Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 6465, de 3 de julho de 2026
Lei nº 6465/2026
Nesta página
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO II – DAS METAS E RESULTADOS FISCAIS CAPÍTULO III – DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL CAPÍTULO IV – DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS CAPÍTULO V – DAS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO E MONITORAMENTO DOS ORÇAMENTOS DO ESTADO CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À ADMINISTRAÇÃO DA DÍVIDA PÚBLICA ESTADUAL E ÀS OPERAÇÕES DE CRÉDITO CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO ESTADO COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS CAPÍTULO VIII – DA POLÍTICA DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS DAS AGÊNCIAS FINANCEIRAS OFICIAIS DE FOMENTO CAPÍTULO IX – DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL CAPÍTULO X – DA TRANSPARÊNCIA E DA PARTICIPAÇÃO POPULAR CAPÍTULO XI – DAS DIRETRIZES PARA LIMITAÇÃO, CONTROLE, EXECUÇÃO E ALTERAÇÕES AO ORÇAMENTO DO ESTADO CAPÍTULO XII – DAS DISPOSIÇÕES FINAISGOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA - CASA CIVIL
Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2027.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no
exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Lei REPUBLICADA N° 6.465, DE 3 DE JULHO DE 2026. (74096965) SEI 0035.000936/2026-81 / pg. 1
CAPÍTULO II
DAS METAS E RESULTADOS FISCAIS
CAPÍTULO III
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL
Lei REPUBLICADA N° 6.465, DE 3 DE JULHO DE 2026. (74096965) SEI 0035.000936/2026-81 / pg. 2
CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
SEÇÃO ÚNICA – Composição da Lei Orçamentária para o Exercício Financeiro
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artigo 201 da Constituição Estadual."; e
Lei REPUBLICADA N° 6.465, DE 3 DE JULHO DE 2026. (74096965) SEI 0035.000936/2026-81 / pg. 5 revoga dispositivos das Leis n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, e n° 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências.";
art. 212 da Constituição Federal; e
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CAPÍTULO V
DAS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO E MONITORAMENTO DOS ORÇAMENTOS DO ESTADO
SEÇÃO I
Das Diretrizes Gerais
Lei REPUBLICADA N° 6.465, DE 3 DE JULHO DE 2026. (74096965) SEI 0035.000936/2026-81 / pg. 7
Lei REPUBLICADA N° 6.465, DE 3 DE JULHO DE 2026. (74096965) SEI 0035.000936/2026-81 / pg. 8 buscar fontes de financiamento alternativas ao Tesouro do Estado.
SEÇÃO II
Da Estimativa da Receita
SEÇÃO III
Da Fixação da Despesa
SEÇÃO IV
Das Vedações
Lei REPUBLICADA N° 6.465, DE 3 DE JULHO DE 2026. (74096965) SEI 0035.000936/2026-81 / pg. 9 "contribuições" para entidades privadas, ressalvadas as sem fins lucrativos e desde que atendam, primordialmente, a uma das seguintes condições:
SEÇÃO V
Das Sentenças Judiciais
SEÇÃO VI
Das Diretrizes Específicas do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social
SEÇÃO VII
Das Diretrizes Específicas do Orçamento Investimento
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SEÇÃO VIII
Do Monitoramento e Avaliação
SEÇÃO IX
Das Disposições Gerais Sobre Transferências
Lei REPUBLICADA N° 6.465, DE 3 DE JULHO DE 2026. (74096965) SEI 0035.000936/2026-81 / pg. 12
Lei REPUBLICADA N° 6.465, DE 3 DE JULHO DE 2026. (74096965) SEI 0035.000936/2026-81 / pg. 13 que apresentem menor Índice de Desenvolvimento Humano - IDH.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À ADMINISTRAÇÃO DA DÍVIDA PÚBLICA ESTADUAL E ÀS OPERAÇÕES DE CRÉDITO
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO ESTADO COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
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Lei REPUBLICADA N° 6.465, DE 3 DE JULHO DE 2026. (74096965) SEI 0035.000936/2026-81 / pg. 16 2000.
CAPÍTULO VIII
DA POLÍTICA DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS DAS AGÊNCIAS FINANCEIRAS OFICIAIS DE FOMENTO
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL
SEÇÃO ÚNICA – Das Disposições Gerais sobre Adequação Orçamentária das Alterações na Legislação
Lei REPUBLICADA N° 6.465, DE 3 DE JULHO DE 2026. (74096965) SEI 0035.000936/2026-81 / pg. 17 estimativa do impacto na arrecadação.
CAPÍTULO X
DA TRANSPARÊNCIA E DA PARTICIPAÇÃO POPULAR
SEÇÃO I
Da Transparência
SEÇÃO II
Da Participação Popular
Lei REPUBLICADA N° 6.465, DE 3 DE JULHO DE 2026. (74096965) SEI 0035.000936/2026-81 / pg. 18
CAPÍTULO XI
DAS DIRETRIZES PARA LIMITAÇÃO, CONTROLE, EXECUÇÃO E ALTERAÇÕES AO ORÇAMENTO DO ESTADO
SEÇÃO I
Da Execução Provisória do Projeto de Lei
SEÇÃO II
Da Limitação Orçamentária e Financeira
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SEÇÃO III
Da Execução do Orçamento
SEÇÃO IV
Das Alterações Orçamentárias
SEÇÃO V
Das Emendas Parlamentares Individuais Impositivas
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SEÇÃO VI
Das Emendas de Comissão
CAPÍTULO XII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Lei REPUBLICADA N° 6.465, DE 3 DE JULHO DE 2026. (74096965) SEI 0035.000936/2026-81 / pg. 24 Chefe do Poder Executivo, dos Presidentes do TJRO, da Alero e do TCE-RO, do Procurador-Geral de Justiça e do Defensor Público-Geral.
Lei REPUBLICADA N° 6.465, DE 3 DE JULHO DE 2026. (74096965) SEI 0035.000936/2026-81 / pg. 25 acompanhadas de estimativas desses impactos no exercício em que entrarem em vigor e nos dois subsequentes, conforme dispõem os art. 14 e art. 16 da Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000.
Rondônia, 3 de julho de 2026; 205° da Independência e 138° da República.
ALEXANDRE MIGUEL Governador em exercício
(*) Republicação da Lei n° 6.465, de 3 de junho de 2026, por ter constado incorreção material, quanto ao
original, na Edição Suplementar do Diário Oficial do Estado n° 127.2, de 3 de julho de 2026.
06/07/2026, às 14:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§
verificador 74096965 e o código CRC 7ACF7EC8.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.000936/2026-81 SEI nº 74096965
Lei REPUBLICADA N° 6.465, DE 3 DE JULHO DE 2026. (74096965) SEI 0035.000936/2026-81 / pg. 26
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
ADENDO
ANEXO I
METAS ANUAIS
AMF - Demonstrativo I (LRF, art. 4º, § 1º)
2027 2028 2029 Valor Valor % PIB %RCL Valor Valor % PIB %RCL Valor Valor % PIB %RCL ESPECIFICAÇÃO
(c / PIB) x (c/RCL) (c / PIB) x (c/RCL) (c / PIB) x (c/RCL) Corrente (c) Constante Corrente (c) Constante Corrente (c) Constante
100 X100 100 X100 100 X100 Receita Total (EXCETO FONTES 18.110.590.189 16.749.142.815 19,13 104,34 18.698.483.703 16.708.059.866 18,63 100,92 19.732.727.461 17.035.951.712 18,58 100,97 RPPS) Receitas Primárias (EXCETO 16.972.179.184 15.696.310.836 17,93 97,78 18.047.999.072 16.126.818.289 17,98 97,41 19.047.755.948 16.444.591.919 17,93 97,46 FONTES RPPS) (I) Receitas Primárias Correntes 16.857.338.598 15.590.103.289 17,81 97,12 18.040.551.145 16.120.163.182 17,97 97,37 19.042.545.675 16.440.093.708 17,93 97,43 Impostos, Taxas e Contribuições de 7.221.048.422 6.678.212.583 7,63 41,6 7.822.808.672 6.990.083.137 7,79 42,22 8.261.984.274 7.132.859.125 7,78 42,27 Melhoria Contribuições 155.111.242 143.450.894 0,16 0,89 170.401.258 152.262.315 0,17 0,92 187.209.220 161.624.247 0,18 0,96 Transferências Correntes 8.055.539.945 7.449.971.955 8,51 46,41 8.519.029.976 7.612.192.791 8,49 45,98 8.961.417.892 7.736.704.557 8,44 45,85 Demais Receitas Primárias 1.425.638.989 1.318.467.857 1,51 8,21 1.528.311.239 1.365.624.940 1,52 8,25 1.631.934.289 1.408.905.778 1,54 8,35 Correntes Receitas Primárias de Capital 114.840.586 106.207.548 0,12 0,66 7.447.927 6.655.107 0,01 0,04 5.210.273 4.498.210 0 0,03 Despesa Total (EXCETO FONTES 17.322.902.896 16.020.669.208 18,3 99,81 17.860.422.027 15.959.208.522 17,79 96,39 18.434.167.788 15.914.859.865 17,35 94,32 RPPS) Despesas Primárias (EXCETO 16.902.532.153 15.631.899.458 17,86 97,38 17.426.343.664 15.571.337.110 17,36 94,05 17.985.932.198 15.527.882.449 16,93 92,03 FONTES RPPS) (II) Despesas Primárias Correntes 14.632.768.055 13.532.762.841 15,46 84,31 15.100.134.251 13.492.748.988 15,04 81,5 15.582.514.844 13.452.928.438 14,67 79,73 Pessoal e Encargos Sociais 8.956.137.128 8.282.867.552 9,46 51,6 9.224.821.242 8.242.853.699 9,19 49,79 9.501.565.879 8.203.033.150 8,94 48,62 Outras Despesas Correntes 5.676.630.927 5.249.895.289 6 32,71 5.875.313.010 5.249.895.289 5,85 31,71 6.080.948.965 5.249.895.289 5,72 31,11 Despesas Primárias de Capital 817.356.747 755.912.687 0,86 4,71 841.877.450 752.260.935 0,84 4,54 867.133.773 748.626.824 0,82 4,44 Pagamento de Restos a Pagar de 1.452.407.351 1.343.223.931 1,53 8,37 1.484.331.963 1.326.327.187 1,48 8,01 1.536.283.581 1.326.327.187 1,45 7,86 Despesas Primárias Receita Total (COM FONTES RPPS) 1.887.683.538 1.745.778.621 1,99 10,88 1.929.260.654 1.723.893.927 1,92 10,41 1.946.180.740 1.680.205.698 1,83 9,96 Receitas Primárias (COM FONTES 1.784.773.314 1.650.604.581 1,89 10,28 1.817.950.134 1.624.432.235 1,81 9,81 1.847.422.339 1.594.944.126 1,74 9,45 RPPS) (III) Despesa Total (COM FONTES 1.891.528.573 1.749.334.609 2 10,9 1.948.274.430 1.740.883.717 1,94 10,52 2.006.722.663 1.732.473.651 1,89 10,27 RPPS) Despesas Primárias (COM FONTES 1.891.528.573 1.749.334.609 2 10,9 1.948.274.430 1.740.883.717 1,94 10,52 2.006.722.663 1.732.473.651 1,89 10,27 RPPS) (IV) Resultado Primário (SEM RPPS) - 69.647.031 64.411.378 0,07 0,4 621.655.409 555.481.180 0,62 3,36 1.061.823.749 916.709.469 1 5,43 Acima da Linha (V) = (I - II) Resultado Primário (COM RPPS) - -37.108.228 -34.318.650 -0,04 -0,21 491.331.113 439.029.698 0,49 2,65 902.523.425 779.179.945 0,85 4,62 Acima da Linha (VI)=(V)+(III - IV) Juros, Encargos e Variações Monetárias 714.795.893 661.061.753 0,76 4,12 719.901.521 643.269.150 0,72 3,89 761.737.368 657.634.432 0,72 3,9 Ativos (Exceto RPPS) Juros, Encargos e Variações Monetárias 219.299.634 202.813.981 0,23 1,26 226.975.122 202.813.981 0,23 1,23 234.919.251 202.813.981 0,22 1,2 Passivos (Exceto RPPS) Dívida Pública Consolidada 7.089.178.929 6.556.256.262 7,49 40,84 7.327.120.386 6.547.160.080 7,3 39,55 7.469.371.758 6.448.569.101 7,03 38,22 Dívida Consolidada Líquida 1.459.342.711 1.349.637.932 1,54 8,41 1.461.958.256 1.306.335.126 1,46 7,89 1.368.572.959 1.181.536.759 1,29 7 Resultado Nominal (SEM RPPS) - -564.112.321 -521.705.684 -0,6 -3,25 -2.615.545 -2.337.124 0 -0,01 93.385.297 80.622.783 0,09 0,48 Abaixo da Linha (IX)=(V)+(VII-VIII) FONTE: CPG/GPG/SEPOG; SEFIN.
Variáveis 2027 2028 2029 PIB Nominal (em R$) 94.648.074.451,94 100.388.750.922,73 106.229.091.915,59 Receita Corrente Liquida - RCL (em R$)17.356.729.662,72 18.528.417.049,69 19.543.880.545,08
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR 2025
Adendo - Anexo I REPUBLICADO - Metas Fiscais (74100068) SEI 0035.000936/2026-81 / pg. 27 AMF - Demonstrativo II (LRF, art. 4º, § 2º, inciso I)
Metas Previstas em Metas Realizadas em Variação ESPECIFICAÇÃO % PIB % RCL % PIB % RCL
2025 (a) 2025 (b) Valor (c) = (b-a) % (c/a) x 100
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 14.887.705.240 19,9 104,73 15.987.818.291 21,37 112,47 1.100.113.051 7,39 Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 14.353.354.342 19,19 100,98 15.063.992.308 20,14 105,97 710.637.966 4,95 Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 14.887.705.240 19,9 104,73 15.823.465.340 21,15 111,32 935.760.100 6,29 Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 14.628.143.101 19,55 102,91 15.571.536.735 20,82 109,55 943.393.634 6,45 Receita Total (COM FONTES RPPS) 16.780.456.083 22,43 118,05 17.860.154.525 23,88 125,65 1.079.698.442 6,43 Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 15.903.965.415 21,26 111,88 16.785.378.048 22,44 118,08 881.412.633 5,54 Despesa Total (COM FONTES RPPS) 16.780.456.083 22,43 118,05 17.277.899.940 23,1 121,55 497.443.857 2,96 Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 16.246.105.185 21,72 114,29 17.025.971.335 22,76 119,78 779.866.150 4,8 Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) -33.825.619,00 -0,05 -0,24 -507.544.426 -0,68 -3,57 -473.718.807 1.400,47 Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) -375.965.389 -0,5 -2,64 -240.593.287 -0,32 -1,69 135.372.102 -36,01 Dívida Pública Consolidada (DC) 6.897.846.383,00 9,22 48,53 4.892.633.623 6,54 34,42 -2.005.212.760 -29,07 Dívida Consolidada Líquida (DCL) 2.217.706.591 2,96 15,6 -179.009.800 -0,24 -1,26 -2.396.716.391 -108,07 Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha -1.514.503.944 -2,02 -10,65 -11.474.306 -0,02 -0,08 1.503.029.638 -99,24 FONTE: CPG/GPG/SEPOG; SEFIN.
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
AMF - Demonstrativo III (LRF, art.4º, §2º, inciso II)
Valores Correntes ESPECIFICAÇÃO 2024 % 2025 % 2026 % 2027 % 2028 % 2029 Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 14.445.993.484 13,16 15.987.818.291 10,67 16.192.618.465 1,28 18.110.590.189 11,84 18.698.483.703 3,25 19.732.727.461 Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 13.951.190.767 14,17 15.063.992.308 7,98 15.652.783.663 3,91 16.972.179.184 8,43 18.047.999.072 6,34 19.047.755.948 Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 13.909.427.571 20,53 15.823.465.340 13,76 17.957.706.413 13,49 17.322.902.896 -3,53 17.860.422.027 3,1 18.434.167.788 Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 13.663.704.112 20,77 15.571.536.735 13,96 17.552.724.965 12,72 16.902.532.153 -3,7 17.426.343.664 3,1 17.985.932.198 Receita Total (COM FONTES RPPS) 1.749.354.298 37,1 1.872.336.234 7,03 1.740.644.164 -7,03 1.887.683.538 8,45 1.929.260.654 2,2 1.946.180.740 Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 1.670.616.483 38,41 1.719.442.046 2,92 2.213.480.208 28,73 1.784.773.314 -19,37 1.817.950.134 1,86 1.847.422.339 Despesa Total (COM FONTES RPPS) 1.446.221.192 19,42 1.464.670.798 1,28 1.822.281.862 24,42 1.891.528.573 3,8 1.948.274.430 3 2.006.722.663 Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 1.446.221.192 19,59 1.464.670.798 1,28 1.822.281.862 24,42 1.891.528.573 3,8 1.948.274.430 3 2.006.722.663 Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I - II) 287.486.655 -68,25 -294.555.952 -202,46 -1.899.941.302 545,02 69.647.031 -103,67 621.655.409 792,58 1.061.823.749 Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (III - IV) 511.881.946 -43,22 -39.784.704 -107,77 391.198.346 -1.083,29 -106.755.259 -127,29 -130.324.296 22,08 -159.300.324 Dívida Pública Consolidada (DC) 4.742.249.935 -9,08 4.892.633.623 3,17 6.610.103.081 35,1 7.089.178.929 7,25 7.327.120.386 3,36 7.469.371.758 Dívida Consolidada Líquida (DCL) -190.484.106 -128,42 -179.009.800 -6,02 1.236.854.448 -790,94 1.459.342.711 17,99 1.461.958.256 0,18 1.368.572.959 Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha 860.704.102 -948,22 -11.474.306 -101,33 -1.415.864.248 12.239,43 -564.112.321 -60,16 -2.615.545 -99,54 93.385.297 -3.670,40
Valores Constantes ESPECIFICAÇÃO 2024 % 2025 % 2026 % 2027 % 2028 % 2029 Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 15.143.734.969 8,16 15.132.814.284 -0,07 16.192.618.465 7 16.749.142.815 3,44 16.708.059.866 -0,25 17.035.951.712 Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 14.625.033.281 9,13 14.258.393.098 -2,51 15.652.783.663 9,78 15.696.310.836 0,28 16.126.818.289 2,74 16.444.591.919 Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 14.581.252.923 15,21 14.977.250.677 2,72 17.957.706.413 19,9 16.020.669.208 -10,79 15.959.208.522 -0,38 15.914.859.865 Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (III) 14.323.661.021 15,44 14.738.794.827 2,9 17.552.724.965 19,09 15.631.899.458 -10,94 15.571.337.110 -0,39 15.527.882.449 Receita Total (COM FONTES RPPS) 1.833.848.111 31,05 1.772.206.564 -3,36 1.740.644.164 -1,78 1.745.778.621 0,29 1.723.893.927 -1,25 1.680.205.698 Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 1.751.307.259 32,3 1.627.488.922 -7,07 2.213.480.208 36,01 1.650.604.581 -25,43 1.624.432.235 -1,59 1.594.944.126 Despesa Total (COM FONTES RPPS) 1.516.073.676 14,15 1.386.342.450 -8,56 1.822.281.862 31,45 1.749.334.609 -4 1.740.883.717 -0,48 1.732.473.651 Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 1.516.073.676 14,31 1.386.342.450 -8,56 1.822.281.862 31,45 1.749.334.609 -4 1.740.883.717 -0,48 1.732.473.651 Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I - II) 301.372.260 -69,65 -278.803.552 -192,51 -1.899.941.302 581,46 64.411.378 -103,39 555.481.180 762,4 916.709.469 Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (III - IV) 536.605.844 -45,72 -37.657.079 -107,02 391.198.346 -1.138,84 -98.730.028 -125,24 -116.451.482 17,95 -137.529.524 Dívida Pública Consolidada (DC) 4.971.300.607 -13,1 4.630.983.079 -6,85 6.610.103.081 42,74 6.556.256.262 -0,81 6.547.160.080 -0,14 6.448.569.101 Dívida Consolidada Líquida (DCL) -199.684.488 -127,17 -169.436.630 -15,15 1.236.854.448 -829,98 1.349.637.932 9,12 1.306.335.126 -3,21 1.181.536.759 Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha 902.276.110 -910,76 -10.860.678 -101,2 -1.415.864.248 12.936,61 -521.705.684 -63,15 -2.337.124 -99,55 80.622.783 -3.549,66
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO AMF - Demonstrativo IV (LRF, art.4º, § 2º, inciso III) PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2025 % 2024 % 2023 % Patrimônio/Capital 23.000.000 0,83% 23.000.000 0,35% 23.000.000 2,00% Ajuste de Avaliação Patrimonial 26.524.474 0,96% - 0,00% 1.190.760 0,10% Demais Reservas 257.660.270 9,32% 592.999.510 8,93% 590.340.462 51,30% Resultado Acumulado 2.456.455.646 88,88% 6.021.358.268 90,72% 536.335.289 46,60% TOTAL 2.763.640.391 99,04% 6.637.357.778 100,00% 1.150.866.511 100,00%
REGIME PREVIDENCIÁRIO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2025 % 2024 % 2023 % Patrimônio - 0,00% - 0,00% - 0,00% Reservas 82.061.087 -9,11% 488.410.199 -55,52% - 0,00% Lucros ou Prejuízos Acumulados -983.248.497 109,11% -1.368.147.121 155,52% -1.995.473.355 100,00%
Adendo - Anexo I REPUBLICADO - Metas Fiscais (74100068) SEI 0035.000936/2026-81 / pg. 28 TOTAL -901.187.410 100,00% -879.736.922 100,00% -1.995.473.355 100,00% Fonte: COGES - Planilha LDO 2027 (SEI 70265652)
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
AMF - Demonstrativo V (LRF, art.4º, § 2º, inciso III)
RECEITAS REALIZADAS
(a) (a) (b)
RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) 6.610.725 1.670.725 9.024.201 Alienação de Bens Móveis 5.182.324 1.058.000 4.412.163 Alienação de Bens Imóveis 1.054.149 305.076 4.261.972 Alienação de Bens Intangíveis - - - Rendimentos de Aplicações Financeiras 374.252 307.649 350.065
DESPESAS EXECUTADAS
(d) (d) (e)
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) 3.132.970 1.640.764 3.210.584 DESPESAS DE CAPITAL 3.132.970 1.640.764 3.210.584 Investimentos 3.132.970 1.640.764 3.210.584 Inversões Financeiras - - - Amortização da Dívida - - - DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA - - - Regime Geral de Previdência Social - - - Regime Próprio de Previdência dos Servidores - - -
SALDO FINACEIRO
(g) = ((Ia - IId) + IIIh) (g) = ((Ia - IId) + IIIh) (h) = ((Ib - IIe) + IIIi) VALOR (III) 9.321.554 5.843.578 5.813.616 Fonte: COGES - Planilha LDO 2027 (SEI 70074714) Nota 1: Realizado ajuste no Saldo Financeiro na coluna do exercício de 2025 no valor de R$ 221,17 em razão reclassificação de saldo financeiro efetuada durante o exercício, da fonte 2.702.0.0001 para a fonte 2.755.0.0001, conforme Nota Técnica 3 Demonstrativo de Alienação de Ativos (70074701)
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES E DAS PENSÕES E INATIVOS
MILITARES
AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea "a") RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS
FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO) RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2023 2024 2025 RECEITAS CORRENTES (I) 1.214.138.399,53 1.682.808.797,65 1.798.281.723,94 Receita de Contribuições dos Segurados 473.659.594,05 521.510.536,50 526.290.760,67 Ativo 389.374.581,50 423.037.019,09 465.696.875,52 Inativo 73.600.823,18 86.588.441,24 51.349.173,93 Pensionista 10.684.189,37 11.885.076,17 9.244.711,22 Receita de Contribuições Patronais 455.801.939,06 493.616.637,63 452.793.567,69 Ativo 455.745.636,34 493.616.637,63 452.793.567,69 Inativo 56.302,72 - - Pensionista - - - Receita Patrimonial 65.523.099,57 74.671.333,99 145.372.712,98 Receitas Imobiliárias - - - Receitas de Valores Mobiliários 65.523.099,57 74.671.333,99 145.372.712,98 Outras Receitas Patrimoniais - - - Receita de Serviços - - - Outras Receitas Correntes 219.153.766,85 593.010.289,53 673.824.682,60 Compensação Financeira entre os Regimes 4.679.735,75 28.889.083,34 17.398.122,20 Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (II)1 214.474.031,10 561.417.771,80 649.249.309,33 Demais Receitas Correntes - 2.703.434,39 7.177.251,07 RECEITAS DE CAPITAL (III) - - - Alienação de Bens, Direitos e Ativos - - - Amortização de Empréstimos - - - Outras Receitas de Capital - - - TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO - (IV) = (I + III - II) 999.664.368,43 1.121.391.025,85 1.149.032.414,61
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2023 2024 2025 Benefícios 1.099.160.717,45 1.251.717.496,59 1.367.529.940,49 Aposentadorias 928.971.581,79 1.068.504.065,26 1.176.305.836,80 Pensões por Morte 170.189.135,66 183.213.431,33 191.224.103,69 Outras Despesas Previdenciárias 3.236.334,26 37.129.498,60 27.303.012,31 Compensação Financeira entre os Regimes 405.700,99 1.089.375,59 1.318.465,61
Adendo - Anexo I REPUBLICADO - Metas Fiscais (74100068) SEI 0035.000936/2026-81 / pg. 29 Demais Despesas Previdenciárias 2.830.633,27 36.040.123,01 25.984.546,70
TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (V) 1.102.397.051,71 1.288.846.995,19 1.394.832.952,80
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (VI) = (IV - V)2 -102.732.683,28 -167.455.969,34 -245.800.538,19
RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES 2023 2024 2025 VALOR - - -
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 2023 2024 2025 VALOR - - -
APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO DO RPPS 2023 2024 2025 Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar - - - Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos 214.474.031,10 561.417.771,80 643.819.068,07 Outros Aportes para o RPPS 542.353.950,59 95.393.428,78 20.398.767,44 Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro - - -
BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2023 2024 2025 Caixa e Equivalentes de Caixa 120.438.248,16 260.617.196,98 709.965.674,48 Investimentos e Aplicações 1.867.979.100,70 1.805.922.259,58 1.880.364.746,67 Outro Bens e Direitos 13.366.339.225,11 13.291.499.377,52 14.264.555.482,85
FUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO)
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) 2023 2024 2025 RECEITAS CORRENTES (VII) - - - Receita de Contribuições dos Segurados - - - Ativo - - - Inativo - - - Pensionista - - - Receita de Contribuições Patronais - - - Ativo - - - Inativo - - - Pensionista - - - Receita Patrimonial - - - Receitas Imobiliárias - - - Receitas de Valores Mobiliários - - - Outras Receitas Patrimoniais - - - Receita de Serviços - - - Outras Receitas Correntes - - - Compensação Financeira entre os Regimes - - - Demais Receitas Correntes - - - RECEITAS DE CAPITAL (VIII) - - - Alienação de Bens, Direitos e Ativos - - - Amortização de Empréstimos - - - Outras Receitas de Capital - - - TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO (IX) = (VII + VIII) - - -
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) 2023 2024 2025 Benefícios - - - Aposentadorias - - - Pensões por Morte - - - Outras Despesas Previdenciárias - - - Compensação Financeira entre os Regimes - - - Demais Despesas Previdenciárias - - - TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO (X) - - -
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM REPARTIÇÃO (XI) = (IX - X) 2 - - -
APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM REPARTIÇÃO DO RPPS 2023 2024 2025 Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras - - - Recursos para Formação de Reserva - - -
BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) 2023 2024 2025 Caixa e Equivalentes de Caixa - - - Investimentos e Aplicações - - - Outro Bens e Direitos - - -
ADMINISTRAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS 2023 2024 2025 Receitas Correntes 61.802.253,92 66.545.500,28 74.054.510,44 TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS - (XII) 61.802.253,92 66.545.500,28 74.054.510,44
DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS 2023 2024 2025 Despesas Correntes (XIII) 45.470.781,51 75.019.728,08 68.254.984,52 Pessoal e Encargos Sociais 25.146.139,28 39.826.493,59 34.582.139,74 Demais Despesas Correntes 20.324.642,23 35.193.234,49 33.672.844,78
Adendo - Anexo I REPUBLICADO - Metas Fiscais (74100068) SEI 0035.000936/2026-81 / pg. 30 Despesas de Capital (XIV) 3.113.634,55 1.746.343,05 389.985,80 TOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XV) = (XIII + XIV) 48.584.416,06 76.766.071,13 68.644.970,32
RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = (XII - XV)2 13.217.837,86 -10.220.570,85 5.409.540,12
BENS E DIREITOS DO RPPS - ADMINISTRAÇÃO DO RPPS 2023 2024 2025 Caixa e Equivalentes de Caixa 37.097.377,74 36.431.218,12 42.220.494,49 Investimentos e Aplicações - - - Outro Bens e Direitos - - -
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS MANTIDOS PELO TESOURO RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) 2023 2024 2025 Contribuições dos Servidores - - - Demais Receitas Previdenciárias - - - TOTAL DAS RECEITAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVII) - - -
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) 2023 2024 2025 Aposentadorias 70.468.340,91 141.373,41 - Pensões 8.068.045,37 4.911.973,51 5.102.149,92 Outras Despesas Previdenciárias - - - TOTAL DAS DESPESAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVIII) 78.536.386,28 5.053.346,92 5.102.149,92
RESULTADO DOS BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO (XIX) = (XVII - XVIII) 2 -78.536.386,28 -5.053.346,92 -5.102.149,92
RECEITAS E DESPESAS ASSOCIADAS ÀS PENSÕES E AOS INATIVOS MILITARES (SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL DOS MILITARES)
RECEITAS DE CONTRIBUIÇÃO DOS MILITARES 2023 2024 2025 Contribuição sobre a remuneração dos militares ativos 52.438.567,94 61.459.839,43 71.196.863,79 Contribuição sobre a remuneração dos militares inativos 23.756.109,37 30.575.562,32 38.395.187,14 Contribuição sobre a remuneração dos pensionistas 2.492.691,50 2.778.695,52 4.011.040,64 Outras contribuições 1.147.945,78 2.806.239,04 3.590.828,27 TOTAL DAS CONTRIBUIÇÕES DOS MILITARES (XX) 79.835.314,59 97.620.336,31 117.193.919,84
DESPESAS COM INATIVOS E PENSIONISTAS MILITARES 2023 2024 2025 Inatividade 160.981.018,36 289.843.159,90 362.033.195,67 Pensões 18.472.780,12 28.558.814,13 34.815.822,25 Outras Despesas Correntes - - - TOTAL DAS DESPESAS COM INATIVOS E PENSIONISTAS MILITARES (XXI) 179.453.798,48 318.401.974,03 396.849.017,92
RESULTADO ASSOCIADO ÀS PENSÕES E AOS INATIVOS MILITARES (XXII) = (XX-XXI) 2 -99.618.483,89 -220.781.637,72 -279.655.098,08 Fonte: RREO 6° BIM
PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES AMF - Demonstrativo VI - A (LRF, art.4º, § 2º, inciso IV, alínea "a") - Fundo Previdenciário Capitalizado
PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
Saldo Financeiro do Exercício (d) = (d Exercício Anterior) + (c) PLANO PREVIDENCIÁRIO
Receitas Despesas Resultado Exercício Saldo Financeiro do Exercício (d) = (d Exercício Anterior) + (c) Previdenciárias (a) Previdenciárias (b) Previdenciário (c) = (a - b)
2025 2.683.969.750,31 1.499.619.274,47 1.184.350.475,84 1.184.350.475,84 2026 2.135.998.039,63 1.414.324.539,91 721.673.499,71 1.906.023.975,55 2027 2.238.268.384,83 1.403.718.441,52 834.549.943,31 2.740.573.918,86 2028 2.303.827.760,45 1.392.476.824,13 911.350.936,32 3.651.924.855,18 2029 2.374.486.078,62 1.381.326.224,74 993.159.853,87 4.645.084.709,06 2030 2.450.904.148,92 1.371.201.744,85 1.079.702.404,07 5.724.787.113,12 2031 2.532.855.093,39 1.360.788.646,36 1.172.066.447,03 6.896.853.560,15 2032 2.619.409.781,30 1.351.205.638,13 1.268.204.143,17 8.165.057.703,33 2033 2.712.927.023,51 1.341.920.049,31 1.371.006.974,20 9.536.064.677,52 2034 2.811.855.953,13 1.332.473.531,13 1.479.382.422,00 11.015.447.099,53 2035 2.918.334.515,29 1.323.016.897,43 1.595.317.617,86 12.610.764.717,39 2036 3.031.923.413,77 1.313.690.979,82 1.718.232.433,95 14.328.997.151,34 2037 3.067.732.412,37 1.305.233.078,09 1.762.499.334,28 16.091.496.485,63 2038 3.190.867.489,99 1.295.868.726,54 1.894.998.763,44 17.986.495.249,07 2039 3.322.130.549,27 1.287.323.273,97 2.034.807.275,30 20.021.302.524,36 2040 3.461.992.910,33 1.278.976.746,65 2.183.016.163,68 22.204.318.688,05 2041 3.611.386.039,48 1.270.211.438,11 2.341.174.601,37 24.545.493.289,41 2042 3.769.470.573,09 1.262.193.093,53 2.507.277.479,56 27.052.770.768,98 2043 3.938.642.815,63 1.253.973.911,27 2.684.668.904,37 29.737.439.673,34 2044 4.118.492.337,53 1.245.575.868,33 2.872.916.469,20 32.610.356.142,54 2045 4.309.838.143,98 1.238.171.641,69 3.071.666.502,30 35.682.022.644,84 2046 4.513.105.373,96 1.229.530.648,30 3.283.574.725,67 38.965.597.370,51
Adendo - Anexo I REPUBLICADO - Metas Fiscais (74100068) SEI 0035.000936/2026-81 / pg. 31 2047 4.729.387.618,96 1.221.501.363,60 3.507.886.255,36 42.473.483.625,87
2048 4.959.315.469,61 1.215.108.372,63 3.744.207.096,98 46.217.690.722,85 2049 5.208.199.957,50 1.206.735.856,59 4.001.464.100,91 50.219.154.823,76 2050 5.469.157.460,63 1.199.675.653,97 4.269.481.806,66 54.488.636.630,42 2051 5.746.307.002,36 1.192.633.882,12 4.553.673.120,25 59.042.309.750,66 2052 6.040.521.957,54 1.185.222.999,45 4.855.298.958,10 63.897.608.708,76 2053 6.353.038.627,28 1.178.967.593,13 5.174.071.034,14 69.071.679.742,90 2054 6.684.897.246,79 1.172.452.117,61 5.512.445.129,18 74.584.124.872,08 2055 7.026.536.531,00 1.166.534.634,01 5.860.001.896,99 80.444.126.769,07 2056 7.398.945.471,25 1.160.055.206,04 6.238.890.265,21 86.683.017.034,28 2057 7.794.315.888,47 1.153.846.590,40 6.640.469.298,08 93.323.486.332,36 2058 8.213.983.844,68 1.148.026.682,01 7.065.957.162,67 100.389.443.495,03 2059 8.659.235.525,83 1.142.982.347,28 7.516.253.178,55 107.905.696.673,59 2060 9.131.931.757,06 1.138.565.319,26 7.993.366.437,80 115.899.063.111,39 2061 8.604.295.694,66 1.133.999.061,18 7.470.296.633,48 123.369.359.744,87 2062 9.068.793.069,81 1.129.364.027,92 7.939.429.041,89 131.308.788.786,76 2063 9.561.498.879,55 1.124.056.062,04 8.437.442.817,51 139.746.231.604,27 2064 10.084.216.519,75 1.119.852.049,95 8.964.364.469,79 148.710.596.074,06 2065 10.638.636.801,07 1.115.472.451,40 9.523.164.349,67 158.233.760.423,74 2066 11.226.713.788,92 1.111.820.806,57 10.114.892.982,35 168.348.653.406,09 2067 11.850.379.381,77 1.107.803.796,24 10.742.575.585,54 179.091.228.991,63 2068 12.511.845.980,36 1.104.785.683,24 11.407.060.297,12 190.498.289.288,74 2069 13.213.260.525,71 1.101.179.143,15 12.112.081.382,56 202.610.370.671,30 2070 13.957.058.605,11 1.097.231.708,59 12.859.826.896,52 215.470.197.567,83 2071 14.745.892.877,43 1.094.857.077,69 13.651.035.799,75 229.121.233.367,58 2072 15.582.256.707,07 1.090.861.913,56 14.491.394.793,51 243.612.628.161,09 2073 16.469.204.518,07 1.088.204.653,59 15.380.999.864,49 258.993.628.025,58 2074 17.409.595.999,53 1.084.429.552,86 16.325.166.446,67 275.318.794.472,25 2075 18.374.031.050,41 1.080.392.613,28 17.293.638.437,13 292.612.432.909,38 2076 19.429.698.926,92 1.077.534.537,41 18.352.164.389,51 310.964.597.298,89 2077 20.549.003.182,85 1.075.079.528,57 19.473.923.654,28 330.438.520.953,17 2078 21.735.738.461,81 1.071.872.289,84 20.663.866.171,97 351.102.387.125,14 2079 22.993.981.758,61 1.068.648.915,94 21.925.332.842,67 373.027.719.967,81 2080 24.328.039.667,27 1.065.835.112,14 23.262.204.555,13 396.289.924.522,94 2081 25.742.437.134,80 1.062.872.913,70 24.679.564.221,10 420.969.488.744,04 2082 27.242.015.161,01 1.060.202.854,77 26.181.812.306,24 447.151.301.050,28 2083 28.831.856.728,82 1.057.592.758,54 27.774.263.970,29 474.925.565.020,57 2084 30.517.374.699,07 1.054.610.123,32 29.462.764.575,75 504.388.329.596,32 2085 32.304.344.067,95 1.052.587.414,37 31.251.756.653,58 535.640.086.249,90 2086 34.198.783.670,53 1.050.350.673,56 33.148.432.996,97 568.788.519.246,87 2087 36.207.166.852,94 1.047.048.777,81 35.160.118.075,12 603.948.637.321,99 2088 38.336.383.259,79 1.044.540.207,99 37.291.843.051,80 641.240.480.373,79 2089 40.593.635.933,06 1.041.424.953,54 39.552.210.979,52 680.792.691.353,31 2090 42.986.656.093,41 1.039.126.513,23 41.947.529.580,18 722.740.220.933,49 2091 45.523.529.552,87 1.037.978.534,17 44.485.551.018,71 767.225.771.952,20 2092 48.212.860.271,94 1.037.590.037,25 47.175.270.234,69 814.401.042.186,89 2093 51.063.710.034,61 1.034.882.377,43 50.028.827.657,18 864.429.869.844,07 2094 54.085.909.784,69 1.034.875.193,26 53.051.034.591,44 917.480.904.435,51 2095 57.289.621.532,34 1.034.286.885,24 56.255.334.647,10 973.736.239.082,61 2096 60.685.759.629,08 1.033.282.555,02 59.652.477.074,06 1.033.388.716.156,67 2097 64.285.878.354,15 1.033.427.087,71 63.252.451.266,44 1.096.641.167.423,11 2098 62.599.344.082,53 1.033.831.082,63 61.565.512.999,90 1.158.206.680.423,01 2099 66.006.627.628,05 1.034.206.655,52 64.972.420.972,53 1.223.179.101.395,54
FONTE: IPERON: Processo SEI:0035.000174/2026-12 - Relatório Avaliação Atuarial - RAA 2026 v.8 (70784416)
PROTEÇÃO SOCIAL DOS MILITARES
PLANO FINANCEIRO
Receitas Despesas Resultado Saldo Financeiro do Exercício (d) = (d Exercício Previdenciárias (a) Previdenciárias (b) Previdenciário (c) = (a - b) Exercício Anterior) + (c)
2025 90.934.149,64 320.709.250,07 -229.775.100,43 -229.775.100,44 2026 105.733.852,71 401.171.253,93 -295.437.401,22 -525.212.501,65 2027 106.238.491,48 397.813.351,76 -291.574.860,29 -816.787.361,94 2028 106.760.236,45 394.663.066,84 -287.902.830,39 -1.104.690.192,33 2029 107.297.407,90 391.685.459,65 -284.388.051,75 -1.389.078.244,08 2030 107.846.479,63 388.808.647,73 -280.962.168,10 -1.670.040.412,18 2031 108.407.735,84 386.036.942,89 -277.629.207,05 -1.947.669.619,23 2032 108.991.657,71 383.578.583,04 -274.586.925,33 -2.222.256.544,56 2033 109.598.846,27 381.444.188,85 -271.845.342,58 -2.494.101.887,14 2034 110.213.201,08 379.310.338,21 -269.097.137,13 -2.763.199.024,27 2035 110.847.605,66 377.433.273,41 -266.585.667,75 -3.029.784.692,02 2036 111.500.285,98 375.776.071,81 -264.275.785,83 -3.294.060.477,85
Adendo - Anexo I REPUBLICADO - Metas Fiscais (74100068) SEI 0035.000936/2026-81 / pg. 32 2037 112.178.200,07 374.476.437,56 -262.298.237,49 -3.556.358.715,33
2038 112.871.183,09 373.329.602,64 -260.458.419,55 -3.816.817.134,89 2039 113.579.576,80 372.340.916,70 -258.761.339,90 -4.075.578.474,79 2040 114.308.059,82 371.602.451,42 -257.294.391,60 -4.332.872.866,39 2041 115.026.076,71 370.501.582,14 -255.475.505,42 -4.588.348.371,81 2042 115.748.865,32 369.341.535,22 -253.592.669,90 -4.841.941.041,71 2043 116.460.617,30 367.804.597,55 -251.343.980,25 -5.093.285.021,96 2044 117.153.903,55 365.740.625,53 -248.586.721,98 -5.341.871.743,93 2045 117.846.700,33 363.507.567,03 -245.660.866,70 -5.587.532.610,63 2046 118.543.479,84 361.193.273,29 -242.649.793,45 -5.830.182.404,08 2047 119.227.777,64 358.466.846,43 -239.239.068,79 -6.069.421.472,86 2048 119.927.699,57 355.888.778,37 -235.961.078,80 -6.305.382.551,67 2049 120.631.539,35 353.223.302,28 -232.591.762,93 -6.537.974.314,60 2050 121.334.521,85 350.373.257,92 -229.038.736,07 -6.767.013.050,66 2051 122.041.343,04 347.430.890,35 -225.389.547,31 -6.992.402.597,97 2052 122.769.324,60 344.740.942,23 -221.971.617,63 -7.214.374.215,60 2053 123.509.135,33 342.115.081,73 -218.605.946,40 -7.432.980.161,99 2054 124.253.307,53 339.402.229,92 -215.148.922,39 -7.648.129.084,38 2055 124.996.826,95 336.500.359,59 -211.503.532,63 -7.859.632.617,02 2056 125.762.651,90 333.866.877,09 -208.104.225,19 -8.067.736.842,21 2057 126.546.205,75 331.408.472,99 -204.862.267,24 -8.272.599.109,45 2058 127.334.696,61 328.867.514,13 -201.532.817,52 -8.474.131.926,97 2059 128.141.477,46 326.509.247,42 -198.367.769,96 -8.672.499.696,93 2060 128.953.502,65 324.070.928,63 -195.117.425,97 -8.867.617.122,90 2061 129.803.334,37 322.201.952,15 -192.398.617,78 -9.060.015.740,68 2062 130.653.719,40 320.155.385,87 -189.501.666,47 -9.249.517.407,15 2063 131.515.418,05 318.144.549,28 -186.629.131,23 -9.436.146.538,38 2064 132.391.641,70 316.231.764,52 -183.840.122,82 -9.619.986.661,20 2065 133.307.939,62 314.926.092,68 -181.618.153,06 -9.801.604.814,26 2066 134.222.481,19 313.388.977,42 -179.166.496,23 -9.980.771.310,49 2067 135.167.034,48 312.253.817,22 -177.086.782,75 -10.157.858.093,24 2068 136.118.898,78 311.064.614,93 -174.945.716,15 -10.332.803.809,39 2069 137.098.632,33 310.230.532,72 -173.131.900,39 -10.505.935.709,78 2070 138.095.228,85 309.529.422,40 -171.434.193,55 -10.677.369.903,33 2071 139.105.784,76 308.901.169,58 -169.795.384,82 -10.847.165.288,15 2072 140.154.931,97 308.836.348,89 -168.681.416,92 -11.015.846.705,07 2073 141.219.007,36 308.859.614,27 -167.640.606,90 -11.183.487.311,97 2074 142.301.595,94 309.040.560,90 -166.738.964,96 -11.350.226.276,93 2075 127.933.844,55 309.629.601,24 -181.695.756,69 -11.531.922.033,62 2076 129.028.963,98 310.515.315,70 -181.486.351,72 -11.713.408.385,34 2077 130.135.034,60 311.706.736,83 -181.571.702,23 -11.894.980.087,57 2078 131.252.165,92 312.695.197,68 -181.443.031,75 -12.076.423.119,33 2079 132.380.468,56 313.544.585,27 -181.164.116,71 -12.257.587.236,04 2080 133.520.054,22 314.051.071,09 -180.531.016,87 -12.438.118.252,91 2081 134.671.035,74 314.204.425,97 -179.533.390,22 -12.617.651.643,13 2082 135.833.527,08 313.862.677,19 -178.029.150,10 -12.795.680.793,23 2083 137.007.643,33 313.011.239,68 -176.003.596,35 -12.971.684.389,58 2084 138.193.500,74 312.245.571,51 -174.052.070,77 -13.145.736.460,35 2085 139.391.216,73 310.816.853,55 -171.425.636,82 -13.317.162.097,17 2086 140.600.909,88 309.814.054,87 -169.213.145,00 -13.486.375.242,17 2087 141.822.699,95 308.269.543,16 -166.446.843,20 -166.446.843,21 2088 143.056.707,93 306.663.159,80 -163.606.451,87 -13.816.428.537,24 2089 144.303.055,99 304.993.821,82 -160.690.765,83 -13.977.119.303,07 2090 145.561.867,53 303.260.430,77 -157.698.563,24 -14.134.817.866,30 2091 146.833.267,18 301.828.503,44 -154.995.236,26 -14.289.813.102,57 2092 148.117.380,83 299.967.314,29 -151.849.933,45 -14.441.663.036,02 2093 149.414.335,62 298.265.963,28 -148.851.627,66 -14.590.514.663,68 2094 150.724.259,96 296.648.811,51 -145.924.551,55 -14.736.439.215,23 2095 152.047.283,53 295.351.007,73 -143.303.724,20 -14.879.742.939,43 2096 153.383.537,35 293.846.380,72 -140.462.843,37 -15.020.205.782,80 2097 154.733.153,70 292.434.840,37 -137.701.686,67 -15.157.907.469,47 2098 156.096.266,22 291.358.762,56 -135.262.496,34 -15.293.169.965,81 2099 157.473.009,86 290.387.703,56 -132.914.693,70 -15.426.084.659,51
FONTE: SESDEC: Processo SEI:0035.000176/2026-10 - Relatório de Avaliação Atuarial (71150203)
Parecer Atuarial
A presente Avaliação Atuarial tem o objetivo de dimensionar a situação financeiro-atuarial do IPERON, de acordo com a metodologia, hipóteses e premissas citadas anteriormente. Os resultados encontrados originam-se de projeções futuras baseadas em hipóteses, parâmetros de cálculo e critérios internacionalmente aceitos, e dimensionam os custos e as provisões matemáticas do plano previdenciário, atendendo a Portaria MTP n° 1.467/2022, que estabelece os parâmetros técnicoatuariais para a realização deste tipo de estudo, constantes na Nota Técnica Atuarial deste Ente Federativo. Os resultados encontrados evidenciam um desequilíbrio importante no IPERON, originado no serviço passado. Tal desequilíbrio (déficit) não está recebendo o tratamento adequado (equacionamento), visto que o plano de equacionamento vigente não é suficiente para equacioná-lo. O déficit encontrado tem sua origem na combinação de alguns fatores importantes, os quais foram elencados no item 9.1. A implantação da contribuição especial (suplementar), tem por objetivo garantir a estabilidade do RPPS de acordo com os fluxos futuros de pagamento de benefício. Estas contribuições especiais perdurarão até a quitação total do déficit atuarial. O plano de amortização não se mostra condizente com os compromissos do RPPS, logo deverá alterar conforme sugestão no item 9.2.1. O IPERON possuí custo normal vigente em lei e conforme já exposto no item 8.5 e se mostra compatível com os compromissos do plano. Portanto, não necessitando alteração do custo normal total. FONTE: IPERON: Processo SEI:0035.000176/2026-10 - Relatório de Avaliação Atuarial (71150203)
Adendo - Anexo I REPUBLICADO - Metas Fiscais (74100068) SEI 0035.000936/2026-81 / pg. 33
Balanço Atuarial BALANÇO ATUARIAL DO RPPS DO ESTADO DE RONDÔNIA ATIVO CAPITALIZADO PASSIVO CAPITALIZADO Valor Presente das Contribuições Futuras 5.574.618.965 Valor Presente dos Benefícios Futuros 26.793.297.171 Valor Presente de Compensação Previdenciária 709.980.953 Superávit Atuarial - Ativo do Plano 5.878.691.267 Déficit Atuarial 14.630.006.647 TOTAL 26.793.297.832 TOTAL 26.793.297.171
DESCRIÇÃO VALORES ATIVOS GARANTIDORES DOS COMPROMISSOS DO PLANO DE BENEFÍCIOS (a) 7.059.723.068,95 Aplicações em Segmento de Renda Fixa - RPPS 6.298.328.820 Aplicações em Segmento de Renda Variável - RPPS 417.490.373 Aplicações em Investimentos no exterior 30.749.428 Aplicações em Segmento Imobiliário - RPPS 38.299.544 Aplicações em Enquadramento - RPPS - Demais bens, direitos e ativos 274.854.904 DESCRIÇÃO VALORES (-) Valor Presente dos Benefícios Futuros (aposentados) - 12.366.296.985 (+) Valor Presente das Contribuições Futuras (aposentados) 674.852.977 (-) Valor Presente dos Benefícios Futuros (pensionistas) - 1.530.432.819 (+) Valor Presente das Contribuições Futuras (pensionistas) 52.996.462 (+) Valor Presente da Compensação Previdenciária a receber (BC) 402.797.060 PROVISÃO MATEMÁTICA DE BENEFÍCIOS CONCEDIDOS (RMBC) - 12.766.083.305 (-) Valor Presente dos Benefícios Futuros - 12.896.567.366 (+) Valor Presente das Contribuições Futuras 4.846.769.526 (+) Valor Presente da Compensação Previdenciária a receber (BAC) 307.183.233 PROVISÃO MATEMÁTICA DE BENEFÍCIOS A CONCEDER (RMBAC) - 7.742.614.608 (-) Reserva Matemática de Benefícios Concedidos (RMBC) - 12.766.083.305 (-) Reserva Matemática de Benefícios a Conceder (RMBaC) - 7.742.614.608 PROVISÕES MATEMÁTICAS (RMBAC + RMBC) - 20.508.697.913 (+) Saldo Financeiro Aportado - Amortização do Déficit 875.612.457 (+) Rendimento dos aportes 1.071.582.882 (+) Ativo do Plano 5.878.691.266,76 DEFICIT ATUARIAL - 14.630.006.647 (+) VALOR PRESENTE APORTES FUTUROS (DÉFICIT EQUACIONADO) 14.234.675.126 (+) SALDO A DEDUZIR DOS APORTES FUTUROS 1.181.031.802,19 FONTE: IPERON: Processo SEI:0035.000174/2026-12 - Relatório Avaliação Atuarial - RAA 2026 v.8 (70784416)
Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita ESTÁGIO RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA DA TRIBUTO MODALIDADE SETORES/PROGRAMAS/BENEFICIÁRIO DESCRIÇÃO COMPENSAÇÃO
2027 2028 2029 RENÚNCIA No fornecimento de alimentação e bebidas Crédito G - Comércio de mercadorias (bens em bares e 44.395.036 46.867.840 49.478.378 Presumido tangíveis, em geral) restaurantes. (Informação 3) Às empresas concessionárias, permissionárias ou autorizadas de serviço de transporte rodoviário intermunicipal, correspondente ao valor do imposto devido nas prestações beneficiadas pela gratuidade concedida Crédito aos maiores de 65 H - Transportes, armazenagem e correio (sessenta e cinco) anos 399.483 421.734 445.225 Presumido e às pessoas portadoras de deficiência, comprovadamente carentes, nos termos do
artigo 3º da Lei n. 1.307, de 15 de janeiro de 2004, na forma estabelecida em ato do Coordenador Geral da Receita Estadual.
Adendo - Anexo I REPUBLICADO - Metas Fiscais (74100068) SEI 0035.000936/2026-81 / pg. 34
a. Crédito Presumido referente à atividade industrial incentiva - implantação (CONDER/PIT); Crédito Programa de Incentivo Tributário b. Crédito Presumido 951.866.228 1.004.885.177 1.060.857.282 Presumido referente à atividade industrial incentiva - ampliação ou modernização (CONDER/PIT). De 7% (sete por cento) sobre o valor do imposto efetivamente recolhido por ICMS substituição tributária referente a medicamentos e outros A renúncia foi produtos farmacêuticos considerada na para uso humano, na estimativa da forma prevista no receita, conforme Crédito Parágrafo único do Q - Saúde humana e serviços sociais 12.830.826 13.545.503 14.299.988 art. 14, inciso I, da Presumido artigo 56 do Anexo VI LRF do Regulamento do ICMS do Estado de Rondônia - Decreto n° 22.721, de 05 de abril de 2018, a ser creditado em conta corrente para compensação com o imposto apurado no período subsequente. As operações internas com veículos Vigentes automotores adquiridos por Associação de Pais O - Administração pública, defesa e e Amigos dos Isenção 4.914 5.188 5.477 seguridade social Excepcionais - APAE e destinados à utilização em sua atividade específica. (Convênio ICMS 91/98) a. Nas operações internas e de importação do exterior com os veículos automotores novos relacionados na Tabela 1 da Parte 4 (automóveis). Redução de (Informação 4) G - Comércio de mercadorias (bens Base de b. Nas operações 6.333.473 6.686.247 7.058.671 tangíveis, em geral) Cálculo internas e de importação do exterior com os veículos automotores novos classificados na posição 8711 da NCM/SH (motocicletas e ciclomotores). (Informação 5) Nas operações internas Redução de com Querosene de Base de H - Transportes, armazenagem e correio Aviação - QAV e 3.505.829 3.701.103 3.907.255 Cálculo Gasolina de Aviação - GAV. (Informação 6) a. Propriedade de Veículo de Aluguel (táxi) - Decreto Nº 9.963/02. Isenção de Imposto sobre a Propriedade de Veículos IPVA b. Propriedade de 2.143.077 2.262.446 2.388.464 IPVA Automotores - IPVA Veículo Adquirido por Pesssoa Portadora de Deficiência - Decreto Nº 9.963/02. a. DETRAN: Redução de Taxas de Serviços Redução de (Lei nº 5.714/2023), Base de Usuários dos Sistemas de Trânsito conforme processo 25.617.868 27.738.272 30.029.593 Cálculo 0010.054690/2023-01 e relatório ID 0044170524.
Recomposição da arrecadação da receita mediante intensificação da atividade finalista
(educação e fiscalização) e
Adendo - Anexo I REPUBLICADO - Metas Fiscais (74100068) SEI 0035.000936/2026-81 / pg. 35 Taxas b. DETRAN: Renúncia redução de
de Receita - MP nº despesas, com base 1.327/2025 (Isenção na no detalhamento Renovação da CNH), apresentado no Isenção Usuários dos Sistemas de Trânsito 8.555.387 8.555.387 8.555.387 conforme processo processo 0014.008152/2025-68 e 0035.000187/2026- análise técnica ID 91, Adendo 68263696. 70136401. a. DETRAN: CNH Social (Lei nº 5947/2025) conforme Isenção População de baixa renda processo 1.084.484 1.136.126 1.190.227 0010.062305/2023-91 e relatório ID 0045088488.
R$ R$ R$ Subtotal Renúncias Vigentes 1.056.736.605 1.115.805.023 1.178.215.947 Diferimento nas importações de metanol realizadas por estabelecimento Diferimento C - Indústria de Transformação 8.602.787 9.081.962 9.587.827 industrial e destinado à fabricação de biodiesel, conforme processo 0030.000262/2024-01. Permitir uma escala de saída do SIMPLES para o Regime Normal de forma a reduzir o Redução de G - Comércio de Mercadorias (bens impacto do Base de 68.900.791 72.738.565 76.790.103 tangíveis, em geral) desenquadramento e Cálculo evitar uma possível evasão fiscal, conforme processo 0030.081583/2022-28. Isenção de ICMS nas operações com cimento asfáltico de petróleo, denominado "asfalto Isenção C - Indústrias de Transformação 45.355.470 47.881.770 50.548.784 ecológico" ou "asfalto de borracha, conforme processo 0030.012879/2024-61. Não incidência do ICMS nas aquisições de bens do ativo imobilizados de estabelecimentos industrial ou agropecuário, para ICMS utilização direta e exclusivamente no seu H - Armazenamento e Atividades processo produtivo, A renúncia foi Isenção 26.909.701 28.408.571 29.990.928
considerada na Auxiliares dos Transportes bem como, de empresas prestadoras estimativa da de serviços nas áreas receita, conforme de construção e art. 14, inciso I, da administração de LRF portos, armazéns e silos, conforme processo 0041.002434/2023-62. Isenção do DIFAL nas aquisições interestaduais de bens e mercadorias para uso e consumo, quando A - Agricultura, pecuária, produção destinadas à Isenção 146.388 154.542 163.150 florestal, pesca e aquicultura exportação, para pessoas jurídicas exercentes de atividade rural, conforme processo 0030.006326/2024-79. REFAZ. Parcelamento e descontos de juros e multas, conforme Todos os contribuintes com débitos na critérios definidos em Potenciais Parcelamento 5.854.931 6.181.051 6.525.336 Dívida Ativa Decreto do Poder Executivo, nos termos do processo 0030.081583/2022-28. Remissão de débitos de Imposto sobre a Propriedade de Veículos IPVA Remissão IPVA para motocicletas 3.574.981 0 0 Automotores - IPVA de até 170 cilindradas.
Adendo - Anexo I REPUBLICADO - Metas Fiscais (74100068) SEI 0035.000936/2026-81 / pg. 36
IDARON: Redução na aliquota e base de cálculo das taxas de
Aumento Serviços de Inspeção permanente da de Produtos e receita de outras Redução de Setor PecuárioPequeno e Médio Subprodutos de Origem 257.229 292.857 333.421 taxas, proveniente Alíquota Produtor Rural Animal, nos termos do do aumento da processo Unidade de Padrão 0005.166934/2021-04, Fiscal - UPF. Projeto de Lei DE 29 DE SETEMBRO DE 2025. (0027900416). FUJU: Programa de Incremento de 45% Recuperação de na arrecadação do Anistia Jurisdicionados/contribuintes Crédito da Justiça 257.252 0 0 valor principal da Estadual -
dívida. REJUS/TJRO. Elevação e criação de taxas no Projeto AGERO: Elevação e da Lei criação de taxas no Complementar n.º Projeto da Lei 366/2007, conforme Complementar n.º Processo n.º 366/2007, conforme Taxas 0001.247991/2020- Redução de Processo n.º Transportes Intermunicipais 104.640 104.640 104.640 34 - ID: Alíquota 0001.247991/2020-34 - 0043810141. ID: 0043810141. Previsão de Previsão de aumento aumento de receita de receita a título de a título de compensação na ordem compensação na de R$ 713.979,09. ordem de R$ 713.979,09. Recomposição da arrecadação da receita mediante intensificação da atividade finalista DETRAN: Concessão (educação e de outras renúncias que fiscalização) e Redução de Usuários dos Sistemas de Trânsito possam ocorrer no 984.206 1.996.110 3.087.804 redução de Alíquota interesse da despesas, com base administração. no detalhamento apresentado no processo 0035.000187/2026- 91, Adendo 70136401. R$ R$ R$ Subtotal Renúncias Potenciais 160.948.376 166.840.067 177.131.993 R$ R$ R$ TOTAL 1.217.684.981 1.282.645.091 1.355.347.940 Informação 1: Para fins de estimativa da renúncia de receita, considerou-se a manutenção e a prorrogação da totalidade das leis e decretos que concedem os atuais benefícios fiscais, por todo o período do próximo triênio. Informação 2: Na linha da Isenção de IPVA constam os valores para Taxistas e PCD, acrescido dos valores da Isenção de Motoristas de APP, conforme Processo 0005.005070/2025-71. O Painel do SIDIEC está sendo reformulado. Informação 3: No fornecimento de alimentação e bebidas em bares e restaurantes, de forma que a carga tributária seja equivalente: I - a 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento), com relação às mercadorias cuja alíquota seja de 17,5% (dezessete inteiros e cinco décimos por cento); e II - a 11% (onze por cento), com relação às mercadorias cuja alíquota seja de 25% (vinte e cinco por cento). Nota 1. O crédito presumido previsto neste item não alcança as vendas de mercadorias sujeitas à substituição tributária, revendidas da mesma forma que foram adquiridas. Nota 2. Por decorrência da Nota 1, a base de cálculo para aplicação do crédito presumido previsto no caput será calculada pela seguinte equação: Base de Cálculo = Vendas Totais - Vendas de Mercadorias Sujeitas à Substituição Tributária. Nota 3. A aplicação do benefício previsto neste item está condicionada a que o contribuinte: I - realize os recolhimentos do imposto com pontualidade; II - não possua débito vencido e não pago relativo a tributos administrados pela CRE; III - não possua pendências na entrega da EFD ICMS/IPI; IV - formalize junto à CRE, Termo de Acordo de Regime Especial. Nota 4. O contribuinte que optar pelo benefício previsto neste item: I - não poderá aproveitar quaisquer outros créditos; II - se obriga a nele permanecer até o final do exercício em que for feita a opção. Nota 5. O contribuinte que optar pelo benefício previsto neste item fica sujeito ao pagamento do diferencial de alíquotas nas aquisições interestaduais. Informação 4: Nas operações internas e de importação do exterior com os veículos automotores novos relacionados na Tabela 1 da Parte 4 (automóveis), de forma que a carga tributária seja de 12% (doze por cento). (Lei 1.064/02) Nota 1. Para efeito de exigência do imposto devido em razão do diferencial de alíquotas nas aquisições interestaduais, a base de cálculo do imposto será reduzida de tal forma que a carga tributária total corresponda ao percentual estabelecido neste item. Nota 2. A fruição deste benefício fica condicionada: I - à manifestação expressa do contribuinte substituído pela sua aplicação, mediante celebração de Termo de Acordo com o Fisco do Estado de Rondônia, que estabelecerá em ato do Coordenador Geral da Receita Estadual as condições para operacionalização do regime de substituição tributária, especialmente quanto à fixação da base de cálculo do imposto; II - à não utilização, por parte do contribuinte substituído, de eventual crédito fiscal oriundo de diferença entre o "preço base de cálculo" e o "preço praticado"; III - a prévia inscrição do estabelecimento fabril ou importador que realize operações a destinatário localizado em território rondoniense; IV - a que o veículo, saído na operação interna, tenha entrado no estabelecimento rondoniense com crédito do imposto não superior a: a) 7% (sete por cento), se oriundo dos Estados das regiões Sul e Sudeste, exclusive Espírito Santo;
Adendo - Anexo I REPUBLICADO - Metas Fiscais (74100068) SEI 0035.000936/2026-81 / pg. 37 empresa beneficiária; II - o número do voo; III - a matrícula e o modelo da aeronave; e IV - o número do Regime Especial concedido. Nota 4. Para a fruição do benefício de que trata este item, os interessados deverão atender os seguintes requisitos: I - estar regularmente inscrito no CAD/ICMS-RO; II - não possuir débito vencido e não pago relativo a tributos administrados pela CRE; III - não possuir pendências na entrega da EFD ICMS/IPI; IV - possuir contrato de concessão de serviços de transporte aéreo público regular de passageiros ou cargas, emitido pela ANAC, contendo o plano de linhas aéreas a serem operadas; V - possuir ETA emitido pela ANAC; e VI - possuir voos regulares destinados a pelo menos 2 (dois) municípios rondonienses. Nota 5. A comprovação do atendimento do inciso VI da Nota 4 far-se-á pela autorização de voo aprovada pela ANAC (HOTRAN). Nota 6. Os requisitos estabelecidos nos incisos I, IV e VI da Nota 4 não se aplicam às empresas de táxi aéreo, cuja fruição do benefício está condicionada também à apresentação de Autorização para Operar, válida e emitida pela ANAC. Nota 7. O descumprimento de qualquer um dos requisitos citados na Nota 4 implicará a suspensão do Regime Especial concedido e do respectivo benefício. Nota 8. A suspensão prevista na Nota 7 será convertida em cancelamento, após 30 (trinta) dias contados da ciência da notificação desta suspensão pelo contribuinte, quando este não regularizar a situação que a motivou.
Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado
AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V)
Valor Previsto para EVENTOS
2026 Aumento Permanente da Receita (fonte 500) 129.328.208,00 (-) Transferências Constitucionais 32.332.052,00 (-) Transferências ao FUNDEB 19.399.231,00 Após Deduções - Aumento Permanente da Receita 77.596.925,00 Poderes - Art. 7° da LDO 2027 19.484.588,00 Assembleia Legislativa 4,77% 3.701.373,00 Tribunal de Contas 2,54% 1.970.962,00 Tribunal de Justiça 11,29% 8.760.693,00 Ministério Público 4,98% 3.864.327,00 Defensoria Pública 1,53% 1.187.233,00 Saúde - 12% - inciso II do Art. 77 da C.F. 9.311.631,00 Educação (complemento) - 5% - Art. 212 da C.F. 3.879.846,00 Assistência Social - 0,05% da Rec. Tributária Líquida/ LDO 2027/ P. Único do Art. 204 da C.F. 38.798,00 Cultura - 0,05% da Rec. Tributária Líquida - §6° do Art. 216 da C.F 38.798,00 Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 44.843.264,00 Redução Permanente de Despesa (II) 0,00 Margem Bruta (III) = (I+II) 44.843.264,00 Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 44.843.264,00 Novas DOCC 44.843.264,00
0,00 0,00 0,00 Novas DOCC geradas por PPP - Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III-IV) 0,00
Notas: 1. Aumento Permanente de Receita informada pela Secretaria de Finanças (SEFIN), Nota Técnica 40 (70343389), processo 0035.000170/2026-34. 2. Para o cálculo das Novas Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado considerou-se o crescimento das despesas de pessoal em função de progressões e promoções
Documento assinado eletronicamente por ALEXANDRE MIGUEL, Governador em Exercício, em 06/07/2026, às 14:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 74100068 e o código CRC B6D50774.
Referência: Caso responda este(a) Adendo, indicar expressamente o Processo nº 0035.000936/2026-81 SEI nº 74100068
Adendo - Anexo I REPUBLICADO - Metas Fiscais (74100068) SEI 0035.000936/2026-81 / pg. 38
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
ADENDO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2026
ANEXO II ANEXO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS DEMONSTRATIVO CONSOLIDADO
ARF (LRF, art 4º, § 3º) R$ 1,00
PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
Abertura de créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência; Limitação Demandas Judiciais R$ 471.460.975 R$ 471.460.975 de empenho; Utilização de dotação destinada ao pagamento de precatórios. Revisão do planejamento e adequação. Dívidas em Processo de Solicitação de abertura de créditos R$ 6.000.000 R$ 6.000.000 Reconhecimento adicionais a partir do cancelamento de despesas discricionárias. Solicitação de abertura de créditos Eventos extremos e adicionais a partir do cancelamento de excepcionais decorrentes despesas discricionárias e/ou a partir da R$ 17.339.000 reserva de contingente, mediante R$ 17.339.000 de causas naturais ou biológicas disponibilidade orçamentária e financeira.
Abertura de créditos adicionais a partir da redução de dotação de despesas discricionárias; e/ou Solicitação de Outros Passivos abertura de créditos adicionais a partir R$ 5.000.000 R$ 5.000.000 Contingentes do cancelamento de despesas discricionárias e/ou a partir da reserva de contingente, mediante disponibilidade orçamentária e financeira. SUBTOTAL R$ 499.799.975 SUBTOTAL R$ 499.799.975
Adendo - Anexo II REPUBLICADO - Riscos Fiscais (74100198) SEI 0035.000936/2026-81 / pg. 39 DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor Descrição Valor Frustração de Receita R$ - R$ - Restituição de Tributos a Maior R$ - R$ - Discrepância de Projeções: Taxa de juros R$ - R$ - Discrepância de Projeções: Salário mínimo R$ - R$ - Outros Riscos Fiscais R$ - R$ - SUBTOTAL R$ - SUBTOTAL R$ -
R$ TOTAL TOTAL 499.799.975 R$ 499.799.975 Nota 1: O risco com demandas judiciais foi estimado com base nas informações enviadas pela Procuradoria Geral do Estado, conforme processo SEI 0035.001079/2026-36, tendo como critério a escolha dos processos que já possuem decisão em 1° grau desfavorável ao Estado e que foram clasificadas pela procuradoria como "Derrota Provável". Nota 2: Os demais riscos do anexo foram estimados com base nas informações do sistema SIPLAG, enviadas pelas unidades do Estado durante o processo de elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Nota 3: Para estimativa do risco classificado como "Outros Passivos Contingentes" foram considerados eventos extremos e excepcionais relacionados à segurança pública.
verificador 74100198 e o código CRC 65022BE8.
Referência: Caso responda este(a) Adendo, indicar expressamente o Processo nº 0035.000936/2026-81 SEI nº 74100198
Adendo - Anexo II REPUBLICADO - Riscos Fiscais (74100198) SEI 0035.000936/2026-81 / pg. 40
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
ADENDO
ANEXO III
DEMONSTRATIVO DE METAS E PRIORIDADES 2027 - AÇÕES PRIORITÁRIAS
Quantidade Programa Descrição Produto Unidade Região 2027 Unidade: 11.007 - Superintendência Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação Programa: 2074 - GESTÃO INTEGRADA DAS ATIVIDADES DE GESTÃO GOVERNAMENTAL E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO Ação: 1000 - EXPANSÃO DA INFOVIA Fornecer acesso à INFOVIA, preferencialmente, para 1,00 Un Região I os municípios do eixo da BR-364. Unidade: 15.001 - Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania Programa: 2166 - SEGURANÇA PÚBLICA, INTEGRAÇÃO E PROTEÇÃO Ação: 2237 - TECNOLOGIA E INOVAÇÃO PARA A SEGURANÇA Equipamentos e serviços de TIC 23,00 Un Região I adquiridos/contratados e mantidos. 13,00 Un Região II 15,00 Un Região III 10,00 Un Região IV 21,00 Un Região V 19,00 Un Região VI 25,00 Un Região VII 20,00 Un Região VIII 11,00 Un Região IX 10,00 Un Região X Unidade: 15.017 - Fundo Estadual de Segurança Pública Programa: 2166 - SEGURANÇA PÚBLICA, INTEGRAÇÃO E PROTEÇÃO Ação: 1381 - REALIZAR OBRAS E MELHORIAS À INFRAESTRUTURA Obras e reformas de unidades que compõe a Secretaria, tais como CIOP, Centro de Treinamento 25,00 % Região I em Vilhena, Ariquemes e Porto Velho e Quarteis 25,00 % Região II 25,00 % Região III 25,00 % Região VII Unidade: 16.001 - Secretaria de Estado da Educação Programa: 2156 - ENSINO FUNDAMENTAL + : AVANÇANDO NA PROFICIÊNCIA
Adendo - Anexo III REPUBLICADO - Metas e Prioridades (74100300) SEI 0035.000936/2026-81 / pg. 41 Ação: 1578 - MODERNIZAR A INFRAESTRUTURA FÍSICA DAS UNIDADES ESCOLARES DO ENSINO FUNDAMENTAL
Infraestrutura Física Modernizada 10,00 Un Região I
2,00 Un Região II 1,00 Un Região III 1,00 Un Região IV 2,00 Un Região V 1,00 Un Região VI 1,00 Un Região VII Unidade: 16.001 - Secretaria de Estado da Educação Programa: 2157 - PROFICIÊNCIA 360: FORTALECENDO O ENSINO MÉDIO Ação: 1580 - MODERNIZAR A INFRAESTRUTURA FÍSICA DAS UNIDADES ESCOLARES DO ENSINO MÉDIO Infraestrutura Física Modernizada 10,00 Un Região I 2,00 Un Região II 1,00 Un Região III 1,00 Un Região IV 2,00 Un Região V 1,00 Un Região VI 1,00 Un Região VII Unidade: 16.020 - Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional Programa: 2134 - EXPANSÃO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA Ação: 2354 - PROMOVER OS CURSOS TÉCNICOS Matrículas ofertadas 895,00 Un Região I 70,00 Un Região II 105,00 Un Região III 105,00 Un Região IV 105,00 Un Região V 740,00 Un Região VI 85,00 Un Região VII 35,00 Un Região VIII 35,00 Un Região IX 35,00 Un Região X Unidade: 17.012 - Fundo Estadual de Saúde Programa: 2070 - INVESTIMENTOS EM SAÚDE Ação: 1614 - CONSTRUIR, AMPLIAR E REFORMAR UNIDADES DE SAÚDE Quantidade de obras realizadas 19,00 Un Região I 3,00 Un Região II 0,00 Un Região III 0,00 Un Região IV 1,00 Un Região V 3,00 Un Região VI 2,00 Un Região VII Unidade: 18.001 - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Ambiental Programa: 2153 - DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL SUSTENTÁVEL Ação: 2578 - IMPLEMENTAR A POLÍTICA DE RESÍDUOS SÓLIDOS Municípios com a Política de Resíduos Sólidos 3,00 Un Região I implementada.
Adendo - Anexo III REPUBLICADO - Metas e Prioridades (74100300) SEI 0035.000936/2026-81 / pg. 42
8,00 Un Região II 5,00 Un Região III 4,00 Un Região IV 5,00 Un Região V 7,00 Un Região VI 7,00 Un Região VII 7,00 Un Região VIII 4,00 Un Região IX 2,00 Un Região X Unidade: 21.001 - Secretaria de Estado de Justiça Programa: 2165 - FOMENTAR POLÍTICAS DE EXECUÇÃO PENAL (REPASSES DA UNIÃO) Ação: 1626 - ASSEGURAR MEDIDAS ALTERNATIVAS AO ENCARCERAMENTO Reeducandos atendidos. 7.670,00 Un Região I 1.550,00 Un Região II 828,00 Un Região III 229,00 Un Região IV 1.199,00 Un Região V 1.306,00 Un Região VI 1.367,00 Un Região VII 691,00 Un Região VIII 408,00 Un Região IX 768,00 Un Região X Unidade: 23.001 - Secretaria de Estado da Mulher, da Família, da Assistência e do Desenvolvimento Social Programa: 2162 - PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO SOCIOECONÔMICO Ação: 4068 - FORTALECER O DESENVOLVIMENTO SOCIECONÔMICO Pessoas atendidas. 315,00 Un Região I 120,00 Un Região II 65,00 Un Região III 40,00 Un Região IV 110,00 Un Região V 100,00 Un Região VI 100,00 Un Região VII 75,00 Un Região VIII 35,00 Un Região IX 40,00 Un Região X Unidade: 23.001 - Secretaria de Estado da Mulher, da Família, da Assistência e do Desenvolvimento Social Programa: 2163 - PROMOVER A POLÍTICA ESTADUAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL Ação: 2663 - APOIAR A POLÍTICA DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL Número de ações que promovam a Política de 961,00 Un Região I Segurança Alimentar e Nutricional. 193,00 Un Região II 145,00 Un Região III 1,00 Un Região IV 97,00 Un Região V 145,00 Un Região VI 97,00 Un Região VII 97,00 Un Região VIII
1,00 Un Região IX 145,00 Un Região X Unidade: 23.011 - Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza de Rondônia Programa: 2087 - PROGRAMA DE ENFRENTAMENTO À POBREZA Ação: 1494 - FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES À POPULAÇÃO EM VULNERABILIDADE SOCIAL Refeições fornecidas 1.471.413,00 Un Região I 156.187,00 Un Região II 83.884,00 Un Região III
Adendo - Anexo III REPUBLICADO - Metas e Prioridades (74100300) SEI 0035.000936/2026-81 / pg. 43
177.784,00 Un Região V 140.537,00 Un Região VI 132.086,00 Un Região VII 69.799,00 Un Região VIII 115.810,00 Un Região X Unidade: 31.001 - Secretaria de Estado de Patrimônio e Regularização Fundiária Programa: 2119 - MEU IMÓVEL LEGAL Ação: 2288 - PROMOVER O PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA Lotes regularizados e imóveis titulados 1.000,00 Un Região I 327,00 Un Região II 110,00 Un Região VI 200,00 Un Região VII 350,00 Un Região VIII Unidade: 31.001 - Secretaria de Estado de Patrimônio e Regularização Fundiária Programa: 2119 - MEU IMÓVEL LEGAL Ação: 2421 - PROMOVER O PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA RURAL Glebas federais após liberação para o estado, e áreas 0,00 Un Região I rurais no estado de Rondônia. 0,00 Un Região II 0,00 Un Região III 0,00 Un Região VII
verificador 74100300 e o código CRC AE5DB781.
Referência: Caso responda este(a) Adendo, indicar expressamente o Processo nº 0035.000936/2026-81 SEI nº 74100300
Adendo - Anexo III REPUBLICADO - Metas e Prioridades (74100300) SEI 0035.000936/2026-81 / pg. 44
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
ADENDO
ANEXO IV ANEXO DE ESPECIFICAÇÃO DAS FONTES/DESTINAÇÕES DE RECURSOS
Identificação do Exercício
Código Nomenclatura
1 Recurso do Exercício Corrente
2 Recurso de Exercícios Anteriores
9 Recurso Condicionados
Fonte/Destinação de Recursos
RECURSOS LIVRES (NÃO VINCULADOS)
Recursos de impostos e transferências de impostos de livre aplicação. Em atendimento ao disposto no inciso X do art. 4º da Lei Complementar n° 141, de 13 de janeiro de 2012, para Recursos não Vinculados de identificação do percentual mínimo aplicado em ASPS, essa 500 Impostos fonte de recursos deverá ser associada ao marcador que identifica as despesas que podem ser consideradas para esse limite. A mesma lógica será utilizada para a identificação do percentual mínimo de aplicação em MDE. Outros recursos não vinculados que não se enquadram na 501 Outros Recursos não Vinculados especificação acima. Controle dos recursos não vinculados provenientes da compensação de impostos. Essa fonte de recursos deverá ser Recursos não vinculados da 502 associada ao marcador que identifica as despesas que podem compensação de impostos ser consideradas para cumprimento dos limites mínimos de aplicação em ASPS e em MDE.
Adendo - Anexo IV REPUBLICADO - Especificação das Fontes (74100391) SEI 0035.000936/2026-81 / pg. 45
Controle dos recursos transferidos pela União a título de Apoio financeiro da União em apoio financeiro com o objetivo de enfrentar situações de decorrência de estado de 503 calamidade pública e suas consequências sociais e calamidade pública. (Incluído pela econômicas, como o apoio financeiro decorrente da Medida Portaria nº 855, de 24/5/2024) Provisória nº 1.222, de 21 de maio de 2024 RECURSOS VINCULADOS À EDUCAÇÃO Controle dos recursos recebidos do FUNDEB referente à repartição dentro de cada Estado, com base nos incisos I, II e III do art. 212-A da Constituição Federal. Na fase da Transferências do FUNDEB - despesa, quando for o caso, será necessário associar esta 540 Impostos e Transferências de fonte ao marcador do percentual de aplicação no pagamento Impostos da remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício para identificar o cumprimento do percentual mínimo de 70% estabelecido no inciso XI do art. 212-A da CF.
Controle dos recursos de complementação da União ao FUNDEB - VAAF, com base na alínea a do inciso V do art. 212-A da Constituição Federal. Na fase da despesa, quando for o caso, será necessário associar esta fonte ao marcador do 541 Complementação da União - percentual de aplicação no pagamento da remuneração dos VAAF profissionais da educação básica em efetivo exercício para identificar o cumprimento do percentual mínimo de 70% estabelecido no inciso XI do art. 212-A da CF. Controle dos recursos de complementação da União ao FUNDEB - VAAT, com base na alínea b do inciso V do art. 212-A da Constituição Federal. Na fase da despesa, quando for o caso, será necessário associar esta fonte ao marcador do 542 Complementação da União - percentual de aplicação no pagamento da remuneração dos VAAT profissionais da educação básica em efetivo exercício para identificar o cumprimento do percentual mínimo de 70% estabelecido no inciso XI do art. 212-A da CF. Transferências do FUNDEB - Controle dos recursos de complementação da União ao 543 Complementação da União - FUNDEB - VAAR, com base na alínea c, inciso V do art. VAAR 212-A da Constituição Federal. Controle dos recursos decorrentes do recebimento de precatórios derivados de ações judiciais associadas à Recursos de Precatórios do complementação devida pela União ao Fundo de 544 FUNDEF Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério dos demais entes federados (Precatórios Fundef). Controle dos recursos decorrentes do recebimento de precatórios derivados de ações judiciais associadas aos Recursos de Precatórios do repasses ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da FUNDEB (2007- 2020) (Incluído Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da 545 pela Portaria nº 1.181, de Educação (Fundeb) 2007-2020, para atendimento ao previsto 18/7/2024). no artigo 47- A da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020.
Adendo - Anexo IV REPUBLICADO - Especificação das Fontes (74100391) SEI 0035.000936/2026-81 / pg. 46
Controle dos recursos de complementação da União ao Fundeb destinados às ações de fomento à criação de Complementação da União - ETI 546 matrículas em tempo integral na educação básica pública no (Incluído pela Portaria nº 2.297, de âmbito do Fundeb, conforme disposto no art. 212-A, inciso 10/10/2025) XIV, da CF/88. Controle dos recursos originários de transferências recebidas 550 Transferência do SalárioEducação do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE, relativos aos repasses referentes ao salário-educação. Transferências de Recursos do Controle dos recursos originários de transferências do Fundo 551 FNDE referentes ao Programa Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE, Dinheiro Direto na Escola (PDDE) destinados ao Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE). Transferências de Recursos do Controle dos recursos originários de transferências do Fundo FNDE referentes ao Programa 552 Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE, Nacional de Alimentação Escolar destinados ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) (PNAE). Transferências de Recursos do Controle dos recursos originários de transferências do Fundo FNDE Referentes ao Programa Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE, 553 Nacional de Apoio ao Transporte destinados ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE) Escolar (PNATE). Controle dos demais recursos originários de transferências Outras Transferências de Recursos 569 do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - do FNDE FNDE. Transferências do Governo Federal Controle dos recursos originários de transferências em 570 Instrumentos Congêneres congêneres com a União, cuja destinação encontra-se vinculados à Educação vinculada a programas da educação. Transferências do Estado referentes 571 a Convênios e Instrumentos congêneres com os Estados, cuja destinação encontra-se Congêneres vinculados à Educação vinculada a programas da educação. Transferências de Municípios Controle dos recursos originários de transferências em 572 Instrumentos Congêneres congêneres com outros municípios, cuja destinação encontravinculados à Educação se vinculada a programas da educação. Royalties e Participação Especial Controle dos recursos vinculados à Educação, originários de de Petróleo e Gás Natural 573 transferências recebidas pelos entes, relativos a Royalties e Vinculados à Educação - Lei nº Participação Especial - Art. 2º da Lei nº 12.858/2013. 12.858/2013 Controle dos recursos originários de operações de crédito, Operações de Crédito Vinculadas à 574 cuja destinação encontra-se vinculada a programas da Educação educação. Outras Transferências de entidades privadas, estrangeiras ou multigovernamentais em 575 Convênios e Instrumentos virtude de assinatura de convênios e instrumentos Congêneres vinculados à Educação congêneres, cuja destinação encontra-se vinculada a programas de educação. Transferências de Recursos dos Controle dos recursos transferidos pelos Estados para 576 Estados para programas de programas de educação, que não decorram de celebração de educação convênios, contratos de repasse e termos de parceria. Outros Recursos Vinculados à Controle dos demais recursos vinculados à Educação, não 599 Educação enquadrados nas especificações anteriores.
Adendo - Anexo IV REPUBLICADO - Especificação das Fontes (74100391) SEI 0035.000936/2026-81 / pg. 47 RECURSOS VINCULADOS À SAUDE
Controle dos recursos originários de transferências do Fundo Recursos do SUS provenientes do Nacional de Saúde, referentes ao Sistema Único de Saúde 600 Governo Federal - Bloco de (SUS) e relacionados ao Bloco de Manutenção das Ações e Manutenção das Ações e Serviços Serviços Públicos de Saúde. Públicos de Saúde Controle dos recursos originários de transferências do Fundo Recursos do SUS provenientes do Nacional de Saúde, referentes ao Sistema Único de Saúde 601 Governo Federal - Bloco de (SUS) e relacionados ao Bloco de Estruturação na Rede de Estruturação da Rede de Serviços Serviços Públicos de Saúde. Públicos de Saúde Recursos do SUS provenientes do Controle dos recursos originários de transferências do Fundo Governo Federal - Bloco de Nacional de Saúde, referentes ao Sistema Único de Saúde 602 Manutenção das Ações e Serviços (SUS), relacionados ao Bloco de Manutenção das Ações e Públicos de Saúde - Recursos Serviços Públicos de Saúde, e destinados ao enfrentamento destinados ao enfrentamento da da COVID-19 no bojo da ação 21C0 do orçamento da União. COVID-19 no bojo da ação 21C0. Recursos do SUS provenientes do Controle dos recursos originários de transferências do Fundo Governo Federal - Bloco de Nacional de Saúde, referentes ao Sistema Único de Saúde 603 Estruturação da Rede de Serviços (SUS), relacionados ao Bloco de Estruturação na Rede de Públicos de Saúde - Recursos Serviços Públicos de Saúde e destinados ao enfrentamento da destinados ao enfrentamento da COVID-19 no bojo da ação 21C0 do orçamento da União. COVID-19 no bojo da ação 21C0. Transferências provenientes do Controle dos recursos originários do Governo Federal, Governo Federal destinadas ao referentes ao Sistema Único de Saúde (SUS), relacionados 604 vencimento dos agentes ao vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias, nos termos do art. 198, §7ª agentes de combate às endemias da Constituição Federal. Controle dos recursos transferidos pela União, a título de Assistência financeira da União assistência financeira complementar, para o cumprimento destinada à complementação ao dos pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, 605 pagamento dos pisos salariais para o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a profissionais da enfermagem parteira, conforme estabelecido pela CF/88, art. 198, §§12 a 15. Transferências Fundo a Fundo de Controle dos recursos originários de transferências do Fundo 621 Recursos do SUS provenientes do Estadual de Saúde, referentes ao Sistema Único de Saúde Governo Estadual (SUS). Transferências Fundo a Fundo de Controle dos recursos originários de transferências dos 622 Recursos do SUS provenientes dos Fundos de Saúde de outros municípios, referentes ao Sistema Governos Municipais Único de Saúde (SUS). Transferências do Governo Federal Controle dos recursos originários de transferências em 631 Instrumentos Congêneres congêneres com a União, cuja destinação encontra-se vinculados à Saúde vinculada a programas da saúde. Transferências do Estado referentes 632 a Convênios e Instrumentos congêneres com os Estados, cuja destinação encontra-se Congêneres vinculados à Saúde vinculada a programas da saúde.
Adendo - Anexo IV REPUBLICADO - Especificação das Fontes (74100391) SEI 0035.000936/2026-81 / pg. 48
Transferências de Municípios Controle dos recursos originários de transferências em 633 Instrumentos Congêneres congêneres com outros Municípios, cuja destinação encontravinculados à Saúde se vinculada a programas da saúde. Operações de Crédito vinculadas à Controle dos recursos originários de operações de crédito, 634 Saúde cuja destinação encontra-se vinculada a programas da saúde. Royalties e Participação Especial
Controle dos recursos vinculados à Saúde, originários de de Petróleo e Gás Natural 635 transferências recebidas pelos entes, relativos a Royalties e vinculados à Saúde - Lei nº Participação Especial - Art. 2º da Lei nº 12.858/2013. 12.858/2013 Outras Transferências de entidades privadas, estrangeiras ou multigovernamentais em 636 Convênios e Instrumentos virtude de assinatura de convênios e instrumentos Congêneres vinculados à Saúde congêneres, cuja destinação encontra-se vinculada a programas de saúde. Outros Recursos Vinculados à Controle dos demais recursos vinculados à Saúde, não 659 Saúde enquadrados nas especificações anteriores.
RECURSOS VINCULADOS À ASSISTÊNCIA SOCIAL
Transferência de Recursos do Controle os recursos originários de transferências do Fundo 660 Fundo Nacional de Assistência Nacional de Assistência Social - Lei Federal nº 8.742, Social - FNAS 07/12/1993. Transferência de Recursos dos
Controle dos recursos originários de transferências dos 661 Fundos Estaduais de Assistência fundos estaduais de assistência social. Social Transferências de Recursos dos Controle os recursos originários de transferência dos fundos 662 Fundos Municipais de Assistência municipais de assistência social. Social Transferências de Convênios e 665 Instrumentos Congêneres congêneres cuja destinação encontra-se vinculada a vinculados à Assistência Social programas da assistência social. Outros Recursos Vinculados à Controle dos demais recursos vinculados à Assistência 669 Assistência Social Social, não enquadrados nas especificações anteriores.
DEMAIS VINCULAÇÕES DECORRENTES DE TRANSFERÊNCIAS
Controle dos recursos originários de transferências federais em decorrência da celebração de convênios e instrumentos Outras Transferências de congêneres cuja destinação encontra-se vinculada aos seus 700 Convênios ou Instrumentos objetos. Não serão controlados por esta fonte os recursos de Congêneres da União convênios vinculados a programas da educação, da saúde e da assistência social. Controle dos recursos originários de transferências estaduais em decorrência da celebração de convênios e instrumentos Outras Transferências de congêneres, cuja destinação encontra-se vinculada aos seus 701 Convênios ou Instrumentos objetos. Não serão controlados por esta fonte os recursos de Congêneres dos Estados convênios ou contratos de repasse vinculados a programas da educação, da saúde e da assistência social.
Adendo - Anexo IV REPUBLICADO - Especificação das Fontes (74100391) SEI 0035.000936/2026-81 / pg. 49
Controle dos recursos originários de transferências de municípios em decorrência da celebração de convênios e Outras Transferências de instrumentos congêneres, cuja destinação encontra-se 702 Convênios ou Instrumentos vinculada aos seus objetos. Não serão controlados por esta Congêneres dos Municípios fonte os recursos de convênios ou contratos de repasse vinculados a programas da educação, da saúde e da assistência social.
entidades privadas, estrangeiras ou multigovernamentais em Outras Transferências de virtude de assinatura de convênios e instrumentos 703 Convênios ou Instrumentos congêneres, cuja destinação encontra-se vinculada aos seus Congêneres de outras Entidades objetos. Não serão controlados por esta fonte os recursos de convênios ou contratos de repasse vinculados a programas da educação, da saúde e da assistência social. Controle dos recursos transferidos pela União, originários da Transferências da União Referentes arrecadação de royalties do petróleo, do gás natural, da cota704 a Compensações Financeiras pela parte do bônus de assinatura de contrato de partilha de Exploração de Recursos Naturais produção, exceto os recursos provenientes da Lei nº 12.858/2013, destinados às áreas da saúde ou da educação. Transferências dos Estados Controle dos recursos transferidos pelos Estados, originários Referentes a Compensações da arrecadação de royalties do petróleo, do gás natural, da 705 Financeiras pela Exploração de cota-parte do bônus de assinatura de contrato de partilha de Recursos Naturais produção. Controle dos recursos transferidos pela União provenientes de emendas individuais impositivas ao orçamento da União, 706 Transferência Especial da União por meio de transferências especiais, nos termos do art. 166- A da Constituição Federal. Transferências da União - inciso I Controle dos recursos provenientes de transferência da União 707 do art. 5º da Lei Complementar com base no disposto no inciso I do art. 5º da Lei 173/2020 Complementar 173, de 27 de maio de 2020. Controle dos recursos transferidos pela União, referentes à Transferência da União Referente à compensação financeira pela exploração de recursos 708 Compensação Financeira de minerais em atendimento às destinações e vedações previstas Recursos Minerais na legislação. Transferência da União referente à Controle dos recursos transferidos pela União, referentes à 709 Compensação Financeira de compensação financeira de recursos hídricos em atendimento Recursos Hídricos às destinações e vedações previstas na legislação. Controle dos recursos transferidos pelos Estados provenientes de emendas individuais impositivas ao 710 Transferência Especial dos Estados orçamento desses entes, por meio de transferências especiais, nos termos das constituições estaduais que reproduziram o disposto no art. 166-A da Constituição Federal. Controla os recursos originários de transferências Demais Transferências obrigatórias da União que não decorram de repartição de 711 Obrigatórias não Decorrentes de receitas, como as transferências a titulo de auxílio ou apoio Repartições de Receitas. financeiro, e para os quais não tenha sido criada fonte ou destinação de receitas específica. 712 Recursos do Fundo Penitenciário - Penitenciário Nacional - FUNPEN. FUNPEN 713 Recursos do Fundo de Segurança de Segurança Pública - FSP Pública - FSP Adendo - Anexo IV REPUBLICADO - Especificação das Fontes (74100391) SEI 0035.000936/2026-81 / pg. 50 Transferências Fundo a Fundo de 714 Recursos do Fundo de Amparo ao de Amparo ao Trabalhador - FAT Trabalhador - FAT Controla a parcela dos recursos provenientes das transferências efetuadas pela União destinadas ao setor Transferências Destinadas ao Setor cultural, especificamente ao setor audiovisual, como ação 715 Cultural - LC nº 195/2022 - Art. 5º emergencial adotada em decorrência dos efeitos econômicos - Audiovisual e sociais da pandemia da covid-19, em cumprimento ao Art. 5º da Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022. Controla a parcela dos recursos provenientes das transferências efetuadas pela União destinadas ao setor Transferências Destinadas ao Setor cultural, como ação emergencial adotada em decorrência dos 716 cultural - LC nº 195/2022 - Art. 8º - efeitos econômicos e sociais da pandemia da covid-19, em Demais Setores da Cultura cumprimento ao Art. 8º da Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022. Controla os recursos provenientes das transferências da União a titulo de assistência financeira a serem utilizados no Assistência Financeira Transporte custeio da garantia prevista no §2º do art. 230 da CF, de 717 Coletivo - Art. 5º, Inciso IV, EC nº gratuidade dos transportes coletivos urbanos aos maiores de 123/2022 65 anos, conforme prevê o inciso IV, art. 5º, da Emenda Constitucional nº 123/2022. Controla os recursos provenientes das transferências da União a titulo de auxílio financeiro para os Estados e o Distrito Federal que outorgarem créditos tributários do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Auxílio Financeiro - Outorga Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte 718 Crédito Tributário ICMS - Art. 5º, Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) aos Inciso V, EC nº 123/2022 produtores ou distribuidores de etanol hidratado em seu território, em montante equivalente ao valor recebido, conforme prevê o Inciso V, art. 5º, da Emenda Constitucional nº 123/2022. Controla os recursos provenientes de transferências efetuadas Transferências da Política Nacional pela União em decorrência da Política Nacional Aldir Blanc 719 Aldir Blanc de Fomento à Cultura - de Fomento à Cultura previstas no art. 6º da Lei nº 14.399, Lei nº 14.399/202 de 8 de julho de 2022 Transferências da União referentes às participações na Transferências da União Referentes exploração de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos às participações na exploração de 720 fluidos, destinadas ao Fundo Especial - FEP, conforme Petróleo e Gás Natural destinadas estabelece o art. 50- F da Lei 9.478/97, exceto os recursos ao FEP - Lei 9.478/1997 obrigatórios para educação e saúde de que trata a Lei 12.858/2013. Controle dos recursos transferidos pela União, provenientes da cessão onerosa à Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, Transferências da União Referentes do exercício das atividades de pesquisa e lavra de petróleo, 721 a Cessão Onerosa de Petróleo - Lei gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos, originários dos nº 13.885/2019 leilões dos volumes excedentes ao limite a que se refere o § 2º do art. 1º da Lei nº 12.276, conforme estabelecido na Lei nº 13.885/2019. Transferências do Fundo de Controla os recursos recebidos pelos Estados provenientes Equalização Federativa (FEF) - LC das transferências do FEF, em observância ao disposto no 722 nº 212/2025 - Propag (Incluído art. 9º, §2º da Lei Complementar nº 212, de 13 de janeiro de pela Portaria 1.701, de 04/08/2025). 2025.
Adendo - Anexo IV REPUBLICADO - Especificação das Fontes (74100391) SEI 0035.000936/2026-81 / pg. 51
Outras vinculações de transferências da União (Incluído Controle dos recursos de outras transferências vinculadas da 747 pela Portaria nº 1.181, de União, não enquadrados nas especificações anteriores. 18/7/2024). Outras vinculações de transferências dos Estados Controle dos recursos de outras transferências vinculadas 748 (Incluído pela Portaria nº 1.181, de dos Estados, não enquadrados nas especificações anteriores. 18/7/2024). Outras vinculações de Controle dos recursos de outras transferências vinculadas, 749 transferências não enquadrados nas especificações anteriores.
DEMAIS VINCULAÇÕES LEGAIS
Controle dos recursos recebidos pelos Estados, Distrito Recursos da Contribuição de Federal e Municípios, decorrentes da distribuição da 750 Intervenção no Domínio arrecadação da União com a CIDE - Combustíveis, com base Econômico - CIDE no disposto na Lei nº 10.336/2001. Recursos da Contribuição para o Controle dos recursos da COSIP, nos termos do artigo 149-A 751 Custeio do Serviço de Iluminação da Constituição Federal. Pública - COSIP Controle dos recursos com a cobrança das multas de trânsito 752 Recursos Vinculados ao Trânsito nos termos do art. 320 da Lei nº 9.503/1997 - Código de Trânsito Brasileiro. Recursos Provenientes de Taxas, Controle dos recursos de taxas, contribuições e preços 753 Contribuições e Preços Públicos públicos vinculados conforme legislações específicas. Controle dos recursos originários de operações de crédito, 754 Recursos de Operações de Crédito exceto as operações cuja aplicação esteja destinada a programas de educação e saúde. Recursos de Alienação de Controle dos recursos decorrentes da alienação de bens da 755 Bens/Ativos - Administração Administração Direta, nos termos do art. 44 da Lei Direta Complementar nº 101/2000.
Recursos de Alienação de Controle dos recursos decorrentes da alienação de bens da 756 Bens/Ativos - Administração Administração Indireta, nos termos do art. 44 da Lei Indireta Complementar nº 101/2000.
Controle dos recursos de depósitos judiciais apropriados pelo Recursos de Depósitos Judiciais - ente de lides das quais o ente faz parte, com base na Lei 757 Lides das quais o Ente faz parte Complementar nº 151/2015, no art. 101 do ADCT da Constituição Federal. Controle dos recursos de depósitos judiciais apropriados pelo Recursos de Depósitos Judiciais - 758 ente de lides das quais o ente não faz parte, com base no art. Lides das quais o Ente não faz parte 101 do ADCT da Constituição Federal. Controle dos recursos vinculados a fundos, com exceção dos 759 Recursos Vinculados a Fundos fundos relacionados à saúde, à educação, à assistência social e aos regimes de previdência. Controle dos recursos de emolumentos, taxas e outros Recursos de Emolumentos, Taxas e 760 recursos arrecadados, judiciais ou extrajudiciais, observado o Custas disposto em legislações específicas. Controle dos recursos vinculados ao Fundo de Combate e Recursos vinculados ao Fundo de 761 Erradicação da Pobreza, na forma prevista nos art. 82 do Combate e Erradicação da Pobreza ADCT e da Lei Complementar nº 111, de 6 de julho de 2001
Adendo - Anexo IV REPUBLICADO - Especificação das Fontes (74100391) SEI 0035.000936/2026-81 / pg. 52
Recursos de Alienação de Ativos - Controle dos recursos recebidos em razão da alienação de Cessão de Direitos Creditórios ativos no âmbito de cessão de direitos creditórios, de acordo 762 (Incluído pela Portaria nº 2.297, decom o disposto no §6º, art. 39-A, da Lei nº 4.320/64, que faz 10/10/2025) referência ao art. 44 da LRF.
Controla os recursos próprios dos estados relativos ao percentual do saldo devedor atualizado das dívidas elencadas no art. 2º, § 1º, da Lei Complementar nº 212, de 13 de Recursos próprios dos estados janeiro de 2025, e respectivos rendimentos, que o estado se vinculados ao Propag - LC nº comprometeu a aplicar diretamente nas finalidades previstas 763 212/2025 (Incluído pela Portaria nº no art. 5º, § 2º, da referida Lei Complementar, conforme 2.897, de 27/11/2025) inciso I e III do art. 65 do Decreto nº12.433, de 14 de abril de 2025. FR a ser utilizada quando o estado optar pela contabilização dos recursos do art. 65 do Decreto nº 12.433/2025 por meio de fundo público específico. Controle de outros recursos vinculados por lei, não 799 Outras Vinculações Legais enquadrados nas especificações anteriores. RECURSOS VINCULADOS À PREVIDÊNCIA SOCIAL Controle dos recursos vinculados ao fundo em capitalização do RPPS. Esse plano existe tanto nos entes que segregaram Recursos Vinculados ao RPPS - quanto nos que não segregaram a massa dos segurados, 800 Fundo em Capitalização (Plano observando-se o disposto na Portaria MF nº 464/2018. Na Previdenciário) fase das despesas, será necessário associar esta fonte ao marcador que identifica a qual Poder ou Órgão se refere a despesa quando ela é executada no PO RPPS. Controle dos recursos vinculados ao fundo em repartição do RPPS. Esse plano deve existir somente nos entes que Recursos Vinculados ao RPPS - segregaram a massa dos segurados, observando-se o disposto 801 Fundo em Repartição (Plano na Portaria MF nº 464/2018. Na fase da despesa, será Financeiro) necessário associar esta fonte ao marcador que identifica a qual Poder ou Órgão se refere a despesa quando ela é executada no PO RPPS. Controle dos recursos destinados ao custeio das despesas necessárias à organização e ao funcionamento da unidade Recursos Vinculados ao RPPS - 802 gestora do RPPS, observandose o disposto na Portaria MPS Taxa de Administração nº 402/2008 e na Portaria MF nº 464/2018, ambas alteradas pela Portaria ME nº 19.451/2020. Recursos Vinculados ao Sistema de Controle dos recursos vinculados ao Sistema de Proteção 803 Proteção Social dos Militares Social dos Militares (SPSM), com base na Lei nº 6.880/1980 (SPSM) (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019. Controle de demais recursos vinculados a benefícios Demais Recursos Previdenciários previdenciários, como os benefícios mantidos sob 804 (Incluído pela Portaria nº 1.181, de responsabilidade financeira direta do Tesouro do ente 18/7/2024). Federativo, concedidos em atendimento a legislações específicas e que não foram incorporados ao RPPS. RECURSOS EXTRAORÇAMENTÁRIOS
Recursos Extraorçamentários Controle dos recursos financeiros junto aos tribunais de 860 Vinculados a Precatórios justiça vinculados ao pagamento de precatórios. Recursos Extraorçamentários Controle dos recursos financeiros junto aos tribunais de 861 Vinculados a Depósitos Judiciais justiça vinculados aos depósitos judiciais.
Adendo - Anexo IV REPUBLICADO - Especificação das Fontes (74100391) SEI 0035.000936/2026-81 / pg. 53
Controle dos recursos financeiros decorrentes de depósitos 862 Recursos de Depósitos de Terceiros de terceiros. Controle dos demais recursos financeiros Outros Recursos 869 extraorçamentários, como, por exemplo, retenções e Extraorçamentários consignações. OUTRAS VINCULAÇÕES Controle dos recursos próprios dos Consórcios Públicos 880 Recursos Próprios dos Consórcios (utilizada pelos consórcios públicos) Classificação temporária enquanto não se identifica a correta 898 Recursos a Classificar vinculação. Controle dos recursos cuja aplicação seja vinculada e não 899 Outros Recursos Vinculados tenha sido enquadrado em outras especificações.
Identificador de Uso
Código Nomenclatura
0 Recursos não destinados à contrapartida
1 Recursos destinados à contrapartida
2 Contrapartida de empréstimo
Fonte: Portaria STN nº 710/2021 e alterações
verificador 74100391 e o código CRC CA4A4749.
Referência: Caso responda este(a) Adendo, indicar expressamente o Processo nº 0035.000936/2026-81 SEI nº 74100391
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