Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 4301, de 30 de agosto de 1994
Nº 4301/1994
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Cria as Delegacias Regionais de Educação que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 10842322,
DECRETA:
DELEGACIA REGIONAL DE ENSINO DE:
MUNICÍPIOS JURISDICIONADOS
Santa Rita do Araguaia, Portelândia, Perolândia e Chapadão do Céu;
Aragarças, Arenópolis, Balisa, Bom Jardim de Goiás, Caiapônia e Doverlândia;
As Escolas Estaduais do Município de Doverlândia passaram a integrar a Delegacia Regional de Educação de Iporá pelo art. 1º do Decreto nº 4.388, de 17 de janeiro de 1995.
Novo Planalto, Nova Crixás e Mundo Novo.
Os municípios de Chapadão do Céu, Caiapônia e Novo Planalto jurisdicionados às Delegacias Regionais de Educação de Mineiros, Piranhas e São Miguel do Araguaia, foram transferidos para a jurisdição das Delegacias Regionais de Educação com sede em Iporá e Porangatu, respectivamente, pelo art. 1º do Decreto nº 4.408, de 24 de fevereiro de 1995.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de agosto de 1994, 106° da República.
AGENOR RODRIGUES DE REZENDE
Terezinha Vieira dos Santos
(D.O. de 05-09-1994)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05-09-1994.