Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3304, de 5 de dezembro de 1989
Nº 3304/1989
"Art.1º ..............................................................
- Conselho Consultivo;
III ......................................................................
1. Departamento de Execução Orçamentária:
.......................................................................
2. Departamento Financeira:
2.1. Divisão de Prestação de Contas;
2.2 Divisão de Contabilidade;
3. Departamento de Auditoria e Inspetoria;
4 ....................................................................
2. Departamento de Suprimento e Serviços Gerais:
2.1. Divisão de Material;
2.2. Divisão de Transportes;
2.3. Divisão de Serviços Gerais;
.........................................................................
IV ....................................................................
.....................................................................
1.1. Divisão de Currículo;
...................................................................
1.3. Divisão de Pesquisa e Avaliação;
2. Departamento de Organização e Funcionamento Escolar;
3. Departamento Técnico Operacional:
3.1. Divisão de Subprograma;
3.2. Divisão de Recurso Tecnológico;
3.3. Divisão de Apoio aos Órgãos Educacionais;
4 .......................................................................
..........................................................................
1.1. Divisão de Currículo;
1.2. Divisão de Pesquisa e Avaliação;
2. Departamento Técnico Operacional:
2.1. Divisão de Subprograma;
2.2 Divisão de Recurso Tecnológico;
3. Departamento de Organização e Funcionamento do Sistema Escolar;
4. Divisão de Apoio Administrativo;
1. Departamento Pedagógico:
1.1. Divisão de Cursos;
1.2. Divisão de Exames;
2. Departamento Técnico:
2.1. Divisão Técnica;
2.2. Divisão de Autenticação de Certificados;
3. Divisão de Apoio Administrativo;
1. Departamento de Integração Social:
1.1. Divisão de Apoio á Família
1.2. Divisão de de Apoio à Profissionalização do Excepcional;
2. Departamento Psicopedagógico:
2.1. Divisão de Triagem e Diagnóstico;
2.2. Divisão de Apoio Pedagógico;
3. Divisão de Apoio Administrativo;
V ...........................................................
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Introduz alterações no Decreto nº 2.748, de 11 de junho de 1987, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do art. 19, primeira parte, da Lei nº 10.160, de 9 de abril de 1987, e tendo em vista o que consta do Processo nº 5644259/89,
DECRETA:
- Vide Decreto nº 3.581, de 25-01-1991, que institui 2 encargos gratificados de Assessor GEA-1, para superintendência de Ensino Superior.
QUANTITATIVO ENCARGOS NÍVEL DE GRATIFICAÇÃO 119 Chefe de Departamento GEC - 1 01 Chefe de Secretaria Executiva GEC - 1 56 Chefe de Subnúcleo GEC - 1 12 Assessor GEA - 1 45 Chefe de Divisão GEC - 2 07 Chefe de Divisão da Delegacia Metropolitana
de Goiânia GEC - 2 42 Chefe de Seção GEC - 3 02 Secretária GES - 1 13 Secretária GES - 2 21 Inspetor GEI - 1
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de dezembro de 1989, 101º da República.
HENRIQUE SANTILLO
Jonathâs Silva
(D.O. de 09-01-1990)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09-01-1990.
| QUANTITATIVO | ENCARGOS | NÍVEL DE GRATIFICAÇÃO |
| 119 | Chefe de Departamento | GEC - 1 |
| 01 | Chefe de Secretaria Executiva | GEC - 1 |
| 56 | Chefe de Subnúcleo | GEC - 1 |
| 12 | Assessor | GEA - 1 |
| 45 | Chefe de Divisão | GEC - 2 |
| 07 | Chefe de Divisão da Delegacia Metropolitana de Goiânia | GEC - 2 |
| 42 | Chefe de Seção | GEC - 3 |
| 02 | Secretária | GES - 1 |
| 13 | Secretária | GES - 2 |
| 21 | Inspetor | GEI - 1 |