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Decreto Estadual de Goiás nº 3945, de 25 de março de 1993

Nº 3945/1993

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Reajusta os vencimentos dos cargos que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do art. 72 da Lei nº 10.160, de 9 de abril de 1987, com a redação dada pelo Art. 2º da Lei nº 11.482, de 10 de julho de 1991, dos arts. 8º e 9º, inciso II, da Lei n° 10.502, de 9 de maio de 1988, do art. 6º, parágrafo único, alínea "b", da Lei nº 11.438, de 3 de maio de 1991, do art. 11, § 6º, da Lei nº 11.655, de 26 de dezembro de 1991 e do § 3º do art. 1º da Lei nº 11.793, de 3 de setembro de 1992,

DECRETA:

Art. 1.
- Os valores dos vencimentos básicos dos cargos de provimento em comissão, abaixo especificados, passam a ser os seguintes:

DENOMINAÇÃO DO CARGO

VIGÊNCIA

FEVEREIRO DE 1993

A PARTIR DE MARÇO DE 1993

IAdministração direta:
a)Secretário de Estado, Secretário Particular do Governador, Chefe do Gabinete Civil, Chefe do Gabinete Militar, Procurador-Geral da Polícia Militar, Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar e Diretor-Geral da Polícia Civil .....................................................................
b)Chefe do Gabinete de Comunicação Social, Subchefe do Gabinete Civil e Supervisor do Parque Ecológico de Preservação Ambiental e Florestal.....................................................
IIadministração autárquica e fundacional:
a)Presidente e Diretor-Geral................................................
b)Diretor, Vice-Diretor-Geral, Vice-Presidente, Procurador Regional e Secretário Geral..............................

12.254.037,21

9.803.229,76

9.803.229,76

7.352.422,32

16.389.774,77

14.750.797,29

13.111.819,82

9.833.864,87

Parágrafo único- Sobre os valores dos vencimentos previstos neste artigo incide o percentual da gratificação de representação a que se refere o § 2º do art. 11 da Lei nº 11.655, de 26 de dezembro de 1991.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de março de 1993, 105º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Victor Hugo Marques Queiroz

Valdivino José de Oliveira

(D.O. de 1-4-1993)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 1-4-1993.

DENOMINAÇÃO DO CARGOVIGÊNCIA
FEVEREIRO DE 1993A PARTIR DE MARÇO DE 1993
I - Administração direta:
a) Secretário de Estado, Secretário Particular do Governador, Chefe do Gabinete Civil, Chefe do Gabinete Militar, Procurador-Geral da Polícia Militar, Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar e Diretor-Geral da Polícia Civil .....................................................................
b) Chefe do Gabinete de Comunicação Social, Subchefe do Gabinete Civil e Supervisor do Parque Ecológico de Preservação Ambiental e Florestal.....................................................
II - administração autárquica e fundacional:
a) Presidente e Diretor-Geral................................................
b) Diretor, Vice-Diretor-Geral, Vice-Presidente, Procurador Regional e Secretário Geral..............................
12.254.037,21
9.803.229,76
9.803.229,76
7.352.422,32
16.389.774,77
14.750.797,29
13.111.819,82
9.833.864,87

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