Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 11482, de 10 de julho de 1991
Nº 11482/1991
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 11.482, DE 10 DE JULHO DE 1991.
- Vide Lei nº 13.559 de 22-11-1999, art. 4º.
Introduz alteração na Lei nº 11.416, de 05 de fevereiro de 1991, e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
“Art. 93 -...........................................................................
“Art. 72 - Têm “status”, deveres, direitos e prerrogativas de Secretário de Estado os titulares dos seguintes cargos: Secretário de Grupo Executivo, Secretário Particular do Governador, Chefe do Gabinete Civil, Chefe do Gabinete Militar, Procurador Geral do Estado, Procurador-Geral de Justiça, Comandante-Geral da Polícia Militar e Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar.”
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de julho de 1991, 103º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Joaquim Tomaz de Aquino
(D.O. de 18-07-1991)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18.07.1991.
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.