- O Conselho Consultivo da Secretaria da Educação a que se refere o item I do art. 1º do Decreto nº 2.748, de 11 de junho de 1987, com alteração posterior, terá a seguinte composição:ISecretário da Educação, que o presidirá;
IIPresidente da Associação dos Docentes do Ensino Superior Autárquico do Estado de Goiás - ADESA-GO;
IIIrepresentantes das associações de classe legalmente instituídas e ligadas aos setores da Secretaria da Educação;
IVrepresentante dos Diretores das Escolas Públicas;
Vrepresentantes de comunidades diversas (confessionais, de imigrantes, negros, indígenas etc.);
VIrepresentantes das Universidades da Região;
VIIrepresentante do Conselho Estadual de Educação;
VIIIrepresentante da Associação de Pais e Mestres;
IXrepresentantes das entidades de formação técnico-profissional.
§ 1º- São considerados membros natos os referidos nos itens I e II e os demais serão designado por ato do Secretário da Educação, para um mandato de 2 (dois) anos, com prévia apresentação de lista tríplice e inscrição da entidade em cadastro da Secretaria da Educação.
§ 2º- Para cada membro efetivo haverá um suplente, cuja designação obedecerá às normas previstas para os titulares, com exceção dos membros natos, cujos suplentes serão os respectivos substitutos legais.
§ 3º- O desempenho das funções de membro do Conselho não será remunerado, sendo considerado como serviço relevante.
§ 4º- Haverá um representante para cada uma das entidades enumerados nos itens III, V, VI e IX deste artigo.