Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 6725, de 20 de outubro de 1967
Nº 6725/1967
Nesta página
CAPÍTULO I – Dos Conceitos Fundamentais CAPÍTULO II – Das Categorias de Pessoal CAPÍTULO III – Do Provimento dos Cargos CAPÍTULO IV – Das Carreiras CAPÍTULO VI – Dos Vencimentos CAPÍTULO VII – Da Gratificação Adicional CAPÍTULO VIII – Das Funções Gratificadas CAPÍTULO X – Das Disposições Gerais e TransitóriasLei N°6.725, de 20 de outubro de 1967
(Consolidação das disposições relativas ao Sistema de Classificação de Cargos baixados por esta Lei.)
- Vide Lei nº 8.980, de 22-04-1981 (Altera os anexos da Lei nº 6.725/1967).
- Vide Lei nº 8.779, de 22-01-1980 (Altera os anexos da Lei nº 6.725/1967).
- Vide Decreto nº 1.344, de 26-12-1977.
Dispõe sobre o Sistema de Classificação de Cargos dos Servidores públicos da administração Centralizada do Poder Executivo e dá Outras Providências. A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
Dos Conceitos Fundamentais
CAPÍTULO II
Das Categorias de Pessoal
CAPÍTULO III
Do Provimento dos Cargos
CAPÍTULO IV
Das Carreiras
C) que estiver em exercício de mandato eletivo federal, estadual ou municipal remunerado;
D) que estiver em licença para tratar de interesse particular, ou afastado Qualquer outro titulo, sem ônus para os cofres públicos; Que não possuir os cursos exigidos pela especificação da classe a que concorra; Que não tiver dois anos de efetivo exercício na classe que esteja ocupando; Que estiver cumprindo pena disciplinar; Que estiver à disposição da administração federal, da municipal ou da outros Estados, bem como de entidade de direito privado, salvo quando em virtude do convênios firmados com o Governo Estadual.
CAPÍTULO VI
Dos Vencimentos
CAPÍTULO VII
Da Gratificação Adicional
CAPÍTULO VIII
Das Funções Gratificadas
CAPÍTULO X
Das Disposições Gerais e Transitórias
“ Art. 28 – O vencimento, salário ou remuneração do servidor público estadual, civil e militar, não poderá ultrapassar, mensalmente, o que, a qualquer título, perceber por mês o Secretário de Estado.
“ – Considera-se abandono do cargo a ausência do funcionário ao serviço, sem justa causa, por mais de trinta (30) dias consecutivos ou por mais de quarenta e cinco (45) dias interpolados dentro do período de Trezentos e sessenta e cinco (365) dias”.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 20 de outubro de 1967, 79°. Da República.
OTÁVIO LAGE DE SIQUEIRA
José Balduino de Souza
Celso Resende Costa
Oton Nascimento
Jarmund Jayme
Luiz Barreto Corrêa de Menezes Neto
Cel. Renato Pitanga Maia
Antônio Flávio de Lima
Nilo Margon Vaz
Joaquim José de Souza Júnior
(Publicada n°. DO de 15-12-1967).
Citada por 280 normas
Normas do acervo que mencionam esta. Exibindo as 30 principais.
- Decreto Estadual de Goiás nº 2956, de 3 de junho de 1988
- Decreto Estadual de Goiás nº 2796, de 14 de agosto de 1987
- Lei Estadual de Goiás nº 10205, de 29 de junho de 1987
- Decreto Estadual de Goiás nº 2725, de 2 de junho de 1987
- Decreto Estadual de Goiás nº 2706, de 8 de maio de 1987 · 2 menções
- Decreto Estadual de Goiás nº 2705, de 8 de maio de 1987
- Lei Estadual de Goiás nº 10160, de 9 de abril de 1987
- Decreto Estadual de Goiás nº 2685, de 23 de março de 1987
- Decreto Estadual de Goiás nº 2679, de 13 de março de 1987
- Decreto Estadual de Goiás nº 2668, de 29 de janeiro de 1987
- Decreto Estadual de Goiás nº 2667, de 21 de janeiro de 1987
- Decreto Estadual de Goiás nº 2652, de 15 de dezembro de 1986
- Lei Estadual de Goiás nº 10124, de 18 de novembro de 1986
- Decreto Estadual de Goiás nº 2642, de 18 de novembro de 1986
- Decreto Estadual de Goiás nº 2640, de 3 de novembro de 1986
- Decreto Estadual de Goiás nº 2631, de 9 de outubro de 1986
- Decreto Estadual de Goiás nº 2628, de 8 de outubro de 1986
- Decreto Estadual de Goiás nº 2609, de 10 de junho de 1986
- Decreto Estadual de Goiás nº 2605, de 5 de junho de 1986
- Lei Estadual de Goiás nº 10054, de 5 de junho de 1986 · 6 menções
- Decreto Estadual de Goiás nº 2603, de 2 de junho de 1986
- Decreto Estadual de Goiás nº 2601, de 30 de maio de 1986
- Decreto Estadual de Goiás nº 2600, de 30 de maio de 1986
- Decreto Estadual de Goiás nº 2597, de 20 de maio de 1986
- Decreto Estadual de Goiás nº 2585, de 30 de abril de 1986
- Decreto Estadual de Goiás nº 2586, de 30 de abril de 1986
- Decreto Estadual de Goiás nº 2580, de 29 de abril de 1986
- Decreto Estadual de Goiás nº 2570, de 20 de março de 1986
- Decreto Estadual de Goiás nº 2563, de 13 de fevereiro de 1986
- Decreto Estadual de Goiás nº 2561, de 7 de fevereiro de 1986