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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 10342, de 11 de dezembro de 1987

Nº 10342/1987

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Introduz alteração na Lei nº 10.160, de 09 de abril de 1987.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- O item III do art. 61 da Lei nº 10.160, de 9 de abril de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 61 - .....................................................................

...................................................................................

IIIcargos referentes às posições de Secretário Adjunto, em número de 21 (vinte e um), Subchefe do Gabinete Civil, Subprocurador Geral do Estado, Subchefe do Gabinete de Controle da Gestão Pública e Subcomandante da Polícia Militar do Estado de Goiás".
Parágrafo únicoacrescido pela lei nº 10.979/89, art.8º.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de dezembro de 1987, 99º da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Ronaldo Jayme

Walter José Rodrigues

(D.O. de 17-12-1987)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17.12.1987.

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