Social - Seas, Secretaria de Estado da Agricultura - Seagri, Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - Seosp, Secretaria de Desenvolvimento Ambiental - Sedam e Instituto de Desenvolvimento da Educação Profissional - Idep;
XXV10 de fevereiro de 2026 - encaminhamento à Coges dos relatórios das principais ações e resultados do exercício de 2025, desenvolvidos pelas seguintes unidades gestoras: DER, Seduc, Sesau, Sesdec, Seas, Sedec, Seagri, Seosp, Sedam, Idep e Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia - Idaron;
XXVI10 de fevereiro de 2026 - encaminhamento à Coges e CGE, pela Sepog, de relatório sobre as atividades desenvolvidas no período, e relatório sobre a gestão orçamentária e financeira, abordando os aspectos elencados no Anexo II da Instrução Normativa n° 65/2019/TCE-RO;
XXVII - 10 de fevereiro de 2026 - encaminhamento à Coges e CGE, pelo Iperon, de demonstrativo do resultado da avaliação atuarial do regime próprio de previdência social na data de encerramento do balanço, conciliado com o saldo contábil e, caso não haja versão final da avaliação atuarial, que sejam realizados lançamentos parciais;
XXVIII - 20 de março de 2026 - encaminhamento à CGE, pela Coges, das peças que formam o Balanço Geral do Estado, para emissão de relatório de auditoria interna; (Redação dada pela Portaria Conjunta n° 25, de 18/3/2026)
XXIXaté 28 de fevereiro de 2026 - a autorização pela Coges para emissão definitiva dos balanços e anexos previstos na Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, será realizada oficialmente por meio de portaria emitida pelo Contador-Geral do Estado até o dia 28 de fevereiro de 2026, com exceção do Iperon, que será disponibilizado até o dia 7 de março de 2026; XXXaté 31 de março de 2026 - encaminhamento à Sepog, pela Coges, do relatório de superávit financeiro disponível para utilização como fonte de abertura de créditos adicionais em 2026;
XXXI1° de setembro de 2026 - cancelamento ou liquidação pelas Unidades Gestoras de "Restos a Pagar Não Processados", de exercício anterior e anteriores; (Redação dada pela Portaria Conjunta n° 44, de 27/7/2026)
XXXII - 15 de dezembro de 2026 - prazo para liquidação e pagamento das demais despesas inscritas, em "Restos a Pagar Não Processados" anteriores a 2025; e
XXXIII - 30 de dezembro de 2026 - prazo-limite para pagamento dos "Restos a Pagar Processados" inscritos em 2025 ou em anos anteriores, inclusive aos dispêndios com saúde e educação.
ANEXO II
MODELO DE DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT/DÉFICIT FINANCEIRO
ANEXO III
MODELO DE DEMONSTRATIVO DOS RECURSOS A LIBERAR TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS CUJAS DESPESAS JÁ FORAM EMPENHADAS
ANEXO IV
MODELO DE DEMONSTRATIVO DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO
ANEXO V
RELAÇÃO DE FONTES CONTROLADAS PELO TESOURO ESTADUAL
Fonte ID Descrição da Fonte Complemento Detalhada 1 x.500.0.00001 Impostos Complemento Geral
Manutenção e 2 x.500.0.01001 Desenvolvimento do Impostos Ensino
Decreto N° 30.525, DE 5 DE AGOSTO DE 2025. (0062947952) SEI 0035.002941/2025-47 / pg. 9
x.500.0.07001 Emendas 3 a Parlamentares
Impostos x.500.0.07027 Individuais x.500.0.07050 Emendas 4 a Parlamentares de Impostos x.500.0.07056 Bancada x.500.0.07222 Complemento para 5 e Pagamento de Impostos x.500.0.07333 Militares
Outros Recursos Recursos não Vinculados de para Ações de 6 x.500.0.08105 Impostos Enfrentamento à Covid-19 Apoio Financeiro decorrente do Recursos não Vinculados de Estado de x.500.0.08107 7 Impostos Calamidade Pública Covid-19 MP 938/2020 Outros Recursos não 8 x.501.0.00001 Complemento Geral Vinculados Complemento para Outros Recursos não 9 x.501.0.07333 Pagamento de Vinculados Militares Desvinculação de Outros Recursos não 10 x.501.0.08103 Receita EC n° Vinculados 132/2023 Recursos não vinculados da 11 x.502.0.00001 Complemento Geral compensação Compensações Financeiras pela Exploração de Complemento Geral 12 x.704.0.00001 Recursos Naturais Compensação Financeira de 13 x.708.0.00001 Complemento Geral Recursos Minerais Compensação Financeira de 14 x.709.0.00001 Complemento Geral Recursos Hídricos Demais Transferências Obrigatórias não Complemento Geral 15 x.711.0.00001 Decorrentes de Repartições de Receitas. Demais Transferências Demais Transferências Obrigatórias não Obrigatórias não Decorrentes de 16 x.711.0.07222 Decorrentes de Repartições Repartições de de Receitas. Receitas - Pagamento Militares Inativos Participações na Exploração de Petróleo e Gás Natural Complemento Geral 17 x.720.0.00001 destinadas ao FEP Cessão Onerosa de Petróleo 18 x.721.0.00001 Complemento Geral - Lei n° 13.885, de 2019 Recursos Provenientes de Taxas, Contribuições e Complemento Geral 19 x.753.0.00001 Preços Públicos Recursos de Alienação de Bens/Ativos - Complemento Geral 20 x.755.0.00001 Administração Direta Recursos Vinculados a 21 x.759.0.08011 Recursos do FGPPP Fundos Recursos Vinculados a Recurso destinados 22 x.759.0.08028 Fundos ao FITHA