Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 09968, de 14 de janeiro de 1986
Nº 09968/1986
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 9.968, DE 14 DE JANEIRO DE 1986.
- Vide Leis nº 9.965, de 14-01-1986 e 9.966, de 14-01-1986.
Legenda :
| Texto em Preto | Redação em vigor |
| Texto em Vermelho | Redação Revogada |
Dispõe sobre vencimento do pessoal que especifica dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
- Revogado pela Lei nº 10.160, de 09-04-1987, art. 85.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de janeiro de 1986, 98º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Osmar Xerxis Cabral
(D.O. de 21-01-1986)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21.01.1986.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.