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Decreto Estadual de Goiás nº 3037, de 14 de setembro de 1988

Nº 3037/1988

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Altera o vencimento do cargo que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais;

DECRETA:

Art. 1.
- O vencimento do cargo de Delegado Regional de Educação passa a ser o fixado para o símbolo CDS-1.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 14 de setembro de 1988, 100º da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Jônathas Silva

(D.O. de 21-09-1988)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21-09-1988.

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