Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 10160, de 9 de abril de 1987
Nº 10160/1987
Nesta página
Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 4. Art. 5. Art. 6. Art. 7. Art. 8. Art. 9. Art. 10. Art. 11. Art. 12. Art. 13. Art. 14. Art. 15. Art. 16. Art. 17. Art. 18. Art. 19. Art. 20. Art. 21. Art. 22. Art. 23. Art. 24. Art. 25. Art. 26. Art. 27. Art. 28. Art. 29. Art. 30. Art. 31. Art. 32. Art. 33. Art. 35. Art. 36. Art. 37. Art. 38. Art. 39. Art. 40. Art. 41. Art. 42. Art. 43. Art. 44. Art. 45. Art. 46. Art. 47. Art. 48. Art. 49. Art. 50. Art. 51. Art. 52. Art. 53. Art. 54. Art. 55. Art. 56. Art. 57. Art. 58. Art. 59. Art. 60. Art. 61. Art. 62. Art. 63. Art. 64. Art. 65. Art. 66. Art. 67. Art. 68. Art. 69. Art. 70. Art. 71. Art. 72. Art. 73. Art. 74. Art. 75. Art. 76. Art. 77. Art. 78. Art. 79. Art. 80. Art. 81. Art. 82. Art. 83. Art. 84. Art. 85.GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Legenda :
| Texto em Preto | Redação em vigor |
| Texto em Vermelho | Redação Revogada |
Dispõe sobre a estrutura organizacional básica do Poder Executivo e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei;
T Í T U L O I
Disposições Gerais Sobre a Organização do Poder Executivo
T Í T U L O I I
Da Estrutura Organizacional Básica da Administração Direta
C A P Í T U L O I
Disposições Preliminares Sobre a Estrutura Organizacional Básica
C Á P Í T U L O I I
Da Definição da Estrutura Organizacional Básica
1. Gabinete do Governador
1.1. Secretaria Particular
1.2. Assessorias Especiais
2. Gabinete de Controle da Gestão Pública
3. Procuradoria-Geral do Estado
4. Procuradoria-Geral de Justiça
5. Polícia Militar do Estado
6. Conselho de Desenvolvimento do Estado.
7. Conselho de participação Democrática
- Gabinete do Vice - Governador
1. Secretaria de Estado da Administração
2. Secretaria de Estado da Fazenda
3. Secretaria de Estado do Governo
4. Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação.
1. Secretaria de Estado de Assuntos Comunitários.
2. Secretaria de Estado de Agricultura e Abastecimento
3. Secretaria de Estado de Comunicação Social
4. Secretaria de Estado da Condição Feminina
5. Secretaria de Estado da Cultura
6. Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social
7. Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e do Meio Ambiente
8. Secretaria de Estado do Desporto e Lazer
9. Secretaria de Estado da Educação
10. Secretaria de Estado do Interior
- Vide Lei nº 10.502, de 9-5-1988, art. 5º, I, "b".
11. Secretaria de Estado de Indústria e Comércio
12. Secretaria de Estado da justiça
13. Secretaria de Estado de Minas, Energia e Telecomunicações.
14. Secretaria de Estado de Saúde.
15. Secretaria de Estado da Segurança Pública
16. Secretaria de Estado de Transportes
17. Secretaria de Estado do Trabalho
C A P Í T U O I I I
Disposições Finais Sobre a Estrutura Organizacional Básica
XVIII - Secretaria de Saúde;
T Í T U L O I I I
Da Competência da Administração Direta
1. assistir o Governador no trato de questões, providências e iniciativas do seu expediente particular;
2. organizar a agenda do Governador;
3. assessorar o Governador em assuntos multidisciplinares por ele especificados;
4. outras atividades correlatas;
1. acompanhar a gestão da administração estadual;
2. promover a auditoria financeira e administrativa do Estado;
3. exercer as funções inerentes à Ouvidora do Estado;
4. outras atividades correlatas;
1. opinar sobre;
1.1.política econômico-financeira do Governo e medidas de incentivo tendentes a desenvolver e fortalecer a economia do Estado;
1.2. política relativa à ação social do Governo, destinada a assistir, promover e desenvolver a população do Estado;
1.3. diretrizes gerais dos planos governamentais, programas, projetos e suas escalas de prioridade;
1.4. revisão e aprovação da proposta orçamentária do Governo;
1.5. alterações da política salarial do Governo;
1.6. outros assuntos ou matérias sugeridas pelo Governador;
1. assessorar o Governo do Estado, como instância administrativa de participação da sociedade civil organizada, na formulação de suas políticas econômica e social;
2. fiscalizar a execução das políticas do Governo a cargo dos diversos órgãos da administração direta e indireta;
3. compatibilizar as sugestões provenientes dos Conselhos Consultivos sobre as políticas setoriais do Governo;
1. prestar assessoramento e apoio administrativo ao Vice-Governador;
2. outras atividades correlatas;
1. prestar assessoramento imediato e apoio administrativo ao Governador;
2. promover a coordenação política do Governo e dos órgão da administração estadual entre si, com os municípios e com os demais Poderes;
3. auxiliar o Governador no exame de assuntos técnicos e administrativos;
4. exercer as atividades de administração do Palácio, relações públicas e cerimoniais;
5. outras atividades correlatas;
1. coordenar as atividades de planejamento governamental, mediante orientação normativa metodológica e técnica, às Secretarias de Estado, na concepção e no desenvolvimento das respectivas programações;
2. promover o controle, o acompanhamento e a avaliação sistemática do desempenho das Secretarias na consecução dos objetivos consubstanciados em seus planos, programas e orçamentos;
3.coordenar a elaboração orçamentária das Secretarias e o desdobramento dos planos de longa duração em etapas anuais e a sua consolidação no Orçamento do Estado;
4. promover a organização e modernização de estrutura e dos métodos de trabalho, na administração estadual;
5. efetivar a pesquisa de dados e informações técnicas, sua consolidação e divulgação sistemática entre as Secretarias e demais órgãos;
6. outras atividades correlatas;
1. prestar os serviços gerais necessários ao funcionamento regular da administração direta e ao transporte de objetos e pessoas;
2. recrutar, selecionar e treinar pessoal, bem como executar as atividades necessárias ao seu pagamento e controle;
3. coordenar a avaliação do desempenho para fins de promoção e progressão funcional;
4. zelar pela guarda, conservação e controle do patrimônio mobiliário do Estado;
5. obter, armazenar e fornecer o material necessário ao funcionamento da máquina estadual;
6. outras atividades correlatas;
1. avaliar, permanentemente, a econômica do Estado, a execução da política e da administração tributária, econômica, fiscal e financeira do Estado.
2. promover medidas de controle interno e a coordenação das providências exigidas pelo controle externo da administração pública;
3. estudar e pesquisar a previsão da receita, bem como adotar as providências executivas para a obtenção de recursos financeiros de origem tributária e outros;
4. efetuar a contabilidade geral e administração dos recursos financeiros, a inscrição e cobrança da dívida ativa, a auditoria financeira e o aperfeiçoamento da legislação tributária estadual;
5. controlar o volume dos investimentos públicos e a capacidade de endividamento do Governo;
6. outras atividades correlatas;
1. prestar serviços ligados ao desenvolvimento e aprimoramento da agropecuária;
2. executar estudos, pesquisas e avaliações de natureza econômica, visando a previsão da produção agropecuária;
3. promover medidas de abastecimento e a criação de facilidades concernentes à aquisição de insumos básicos para a agricultura estadual;
4. aplicar e/ ou fiscalizar a ordem normativa de defesa vegetal e animal;
5. promover o fortalecimento do cooperativismo e articular medidas de melhoria de vida do meio rural.
6. outras atividades correlatas;
1. promover a melhoria da qualidade do ensino;
2. controlar e fiscalizar o funcionamento de estabelecimentos de ensino, de diferentes graus e níveis;
3º controlar, permanentemente, os recursos financeiros para o custeio e investimento no sistema e no processo educacional;
4º assistir os municípios a fim de habilita-los a absorver responsabilidades crescentes no oferecimento, operação e manutenção de facilidades educacionais;
5º proporcionar suprimento à escolarização regular de adolescentes e adultos que não a tenham iniciado ou concluído na sua idade própria, a fim de habilita-los no prosseguimento de estudos em caráter regular;
6. outras atividades correlatas;
1. preservar o patrimônio histórico e artístico do Estado;
2. promover o desenvolvimento cultural e artístico;
3. desenvolver políticas e diretrizes governamentais referentes aos aspectos culturais do Estado;
4. outras atividades correlatas;
1. promover medidas de proteção à saúde da população, mediante o controle e combate a doenças de massa, de fiscalização e controle das condições sanitárias, de higiene e de saneamento.
2. realizar programas e ações visando a melhoria das condições de saúde da população;
3. avaliar, permanentemente, a demanda de atenção médica e hospitalar, tendo em vista as facilidades previdenciárias e assistenciais;
4. prestar serviços médicos e ambulatoriais de urgência e de emergência;
5. promover a prevenção de doenças através de campanhas educacionais e informacionais;
6. acompanhar, sistematicamente, a produção e distribuição de medicamentos;
7. outras atividades correlatas;
1. planejar, coordenar e controlar a regionalização da administração estadual;
2. prestar assistência aos municípios no aprimoramento de suas administrações e na solução de seus problemas;
3. promover a intermediação dos municípios com as demais Secretarias de Estado e com entidades e programas federais;
4. outras atividades correlatas;
1. supervisionar e fiscalizar a aplicação de penas de reclusão e de detenção e a administração do sistema penitenciário;
2. promover o relacionamento administrativo com os órgãos da Justiça;
3. manter o cadastro de provimento e vacância dos ofícios e serventias da Justiça;
4. promover a sua integração com o Governo Federal sobre matérias referentes à aplicação de Justiça;
5. coordenar as ações do Estado, relativas aos direitos humanos;
6. outras atividades correlatas;
1. formular a políticas dos veículos de comunicação do Governo;
2. assistir o Governador do Estado na solução de assuntos relacionados com comunicação, divulgação e imprensa;
3. encarregar-se do relacionamento do Governo com os meios de comunicação de massa, oficiais ou privados, a fim de promover a difusão de assuntos de interesse do Estado;
4. supervisionar e coordenar a veiculação de publicidade de interesse do Poder Executivo, a ser efetuada através dos órgãos da administração direta e indireta;
5. outras atividades correlatas;
1. participar da formulação e execução da política de trabalho do Estado, diretamente ou por meio de cooperação com organismos públicos ou privados;
2. exercer atividades que visem orientar o trabalhador quanto aos seus direitos e obrigações trabalhistas e previdenciárias;
3. atender, em caráter permanente, solicitações de negociações coletivas de trabalho formuladas à Pasta;
4. realizar pesquisas e estudos relacionados com a demanda, oferta e desenvolvimento de recursos humanos e assistência organizacional, inclusive de entidades do setor público;
5. outras atividades correlatas;
1. promover e estimular a prática das várias modalidades desportivas;
2. desenvolver estudos e pesquisas que visem ao aprimoramento e à difusão dos esportes e à manutenção de intercâmbio com entidades esportivas;
3. criar sistemas de lazer e recreação e fomentar os já existentes, que se destinem, preferencialmente ás classes de menores rendas;
4.promover a expansão e o aprimoramento da infra-estrutura de esporte e lazer do Estado;
5. outras atividades correlatas;
1. elaborar, executar e coordenar políticas e diretrizes de ação junto às comunidades, especialmente de baixa renda, objetivando supri-as nas suas necessidades mais prementes;
2. interagir com as demais Secretarias no sentido de direcionar recursos para viabilizar programas e projetos junto às comunidades;
3. instituir programas de auxílio suplementar à alimentação e vestuário;
4. realizar programas relativos a áreas urbanas de ocupação irregular;
5. outras atividades correlatas;
1. elaborar, executar e coordenar, no âmbito estadual, políticas e diretrizes que objetivem eliminar a discriminação da mulher, assegurando-lhe condições de igualdade e liberdade em todos os aspectos da vida econômica, social, política e cultural;
2. estimular, apoiar e promover estudos e debates sobre a condição da mulher;
3. executar projetos e medidas que contribuam para a concretização da política formulada;
4. fiscalizar e exigir o cumprimento da legislação que assegura os direitos da mulher;
5. outras atividades correlatas;
1. elaborar, executar e coordenar políticas e diretrizes de saneamento básico, habitação, urbanismo e meio ambiente;
2. promover o intercâmbio, a cooperação técnica e a captação de recursos junto aos diversos órgão nacionais e internacionais voltados para o desenvolvimento urbano e preservação e recuperação do meio ambiente.
3. outras atividades correlatas;
1. desenvolver a política de Promoção Social em consonância com os planos de governo;
2. interagir com as demais Secretarias no sentido de viabilizar programas e projetos junto aos segmentos populacionais, especialmente os de baixa renda;
3. prestar assistência à criança, particularmente á carente, promovendo o seu desenvolvimento cultural e profissional;
4. promover campanhas de cunho sócio-educativo de forma a garantir a elevação do padrão de vida dos contingentes populacionais, especialmente os de baixa renda;
5. outras atividades correlatas;
1. praticar as medidas necessárias à manutenção da ordem e da segurança pública e à defesa das garantias individuais e da propriedade pública e particular;
2. promover campanhas educacionais e informacionais, de fins preventivos;
3. promover a apuração e repressão de infrações penais, em articulação com o Governo Federal;
4. auxiliar e exercer a ação complementar ás autoridades da justiça;
5. internalizar, por todos os meios, a filosofia do respeito e do bem servir ao público, como setor responsável pela prestação de serviço a nível de indivíduo e de comunidade;
6. outras atividades correlatas;
1. estabelecer as políticas e diretrizes, definir e viabilizar os programas estaduais nas áreas de sua jurisdição;
2. realizar estudos visando a compatibilizar os programas dos setores energéticos, mineral e de telecomunicações à realidade econômica do Estado;
3. promover ações no sentido de ampliar e melhorar as atividades de mineração e os sistemas de energia e telecomunicações, de acordo com os planos do Governo e as necessidades do Estado;
4. outras atividades correlatas;
1. promover as medidas necessárias à implantação da política estadual de transportes;
2. zelar pela qualidade dos serviços prestados diretamente pelo Estado, através das entidades jurisdicionadas à Secretaria, objetivando a qualidade, segurança e eficiência dos mesmos;
3. controlar e fiscalizar os custos operacionais do setor e promover medidas visando à maximização dos investimentos do Estado nas diferentes modalidades de transporte;
4. outras atividades correlatas;
1. estabelecer a política estadual da indústria, do comércio e do turismo;
2. realizar estudos sobre a economia goiana, com vistas à elaboração de diretrizes para o setor;
3. promover os instrumentos estimuladores do desenvolvimento industrial e comercial do Estado;
4. estimular a implantação da infra-estrutura necessária ao desenvolvimento do turismo;
5. prestar assistência técnica a empresas, especialmente ás microempresas, nos seus projetos de implantação, ampliação e diversificação;
6. outras atividades correlatas;
1. assistir o Secretário no desempenho de suas atribuições e compromissos oficiais e particulares;
2. coordenar a agenda do Secretário;
3. acompanhar processos;
4. outras atividades correlatas;
1. prestar assessoramento técnico, segundo as necessidades de cada Secretaria, sob a forma de estudos, pesquisa, levantamentos, pareceres, avaliações, exposição de motivos, análise, representação e atos normativos;
2. outras atividades correlatas;
1. promover as relações públicas do Secretário;
2. controlar a legitimidade de atos administrativos;
3. desenvolver estudos e emitir pareceres jurídicos de interesse da Secretaria;
4.assessorar as Secretarias nos assuntos pertinentes a comunicação social;
5. preparar expedientes, relatórios e outros documentos de interesse geral da Secretaria;
6. outras atividades correlatas;
1. contactar com os órgãos jurisdicionados, visando implementar e estimular o fluxo de informação para planejamento;
2. implementar, organizar e administrar o Sistema Estadual de Planejamento e Coordenação, no âmbito da Secretaria e integrar a ação de planejamento nos órgãos jurisdicionados;
3. definir a sistemática de informações da Secretaria e a obtenção das mesmas junto aos núcleos subsetoriais de planejamento e coordenação dos órgãos jurisdicionados;
4. criar e/ou ativar a comunicação e o intercâmbio de informações para planejamento entre a unidade e os núcleos subsetoriais, e, consonância com a orientação do núcleo Geral de Planejamento e Coordenação;
5. preparar relatórios de atividades de sua área de competência, encaminhando-os ao Núcleo Geral de planejamento e Coordenação;
6. outras atividades correlatas;
1. contactar com os órgãos jurisdicionados, visando implementar e estimular o fluxo de informações para coordenações e controle das finanças;
2. implantar, organizar e administrar o Sistema Estadual de Finanças, no âmbito da Secretaria e integrar a ação financeira nos órgãos jurisdicionados;
3. definir a sistemática de informações da Secretaria e a obtenção das mesmas junto aos núcleos subsetoriais de finanças dos órgãos jurisdicionados;
4. criar e/ou ativar a comunicação e o intercâmbio de informações para coordenação e controle das finanças entre a unidade e os núcleos subsetoriais, em consonância com a orientação do Núcleo Geral de Finanças;
5. dirigir e controlar as diretrizes financeiras da Secretaria e dos órgãos jurisdicionados;
6. preparar relatórios de atividades de sua área de competência, encaminhando-os ao Núcleo Geral de Finanças;
7. outras atividades correlatas;
1. contactar com os órgãos jurisdicionados, visando implementar e estimular o fluxo de informações administrativas;
2. implantar, organizar e administrar o Sistema Estadual de Administração, no âmbito da Secretaria e integrar a ação administrativa nos órgãos jurisdicionados.
3. definir a sistemática de informações da Secretaria e a obtenção das mesmas junto aos núcleos subsetoriais de administração dos órgãos jurisdicionados;
4. criar e/ou ativar a comunicação e o intercâmbio de informações administrativas entre a unidade e os núcleos subsetoriais, em consonância com a orientação do Núcleo Geral de Administração;
5. dirigir e controlar as diretrizes administrativas da Secretaria e dos órgãos jurisdicionados;
6. preparar relatórios de atividades de sua área de competência, encaminhando-os ao Núcleo Geral de Administração;
7. outras atividades correlatas;
1. planejar, em conjunto com o Núcleo Setorial de Planejamento e Coordenação, o elenco de programas e projetos a serem executados, relativos às atividades fins da Secretaria;
2. integrar a ação dos órgãos subordinados conduzindo-os para a obtenção dos resultados estabelecidos nos planos de trabalho;
3. analisar a eficiência operacional e avaliar os resultados obtidos, traduzindo-os em relatórios de atividades;
4. manter estrito controle dos gastos durante a implementação dos planos e programas;
5. implementar sistemática de informações com os núcleos setoriais e a obtenção das mesmas junto aos órgãos jurisdicionados;
6. administrar os recursos disponíveis racionalmente, combatendo toda e qualquer forma de desperdício;
7. outras atividades correlatas.
T Í T U L O I V
Das Responsabilidades Fundamentais das Chefias na Administração Direta
T Í T U L O V
Das Principais Atribuições das Chefias de Secretarias de Estado
C A P Í T U L O I
Dos Secretários de Estado
C A P Í T U L O I I
Dos Chefes de Gabinete
C A P Í T U L O I I I
Dos Chefes de Assessoria Técnica
C A P Í T U L O I V
Dos Chefes de Assessoria Geral
C A P Í T U L O V
Dos Secretários-Adjuntos
C A P Í T U L O V I
Dos Coordenadores dos Núcleos Gerais de Planejamento e
Coordenação, Finanças e Administração.
C A P Í T U L O V I I
Dos Coordenadores dos Núcleos Setoriais de Planejamento e Coordenação
C A P Í T U L O V I I I
Dos Coordenadores dos Núcleos Setoriais de Finanças
C A P Í T U L O I X
Dos Coordenadores dos Núcleos Setoriais de Administração
C A P Í T U L O X
Dos Superintendentes
T Í T U L O V I
Dos Sistemas Estaduais de Planejamento e Coordenação,
de Finanças e de Administração
C A P Í T U L O I
Das Disposições Preliminares
C A P Í T U L O I I
Do Funcionamento do Sistema Estadual de
Planejamento e Coordenação
C A P Í T U L O I I I
Do Funcionamento de Sistema Estadual de Finanças
- Ver o Decreto nº 2.878, de 29-12-1987, DO 30-12-1987.
C A P Í T U L O I V
Do Funcionamento do Sistema Estadual da Administração
C A P Í T U L O V
Disposições Finais Sobre os Sistemas de Planejamento e Coordenação, Finanças e Administração
T Í T U L O V I I
Dos Princípios Básicos da Ação Administrativa do
Poder Executivo
C A P Í T U L O I
Da Ampliação dos Direitos da Cidadania
C A P Í T U L O I I
Da Democratização da Ação Administrativa
C A P Í T U L O I I I
Da Revitalização do Serviço Público e Melhoria
dos Padrões de Desempenho
C A P Í T U L O I V
Da Valorização do Servidor Público
C A P Í T U L O V
Da Transparência da Administração
C A P Í T U L O VI
Da Regionalização e Descentralização
C A P Í T U L O V I I
Do Fortalecimento da Administração Direta.
T Í T U L O V I I I
Do Jurisdicionamento das Entidades da
Administração Indireta
- Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado de Goiás - IPASGO;
- Centro Penitenciário de Atividades Industriais de Goiás - CEPAIGO;
- Instituto de Desenvolvimento Urbano e Regional - INDUR;
- Departamento Estadual de Trânsito de Goiás - DETRAN-GO;
XII à Secretaria de Transportes:
- Superintendência Estadual de Esportes;
- Consórcio de Empresas de Radiodifusão e Notícias do Estado de Goiás - CERNE;
T Í T U L O IX
Das Disposições Gerais e Finais
- Redação dada pela Lei nº 10.342, de 11-12-1987.
III - cargos referentes às posições de Secretário-Adjunto, em número de 21 (vinte um), Subchefe do Gabinete Civil, Subprocurador-Geral do Estado e Subchefe do Gabinete de Controle da Gestão Pública;
(1) Acrescidos de 1, 3, e 2, respectivamente, pelos Decretos nº 3.521/90,18.9.90 DO 25.9.90 3.541/90 29.10.90 DO 5.11.90 e 3.917/93 21.1.93 DO 26.1.93.
XVIII - na Secretaria de Cultura e Desporto, os cargos de Superintendente de Assuntos Culturais, Superintendente de Assuntos de Desportos, Diretor do Museu Estadual Professor Zoroastro Artiaga e 3 (três) cargos de Diretor de Departamento;
S Í M B O L O
VALOR MENSAL Cz$
- Vide Lei nº 9.954, de 26-12-1985, DO 17-01-1986.
- Ver a Lei nº 9.089/81, art.11. 19-11-1981, DO 20-11 e 16-12-1981.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de abril de 1987, 99o da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Virmondes Borges Cruvinel
Walter José Rodrigues
João Juarez Bernardes
Kleber Branquinho Adorno
Maria das Dores Braga Nunes
Tobias Alves Rodrigues
Nylson Teixeira
João de Paiva Ribeiro
Valterli Leite Guedes
Arédio Teixeira Duarte
Fernando Netto Safatle
Antônio Faleiros Filho
Ronaldo Jayme
Luiz Lopes de Lima
Geraldo Ferreira Félix de Souza
(D.O. de 09-04-1987, retificado no D.O. de 13-05-1987)
A N E N O Ú N I C O
Quantitativo
Órgão e denominação do cargo
Símbolo de vencimento
1 Superintendente de Administração de Pessoal CDS-1 1 Superintendente de Recrutamento, Seleção e Desenvolvimento de Pessoal CDS-1 1 Superintendente de Material e patrimônio CDS-1 1 Superintendente do Centro Administrativo CDS-1 1 Superintendente da Junta Médica Oficial CDS-1 1 Superintendente de Transportes e Serviços Gerais CDS-1 1 Coordenador do Núcleo Geral de Administração CDS-1 1 Coordenador do Núcleo Setorial de Finanças CDS-2 1 Coordenador do Núcleo Setorial de Planejamento e Coordenação CDS-2 1 Chefe de Gabinete CDS-2 1 Chefe da Assessoria Técnica CDS-3 1 Chefe da Assessoria Geral CDS-3 1 Chefe da Assessoria de processamento de Dados CDS-3
Quantitativo
Órgão e denominação do cargo
Símbolo de vencimento
1 Assessor Técnico CAS-1 1 Secretária CAS-3 1 Motorista de Representação CAS-4
Quantitativo
Órgão e denominação do cargo
Símbolo de vencimento
1 Superintendente de Estatística, Pesquisa e Informação CDS-1 1 Superintendente de Planejamento Econômico Social CDS-1 1 Superintendente de Orçamento e Finanças CDS-1 1 Superintendente de Modernização Administrativa CDS-1 1 Superintendente de Programas Especiais CDS-1 1 Coordenador do Núcleo Geral de Planejamento e Coordenação CDS-1 1 Secretário-Executivo do Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia CDS-1 1 Secretário-Executivo do PROCON-Goiás CDS-1 1 Coordenador do Núcleo Setorial de Administração CDS-2 1 Chefe de Gabinete CDS-2 1 Chefe da Assessoria Técnica CDS-3 1 Chefe da Assessoria Geral CDS-3 1 Chefe da Assessoria de Cooperação Internacional CDS-3 1 Chefe da Assessoria de Processamento de Dados CDS-3
Quantitativo
Órgão e denominação do cargo
Símbolo de vencimento
1 Assessor Técnico CAS-1 1 Secretária CAS-3 1 Motorista de Representação CAS-4
Quantitativo
Órgão e denominação do cargo
Símbolo de vencimento
1 Superintendente da Administração do Palácio CDS-1 1 Superintendente de Relações Públicas CDS-1 1 Superintendente do Cerimonial CDS-1 1 Superintendente do Serviço Aéreo do Estado CDS-1 1 Coordenador do Núcleo Setorial de Administração CDS-2 1 Coordenador do Núcleo Setorial de Finanças CDS-2 1 Coordenador do Núcleo Setorial de Planejamento e Coordenação CDS-2 1 Chefe de Gabinete CDS-2 1 Chefe da Assessoria Técnica CDS-3 1 Chefe da Assessoria Geral CDS-3
Quantitativo
Órgão e denominação do cargo
Símbolo de vencimento
1 Assessor Técnico CAS-1 5 Secretária CAS-3 5 Motorista de Representação CAS-4
Quantitativo
Órgão e denominação do cargo
Símbolo de vencimento
1 Superintendente da Receita Estadual CDS-1 1 Superintendente do Tesouro Estadual CDS-1 1 Superintendente Geral de Finanças CDS-1 1 Superintendente Jurídico CDS-1 1 Coordenador do Núcleo Geral de Finanças CDS-1 1 Coordenador do Núcleo Setorial de Administração CDS-2 1 Coordenador do núcleo Setorial de Planejamento e Coordenação CDS-2 1 Chefe de Gabinete CDS-2 1 Chefe da Assessoria Técnica CDS-3 1 Chefe da Assessoria Geral CDS-3 1 Chefe da Assessoria de Processamento de Dados CDS-3
Quantitativo
Órgão e denominação do cargo
Símbolo de vencimento
1 Assessor Técnico CAS-1 4 Delegado de Fazenda CAS-2 1 Secretária CAS-3 1 Motorista de Representação CAS-4
Quantitativo
Órgão e denominação do cargo
Símbolo de vencimento
1 Superintendente de Produção Animal CDS-1 1 Superintendente de Produção Vegetal CDS-1 1 Superintendente de Irrigação CDS-1 1 Superintendente de Cooperativismo CDS-1 1 Superintendente de Abastecimento CDS-1 1 Superintendente de Engenharia Rural CDS-1 1 Coordenador da CEPA-Goiás CDS-1 1 Coordenador do Núcleo Setorial de Administração CDS-2 1 Coordenador do Núcleo Setorial de Finanças CDS-1 1 Coordenador do Núcleo Setorial de Planejamento e Coordenação CDS-2 1 Chefe de Gabinete CDS-2 1 Chefe da Assessoria Técnica CDS-3 1 Chefe da Assessoria Geral CDS-3
Quantitativo
Órgão e denominação do cargo
Símbolo de vencimento
1 Secretária
CAS-3
1 Motorista de Representação
CAS-4
Quantitativo
Órgão e denominação do cargo
Símbolo de vencimento
1 Superintendente do Ensino de 1º Grau CDS-1 1 Superintendente do Ensino de 2º Grau CDS-1 1 Superintendente do Ensino de 3º Grau CDS-1 1 Superintendente de Ensino Especial CDS-1 1 Superintendente do Ensino Não-Formal CDS-1 1 Coordenador do Núcleo Setorial de Administração CDS-2 1 Coordenador do Núcleo Setorial de Finanças CDS-2 1 Coordenador do Núcleo Setorial de Planejamento e Coordenação CDS-2 1 Chefe de Gabinete CDS-2 1 Chefe da Assessoria Técnica CDS-3 1 Chefe da Assessoria Geral CDS-3
(I) Ver o Decreto nº 3.037/88 (CDS-I) 14-09-1988, DO 21-09-1988
(II) Criados 3 cargos pelo Decreto nº 4.301/94 30-10-1994, DO 05-09-1994
Quantitativo
Órgão e denominação do cargo
Símbolo de vencimento
34 Delegado Regional de Educação CAS-2 1 Secretária CAS-3 1 Motorista de Representação CAS-4
Quantitativo
Órgão e denominação do cargo
Símbolo de vencimento
1 Superintendente de Ação Cultural CDS-1 1 Superintendente de Desenvolvimento Cultural CDS-1 1 Superintendente de Memória e Patrimônio Cultural CDS-1 1 Superintendente do Centro de Tradição de Goiás CDS-1 1 Superintendente de Entidades Culturais CDS-1 1 Coordenador do Núcleo Setorial de Administração CDS-2 1 Coordenador do Núcleo Setorial de Finanças CDS-2 1 Coordenador do Núcleo Setorial de Planejamento e Coordenação CDS-2 1 Chefe de Gabinete CDS-2 1 Chefe da Assessoria Técnica CDS-3 1 Chefe da Assessoria Geral CDS-3
Quantitativo
Órgão e denominação do cargo
Símbolo de vencimento
1 Regente da Orquestra Filarmônica de Goiás CAS-1 1 Regente do Coral de Goiás CAS-1 1 Secretária CAS-3 1 Motorista de Representação CAS-4
Quantitativo
Órgão e denominação do cargo
Símbolo de vencimento
1 Superintendente de Organização do Serviço de Saúde CDS-1 1 Superintendente de Saúde Bucal CDS-1 1 Superintendente de Ações Básicas de Saúde CDS-1 1 Superintendente de Serviços de Referências de Saúde CDS-1 1 Coordenador do Núcleo Setorial de Administração CDS-2 1 Coordenador do Núcleo Setorial de Finanças CDS-2 1 Coordenador do Núcleo Setorial de Planejamento e Coordenação CDS-2 1 Chefe de Gabinete CDS-2 1 Chefe da Assessoria Técnica CDS-3 1 Chefe da Assessoria Geral CDS-3
Quantitativo
Órgão e denominação do cargo
Símbolo de vencimento
1 Secretária CAS-3 1 Motorista de Representação CAS-4
Quantitativo
Órgão e denominação do cargo
Símbolo de vencimento
1
Superintendente de Assuntos Indígenas CDS-1 1 Superintendente de Regionalização CDS-1 1 Superintendente de Articulação Municipal CDS-1 1 Superintendente de Apoio à Modernização Administrativa Municipal CDS-1 1 Coordenador do Núcleo Setorial de Administração CDS-2 1 Coordenador do Núcleo Setorial de Finanças CDS-2 1 Coordenador do Núcleo Setorial de Planejamento e Coordenação CDS-2 1 Chefe de Gabinete CDS-2 1 Chefe da Assessoria Técnica CDS-3 1 Chefe da Assessoria Geral CDS-3
Quantitativo
Órgão e denominação do cargo
Símbolo de vencimento
1 Secretária
CAS-3
1 Motorista de Representação
CAS-4
Quantitativo
Órgão e denominação do cargo
Símbolo de vencimento
1 Superintendente dede Direitos Humanos CDS-1 1 Superintendente do Sistema penitenciário CDS-1 1 Coordenador do Núcleo Setorial de Administração CDS-2 1 Coordenador do Núcleo Setorial de Finanças CDS-2 1 Coordenador do Núcleo Setorial de Planejamento e Coordenação CDS-2 1 Chefe de Gabinete CDS-2 1 Chefe da Assessoria Técnica CDS-3 1 Chefe da Assessoria Geral CDS-3
Quantitativo
Órgão e denominação do cargo
Símbolo de vencimento
1 Secretária
CAS-3
1 Motorista de Representação
CAS-4
Quantitativo
Órgão e denominação do cargo
Símbolo de vencimento
1 Superintendente de polícia Judiciária CDS-1 1 Superintendente da Academia de Polícia CDS-1 1 Superintendente da Corregedoria-Geral de Polícia CDS-1 1 Superintendente de Polícia Especializada CDS-1 1 Superintendente de Polícia Técnica CDS-1 1 Coordenador do Núcleo Setorial de Administração CDS-2 1 Coordenador do Núcleo Setorial de Finanças CDS-2 1 Coordenador do Núcleo Setorial de Planejamento e Coordenação CDS-2 1 Chefe de Gabinete CDS-2 1 Chefe da Assessoria Técnica CDS-3 1 Chefe da Assessoria Geral CDS-3
Quantitativo
Órgão e denominação do cargo
Símbolo de vencimento
1 Secretária
CAS-3
1 Motorista de Representação
CAS-4
Quantitativo
Órgão e denominação do cargo
Símbolo de vencimento
1 Superintendente de Transportes CDS-1 1 Superintendente de Planos e Programas CDS-1 1 Superintendente de Orientação Técnica CDS-1 1 Coordenador do Núcleo Setorial de Administração CDS-2 1 Coordenador do Núcleo Setorial de Finanças CDS-2 1 Coordenador do Núcleo Setorial de Planejamento e Coordenação CDS-2 1 Chefe de Gabinete CDS-2 1 Chefe da Assessoria Técnica CDS-3 1 Chefe da Assessoria Geral CDS-3
Quantitativo
Órgão e denominação do cargo
Símbolo de vencimento
1 Secretária CAS-3 1 Motorista de Representação CAS-4
Quantitativo
Órgão e denominação do cargo
Símbolo de vencimento
1 Superintendente de Indústria e Comércio CDS-1 1 Superintendente do Comércio Exterior CDS-1 1 Superintendente de Microempresa CDS-1 1 Coordenador do Núcleo Setorial de Administração CDS-2 1 Coordenador do Núcleo Setorial de Finanças CDS-2 1 Coordenador do Núcleo Setorial de Planejamento e Coordenação CDS-2 1 Chefe de Gabinete CDS-2 1 Chefe da Assessoria Técnica CDS-3 1 Chefe da Assessoria Geral CDS-3
Quantitativo
Órgão e denominação do cargo
Símbolo de vencimento
1 Secretária CAS-3 1 Motorista de Representação CAS-4
Quantitativo
Órgão e denominação do cargo
Símbolo de vencimento
1 Superintendente de Mão-de-Obra CDS-1 1 Superintendente de Emprego e Renda CDS-1 1 Superintendente de Relações de Trabalho CDS-1 1 Superintendente de Segurança e Medicina do Trabalho CDS-1 1 Coordenador do Núcleo Setorial de Administração CDS-2 1 Coordenador do Núcleo Setorial de Finanças CDS-2 1 Coordenador do Núcleo Setorial de Planejamento e Coordenação CDS-2 1 Chefe de Gabinete CDS-2 1 Chefe da Assessoria Técnica CDS-3 1 Chefe da Assessoria Geral CDS-3
Quantitativo
Órgão e denominação do cargo
Símbolo de vencimento
1
Secretária
CAS-3
1
Motorista de Representação
CAS-3
Quantitativo
Órgão e denominação do cargo
Símbolo de vencimento
1 Superintendente de Apoio à Família e à Infância CDS-1 1 Superintendente de Apoio e Promoção ao Artesanato CDS-1 1 Superintendente de Apoio aos Equipamentos Sociais CDS-1 1 Coordenador do Núcleo Setorial de Administração CDS-2 1 Coordenador do Núcleo Setorial de Finanças CDS-2 1 Coordenador do Núcleo Setorial de Planejamento e Coordenação CDS-2 1 Chefe de Gabinete CDS-2 1 Chefe da Assessoria Técnica CDS-3 1 Chefe da Assessoria Geral CDS-3
Quantitativo
Órgão e denominação do cargo
Símbolo de vencimento
1 Secretária CAS-3 1 Motorista de Representação CAS-4
Quantitativo
Órgão e denominação do cargo
Símbolo de vencimento
1 Superintendente de Recursos Energéticos CDS-1 1 Superintendente de Geologia e Recursos Minerais CDS-1 1 Superintendente de Telecomunicações CDS-1 1 Coordenador do Núcleo Setorial de Administração CDS-2 1 Coordenador do Núcleo Setorial de Finanças CDS-2 1 Coordenador do Núcleo Setorial de Planejamento e Coordenação CDS-2 1 Chefe de Gabinete CDS-2 1 Chefe da Assessoria Técnica CDS-3 1 Chefe da Assessoria Geral CDS-3
Quantitativo
Órgão e denominação do cargo
Símbolo de vencimento
1 Secretária CAS-3 1 Motorista de Representação CAS-4
Quantitativo
Órgão e denominação do cargo
Símbolo de vencimento
1 Superintendente de Programas Comunitários CDS-1 1 Superintendente de Articulação com Movimento Comunitário CDS-1 1 Superintendente para Assunto de Posses Urbanas CDS-1 1 Superintendente de Produção e Abastecimento Comunitário CDS-1 1 Coordenador do Núcleo Setorial de Administração CDS-2 1 Coordenador do Núcleo Setorial de Finanças CDS-2 1 Coordenador do Núcleo Setorial de Planejamento e Coordenação CDS-2 1 Chefe de Gabinete CDS-2 1 Chefe da Assessoria Técnica CDS-3 1 Chefe da Assessoria Geral CDS-3
Quantitativo
Órgão e denominação do cargo
Símbolo de vencimento
1 Secretária CAS-3 1 Motorista de Representação CAS-4
XVIII - Secretaria da Condição Feminina
Quantitativo
Órgão e denominação do cargo
Símbolo de vencimento
1 Superintendente de Desenvolvimento de Programas da Mulher CDS- 1 1 Superintendente de Integração Política da Mulher CDS- 1 1 Coordenador do Núcleo Setorial de Administração CDS-2 1 Coordenador do Núcleo Setorial de Finanças CDS-2 1 Coordenador do Núcleo Setorial de Planejamento e Coordenação CDS-2 1 Chefe de Gabinete CDS-2 1 Chefe da Assessoria Técnica CDS-3 1 Chefe da Assessoria Geral CDS-3
Quantitativo
Órgão e denominação do cargo
Símbolo de vencimento
1 Secretária CAS-3 1 Motorista de Representação CDS-4
Quantitativo
Órgão e denominação do cargo
Símbolo de vencimento
1 Superintendente de Jornalismo CDS-1 1 Superintendente de Agência Goiana de Divulgação CDS-1 1 Superintendente de Publicidade CDS-1 1 Coordenador do Núcleo Setorial de Administração CDS-2 1 Coordenador do Núcleo Setorial de Finanças CDS-2 1 Coordenador do Núcleo Setorial de Planejamento e Coordenação CDS-2 1 Chefe de Gabinete CDS-2 1 Chefe da Assessoria Técnica CDS-3 1 Chefe da Assessoria Geral CDS-3
Quantitativo
Órgão e denominação do cargo
Símbolo de vencimento
1 Secretária CAS-3 1 Motorista de Representação CAS-4
Quantitativo
Órgão e denominação do cargo
Símbolo de vencimento
1 Superintendente de Habitação Popular CDS-1 1 Superintendente de Política de Saneamento Básico CDS-1 1 Superintendente de Política Urbana CDS-1 1 Superintendente de Política Ambiental CDS-1 1 Coordenador do Núcleo Setorial de Administração CDS-2 1 Coordenador do Núcleo Setorial de Finanças CDS-2 1 Coordenador do Núcleo Setorial de Planejamento e Coordenação CDS-2 1 Chefe de Gabinete CDS-2 1 Chefe da Assessoria Técnica CDS-3 1 Chefe da Assessoria Geral CDS-3
Quantitativo
Órgão e denominação do cargo
Símbolo de vencimento
1 Secretária CAS-3 1 Motorista de Representação CAS-4
Quantitativo
Órgão e denominação do cargo
Símbolo de vencimento
1 Superintendente do Lazer CDS-1 1 Superintendente do Esporte Amador CDS-1 1 Superintendente do Esporte Profissional CDS-1 1 Coordenador do Núcleo Setorial de Administração CDS-2 1 Coordenador do Núcleo Setorial de Finanças CDS-2 1 Coordenador do Núcleo Setorial de Planejamento e Coordenação CDS-2 1 Chefe de Gabinete CDS-2 1 Chefe da Assessoria Técnica CDS-3
Quantitativo
Órgão e denominação do cargo
Símbolo de vencimento
1 Secretária CAS-3 1 Motorista de Representação CAS-4
Quantitativo
Órgão e denominação do cargo
Símbolo de vencimento
1 Chefe de Gabinete CDS-2 1 Chefe da Assessoria Técnica CDS-3 1 Chefe da Assessoria Geral CDS-3 1 1 1 1 1
Quantitativo
Órgão e denominação do cargo
Símbolo de vencimento
1 Secretária CAS-3 1 Motorista de Representação CAS-4
XXIII - Procuradoria-Geral do Estado
Quantitativo
Órgão e denominação do cargo
Símbolo de vencimento
1 Chefe da Procuradoria Judicial CDS-1 1 Chefe da Procuradoria Fiscal CDS-1 1 Chefe da Procuradoria dos Negócios Administrativos CDS-1 1 Chefe da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário CDS-1 1 Chefe da Procuradoria de Assistência Judiciária CDS-1 1 Coordenador do Núcleo Setorial de Administração CDS-2 1 Coordenador do Núcleo Setorial de Finanças CDS-2 1 Coordenador do Núcleo Setorial de Planejamento e Coordenação CDS-2 1 Chefe de Gabinete CDS-2 1 Chefe da Assessoria Técnica CDS-3 1 Chefe da Assessoria Geral CDS-3
Quantitativo
Órgão e denominação do cargo
Símbolo de vencimento
1 Secretária CAS-3 1 Motorista de Representação CAS-4
Quantitativo
Órgão e denominação do cargo
Símbolo de vencimento
1 Coordenador do Núcleo Setorial de Administração CDS-2 1 Coordenador do Núcleo Setorial de Finanças CDS-2 1 Coordenador do Núcleo Setorial de Planejamento e Coordenação CDS-2 1 Chefe de Gabinete CDS-2
Quantitativo
Órgão e denominação do cargo
Símbolo de vencimento
1
Secretária CAS-3
1
Motorista de Representação CAS-4
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09.04.1987.
| S Í M B O L O | VALOR MENSAL Cz$ |
| CDS - 1 | 10.500,00 |
| CDS - 2 | 9.500,00 |
| CDS - 3 | 8.500,00 |
| CDS - 4 | 7.500,00 |
| CAS - 1 | 7.500,00 | |
| CAS - 2 | 6.500,00 | |
| CAS - 3 | 5.500,00 | |
| CAS - 4 | 3.000,00 | |
| Quantitativo | Órgão e denominação do cargo | Símbolo de vencimento |
| 1 | Superintendente de Administração de Pessoal | CDS-1 |
| 1 | Superintendente de Recrutamento, Seleção e Desenvolvimento de Pessoal | CDS-1 |
| 1 | Superintendente de Material e patrimônio | CDS-1 |
| 1 | Superintendente do Centro Administrativo | CDS-1 |
| 1 | Superintendente da Junta Médica Oficial | CDS-1 |
| 1 | Superintendente de Transportes e Serviços Gerais | CDS-1 |
| 1 | Coordenador do Núcleo Geral de Administração | CDS-1 |
| 1 | Coordenador do Núcleo Setorial de Finanças | CDS-2 |
| 1 | Coordenador do Núcleo Setorial de Planejamento e Coordenação | CDS-2 |
| 1 | Chefe de Gabinete | CDS-2 |
| 1 | Chefe da Assessoria Técnica | CDS-3 |
| 1 | Chefe da Assessoria Geral | CDS-3 |
| 1 | Chefe da Assessoria de processamento de Dados | CDS-3 |
| Quantitativo | Órgão e denominação do cargo | Símbolo de vencimento |
| 1 | Assessor Técnico | CAS-1 |
| 1 | Secretária | CAS-3 |
| 1 | Motorista de Representação | CAS-4 |
| Quantitativo | Órgão e denominação do cargo | Símbolo de vencimento |
| 1 | Superintendente de Estatística, Pesquisa e Informação | CDS-1 |
| 1 | Superintendente de Planejamento Econômico Social | CDS-1 |
| 1 | Superintendente de Orçamento e Finanças | CDS-1 |
| 1 | Superintendente de Modernização Administrativa | CDS-1 |
| 1 | Superintendente de Programas Especiais | CDS-1 |
| 1 | Coordenador do Núcleo Geral de Planejamento e Coordenação | CDS-1 |
| 1 | Secretário-Executivo do Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia | CDS-1 |
| 1 | Secretário-Executivo do PROCON-Goiás | CDS-1 |
| 1 | Coordenador do Núcleo Setorial de Administração | CDS-2 |
| 1 | Chefe de Gabinete | CDS-2 |
| 1 | Chefe da Assessoria Técnica | CDS-3 |
| 1 | Chefe da Assessoria Geral | CDS-3 |
| 1 | Chefe da Assessoria de Cooperação Internacional | CDS-3 |
| 1 | Chefe da Assessoria de Processamento de Dados | CDS-3 |
| Quantitativo | Órgão e denominação do cargo | Símbolo de vencimento |
| 1 | Assessor Técnico | CAS-1 |
| 1 | Secretária | CAS-3 |
| 1 | Motorista de Representação | CAS-4 |
| Quantitativo | Órgão e denominação do cargo | Símbolo de vencimento |
| 1 | Superintendente da Administração do Palácio | CDS-1 |
| 1 | Superintendente de Relações Públicas | CDS-1 |
| 1 | Superintendente do Cerimonial | CDS-1 |
| 1 | Superintendente do Serviço Aéreo do Estado | CDS-1 |
| 1 | Coordenador do Núcleo Setorial de Administração | CDS-2 |
| 1 | Coordenador do Núcleo Setorial de Finanças | CDS-2 |
| 1 | Coordenador do Núcleo Setorial de Planejamento e Coordenação | CDS-2 |
| 1 | Chefe de Gabinete | CDS-2 |
| 1 | Chefe da Assessoria Técnica | CDS-3 |
| 1 | Chefe da Assessoria Geral | CDS-3 |
| Quantitativo | Órgão e denominação do cargo | Símbolo de vencimento |
| 1 | Assessor Técnico | CAS-1 |
| 5 | Secretária | CAS-3 |
| 5 | Motorista de Representação | CAS-4 |
| Quantitativo | Órgão e denominação do cargo | Símbolo de vencimento |
| 1 | Superintendente da Receita Estadual | CDS-1 |
| 1 | Superintendente do Tesouro Estadual | CDS-1 |
| 1 | Superintendente Geral de Finanças | CDS-1 |
| 1 | Superintendente Jurídico | CDS-1 |
| 1 | Coordenador do Núcleo Geral de Finanças | CDS-1 |
| 1 | Coordenador do Núcleo Setorial de Administração | CDS-2 |
| 1 | Coordenador do núcleo Setorial de Planejamento e Coordenação | CDS-2 |
| 1 | Chefe de Gabinete | CDS-2 |
| 1 | Chefe da Assessoria Técnica | CDS-3 |
| 1 | Chefe da Assessoria Geral | CDS-3 |
| 1 | Chefe da Assessoria de Processamento de Dados | CDS-3 |
| Quantitativo | Órgão e denominação do cargo | Símbolo de vencimento |
| 1 | Assessor Técnico | CAS-1 |
| 4 | Delegado de Fazenda | CAS-2 |
| 1 | Secretária | CAS-3 |
| 1 | Motorista de Representação | CAS-4 |
| Quantitativo | Órgão e denominação do cargo | Símbolo de vencimento |
| 1 | Superintendente de Produção Animal | CDS-1 |
| 1 | Superintendente de Produção Vegetal | CDS-1 |
| 1 | Superintendente de Irrigação | CDS-1 |
| 1 | Superintendente de Cooperativismo | CDS-1 |
| 1 | Superintendente de Abastecimento | CDS-1 |
| 1 | Superintendente de Engenharia Rural | CDS-1 |
| 1 | Coordenador da CEPA-Goiás | CDS-1 |
| 1 | Coordenador do Núcleo Setorial de Administração | CDS-2 |
| 1 | Coordenador do Núcleo Setorial de Finanças | CDS-1 |
| 1 | Coordenador do Núcleo Setorial de Planejamento e Coordenação | CDS-2 |
| 1 | Chefe de Gabinete | CDS-2 |
| 1 | Chefe da Assessoria Técnica | CDS-3 |
| 1 | Chefe da Assessoria Geral | CDS-3 |
| Quantitativo | Órgão e denominação do cargo | Símbolo de vencimento |
| 1 | Secretária | CAS-3 |
| 1 | Motorista de Representação | CAS-4 |
| Quantitativo | Órgão e denominação do cargo | Símbolo de vencimento |
| 1 | Superintendente do Ensino de 1º Grau | CDS-1 |
| 1 | Superintendente do Ensino de 2º Grau | CDS-1 |
| 1 | Superintendente do Ensino de 3º Grau | CDS-1 |
| 1 | Superintendente de Ensino Especial | CDS-1 |
| 1 | Superintendente do Ensino Não-Formal | CDS-1 |
| 1 | Coordenador do Núcleo Setorial de Administração | CDS-2 |
| 1 | Coordenador do Núcleo Setorial de Finanças | CDS-2 |
| 1 | Coordenador do Núcleo Setorial de Planejamento e Coordenação | CDS-2 |
| 1 | Chefe de Gabinete | CDS-2 |
| 1 | Chefe da Assessoria Técnica | CDS-3 |
| 1 | Chefe da Assessoria Geral | CDS-3 |
| Quantitativo | Órgão e denominação do cargo | Símbolo de vencimento |
| 34 | Delegado Regional de Educação | CAS-2 |
| 1 | Secretária | CAS-3 |
| 1 | Motorista de Representação | CAS-4 |
| Quantitativo | Órgão e denominação do cargo | Símbolo de vencimento |
| 1 | Superintendente de Ação Cultural | CDS-1 |
| 1 | Superintendente de Desenvolvimento Cultural | CDS-1 |
| 1 | Superintendente de Memória e Patrimônio Cultural | CDS-1 |
| 1 | Superintendente do Centro de Tradição de Goiás | CDS-1 |
| 1 | Superintendente de Entidades Culturais | CDS-1 |
| 1 | Coordenador do Núcleo Setorial de Administração | CDS-2 |
| 1 | Coordenador do Núcleo Setorial de Finanças | CDS-2 |
| 1 | Coordenador do Núcleo Setorial de Planejamento e Coordenação | CDS-2 |
| 1 | Chefe de Gabinete | CDS-2 |
| 1 | Chefe da Assessoria Técnica | CDS-3 |
| 1 | Chefe da Assessoria Geral | CDS-3 |
| Quantitativo | Órgão e denominação do cargo | Símbolo de vencimento |
| 1 | Regente da Orquestra Filarmônica de Goiás | CAS-1 |
| 1 | Regente do Coral de Goiás | CAS-1 |
| 1 | Secretária | CAS-3 |
| 1 | Motorista de Representação | CAS-4 |
| Quantitativo | Órgão e denominação do cargo | Símbolo de vencimento |
| 1 | Superintendente de Organização do Serviço de Saúde | CDS-1 |
| 1 | Superintendente de Saúde Bucal | CDS-1 |
| 1 | Superintendente de Ações Básicas de Saúde | CDS-1 |
| 1 | Superintendente de Serviços de Referências de Saúde | CDS-1 |
| 1 | Coordenador do Núcleo Setorial de Administração | CDS-2 |
| 1 | Coordenador do Núcleo Setorial de Finanças | CDS-2 |
| 1 | Coordenador do Núcleo Setorial de Planejamento e Coordenação | CDS-2 |
| 1 | Chefe de Gabinete | CDS-2 |
| 1 | Chefe da Assessoria Técnica | CDS-3 |
| 1 | Chefe da Assessoria Geral | CDS-3 |
| Quantitativo | Órgão e denominação do cargo | Símbolo de vencimento |
| 1 | Secretária | CAS-3 |
| 1 | Motorista de Representação | CAS-4 |
| Quantitativo | Órgão e denominação do cargo | Símbolo de vencimento |
| 1 | Superintendente de Assuntos Indígenas | CDS-1 |
| 1 | Superintendente de Regionalização | CDS-1 |
| 1 | Superintendente de Articulação Municipal | CDS-1 |
| 1 | Superintendente de Apoio à Modernização Administrativa Municipal | CDS-1 |
| 1 | Coordenador do Núcleo Setorial de Administração | CDS-2 |
| 1 | Coordenador do Núcleo Setorial de Finanças | CDS-2 |
| 1 | Coordenador do Núcleo Setorial de Planejamento e Coordenação | CDS-2 |
| 1 | Chefe de Gabinete | CDS-2 |
| 1 | Chefe da Assessoria Técnica | CDS-3 |
| 1 | Chefe da Assessoria Geral | CDS-3 |
| Quantitativo | Órgão e denominação do cargo | Símbolo de vencimento |
| 1 | Secretária | CAS-3 |
| 1 | Motorista de Representação | CAS-4 |
| Quantitativo | Órgão e denominação do cargo | Símbolo de vencimento |
| 1 | Superintendente dede Direitos Humanos | CDS-1 |
| 1 | Superintendente do Sistema penitenciário | CDS-1 |
| 1 | Coordenador do Núcleo Setorial de Administração | CDS-2 |
| 1 | Coordenador do Núcleo Setorial de Finanças | CDS-2 |
| 1 | Coordenador do Núcleo Setorial de Planejamento e Coordenação | CDS-2 |
| 1 | Chefe de Gabinete | CDS-2 |
| 1 | Chefe da Assessoria Técnica | CDS-3 |
| 1 | Chefe da Assessoria Geral | CDS-3 |
| Quantitativo | Órgão e denominação do cargo | Símbolo de vencimento |
| 1 | Secretária | CAS-3 |
| 1 | Motorista de Representação | CAS-4 |
| Quantitativo | Órgão e denominação do cargo | Símbolo de vencimento |
| 1 | Superintendente de polícia Judiciária | CDS-1 |
| 1 | Superintendente da Academia de Polícia | CDS-1 |
| 1 | Superintendente da Corregedoria-Geral de Polícia | CDS-1 |
| 1 | Superintendente de Polícia Especializada | CDS-1 |
| 1 | Superintendente de Polícia Técnica | CDS-1 |
| 1 | Coordenador do Núcleo Setorial de Administração | CDS-2 |
| 1 | Coordenador do Núcleo Setorial de Finanças | CDS-2 |
| 1 | Coordenador do Núcleo Setorial de Planejamento e Coordenação | CDS-2 |
| 1 | Chefe de Gabinete | CDS-2 |
| 1 | Chefe da Assessoria Técnica | CDS-3 |
| 1 | Chefe da Assessoria Geral | CDS-3 |
| Quantitativo | Órgão e denominação do cargo | Símbolo de vencimento |
| 1 | Secretária | CAS-3 |
| 1 | Motorista de Representação | CAS-4 |
| Quantitativo | Órgão e denominação do cargo | Símbolo de vencimento |
| 1 | Superintendente de Transportes | CDS-1 |
| 1 | Superintendente de Planos e Programas | CDS-1 |
| 1 | Superintendente de Orientação Técnica | CDS-1 |
| 1 | Coordenador do Núcleo Setorial de Administração | CDS-2 |
| 1 | Coordenador do Núcleo Setorial de Finanças | CDS-2 |
| 1 | Coordenador do Núcleo Setorial de Planejamento e Coordenação | CDS-2 |
| 1 | Chefe de Gabinete | CDS-2 |
| 1 | Chefe da Assessoria Técnica | CDS-3 |
| 1 | Chefe da Assessoria Geral | CDS-3 |
| Quantitativo | Órgão e denominação do cargo | Símbolo de vencimento |
| 1 | Secretária | CAS-3 |
| 1 | Motorista de Representação | CAS-4 |
| Quantitativo | Órgão e denominação do cargo | Símbolo de vencimento |
| 1 | Superintendente de Indústria e Comércio | CDS-1 |
| 1 | Superintendente do Comércio Exterior | CDS-1 |
| 1 | Superintendente de Microempresa | CDS-1 |
| 1 | Coordenador do Núcleo Setorial de Administração | CDS-2 |
| 1 | Coordenador do Núcleo Setorial de Finanças | CDS-2 |
| 1 | Coordenador do Núcleo Setorial de Planejamento e Coordenação | CDS-2 |
| 1 | Chefe de Gabinete | CDS-2 |
| 1 | Chefe da Assessoria Técnica | CDS-3 |
| 1 | Chefe da Assessoria Geral | CDS-3 |
| Quantitativo | Órgão e denominação do cargo | Símbolo de vencimento |
| 1 | Secretária | CAS-3 |
| 1 | Motorista de Representação | CAS-4 |
| Quantitativo | Órgão e denominação do cargo | Símbolo de vencimento |
| 1 | Superintendente de Mão-de-Obra | CDS-1 |
| 1 | Superintendente de Emprego e Renda | CDS-1 |
| 1 | Superintendente de Relações de Trabalho | CDS-1 |
| 1 | Superintendente de Segurança e Medicina do Trabalho | CDS-1 |
| 1 | Coordenador do Núcleo Setorial de Administração | CDS-2 |
| 1 | Coordenador do Núcleo Setorial de Finanças | CDS-2 |
| 1 | Coordenador do Núcleo Setorial de Planejamento e Coordenação | CDS-2 |
| 1 | Chefe de Gabinete | CDS-2 |
| 1 | Chefe da Assessoria Técnica | CDS-3 |
| 1 | Chefe da Assessoria Geral | CDS-3 |
| Quantitativo | Órgão e denominação do cargo | Símbolo de vencimento |
| 1 | Secretária | CAS-3 |
| 1 | Motorista de Representação | CAS-3 |
| Quantitativo | Órgão e denominação do cargo | Símbolo de vencimento |
| 1 | Superintendente de Apoio à Família e à Infância | CDS-1 |
| 1 | Superintendente de Apoio e Promoção ao Artesanato | CDS-1 |
| 1 | Superintendente de Apoio aos Equipamentos Sociais | CDS-1 |
| 1 | Coordenador do Núcleo Setorial de Administração | CDS-2 |
| 1 | Coordenador do Núcleo Setorial de Finanças | CDS-2 |
| 1 | Coordenador do Núcleo Setorial de Planejamento e Coordenação | CDS-2 |
| 1 | Chefe de Gabinete | CDS-2 |
| 1 | Chefe da Assessoria Técnica | CDS-3 |
| 1 | Chefe da Assessoria Geral | CDS-3 |
| Quantitativo | Órgão e denominação do cargo | Símbolo de vencimento |
| 1 | Secretária | CAS-3 |
| 1 | Motorista de Representação | CAS-4 |
| Quantitativo | Órgão e denominação do cargo | Símbolo de vencimento |
| 1 | Superintendente de Recursos Energéticos | CDS-1 |
| 1 | Superintendente de Geologia e Recursos Minerais | CDS-1 |
| 1 | Superintendente de Telecomunicações | CDS-1 |
| 1 | Coordenador do Núcleo Setorial de Administração | CDS-2 |
| 1 | Coordenador do Núcleo Setorial de Finanças | CDS-2 |
| 1 | Coordenador do Núcleo Setorial de Planejamento e Coordenação | CDS-2 |
| 1 | Chefe de Gabinete | CDS-2 |
| 1 | Chefe da Assessoria Técnica | CDS-3 |
| 1 | Chefe da Assessoria Geral | CDS-3 |
| Quantitativo | Órgão e denominação do cargo | Símbolo de vencimento |
| 1 | Secretária | CAS-3 |
| 1 | Motorista de Representação | CAS-4 |
| Quantitativo | Órgão e denominação do cargo | Símbolo de vencimento |
| 1 | Superintendente de Programas Comunitários | CDS-1 |
| 1 | Superintendente de Articulação com Movimento Comunitário | CDS-1 |
| 1 | Superintendente para Assunto de Posses Urbanas | CDS-1 |
| 1 | Superintendente de Produção e Abastecimento Comunitário | CDS-1 |
| 1 | Coordenador do Núcleo Setorial de Administração | CDS-2 |
| 1 | Coordenador do Núcleo Setorial de Finanças | CDS-2 |
| 1 | Coordenador do Núcleo Setorial de Planejamento e Coordenação | CDS-2 |
| 1 | Chefe de Gabinete | CDS-2 |
| 1 | Chefe da Assessoria Técnica | CDS-3 |
| 1 | Chefe da Assessoria Geral | CDS-3 |
| Quantitativo | Órgão e denominação do cargo | Símbolo de vencimento |
| 1 | Secretária | CAS-3 |
| 1 | Motorista de Representação | CAS-4 |
| Quantitativo | Órgão e denominação do cargo | Símbolo de vencimento |
| 1 | Superintendente de Desenvolvimento de Programas da Mulher | CDS- 1 |
| 1 | Superintendente de Integração Política da Mulher | CDS- 1 |
| 1 | Coordenador do Núcleo Setorial de Administração | CDS-2 |
| 1 | Coordenador do Núcleo Setorial de Finanças | CDS-2 |
| 1 | Coordenador do Núcleo Setorial de Planejamento e Coordenação | CDS-2 |
| 1 | Chefe de Gabinete | CDS-2 |
| 1 | Chefe da Assessoria Técnica | CDS-3 |
| 1 | Chefe da Assessoria Geral | CDS-3 |
| Quantitativo | Órgão e denominação do cargo | Símbolo de vencimento |
| 1 | Secretária | CAS-3 |
| 1 | Motorista de Representação | CDS-4 |
| Quantitativo | Órgão e denominação do cargo | Símbolo de vencimento |
| 1 | Superintendente de Jornalismo | CDS-1 |
| 1 | Superintendente de Agência Goiana de Divulgação | CDS-1 |
| 1 | Superintendente de Publicidade | CDS-1 |
| 1 | Coordenador do Núcleo Setorial de Administração | CDS-2 |
| 1 | Coordenador do Núcleo Setorial de Finanças | CDS-2 |
| 1 | Coordenador do Núcleo Setorial de Planejamento e Coordenação | CDS-2 |
| 1 | Chefe de Gabinete | CDS-2 |
| 1 | Chefe da Assessoria Técnica | CDS-3 |
| 1 | Chefe da Assessoria Geral | CDS-3 |
| Quantitativo | Órgão e denominação do cargo | Símbolo de vencimento |
| 1 | Secretária | CAS-3 |
| 1 | Motorista de Representação | CAS-4 |
| Quantitativo | Órgão e denominação do cargo | Símbolo de vencimento |
| 1 | Superintendente de Habitação Popular | CDS-1 |
| 1 | Superintendente de Política de Saneamento Básico | CDS-1 |
| 1 | Superintendente de Política Urbana | CDS-1 |
| 1 | Superintendente de Política Ambiental | CDS-1 |
| 1 | Coordenador do Núcleo Setorial de Administração | CDS-2 |
| 1 | Coordenador do Núcleo Setorial de Finanças | CDS-2 |
| 1 | Coordenador do Núcleo Setorial de Planejamento e Coordenação | CDS-2 |
| 1 | Chefe de Gabinete | CDS-2 |
| 1 | Chefe da Assessoria Técnica | CDS-3 |
| 1 | Chefe da Assessoria Geral | CDS-3 |
| Quantitativo | Órgão e denominação do cargo | Símbolo de vencimento |
| 1 | Secretária | CAS-3 |
| 1 | Motorista de Representação | CAS-4 |
| Quantitativo | Órgão e denominação do cargo | Símbolo de vencimento |
| 1 | Superintendente do Lazer | CDS-1 |
| 1 | Superintendente do Esporte Amador | CDS-1 |
| 1 | Superintendente do Esporte Profissional | CDS-1 |
| 1 | Coordenador do Núcleo Setorial de Administração | CDS-2 |
| 1 | Coordenador do Núcleo Setorial de Finanças | CDS-2 |
| 1 | Coordenador do Núcleo Setorial de Planejamento e Coordenação | CDS-2 |
| 1 | Chefe de Gabinete | CDS-2 |
| 1 | Chefe da Assessoria Técnica | CDS-3 |
| Quantitativo | Órgão e denominação do cargo | Símbolo de vencimento |
| 1 | Secretária | CAS-3 |
| 1 | Motorista de Representação | CAS-4 |
| Quantitativo | Órgão e denominação do cargo | Símbolo de vencimento |
| 1 | Chefe de Gabinete | CDS-2 |
| 1 | Chefe da Assessoria Técnica | CDS-3 |
| 1 | Chefe da Assessoria Geral | CDS-3 |
1
1
1
1
1
| Quantitativo | Órgão e denominação do cargo | Símbolo de vencimento |
| 1 | Secretária | CAS-3 |
| 1 | Motorista de Representação | CAS-4 |
| Quantitativo | Órgão e denominação do cargo | Símbolo de vencimento |
| 1 | Chefe da Procuradoria Judicial | CDS-1 |
| 1 | Chefe da Procuradoria Fiscal | CDS-1 |
| 1 | Chefe da Procuradoria dos Negócios Administrativos | CDS-1 |
| 1 | Chefe da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário | CDS-1 |
| 1 | Chefe da Procuradoria de Assistência Judiciária | CDS-1 |
| 1 | Coordenador do Núcleo Setorial de Administração | CDS-2 |
| 1 | Coordenador do Núcleo Setorial de Finanças | CDS-2 |
| 1 | Coordenador do Núcleo Setorial de Planejamento e Coordenação | CDS-2 |
| 1 | Chefe de Gabinete | CDS-2 |
| 1 | Chefe da Assessoria Técnica | CDS-3 |
| 1 | Chefe da Assessoria Geral | CDS-3 |
| Quantitativo | Órgão e denominação do cargo | Símbolo de vencimento |
| 1 | Secretária | CAS-3 |
| 1 | Motorista de Representação | CAS-4 |
| Quantitativo | Órgão e denominação do cargo | Símbolo de vencimento |
| 1 | Coordenador do Núcleo Setorial de Administração | CDS-2 |
| 1 | Coordenador do Núcleo Setorial de Finanças | CDS-2 |
| 1 | Coordenador do Núcleo Setorial de Planejamento e Coordenação | CDS-2 |
| 1 | Chefe de Gabinete | CDS-2 |
| Quantitativo | Órgão e denominação do cargo | Símbolo de vencimento |
| 1 | Secretária | CAS-3 |
1
Citada por 105 normas
Normas do acervo que mencionam esta. Exibindo as 30 principais.
- Decreto Estadual de Goiás nº 4679, de 3 de junho de 1996
- Decreto Estadual de Goiás nº 3945, de 25 de março de 1993
- Decreto Estadual de Goiás nº 3865, de 22 de setembro de 1992
- Lei Estadual de Goiás nº 11482, de 10 de julho de 1991
- Lei Estadual de Goiás nº 11438, de 3 de maio de 1991 · 2 menções
- Decreto Estadual de Goiás nº 3598, de 26 de fevereiro de 1991
- Decreto Estadual de Goiás nº 3541, de 29 de outubro de 1990
- Decreto Estadual de Goiás nº 3521, de 18 de setembro de 1990
- Decreto Estadual de Goiás nº 3467, de 29 de junho de 1990 · 2 menções
- Decreto Estadual de Goiás nº 3433, de 18 de maio de 1990
- Decreto Estadual de Goiás nº 3376, de 6 de março de 1990
- Decreto Estadual de Goiás nº 3368, de 2 de março de 1990
- Decreto Estadual de Goiás nº 3362, de 19 de fevereiro de 1990
- Decreto Estadual de Goiás nº 3351, de 2 de fevereiro de 1990
- Decreto Estadual de Goiás nº 3348, de 26 de janeiro de 1990
- Decreto Estadual de Goiás nº 3340, de 12 de janeiro de 1990 · 2 menções
- Decreto Estadual de Goiás nº 3304, de 5 de dezembro de 1989
- Decreto Estadual de Goiás nº 3251, de 15 de setembro de 1989
- Decreto Estadual de Goiás nº 3231, de 1 de agosto de 1989
- Lei Estadual de Goiás nº 10872, de 7 de julho de 1989 · 2 menções
- Decreto Estadual de Goiás nº 3213, de 7 de julho de 1989
- Decreto Estadual de Goiás nº 3214, de 7 de julho de 1989
- Decreto Estadual de Goiás nº 3188, de 30 de maio de 1989
- Decreto Estadual de Goiás nº 3185, de 24 de maio de 1989
- Decreto Estadual de Goiás nº 3179, de 10 de maio de 1989
- Decreto Estadual de Goiás nº 3170, de 26 de abril de 1989
- Decreto Estadual de Goiás nº 3160, de 11 de abril de 1989
- Decreto Estadual de Goiás nº 3161, de 11 de abril de 1989
- Decreto Estadual de Goiás nº 3163, de 11 de abril de 1989
- Decreto Estadual de Goiás nº 3155, de 5 de abril de 1989