Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3945, de 25 de março de 1993
Nº 3945/1993
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Reajusta os vencimentos dos cargos que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do art. 72 da Lei nº 10.160, de 9 de abril de 1987, com a redação dada pelo Art. 2º da Lei nº 11.482, de 10 de julho de 1991, dos arts. 8º e 9º, inciso II, da Lei n° 10.502, de 9 de maio de 1988, do art. 6º, parágrafo único, alínea "b", da Lei nº 11.438, de 3 de maio de 1991, do art. 11, § 6º, da Lei nº 11.655, de 26 de dezembro de 1991 e do § 3º do art. 1º da Lei nº 11.793, de 3 de setembro de 1992,
DECRETA:
DENOMINAÇÃO DO CARGO
VIGÊNCIA
FEVEREIRO DE 1993
A PARTIR DE MARÇO DE 1993
12.254.037,21
9.803.229,76
9.803.229,76
7.352.422,32
16.389.774,77
14.750.797,29
13.111.819,82
9.833.864,87
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de março de 1993, 105º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Victor Hugo Marques Queiroz
Valdivino José de Oliveira
(D.O. de 1-4-1993)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 1-4-1993.
| DENOMINAÇÃO DO CARGO | VIGÊNCIA | |
| FEVEREIRO DE 1993 | A PARTIR DE MARÇO DE 1993 | |
| I - Administração direta: a) Secretário de Estado, Secretário Particular do Governador, Chefe do Gabinete Civil, Chefe do Gabinete Militar, Procurador-Geral da Polícia Militar, Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar e Diretor-Geral da Polícia Civil ..................................................................... b) Chefe do Gabinete de Comunicação Social, Subchefe do Gabinete Civil e Supervisor do Parque Ecológico de Preservação Ambiental e Florestal..................................................... II - administração autárquica e fundacional: a) Presidente e Diretor-Geral................................................ b) Diretor, Vice-Diretor-Geral, Vice-Presidente, Procurador Regional e Secretário Geral.............................. | 12.254.037,21 9.803.229,76 9.803.229,76 7.352.422,32 | 16.389.774,77 14.750.797,29 13.111.819,82 9.833.864,87 |