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Decreto Estadual de Goiás nº 3598, de 26 de fevereiro de 1991

Nº 3598/1991

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre a criação, na Secretaria de Saúde, da unidade que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo e nos termos do art. 19 da Lei nº 10.160, de 9 de abril de 1987,

DECRETA:

Art. 1.
- É criado, integrando a estrutura da Secretaria de Saúde, o Distrito Sanitário VI.
Parágrafo único- O Distrito Sanitário a que se refere este artigo terá sob sua coordenação os Centros de Assistência Integral à Saúde das Amendoeiras e Jardim Novo Mundo.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de fevereiro de 1991, 103º da República.

HENRIQUE SANTILLO

Halim Antônio Girade

(D.O. de 28-02-1991)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-02-1991.

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