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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 3213, de 7 de julho de 1989

Nº 3213/1989

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Baixa o Regulamento da Secretaria do Desporto e Lazer.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do processo nº 5319080/89,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica aprovado o anexo Regulamento da Secretaria do Desporto e Lazer.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 07 de julho de 1989, 101º da República.

HENRIQUE SANTILLO

Paulo Serrano Borges

(D.O. de 19-07-1989)

R E G U L A M E N T O

TÍTULO I

Da Caracterização e dos Objetivos da Secretaria de Estado do Desporto e Lazer.

Art. 1.
- A Secretaria do Desporto e Lazer, criada pela lei nº 10.160, de 9 de abril de 1987, tem como competência:
Ipromover e estimular a prática das várias modalidades desportivas;
IIdesenvolver estudos e pesquisas que visem o aprimoramento e a difusão dos esportes e a manutenção de intercâmbio com entidades esportivas;
IIIcriar sistemas de lazer e recreação e fomentar os já existentes, que se destinem, preferencialmente, às classes de menores rendas;
IVpromover a expansão e o aprimoramento da infra-estrutura de esporte e lazer do Estado;
Voutras atividades correlatas.

TÍTULO II

Da Estrutura Organizacional Básica e Complementar da Secretaria do Desporto e Lazer.

Art. 2.
- As unidades administrativas que constituem, a estrutura básica e complementar da Secretaria do Desporto e Lazer são as seguintes:
Ino nível de direção superior:
a)- Conselho Consultivo;
b)- Conselho Regional de Desporto;
IIno nível de assessoramento:
a)- Gabinete do Secretário;
b)- Assessoria Técnica;
c)- Assessoria Geral;
IIIno nível de atuação instrumental:
a)- Núcleo Setorial de Planejamento e Coordenação:

1 - Departamento de Estatística e Informação;

2 - Departamento de Planejamento e Modernização Administrativa;

b)- Núcleo Setorial de Finanças:

1 - Departamento de Tesouraria;

2 - Departamento de Contabilidade;

c)- Núcleo Setorial de Administração:

1 - Departamento de Recursos Humanos;

2 - Departamento de material, Patrimônio e Serviços Gerais;

IVno nível de execução programática:
a)- Superintendência do Lazer:

1 - Departamento de Apoio ao Esporte não Forma;

2 - Departamento de Implantação dos Clubes e Parques;

3 - Departamento de Promoção de Atividades Comunitárias;

b)- Superintendência do Esporte Amador:

1 - Departamento de Promoção do Esporte Comunitário e Estudantil;

2 - Departamento de Apoio aos Atletas, Entidades e Instalações Esportivas;

3 - Departamento de Iniciação Esportiva;

c)- Superintendência do Esporte Profissional:

1 - Departamento de Apoio a Entidades e Instalações do Esporte Profissional;

2 - Departamento de Promoção do Esporte Profissional;

3 - Departamento de Apoio ao Esporte Profissional.

Parágrafo único- Integram, ainda, a estrutura organizacional básica da Secretaria do Desporto e Lazer, nos níveis de direção superior e gerência, respectivamente, as instâncias administrativas referentes às posições de Secretário do Desporto e Lazer e Secretário-Adjunto do Desporto e Lazer.

TÍTULO III

Do Jurisdicionamento

Art. 3.
- A entidade jurisdicionada à Secretaria do Desporto e Lazer é a autarquia Superintendência Estadual de Esportes.

TÍTULO IV

Do campo Funcional das Unidades Integrantes da Estrutura

CAPÍTULO I

No Nível de Direção Superior

Art. 4.
- Compete ao Conselho Consultivo da Secretaria do Desporto e Lazer:
Ipromover, a nível consultivo, o aperfeiçoamento das relações do Governo do Estado com as entidades representativas dos segmentos sociais organizados onde recai a ação da Secretaria do Desporto e Lazer;
IIidentificar problemas relativos às atividades do desporto e lazer, bem como propor medidas e diretrizes que visem melhorar os níveis de desempenho dessas atividades;
IIIpossibilitar a adoção de políticas que conduzam a um desenvolvimento harmônico dos setores do desporto e lazer;
IVprestar assessoria ao Secretário do Desporto e Lazer, através de contato direto, sistemático e permanente;
Vfornecer subsídios para decisões reativas a planos, programas e projetos da Secretaria do Desporto e Lazer;
VIoferecer sugestões voltadas à melhoria da eficiência e eficácia das atividades e serviços do setor público reativos às funções desenvolvidas pela Secretaria do Desporto e Lazer;
VIIidentificar a necessidade de ações que envolvam diferentes entidades ou exijam tratamento especial de coordenação.
Art. 5.
- O Conselho Regional de Desporto tem suas competências definidas no Decreto nº 2.851, de 29 de outubro de 1987.

CAPÍTULO II

No Nível de Assessoramento

Art. 6.
- Compete ao Gabinete do Secretário:
Iassistir o Secretário no desempenho de suas atribuições e compromissos oficiais e particulares;
IIcoordenar a agenda do Secretário;
IIIacompanhar processos;
IVoutras atividades correlatas.
Art. 7.
- Compete à Assessoria Técnica;
Iprestar assessoramento técnico na área do desporto e lazer, sob a forma de estudos, pesquisa, levantamentos, pareceres, avaliações, exposição de motivos, análise, representação e atos normativos;
IIoutras atividades correlatas.
Art. 8.
- Compete à Assessoria Geral:
Ipromover as relações públicas do Secretário;
IIcontrolar a legitimidade de atos administrativos;
IIIdesenvolver estudos e emitir pareceres jurídicos de interesse da Secretaria;
IVassessorar a Secretaria nos assuntos pertinentes à comunicação social;
Vpreparar expedientes, relatórios e outros documentos de interesse geral da Secretaria;
VIoutras atividades correlatas.

CAPÍTULO III

No Nível de Atuação Instrumental

Art. 9.
- Compete ao núcleo Setorial de Planejamento e Coordenação:
Icontactar com o órgão jurisdicionado, visando implementar e estimulara o fluxo de informações para planejamento;
IIimplementar, organizar e administrar o Sistema Estadual de Planejamento e Coordenação, no âmbito da Secretaria, e integrar a ação de planejamento no órgão jurisdicionado;
IIIdefinir a sistemática de informações da Secretaria e a obtenção das mesmas junto aos núcleos subsetoriais de planejamento e coordenação do órgão jurisdicionado;
IVcriar e/ou ativar a comunicação de intercâmbio de informações para planejamento entre a unidade e os núcleos subsetorias, em consonância com a orientação do Núcleo Geral de Planejamento e Coordenação;
Vpreparar relatórios de atividades de sua área de competência, encaminhando-os ao núcleo Geral de Planejamento e Coordenação;
VIoutras atividades correlatas.
Art. 10.
- Compete ao Núcleo Setorial de Administração:
Icontactar com o órgão jurisdicionado, visando implementar e estimular o fluxo de informações administrativas.
IIimplantar, organizar e administrar o Sistema Estadual de Administração, no âmbito da Secretaria, e integrar a ação administrativa no órgão jurisdicionado;
IIIdefinir a sistemática de informações da Secretaria e a obtenção das mesmas junto ao núcleo subsetorial de administração do órgão jurisdicionado;
IVcriar e/ou ativar a comunicação e o intercâmbio de informações administrativas, em consonância com a orientação do Núcleo Geral de Administração;
Vdirigir e controlar as diretrizes administrativas da Secretaria e do órgão jurisdicionado;
VIpreparar relatórios de atividades de sua área de competência, encaminhando-os ao Núcleo Geral de Administração;
VIIoutras atividades correlatas.
Art. 11.
- Compete ao Núcleo Setorial de Finanças:
Icontactar com o órgão jurisdicionado, visando implementar e estimular o fluxo de informações para coordenação e controle das finanças;
IIimplantar, organizar e administrar o Sistema Estadual de Finanças, no âmbito da Secretaria, e integrar o ação financeira no órgão jurisdicionado;
IIIdefinir a sistemática de informações da Secretaria e a obtenção das mesmas junto ao núcleo subsetorial de finanças do órgão jurisdicionado;
IVcriar e/ou ativar a comunicação e o intercâmbio de informações para coordenação e controle das finanças entre a unidade e o núcleo subsetorial, em consonância com a orientação do Núcleo Geral de Finanças;
Vdirigir e controlar as diretrizes financeiras da Secretaria e do órgão jurisdicionado;
VIpreparar relatórios de atividades de sua área de competência, encaminhando-os ao Núcleo Geral de Finanças;
VIIoutras atividades correlatas.

CAPÍTULO IV

No Nível de Execução Programática

Art. 12.
- Compete às Superintendências:
Iplanejar, em conjunto com o Núcleo Setorial de Planejamento e Coordenação, o elenco de programas e projetos a serem executados, relativos às atividades fins da Secretaria;
IIintegrar a ação dos órgãos subordinados, conduzindo-os para a obtenção dos resultados estabelecidos nos planos de trabalho;
IIIanalisar a eficiência operacional e avaliar os resultados obtidos, traduzido-os em relatórios de atividades;
IVmanter estrito controle dos gastos durante a implementação dos planos e programas;
Vimplementar sistemática de informações com os núcleos setoriais e a obtenção das mesmas junto ao órgão jurisdicionado;
VIadministrar os recursos disponíveis racionalmente, combatendo toda e qualquer forma de desperdício;
VIIoutras atividades correlatas.
Art. 13.
- Compete à Superintendência do Lazer:
Iplanejar, supervisionar, acompanhar, controlar e avaliar os programas e projetos da área do lazer;
IIpromover, fomentar e divulgar as ações das atividades comunitárias do lazer e do esporte não formal;
IIIpromover a implantação de clubes e parques destinados às atividades do lazer, assim como coordenar seu funcionamento;
IVdesenvolver estudos e/ou pesquisas que visem o direcionamento e a melhoria das ações realizadas na área do lazer;
Voutras atividades correlatas.
Art. 14.
- Compete à Superintendência do Esporte Amador:
Iplanejar, acompanhar, controlar e avaliar os projetos e programas da área do esporte amador;
IIfomentar, divulgar e promover as ações do esporte comunitário, estudantil, classista e militar, nas suas manifestações de participação, educação e performance;
IIIdesenvolver projetos e programas com ações de apoio ao atleta amador;
IVdesenvolver projetos e programa voltados para o apoio às entidades ligadas ao esporte amador;
Vdesenvolver projetos e programas visando a manutenção, melhoria e expansão das instalações esportivas que atendam ao esporte amador, assim como coordenar o seu funcionamento;
VIpromover a implantação e implementação de projetos e programas de iniciação esportiva em todo Estado, visando o despertar de interesse da população pela prática esportiva;
VIIpromover eventos esportivos, envolvendo os diversos segmentos sociais e faixas etárias existentes;
VIIIdesenvolver estudos e/ou pesquisas eu visem o direcionamento e a melhoria das ações realizadas na área do esporte amador;
IXoutras atividades correlatas.
Art. 15.
- Compete à Superintendência do Esporte Profissional:
Iplanejar, acompanhar, controlar e avaliar os projetos e programas da área do esporte profissional;
IIpromover, fomentar e divulgar as ações do esporte profissional;
IIIdesenvolver projetos e programas, visando a manutenção, melhoria e expansão das instalações do esporte profissional;
VIdesenvolver projetos e programas voltados para o apoio às entidades ligadas ao esporte profissional;
Vdesenvolver projetos e programas voltados para o apoio ao desenvolvimento do esporte profissional;
VIdesenvolver estudos e/ou pesquisas que visem o direcionamento e a melhoria das ações realizadas na área do esporte profissional;
VIIoutras atividades correlatas.

TÍTULO V

Das Atribuições das Chefias da Estrutura Organizacional Básica da Secretaria do Desporto e Lazer.

CAPÍTULO I

No nível de Direção Superior

Art. 16.
- São atribuições do Secretário:
Ipromover a administração geral da Secretaria em estrita observância das disposições legais;
IIexercer a liderança política e institucional do setor polarizado pela Pasta, promovendo contatos e relações com autoridades e organizações dos diferentes níveis governamentais;
IIIassessorar o Governador e demais Secretários de Estado em assuntos da competência da Secretaria;
IVdespachar diretamente com o Governador;
Vfazer indicações ao Governador para o provimento de cargos em comissão e prover as funções gratificadas no âmbito da Secretaria, mediante prévia autorização do Governador;
VIpromover o controle e a fiscalização da entidade da administração indireta jurisdicionada à Secretaria;
VIIdelegar atribuições ao Secretário-Adjunto;
VIIIapreciar, em grau de recurso, quaisquer decisões no âmbito da Secretaria e da entidade a ela jurisdicionada;
IXemitir parecer final, de caráter conclusivo, sobre os assuntos submetidos à sua decisão;
Xaprovar a programação a ser executada pela Secretaria orçamentária anual e as alterações e ajustamentos que se fizer necessários;
XIexpedir resoluções sobre a organização interna da Secretaria, não envolvida por atos normativos superiores, e sobre a aplicação de leis, decretos e outras disposições de interesse da Pasta;
XIIassinar contratos em que a Secretaria seja parte;
XIIIdar posse aos dirigentes da entidade jurisdicionada à Secretaria;
XIVsolicitar ao Governador do Estado relativamente à entidade jurisdicionada e por questões de natureza técnica, financeira, econômica ou institucional, sucessivamente, a intervenção nos órgãos de direção; a substituição de dirigente e/ou dirigentes; a prisão administrativa de dirigente e/ou dirigentes; a extinção da entidade;
XVdesempenhar outras tarefas compatíveis com a posição e as determinadas pelo Governador.

CAPÍTULO II

No Nível de Assessoramento

Art. 17.
- São atribuições do Chefe de Gabinete:
Iassistir o Secretário no desempenho de suas atribuições e compromissos oficiais e particulares;
IIcoordenar a agenda do Secretário;
IIIdespachar diretamente com o Secretário;
IVsubmeter à consideração do Secretário os assuntos que excedam à sua competência;
Vdesempenhar outras tarefas compatíveis co a posição e as determinadas pelo Secretário.
Art. 18.
- São atribuições do Chefe da Assessoria Técnica;
Iassessorar tecnicamente o Secretário, sob a forma de estudos, pesquisa, levantamentos, pareceres, avaliações, exposição de motivos, análise, representação e atos normativos;
IIdespachar diretamente com o Secretário;
IIIsubmeter à consideração do Secretário os assuntos que excedam à sua competência;
IVdesempenhar outras tarifas compatíveis com a posição e as determinadas pelo Secretário.
Art. 19.
- São atribuições do Chefe da Assessoria Geral:
Ipromover as relações públicas da Secretaria, controlar a legitimidade de atos administrativos, desenvolver estudos e pareceres jurídicos e assessorar a Secretaria em assuntos de comunicação;
IIdespachar diretamente com o Secretário;
IIIsubmeter à consideração do Secretário os assuntos que excedam à sua competência;
IVdesempenhar outras tarefas compatíveis com a posição e as determinadas pelo Secretário.

CAPÍTULO III

No Nível de Gerência

Art. 20.
- São atribuições do Secretário-Adjunto:
Iprogramar, organizar, dirigir, orientar, controlar e coordenar as atividades de planejamento, administração, finanças e as atividades fins da Secretária;
IIdespachar diretamente com o Secretário:
IIIfuncionar como principal auxiliar do Secretário;
IVpromover reuniões com os responsáveis por unidades nos níveis de atuação instrumental e de execução programática, para coordenação das atividades da Secretaria;
Vcontrolar a atuação dos núcleos no âmbito da Secretaria, facilitando o atendimento de seus propósitos como sistema;
VIpraticar os atos administrativos relacionados com os sistemas de planejamento e coordenação, de finanças e de administração, em articulação com os respectivos responsáveis;
VIIsubmeter à consideração do Secretário os assuntos que excedam à sua competência;
VIIIpraticar atos administrativos da competência do Secretário, por delegação deste;
IXdelegar competência específica do seu cargo, com conhecimento prévio do Secretário;
Xpropor ao Secretário a criação, transformação, ampliação, fusão e extinção de unidades administrativas da Secretaria;
XIsubstituir o Secretário em seus afastamentos e impedimentos legais.

CAPÍTULO IV

No Nível de Atuação Instrumental

Art. 21.
- São atribuições do Coordenador do Núcleo Setorial de Planejamento e Coordenação:
Ipromover a integração funcional entre a Secretaria de Planejamento e Coordenação e a Secretaria do Desporto e Lazer;
IIcoordenar a elaboração dos planos de trabalho e da proposta orçamentária da Secretaria;
IIIlevar a efeito programas de reforma e modernização administrativa;
IVacompanhar a execução do orçamento e produzir dados para sua reformulação e aperfeiçoamento;
Vproduzir elementos e evidências facilitadoras da correta avaliação dos resultados dos programas de trabalho da Secretaria;
VIpromover a coleta de informações técnicas determinadas pela Secretaria de Planejamento e Coordenação no setor polarizado pela Pasta;
VIImanter estreita articulação com o Núcleo Geral de Planejamento e Coordenação;
VIIIcoordenar tecnicamente a execução do Sistema Estadual de Planejamento e Coordenação junto ao órgão jurisdicionado;
IXdesempenhar outras tarefas compatíveis com a posição e as determinadas pelos seus superiores.
Art. 22.
- São atribuições do Coordenador do Núcleo Setorial de Finanças:
Ipromover a integração funcional entre a Secretaria da Fazenda e a Secretaria do Desporto e Lazer;
IIproceder à execução do orçamento;
IIIpromover os assentamentos, escriturações e registros contábeis e financeiros;
IVprovidenciar o levantamento do balancete mensal da Secretaria;
Vproceder ao acerto de contas em geral;
VImanter estreita articulação com o Núcleo Geral de Finanças;
VIIpromover a auditoria econômica e financeira da Secretaria;
VIIIpromover o levantamento e análise sistemática dos custos operacionais da Secretaria;
IXrepresentar à Secretaria da Fazenda sobre quaisquer irregularidades relativas ao sistema financeiro;
Xcoordenar tecnicamente a execução do Sistema Estadual Financeiro junto ao órgão jurisdicionado;
XIdesempenhar outras tarefas compatíveis com a posição e as determinadas pelos seus superiores.
Art. 23.
- São atribuições do Coordenador do Núcleo Setorial de Administração:
Ipromover a integração funcional entre a Secretaria da Administração e a Secretaria do Desporto e Lazer;
IIproceder à prestação dos serviços - meio necessários funcionamento regular da Secretaria;
IIIproceder à fiscalização do uso e aplicação de serviços, equipamentos e facilidades para detectar forma de desperdício, uso inadequado ou impróprio;
IVmanter estreita relação com o Núcleo Geral de Administração;
Vmanter articulação com a Secretaria da Administração para aplicação de suas diretrizes e determinação técnicas no âmbito da Secretaria do Desporto e Lazer;
VIdespachar diretamente com o Secretário-Adjunto;
VIIpraticar atos de competência do Secretário-Adjunto, por delegação deste;
VIIIdesempenhar outras tarefas compatíveis com a posição e as determinadas pelos seus superiores.

CAPÍTULO V

No Nível de Execução Programática

Art. 24.
- São atribuições básicas dos Superintendentes:
Isuperintender a execução de programas e projetos relacionados com as atividades fins da Secretaria;
IIdespachar diretamente com o Secretário-Adjunto;
IIIpromover reuniões com os responsáveis por unidades nos níveis departamental, divisional e inferiores e este, para coordenação das atividades da Superintendência;
IVsubmeter à consideração do Secretário-Adjunto os assuntos que excedam às suas competências;
Vdelegar competência específica do seu cargo, com conhecimento prévio do Secretário-Adjunto;
VIpraticar atos da competência do Secretário-Adjunto, por delegação deste;
VIIdesempenhar outras tarefas compatíveis com a posição e as determinadas pelo Secretário-Adjunto.
Art. 25.
- São atribuições específicas do Superintendente do Lazer:
Isupervisionar a elaboração, o acompanhamento, o controle e a avaliação dos programas e projetos na área do lazer.
IIdirigir e/ou orientar a divulgação e promoção das ações do esporte não formal;
IIIcoordenar a implantação dos clubes e parques destinados às atividades do lazer, além de sua manutenção e funcionamento;
IVsuperintender o incentivo, a divulgação e a promoção das ações de atividades comunitárias do lazer;
Vorientar e conduzir o desenvolvimento de estudos e/ou pesquisas que visem o direcionamento e a melhoria das ações realizadas na área do lazer;
VIoutras atividades correlatas.
Art. 26.
- São atribuições específicas do Superintendente do Esporte Amador;
Isupervisionar a elaboração, o acompanhamento, o controle e a avaliação dos programas e projetos da área do esporte amador;
IIcoordenar e incentivar a divulgação e a promoção das ações do esporte comunitário, estudantil, classista e militar, nas manifestações: participação, educação e performance;
IIIconduzir o desenvolvimento de programas e projetos com ações de apoio ao atleta amador;
IVsupervisor o desenvolvimento de programas e projetos voltados para o apoio ás entidades ligadas ao esporte amador.
Vcoordenar o desenvolvimento de programas e projetos visando a manutenção, a melhoria e a expansão das instalações esportivas que atendam ao esporte amador, assim como a coordenação de seu funcionamento;
VIdirigir e/ou orientar a implantação e implementação de programas e projetos de iniciação esportivas em todo Estado, visando o despertar de interesse da população pela prática esportiva;
VIIcoordenar a promoção de eventos esportivos, envolvendo os diversos segmentos sociais e faixas etárias existentes;
VIIIorientar e conduzir estudos e/ou pesquisas que visem o direcionamento e a melhoria das ações realizadas na área do esporte amador;
Art. 27.
- São atribuições específica do Superintendente do Esporte Profissional:
Isupervisar a elaboração, o acompanhamento, o controle e a avaliação dos programas e projetos da aérea do esporte profissional;
IIsupervisionar o incentivo, a divulgação e a promoção das ações do esporte profissional;
IIIsuperintender o desenvolvimento de programas e projetos visando a manutenção, a melhoria e a expansão das instalações do esporte profissional;
IVdirigir e/ou orientar o desenvolvimento de programas e projetos voltados para o apoio às entidades ligadas ao esporte profissional;
Vconduzir o incentivo, a divulgação e a promoção das ações do esporte profissional;
VIorientar e conduzir os estudos e/ou pesquisas que visem o direcionamento e a melhoria das ações realizadas na área do esporte profissional;
VIIoutras atividades correlatas.

TÍTULO VI

Da Nomenclatura das Funções de Direção das Unidades Administrativas da Estrutura Básica da Secretaria do Desporto e Lazer.

Art. 28.
- O Gabinete do Secretário e Assessorias serão dirigidos por Chefes, os Núcleos, por Coordenadores, e as Superintendências, por Superintendentes.

TÍTULO VII

Das Disposições Gerais

Art. 29.
- Serão fixadas em Regimento Interno, a ser aprovado pelo Secretário do Desporto e Lazer, as competências das unidades administrativas complementares da estrutura organizacional e as atribuições de seus dirigentes.

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19-07-1989.

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