Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 965, de 20 de dezembro de 2017
Lei nº 965/2017
Nesta página
Art. 81. Art. 140. Art. 161. Art. 39. Art. 65. Art. 2. Art. 7. TÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES TÍTULO II – DO FUNCIONAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL TÍTULO III – DA EXTINÇÃO, CRIAÇÃO, FUSÃO, INCORPORAÇÃO DE ÓRGÃOS E OUTRAS MUDANÇAS ESTRUTURAIS TÍTULO IV – DA ESTRUTURA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL TÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAISGOVERNADORIA
MENSAGEM N. 310 , DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017.
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES MEMBROS DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA:
Com amparo no artigo 42, § Io da Constituição do Estado, impõe-me o dever de informar a Vossas Excelências que vetei parcialmente o Projeto de Lei Complementar de iniciativa deste Executivo, que "Dispõe sobre a organização e estrutura do Poder Executivo de Rondônia e dá outras providências.", encaminhado a este Poder por meio da Mensagem n° 443/2017-ALE, de 13 de dezembro de 2017.
Senhores Deputados, o veto parcial ao texto abrange o § Iodo artigo 81, o parágrafo único do artigo 140, o inciso X do artigo 161 e seus §§ Io, 2o e 3o, decorrentes de emendas legislativas ao texto do Projeto de Lei Complementar inicialmente apresentado a essa Casa os quais seguem transcritos e justificados:
GOVERNADORIA
Nobres Parlamentares, como bem hão de convir, as alterações advindas mediante emendas ao texto normativo são de competência privativa do Chefe do Poder Executivo, a quem incumbe estatuir acerca das formas de provimento dos gestores da Administração e das categorias de servidores, notadamente no que se refere ao Plano de Cargos, Carreira e Remuneração e demais direitos inerentes à atividade desempenhada.
Sendo assim, depreende-se que impende ao Governador do Estado iniciar o processo legislativo concernente a servidores públicos, seu regime jurídico, provimento decargos, estabilidade e aposentadoria, como também quanto à reforma e transferência de Militares para a inatividade, conforme o artigo 39, § Io, inciso II, alínea "b" da Constituição Estadual, a seguir:
§ Io. São de iniciativa privativa do Governador do Estado as leis que:
Nesse sentido é o entendimento do Supremo Tribunal Federal elucidando que "compete ao Poder Executivo estadual a iniciativa de lei referente aos direitos e deveres de servidores públicos.", consignado na ADI n° 3564/PR e ratificado no Informativo n° 754, de 2014, com fundamento no artigo 61, § Io, inciso II, alínea "c" da Constituição Federal.
Ressalto, ainda, que a organização e o funcionamento da Administração somente poderão ser disciplinados por intermédio de legislação, consoante o regulamentado no artigo 65, inciso VII da Constituição do Estado, in verbis:
Logo, o assunto relativo aos servidores da carreira de Agentes Socioeducadores e o pertinente à escolha e nomeação dos gestores do Sistema Penitenciário possui inconstitucionalidade formal em virtude de vício de iniciativa.
Os dispositivos atacados ferem flagrantemente o Princípio da Separação dos Poderes, tutelado no ordenamento jurídico como cláusula pétrea com a finalidade de evitar o abuso e o arbítrio entre os Poderes e assegurar respeito às prerrogativas e faculdades atribuídas a cada um deles.
GOVERNADORIA
Destarte, na medida em que o Legislativo se imiscui nas funções típicas do Executivo editando lei sobre a organização da Administração e agentes públicos, contraria o artigo 2o da Constituição Federal e, mediante simetria constitucional, o disciplinado no artigo T da Constituição do Estado de Rondônia. Vejamos:
Constituição Federal:
Constituição do Estado:
Correlato ao Princípio supramencionado é o teor do artigo 8o, inciso II, alínea "c" da Constituição Estadual, o qual estabelece ser vedado a determinação de normas que não estejam constitucionalmente imputada a outra esfera.
Registra-se que as emendas à proposta de lei ofendem a denominada reserva de administração, que é derivada do Princípio da Independência e Harmonia entre os Poderes e impede a ingerência normativa do Poder Legislativo em matérias sujeitas exclusivamente ao Executivo. Nesse diapasão é o entendimento do Supremo Tribunal Federal, a seguir ementado:
O princípio constitucional da reserva de administração impede a ingerência normativa do Poder Legislativo emmatérias sujeitas à exclusiva competência administrativa doPoder Executivo. É que, em tais matérias, o Legislativo não se qualifica como instância de revisão dos atos administrativos emanados do Poder Executivo. (...) Não cabe, desse modo, ao Poder Legislativo, sob pena de grave desrespeito ao postulado da separação de poderes, desconstituir, por lei, atos de caráter administrativo que tenham sido editados pelo Poder Executivo, no estrito desempenho de suas privativas atribuições institucionais. Essa prática legislativa, quando efetivada, subverte a função primária da lei, transgride o princípio da divisão funcional do poder, representa comportamento heterodoxo da instituição parlamentar e importa em atuação ultra vires do Poder Legislativo, que não pode, em sua atuação político-jurídica, exorbitar dos limites que definem o exercício de suas prerrogativas institucionais." (RE 427.574-ED, Rei. Min. Celso de Mello, julgamento em 13-12- 2011, Segunda Turma, DJE de 13-2-2012.)
Ofende a denominada reserva de administração, decorrência do conteúdo nuclear do princípio da separação de poderes (CF, art. 2o), a proibição de cobrança de tarifa de assinatura básica no que concerne aos serviços de água e gás, em grande medida submetidos também à incidência de leis federais (CF, art. 22, IV), mormente quando constante de ato normativo emanado do Poder Legislativo fruto de iniciativaparlamentar, porquanto supressora da margem de apreciação do chefe do Poder Executivo Distrital na condução da administração pública, no que se inclui a formulação da política pública remuneratória do serviço público." (ADI 3.343, Rei. p/ o ac. Min. Luiz Fux, julgamento em l°-9-2011, Plenário, DJE de 22-11-2011.)
Por fim, imprescindível destacar que a tentativa do Poder Legislativo de definir previamente conteúdos ou estabelecer prazos para que este Poder, em relação às matérias afetas à sua iniciativa, apresente proposições legislativas, restringe o campo da discricionariedade e as prerrogativas próprias do Chefe do Executivo.
GOVERNADORIA
Ante o exposto, outra medida não se impõe senão a necessidade de veto parcial aos dispositivos ora mencionados tendo em vista a inequívoca inconstitucionalidade formal, bem como a afronta ao Princípio da Separação dos Poderes.
Certo de ser honrado com a elevada compreensão de Vossas Excelências e, consequentemente coma pronta aprovação do mencionado veto parcial, antecipo sinceros agradecimentos pelo imprescindível apoio, subscrevendo-me com especial estima e consideração.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador GOVERNADORIA
LEI COMPLEMENTAR N. 965 , DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017.
Dispõe sobre a organização e estrutura do Poder Executivo do Estado de Rondônia e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
GOVERNADORIA
Art. T. Para fins do disposto no artigo 6° desta Lei Complementar, os Sistemas Operacionais na Administração Pública Estadual de Rondônia estão assim estabelecidos:
§ Io. Para fins do disposto neste artigo, compõem o Sistema Operacional as Secretarias de Estado denominadas Órgãos Centrais do Sistema, Autarquias, Fundações, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Superintendências autônomas, e poderão ser criados ou implementados Sistemas, individual ou conjuntamente, de acordo com critérios ou prioridades governamentais.
GOVERNADORIA
forma articulada, sob coordenação da Controladoria-Geral do Estado, conforme dispõe o artigo 9o, inciso I da Lei Complementar n° 758, de 2 de janeiro de 2014.
II'-/gestão de recursos humanos orientada pela lógica de formação, capacitação, qualificação e
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avaliação permanentes;
CAPÍTULO I
DA GOVERNANÇA ESTADUAL
GOVERNADORIA
§ Io. As competências complementares dispostas no caput deste artigo e o escopo das deliberações do Colegiado Superior de Estado serão estabelecidos em Decreto.
o processo interno de operação da Câmara de Coordenação e Governança Estadual - CCGE serão estabelecidos em Decreto.
GOVERNADORIA
§ Io. O Comitê de GovernançaCorporativa - CGC funcionará sob a supervisão da Secretariade Estado de Finanças - SEFIN e tem a seguinte composição:
§ Io. Compete às Entidades vinculadas ao Estado encaminhar ao Comitê de Governança Corporativa - CGC, para avaliação, com parecer conclusivo da respectiva Diretoria, as alterações nos estatutos das Entidades de previdência complementar patrocinadas e nos regulamentos dos planos de benefícios, bem como em qualquer contrato ou convênio que implique obrigação de natureza financeira.
GOVERNADORIA
atribuições legais e estatutárias, adotar as medidas necessárias à observância das diretrizes e estratégias estabelecidas pelo Comitê de Governança Corporativa - CGC.
o processo interno de operação da Junta de Programação Orçamentária e Financeira - JPOF serão estabelecidos em Decreto.
o processo interno de operação da Mesa de Negociação Permanente - MENP estão estabelecidas em Decreto.
GOVERNADORIA
GOVERNADORIA
§ Io. As competências, escopo das deliberações e o processo interno de operação da Agenda Integrada de Resultados - AGIR serão estabelecidos em Decreto.
y
GOVERNADORIA
§ Io. Os membros dos Conselhos, nomeados por força do cargo que ocupam, não serão remunerados sob hipótese alguma, ressalvadas as despesas com deslocamento, hospedagem e alimentação, e de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira da Administração Pública Estadual, sendo considerado o seu trabalho nos colegiados como relevantes serviços prestados ao Estado.
CAPÍTULO II
DA AÇÃO GOVERNAMENTAL DE PLANEJAMENTO
§ Io. A ação governamental de que trata o caput deste artigo será efetivada mediante a formulação dos seguintes instrumentos básicos:
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CAPÍTULO III
DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA
CAPÍTULO IV
DA AÇÃO GOVERNAMENTAL DE CONTROLE ADMINISTRATIVO
Áijt. 32. As tarefas de controle, com o objetivo de melhorar a qualidade e a produtividade, serão
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racionalizadas mediante revisão de processos e supressão de meios que se evidenciarem puramente formais ou cujo custo seja evidentemente superior ao benefício.
CAPÍTULO V
DA AÇÃO GOVERNAMENTAL DE SUPERVISÃO
- autonomia administrativa, operacional e financeira da Entidade; e
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GOVERNADORIA
TÍTULO II
DO FUNCIONAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL
CAPÍTULO I
DAS UNIDADES ESTRUTURAIS
CAPÍTULO II
DAS RESPONSABILIDADES COMUNS
SEÇÃO I
Dos Secretários de Estado
V/"revogar, anular e sustar ou determinar a sustação de atos administrativos que contrariem os princíp/os, constitucionais e legais da Administração Pública Estadual, dentro das suas respectivas áreas de
14 GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA
competências;
SEÇÃO II
Dos Secretários Adjuntos
SEÇÃO III
Dos Superintendentes
SEÇÃO IV
Dos Diretores Executivos
SEÇÃO VI
Dos Coordenadores e Gerentes de Administração e Finanças
CAPÍTULO III
DAS UNIDADES ESTRUTURAIS E SUAS COMPETÊNCIAS
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CAPÍTULO IV
DA DESCENTRALIZAÇÃO E DA DESCONCENTRAÇÃO ADMINISTRATIVA
TÍTULO III
DA EXTINÇÃO, CRIAÇÃO, FUSÃO, INCORPORAÇÃO DE ÓRGÃOS E OUTRAS MUDANÇAS ESTRUTURAIS
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hÁ. J69. Fica extinta aSuperintendência de Estado de Políticas sobre Drogas - SEPOAD no âmbito da Çec/etaria de Estado de Saúde - SESAU e suas atribuições e competências transferidas para aSecretaria
18 w GOVERNADORIA
de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS.
§ Io. As alterações decorrentes da presente Lei Complementar serão implementadas gradativamente e passarão a vigorar conforme disponham os Decretos, Regimentos e Regulamentos indispensáveis, permanecendo, até então, as Unidades Administrativas vigentes, salvo disposição em contrário.
19 GOVERNADORIA
TÍTULO IV
DA ESTRUTURA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA ORGÂNICA BÁSICA
III/- Empresa Pública: sociedade de economia mista, entidade de personalidade jurídica de direito
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privado, criada por lei específica, com capital público, conforme artigo 37, inciso XIX daConstituição Federal; e
§ Io. VETADO.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR E DOS NÍVEIS DE GESTÃO
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IX /Atuação Desconcentrada, representada por Órgãos e Unidades responsáveis pela execução de atividádes-fím cujas características exijam organização e funcionamento peculiares, dotadas de relativa
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autonomia administrativa e financeira com adequada flexibilidade de ação gerencial a ser definida pelo Governador do Estado, por ato próprio; e
CAPÍTULO III
DA GOVERNADORIA DO ESTADO
1.1. Conselho Estadual de Desenvolvimento do Estado de Rondônia - CONDER; e
1.2. Conselho Gestor do Programa de Parcerias Público-Privadas - CGPPP;
\y/- IjEstado para Resultados - EpR:
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§ Io. OGabinete do Governador do Estado terá estrutura organizacional própria e completar-se-á com o apoio técnico e operacional da Casa Civil e da Superintendência de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos - SUGESP.
SEÇÃO I
Do Gabinete do Governador
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SEÇÃO II
Do Gabinete do Vice-Governador
SEÇÃO III
Da Casa Militar
Xpllcoordenar e controlar o sistema de segurança e acessibilidade do complexo do Palácio Rio Madeira, sede do Governo do Estado; e ' I 25
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
SEÇÃO IV
Da Casa Civil
SUBSEÇÃO I – Da Superintendência Estadual de Comunicação - SECOM
SUBSEÇÃO II – Da Superintendência Estadual de Desenvolvimento Econômico e Infraestrutura - SEDI
hjnete;
26 GOVERNADORIA
u/ar planos, programas, projetos e processos em sua área de competência, observadas as -namentais e estratégicas de Governo;
27 GOVERNADORIA
XVI/coordenar as políticas e ações relacionadas ao desenvolvimento dos arranjos produtivos locais;
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XVIII - gerir os contratos de PPP na sua área de atuação;
XXIII - formular planos e programas em sua área de competência, observadas as determinações governamentais, em articulação com os demais Órgãos do Estado, especialmente a Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG e o Estado para Resultados - EpR;
XXVII - conceder, permitir ou explorar diretamente os serviços públicos de transporte coletivo rodoviário intermunicipal e metropolitano de passageiros, de transporte individual de passageiros por táxi especial metropolitano, de transporte por trilhos ou similar e de terminais de transporte de passageiros;
XXVIII - regular e monitorar os serviços públicos concedidos à iniciativa privada na área de sua competência;
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públicas de interesse estratégico para o Estado; e
SEÇÃO I
Departamento Estadual de Estradas de Rodagem, Infraestrutura e Serviços Públicos - DER
GOVERNADORIA
refrigeração de ambientes, instalações elétricas, subestações e correlatos, dimensionando e detalhando estruturas de concreto armado, madeiras e os demais materiais envolvidos nos projetos e obras do Departamento e no âmbito da Administração Pública Estadual;
XVIII - promover estudos para a elaboração do programa anual de construção, manutenção e reforma dos prédios estaduais, em articulação com as Unidades interessadas;
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SEÇÃO II
Da Companhia de Águas e Esgoto de Rondônia - CAERD
SEÇÃO III
Da Junta Comercial do Estado de Rondônia - JUCER
SEÇÃO IV
Do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Rondônia - IPEM/RO
SUBSEÇÃO V – Da Sociedade de Portos e Hidrovias do Estado de Rondônia - SOPH
SEÇÃO VI
Da Fundação de Amparo ao Desenvolvimento das Ações Científicas e Tecnológicas e à Pesquisa do Estado de Rondônia - FAPERO
32 GOVERNADORIA
SEÇÃO VII
Da Agência de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Estado de Rondônia - AGERO
é fazer cumprir a legislação específica referente aos serviços concedidos, permitidos e
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autorizados, regulando a prestação e as metas estabelecidas pormeio da fixação denormas, recomendações e procedimentos técnicos;
34 T GOVERNADORIA
SEÇÃO VIII
Companhia de Mineração de Rondônia - CMR
SEÇÃO V
Da Procuradoria-Geral do Estado - PGE
SEÇÃO VI
Da Controladoria-Geral do Estado - CGE
SEÇÃO VII
Da Ouvidoria-Geral do Estado - OGE
GOVERNADORIA
dos serviços públicos prestados pela Administração Pública Estadual.
SEÇÃO VIII
Da Superintendência de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos - SUGESP
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SEÇÃO IX
Do Estado para Resultados - EpR
37 GOVERNADORIA
acordo com o alinhamento das ações e metas estratégicas do Governo do Estado;
XVIII - coordenar o Sistema de Gerenciamento de Programas e Projetos - SGPP garantindo o rigor técnico, a objetividade, gestão e melhoria contínua;
XXIII - aprimorar continuamente as metodologias de gestão por meio de experiências internas e externas ao Governo do Estado;
XXV/ prover serviços de transmissão de dados de alta capacidade, por radiofreqüência e/ou enlace óptico, eiri caráter privativo, para interligar as Unidades de Serviço, Ensino e Pesquisa Públicos no Estado de Rondônia.
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SEÇÃO X
Da Superintendência Estadual de Turismo - SETUR
SEÇÃO XI
Da Superintendência Estadual de Integração do Estado de Rondônia em Brasília - SIBRA
CAPÍTULO IV
DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG
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XVfr apoiar os municípios, técnica e financeiramente, na implantação de políticas públicas, formalizando convênios ou outras medidas pertinentes;
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XVIII - realizar a Gestão Patrimonial do Governo do Estado de Rondônia.
SEÇÃO I
Das Secretarias Executivas Regionais
SEÇÃO II
Da Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas - SEGEP
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Humanos da Administração Direta para o inventário e diagnóstico da força de trabalho disponível na
§ Io. Os Órgãos da Administração Direta e Indireta devem utilizar o Sistema referido no inciso IV deste artigo, ficando vedada a utilização, implantação e o desenvolvimento de rotinas ou Sistemas Informatizados para Gestão de Recursos Humanos desagregados do Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos - SIGRH.
SEÇÃO III
Da Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL
I
II
III
IV
V
SEÇÃO IV
Da Superintendência Estadual de Patrimônio e Regularização Fundiária - SEPAT
omover a intersetorialidade e a articulação para a integração dos esforços públicos e privados
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que visem à democratização do acesso do homem a terra rural e urbana;
XVIII - exercer atividades correlatas.
CAPÍTULO V
DA SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS - SEFIN
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SEÇÃO I
Da Superintendência Estadual de Contabilidade - SECON
SEÇÃO II
Da Coordenadoria da Receita Estadual - CRE
45 GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA
SEÇÃO III
Do Tribunal Administrativo de Tributos Estaduais - TATE
SEÇÃO IV
Do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON
CAPÍTULO VI
DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA - SESDEC
Art/13/1. Integra a área de competência da Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDfeÇ, ppr vinculação, o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN.
46 GOVERNADORIA
SEÇÃO I
Da Polícia Militar - PM
SEÇÃO II
Do Bombeiro Militar - BM
SEÇÃO III
Da Polícia Civil - PC
47 GOVERNADORIA
SEÇÃO IV
Da Superintendência de Polícia Técnico Científica - POLITEC
SEÇÃO VI
Do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN
48 GOVERNADORIA
CAPÍTULO VII
DA SECRETARIA DO ESTADO DA JUSTIÇA - SEJUS
CAPÍTULO VIII
DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SESAU
1
/ / 7 / / 'lllfConselho Estadual de Saúde - CES; e
49 GOVERNADORIA
Parágrafp úiaico. As atribuições e competências das Unidades subordinadas à Secretaria de Estado da Saúde - SESAUierão detalhadas por Decreto.
50 GOVERNADORIA
51 GOVERNADORIA
SEÇÃO I
Da Agência Estadual de Vigilância em Saúde de Rondônia - AGEVISA
SEÇÃO II
Do Centro de Educação Técnica e Profissional da Área de Saúde - CETAS
SEÇÃO III
Da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Rondônia - FHEMERON
artigo 199 da Constituição Federal.
CAPÍTULO IX
DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC
52 GOVERNADORIA
SEÇÃO I
Da Superintendência da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL
formulação depolíticas públicas voltadas ao desenvolvimento social dajuventude;
53 T GOVERNADORIA
SEÇÃO II
Da Fundação Cultural do Estado de Rondônia - FUNCER
54 GOVERNADORIA
a manutenção de espaços culturais e desenvolvendo ações relacionadas à arte e à cidadania; e
SEÇÃO III
Do Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional de Rondônia - IDEP
55 GOVERNADORIA
CAPÍTULO X
DA SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEAS
/ / / /
11// c/Wdenar e promover a consolidação da Política de Assistência Social no Estado de Rondônia
56 GOVERNADORIA
vinculada ao desenvolvimento das ações de enfrentamento da pobreza e da exclusão dos mínimos sociais, de que tratam o artigo 2o, incisos I ao V da Lei Federal n° 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS;
57 GOVERNADORIA
XVIII - coordenar a implantação das medidas modernizadoras visando à obtenção do Certificado de Qualidade Total para os serviços públicos;
SEÇÃO I
Fundação Estadual de Atendimento Socioeducativo - FEASE
I/V - elaborar e implementar a política de formação, qualificação e capacitação dos socioeducadores para atendimento a adolescentes;
58 GOVERNADORIA
CAPÍTULO XI
DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - SEAGRI
Art. lóS.^Jntegra a área de competência da Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI, por vinculação:
1/-, Agencia de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia - IDARON; e
59 T" GOVERNADORIA O Fundo Estadual de Defesa Sanitária Animal - FESA-RO será gerido pela IDARON.
60 GOVERNADORIA
objetivos dos programas de desenvolvimento rural integrados e em bases sustentáveis;
XVIII - indicar ao Órgão federal competente as áreas que apresentam características que recomendam a desapropriação por interesse social, para fins de reforma agrária;
SEÇÃO I
Da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia - IDARON
SEÇÃO II
Empresa Estadual de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia - EMATER
61 GOVERNADORIA
CAPÍTULO XII
DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL -
62 GOVERNADORIA
CAPÍTULO XIII
DOS ÓRGÃOS DESCONCENTRADOS DAS SECRETARIAS ESTADUAIS
fro de Medicina Tropical do Estado de Rondônia - CEMETRON;
tro de Pesquisas de Medicina Tropical de Rondônia - CEPEM; e
63 GOVERNADORIA
§ Io. Aos Órgãos de Atuação Desconcentrada constantes neste artigo assegura-se autonomia orçamentária e financeira, observando-se a natureza peculiar dos serviços desenvolvidos, sua flexibilidade, sem prejuízoda subordinação e supervisão pertinente por parte da Governadoria e das Secretarias de Estado as quais estão vinculados, sendo seus dirigentes possuidores das prerrogativas da autonomia orçamentária e financeira, portanto, ordenadores de despesas, com as responsabilidades daí decorrentes.
TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
São cargos de Superintendentes e ordenadores de despesas:
64 GOVERNADORIA
§ Io. A estrutura remuneratória dos cargos constantes do Item 2 do Anexo I desta Lei Complementar é formada por 90% (noventa por cento) a título de verba de representação, e 10% (dez por cento) a título de vencimento básico.
§ Io. Ainda, excepcionalmente, aplica-se a regra do capuí deste artigo na hipótese de decorrer prazo inferior a 30 (trinta) dias, contados entre a nomeação e a exoneração do servidor público em Cargos de Direção Superior - CDS.
s atuais servidores ocupantes de Cargos de Direção Superior, bem como de Funções
65 GOVERNADORIA
Gratificadas que em decorrência desta Lei Complementar não houver mudança de nomenclatura e/ou simbologia dos respectivos cargos ou funções, ficam renomeados de ofício, salvo ato próprio do Chefe do Poder Executivo.
80. Ficam transferidos para os Órgãos ou Entidades sucessoras todos os bens patrimoniais,
66 GOVERNADORIA
mobiliários, equipamentos, instalações, projetos, documentos, acervos existentes, bem como serviços em andamento nos Órgãos extintos, absorvidos ou fundidos, podendo ser objeto de Decreto do Governador do Estado.
§ Io. Não se incluem na disposição supracitada as dotações orçamentárias e financeiras que já estejam devidamente empenhadas em programas, projetos, processos e ações governamentais em execução.
Art. \m. /Fica alterada a Lei Complementar n° 868, de 12 de abril de 2016, onde se lê: Superintendência Estadual de Assuntos Estratégicos - SEAE, leia-se: Estado para Resultados - EpR.
67 GOVERNADORIA
Palácio do Governo do Estado de Rondonia/ém 20 de dezembro de 2017, 130° da República.
CONFUCIO AIRES MOURA
Governador
68 GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA
ANEXO I 1. FUNÇÃO GRATIFICADA
ESPÉCIE/GRUPO Simbologia Valor RS
FG-1 R$ 450,00 FG-2 RS 550,00 FG-3 RS 750,00 FG-4 RS 1.000,00 FG-5 RS 1.300,00 Administração Direta, Autárquica e Fundacional FG-6 RS 2.000,00 FG-7 RS 2.500,00 FG-8 RS 3.500,00 FG-9 RS 4.500,00 FG-10 RS 5.500,00
2. CARGO DE DIREÇÃO SUPERIOR - CDS
ESPÉCIE/GRUPO Simbologia Valor RS
CDS-01 RS 800,00 CDS-02 RS 920,00 CDS-03 RS 1.062,79 CDS-04 RS 1.394,91 CDS-05 R$1.859,87 CDS-06 RS 2.393,97 CDS-07 RS 2.869,52 CDS-08 RS 3.586,90 CDS-09 RS 4.782,53 Administração Direta, Autárquica e Fundacional CDS-10 RS 5.739,03 CDS-11 RS 6.575,99 CDS-12 RS 7.173,80 CDS-13 R$7.891,18 CDS-14 RS 8.281,44 CDS-15 RS 11.925,08 CDS-16 RS 13.000,00 SUBSÍDIO RS 25.322,25 1 / / /
69 GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA
ANEXO II
CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL DIRETA E
INDIRETA
Gabinete do Governador
Cargo Quant. Símbolo Secretário Executivo do Gabinete do Governador 1 SUBSIDIO Assessor Técnico da Govemadoria 4 CDS-14 Assessor Técnico da Govemadoria II 2 CDS-12 Assessor Especial III 4 CDS-09 Assessor I 4 CDS-06 Assessor Técnico 4 CDS-05 Assessor Técnico I 3 CDS-04 Assistente do Governador 2 CDS-06 Assessor Técnico Especial II 4 CDS-10 Assessor Especial III 23 CDS-09 Assessor Técnico Especial 15 CDS-08 Assessor 35 CDS-07 Assessor I 29 CDS-06 Assessor Técnico 12 CDS-05 Assessor Técnico I 51 CDS-04 Coordenador Técnico 2 CDS-09 Redator Oficial 1 CDS-10 Assessor Especial III 2 CDS-09 Assessor 4 CDS-07 Assessor Técnico 3 CDS-05 Chefe de Núcleo II 2 CDS-03 Chefe de Equipe I 2 CDS-02 Assistente de Transporte do Governador 1 CDS-05 Coordenador da Secretaria Executiva 1 CDS-13 Assessor Especial III 1 CDS-09 Assessor de Infraestrutura 3 CDS-08 Assessor de Tecnologia da Informação e Comunicação 3 CDS-06 Gerente de Infraestrutura 2 CDS-07 Ouvidor-Geral do Estado 1 CDS-12 Chefe de Núcleo II 1 CDS-03 Assessor Técnico Especial 1 CDS-08 Assessor Especial III 1 CDS-09 TOTAL f] 224
70 GOVERNADORIA
Gabinete do Vice-Governador
Cargo Quant. Símbolo Secretário Executivo do Vice-Govemador 1 CDS-14 Assessor Técnico da Vice-Governadoria 2 CDS-14 Assessor Especial III 1 CDS-09 Assessor I 1 CDS-06 Assessor Técnico 1 CDS-05 Assistente do Vice-Governador 1 CDS-06 Assistente de Transporte 1 CDS-04
TOTAL 8
Casa Militar - CM
Cargo Quant. Símbolo Cargos de Natureza Militar - -
Chefe da Casa Militar SUBSIDIO Subchefe da Casa Militar CDS-15 Diretor de Operações CDS-11 Diretor Administrativo CDS-11 Diretor Militar CDS-11 Gerente de Segurança CDS-07 Gerente de Inteligência CDS-07 Gerente de Recursos Humanos CDS-07 Gerente de Patrimônio CDS-07 TOTAL 9 Cargos de Natureza Civil Chefe de Núcleo de Manutenção 2 CDS-04 Assessor Especial III 2 CDS-09 TOTAL GERAL 13
Casa Civil
Cargo Quant. Símbolo Secretário-Chefe da Casa Civil SUBSIDIO Secretário-Subchefe da Casa Civil CDS-15 Diretor Executivo CDS-14 Coordenador da Assessoria Técnica CDS-12 Coordenador da Assessoria Política CDS-12 Assessor Técnico Especial II 2 CDS-10 Assessor de Assuntos Políticos 3 CDS-08 Assessor de/Relações com os Municípios 7 CDS-07 Assessoria/de' Estudos Especiais 2 CDS-07 Assessor/l / 10 CDS-06 Assessor Yécnico 11 CDS-05
71 GOVERNADORIA
Assessor Técnico I 11 CDS-04 Assessor Técnico Especial IV 6 CDS-12 Assessor Técnico Especial III 4 CDS-11 Assistente I 10 CDS-02 Assistente 21 CDS-03 Assessor 5 CDS-07 Assessor Especial III 6 CDS-09 Diretor Técnico-Legislativo CDS-14 Consultor Técnico-Legislativo CDS-13 Assessor Técnico I CDS-04 Assistente I CDS-02 Assessor 2 CDS-07 Coordenador de Redação e Controle de Atos Legislativos CDS-11 Assessor Especial III CDS-09 Redator de Atos Normativos CDS-09 Revisor de Atos Normativos CDS-09 Compilador de Atos Normativos CDS-09 Assessor de Compilação 2 CDS-06 Chefe de Equipe da Coordenadoría Técnica Legislativa 2 CDS-06 Gerente de Redes e Dados CDS-07 Gerente de Controle e Apoio CDS-07 Chefe de Grupo de Apoio Administrativo 2 CDS-06 Coordenador de Acompanhamento Legislativo CDS-11 Chefe de Grupo de Acompanhamento Legislativo CDS-06 Assessor Parlamentar 4 CDS-06 Assistente de Transporte CDS-02 Diretor de Imprensa Oficial CDS-14 Gerente de Faturamento e Cobrança CDS-08 Chefe de Grupo de Administração Comercial CDS-07 Chefe de Grupo de Produção e Processamento CDS-04 Chefe de Grupo de Impressão CDS-07 Chefe de Grupo de Distribuição CDS-04 Chefe de Grupo de Serviços Gerais CDS-04 Assistente de Diretoria 2 CDS-02 Chefe de Equipe I 2 CDS-02 Assistente CDS-03 Assistente de Transporte CDS-02 Gerente de Fomento ao Terceiro Setor CDS-11 Chefe de Núcleo do Terceiro Setor 2 CDS-09 Assessor I do Terceiro Setor 2 CDS-06 Auxiliar Técnico do Terceiro Setor CDS-03 Diretor de Elaboração, Controle e Acompanhamento de CDS-14 Atos de l>tomeação e Exoneração Assessçf Especial III 1 CDS-09 A&sessW 2 CDS-07
72 GOVERNADORIA
Assistente de Controle de Diários 1 CDS-06 Assessor I 1 CDS-06 Assessor Técnico 1 CDS-05 Assistente de Transporte 1 CDS-02 TOTAL 156
Superintendência Estadual de Comunicação - SECOM
Cargo Quant Símbolo Superintendente Estadual de Comunicação 1 CDS-16 Diretor de Comunicação 1 CDS-14 Assessor Especial III 8 CDS-09 Assessor Técnico 2 CDS-05 Assessor Técnico I 2 CDS-04 Assistente I 2 CDS-01 Coordenador de Estratégia, Publicidade e Promoção 1 CDS-09 Assessor de Comunicação III 2 CDS-06 Assessor de Comunicação II 2 CDS-07 Assistente Técnico 3 CDS-04 Coordenador de Conteúdo 1 CDS-09 Assessor Técnico Especial 5 CDS-08 Assessor de Comunicação III 4 CDS-05 Assessor de Comunicação II 4 CDS-06 Assessor de Comunicação 2 CDS-07 Assessor de Comunicação Regional I 6 CDS-06 Assessor de Comunicação Regional 1 CDS-08 Assessor de Comunicação Setorial 2 CDS-08 Assessor de Comunicação Setorial III 5 CDS-05 Assistente de Comunicação Setorial 3 CDS-04 Assistente de Comunicação Setorial I 3 CDS-02 Diretor de Cerimonial e Relações Públicas 1 CDS-14 Assessor Especial de Cerimonial 1 CDS-08 Assessor de Cerimonial 5 CDS-06 Assistente de Cerimonial 6 CDS-05 Assistente de Logística de Cerimonial 1 CDS-04 Auxiliar Administrativo de Cerimonial 1 CDS-03 Chefe de Grupo de Cerimonial 2 CDS-07 TOTAL 77
Procuradoria-Geral do Estado - PGE
Cargo Quant Símbolo
Procurador-Geral 1
Procurador-Geral Adjunto /tyro^uíador Corregedor
73 GOVERNADORIA
Diretor Executivo 1 CDS-14 Assessor Especial III 3 CDS-09 Assessor Técnico Especial II 1 CDS-10 Assessor Técnico Especial 1 CDS-08 Assessor 3 CDS-07 Assessor I 4 CDS-06 Assessor Técnico 2 CDS-05 Assistente de Gabinete 2 CDS-02 Gerente Administrativo e Financeiro 1 CDS-12 Assistente da Corregedoria 1 CDS-02 Assessor Técnico 12 CDS-05 Assistente de Diretoria 5 CDS-02 Assistente de Gerência 4 CDS-02 Assistente Técnico I 5 CDS-05 TOTAL 48
Controladoria-Geral do Estado - CGE
Cargo Quant Símbolo Controlador-Geral SUBSIDIO Coordenador Técnico CDS-14 Assistente de Gabinete CDS-03 Assessor Especial III CDS-09 Assessor Técnico Especial CDS-08 Coordenador CDS-09 Gerente 4 CDS-08 Assessor 2 CDS-07 Assessor I 3 CDS-06 Chefe de Núcleo 5 CDS-03 TOTAL 20
Superintendência de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos - SUGESP
Cargo Quant Símbolo Superintendente de Gestão dos Gastos Públicos 1 SUBSIDIO Administrativos Diretor de Gestão de Suprimentos e Logística 1 CDS-14 Assistente de Gabinete 2 CDS-07 Assessor Especial III 4 CDS-09 Assessor Técnico Especial 2 CDS-08 Asses^pr 8 CDS-07 Assját/énte Técnico 5 CDS-05 ,'As^istente de Controle Interno 1 CDS-06
74 GOVERNADORIA
Controlador Interno 1 CDS-07 Coordenador de Administração e Finanças 1 CDS-13 Gerente de Contabilidade 1 CDS-07 Gerente de Contratos e Convênios 1 CDS-07 Assistente Administrativo I 5 CDS-04 Supervisor de Contratos e Convênios 3 CDS-06 Assessor Técnico de Orçamento 1 CDS-06 Assistente de Orçamento 2 CDS-05 Assessor Técnico de Projetos 4 CDS-07 Gerente de Almoxarifado e Patrimônio 1 CDS-07 Gerente de Recursos Humanos 1 CDS-07 Coordenador de Gestão dos Núcleos Administrativos 1 CDS-12 Gerente de Saúde e Segurança 1 CDS-07 Gerente de Manutenção e Serviços 1 CDS-07 Chefe de Núcleo Administrativo 3 CDS-06 Administrador do Palácio Rio Madeira 1 CDS-11 Gerente do Núcleo de Contratações 1 CDS-07 Auxiliar Administrativo 6 CDS-03 Gerente de Processamento de Dados 1 CDS-07 Assessor de Processamento de Dados 1 CDS-06 Assessor Técnico de Estatística 1 CDS-06 Chefe de Divisão 2 CDS-07 Assistente Administrativo I 5 CDS-05 Chefe de Núcleo 3 CDS-06 Assistente Técnico Administrativo 2 CDS-06 Coordenador de Qualidade dos Gastos Administrativos 1 CDS-13 Auxiliar de Operações 21 CDS-04 Auxiliar de Operações I 22 CDS-03 Chefe de Seção 5 CDS-07 Chefe de Grupo de Eficiência Energética 1 CDS-07 Chefe de Grupo 5 CDS-07 Assistente Técnico I 19 CDS-04 Auxiliar de Operações II 4 CDS-02 Auxiliar de Operações III 5 CDS-01 TOTAL 157
Estado para Resultados - EpR
Cargo Quant Símbolo
Supgnintendente 1 CDS-16
As^ssor Técnico de Estado para Resultados CDS-11
fo^itrolador Interno CDS-11
75 GOVERNADORIA
Assistente de Controle Interno 1 CDS-06 Consultor Jurídico 1 CDS-12 Assessor de Projetos Especiais 2 CDS-08 Assessor de Projetos Especiais 3 CDS-07 Assessor de Projetos Especiais I 1 CDS-06 Gestor da Central de Formação e Gestão do Conhecimento 1 CDS-11 Assessor 1 CDS-06 Auxiliar Técnico 1 CDS-04 Gestor da Central de Inovação Pública 1 CDS-11 Gestor da Unidade de Entregas Estratégicas 3 CDS-11 Assessor Técnico da Unidade de Entregas Estratégicas 1 CDS-09 Assessor da Unidade de Entregas Estratégicas 1 CDS-07 Assessor I da Unidade de Entregas Estratégicas 10 CDS-06
Gerente Administrativo 1 CDS-11 Chefe do Núcleo de Gestão de Pessoas 1 CDS-09
Assessor Técnico Administrativo 1 CDS-09 Assessor de Suporte Técnico em TI 1 CDS-08
Assessor Administrativo 1 CDS-08
Assistente Administrativo I 3 CDS-05
Auxiliar Administrativo 4 CDS-04
Auxiliar Administrativo I 4 CDS-03
Gerente de Finanças Públicas 1 CDS-11
Chefe do Núcleo de Planejamento e Orçamento 1 CDS-09
Chefe da Contabilidade 1 CDS-09
Assessor de Finanças Públicas 2 CDS-06 Diretor Executivo de Tecnologia da Informação e
1 CDS-14 Comunicação Assessor Técnico de Projetos de Tecnologia da 3 CDS-11 Informação e Comunicação Gerente de Projetos Especiais de Tecnologia da 1 CDS-11 Informação Assessor Técnico de Projetos Especiais de Tecnologia da 2 CDS-09 Informação e Comunicação Assessor Técnico de Projetos Especiais de Tecnologia da 2 CDS-08 Informação e Comunicação I Assistente Técnico de Projetos Especiais de Tecnologia da 2 CDS-06 Ihfor^nação e Comunicação I
76 GOVERNADORIA
Gerente de Tecnologia da Informação e Comunicação 2 CDS-11 Chefe de Núcleo de Tecnologia da Informação e
5 CDS-09 Comunicação Assessor de Tecnologia da Informação e Comunicação 5 CDS-07 Assistente de Tecnologia da Informação e Comunicação 14 CDS-06 TOTAL 98
Superintendência de Integração do Estado de Rondônia em Brasília - SIBRA
Cargo Quant. Símbolo Superintendente de Integração do Estado de Rondônia em
1 CDS-16 Brasília Assessor Técnico da SIBRA 1 CDS-12 Assessor Institucional 2 CDS-08 Assistente de Transporte 2 CDS-06 Assistente de Superintendência 2 CDS-06 Assistente Administrativo Financeiro 1 CDS-06 Assistente de Serviços Gerais-DF 1 CDS-04 Assessor de Comunicação I 2 CDS-09 TOTAL 12
Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG
Cargo Quant Símbolo Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e
1 Gestão SUBSÍDIO Secretário Adjunto SEPOG 1 CDS-15 Diretor Executivo SEPOG 1 CDS-14 Assessor Técnico do PIDISE 2 CDS-11 Assessor Técnico do PIDISE I 4 CDS-09 Assessor do PIDISE I 4 CDS-06 Assessor SEPOG I 1 CDS-07 Assessor Especial II SEPOG 1 CDS-11 Assessor Técnico SEPOG II 1 CDS-06 Assessor Técnico SEPOG III 2 CDS-05 Assessor Especial SEPOG 1 CDS-13 Assessor Especial I SEPOG 1 CDS-12 Assessor^special II SEPOG 1 CDS-11 Assessof pspecial I SEPOG 1 CDS-12 Assessor/Especial III SEPOG 1 CDS-10 /Assessor Especial IV SEPOG 3 CDS-09
77 GOVERNADORIA
Assessor Especial III SEPOG CDS-10 Assessor Especial IV SEPOG CDS-10 Assessor SEPOG I 2 CDS-07 Assessor de Comunicação SEPOG CDS-07 Assistente Técnico SEPOG CDS-04 Assessor Jurídico SEPOG CDS-01 Assistente Técnico SEPOG I CDS-03 Assessor Técnico I SEPOG CDS-08 Assessor Técnico I SEPOG CDS-08 Assessor SEPOG CDS-08 Gerente de Controle Interno SEPOG CDS-09 Assessor de Controle Interno I SEPOG CDS-08 Assessor de Controle Interno II SEPOG CDS-06 Assessor Especial SEPOG CDS-13 Assessor Especial SEPOG CDS-13 Assistente Técnico SEPOG I CDS-03 Assessor SEPOG I CDS-07 Assessor SEPOG II CDS-06 Chefe de Núcleo de Protocolo CDS-02 Assistente Técnico SEPOG III CDS-01 Assistente Técnico SEPOG III CDS-01 Gerente de Desenvolvimento e Políticas Públicas CDS-09 Assessor de Políticas Públicas CDS-07 Assessor Técnico de Políticas Públicas II CDS-06 Assistente Técnico de Políticas Públicas SEPOG CDS-04 Chefe de Núcleo Faixa de Fronteira SEPOG CDS-05 Assistente Técnico de Políticas Públicas SEPOG CDS-04 Chefe de Núcleo de Conselhos SEPOG CDS-05 Assistente Técnico de Políticas Públicas III CDS-01 Assessor Jécnico de Políticas Públicas III CDS-05 Qere/íte Áe Procedimentos e Métodos CDS-09 /Assessor de Simplificação SEPOG I CDS-07
78 GOVERNADORIA
Chefe de Núcleo de Modernização da Gestão CDS-05 Chefe de Núcleo de Análise Estrutural CDS-05 Gerente do Observatório CDS-09 Chefe de Núcleo de Análises Estatísticas CDS-05 Chefe de Núcleo de Análises Econômicas CDS-05 Coordenador Estadual de Planejamento Governamental CDS-13 Assessor de Técnico de Orçamento I CDS-07 Gerente de Planejamento Governamental CDS-09 Chefe de Núcleo de Análise Orçamentária CDS-05 Chefe de Núcleo de Planejamento Orçamentário CDS-05 Assistente Técnico de Planejamento CDS-03 Gerente de Execução Orçamentária CDS-09 Gerente de Monitoramento e Avaliação CDS-09 Assessor Especial IV SEPOG CDS-09 Chefe de Núcleo de Monitoria CDS-05 Chefe de Núcleo de Avaliação CDS-05 Coordenador Administrativo e Financeiro SEPOG CDS-13 Assessor Técnico SEPOG III CDS-05 Assessor SEPOG I 2 CDS-07 Assessor SEPOG I CDS-07 Gerente de Administração e Recursos Humanos CDS-09 Chefe de Núcleo de Transportes CDS-05 Chefê de Núcleo de Almoxarifado CDS-05 A/si?tente Técnico SEPOG III CDS-01 ^he/fe de Núcleo de Recursos Humanos CDS-05 assessor Técnico SEPOG III CDS-05
79 GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA
Chefe do Núcleo de Contabilidade CDS-05 Assistente Técnico SEPOG II CDS-02 Assistente Técnico SEPOG II CDS-02 Assessor Técnico SEPOG III CDS-05 Assistente Técnico SEPOG III CDS-01 Gerente de Informática SEPOG CDS-09 Assessor de Segurança da Informação SEPOG CDS-08 Assessor Técnico de Informática SEPOG CDS-05 Chefe de Núcleo Suporte ao Usuário Redes SEPOG CDS-08 Executor de Programa de Informática 1 SEPOG CDS-07 Executor de Programa de Informática 1 SEPOG CDS-07 Chefe de Núcleo de Desenvolvimento SEPOG CDS-08 Chefe de Núcleo de Redes SEPOG CDS-08 Coordenador I de Captação de Recursos SEPOG CDS-12 Assessor Técnico de Captação III CDS-05 Assessor Especial de Captação II SEPOG CDS-11 Gerente Estadual de Convênios CDS-09 Assistente Técnico SEPOG III CDS-01 Assistente Técnico Convênios SEPOG CDS-04 Chefe de Núcleo Convênios Estaduais CDS-05 Chefe de Núcleo Convênios Federais CDS-05 Assistente Técnico Convênios SEPOG CDS-04 Assessor Técnico Convênios SEPOG III CDS-05 Gerente de Captação de Recursos CDS-09 Assessor Especial IV de Captação de Recursos CDS-09 Chefe de Núcleo de Captação de Recursos CDS-06 Assessor Captação de Recursos SEPOG I CDS-07 Assessor Captação de Recursos SEPOG I CDS-07 Secretário Executivo Regional - Região II CDS-13 Secretário Executivo Regional - Região III CDS-13 Secretário Executivo Regional - Região IV CDS-13
80 GOVERNADORIA
Secretário Executivo Regional - Região V CDS-13 Secretário Executivo Regional - Região VI CDS-13 Secretário Executivo Regional - Região VII CDS-13 Secretário Executivo Regional - Região VIII CDS-13 Secretário Executivo Regional - Região IX CDS-13 Secretário Executivo Regional - Região X CDS-13 TOTAL 192
Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas - SEGEP
Cargo Quant Símbolo Superintendente Estadual de Gestão de Pessoas 1 CDS-16 Assessor Especial do Gabinete 2 CDS-12 Assessor de Gabinete CDS-09 Assessor Técnico I CDS-07 Assessor Técnico II 2 CDS-05 Chefe de Redação Oficial CDS-09 Controlador Interno CDS-09 Assessor de Controle Interno CDS-06 Assistente de Sistema de Controle Interno 2 CDS-04 Coordenador da Assessoria Técnica CDS-12 Coordenador Administrativo e Financeiro CDS-12 Chefe do Setor Financeiro CDS-05 Diretoria^de Desenvolvimento de Pessoas CDS-14 CpOrcJenagao Pedagógica CDS-11
GOVERNADORIA
Assessor Pedagógico CDS-06 Assessor de Designer Instrucional CDS-05 Coordenação Acadêmica CDS-10 Assessor Acadêmico CDS-06 Assessor de Revisão Ortográfica CDS-05 Chefe do Núcleo Secretaria CDS-05 Assessor do Núcleo Secretaria CDS-04 Coordenação Produção EAD CDS-10 Assessor de Programador AVA CDS-09 Assessor Operacional Técnico de EAD CDS-06 Assistente de Programação CDS-04 Gerente de Concursos e Posses CDS-08 Gerente de Proventos CDS-08 Assessor Técnico de Proventos CDS-07 Gerente do Centro de Perícias Médicas CDS-09 Assessor de Perícias Médicas CDS-04 Chefe do Núcleo de Arquivo Oficial CDS-07 Coordenador de Gestão de Recursos Humanos CDS-12 Chefe de Núcleo CDS-05 Chefe Especial de Núcleo 2 CDS-06 Chefe de Equipe 3 CDS-03 Diretor Executivo de Pagamento CDS-14 Assessor Especial de Pagamento CDS-10 Assessor de Conformidade de Pagamento I CDS-08 Assessor de Conformidade de Pagamento II CDS-07 Assessor de Conformidade de Pagamento III CDS-07 Chefe do Protocolo de Pagamento CDS-05 Gerente do Sistema de Pagamento
.
CDS-08 Assessor de Liberação Bancária CDS-06 Chefe do Núcleo de Pagamento CDS-06 Chefe do Núcleo de Cálculo CDS-06 Gerente de Supervisão de Pagamento CDS-08 Assessor de Obrigações Sociais e Fiscais CDS-06 Chefe do Núcleo de Supervisão de Pagamento CDS-06 Chefe do Núcleo de Regras de Negócio CDS-06 Assessor CDS-01 Corregedor-Geral CDS-13 Chefe de Cartório da Corregedoria CDS-07 Assessor Técnico da Corregedoria 6 CDS-06 Assistente da Corregedoria 7 CDS-04 TOTAL S*\ 73
82 GOVERNADORIA
Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL
Cargo Quant. Símbolo Superintendente Estadual de Compras e Licitações 1 CDS-16 Diretor de Licitações 1 CDS-14 Assistente de Gabinete 1 CDS-04 Chefe da Assessoria de Análise Técnica 1 CDS-09 Assessor Especial de Licitação 3 CDS-08 Controlador Interno 1 CDS-09 Coordenador de Administração e Finanças 1 CDS-09 Presidente da Comissão Especial de Licitação 1 CDS-12 Membro da Comissão Especial de Licitação 3 CDS-08 Presidente da Comissão Permanente de Licitação de Obras 1 CDS-12 Membro da Comissão Permanente de Licitações e Obras 3 CDS-08 Pregoeiro 7 CDS-12 Membro da Equipe de Apoio ao Pregoeiro 12 CDS-05 Assistente Técnico de Licitação 6 CDS-05 Coordenador do Sistema de Registro de Preços 1 CDS-09 Assessor Técnico de Registro de Preços 3 CDS-06 Coordenador de Pesquisa e Análise de Preços 1 CDS-09 Assistente de Pesquisa e Análise de Preços 5 CDS-05 Gerente de Análise Processual, Redação e Divulgação 1 CDS-08 Assistente de Análise Processual, Redação e Divulgação 2 CDS-05 Gerente de Cadastro de Fornecedores e Protocolo 1 CDS-08 Assistente Técnico de Cadastro de Fornecedores e Protocolo 2 CDS-05 Assistente de Projeto de Licitação 6 CDS-05 Auxiliar de Projeto de Licitação 10 CDS-03 Assistente de Transporte 1 CDS-03 Assessor Especial de Licitação 2 CDS-06 Presidente da Comissão Especial de Licitação de Projetos Especiais 1 CDS-12 TOTAL 78
Superintendência Estadual de Patrimônio e Regularização Fundiária - SEPAT
Cargo Quant. Símbolo Superintendente Estadual de Patrimônio e Regularização 1 CDS-16 Fundiária Assistente Administrativo 1 CDS-05 Controlador Interno 1 CDS-08 Gerente Administrativo Financeiro 1 CDS-08 Assessor de Tecnologia da Informação c Comunicação 1 CDS-06
83 GOVERNADORIA
Chefe do Núcleo de Contratos e Convênios CDS-05 Chefe do Núcleo de RH CDS-05 Diretor de Patrimônio e Regularização Fundiária CDS-11 Gerente de Regularização Fundiária CDS-08 Gerente de Patrimônio Imobiliário CDS-08 Gerente de Patrimônio Mobiliário CDS-08 Gerente de Engenharia e Georreferenciamento CDS-08 Assessor Especial III CDS-09 Assessor Técnico Especial 2 CDS-08 Assessor 4 CDS-07 Assessor I 10 CDS-06 Executor de Projetos Especiais 14 CDS-05 Assistente Administrativo 3 CDS-04 Assistente Técnico I 5 CDS-03 TOTAL 51
Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN
Cargo Quant. Símbolo Secretário de Estado de Finanças 1 SUBSÍDIO Secretário de Estado Adjunto 1 CDS-15 Coordenador da Receita Estadual 1 CDS-12 Superintendente de Contabilidade 1 CDS-12 Liquidante-Geral 1 CDS-14 Diretor Executivo 1 CDS-14 Liquidante-Geral Adjunto 1 CDS-13 Gerente-Geral de Finanças 1 CDS-11 Gerente de Tributação 1 CDS-11 Gerente de Informática 1 CDS-11 Gerente de Fiscalização 1 CDS-11 Gerente de Controle da Dívida Pública 1 CDS-11 Gerente de Contas Bancárias do Tesouro 1 CDS-11 Gerente de Arrecadação 1 CDS-11 Gerente de Administração e Finanças 1 CDS-11 Assessor Contábil Especial 2 CDS-12 Diretor de Normat. E Acompanhamento Fiscal 1 CDS-11 Diretor de Gestão de Sistemas Contábeis 1 CDS-11 Diretor Central de Contabilidade 1 CDS-11 Chefe de Desenvolvimento de Sistemas WEB 1 CDS-10 Chefe de Desenvolvimento de Sistemas de Fiscalização 1 CDS-10 Chefe de D^envolvimento de Sistemas de Arrecadação 1 CDS-10 Che^e de/Âdmínistração de Sistemas e Redes 1 CDS-10 / / / /
84 GOVERNADORIA
Chefe de Administração de Banco de Dados 1 CDS-10 Assessor Técnico do Gabinete 2 CDS-11 Supervisor de Programas 10 4 CDS-10 Supervisor de Programa 9 5 CDS-09 Assessor Técnico 9 5 CDS-09 Chefe do Controle Interno 1 CDS-09 Assessor do Gabinete 9 1 CDS-09 Assessor de Gerência 9 1 CDS-09 Chefe de Grupo 9 1 CDS-09 Chefe de Suporte de Manutenção 1 CDS-08 Assessor de Liquidação 8 3 CDS-08 Assessor de Gerência 8 1 CDS-08 Supervisor de Programas 7 7 CDS-07 Delegado Regional da Receita 6 CDS-07 Coordenador Consultivo de Incentivos Tributários 1 CDS-07 Chefe do Setor de RH 1 CDS-07 Chefe de Controle de Documentos 1 CDS-05 Chefe de Atendimento 1 CDS-07 Assessor 7 1 CDS-07 Assessor Técnico 7 2 CDS-07 Supervisor de Programas 6 12 CDS-06 Presidente do TATE 1 CDS-06 Assessor de Liquidação 6 1 CDS-06 Assessor de Controle Interno 6 1 CDS-06 Assessor 6 1 CDS-06 Supervisor de Programas 5 11 CDS-05 Chefe do Setor de Transporte 1 CDS-05 Chefe do Setor de Serviços Gerais 1 CDS-05 Chefe do Setor de Patrimônio 1 CDS-05 Chefe do Setor de Material 1 CDS-05 Assessor do Gabinete 5 3 CDS-05 Assessor de Liquidação 5 2 CDS-05 Assessor de Gerência 5 8 CDS-05 Assessor Técnico 5 1 CDS-05 Assessor da Coordenadoría da Receita Estadual 5 3 CDS-05 Assessor da CONSIT 5 1 CDS-05 Supervisor de Programas 4 8 CDS-04 Secretário-Geral do TATE 1 CDS-04 Assessor do Gabinete 4 1 CDS-04 Assessor de Gerência 4 9 CDS-04 Assessor dç Controle Interno 4 1 CDS-04 Assesspr çlá Presidência do TATE 1 CDS-04
85 GOVERNADORIA
Assessor da Coordenadoría da Receita Estadual 4 2 CDS-04 Assessor da CONSIT 4 1 CDS-04 Assessor 4 2 CDS-04 Supervisor de Programas 3 6 CDS-03 Assessor Técnico 3 1 CDS-03 Assessor Técnico Especial 2 CDS-08 Chefe de Grupo 8 1 CDS-08 Assessor Técnico de Delegado 6 CDS-03 Assessor do Gabinete 3 3 CDS-03 Assessor de Gerência 3 7 CDS-03 Assessor de Agência de Rendas 2 CDS-03 Supervisor de Programas 2 4 CDS-02 Assessor de Gerência 2 3 CDS-02 Assessor de Gerência 1 1 CDS-01 TOTAL 181
Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC
Secretário de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania 1 SUBSIDIO
Secretário Adjunto 1 CDS-15 Diretor Executivo 1 CDS-14 Assessor Especial III 2 CDS-09 Assessor Técnico Especial II 1 CDS-10 Assessor Técnico Institucional 3 CDS-09
Ouvidor de Segurança Pública 1 CDS-09 Coordenador de Administração e Finanças 1 CDS-12
Gerente I 8 CDS-09
Assistente de Controle Interno 5 CDS-04
Chefe de Núcleo I 20 CDS-04
Chefe de Núcleo II 22 CDS-03
Assistente de Ouvidoria 2 CDS-03
Assistente I 16 CDS-03
Assistente II 13 CDS-02
Assistente de Gabinete 5 CDS-03
Controlador Interno 1 CDS-09
TOTAL /1 103
86 GOVERNADORIA
Polícia Militar - Subordinada à SESDEC
Cargo Quant. Símbolo Cargos de Natureza Militar - -
Comandante-Geral da Polícia Militar 1 CDS-14 Subcomandante-Geral da Polícia Militar 1 CDS-12 Chefe de Estado-Maior 1 CDS-09 Corregedor de Polícia Militar 1 CDS-09 Coordenador 6 CDS-06 Diretor 5 CDS-05 Corregedor Adjunto de Polícia Militar 1 CDS-05 Divisão de Projetos 1 CDS-03 Divisão de Contabilidade 1 CDS-03 Cargos de Natureza Civil Assessor Técnico 5 CDS-05 Diretor de Departamento 1 CDS-05 Assistente I 1 CDS-03 Diretor de Divisão 8 CDS-03 TOTAL 33
Corpo de Bombeiros Militar - Subordinado à SESDEC
Cargo Quant. Símbolo Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar 1 CDS-14 Subcomandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar 1 CDS-12 Chefe de Estado-Maior 1 CDS-09 Corregedor de Bombeiro Militar 1 CDS-09 Coordenador 5 CDS-06 Diretor 6 CDS-05 Corregedor Adjunto de Bombeiro Militar 1 CDS-05 Assessor Técnico I 1 CDS-04 Assessor Técnico 1 CDS-05 Assistente Técnico II 2 CDS-03 Diretor de Departamento 2 CDS-05 Diretor de Divisão 7 CDS-02 TOTAL 29
87 GOVERNADORIA
Polícia Civil - Subordinada à SESDEC
Cargo Quant. Símbolo Delegado-Geral de Polícia Civil CDS-14 Delegado Adjunto de Polícia Civil CDS-12 Corregedor de Polícia Civil CDS-09 Gerente de Administração e Finanças CDS-09 Assistente de Gabinete CDS-03 Diretor da Academia de Polícia Civil CDS-06 Corregedor Adjunto da Polícia Civil CDS-06 Diretor de Departamento 7 CDS-06 Diretor de Divisão 8 CDS-05 Assistente Técnico 2 CDS-05
TOTAL 24
Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS
Cargo Quant. Símbolo Secretário 1 SUBSIDIO Coordenador de Infraestrutura 1 CDS-09 Coordenador Geral do Sistema Penitenciário 1 CDS-09 Assessor Especial III 1 CDS-09
Gerente de Administração e Finanças 1 CDS-08
Assessor Técnico de Infraestrutura Penitenciária 2 CDS-08 Assessor Especial em Políticas Penitenciárias 4 CDS-08 Gerente Regional do Sistema Penitenciário I 1 CDS-08 Corregedor Geral do Sistema Penitenciário 1 CDS-08 Assessor de Controle Interno da Política 1 CDS-08 Penitenciária Gerente de Gestão de Pessoas 1 CDS-08 Gerente de Projetos e Convênios 1 CDS-08 Gerente de Reinserção Social 1 CDS-08 Gerente de Saúde do Sistema Penitenciário 1 CDS-08 Gerente de Tecnologia da Informação 1 CDS-08 Gerente Regional do Sistema Penitenciário II 2 CDS-08 Ouvidor-Geral 1 CDS-08 Assessor de Comunicação Social 1 CDS-05 Chefe de Núcleo de Serviços Gerais Infraestrutura 2 CDS-05 Assessor Técnico II para Assuntos Penitenciários 3 CDS-04 Chefe do Núcleo Financeiro 1 CDS-04 /Chefe do Núcleo de Compras 1 CDS-04
GOVERNADORIA
Chefe do Núcleo de Planejamento e Orçamento CDS-04 Chefe do Núcleo de Contabilidade CDS-04 Chefe do Núcleo de Gestão de Contratos CDS-04 Chefe do Núcleo de Alimentação CDS-04 Chefe do Núcleo de Almoxarifado CDS-04 Chefe do Núcleo de Patrimônio CDS-04 Chefe do Núcleo do Transporte CDS-04 Chefe do Núcleo de Folha de Pagamento CDS-04 Chefe do Núcleo de Freqüências e Adicionais CDS-04 Chefe do Núcleo de Processos e Requerimentos CDS-04
Chefe do Núcleo de Progressões CDS-04
Chefe do Núcleo de Projetos CDS-04 Chefe do Núcleo de Prestação de Contas CDS-04 Chefe do Núcleo Agrícola e de Inserção no CDS-04 Trabalho Chefe de Núcleo de Ensino, Cultura, Capacitação e CDS-04 Qualificação Profissional Chefe de Núcleo de Promoção da Cidadania e CDS-04 Atenção as Mulheres Privadas de Liberdade Chefe do Núcleo de Assistência Religiosa CDS-04
Chefe do Núcleo de TI CDS-04
Chefe do Núcleo Manutenção de Equipamentos CDS-04 (TI) Chefe do Núcleo Gerencia Regional Capital CDS-04 Assistente da Escola de Formação Penitenciária 2 CDS-03 Assistente de Controle Interno CDS-05 Assessor Técnico Especial 2 CDS-05 Assessor de Segurança do Gabinete CDS-05 Assistente de Técnico de Assuntos Penitenciários 2 CDS-03 TOTAL 58
Superintendência de Polícia Técnico-Científica - POLITEC
Cargo Quant. Símbolo Diretor-Geral de Polícia Técnica 1 CDS-14 Diretor Adjunto de Polícia Técnica 1 CDS-12 Corregedor 1 CDS-09 Gerente de Administração e Finanças 1 CDS-08 Assistente administrativo 2 CDS-03 Assessor/f/ 1 CDS-06 /Cssess/n" jfe Tecnologia da Informação e Comunicação 1 CDS-06
89 GOVERNADORIA
Diretor de Instituto 4 CDS-06 TOTAL 12
Secretaria de Estado da Saúde - SESAU
Cargo Quant. Símbolo Secretário de Estado da Saúde 1 SUBSIDIO Secretário de Estado Adjunto 1 CDS-15 Diretor Executivo 1 CDS-14 Assessor Técnico de Saúde 1 CDS-14 Assessor Técnico Especial III 2 CDS-11 Assessor Especial III 3 CDS-09 Assessor Técnico Especial 1 CDS-08 Assessor 1 CDS-07 Assessor de Gabinete 4 CDS-05 Assessor Especial III 2 CDS-09 Assessor 7 CDS-07 Coordenador de Controle Interno 1 CDS-09 Assessor Técnico de Tomada de Conta Especial,
4 CDS-06 Sindicância e Controle Interno Assessor de Controle Interno III 1 CDS-05 Assessor de Comunicação Social e Relações Públicas 1 CDS-07 Assessor de Publicações 1 CDS-05 Assessor de Gabinete 2 CDS-05 Coordenador Técnico 5 CDS-11 Gerente de Coordenação Estadual de Transplantes 1 CDS-07 Chefe de Núcleo de Sistema de Informações 1 CDS-04 Chefe de Núcleo Administrativo 1 CDS-04 Gerente do Centro de Saúde do Trabalhador 1 CDS-07 Coordenador da Casa de Custódia 1 CDS-09 Assessor Técnico 2 CDS-05 Coordenador Técnico de Administração e Finanças 1 CDS-14 Assessor Administrativo-Financeiro 1 CDS-05 Coordenador do Fundo Estadual de Saúde 1 CDS-09 Assessor Técnico Contábil 1 CDS-06 Assessor Técnico Financeiro 1 CDS-06 Chefe de Núcleo de Execução Orçamentária 1 CDS-05 Gerente Administrativo 1 CDS-07
Assessor Técnico de Compras 1 CDS-06 CoordenadorjàcAlmoxarifado e Patrimônio 1 CDS-09 Gerente deTransportes e Abastecimento 1 CDS-07 Assistente de/Abastecimento e Transporte 2 CDS-05
90 GOVERNADORIA
Assistente de Manutenção Automotiva 3 CDS-05 Chefe de Equipe de Mecânica 1 CDS-03 Chefe de Equipe de Lanternagem 1 CDS-03 Chefe de Equipe de Parte Elétrica 2 CDS-03 Coordenador de Gestão e Assistência Farmacêutica 1 CDS-09 Assessor Técnico I 3 CDS-04 Assistente de Diretoria 1 CDS-02 Coordenador de Planejamento Orçamentário e Projetos 1 CDS-09 Assessor 3 CDS-07 Coordenadoría de Recursos Humanos 1 CDS-09 Gerente de Gestão de Recursos Humanos 1 CDS-07 Assessor de Planejamento em Saúde, Gestão e
1 CDS-07 Desenvolvimento de Pessoas Chefe de Núcleo de Arquivo, Registro e Movimentação de 1 CDS-04 Pessoal Assessor Técnico I 7 CDS-04 Chefe de Núcleo II 7 CDS-03 Chefe de Núcleo Administrativo 1 CDS-04 Chefe de Núcleo Operacional 1 CDS-03 Coordenador do Sistema de Apoio à Descentralização 1 CDS-09 Gerente Regional de Saúde 6 CDS-07 Chefe de Núcleo de Atenção em Saúde 6 CDS-04 Chefe de Núcleo de Vigilância Epidemiológica 6 CDS-04 Chefe de Núcleo de Vigilância Sanitária 6 CDS-04 Chefe de Núcleo de Controle, Avaliação e Auditoria 6 CDS-04 Coordenador de Atenção Integral à Saúde 1 CDS-09 Assessor Técnico 20 CDS-05 Coordenador de Regulação e Controle dos Serviços de
CDS-09 Saúde Coordenador de Tratamento Fora do Domicílio CDS-09 Chefe de Núcleo Administrativo CDS-04 Chefe de Núcleo de Informações CDS-04 Coordenador de Tecnologia da Informação CDS-09 Assessor de Tecnologia da Informação CDS-07 Assessor I de Tecnologia da Informação CDS-06 Gerente de Programas Estratégicos de Saúde CDS-07 Assessor Especial II do Conselho Estadual de Saúde CDS-07 Assessor Contábil do Conselho Estadual de Saúde CDS-07 Secretário Executivo do Conselho Estadual de Saúde CDS-07 Coordenador Estadual de Residência Médica CDS-09 Chefe de^prupo de Residência Médica 8 CDS-04 ^oo/aerrador Técnico de Obras 1 CDS-11 / / í
91 GOVERNADORIA
Assessor Especial III 7 CDS-09 Assessor 12 CDS-07 Assessor Técnico 4 CDS-05 Secretário Executivo da Comissão de Interg. Bipartite CIB 1 CDS-07 Assessor Técnico da Comissão de Interg. Bipartite - CIB" 2 CDS-05 Assessor Técnico CDS-05 Gerente de Regulação do SUS CDS-07 Assessor Técnico 3 CDS-05 Gerente de Análise de Controle Processual CDS-08 Gerente de Núcleo de Análise Processual CDS-05 Gerente Contábil CDS-08 Chefe do Núcleo de Contabilidade CDS-05 Gerente de Compras CDS-08 Coordenador-Geral - AMI CDS-09 Assessor - AMI CDS-06 Assessor da Diretoria da Clínica - AMI CDS-07 Chefe do Núcleo de Enfermagem - AMI CDS-05
CDS-03 Material Penso - AMI Coordenador-Geral - SAMD CDS-09 Assessor - SAMD CDS-06 Assessor da Diretoria da Clínica - SAMD CDS-07 Chefe do Núcleo de Enfermagem - SAMD CDS-05 CDS-03 Material Penso - SAMD Coordenador-Geral - CERO CDS-09 Assessor - CERO CDS-06 Assessor da Diretoria da Clínica - CERO CDS-07 Chefe do Núcleo de Reabilitação - CERO CDS-05 CDS-03 Material Penso - CERO Coordenador-Geral - CDI CDS-09 Assessor - CDI CDS-06 Chefe do Núcleo de Enfermagem - CDI CDS-05 Coordenador-Geral - Centro de Hemodiálise de CDS-09 Ariquemes Assessor - Centro de Hemodiálise de Ariquemes CDS-06 Assessor da Diretoria da Clínica - Centro de Hemodiálise CDS-07 de Ariquemes Chefe do Núcleo de Enfermagem - Centro de Hemodiálise CDS-05 de Ariquemes Chefe de"yNúcleo de Recebimento de Medicamentos e CDS-03 Material/Penso - Centro de Hemodiálise de Ariquemes
92 GOVERNADORIA
Coordenador de Laboratório Central - LEPAC 1 CDS-09 Assessor - LEPAC 1 CDS-07 TOTAL 228
Hospital de Base "Dr. Ary Pinheiro" - Subordinado à SESAU
Cargo Quant. Símbolo
Diretor-Geral do Hospital de Base CDS-15 Diretor-Geral Adjunto CDS-14 Assistente II CDS-02 Assistente Técnico CDS-04 Assessor Técnico CDS-05 Controlador Interno CDS-09 Gerente Financeiro CDS-09 Gerente de Contabilidade CDS-09 Assessor Especial III 4 CDS-09 Assessor 4 CDS-07 Assessor Técnico II 2 CDS-03 Assessor da Diretoria da Clínica CDS-07 Assistente de Diretoria CDS-02 Chefe de Enfermagem CDS-05 Chefe de Núcleo de Oncologia e Radioterapia CDS-04 Chefe de Farmácia Hospitalar CDS-05 Chefe de Núcleo de Nutrição Parenteral e Quimioterapia CDS-04 Chefe da Administração CDS-05 Gerente de Manutenção CDS-07 TOTAL 34
93 GOVERNADORIA
Hospital de Pronto Socorro João Paulo II - Subordinado à SESAU
Diretor-Geral do Hospital João Paulo II 1 CDS-14 Diretor-Geral Adjunto 1 CDS-12 Assessor 4 CDS-07 Assessor Técnico 4 CDS-05 Assessor Especial III 1 CDS-09 Gerente de Enfermagem 1 CDS-06 Chefe de Núcleo de Enfermagem e UTI 1 CDS-03 Chefe de Núcleo de Enfermagem e Urgência e Emergência 1 CDS-03 Gerente de Farmácia Hospitalar 1 CDS-06 Gerente de Administração 1 CDS-06 Chefe do Núcleo de Manutenção 1 CDS-05 TOTAL 17
Hospital Infantil São Cosme e Damião - Subordinado à SESAU
Cargo Quant. Símbolo Diretor-Geral do Hospital Cosme e Damião CDS-14 Diretor-Geral Adjunto CDS-12 Assessor CDS-07 Gerente Financeiro CDS-09 Controlador Interno CDS-09 Gerente de Contabilidade CDS-09 Assessor Técnico CDS-05 Assessor da Diretoria da Clínica CDS-07 Chefe de Enfermagem CDS-05 Chefe da Atenção à Saúde Especializada CDS-05 Chefe da Farmácia Hospitalar CDS-05 Chefe da Administração CDS-05 Chefe de Manutenção CDS-05 TOTAL 13
94 GOVERNADORIA
Complexo Hospitalar Regional de Caçoai - COHREC - Subordinado à SESAU
Cargo Quant. Símbolo Diretor-Geral do Complexo Hospitalar Regional de
CDS-14 Caçoai Diretor do Hospital Regional de Caçoai CDS-12 Diretor do Hospital de Urgência e Emergência de Caçoai CDS-10 Coordenador Administrativo CDS-09 Coordenador de Práticas Assistenciais CDS-09 Gerente Administrativo e Financeiro CDS-08 Controlador Interno CDS-09 Gerente de Contabilidade CDS-08 Assessor Especial III 2 CDS-09 Assessor da Diretoria da Clínica do Hospital Regional de CDS-07 Caçoai Assessor da Diretoria da Clínica do Hospital de Urgência CDS-07 e Emergência de Caçoai Gerente de Manutenção do Complexo Hospitalar de CDS-07 Caçoai Chefe do Núcleo de Manutenção do Hospital de CDS-05 Urgência e Emergência de Caçoai Chefe do Núcleo de Recursos Humanos CDS-05 Chefe do Núcleo de Almoxarifado e Patrimônio CDS-05 Chefe de Regulação Hospitalar CDS-05 Chefe de Regulação Ambulatorial CDS-05 Chefe de Serviços de Saúde CDS-05 Assessor de Direção do Complexo Hospitalar Regional CDS-05 de Caçoai Assessor de Direção do Hospital Regional de Caçoai 2 CDS-04 Assessor de Direção do Hospital de Urgência e 2 CDS-04 Emergência de Caçoai Assessor Técnico 2 CDS-04 Assessor de Gabinete do Complexo Hospitalar Regional 3 CDS-03 de Caçoai Assessor de Gabinete do Hospital Regional de Caçoai 2 CDS-02 Assessor de Gabinete do Hospital de Urgência e 2 CDS-03 Emergência de Caçoai Assistente 8 CDS-04 TOTAL >H 41
95 GOVERNADORIA
Hospital Regional de Buritis - Subordinado à SESAU
Chefe de Enfermagem CDS-04
CDS-04 Material Penso Assessor CDS-07
Hospital de São Francisco - Subordinado à SESAU
Chefe de Enfermagem CDS-04 Chefe de Núcleo de Recebimento de Medicamentos e CDS-03 Material Penso Assessor 1 CDS-07
Hospital Regional de Extrema - Subordinado à SESAU
Chefe e de Enfermagem CDS-05
CDS-04 Material Penso Assessor CDS-07
Policlínica Oswaldo Cruz - Subordinada à SESAU
Diretor-Geral da Policlínica Oswaldo Cruz 1 CDS-12 Diretor Adjunto 1 CDS-11 Assessor I 1 CDS-06 Assessor Técnico 1 CDS-05
96 GOVERNADORIA
Assessor de Gabinete I CDS-04 Gerente de Atenção à Saúde Especializada CDS-06 Chefe de Núcleo de Diagnóstico e Reabilitação CDS-04 Chefe de Núcleo Psicossocial CDS-04 Chefe de Núcleo de Hanseníase, Tuberculose e
CDS-04 DST/AIDS Gerente de Administração CDS-06 Gerente de Manutenção CDS-06 Gerente de Atendimento ao Público CDS-06 TOTAL 12
Centro de Medicina Tropical do Estado de Rondônia - CEMETRON -
Subordinado à SESAU
Cargo Quant. Símbolo Diretor-Geral do CEMETRON CDS-14 Diretor-Geral Adjunto CDS-12 Chefe de Núcleo de UTI CDS-03 Gerente de Enfermagem 1 CDS-05 Chefe de Núcleo de Enfermagem em UTI CDS-03 Gerente de Farmácia Hospitalar CDS-05 Gerente de Manutenção CDS-05 TOTAL 9
Centro de Pesquisa de Medicina Tropical de Rondônia - CEPEM -
Subordinado à SESAU
Cargo Quant. Símbolo Diretor-Geral do CEPEM 1 CDS-10 Gerência de Ensino e Pesquisa 1 CDS-06 Assessor I 1 CDS-06 Assistente 3 CDS-04 TOTAL 6
Laboratório Central de Saúde Pública - LACEN - Subordinado à SESAU
Cargo Quant. Símbolo Diretor-Geral .do Laboratório Central 1 CDS-11 Assessor \/ / 1 CDS-06 PJíefe d^Núcleo Técnico 1 CDS-05
97 GOVERNADORIA
AssessorTécnico de Implantação e Supervisão Regional 1 CDS-05 Chefe de Laboratório de Fronteira 1 CDS-05 Chefe de Unidade do LACEN de Caçoai 1 CDS-05 Chefe de Unidade do LACEN de Vilhena 1 CDS-05 TOTAL 7
Fundação de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Rondônia - FHEMERON
Vinculada à SESAU
Cargo Quant. Símbolo Presidente CDS-15 Vice-Presidente CDS-13 Assessor de Gabinete CDS-05 Assessor Jurídico CDS-07 Auxiliar Administrativo 2 CDS-04 Chefe do Núcleo de Planejamento CDS-04 Chefe de Equipe de Saúde do Trabalhador CDS-04 Assistente de Tecnologia da Informação e Comunicação CDS-05 Chefe de Núcleo de Manutenção CDS-03 Gerência de Transporte CDS-06 Chefe de Equipe de Frota de Pequeno, Médio e Grande
CDS-04 Portes Chefe de Equipe de Serviços Administrativos de 5 CDS-02 Hemocentro Regional Gerente das Unidades Descentralizadas 1 CDS-04 TOTAL 18
Agência Estadual de Vigilância em Saúde de Rondônia - AGEVISA -
Vinculada à SESAU
Cargo Quant. Símbolo Diretor-Geral da AGEVISA 1 CDS-14 Diretor Executivo 1 CDS-12 Assessor Técnico I 1 CDS-04 Assessor 2 CDS-07 Assessor de Controle Interno I 1 CDS-07 Gerente Técnica, Administrativa e Financeira 1 CDS-07 Gerente Técnica de Vigilância Ambiental e 1 CDS-07 Epidemiológica Gerente Técnico de Vigilância Sanitária 1 CDS-07 TOTAíf) 9
98 GOVERNADORIA
Centro de Educação Técnico-Profíssional na Área da Saúde - CETAS
Vinculado à SESAU
Cargo Quant. Símbolo Diretor-Geral 1 CDS-11 Assessoria Técnica 3 CDS-05 Gerente Administrativo CDS-06 Controlador Interno CDS-06 Chefe de Núcleo de Apoio Administrativo e Estatística CDS-04 Gerente Técnico CDS-06 Gerente Pedagógico CDS-06 TOTAL 9
Secretaria de Estado da Educação - SEDUC
Cargo Quant. Símbolo Secretário SUBSÍDIO Secretário Adjunto CDS-15 Coordenador de Planejamento, Orçamento e Desenvolvimento Organizacional CDS-10 Coordenador de Contabilidade CDS-12 Gerente de Lotação CDS-10 Gerente de Folha de Pagamento CDS-10 Assessor Técnico de Obras e Infraestrutura CDS-12 Diretor Administrativo e Financeiro CDS-14 Diretor Geral de Educação CDS-14 Assistente de Gabinete CDS-03 Chefe de Núcleo de Pesquisa Ciência e Inovação CDS-03 Assessor 2 CDS-03 Assistente I CDS-03 Assessor I CDS-03 Assistente Técnico 2 CDS-03 Assistente Técnico de Gabinete 2 CDS-04 Assistente de Comunicação 3 CDS-04 Assistente de Contratos I CDS-04 Assistente Administrativo e Financeiro CDS-04 Assistente de Tecnologia CDS-04 Assistente de Recursos Humanos CDS-04 Chefe de Convênios CDS-03 Assessor I CDS-03 Chefe ^e Núcleo de Prestação de Contas (PDDE) CDS-04 ?Ass/essorTécnico de Nutrição Escolar 3 CDS-04 / /
99 GOVERNADORIA
Auxiliar Administrativo CDS-04 Chefe de Núcleo CDS-04 Assistente de Contabilidade CDS-04 Assistente Técnico Pedagógico CDS-04 Chefe de Núcleo de Educação Física e Cultura Escolar CDS-04 Assistente Técnico 4 CDS-05 Assistente do PROAFI CDS-05 Assistente de Mediação Tecnológica CDS-05 Chefe de Modalidades Indígenas CDS-05 Assessor Apoio Logística CDS-06 Assessor de Tecnologia II CDS-06 Assessor de Folha de Pagamento 2 CDS-06 Subgerente do Programa Alimentação Escolar CDS-06 Assessor Financeiro CDS-06 Assessor Técnico de Contratos CDS-07 Assessor CDS-07 Assessor Jurídico I CDS-07 Assessor 2 CDS-07 Assessor Técnico de Tecnologia da Informação e Comunicação 6 CDS-07 Assessor Técnico PROAFI CDS-07 Assessor Técnico de Indenizações CDS-07 Assessor Especial Educação Integral CDS-07 Assessor Técnico Especial 4 CDS-08 Assessor de Comunicação CDS-08 Gerente de Infraestrutura e Suporte CDS-08 Gerente de Tecnologia e Informação CDS-08 Gerente de Provimento, Avaliação e Saúde Ocupacional CDS-08 Gerente de Convênios CDS-08 Gerente de Programas CDS-08 Assessor Técnico Especial CDS-08 Assessor Técnico de Gabinete CDS-08 Gerente Administrativo CDS-08 Gerente Centro de Mídias CDS-08 Gerente de Formação e Capacitação Técnica e Pedagógica CDS-08 Gerente de Gestão Escolar 3 CDS-08 Gerente de Educação Básica CDS-08 Gerente de Modalidades e Temáticas Especiais de Ensino CDS-08 Gerente de Controle, Avaliação e Estatística CDS-08 Assessor Especial III 2 CDS-09 yerente de Almoxarifado e Patrimônio 1 CDS-09
100 GOVERNADORIA
Assessor Jurídico 3 CDS-09 Assessor Especial III 7 CDS-09 Controlador Interno CDS-11 Assessor de Tomada de Contas Especial CDS-09 Gerente de Compras CDS-09 Assessor de Orçamento CDS-09 Gerente Financeiro CDS-09 Gerente de Educação Física Esporte e Cultura Escolar CDS-09 TOTAL 104
Fundação Cultural do Estado de Rondônia - FUNCER
Presidente CDS-15 Diretor Administrativo e Financeiro CDS-08 Assistente Administrativo CDS-05 Auxiliar Administrativo 2 CDS-04 Controlador Interno CDS-07 Assessor de Comunicação CDS-06 Assistente Técnico CDS-05 Assistente de Tecnologia da Informação e Comunicação CDS-05 Diretor de Biblioteca CDS-07 Secretário de Biblioteca CDS-05 Administrador da Casa de Cultura Ivan Marrocos CDS-07 Auxiliar Administrativo 2 CDS-04 Administrador de Museu CDS-07 Assessor Técnico de Informação CDS-06 Chefe de Equipe de Museu 3 CDS-05 TOTAL 19
Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional de Rondônia - IDEP/RO
Presidente CDS-15 Controlador Interno CDS-07 Diretor de Planejamento, Administração e Finanças CDS-08 Gerente de Administração CDS-07 Gerente de Planejamento e Finanças CDS-07 Diretor Pedagógico ,:. CDS-08 Gerente de Desenvolvimento de Ensino CDS-07 Ge^tír)te de Registro, Controle e Avaliação CDS-07 .Assjstente de Diretoria I 2 CDS-01
101 GOVERNADORIA
Assistente de Diretoria II 1 CDS-03
Assistente de Diretoria III 2 CDS-04
TOTAL 13
Centro Técnico Estadual de Educação Profissional Rural Abaitará -
CENTEC ABAITARÁ
Diretor-Geral 1 CDS-08 Coordenador Pedagógico 1 CDS-08 Assessor Técnico 3 CDS-06 Assistente Técnico 1 CDS-04 Assistente Técnico de Campo 1 CDS-03 Auxiliar de Operações 5 CDS-03 Chefe de Núcleo 3 CDS-01 Gestor de Aquisições e Convênios 1 CDS-06 Secretário de Registro Educacional 1 CDS-03 TOTAL 17
Superintendência Estadual da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL
Superintendente Estadual da Juventude, Cultura, Esporte 1 CDS-16 e Lazer Controlador Interno 1 CDS-09 Coordenador Administrativo e Financeiro 1 CDS-11 Assistente Técnico 3 CDS-04 Coordenadoria de Políticas para Juventude 1 CDS-10 Chefe do Núcleo 1 CDS-03 Chefe de Núcleo do Pró-Jovem Trabalhador 1 CDS-03 Chefe de Núcleo de Aprendizagem Profissional 1 CDS-03 Chefe de Núcleo de Estágio Profissional 1 CDS-03 Assistente Técnico I 1 CDS-04 Coordenador de Esporte e Lazer 1 CDS-09 Chefe de Núcleo de Esporte e Lazer 1 CDS-03 Assistente de Projeto de Desenvolvimento do Desporto 2 CDS-03 Assistente de Desenvolvimento do Lazer 2 CDS-03 Assistente Técnico I 1 CDS-04 Chefe de Equipe 2 CDS-03 Administrador do Estádio de Ji-Paraná 1 CDS-06 Chefe de Equipe do Estádio de Ji-Paraná 2 CDS-03 ^Vdçriinistrador do Estádio Aluízio Ferreira de PVH 1 CDS-06 /Chefe de Equipe do Estádio Aluízio Ferreira de PVH 2 CDS-03
102 GOVERNADORIA
Administrador do Estádio de Ouro Preto do Oeste 1 CDS-06 Chefe de Equipe do Estádio de Ouro Preto do Oeste 1 CDS-03 Administrador do CEDEL 8 CDS-05 Chefe de Equipe I do CEDEL 5 CDS-03 Chefe de Equipe II do CEDEL 7 CDS-02 Coordenador de Cultura 1 CDS-09 Assistente de Projeto de Desenvolvimento da Cultura 1 CDS-03 Assistente de Projeto de Preservação Histórica 1 CDS-03 Assistente de Transporte 1 CDS-03 Chefe de Equipe II 4 CDS-03 Assessor Técnico Especial 1 CDS-08 TOTAL 58
Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS
Cargo Quant Símbolo Secretário de Estado da Assistência e do 1 Subsídio Desenvolvimento Social Secretário Adjunto 1 CDS-15 Assessor Técnico Especial 2 CDS-08 Secretário Executivo 1 CDS-07 Assessor Especial de Infraestrutura 1 CDS-07 Assessor 1 CDS-07 Assessor I 1 CDS-05 Assistente Técnico I 1 CDS-05 Assessor de Comunicação 2 CDS-06 Assistente de Comunicação 2 CDS-03 Auxiliar Administrativo 6 CDS-02 Assessor 1 CDS-07 Gerente Regional da SEAS 7 CDS-05 Auxiliar Administrativo I 8 CDS-03 Auxiliar Administrativo 1 CDS-04 Assessor Técnico 2 CDS-05 Assessor Técnico Especial 1 CDS-08 Assessor de representação da SEAS 1 CDS-03 Assistente de Informática 2 CDS-04 Gerente da Casa dos Conselhos 1 CDS-07 Assistente Administrativo I 3 CDS-03 Assistente de Protocolo 1 CDS-04 Assistente Administrativo 1 CDS-03 Controlador Interno 1 CDS-07 assistente de Controle Interno 2 CDS-05
103 GOVERNADORIA
Diretor Administrativo e Financeiro CDS-12 Assistente Administrativo e Financeiro CDS-04 Gerente de Compras CDS-07 Gerente de Contratos CDS-07 Assistente de Contratos CDS-05 Assistente de Núcleo de Compras I 5 CDS-05 Assistente Administrativo CDS-03 Assistente de Núcleo de Compras II CDS-04 Gerente de Transporte CDS-07 Assistente Administrativo de Transporte 4 CDS-04 Assistente Administrativo de Transporte I CDS-03 Assessor de Recursos Humanos CDS-08 Assistente Administrativo I CDS-04 Assessor Administrativo I CDS-03 Gerente de Patrimônio e Almoxarifado CDS-07 Assistente Administrativo II 4 CDS-03 Gerencia de Convênios e Prestação de Contas CDS-07 Assessor Técnico de Convênios CDS-04 Assessor Técnico de Convênios I CDS-06 Gerente de Diárias CDS-07 Assessor Técnico Administrativo II CDS-06 Assistente Administrativo I CDS-04 Gerente de Contabilidade CDS-07 Assessor Técnico Financeiro II CDS-05 Assessor Técnico Financeiro III CDS-06 Assistente Administrativo CDS-05 Gerente de Planejamento e Orçamento CDS-07 Assessor Técnico de Programação Orçamentária I CDS-06 Assessor de Tecnologia da Informação e Comunicação CDS-06 Assistente de Informática II 2 CDS-04 Assistente de Informática I CDS-03 Gerente de Fundos CDS-07 Assistente Técnico de Fundos CDS-05 Assistente Administrativo CDS-03 Coordenador Estadual das Políticas de Assistência Social CDS-09 Assistente Administrativo II 2 CDS-05 Assistente Administrativo I CDS-03 Gerente de Proteção Social Básica CDS-07 /Núcleo de apoio ao PAIF e aos Serviços de Convivência
CDS-04 e Fortalecimento de Vínculos
04 GOVERNADORIA
Gerente de Proteção Social Especial 1 CDS-07 Núcleo de Apoio aos Serviços Especializados de Alta e 2 CDS-04 Média Complexidade Gerente de Gestão do Suas CDS-07 Secretaria Executiva da CIB CDS-04 Assessor Técnico de Vigilância Socioassistencial CDS-06 Gerente do FEAS CDS-07 Coordenador Estadual de Políticas dos Direitos Humanos CDS-09 Gerente Estadual de Políticas da Mulher CDS-07 Assessoria Técnica de Enfrentamento à Violência contra CDS-04 as Mulheres Assessoria Técnica para as Políticas de Atenção e CDS-04 Proteção à Pessoa Idosa Assessoria Técnica de Atenção e Proteção à Pessoa com CDS-04 Deficiência Assessoria Técnica de Atenção e Proteção à População CDS-04 em Situação de Rua e de Pessoas Institucionalizadas Assessoria Técnica de Atenção e Proteção às Populações CDS-04 Tradicionais e Migrantes Assessoria Técnica de Atenção e Proteção de Articulação CDS-04 para Proteção de LGBT Assessoria Técnica de Atenção e Proteção de Políticas de CDS-04 Promoção da Igualdade Racial Gerente da "Casa do Ancião São Vicente de Paula" CDS-07 Assistente Administrativo II CDS-03 Assessor Técnico de Atividades Socioterapêutica CDS-05 (fisioterapeuta e/ou ocupacional) Assessor Técnico de Saúde (Enfermeira) 3 CDS-05 Assistente Técnico de Enfermagem 6 CDS-03 Assessor Técnico 2 CDS-05 Cuidador de Idoso 5 CDS-03 Assistente de Serviços Gerais 3 CDS-03 Gerente de Políticas Públicas para Crianças e 1 CDS-07 Adolescentes Assistente Administrativo I CDS-03 Assessoria Técnica de Atenção e Proteção de Apoio às CDS-05 Medidas Protetivas e Socioeducativas Assessoria Técnica de Atenção e Proteção de apoio aos CDS-05 Conselhos Tutelares e de Direitos Coordenador Estadual de Habitação CDS-09 Assistente Administrativo de Habitação 2 CDS-03 Assessor Técnico I CDS-08 Assistente Técnico I CDS-05
105 GOVERNADORIA
Assessor Técnico de Gestão CDS-05 Gerente de Produção e Desenvolvimento Habitacional CDS-07 Assessor Técnico de Atendimento, Cadastro e Seleção de CDS-06 Beneficiários Gerente Estadual de Trabalho Social - PTTS CDS-07 Núcleo de Gestão de Trabalho Técnico Social PósCDS-04 Ocupação Assessor Técnico de Produção e Desenvolvimento CDS-06 Habitacional Coordenadoria Estadual da Política de Segurança CDS-09 Alimentar e Nutricional Assistente Administrativo II CDS-04 Gerente de Apoio à Produção Familiar e ao Acesso à CDS-07 Alimentação e Gestão do SIS AN Assessor Técnico de Apoio à Prática da Produção CDS-05 Sustentável (Populações Tradicionais) Assessor Técnico de Apoio em Alimentação e Nutrição CDS-05 Assessor Técnico de Apoio à Prática da Produção CDS-04 Sustentável (Populações Tradicionais) Coordenador Estadual do "Tudo Aqui" CDS-09 Auxiliar Administrativo 3 CDS-02 Gerente de Divisão de Atendimento 2 CDS-07 Gerente de Unidade Móvel CDS-07 Assistente Técnico II 3 CDS-03 Assistente Administrativo I 3 CDS-03 Diretor-Geral Trabalho, Emprego e Renda/ SINE CDS-12 Coordenador-Geral Trabalho, Emprego e Renda CDS-09 Gerente-Geral do SINE/RO CDS-07 Gerente de Inclusão Produtiva e Economia Solidária CDS-07 Assessor Técnico IMO/CTPS/DS/QSP 4 CDS-05 Assessor Administrativo IMO/CTPS/DS/QSP 20 CDS-02 Assistente Técnico IMO/CTPS/DS/QSP 5 CDS-03 Chefe de Núcleo de Atendimento e Orientação ao 10 CDS-04 Trabalhador Coordenadoria Estadual do PROCON 1 CDS-09 Auditor do SINDEC 1 CDS-05 Gerente Regional do PROCON 4 CDS-06 Assessor Técnico de Fiscalização 1 CDS-05 Assistente de Fiscalização 2 CDS-03 Conciliador,! 1 CDS-06 Conciliador II 3 CDS-05 / 'Assistente Administrativo 8 CDS-03
2
106 GOVERNADORIA
Auxiliar Administrativo 3 CDS-02 Assistente Técnico 1 CDS-04 Coordenador de Ações Emergenciais 1 CDS-09 Assessor de Ações Emergenciais I 5 CDS-06 Assistente de Ações Emergenciais 6 CDS-05 Coordenadoria de Políticas sobre Drogas 1 CDS-09 Gerente de Programas 3 CDS-08 Assistente Técnico 2 CDS-05 Assessor I 2 CDS-06 TOTAL 265
Fundação Estadual de Atendimento Socioeducativo - FEASE
Cargo Quant. Símbolo Presidente da FEASE CDS-15 Coordenador Técnico CDS-08 Coordenador Administrativo e Financeiro CDS-08 Coordenador de Apoio ao Adolescente CDS-08 Auxiliar Administrativo 2 CDS-04 Assessor de Comunicação CDS-05 Ouvidor CDS-05 Controlador Interno CDS-06 Assessor Jurídico CDS-06 Coordenador Técnico de Infraestrutura CDS-08 Assessor de Inteligência CDS-04 Chefe do Núcleo de Planejamento e Execução CDS-05 Orçamentária Chefe do Núcleo de Compras CDS-05 Chefe do Núcleo de Gestão de Pessoas CDS-05 Chefe do Almoxarifado, Patrimônio e Transportes CDS-05 Chefe da Central de Vagas CDS-05 Chefe do Núcleo Pedagógico CDS-05 Chefe do Núcleo Psicossocial CDS-05 Chefe do Núcleo de Saúde CDS-05 Chefe do Núcleo de Nutrição CDS-05 TOTAL 21
107 GOVERNADORIA
Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI
Cargo Quant Símbolo Secretário de Estado da Agricultura 1 SUBSIDIO Secretário Adjunto 1 CDS-15 Diretor Executivo 1 CDS-14 Assessor Especial III 3 CDS-09 Assessor Técnico 9 CDS-07 Assessor 7 CDS-07 Assistente de Transporte 1 CDS-02 Assistente Técnico de Projetos Especiais 4 CDS-03 Assistente Técnico II 16 CDS-02 Assessor I 2 CDS-06 Assistente Técnico I 5 CDS-03 Chefe de Núcleo II 7 CDS-03 Chefe de Núcleo II 5 CDS-03 Chefe de Equipe I 12 CDS-02 Assessor 9 CDS-07 Assessor I 8 CDS-06 Executor de Projetos Especiais 1 CDS-05 Assistente Técnico 10 CDS-04 Assistente Técnico I 2 CDS-03 Coordenador de Administração e Finanças CDS-11 Executor de Projetos CDS-05 Gerente de Administração e Finanças CDS-08 Chefe de Núcleo de Execução Orçamentária e Financeira CDS-05 Chefe de Núcleo de Apoio Administrativo CDS-05 Chefe de Núcleo de Contabilidade e Controle Interno CDS-05 Gerente de Contratos e Convênios CDS-08 Chefe de Núcleo de Contratos e Convênios CDS-05 Gerente de Gestão de Programas e Projetos Estratégicos CDS-08 Chefe de Núcleo de Informática CDS-05 Chefe de Núcleo de Estatística CDS-05 Chefe de Núcleo Técnico Executivo 2 CDS-05 Coordenador de Desenvolvimento da Agricultura,
CDS-11 Pecuária e Aquicultura Executor de Projetos CDS-05 Gerente de Desenvolvimento da Agricultura CDS-08 Chef^de Núcleo de Apoio às Cadeias Produtivas CDS-05 Çhefeíde Núcleo de Desenvolvimento da Cafeicultura e CDS-05 do/Sistemas Agroflorestais
108 GOVERNADORIA
Chefe de Núcleo de Apoio ao Agronegócio CDS-05 Chefe de Núcleo de Apoio às Organizações Sociais Rurais CDS-05
Gerente de Desenvolvimento da Pecuária CDS-08 Chefe de Núcleo de Estatística, Produção e
CDS-05 Acompanhamento de Informações Agrosilvopastoril Chefe de Núcleo de Gestão de Monitoramento do CDS-05 Programa Pró-Leite Gerente de Desenvolvimento da Aquicultura CDS-08 Chefe de Núcleo de Pesca CDS-05 Chefe de Núcleo de Piscicultura CDS-05 Coordenador de Agricultura Familiar CDS-11 Gerente de Agroindústria CDS-08 Chefe de Núcleo de Agroindústria CDS-05 Chefe de Núcleo de Apoio aos Programas e Projetos da CDS-05 Agricultura Familiar Gerente de Agroecologia CDS-08 Chefe de Núcleo de Educação no Campo e Turismo CDS-05 Rural Chefe de Núcleo de Políticas Públicas de Agroecologia e CDS-05 Certificação Orgânica Chefe de Núcleo de Comercialização e Economia CDS-05 Solidária Chefe de Núcleo de Desenvolvimento Hortifrutigranjeiro, Ervas Aromáticas e Produtos CDS-05 Orgânicos Gerente de Segurança Alimentar e Apoio à Agricultura CDS-08 Familiar Chefe de Núcleo de Apoio aos Projetos de Segurança CDS-05 Alimentar e Nutricional Executor de Projetos 5 CDS-05 Coordenador da Unidade Técnica Estadual CDS-11 Gerente da Unidade Técnica Estadual CDS-08 Assessor Técnico CDS-07 Assessor I CDS-06 Chefe de Núcleo do Setor de Análise CDS-05 TOT>\X 155
109 GOVERNADORIA
Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia - IDARON
Cargo Quant. Símbolo Presidente da IDARON 1 CDS-15 Diretor Executivo 1 CDS-14 Coordenador Técnico 1 CDS-12 Coordenador de Administração e Finanças 1 CDS-12 Assessor I 3 CDS-06 Assessor Técnico 3 CDS-05 Assessor Técnico II 61 CDS-03 Gerente de Programa 3 CDS-07 Gerente de Defesa Agrosilvopastoril 1 37 CDS-05 Corregedor 1 CDS-05 Controlador Interno 1 CDS-06 Supervisor Técnico, Administrativo e Financeiro 7 CDS-06 Gerente de Defesa Agrosilvopastoril 2 10 CDS-02 Gerente de Pecuária 1 CDS-08 Assistente Técnico de Produção Pecuária 7 CDS-06 TOTAL 138
Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental - SEDAM
Cargo Quant. Símbolo Secretário de Estado 1 Subsídio Secretário Adjunto 1 CDS-15 Diretor Executivo 1 CDS-14 Assessor de Gabinete 1 CDS-06 Assessor Especial I 3 CDS-06 Assessor Especial II 15 CDS-04 Assessor Ambiental I 6 CDS-03 Assessor Ambiental II 13 CDS-02 Assessor Ambiental III 13 CDS-01 Assessor Especial da Diretoria de Autos de Infração 1 CDS-08 Assessor da Diretoria de Autos de Infração I 5 CDS-06 Chefe de Protocolo e Registro Processual da Diretoria de
1 CDS-05 Autos de Infração Ouvidor Ambiental 1 CDS-07 Assessor da Ouvidoria Ambiental 1 CDS-04 Assessor de Comunicação Social e Relações 1 CDS-07 Institucionais ^ssçsábj/Especial de Descentralização Ambiental 1 CDS-07 Assessor de Descentralização Ambiental 1 CDS-04
110 GOVERNADORIA
Coordenador de Controle Interno CDS-09 Gerente de Análise de Despesas e Prestação de Contas CDS-06 Gerente de Fiscalização e Auditoria CDS-06 Assessor de Controle Interno 2 CDS-04 Coordenador de Patrimônio, Administração e Finanças CDS-12 Assessor Especial de Administração e Finanças CDS-07 Assessor de Administração e Finanças I CDS-06 Assessor de Administração e Finanças II CDS-05 Gerente de Administração CDS-07 Chefe da Divisão de Compras, Serviços e Execução
CDS-05 Contratual Chefe da Divisão de Serviços Gerais CDS-05 Chefe de Divisão de Protocolo CDS-05 Chefe da Divisão de Recebimento de Serviços CDS-05 Gerente Financeiro e Contábil CDS-07 Chefe da Divisão de Arrecadação CDS-05 Chefe da Divisão de Diárias e Suprimentos de Fundo CDS-05 Chefe da Divisão de Processamento de Pagamento CDS-05 Chefe da Divisão de Contabilidade CDS-05 Gerente de Patrimônio e Almoxarifado CDS-07 Chefe da Divisão de Patrimônio CDS-05 Chefe da Divisão de Almoxarifado CDS-05 Assessor de Análise e Instrução Processual I 6 CDS-04 Assessor de Análise e Instrução Processual II 4 CDS-02 Assessor de Análise e Instrução Processual III 11 CDS-01 Coordenador de Gestão de Recursos Humanos CDS-09 Gerente de Gestão de Recursos Humanos CDS-06 Chefe da Divisão da Qualificação e Avaliação de CDS-04 Recursos Humanos Chefe da Divisão de Arquivo, Registro e Freqüência CDS-04 Assessor de Gestão de Recursos Humanos CDS-02 Coordenador de Planejamento e Orçamento CDS-09 Gerente de Orçamento, Planos, Programas, Projetos e CDS-06 Investimentos Chefe da Divisão de Orçamento, Programas, Projetos, CDS-04 Planos e Investimentos Gerente de Convênios CDS-06 Chefe da Divisão de Execução de Convênios CDS-04 Coordenador de Tecnologia da Informação CDS-09 Assessor Especial de Tecnologia da Informação CDS-07 Assessor de Tecnologia da Informação I 2 CDS-05 ^Assessor de Tecnologia da Informação II 1 CDS-04
111 GOVERNADORIA
Assessor de Tecnologia da Informação III 1 CDS-02 Coordenador de Monitoramento e Regularização
1 CDS-09 Ambiental Rural Assessor Especial de Monitoramento e Regularização 1 CDS-06 Ambiental Assessor de Monitoramento e Regularização Ambiental I 2 CDS-04 Assessor de Monitoramento e Regularização Ambiental 2 CDS-02 II Assessor de Monitoramento e Regularização Ambiental 2 CDS-01 III Gerente de Ordenamento Territorial Rural CDS-06 Gerente de Regularização Ambiental de Imóveis Rurais CDS-06 Chefe da Divisão de Análise, Cadastro, Instrução
CDS-05 Processual e Regularização Ambiental de Imóveis Rurais Chefe da Divisão de Controle da Reserva Legal e da CDS-05 Área de Preservação Permanente Gerente de Monitoramento Ambiental CDS-06 Coordenador de Desenvolvimento Florestal CDS-09 Assessor Especial de Desenvolvimento Florestal 4 CDS-06 Assessor de Desenvolvimento Florestal 3 CDS-02 Gerente de Desenvolvimento Florestal CDS-06 Chefe da Divisão de Fomento, Extensão e Tecnologia CDS-05 Florestal Gerente de Manejo Florestal CDS-06 Chefe da Divisão de Análise Florestal CDS-05 Chefe da Divisão de Controle e Monitoramento Florestal CDS-05 Gerente de Análise e Cadastro de Exploradores e Consumidores de Produtos Florestais e Controle de CDS-06 Comércio e Transporte de Produtos Florestais Chefe da Divisão de Análise e Cadastro de Exploradores e Consumidores de Produtos Florestais e Controle de CDS-05 Comércio e Transporte de Produtos Florestais Coordenador de Educação Ambiental CDS-09 Gerente de Atividades Socioambientais CDS-06 Chefe da Divisão de Projetos Sustentáveis CDS-05 Gerente de Arquivos e Bibliografia Ambiental CDS-06 Chefe da Divisão de Documentos e Estudos Ambientais CDS-05 Assessor de Educação Ambiental CDS-01 Coordenador de Licenciamento e Monitoramento CDS-09 Ambiental Assessor de Análise Ambiental 2 CDS-06 Assessor de Gestão Ambiental CDS-02 ^ej/ente de Licenciamento e Monitoramento Ambiental CDS-06 assessor de Análise Processual I CDS-05
112