Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3188, de 30 de maio de 1989
Nº 3188/1989
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a composição e o funcionamento do Conselho Consultivo da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art.14 da Lei nº 10.160, de 9 de abril de 1987, e tendo em vista o que consta do processo nº 4222687/88,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 30 de maio de 1989, 101° da República.
HENRIQUE SANTILLO
Ronaldo jayme
(D.O. de 07-06-1989)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07-06-1989.