Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3231, de 1 de agosto de 1989
Nº 3231/1989
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera o quantitativo do cargo em comissão que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, em exercício, no uso de suas atribuições constitucionais tendo em vista o que consta do Processo nº 5497388 e nos termos dos arts. 61, § 4º, da Lei nº 10.160, de 9 de abril de 1987, e 8º da Lei nº 10.502, de 9 de maio de 1988,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 1º de agosto de 1989, 101º da República.
MILTON ALVES
Paulo Serrano Borges
Eles Alves Nogueira
(D.O. de 14-08-1989)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14-08-1989.