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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 3304, de 5 de dezembro de 1989

Nº 3304/1989

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Art. 1.
- Os incisos I, III, IV e V do art. 1º do Decreto nº 2.748, de 11 de junho de 1987, com suas alterações posteriores, passam a vigorar com as seguintes acréscimos ou modificações:

"Art.1º ..............................................................

I.....................................................................

- Conselho Consultivo;

III ......................................................................

b)......................................................................

1. Departamento de Execução Orçamentária:

.......................................................................

2. Departamento Financeira:

2.1. Divisão de Prestação de Contas;

2.2 Divisão de Contabilidade;

3. Departamento de Auditoria e Inspetoria;

4 ....................................................................

c)...................................................................

2. Departamento de Suprimento e Serviços Gerais:

2.1. Divisão de Material;

2.2. Divisão de Transportes;

2.3. Divisão de Serviços Gerais;

.........................................................................

d)Secretaria Executiva:

IV ....................................................................

a)Superintendência do Ensino Fundamental:

.....................................................................

1.1. Divisão de Currículo;

...................................................................

1.3. Divisão de Pesquisa e Avaliação;

2. Departamento de Organização e Funcionamento Escolar;

3. Departamento Técnico Operacional:

3.1. Divisão de Subprograma;

3.2. Divisão de Recurso Tecnológico;

3.3. Divisão de Apoio aos Órgãos Educacionais;

4 .......................................................................

b)Superintendência do Ensino Médio:

..........................................................................

1.1. Divisão de Currículo;

1.2. Divisão de Pesquisa e Avaliação;

2. Departamento Técnico Operacional:

2.1. Divisão de Subprograma;

2.2 Divisão de Recurso Tecnológico;

3. Departamento de Organização e Funcionamento do Sistema Escolar;

4. Divisão de Apoio Administrativo;

c)Superintendência do Ensino Superior;
d)Superintendência do Ensino Não-Formal:

1. Departamento Pedagógico:

1.1. Divisão de Cursos;

1.2. Divisão de Exames;

2. Departamento Técnico:

2.1. Divisão Técnica;

2.2. Divisão de Autenticação de Certificados;

3. Divisão de Apoio Administrativo;

e)Superintendência do Ensino Especial:

1. Departamento de Integração Social:

1.1. Divisão de Apoio á Família

1.2. Divisão de de Apoio à Profissionalização do Excepcional;

2. Departamento Psicopedagógico:

2.1. Divisão de Triagem e Diagnóstico;

2.2. Divisão de Apoio Pedagógico;

3. Divisão de Apoio Administrativo;

V ...........................................................

b)Coordenadoria Estadual de Alimentação Escolar;

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Introduz alterações no Decreto nº 2.748, de 11 de junho de 1987, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do art. 19, primeira parte, da Lei nº 10.160, de 9 de abril de 1987, e tendo em vista o que consta do Processo nº 5644259/89,

DECRETA:

Art. 2.
- Fica criado, na Secretaria da Educação, o cargo de Coordenador Estadual de Alimentação Escolar, CDS-2, de provimento em comissão.
Art. 3.
- Em decorrência do disposto no art. 1º deste decreto, os encargos gratificados de Chefia, Assessoramento, Secretariado e Inspeção, previsto no art. 4º do Decreto nº 2.748, de 11 de junho de 1987, passam a ser os seguintes:

- Vide Decreto nº 3.581, de 25-01-1991, que institui 2 encargos gratificados de Assessor GEA-1, para superintendência de Ensino Superior.

QUANTITATIVO ENCARGOS NÍVEL DE GRATIFICAÇÃO 119 Chefe de Departamento GEC - 1 01 Chefe de Secretaria Executiva GEC - 1 56 Chefe de Subnúcleo GEC - 1 12 Assessor GEA - 1 45 Chefe de Divisão GEC - 2 07 Chefe de Divisão da Delegacia Metropolitana

de Goiânia GEC - 2 42 Chefe de Seção GEC - 3 02 Secretária GES - 1 13 Secretária GES - 2 21 Inspetor GEI - 1

Parágrafo único- Dos encargos gratificados a que se refere este artigo, ficam destinados à Coordenadoria Estadual de Alimentação Escolar 2 (dois) de Assessor, GEA-1; 16 (dezesseis) de Chefe de Departamento, GEC-1; 7 (sete) de Chefe de Divisão, GEC-2; 42 (quarenta e dois) de Chefe de Seção, GEC-3 e 1 (um) de Secretária, GES-2.
Art. 4.
- Aos itens I, III, IV e V do art. 2º do Decreto nº 2.886, de 26 de janeiro de 1988, ficam introduzidos os mesmos acréscimos e alterações previstos no art. 1º deste decreto.
Art. 5.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de dezembro de 1989, 101º da República.

HENRIQUE SANTILLO

Jonathâs Silva

(D.O. de 09-01-1990)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09-01-1990.

QUANTITATIVO ENCARGOS NÍVEL DE GRATIFICAÇÃO
119Chefe de DepartamentoGEC - 1
01Chefe de Secretaria ExecutivaGEC - 1
56Chefe de SubnúcleoGEC - 1
12AssessorGEA - 1
45Chefe de DivisãoGEC - 2
07Chefe de Divisão da Delegacia Metropolitana
de Goiânia
GEC - 2
42Chefe de SeçãoGEC - 3
02SecretáriaGES - 1
13SecretáriaGES - 2
21InspetorGEI - 1

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