Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 11438, de 3 de maio de 1991
Nº 11438/1991
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre os órgãos de segurança pública do Estado e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
- Regulamentado pelo Decreto nº 3.665 de 07-08/1991.
QUANTITATIVO
DENOMINAÇÃO
SÍMBOLO
1
Superintendente da Polícia Judiciária
CDS-1
1
Superintendente da Academia de Polícia Civil CDS-1
1
Superintendente da Polícia Técnico-Científica CDS-1
1
Superintendente da Corregedoria de Polícia CDS-1 1 Coordenador de Núcleo Setorial de Finanças CDS-2 1 Coordenador de Núcleo Setorial de Administração CDS-2 1 Coordenador do Núcleo Setorial de Planejamento e Coordenação CDS-2 1 Chefe de Gabinete CDS-2 1 Chefe da Assessoria Geral CDS-3 2 Assessor Jurídico CAS-1 1 Secretária CAS-3 1 Motorista de Representação CAS-4
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de maio de 1991, 103° da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Joaquim Tomaz de Aquino
Victor Hugo Marques Queiroz
(D.O. de 09-05-1991)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09.05.1991.
| QUANTITATIVO | DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO |
| 1 | Superintendente da Polícia Judiciária | CDS-1 |
| 1 | Superintendente da Academia de Polícia Civil | CDS-1 |
| 1 | Superintendente da Polícia Técnico-Científica | CDS-1 |
| 1 | Superintendente da Corregedoria de Polícia | CDS-1 |
| 1 | Coordenador de Núcleo Setorial de Finanças | CDS-2 |
| 1 | Coordenador de Núcleo Setorial de Administração | CDS-2 |
| 1 | Coordenador do Núcleo Setorial de Planejamento e Coordenação | CDS-2 |
| 1 | Chefe de Gabinete | CDS-2 |
| 1 | Chefe da Assessoria Geral | CDS-3 |
| 2 | Assessor Jurídico | CAS-1 |
| 1 | Secretária | CAS-3 |
| 1 | Motorista de Representação | CAS-4 |
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.