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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 3179, de 10 de maio de 1989

Nº 3179/1989

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Baixa o Regulamento da Superintendência de Transportes e Terminais de Goiás.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do processo nº 5169364,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica aprovado o anexo Regulamento da Superintendência de Transportes e Terminais de Goiás.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 10 de maio de 1989, 101° da República.

HENRIQUE SANTILLO

(D.O. de 05-06-1989)

REGULAMENTO DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRANSPORTES E TERMINAIS DE GOIÁS

TÍTULO I

Da Caracterização e dos Objetivos da Superintendência de

Art. 1.
- A Superintendência de Transportes e Terminais de Goiás - SUTEG, criada pela Lei nº 7.995, e 24 de novembro de 1975, é entidade autárquica estadual, dotada de personalidade jurídica de direito público interno, com patrimônio e receita próprios e autonomia administrativa, técnica e financeira, jurisdicionada à Secretaria de Transportes, nos termos do art.56, inciso XII, alínea "e", da Lei nº 10.160, de 9 de abril de 1987.
Art. 2.
- À Superintendência de Transportes e Terminais de Goiás - SUTEG compete:
Iexecutar a política de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros e cargas no Estado de Goiás, bem como dos respectivos terminais, aplicando e fazendo cumprir o regulamento e demais atos normativos referentes ao sistema;
IIautorizar, conceder e fiscalizar o tráfego rodoviário intermunicipal de passageiros em território goiano;
IIIdotar o Estado de uma rede de terminais rodoviários de passageiros e de cargas, visando o disciplinamento e a melhoria dos serviços de transporte rodoviário;
IVdiligenciar na busca de melhores definições quanto aos terminais ferroviários;
Vcolaborar com as demais esferas do governo na desincumbência das tarefas e seu cargo, de interesse para o setor;
VIintegrar-se no sistema global de planejamento do Estado;
VIIregulamentar, controlar e fiscalizar a venda de passagens, padronizando os respectivos bilhetes;
VIIIcelebrar contratos de locação de bens de sua propriedade ou sob sua administração, nos terminais de transportes;
IXdeterminar, disciplinar e fiscalizar o tráfego, o estacionamento de veículos e a circulação de passageiros nos terminais e zonas contíguas;
Xcoletar, mantendo-os atualizados, dados estatísticos do movimento de passageiros nos terminais rodoviários e ao longo das rodovias;
XIorganizar, mantendo-os atualizados, os serviços de estatística do movimento de passageiros, veículos e cargas nos terminais de passageiros;
XIIrealizar estudos, elaborar projetos e promover a construção de vias expressas;
XIIIregulamentar e efetuar a cobrança de tarifas pela utilização de bens de sua propriedade ou sob sua administração;
XIVformar e treinar pessoal especializado;
XVfiscalizar os serviços permitidos, bem como o fiel cumprimento dos contratos de locação, permissão ou concessão;
XVIcobrar e arrecadar, nos termos da legislação:
a)as multas aplicadas pela fiscalização;
b)os impostos e taxas sobre prestação de serviços de transporte intermunicipal, instituídos por lei;
c)as tarifas devidas pela utilização de áreas e pontos comerciais;
d)os emolumentos cobrados pela prática de atos administrativos;
XVIIpromover estudos, elaborar projetos e construir portos e aeródromos estatuais, onde recomendar o interesses público, em sintonia com entidades federais pertinentes;

XVIII - coordenar as atividades de cadastramento e manutenção dos bens de que trata o inciso anterior;

XIXprojetar, manter, explorar e conservar os terminais rodoviários de passageiros e de cargas, de sua propriedade, bem como promover sua construção;
XXestudar, projetar e executar obras nas áreas de sua competência.
Parágrafo único- A execução dos serviços de que tratam os incisos III, V e XVII a XX poderá ser delegada a terceiros, mediante convenio, contrato, concessão ou autorização da SUTEG, observadas as normas legais aplicáveis.

TÍTULO II

Da Estrutura Organizacional Básica e Complementar

Art. 3.
- As unidades administrativas que constituem a estrutura básica e complementar da SUTEG são as seguintes:
Ino nível de direção superior:
a)Conselho Diretor - CONDI;
b)Junta Fiscal e de Julgamento - JUNTA;
c)Conselho Fiscal de Tráfego - CONFI;
IIno nível de assessoramento:
a)Chefia de Gabinete - GAB;
b)Assessoria Geral - ASSEG;
c)Coordenadoria de Planejamento - COPLAN;
d)Procuradoria Judicial - PROJU;
IIIno nível de execução programática:
a)Diretoria Administrativo-Financeira - DAF:

1 . Assistência da Diretoria Administrativo-Financeira - ASDAF;

2. Departamento de Recursos Humanos - DERH;

2 .1. Divisão Financeira de Pessoal - DIFEP;

2.2. Divisão de Registro e Cadastro - DIREC;

3. Departamento de Apoio Administrativo - DEPAD:

3.2. Divisão de Material e Compras - DIMAC;

3.3. Divisão de Patrimônio e Almoxarifado - DIPA;

4. Departamento de Tesouraria - DETES;

5. Departamento de Controle Econômico - DECONE:

5.1. Divisão de Controle - DICON;

5.2. Divisão Financeira - DIFIN;

6. Departamento de Contabilidade - DECON:

6.1. Divisão de Contabilidade Orçamentário - DICOR;

6.2. Divisão de Contabilidade Financeira - DICOF;

b)Diretoria de Obras - DIROB:

1. Assistência da Diretoria de Obras - ASDIOB;

2 . Departamento de Estudos e Projetos - DEPEP:

2.1. Divisão de Estudos e Projetos - DIVEP;

2.2. Divisão de Desenho - DIDES;

3. Departamento de Construção - DECONS:

3.1. Divisão de Controle de Veículos e Vistoria Mecânica - DCVIM;

3.2. Divisão de Controle e Fiscalização - DICOF;

4. Departamento de Terminais - DETER:

4.1. Divisão de Terminais do Interior - DITIN:

4.2. Divisão de Terminais da Capital - DITAC;

4.3. Divisão de Aeródromos e Terminais de Cargas - DATCA.

§ 1º- Integra ainda, a estrutura organizacional da SUTEG, no nível de direção superior, a instância administrativa referente à posição de seu Diretor-Geral.
§ 2º- A representação gráfica da estrutura prevista neste artigo é apresentada em organograma anexo ao presente regulamento.

TÍTULO III

Do Campo Funcional das Unidades Integrantes da Estrutura Organizacional Básica e Complementar

CAPÍTULO I

No Nível de Direção Superior

SEÇÃO I

Do Conselho Diretor

Art. 4.
- O Conselho Diretor, órgão colegiado normativo, consultivo e deliberativo, é composto dos seguintes membros:
Icomo Presidente, o Secretário de Transportes, representado, nos seus afastamentos e impedimentos, pelo substituto legal;
IIcomo Secretário-Executivo, o Diretor-Geral da SUTEG, cabendo-lhe, nesta condição, a implantação das resoluções do Conselho;
IIIum representante do Sistema Estadual de Planejamento e Coordenação;
IVum representante do Sistema Estadual de Finanças;
Vum representante do Sistema Estadual de Administração.
Parágrafo único- O Conselho Diretor da Superintendência de Transportes e Terminais de Goiás - SUTEG reunir-se-á sempre com a presença de seu Presidente ou do seu substituto e deliberará por maioria absoluta ou simples de votos, cabendo ao Presidente, além do voto pessoal, o de qualidade.
Art. 5.
- Ao Conselho Diretor, que se reunirá, ordinariamente, uma vez a cada bimestre, ou, extraordinariamente, por convocação do seu Presidente, compete basicamente:
Iaprovar balanços e demonstrativos de prestação de contas e aplicação de recursos orçamentários e extraorçamentários;
IIestabelecer normas gerais para celebração de convênios, ajustes e contratos;
IIIaprovar planos e programas de trabalho, bem como orçamentos de despesas e de investimentos e suas alterações significativas;
IVaprovar atos de organização que introduzam alterações de substância no modelo organizacional formal, inclusive em seu regimento;
Vaprovar tabelas relativas a serviços, produtos e operações de interesse público;
VIpromover o controle contábil e de legitimidade por meio de jornadas de auditoria, de periodicidade e incidência variáveis sobre os atos administrativos relacionados com despesas, receitas, patrimônio, pessoal e material;
VIIaprovar financiamentos de qualquer natureza, destinados à execução de planos de obras e programas de trabalho;
VIIIexercer competências que, direta ou indiretamente, contribuam para maior eficiência e regularidade do serviço;
IXestabelecer as normas de seus funcionamento em regimento interno;
Xdesenvolver outras atividades correlatas.

SEÇÃO II

Da Junta Fiscal e de Julgamento

Art. 6.
- A Junta Fiscal e de Julgamento, órgão colegiado deliberativo, com função julgadora, é composta dos seguintes membros:
Inatos:
a)o Diretor-Geral da SUTEG, como seu Presidente;
b)o Diretor de Transportes da SUTEG;
IIdesignados pelo Diretor-Geral da SUTEG:
a)um advogado;
b)um representante da Secretaria de Transportes, mediante indicação do titular da Pasta, e
c)um representante das empresas de transporte coletivo de passageiros jurisdicionadas à SUTEG, mediante indicação do respectivo Sindicato, em lista sêxtupla.
§ 1º- Cada membro de JUNTA terá um suplente, que o substituirá em suas faltas e impedimentos, sendo ambos designados para um mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução.
§ 2º- O Diretor-Geral e o Diretor de Transportes terão como suplentes, na JUNTA, o Diretor Administrativo Financeiro e o Chefe do Departamento de Controle e Fiscalização, respectivamente.
§ 3º- A Junta Fiscal e de Julgamento somente se reunirá com, no mínimo, metade mais um de seus membros, sempre com a presença do Presidente ou seu substituto, tomando suas decisões por maioria simples de votos.
§ 4º- Ao Presidente da JUNTA caberá, alem do voto pessoal, o de desempate.
§ 5º- As atribuições de secretariado da JUNTA serão desempenhadas pelo Secretário-Executivo do Conselho Fiscal de Tráfego.
§ 6º- Os atos decisórios da JUNTA terão a denominação de Decisões, as quais poderão, a critério do Presidente, ser publicadas no Diário Oficial do Estado, sob a forma de extratos mensais ou anuais.
§ 7º- As demais normas de funcionamento da JUNTA serão definidas em seu regimento interno, a ser baixado pelo Diretor-Geral da SUTEG.
Art. 7.
- Cada membro da Junta Fiscal e de Julgamento, por sessão a que comparecer e de que participar, fará jus à percepção de jetom equivalente a 1/4 (um quarto) do valor de menor salário previsto no quadro permanente do pessoal da SUTEG.
Art. 8.
- Á Junta Fiscal e de Julgamento, que se reunirá, ordinariamente, 2 (duas) vezes por semana e, em caráter extraordinário, quando convocada por seu Presidente, compete julgar as defesas apresentadas contra os autos lavrados por infração aos preceitos do Regulamento do Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Goiás e de suas normas complementares.
Parágrafo único- Das decisões da JUNTA caberá recurso voluntário ao Conselho Fiscal de Trafego, na forma prevista no Regulamento do Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Goiás.

SEÇÃO III

Do Conselho Fiscal de Tráfego

Art. 9.
- O Conselho Fiscal de Tráfego, órgão colegiado deliberativo e decisório, é constituído dos seguintes membros:
Io Diretor-Geral da SUTEG, que o presidirá;
IIo Diretor de Transportes da SUTEG, ao qual, alem de suas atribuições como membro, caberá substituir o Presidente nos afastamentos e impedimentos;
IIIum advogado;
IVum engenheiro,
Vum representante da área de assessoramento da SUTEG;
VIum representante do Departamento de Estradas de Rodagem de Goiás - DERGO;
VIIum representante da Secretaria de Transportes;
VIIIum representante do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER, Distrito Rodoviário de Goiás, e
IXum representante das empresas de transporte coletivo de passageiros jurisdicionadas à SUTEG.
§ 1º- Os membros do CONFI terão a denominação de Conselheiro, com exceção do Presidente e quanto ao que se refere o inciso V, denominado Secretário-Executivo.
§ 2º- Cada membro do CONFI terá um suplente, que o substituirá em suas faltas e impedimentos legais.
§ 3º- O suplente, no CONFI, do Diretor de Transportes será o Chefe do Departamento de Controle e Fiscalização da SUTEG.
Art. 10.
- Excluídos os membros a que se referem os incisos I e II do "caput" do artigo anterior, bem como o sue § 3º, que são natos, os demais integrantes do CONFI serão designados pelo Secretário de Transportes, com os respectivos suplentes, mediante indicação:
Ido Diretor-Geral da SUTEG, quanto aos de que tratam os incisos III, IV e V;
IIdos respectivos órgãos , feita em lista tríplice, no tocante aos dos incisos VI e VIII;
IIIdo respectivo Sindicato, feita em lista sêxtupla, com pertinência ao do inciso IX.
Parágrafo único- Os membros do CONFI, de que tratam os incisos III a IX do "caput" do artigo anterior, com os respectivos suplentes, serão designados para um mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução, sendo empossados em suas funções pelo Diretor-Geral da SUTEG, no prazo de 8 (oito) dias, a contar da designação.
Art. 11.
- O Conselho Fiscal de Tráfego somente poderá se reunir e deliberar com a presença de, no mínimo, metade mais um de seus membros, excluído o Secretário-Executivo, tomando suas decisões por maioria simples de votos.
§ 1º- Ao Presidente do CONFI caberá, além do voto pessoal, o de desempate.
§ 2º- As decisões do CONFI terão a denominação de Resoluções, as quais poderão, a critério do Presidente, ser publicadas no Diário Oficial do Estado, integralmente ou sob a forma de extratos mensais ou anuais.
§ 3º- As demais normas de funcionamento do CONFI serão definidas em seu regimento interno, a ser baixado pelo Diretor-Geral da SUTEG.
Art. 12.
- Cada membro do CONFI, por sessão a que comparecer e de que participar, fará jus á percepção de jetom equivalente a 1/3 (um terço) do valor do menor salário previsto no quadro permanente do pessoal da SUTEG.
Art. 13.
- Ao Conselho Fiscal de Tráfego, que se reunirá, ordinariamente, 2 (duas) vezes por semana e, em caráter extraordinário, quando convocado por seu Presidente, compete:
Imanifestar sobre normas complementares a serem baixadas pela SUTEG, relativamente ao transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros em território goiano;
IIaprovar os editais de concorrência pública das linhas intermunicipais, jurisdicionadas à SUTEG;
IIIdecidir, como última instância administrativa, mediante depósito prévio, os recursos interpostos contra decisões da Junta Fiscal e de Julgamento;
IVhomologar o julgamento das concorrências públicas para exploração de linhas intermunicipais de transporte coletivo e adjudicar a execução dos serviços;
Vapreciar e decidir sobre:
a)assuntos de engenharia de tráfego em geral, nas áreas de jurisdição ou responsabilidade do Estado;
b)tarifas e matérias inter-relacionadas com agências ou terminais rodoviários;
c)matérias alusivas ao cumprimento da regulamentação do transporte de cargas;
d)extensão, prolongamento, alteração e mudança de itinerário de linhas de ônibus;
e)criação ou extinção de linhas intermunicipais, assim como aumento, diminuição, alteração e cancelamento de horários;
f)qualidade dos serviços prestados pelos concessionários de linhas intermunicipais jurisdicionadas à SUTEG;
g)pedidos de transferência, renovações e rescisões de contratos de concessão de linhas intermunicipais;
h)suspensão de linha e cassação de autorização ou concessão para exploração dos serviços de transporte coletivo intermunicipal de passageiros;
i)autorização ou concessão para exploração de linhas de transporte coletivo de passageiros, e
VIpraticar outros atos referentes à administração dos serviços de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros no Estado de Goiás, previstos no respectivo regulamento.
Parágrafo único- Das decisões do Conselho Fiscal de Tráfego caberá recurso voluntário ao Conselho de Transportes Coletivos.

CAPÍTULO II

No Nível de Assessoramento

Art. 14.
- Compete à Chefia de Gabinete:
Iprestar assistência ao Diretor-Geral no desempeno de suas atribuições e compromissos oficiais e particulares;
IIexercer o controle das atividades burocráticas do Gabinete do Diretor-Geral;
IIIorientar e coordenar os assuntos relativos a relações públicas;
IVcoordenar a agenda do Diretor-Geral;
Vdesenvolver outras atividades correlatas;
Art. 15.
- Compete à Assessoria Geral:
Iexecutar as atividades burocráticas do Gabinete do Diretor-Geral;
IIpreparar expedientes, relatórios e outros documentos de interesse geral da SUTEG;
IIIcontrolar a legitimidade de atos administrativos;
IVdesenvolver outras atividades correlatas.
Art. 16.
- Compete à Coordenadoria de Planejamento;
Icontactar com o Nucleo Setorial de Planejamento e Coordenação da Secretaria de Transportes, visando a implementação e o estímulo do fluxo de informações para planejamento;
IIplanejar e coordenar a formação e a revisão dos programas de trabalho da SUTEG;
IIIpromover estudos para fixação e revisão de valores de tarifas e taxas;
IVintegrar a ação de planejamento da Secretaria de Transportes;
Velaborar relatórios de atividades de sua área de competência, encaminhando-os ao Núcleo Setorial de Planejamento e Coordenação da Secretaria de Transportes;
VIdesenvolver outras atividades correlatas.
Art. 17.
- Compete à Procuradoria Judicial:
Iprestar assistência jurídica à SUTEG, representando-a, ativa ou passivamente, perante qualquer foro ou juízo, por delegação expressa do Diretor-Geral;
IIdesenvolver atividades de natureza jurídica relacionadas a assuntos administrativos, compreendendo:
a)emissão de pareceres sobre aplicação de leis, decretos, regulamentos, normas e instruções referentes às atividades da SUTEG, bem com interpretação da legislação de modo geral;
b)elaboração de contratos, distratos, aditivos, convênios e rescisões;
c)emissão de pareceres específicos sobre processos administrativos individuais;
IIIdesenvolver atividades de natureza jurídica na área contenciosa, compreendendo:
a)proposição, defesa e acompanhamento de ações trabalhistas e outras, de modo geral;
b)interposição e acompanhamento de recursos judiciais junto às instância superiores;
IVdesenvolver atividades relacionadas com o levantamento e a organização da documentação relativa ao patrimônio imobiliário da SUTEG;
Vdesenvolver atividades relacionadas com a organização, o controle e a administração da biblioteca jurídica de SUTEG;
VIdesenvolver outras atividades correlatas.
Parágrafo único- A Procuradoria Judicial é órgão diretamente subordinado à Diretoria-Geral e integrante do sistema administrativo da SUTEG como unidade complementar de sua estrutura, equiparada às Diretorias.

CAPÍTULO III

No Nível de Execução Programática

SEÇÃO I

Das Diretorias

Art. 18.
- Compete basicamente às Diretorias:
IPlanejar e coordenar, em conjunto com a Coordenadoria de Planejamento, o elenco de programas e projetos a serem executados, relativos às atividades da SUTEG;
IIintegrar a ação das respectivas unidades organizacionais, visando a obtenção dos resultados estabelecidos nos planos de trabalho;
IIIanalisar a eficiência operacional e avaliar os resultados obtidos, traduzindo-os em relatórios de atividades;
IVadministrar racionalmente os recursos disponíveis, combatendo toda e qualquer forma de desperdício;
Vdesenvolver outras atividades correlatas.

SEÇÃO II

Da Diretoria AdministrativoFinanceira

Art. 19.
- Compete à Diretoria Administrativo-Financeira:
Idesenvolver atividades relacionadas com:
a)administração de Pessoal;
b)desenvolvimento de recursos humanos;
c)treinamento de pessoal;
d)execução de serviços de protocolo, telecomunicações, documentação e arquivo;
e)administração da sede do órgão;
f)administração do patrimônio;
g)serviços de transportes;
h)serviços de compras;
i)serviços de tesouraria;
j)serviços de execução orçamentária;
l)serviços de contabilidade financeira e patrimonial;
IIsupervisionar as atividades afetas ás unidades administrativas que a integram;
IIIdesenvolver outras atividades correlatas.
Art. 20.
- Compete à Assistência da Diretoria Administrativo-Financeira desenvolver:
Iatividades de apoio à execução das tarefas a cargo da Diretoria;
IIatividades de controle de andamento interno e externo de processos de interesse da Diretoria;
IIIatividades de relações públicas da Diretoria;
IVoutras atividades correlatas.
Art. 21.
- Compete ao Departamento de Recursos Humanos desenvolver:
Iatividades relacionadas com a administração de pessoal, compreendendo:
a)proposições de elogios e de aplicação de penas disciplinares de acordo com a lei;
b)provimento, registro e movimentação de pessoal;
c)controle e apuração de freqüência;
d)preparação e processamento da folha de pagamento;
e)cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais relativas ao pessoal;
f)orientação e aplicação da legislação de pessoal, referente a direitos, vantagens, deveres, responsabilidade e ações disciplinares;
g)administração de cargos e salários;
h)avaliação de desempenho funcional;
i)promoção social junto a servidores e familiares;
j)seleção e treinamento de pessoal;
IIoutras atividades correlatas.
Art. 22.
- Compete à Divisão Financeira de Pessoal:
Iinformar processos relativos a vantagens pecuniárias dos servidores;
IIdesenvolver as atividades necessárias à confecção da folha de pagamento;
IIIexecutar as atividades de organização, controle e manutenção de fichas financeiras individuais dos servidores;
IVfornecer, ao setor competente, os elementos necessários ao cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais relativas ao pessoal;
Vdesenvolver outras atividades correlatas.
Art. 23.
- Compete à Divisão de Registro e Cadastro:
Iinformar processas relativos a direitos, obrigações e vantagens dos servidores;
IIdesenvolver atividades relacionadas com cadastramento de pessoal e organização do fichário geral de anotações funcionais, bem como ações ligadas ao cadastramento de motoristas utilizados pelas empresas, com o respectivo registro e expedição dos documentos de identificação;
IIImanter controle do quadro de servidores e de sua movimentação;
IVdesenvolver atividades relacionadas com registro de freqüência, prestação de serviços extraordinários e concessão de férias e licenças;
Vdesenvolver outras atividades correlatas.
Art. 24.
- Compete ao Departamento de Apoio Administrativo desenvolver:
Iatividades relacionadas com o apoio administrativo necessário ao funcionamento de SUTEG, compreendendo:
a)serviços administrativos e auxiliares relativos a expedientes, protocolo, telecomunicações, documentação e arquivo;
b)serviços de administração da sede, referentes a zeladoria, segurança e serviços gerais;
c)controle físico-financeiro dos bens patrimoniais e administração dos bens imóveis da SUTEG;
d)manutenção e reparo de móveis, utensílios e equipamentos de escritório;
e)administração do estoque de material de expediente;
f)distribuição e controle de veículos para o pessoal;
g)legalização e renovação de licenciamento de veículos e respectivos seguros;
h)previsão de necessidade, controle e aquisição de materiais e equipamentos;
IIoutras atividades correlatas.
Art. 25.
- Compete à Divisão de Operações Gerais:
Icoordenar os serviços de portaria, limpeza, copa e conservação na sede do órgão;
IIdesenvolver atividades relacionadas com o controle interno do serviço de telefonia;
IIIdesenvolver atividades relacionadas com a manutenção e conservação dos veículos da SUTEG, bem como sua utilização por servidores do órgão;
IVdesenvolver atividades relacionadas com o registro, o controle e a postagem de correspondências recebida e expedidas;
Vdesenvolver atividades ligadas aos serviços de comunicação e arquivo do órgão, com a execução e atualização de anotações referentes d ao andamento de processos, bem como com a sua incineração, quando autorizada e observada a legislação aplicável;
VIdesenvolver outras atividades correlatas.
Art. 26.
- Compete à Divisão de Material e Compras desenvolver:
Iatividades relacionadas com o planejamento, a execução, a coordenação e o controle dos serviços de compras da autarquia, promovendo, observada a legislação, a aquisição dos materiais e equipamentos necessários ao órgão;
IIatividades destinadas à previsão de necessidade, ao estudo de mercado, ao recebimento e à aceitação de materiais e equipamentos, à elaboração e atualização de listas de preços dos materiais de consumo mais freqüente;
IIIatividades visando o controle de entrada, saída, guarda e distribuição de materiais, através de estatísticas, levantamentos, relatórios, inspeções, termos e balancetes;
IVoutras atividades correlatas.
Art. 27.
- Compete à Divisão de Patrimônio e Almoxarifado desenvolver:
Iatividades relacionadas com o levantamento anual das necessidades de estoque de material de consumo, organização e atualização do respectivo registro e atendimento das requisições;
IIatividades destinadas ao cadastramento e ao registro dos bens móveis e imóveis da SUTEG, bem como ao chapeamento dos bens móveis e á sua baixa, quando inservíveis;
IIIo controle dos bens de consumo e móveis utilizados nos terminais rodoviários de passageiros;
IVoutras atividades correlatas.
Art. 28.
- Compete ao Departamento de Tesouraria desenvolver:
Iatividades relacionadas com:
a)pagamento de despesas autorizadas;
b)exame de documentos, para efeitos de verificação do cumprimento dos requisitos legais;
c)recebimento de numerário constitutivo da receita do órgão;
d)guarda de valores e controle da respectiva movimentação;
e)abertura de contas e recolhimento de importâncias, subentendo-as à Diretoria Administrativo-Financeira;
f)controle de entrada e saída de numerário e do saldo existente;
IIoutras atividades correlatas.
Art. 29.
- Compete ao Departamento de Controle Econômico desenvolver:
Iatividades relacionadas com a coordenação, o controle e a supervisão dos serviços referentes à arrecadação das receitas da SUTEG;
IIoutras atividades correlatas.
Art. 30.
- Compete à Divisão de Controle desenvolver:
Io controle dos débitos das empresas, bem como das receitas do órgão, registrando as fases de arrecadação e recolhimento;
IIatividades visando a cobrança de multas, tarifas e taxas;
IIIoutras atividades correlatas.
Art. 31.
- Compete à Divisão Financeira desenvolver:
Iatividades relacionadas com lançamentos contábeis diários e com o controle sintético e analítico da despesa e da receita;
IIatividades para a elaboração de balancete mensais de contas sintéticas e para o controle de processos de suplementação de quadros de cotas e outros de interesse da área;
IIIoutras atividades correlatas.
Art. 32.
- Compete ao Departamento de Contabilidade desenvolver:
Iatividades relacionadas com serviços de contabilidade orçamentária e financeira, compreendendo;
a)planejamento, organização, controle e coordenação dos programas financeiros da SUTEG;
b)supervisão da elaboração do balanço anual do órgão e participação na elaboração do orçamento;
IIoutras atividades correlatas.
Art. 33.
- Compete à Divisão de Contabilidade Orçamentária desenvolver:
Io controle das despesa, com observância das limitações financeiras e da programação orçamentária;
IIatividades relacionadas com o registro analítico das despesas, bem como com a emissão e o controle de notas de movimentação financeira;
IIIatividades destinadas ao controle dos saldos das notas de movimentação financeira globais, bem assim à liquidação de despesas;
IVoutras atividades correlatas.
Art. 34.
- Compete à Divisão de Contabilidade Financeira desenvolver:
Iatividades destinadas ao registro dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da SUTEG, bem como ao controle de contas bancárias;
IIatividades destinadas à elaboração de balancetes mensais e do balanço anual do órgão, bem como ao controle, registro e escrituração da receita e da despesa previstas no orçamento;
IIIa escrituração das contas financeiras e de compensação, conforme boletins diários expedidos pelo Departamento de Tesouraria, bem como das contas patrimoniais;
IVregistros analíticos e sintéticos, orçamentários, financeiros e patrimoniais, através de sistema mecanizado;
Voutras atividades correlatas.

SEÇÃO III

Da Diretoria de Obras

Art. 35.
- Compete à Diretoria de Obras:
Idesenvolver atividades relacionadas como:
a)elaboração de projetos;
b)execução de serviços de topografia, aerofotogramétricos, fotográficos e de cartografia;
c)serviços de desenho;
d)execução e fiscalização de obras de terminais rodoviários, vias especiais e expressas, pontos de parada e outras obras de interesse da SUTEG;
IIsupervisionar as atividades afetas às unidades administrativas que a integram;
IIIdesenvolver outras atividades correlatas.
Art. 36.
- Compete à Assistência da Diretoria de Obras desenvolver:
Iatividades de apoio à execução das tarefas a cargo da Diretoria;
IIatividades de controle do andamento interno e externo de processos de interesse da Diretoria;
IIIatividades de relações públicas da Diretoria;
IVoutras atividades correlatas.
Art. 37.
- Compete ao Departamento de Estudos e Projetos desenvolver:
Iatividades relacionadas com elaboração de projetos de terminais rodoviários e outras obras, compreendendo:
a)promoção de estudos para elaboração de projetos;
b)escolha e obtenção de áreas para construção de terminais;
c)promoção de estudos sobre utilização de áreas contíguas aos terminais;
d)delimitações de áreas a serem objeto de desapropriação;
e)serviços de desenho em geral;
IIoutras atividades correlatas.
Art. 38.
- Compete à Divisão de Estudos e Projetos desenvolver:
Iatividades relacionadas com estudos e projetos destinados à consecução dos objetos da SUTEG, abrangendo estudos fotogramétricos, fotográficos e cartográficos, bem como a elaboração de projetos em geral;
IIatividades necessárias ao estabelecimento de normas de melhor utilização de áreas contíguas aos terminais, abrangendo a elaboração dos projetos respectivos;
IIIoutras atividades correlatas.
Art. 39.
- Compete à Divisão de Desenho desenvolver:
Iatividades relacionadas com a execução de serviços de desenho em geral, de interesse da SUTEG;
IIoutras atividades correlatas.
Art. 40.
- Compete ao Departamento de Construção desenvolver:
Iatividades relacionadas com construção, reforma e conservação de terminais rodoviários e outras obras, compreendendo:
a)construção, diretamente ou através de terceiros, de obras de interesse da SUTEG;
b)orientação, fiscalização e supervisão de obras de interesse da SUTEG, cuja execução seja delegada a terceiros;
c)conservação e reforma de terminais rodoviários;
IIoutras atividades correlatas.
Art. 41.
- Compete à Divisão de Obras desenvolver:
Iatividades visando a construção, por via direta ou através de delegação a terceiros, de terminais rodoviários, portos, aeródromos, vias expressas, pontos de parada e outras obras a cargo da SUTEG, executando as respectivos medições.
IIatividades relacionadas com a fiscalização de obras da SUTEG, cuja execução seja delegada a terceiros;
IIIatividades visando a execução de projetos de instalação, nos terminais, de circuitos internos de rádio e televisão e de sistemas de informações, através de aparelhos elétricos ou eletrônicos;
IVoutras atividades correlatas.
Art. 42.
- Compete à Divisão de Conservação e Reforma de Terminais desenvolver:
Iatividades destinadas à conservação e ás reformas a serem feitas nos terminais rodoviários, abrangendo execução, orientação e fiscalização de obras e serviços concernentes a consertos, reparos, reformas e modificações na edificação e nas instalações elétricas e hidráulicas, bem como nas áreas pertencentes aos terminais e nas zonas contíguas, por prolongamento de obras;
IIatividades visando a realização de vistorias periódicas nos terminais, para levantamento de danos e irregularidades existentes, bem como a prestação de assistência permanente às instalações elétricas, hidráulicas e de esgoto;
IIIoutras atividades correlatas.

SEÇÃO IV

Da Diretoria de Transportes

Art. 43.
- Compete à Diretoria de Transportes:
Idesenvolver atividades relacionadas com:
a)planejamento, coordenação e supervisão dos serviços de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros e cargas no Estado de Goiás;
b)criação, alteração ou extinção de linhas e horários, fixação ou supressão de secciona mentos e itinerários de linha e estabelecimento ou alteração de pontos de partidas, chegada e seção;
c)estudos, levantamentos e estatísticas necessários aos serviços de transporte coletivo de passageiros;
d)fixação e cobrança de tarifas, bem como a respectiva revisão;
e)planejamento, coordenação, controle e supervisão dos serviços referentes à fiscalização do transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros e cargas no Estado de Goiás;
f)registro, controle e vistoria mecânica dos veículos utilizados no transporte intermunicipal de passageiros;
g)registro e controle de motoristas utilizados pelas empresas;
h)fiscalização, supervisão e administração de terminais rodoviários de passageiros e cargas;
i)aeródromos, transportadoras rodoviárias de cargas e companhias de táxis aéreos;
IIsupervisionar as atividades afetas ás unidades administrativas que a integram;
IIIdesenvolver outras atividades correlatas.
Art. 44.
- Compete à Assistência da Diretoria de Transportes desenvolver:
Iatividades de apoio à execução das tarefas a cargo da Diretoria;
IIatividade de controle de andamento interno e externo de processos de interesse da Diretoria.
IIIatividades de relações públicas da Diretoria;
IVoutras atividades correlatas.
Art. 45.
- Compete ao Departamento de Transportes de Passageiros e Cargas desenvolver:
Iatividades relacionadas com o planejamento, a coordenação e a supervisão dos serviços de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros e cargas no Estado de Goiás, compreendendo:
a)estudos de viabilidade técnicoeconômica e outros necessários à implantação de serviços e linhas;
b)estudos, levantamentos e estatísticas necessários aos serviços de transporte coletivo de passageiros;
c)fixação e cobrança de tarifas, bem como a respectiva revisão;
IIoutras atividades correlatas.
Art. 46.
- Compete à Divisão de Implantação de Linhas desenvolver:
Iatividades objetivando a criação, alteração ou extinção de linhas e horários, bem como autorização e permissão para seu uso:
IIatividades visando a fixação ou a supressão de junto e itinerários de linhas, bem como o estabelecimento ou a alteração de pontos de partida, chegada e seções;
IIIatividades de assessoramento e assistência aos municípios quanto ao planejamento dos seus serviços de transportes, à implantação de serviços, à fiscalização e ao controle do sistema existente, à legislação e á administração do sistema intermunicipal de passageiros;
IVoutras atividades correlatas.
Art. 47.
- Compete à Divisão de Estudos, Levantamentos e Estatística desenvolver:
Iatividades relacionadas com levantamentos e cálculos de coeficientes de utilização de passageiros e elaboração, controle e expedição de quadro de horários de linhas;
IIatividades com vistas à fixação do número de ônibus e de horários necessários à demanda de passageiros;
IIIatividades visando a organização e a constante atualização do cadastro de linhas intermunicipais, controlando os vencimentos dos respectivos contratos de concessão ou de autorização;
IVatividades visando o controle do movimento de passageiros;
Voutras atividades correlatas.
Art. 48.
- Compete à Divisão de Tarifas e Custos desenvolver:
Iatividades relacionadas com a fixação, cobrança, controle e revisão de tarifas, com base em mapas estatísticos atualizados das variações de custos dos insumos de transporte que compõem a planilha tarifária;
IIatividades relacionadas com a execução de levantamentos quilométricos necessários à implantação de linha ou alteração de itinerário;
IIIoutras atividades correlatas.
Art. 49.
- Compete ao Departamento de Controle e Fiscalização desenvolver:
Iatividades relacionadas com o planejamento, a coordenação, o controle e a supervisão dos serviços referentes á fiscalização do transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros e cargas no Estado de Goiás, compreendendo:
a)registro e controle de veículos e vistorias mecânicas periódicas;
b)estudos referentes à inclusão ou substituição de veículos, bem como ao recebimento, á conferência e fiscalização dos respectivos seguros;
c)registro e cadastramento de motoristas;
d)controle e fiscalização dos serviços de transporte de passageiros;
e)exame dos serviços especiais de transporte coletivo;
IIoutras atividades correlatas.
Art. 50.
- Compete à Divisão de Controle de Veículos e Vistoria Mecânica desenvolver:
Iatividades relacionadas com registro, controle e vistorias mecânicas dos veículos utilizados pelas empresas, bem como com a inclusão, exclusão ou substituição de veículos;
IIatividades relacionadas com o controle e a fiscalização dos seguros dos veículos, bem como com a organização e atualização constante do fichário das frotas das transportadoras;
IIIoutras atividades correlatas.
Art. 51.
- Compete à Divisão de Controle e Fiscalização desenvolver:
Iatividades relacionadas com a fiscalização dos serviços permitidos ou concedidos bem como com o fiel cumprimento dos respectivos contratos, inclusive a lavratura e o controle de autos de infração.
IIatividades de fiscalização dos serviços de vendas de passagens e arrecadação de taxas;
IIIatividades concernentes à expedição de licenças para viagens extraordinárias, de reforço, sem caráter de linha, de turismo, com fins não comerciais e sob o regime de fretamento;
IVatividades ligadas à apreensão de veículos, nos casos previstos na legislação;
Voutras atividades correlatas.
Art. 52.
- Compete ao Departamento de Terminais desenvolver:
Iatividades relacionadas com a fiscalização, a supervisão e a administração dos terminais rodoviários de passageiros e cargas de propriedade da SUTEG, na Capital e no interior do Estado, compreendendo:
a)serviços relativos à administração dos terminais, inclusive quanto aos atendimento das necessidades de material permanente e de expediente:
b)organização e orientação dos serviços de limpeza, conservação e segurança nas áreas dos terminais;
c)organização e orientação da movimentação de veículos e passageiros nas áreas dos terminais, oferecendo sugestões quanto à sua melhor utilização;
d)controle das atividades de arrecadação e recolhimento de taxas, aluguéis e outros valores:
e)controle de atividades relacionadas com locação de módulos de bilheteria, unidades comerciais e pontos de táxis;
f)organização e controle dos serviços de recebimento, guarda e entrega de bagagens;
g)supervisão das prestações de contas dos responsáveis pela administração dos terminais;
h)cadastro de aeródromos, transportadoras rodoviárias de cargas e empresas de táxis aéreos;
i)construção de aeródromos e terminais de cargas;
IIoutras atividades correlatas
Art. 53.
- Compete à Divisão de Terminais do Interior desenvolver:
Itodas as atividades relacionadas com o controle da administração dos terminais de passageiros de propriedade da SUTEG localizados no interior do Estado, notadamente:
a)atendimento das necessidades de material permanente e de expediente;
b)arrecadação e recolhimento de taxas, aluguéis e outros valores;
c)serviços de limpeza, conservação e segurança;
d)locação de unidades comerciais e módulos de bilheterias;
e)controle das prestações de contas dos responsáveis pela administração;
IIoutras atividades correlatas.
Art. 54.
- Compete à Divisão de Terminais da Capital Desenvolver:
Itodas as atividades relacionadas com o controle da administração dos terminais de passageiros de propriedade da SUTEG localizados na Capital do Estado, notadamente:
a)atendimento das necessidades de material permanente e de expediente;
b)arrecadação e recolhimento de taxas, aluguéis e outros valores;
c)serviços de limpeza, conservação e segurança;
d)locação de unidades comerciais e módulos de bilheterias;
e)controle das prestações de contas dos responsáveis pela administração;
IIoutras atividades correlatas.
Art. 55.
- Compete à Divisão de Aeródromos e Terminais de Cargas desenvolver:
Iatividades visando o cadastramento de aeródromos, transportadoras rodoviárias de cargas e empresas de táxis aéreos existentes no Estado;
IIestudos de modo a colaborar na elaboração de projetos nas áreas de terminais de cargas e aeródromos;
IIIestudos de modo a colaborar na indicação de pólos geradores de cargas para construção dos respectivos terminais;
IVatividades visando o levantamento e a classificação do fluxo de cargas no Estado.
Voutras atividades correlatas.

TÍTULO IV

Das Atribuições das Chefias das Unidades Integrantes da

CAPÍTULO I

No Nível de Direção Superior

Art. 56.
- São atribuições do Diretor-Geral:
Idirigir, orientar e coordenar as atividades da autarquia, promovendo sua administração geral, em estrita observância das disposições legais;
IIcumprir e fazer cumprir este regulamento e as decisões dos órgãos colegiados, zelando pela execução dos programas, negócios e diretrizes que visem o alcance dos objetivos da SUTEG;
IIIdelegar competência específica do seu cargo aos Diretores e ao Chefe da Procuradoria Judicial;
IVrepresentar a SUTEG, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele;
Vfirmar contratos, e convênios em nome da SUTEG, como parte ou interveniente, observada a legislação;
VIalienar bens da SUTEG ou sobre eles constituir ônus e aceitar ou recusar doações, em nome da autarquia, tudo mediante prévia manifestação do Conselho Diretor e autorização do Chefe do Poder Executivo;
VIIadquirir ou autorizar a aquisição de bens e equipamentos, de acordo com as normas legais;
VIIIordenar despesas e movimentar os recursos da autarquia, requisitando e autorizando suprimento de numerário, bem como assinar, em conjunto com o Chefe do Departamento de Tesouraria, os cheques e ordens de pagamento emitidos pela SUTEG;
IXaprovar o cronograma de gastos e prioridades das despesas a serem efetuadas;
Xdecidir sobre propostas de adjudicação de serviços;
XIencaminhar à Junta Fiscal e de Julgamento e ao Conselho Fiscal de Tráfego, devidamente instruídos, os processos que tratem de matéria alusiva às suas respectivas competências;
XIIaprovar o cronograma físico-financeiro das obras a serem executadas;
XIIIassinar contratos de locação e termos de permissão ou autorização de uso de áreas e pontos comerciais nos terminais, observadas as normas legais aplicáveis;
XIVaplicar, aos servidores da SUTEG, normas disciplinares pertinentes ao seu regime jurídico;
XVconceder, aos servidores da SUTEG, diárias e outras vantagens previstas na legislação;
XVIelogiar servidores;
XVIIpraticar os atos de provimento e vacância referentes aos servidores da SUTEG, observada a legislação;

XVIII - designar e dispensar servidores da SUTEG, bem como conceder-lhes licenças, observada a legislação;

XIXaprovar a escala anual de férias dos servidores da SUTEG;
XXdespachar diretamente com o Secretário de Transportes e com o Governador do Estado;
XXIdesempenhar outras tarefas compatíveis com a posição e as determinadas pelo Chefe do Poder Executivo, bem como outras atribuições expressas ou implícitas neste regulamento, no Regulamento do Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Goiás e em outras normas legais.
Art. 57.
- As atribuições dos membros dos órgãos colegiados integrantes da estrutura organizacional básica da SUTEG serão estabelecidos nos respectivos regimentos internos.

CAPÍTULO II

No Nível de Assessoramento

Art. 58.
- São atribuições do Chefe de Gabinete:
Iassistir o Diretor-Geral no desempenho de suas atribuições e compromissos oficiais;
IIcoordenar a agenda do Diretor-Geral;
IIIdespachar diretamente com o Diretor-Geral;
IVdistribuir os serviços a cargo da unidade que chefia, coordenando e orientando sua execução;
Vpromover as relações públicas do Diretor-Geral;
VIsubmeter à consideração do Diretor-Geral os assuntos que fujam à sua competência;
VIIdesempenhar outras tarefas compatíveis com a posição e as determinadas pelo Diretor-Geral.
Art. 59.
- São atribuições do Chefe da Assessoria Geral:
Iassessorar o Diretor-Geral;
IIdistribuir os serviços a cargo da unidade que chefia, coordenando e orientando sua execução;
IIIdespachar diretamente com o Diretor-Geral;
IVpesquisar, em publicações especializadas, assuntos de interesse do órgão e providenciar traduções, se for o caso;
Vcontrolar a legitimidade de atos administrativos;
VIsubmeter à apreciação do Diretor-Geral os assuntos que fujam à sua competência;
VIIdesempenhar outras tarefas compatíveis a posição e as determinadas pelo Diretor-Geral.
Art. 60.
- São atribuições do Chefe da Coordenadoria de Planejamento:
Ipromover a integração funcional entre o setor onde atua e o Núcleo Setorial de Planejamento e Coordenação da Secretaria de Transportes;
IIcoordenar a elaboração dos planos de trabalho e da proposta orçamentária da autarquia;
IIIlevar a efeito, em conjunto com o Núcleo Setorial de Planejamento e Coordenação da Secretaria de Transportes, programas de reforma e coordenação administrativa;
IVacompanhar a execução do orçamento e produzir dados para sua reformulação e aperfeiçoamento;
Vproduzir elementos e evidências facilitadoras da correta avaliação dos resultados dos programas de trabalho da autarquia;
VIpromover coleta de informações técnicas, quando solicitadas pelo Núcleo Setorial de Planejamento e Coordenação da Secretaria de Transportes;
VIIdistribuir os serviços a cargo da unidade que chefia, coordenando e orientando sua execução;
VIIIdespachar diretamente com o Diretor-Geral;
IXsubmeter à apreciação do Diretor-Geral os assuntos que fujam à sua competência;
Xdesempenhar outras tarefas compatíveis com a posição e as determinadas pelo Diretor-Geral.
Art. 61.
- São atribuições do Chefe da Procuradoria Judicial:
Idistribuir os serviços a cargo da unidade que chefia, coordenando e orientando sua execução;
IIassessorar o Diretor-Geral nos assuntos que envolvam matéria de natureza jurídica;
IIIassinar, juntamente com o Diretor, na condição de assistente, os contratos, convênios e ajustes celebrados pela SUTEG;
IVprestar informações sobre assuntos de sua especialidade;
Vopinar, conclusivamente, nos processos submetidos à sua apreciação;
VIcolaborar na elaboração de quaisquer atos que exijam orientação jurídica;
VIIrepresentar a SUTEG, ativa e passivamente, perante qualquer foro ou juízo, por delegação expressa do Diretor-Geral;
VIIIexaminar os pareceres jurídicos emitidos em processos submetidos à apreciação da Procuradoria Judicial, adotando-os ou não, através de despacho, que, na segunda hipótese, deverá ser fundamentado, e encaminhar os processos à consideração final do Diretor-Geral;
IXdespachar diretamente com o Diretor-Geral;
Xsubmeter à apreciação do Diretor-Geral os assuntos que fujam à sua competência;
XIdesempenhar outras tarefas compatíveis com a posição e as determinadas pelo Diretor-Geral.

CAPÍTULO III

No Nível de Execução Programática

SEÇÃO I

Das Diretorias

Art. 62.
- São atribuições básicas de cada Diretor:
Idirigir a execução dos programas e projetos da SUTEG, na área de atuação de sua Diretoria;
IIdespachar diretamente com o Diretor-Geral;
IIIpromover reuniões com os responsáveis por unidades nos níveis departamental e divisional, para coordenação das atividades da Diretoria;
IVsubmeter à apreciação do Diretor-Geral os assuntos que fujam à sua competência;
Vdelegar competência específica do seu cargo, com conhecimento prévio do Diretor-Geral;
VIpraticar atos da competência do Diretor-Geral, por delegação deste;
VIIdistribuir o pessoal lotado na respectiva Diretoria, conforme as necessidades e as conveniências do serviço;
VIIImanifestar-se sobre a escala de férias do pessoal da respectiva Diretoria;
IXopinar, conclusivamente, nos processos submetidos à sua apreciação;
Xvisar informações, documentos e minutas expedidos ou divulgados pela Diretoria;
XIcolaborar a Coordenadoria de Planejamento na elaboração de manuais de serviços e do orçamento geral da autarquia;
XIIdecidir sobre assuntos de sua competência e opinar sobre os que dependam de decisões superiores;
XIIIdespachar com os chefes das unidades hierarquicamente subordinadas;
XIVsolicitar a concessão de diárias aos servidores da respectiva Diretoria;
XVindicar, ao Diretor-Geral, servidores para ocuparem funções de chefia das unidades integrantes da respectiva Diretoria;
XVIapresentar ao Diretor-Geral, até o último dia do mês de janeiro de cada ano, relatório das atividades da Diretoria no ano anterior;
XVIIsugerir ao Diretor-Geral a adoção de medidas de ordem administrativa ou legal que objetivem maior eficiência dos serviços sob sua responsabilidade;

XVIII - desempenhar outras tarefas compatíveis com a posição e as determinadas pelo Diretor-Geral.

SEÇÃO II

Da Diretoria Administrativo-Financeira

Art. 63.
- São atribuições específicas do Diretor Administrativo-Financeiro:
Isugerir ao Diretor-Geral o oferecimento aos servidores do órgão de cursos de treinamento e especialização;
IIpropor ao Diretor-Geral a escala anual de férias dos servidores do órgão, ouvido previamente cada Diretor;
IIIsugerir ao Diretor-Geral a adoção de medidas disciplinares aplicáveis aos servidores do órgão, observada a legislação;
IVlotar servidores nas diversas unidades integrantes da estrutura organizacional da SUTEG;
Vpropor ao Diretor-Geral a expedição de atos de elogios a servidores;
VIautorizar a utilização, por servidores, dos veículos do órgão;
VIIvisar documentos relacionados com a movimentação de numerário;
VIIIassinar notas de movimentação financeira, ordens de pagamento e outros documentos correlatos;
IXautorizar o atendimento das requisições de materiais;
Xdesempenhar outras tarefas compatíveis com a posição e as determinadas pelo Diretor-Geral.
Art. 64.
- São atribuições específicas do Assistente da Diretoria Administrativo-Financeira:
Idespachar diretamente com o Diretor Administrativo-Financeiro;
IIassessorar o Diretor Administrativo-Financeiro na pesquisa de assuntos de interesse da área;
IIIcontrolar a legitimidade de atos administrativos praticados pelo Diretor Administrativo-Financeiro, bem como pelas unidades integrantes da Diretoria;
IVcoordenar a execução das atividades burocráticas da Diretoria;
Vpreparar despachos e demais atos a serem assinados pelo Diretor Administrativo-Financeiro;
VIacompanhar processos;
VIIdesempenhar a função de relações públicas da Diretoria;
VIIIresponder pela Diretoria Administrativo-Financeira nas ausências do respectivo Diretor;
IXdesempenhar outras tarefas compatíveis com a posição e as determinadas pelo Diretor Administrativo Financeiro.
Art. 65.
- São atribuições específicas do Chefe do Departamento de Recursos Humanos:
Icoordenar os trabalhos relativos às divisões integrantes do Departamento;
IIdespachar diretamente com o Diretor Administrativo-Financeiro;
IIIpreencher e remeter, à Secretaria da Administração, ficha individual de acompanhamento de desempenho dos servidores da SUTEG, conforme disposto no art. 76 da Lei nº 10.460, de 22 de fevereiro de 1988;
IVorganizar, executar e coordenar a prática de atos referentes ao pessoal da autarquia, no tocante a admissão, lotação, exercício, promoção, readmissão, recrutamento, seleção e treinamento, dispensas e concessão de férias e licenças;
Vestudar, elaborar e propor a adoção de normas relativas a serviço de assistência social ao pessoal da SUTEG;
VIopinar sobre a conveniência de lotação e movimentação de servidores, tendo em vista a aptidão de cada um e o interesse do serviço;
VIIvisar informações e certidões expedidas pelas unidades integrantes do Departamento;
VIIIpromover estudos e elaborar normas, visando o desenvolvimento administrativo e o aumento de produtividade;
IXsugerir e orientar o ajustamento funcional dos servidores da SUTEG;
Xcoligir os elementos necessários à efetivação de promoções e encaminhá-los ao órgão competente;
XIsugerir ao Diretor Administrativo-Financeiro a expedição de atos de elogios e de aplicação de penas disciplinares, de acordo com a lei;
XIIsupervisionar a elaboração das folhas de pagamento;
XIIIsupervisionar o cumprimento de obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, relativamente aos servidores do órgão;
XIVdespachar processos e opinar sobre assuntos da competência do Departamento;
XVdesempenhar outras tarefas compatíveis com a posição e as determinadas pelo Diretor Administrativo-Financeiro.
Art. 66.
- São atribuições específicas do Chefe da Divisão Financeira de Pessoal:
Iinformar processos relativos a vantagens pecuniárias;
IIpreparar as folhas de pagamento do pessoal;
IIImanter atualizado o controle de fichas financeiras individuais dos servidores, bem como prepara os relatórios financeiros mensais;
IVprestar informações e fornecer certidões sobre assuntos de sua competência;
Vfornecer ao órgão competente os elementos necessários ao cumprimento de obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, relativamente aos servidores do órgão;
VIrepresentar a SUTEG junto à Secretaria da Administração e à Empresa Estadual de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Social - EMCIDEC, nos assuntos pertinentes a folhas de pagamento;
VIIpreparar e distribuir as declarações de rendimentos dos servidores;
VIIIfornecer ao Tribunal de Contas do Estado os elementos necessários à elucidação de possíveis dúvidas referentes a diferença remuneratórias pagas a servidores;
IXpreparar e encaminhar à Delegacia da Receita Federal em Goiás a DIRF mensal e anual e a RAIS anual;
Xdesempenhar outras tarefas compatíveis com a posição e as determinadas pelo Chefe do Departamento de Recursos Humanos.
Art. 67.
- São atribuições específicas do Chefe da Divisão de Registro e Cadastro:
Icadastrar o pessoal da autarquia, mantendo organizado o fichário geral de anotações funcionais;
IIinformar processos relativos a direitos e vantagens dos servidores;
IIIpromover o registro e controlar as anotações de ocorrências nas fixas individuais e nas carteiras de trabalho dos servidores;
IVcontrolar o quadro de servidores e sua movimentação;
Vcontrolar o registro de ponto e verificar a prestação de serviços extraordinários pelos servidores, para efeito de pagamento, encaminhando relatório mensal à Divisão Financeira de Pessoal;
VIprovidenciar, quando autorizados, os atos relativos a celebração e rescisão de contratos de trabalho;
VIIcontrolar e registrar a concessão de férias aos servidores;
VIIIprestar informações e fornecer certidões sobre assuntos de sua competência;
IXpreparar o mapa mensal de freqüência dos servidores;
Xcumprir a legislação aplicável ao pessoal da SUTEG;
XIproceder ao encaminhamento de servidores à Junta Médica Oficial do Estado, para inspeções com vistas à concessão e à prorrogação de licenças médicas, mantendo o devido controle;
XIIdesempenhar outras tarefas compatíveis com a posição e as determinadas pelo Chefe do Departamento de Recursos Humanos.
Art. 68.
- São atribuições específicas do Chefe do Departamento de Apoio Administrativo:
Icoordenar os trabalhos relativos às divisões integrantes do Departamento;
IIdespachar diretamente com o Diretor Administrativo-Financeiro;
IIIvisar informações e documentos expedidos pelas unidades integrantes do Departamento;
IVdespachar processos e opinar sobre assuntos da competência do Departamento;
Vsupervisionar a execução dos serviços de inspeção, guarda, manutenção, reparo, circulação e documentação dos veículos da SUTEG;
VIprovidenciar, quando autorizado, o atendimento das requisições de veículos para transporte de pessoal;
VIIexercer a administração do edifício-sede da SUTEG, zelando por sua conservação e segurança;
VIIIfornecer, à Procuradoria Judicial, dados para celebração de ajustes e contratos administrativos e, à Coordenadoria de Planejamento, os elementos que estejam a seu cargo para elaboração de manuais de serviços e especificações técnicas;
IXelaborar, rever e propor normas e instruções para execução de serviços sob sua responsabilidade;
Xsupervisionar as atividades de aquisição, guarda, controle e distribuição dos materiais e equipamentos necessários ao funcionamento da SUTEG;
XIsupervisionar a execução das atividades de registro, chapeamento e baixa dos bens móveis da SUTEG;
XIIdesempenhar outras tarefas compatíveis com a posição e as determinadas pelo Diretor Administrativo-Financeiro.
Art. 69.
- São atribuições específicas do Chefe da Divisão de Operações Gerais:
Iinformar processos relativos a assuntos da competência da Divisão;
IIexecutar e controlar os serviços de portaria, limpeza, copa e conservação na sede do órgão;
IIIexercer o controle interno dos serviços de telefonia da autarquia;
IVefetuar o registro e o controle das correspondências dirigidas à SUTEG e postar as que forem expedidas pelo órgão;
Vcoordenar, controlar e executar as atividades concernentes às áreas de comunicação e arquivo da SUTEG;
VIadotar providências que visem a melhoria dos serviços de comunicação da autarquia;
VIIproceder às anotações de andamentos de processos da SUTEG e mantê-las atualizadas;
VIIIpromover, quando autorizada, a incineração de processos, observada a legislação;
IXatender, quando autorizadas, as requisições de veículos para transporte de pessoal;
Xexecutar os serviços de inspeção, guarda, manutenção, reparos, circulação e documentação dos veículos da SUTEG;
XIdesempenhar outras tarefas compatíveis com a posição e as determinadas pelo Chefe do Departamento de Apoio Administrativo.
Art. 70.
- São atribuições específicas do Chefe da Divisão de Material e Compras:
Iinformar processos relativos a assuntos da Competência da Divisão;
IIplanejar, executar, coordenar e controlar as atividades concernentes à área de compras da autarquia;
IIIpromover a aquisição, quando autorizada e observada a legislação, dos materiais e equipamentos necessários ao funcionamento da SUTEG;
IVelaborar a previsão de necessidade, estudo de mercado, recebimento e aceitação de equipamentos e materiais indispensáveis às atividades da SUTEG;
Velaborar e manter atualizadas listas de preços dos materiais de consumo mais freqüente;
VIcontrolar a entrada e saída de materiais, bem como sua guarda e distribuição, elaborando estatísticas, levantamentos, relatórios, inspeções, termos e balancetes referentes à solicitação de guarda, distribuição e baixa de materiais;
VIIdesempenhar outras tarefas compatíveis com a posição e as determinadas pelo Chefe do Departamento de Apoio Administrativo.
Art. 71.
- São atribuições específicas do Chefe da Divisão de Patrimônio e Almoxarifado:
Iinformar processos relativos a assuntos de competência da Divisão;
IIefetuar o levantamento das necessidades de estoque do material do consumo, em cada exercício;
IIIprovidenciar, quando autorizado, o atendimento das requisições de material;
IVcadastrar os bens móveis e imóveis da SUTEG, mantendo seus registros permanentemente atualizados;
Vefetuar o registro e chapeamento dos bens móveis da SUTEG, bem como a sua respectiva baixa, quando inservíveis;
VIcontrolar os bens de consumo e os bens móveis utilizados nos terminais rodoviários de passageiros;
VIImanter atualizados os registros analíticos do sistema patrimonial;
VIIIdesempenhar outras tarefas compatíveis com a posição e as determinadas pelo Chefe do Departamento de Apoio Administrativo.
Art. 72.
- São atribuições específicas do Chefe do Departamento de Tesouraria:
Idespachar diretamente com o Diretor Administrativo-Financeiro;
IIassinar documentos e informações expedidos pelo Departamento;
IIIdespachar processos e opinar sobre assuntos da competência do Departamento;
IVefetuar o pagamento das despesas autorizadas;
Vexaminar documentos, verificando o cumprimento dos requisitos legais para o pagamento das despesas;
VIreceber o numerário constitutivo da receita da autarquia;
VIIpreparar ordens de crédito e cheques bancários destinados ao pagamento das despesas autorizadas;
VIIIexercer a guarda dos valores sob sua responsabilidade;
IXpromover o controle da movimentação de valores sob sua guarda, efetuando os registros competentes;
Xefetuar abertura de contas e depósitos bancários;
XIefetuar o recolhimento das importâncias relativas ao PASEP, ao FGTS, ao IRRF e á Previdência Social;
XIIcolaborar na prestação de contas da autarquia;
XIIIautenticar e datar documentos de despesas;
XIVmanter registros de forma a evidenciar, diariamente, as operações, de entrada e saída de numerário e o saldo existente, informando esses dados para escrituração contábil;
XVreceber o pagamento de multas pela infração de normas legais e regulamentares, bem como tarifas, taxas e emolumentos legalmente instituídos;
XVIorganizar o arquivo de procurações, registros de assinaturas e quaisquer outros sistemas de controle de identificação ou credenciamento de terceiros, para fins de pagamentos e restituições de valores, e mantê-los atualizados;
XVIIincumbir-se dos contatos com estabelecimentos de crédito, em assuntos de sua competência;

XVIII - expedir boletins diários das contas financeiras e de compensação, para o fim de escrituração;

XIXdesempenhar outras tarefas compatíveis com a posição e as determinadas pelo Diretor Administrativo-Financeiro.
Art. 73.
- São atribuições específicas do Chefe do Departamento de Controle Econômico:
Icoordenar os trabalhos relativos às divisões integrantes do Departamento;
IIdespachar diretamente com o Diretor Administrativo-Financeiro;
IIIvisar documentos e informações expedidos pelas unidades integrantes do Departamento;
IVdespachar processos e opinar sobre assuntos da competência do Departamento:
Vcoordenar, controlar e supervisionar a execução dos serviços referentes à arrecadação das receitas da SUTEG;
VIcoordenar e supervisionar as atividades de controle dos débitos das empresas, bem como as atividades de cobrança de multas e recebimento de taxas e tarifas legalmente instituídas;
VIIcoordenar e supervisionar as atividades referentes a lançamentos contábeis diários e a controle sintético e analítico da despesa e da receita;
VIIIcoordenar e supervisionar a elaboração de balancetes mensais de contas sintéticas e o controle de processos de suplementação de quadros de cotas e outros de interesse da área;
IXdesempenhar outras tarefas compatíveis com a posição e as determinadas pelo Diretor Administrativo-Financeiro.
Art. 74.
- São atribuições específicas do Chefe da Divisão de Controle:
Iinformar processos relativos a assuntos de competência da Divisão;
IImanter contatos com as empresas concessionárias e permissionárias de linhas e serviços, para tratar de assuntos de seu interesse paralisados na Divisão;
IIIexpedir certidões negativas de débitos, visadas pelo Chefe do Departamento de Controle Econômico;
IVcontrolar os débitos das empresas;
Vmanter registros da receita, em suas fases de arrecadação e recebimento;
VIemitir guias de recolhimento de multas, taxas, tarifas, emolumentos e outros valores constitutivos da receita da SUTEG;
VIIcalcular os respectivos valores e relacionar os autos de infração das empresas;
VIIIrelacionar diariamente os débitos das empresas;
IXnotificar as empresas nos casos de débitos incidentes;
Xmanter o registro das multas referentes à Taxa de Segurança do Tráfego Rodoviário;
XIorganizar e manter atualizadas fichas analíticas da situação financeira das empresas;
XIIdesempenhar outras tarefas compatíveis com a posição e as determinadas pelo Chefe do Departamento de Controle Econômico.
Art. 75.
- São atribuições específicas do Chefe da Divisão Financeira:
Iinformar processos relativos a assuntos de competência da Divisão;
IIproceder aos lançamentos contábeis diários;
IIIproceder ao controle sintético da receita e da despesa;
IVproceder ao controle analítico da receita e da despesa;
Vcontrolar normalmente o FGTS dos não-optantes;
VIelaborar balancetes mensais das contas sintéticas;
VIIproceder ao controle dos processos de suplementação de quadros de cotas;
VIIIdesempenhar outras tarefas compatíveis com a posição e as determinadas pelo Chefe do Departamento de Controle Econômico.
Art. 76.
- São atribuições específicas do Chefe do Departamento de Contabilidade:
Icoordenar os trabalhos relativos às divisões integrantes do Departamento;
IIdespachar diretamente com o Diretor Administrativo-Financeiro;
IIIvisar documentos e informações expedidos pelas unidades integrantes do Departamento;
IVdespachar processos e opinar sobre assuntos da competência do Departamento;
Vplanejar, organizar,controlar e coordenar as atividades e programas financeiros da SUTEG;
VIsupervisionar a elaboração do balanço anual do órgão e colaborar na do seu orçamento;
VIIdesempenhar outras tarefas compatíveis com a posição e as determinadas pelo Diretor Administrativo-Financeiro.
Art. 77.
- São atribuições atribuições específicas do Chefe da Divisão de Contabilidade Orçamentária:
Iinformar processos relativos a assuntos de competência da Divisão:
IIcontrolar as despesas, observando as limitações financeiras e a programação orçamentária;
IIIorganizar e manter atualizados os registros analíticos das despesas;
IVefetuar a emissão e o controle das notas de movimentação financeira;
Vexaminar documentos, verificando o cumprimento dos registros legais para pagamento de despesas;
VImanter contatos com firmas empreiteiras e fornecedores, para solução de problemas relacionados com pagamento de despesas;
VIImanter atualizados os saldos das notas de movimentação financeira globais;
VIIIproceder, quando autorizada, à liquidação de despesas;
IXdesempenhar outras tarefas compatíveis com a posição e as determinadas pelo Chefe do Departamento de Contabilidade.
Art. 78.
- São atribuições específicas do Chefe da Divisão de Contabilidade Financeira:
Iinformar processos relativos a assuntos de competência da Divisão;
IIregistrar os atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da SUTEG;
IIIorganizar e manter atualizado o controle de contas bancárias e afins;
IVcolaborar na elaboração do orçamento anual da SUTEG;
Velaborar balancetes mensais;
VIelaborar o balanço anual da autarquia;
VIImanter registro e controle da receita e da despesa previstas no orçamento, bem como sua escrituração;
VIIImanter controle do recolhimento das importâncias relativas ao PASEP;
IXregistrar os adiantamentos concedidos;
Xmanter o controle nominal dos débitos inscritos em restos a pagar;
XIescriturar as contas financeiras e de compensação, em consonância com boletins diários expedidos pelo Departamento de Tesouraria;
XIIescriturar as contas patrimoniais;
XIIIorganizar e manter atualizados registros analíticos, sintéticos, orçamentários, financeiros e patrimoniais de receita e despesa, através de sistema mecanizado;
XIVmanter controle de contas e faturas;
XVproceder à elaboração de comparativo da receita orçada com a arrecadada, para análise do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, submetendo ao Chefe do Departamento;
XVIdesempenhar outras tarefas compatíveis com a posição e as determinadas pelo Chefe do Departamento de Contabilidade.

SEÇÃO III

Da Diretoria de Obras

Art. 79.
- São atribuições específicas do Diretor de Obras:
Idirigir a execução das atividades da competência da Diretoria, relacionadas com a consecução dos objetivos da SUTEG na área de elaboração de projetos, execução e fiscalização de obras, serviços de desenho e levantamentos em geral, conservação e reforma de terminais rodoviários de passageiros;
IImanifestar-se conclusivamente sobre assuntos submetidos á sua apreciação;
IIIrepresentar a SUTEG perante as prefeituras e o CREA, por delegação do Diretor-Geral;
IVdesempenhar outras tarefas compatíveis com a posição e as determinadas pelo Diretor-Geral.
Art. 80.
- São atribuições específicas do Assistente da Diretoria de Obras:
Idespachar diretamente com o Diretor de Obras;
IIassessorar o Diretor de Obras na pesquisa de assuntos de interesse da área;
IIIcontrolar a legitimidade de atos praticados pelo Diretor de Obras, bem como pelas unidades integrantes da Diretoria;
IVcoordenar a execução das atividades burocráticas da Diretoria;
Vpreparar despachos e demais atos a serem assinados pelo Diretor de Obras;
VIacompanhar processos;
VIIdesempenhar a função de relações públicas da Diretoria;
VIIIresponder pela Diretoria de obras nas ausências do respectivo Diretor;
IXdesempenhar outras tarefas compatíveis com a posição e as determinadas pelo Diretor de Obras.
Art. 81.
- São atribuições específicas do Chefe do Departamento de Estudos e Projetos:
Icoordenar os trabalhos relativos às divisões integrantes do Departamento;
IIdespachar diretamente com o Diretor de Obras;
IIIvisar informações e documentos expedidos pelas unidades integrantes do Departamento;
IVdespachar processos e opinar sobre assuntos de competência do Departamento;
Vcoordenar a execução das atividades relacionadas com a elaboração de projetos de terminais rodoviários e outras obras, escolha e obtenção de área para as referidas obras e serviços de desenho em geral;
VIdesempenhar outras tarefas compatíveis com a posição e as determinadas pelo Diretor de Obras.
Art. 82.
- São atribuições específicas do Chefe da Divisão de Estudos e Projetos:
Iinformar processos relativos a assuntos de competência da Divisão;
IIpromover estudos para elaboração de projetos de edificações da SUTEG, terminais rodoviários de passageiros e cargas, vias expressas, pontos de paradas, portos, aeródromos e outras obras programadas;
IIIdeterminar e coordenar a elaboração de projetos de obras de interesse da SUTEG;
IVdeterminar e coordenar a elaboração de projetos de circuitos internos de rádio e televisão, a serem instalados nos terminais;
Vprojetar sistemas de informações e sinalização para os terminais, através de equipamentos elétricos ou eletrônicos;
VImanter contatos com prefeituras e outros órgãos ou entidades, visando escolha e obtenção de áreas destinadas á construção de terminais;
VIIpreparar os elementos necessários às licitações relacionadas com obras e fornecê-los ao setor encarregados da elaboração dos respectivos editais;
VIIIpromover estudos objetivando melhores definições quanto aos terminais ferroviários situados no Estado, bem como quanto às áreas contíguas aos terminais, elaborando os projetos respectivos;
IXdeterminar a realização de delimitações de áreas a serem desapropriadas para construção de terminais;
Xdeterminar a realização de serviços de topografia para a construção de obras de arte especiais e de serviços aerofotogramétricos, fotográficos e de cartografia;
XIfornecer à Procuradoria Judicial, no âmbito de sua competência, os elementos necessários ao preparo de desapropriações, contratos, ajustes, convênios e outros instrumentos;
XIIdesempenhar outras tarefas compatíveis com a posição e as determinadas pelo Chefe do Departamento de Estudos e Projetos.
Art. 83.
- São atribuições específicas do Chefe da Divisão de Desenho:
Iinformar processos relativos a assuntos de competência da Divisão;
IIdeterminar e orientar a execução de serviços de desenho em geral, de interesse da SUTEG;
IIIdesempenhar outras tarefas compatíveis com a posição e as determinadas pelo Chefe do Departamento de Estudos e Projetos.
Art. 84.
- São atribuições específicas do Chefe do Departamento de Construção:
Icoordenar os trabalhos relativos às divisões integrantes do Departamento;
IIdespachar diretamente com o Diretor de Obras;
IIIvisar informações e documentos expedidos pelas unidades integrantes do Departamento;
IVdespachar processos e opinar sobre assuntos de competência do Departamento;
Vorientar, fiscalizar e supervisionar a construção das obras projetadas pela SUTEG;
VIorientar, fiscalizar e supervisionar as obras de interesse da SUTEG cuja execução seja delegada a terceiros;
VIIsupervisionar a execução dos serviços de instalação, nos terminais, de circuitos internos de rádio e televisão e sistemas de informações, através de aparelhos elétricos ou eletrônicos;
VIIIsupervisionar a elaboração do cronograma físico-financeiro das obras sob sua responsabilidade;
IXmanter contatos com as prefeituras e com o CREA sobre assuntos de interesse da SUTEG, quando necessário e autorizado pelo Diretor de Obras;
Xcolaborar com a Coordenadoria de Planejamento na elaboração e revisão de normas, instruções e especificações, bem como na programação anual de obras;
XIorientar e fiscalizar obras e serviços concernentes a consertos, reparos, reformas e modificações na edificação e nas instalações elétricas e hidráulicas, bem como nas áreas pertencentes aos terminais e nas zonas contíguas, por prolongamento de obras;
XIIdesempenhar outras tarefas compatíveis com a posição e as determinadas pelo Diretor de Obras.
Art. 85.
- São atribuições específicas do Chefe da Divisão de Obras:
Iinformar processos relativos a assuntos de competência da Divisão;
IIdeterminar e orientar a execução de serviços de construção de terminais rodoviários, portos, aeródromos, vias expressas, pontos de paradas e outros obras a cargo da SUTEG;
IIIorientar e fiscalizar as obras de interesse da SUTEG cuja execução seja delegada a terceiros;
IVdeterminar e orientar a instalação, nos terminais, de circuitos internos de rádio e televisão e sistemas de informações, através de aparelhos elétricos ou eletrônicos;
Velaborar o cronograma físico-financeiro de obras sob a responsabilidade da Divisão;
VImanter atualizado, através de cadastro, ementário de dados indispensáveis ao levantamento do custo de obras implantadas;
VIIproceder às medições de obras e serviços executados;
VIIIelaborar laudos técnicos;
IXdesempenhar outras tarefas compatíveis com a posição e as determinadas pelo chefe do Departamento de construção.
Art. 86.
- São atribuições específicas do Chefe da Divisão de Conservação e Reforma de Terminais:
Iinformar processos relativos a assuntos de competência da Divisão;
IIresponsabilizar-se pela manutenção dos terminais;
IIIdeterminar e orientar a execução de obras e serviços concernentes a consertos, reparos, reformas e modificações na edificação e nas intalações elétricas e hidráulicas, bem como nas áreas pertencentes aos terminais e nas zonas contíguas, por prolongamento de obras;
IVrealizar, periodicamente e quando necessário, vistorias nos terminais, a fim de levantar os danos e irregularidades existentes, para reparação;
Vmanter, por intermédio do próprio pessoal do terminal ou de equipe especializada, assistência permanente às instalações elétricas, hidráulicas e de esgoto, visando evitar colapso no funcionamento;
VIrealizar, nas sedes dos terminais ou cidades mais próximas, por intermédio dos encarregados e administradores, coletas de preços para aquisição de materiais, bem como orçamentos de mão-de-obra para a realização de consertos e reformas;
VIIdesempenhar outras tarefas compatíveis com a posição e as determinadas pelo Chefe do Departamento de Construção.

SEÇÃO IV

Da Diretoria de Transportes

Art. 87.
- São atribuições específicas do Diretor de Transportes:
Idirigir a execução das atividades de competência da Diretoria, relacionadas com o planejamento, a coordenação, a supervisão e a fiscalização dos serviços de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros e cargas no Estado de Goiás;
IIdirigir a execução das atividades afetas à Diretoria, relacionadas com a exploração e a administração de terminais rodoviários de passageiros e cargas, bem como com a implantação de aeródromos e com a controle das respectivas atividades;
IIImanifestar-se conclusivamente sobre assuntos submetidos à sua apreciação;
IVorientar a instrução de processos relativos a autorização, permissão e concessão de linhas de transporte intermunicipal de passageiros;
Vdesempenhar outras tarefas compatíveis com a posição e as determinadas pelo Diretor-Geral.
Art. 88.
- São atribuições específicas do Assistente da Diretoria de Transportes:
Idespachar diretamente com o Diretor de Transportes;
IIassessorar o Diretor de Transportes na pesquisa de assuntos de interesse da área;
IIIcontrolar a legitimidade de atos praticados pelo Diretor de Transportes, bem como pelas unidades integrantes da Diretoria;
IVcoordenar a execução das atividades burocráticas da Diretoria;
Vpreparar despachos e demais atos a serem assinados pelo Diretor de Transportes;
VIacompanhar processos;
VIIdesempenhar a função de relações públicas da Diretoria;
VIIIresponder pela Diretoria de Transportes nas ausências do respectivo Diretor;
IXdesempenhar outras tarefas compatíveis com a posição e as determinadas pelo Diretor de Transportes.
Art. 89.
- São atribuições específicas do Chefe do Departamento de Transportes de Passageiros e Cargas:
Icoordenar os trabalhos relativos à divisões integrantes do Departamento;
IIdespachar diretamente com o Diretor de Transportes;
IIIvisar informações e documentos expedidos pelas unidades integrantes do Departamento;
IVdespachar processos e opinar sobre assuntos de competência do Departamento;
Vplanejar, coordenar e supervisionar os serviços de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros e cargas, na parte referente à implantação de linhas, levantamentos e estudos estatísticos e fixação, cobrança e revisão de tarifas e taxas;
VIdesempenhar outras tarefas compatíveis com a posição e as determinadas pelo Diretor de Transportes.
Art. 90.
- São atribuições específicas do Chefe da Divisão de Implantação de Linhas:
Iinformar processos relativos a assuntos de competência da Divisão;
IIpromover estudos objetivando a criação, alteração ou extinção de linhas e horários , bem com autorização, permissão ou concessão para seu uso;
IIIestudar e propor fixação ou supressão de seccionamentos e itinerários de linhas, a fim de melhor atender às necessidades dos usuários e evitar concorrência danosa entre as empresas de transporte coletivo;
IVpromover estudos com vistas ao estabelecimento ou à alteração de pontos de partidas, chegadas e seções;
Vprestar assistência e assessoramento aos municípios quanto ao planejamento de serviços de transporte, à implantação de serviços, à fiscalização e ao controle do sistema existente, bem com à legislação e à administração do sistema intermunicipal de transportes;
VIdesempenhar outras tarefas compatíveis com a posição e as determinadas pelo Chefe do Departamento de Transportes de Passageiros e Cargas.
Art. 91.
- São atribuições específicas do Chefe da Divisão de Estudos, Levantamentos e Estatística:
Iinformar processos relativos a assuntos de competência da Divisão;
IIefetuar levantamentos e calcular os coeficientes de utilização de passageiros;
IIIpromover estudos no sentido de determinar o número de ônibus ou horários necessários à demanda de passageiros;
IVelaborar, expedir e controlar os quadros de horários de linhas intermunicipais;
Vorganizar e manter atualizado o cadastro das linhas intermunicipais;
VIcontrolar os vencimentos dos contratos de concessão ou autorização das linhas regularizadas, através de fichários;
VIIpreparar quadros demonstrativos do movimento de passageiros, através dos boletins estatísticos mensais de passageiros;
VIIIdesempenhar outras tarefas compatíveis com a posição e as determinadas pelo Chefe do Departamento de Transportes de Passageiros e Cargas.
Art. 92.
- São atribuições específicas do Chefe da Divisão de Tarifas e Custos:
Iinformar processos relativos a assuntos de competência da Divisão;
IIregular e efetuar a cobrança de tarifas e custos pela utilização de bens sob a administração da SUTEG ou de seus serviços;
IIIrealizar estudos para a fixação de tarifas, bem como elaborar e expedir as respectivas tabelas de preços;
IVpreparar os mapas das taxas e tarifas e exercer seu controle;
Vpromover a revisão tarifária, de acordo com elementos fornecidos pela Coordenadoria de Planejamento;
VIorganizar e manter atualizados mapas estatísticos das variações de custos dos insumos de transportes que compõem a planilha tarifária;
VIIproceder a levantamentos quilométricos, quando da implantação de novas linhas ou no caso de alteração de itinerário ou melhoramento de rodovia, bem como em outros casos julgados necessários;
VIIImanter controle do seguro facultativo de passageiros nas linhas intermunicipais;
IXdesempenhar outras tarefas compatíveis com a posição e as determinadas pelo Chefe do Departamento de Transportes de Passageiros e Cargas.
Art. 93.
- São atribuições específicas do Chefe do Departamento de Controle e Fiscalização:
Icoordenar os trabalhos relativos às divisões integrantes do Departamento;
IIdespachar diretamente com o Diretor de Transportes;
IIIvisar informações e documentos expedidos pelas unidades integrantes do Departamento;
IVdespachar processos e opinar sobre assuntos de competência do Departamento;
Vplanejar, coordenar, controlar e supervisionar as atividades referentes à fiscalização dos serviços de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros e cargas no Estado de Goiás;
VIsupervisionar os serviços de registro e controle de veículos e vistorias mecânicas periódicas;
VIIsupervisionar as atividades de registro e cadastramento de motoristas;
VIIIsupervisionar as atividades de controle e fiscalização de seguros de veículos, bem como de organização e atualização de fichário das frotas das transportadoras;
IXdesempenhar outras tarefas compatíveis com a posição e as determinadas pelo Diretor de Transportes.
Art. 94.
- São atribuições específicas do Chefe da Divisão de Controle de Veículos e Vistoria Mecânica:
Iinformar processos relativos a assuntos de competência da Divisão;
IIregistrar os veículos utilizados pelas transportadoras, expedindo-lhes os respectivos certificados de registro;
IIIpreparar expedientes e emitir pareceres nos pedidos de inclusão, exclusão ou substituição de veículos;
IVexpedir licenças e permissões para o tráfego intermunicipal de veículos de transporte coletivo de passageiros;
Vreceber e conferir apólices e fiscalizar os seguros dos veículos empregados nos serviços de transporte coletivo intermunicipal de passageiros;
VIorganizar e manter atualizado o cadastro de motoristas utilizados nos serviços de transporte coletivo intermunicipal de passageiros;
VIIpromover vistorias periódicas nos veículos utilizados pelas transportadoras nas linhas intermunicipais, expedindo-lhes os respectivos certificados de vistoria;
VIIIelaborar e fazer cumprir o calendário anual de vistorias mecânicas;
IXelaborar e manter atualizado fichário das frotas das transportadoras, especificando as características de cada veículo;
Xmanter o controle da idade média das frotas das transportadoras;
XIfornecer quadros de valores de veículos, para o fim de elaboração de cálculos em contratos;
XIIdesempenhar outras tarefas compatíveis com a posição e as determinadas pelo Chefe do Departamento de Controle e Fiscalização.
Art. 95.
- São atribuições específicas do Chefe da Divisão de Controle e Fiscalização:
Iinformar processos relativos a assuntos de competência da Divisão;
IIsupervisionar e executar as atividades de fiscalização dos serviços de venda de passagens e arrecadação de taxas;
IIIexecutar a fiscalização dos serviços de transporte intermunicipal de passageiros permitidos ou concedidos, bem como do fiel cumprimento dos contratos de permissão ou concessão;
IVorientar a lavratura, pelos fiscais de tráfego, de autos de infração, promovendo o seu controle, para o fim de efetivação das penalidades legais;
Vexpedir licenças para viagens extraordinárias e de reforço;
VIopinar sobre concessão de licenças que legitimem o transporte coletivo sem caráter de linha, de turismo, de reforço, com fins não comerciais, extraordinárias e sob regime de fretamento, concedendo as que lhe competir;
VIIpromover a apreensão de veículos, determinado sua retirada de circulação nos casos previstos na legislação;
VIIIelaborar as escalas de serviços dos integrantes da fiscalização da SUTEG, controlando seu cumprimento;
IXtransmitir aos integrantes da fiscalização as determinações superiores;
Xdesempenhar outras tarefas compatíveis com a posição e as determinadas pelo Chefe do Departamento de Controle e Fiscalização.
Art. 96.
- São atribuições específicas do Chefe do Departamento de Terminais:
Icoordenar os trabalhos relativos às divisões integrantes do Departamento;
IIdespachar diretamente com o Diretor de Transportes;
IIIvisar informações e documentos expedidos pelas unidades integrantes do Departamento;
IVdespachar processos e opinar sobre assuntos de competência do Departamento;
Vplanejar e supervisionar as atividades de fiscalização, supervisão e administração dos terminais rodoviários de passageiros e cargas de propriedade da SUTEG, na Capital e no interior do Estado, inclusive quanto ao atendimento das necessidades de material permanente e de expediente, bem como quanto à organização e execução dos serviços de limpeza, conservação e segurança nos terminais e áreas contíguas;
VIplanejar e supervisionar as atividades de movimentação de veículos e passageiros nas áreas dos terminais, oferecendo sugestões quanto á sua melhor utilização;
VIIsupervisionar a execução das atividades de arrecadação e recolhimento de taxas, aluguéis e outros valores;
VIIIplanejar e supervisionar a execução das atividades relacionadas com locação de módulos de bilheterias, unidades comerciais e pontos de táxis;
IXsupervisionar a organização e o funcionamento dos serviços de recebimento, guarda e entrega de bagagens;
Xsupervisionar as prestações de contas dos responsáveis pela administração dos terminais;
XIinformar sobre a existência ou não de débitos das empresas junto ao Departamento;
XIIsupervisionar a execução das atividades de cadastramento de aeródromos, transportadoras rodoviárias de cargas e empresas de táxi aéreos;
XIIIpromover estudos visando a construção de aeródromos e terminais de cargas;
XIVdesempenhar outras tarefas compatíveis com a posição e as determinadas pelo Diretor de Transportes.
Art. 97.
- São atribuições específicas do Chefe da Divisão de Terminais do Interior:
Iinformar processos relativos a assuntos de competência da Divisão;
IIcoordenar as atividades de administração, exploração e conservação dos terminais rodoviários de passageiros de propriedade de propriedade da SUTEG ou sob sua responsabilidade;
IIIsolicitar a aquisição dos materiais necessários ao funcionamento dos terminais, promovendo sua distribuição de acordo com as necessidades;
IVorientar e propor normas quanto á utilização de áreas e pontos nos terminais;
Vorganizar e orientar os serviços de segurança nas áreas dos terminais;
VIdisciplinar a movimentação de veículos e de passageiros nas áreas dos terminais;
VIImanter o controle dos contratos de locação de pontos comerciais e de prestação de serviços nos terminais, fornecendo à Procuradoria Judicial os elementos necessários à sua celebração e renovação;
VIIIorganizar e fiscalizar o trabalho de orientação e recepção a passageiros em trânsito nos terminais;
IXorientar e disciplinar o tráfego e o estacionamento de veículos nos terminais e zonas contíguas;
Xorientar e fiscalizar os serviços de limpeza e conservação dos terminais;
XIconceder permissão aos carregadores de bagagens nos embarques e desembarques de passageiros, orientando e disciplinando sua atuação;
XIIorganizar e fiscalizar os serviços de recebimento, guarda e entrega de bagagens;
XIIIzelar pela exatidão das informações prestadas nos terminais, quanto aos horários de chegada e partida de ônibus;
XIVpromover e fiscalizar a operação de serviços de circuitos internos de televisão e rádio nos terminais;
XVpromover e fiscalizar a operação de sistemas de informações nos terminais, através de aparelho elétricos ou eletrônicos;
XVIdisciplinar, orientar e fiscalizar o movimento de táxis nas áreas dos terminais, fixando locais para embarque e desembarque;
XVIIestudar e propor normas e instruções que visem o melhor funcionamento dos terminais;

XVIII - coordenar, fiscalizar e conferir a arrecadação, pelos respectivos administradores, de taxas e aluguéis, bem como o ressarcimento de despesas nos terminais;

XIXprestar contas ao Departamento de Tesouraria, mensalmente ou quanto exigido, através dos respectivos administradores, da arrecadação dos terminais;
XXefetuar cálculos de débitos em geral, referentes aos terminais;
XXIcalcular multas incidentes sobre débitos em atraso, referentes aos terminais;
XXIIexpedir e encaminhar, em tempo hábil, aos locatários dos terminais, notificação de seus débitos;

XXIII - supervisionar a emissão, através dos administradores, de guias de recolhimento de débitos e multas referentes aos terminais;

XXIVreceber, conferir e encaminhar ao Departamento de Tesouraria as prestações de contas dos administradores dos terminais;
XXVreceber, conferir e confrontar os mapas de embarque e desembarque de passageiros com as prestações de contas dos terminais;
XXVIpromover o reajuste de taxas aluguéis e outros valores, em consonância com as disposições legais e regulamentares;

XXVII - registrar, em fichas próprias, mantendo as atualizadas, os elementos que constituem a arrecadação dos terminais, a fim de possibilitar, de imediato, a correção de falhas porventura detectadas;

XXVIII - cobrar e receber dos locatários, diretamente ou por intermédio dos administradores ou encarregados, taxas, aluguéis, ressarcimentos e outros rendimentos legalmente constituídos, emitindo, de imediato, a guia de recolhimento correspondente e recolhendo, ao Departamento de Tesouraria ou a estabelecimento bancário credenciado, os valores recebidos;

XXIXdar quitação, aos locatários, dos valores recebidos nos terminais;
XXXorientar os administradores ou encarregados quanto à sistemática a ser observada no processo de arrecadação;
XXXIelaborar, mensal semestral e anualmente, ou quando solicitados por superiores hierárquicos, mapas demonstrativos de receita e despesa dos terminais, em que fiquem registrados os índices de variação, "deficit" ou "superavit" e outros detalhes;

XXXII - encaminhar, ao Departamento de Terminais, relação de locatários que, por razões justificadas, devam ter seus contratos rescindidos;

XXXIII - controlar diretamente os saldos bancários dos terminais;

XXXIV - conferir, pelas etiquetas respectivas, a arrecadação dos guarda-volumes;

XXXVmanter controle numérico das etiquetas da taxa de utilização e dos serviços de guarda-volumes de cada terminal;

XXXVI - conferir a arrecadação diária da taxa de utilização dos terminais com os mapas de viagem das transportadoras;

XXXVII - desempenhar outras tarefas compatíveis com a posição e as determinadas pelo Chefe do Departamento de Terminais.

Art. 98.
- São atribuições específicas do Chefe da Divisão de Terminais da Capital:
Iinformar processos relativos a assuntos de competência da Divisão;
IIcoordenar as atividades de administração, exploração e conservação dos terminais rodoviários de passageiros de propriedade da SUTEG ou sob sua responsabilidade;
IIIsolicitar a aquisição dos materiais necessários ao funcionamento dos terminais, promovendo sua distribuição de acordo com as necessidades;
IVorientar e propor normas quanto à utilização de áreas e pontos nos terminais;
Vorganizar e orientar os serviços de segurança nas áreas dos terminais;
VIdisciplinar a movimentação de veículos e de passageiros nas áreas dos terminais;
VIImanter o controle dos contratos de locação de pontos comerciais e de prestação de serviços nos terminais, fornecendo à Procuradoria Judicial os elementos necessários à sua celebração e renovação;
VIIIorganizar e fiscalizar o trabalho de orientação e recepção a passageiros em trânsito nos terminais;
IXorientar e disciplinar o tráfego e o estacionamento de veículos nos terminais e zonas contíguas;
Xorientar e fiscalizar os serviços de limpeza e conservação dos terminais;
XIconceder permissão aos carregadores de bagagens nos embarque e desembarques de passageiros, orientando e disciplinando sua atuação;
XIIorganizar e fiscalizar os serviços de recebimento, guarda e entrega de bagagens;
XIIIzelar pela exatidão das informações prestadas nos terminais, quanto aos horários de chegada e partida de ônibus;
XIVpromover e fiscalizar a operação de serviços de circuitos internos de televisão e rádio nos terminais;
XVpromover e fiscalizar a operação de sistemas de informações nos terminais, através de aparelhos elétricos ou eletrônicos;
XVIdisciplinar, orientar e fiscalizar o movimento de táxis nas áreas dos terminais, fixando locais para embarque e desembarque;
XVIIestudar e propor normas e instruções que visem o melhor funcionamento dos terminais;

XVIII - coordenar, fiscalizar e conferir a arrecadação, pelos respectivos administradores, de taxas e aluguéis, bem como o ressarcimento de despesas nos terminais;

XIXprestar contas ao Departamento de Tesouraria, mensalmente ou quanto exigido, através dos respectivos administradores, da arrecadação dos terminais;
XXefetuar cálculos de débitos em geral, referentes aos terminais;
XXIcalcular multas incidentes sobre débitos em atraso, referentes ao terminais;
XXIIexpedir e encaminhar, em tempo hábil, aos locatários dos terminais, notificação de seus débitos;

XXIII - supervisionar a emissão, através dos administradores, de guias de recolhimento de débitos e multas referentes aos terminais;

XXIVreceber, conferir e encaminhar ao Departamento de Tesouraria as prestações de contas dos administradores dos terminais;
XXVreceber, conferir e confrontar os mapas de embarque e desembarque de passageiros com as prestações de contas dos terminais;
XXVIpromover o reajuste de taxas, alugueis e outros valores, em consonância com as disposições legais e regulamentares;

XXVII - registrar, em fichas próprias, mantendo-as atualizadas, os elementos que constituem a arrecadação dos terminais, a fim de possibilitar, de imediato, a correção de falhas porventura detectadas;

XXVIII - cobrar e receber dos locatários, diretamente ou por intermédio dos administradores ou encarregados, taxas, aluguéis, ressarcimentos e outros rendimentos legalmente constituídos, emitindo, de imediato, a guia de recolhimento correspondente e recolhendo, ao Departamento de Tesouraria ou a estabelecimento bancário credenciado, os valores recebidos;

XXIXdar quitação aos locatários dos valores recebidos nos terminais;
XXXorientar os administradores ou encarregados quanto à sistemática a ser observada no processo de arrecadação;
XXXIelaborar mensal, semestral e anualmente, ou quando solicitados por superiores hierárquicos mapas demonstrativos de receita e despesa dos terminais, em que fiquem registrados os índices de variação, "deficit" ou "supervit" e outros detalhes;

XXXII - encaminhar, ao Departamento de Terminais, relação de locatários que, por razões justificadas, devam ter seus contratos rescindidos;

XXXIII - controlar diretamente os saldos bancários dos terminais;

XXXIV - conferir, pelas etiquetas respectivas, a arrecadação dos guarda-volumes;

XXXVmanter controle numérico das etiquetas da taxa de utilização e dos serviços de guarda-volumes de cada terminal;

XXXVI - conferir a arrecadação diária da taxa de utilização dos terminais com os mapas de viagem das transportadoras;

XXXVII - desempenhar outras tarefas compatíveis com a posição e as determinadas pelo Chefe do Departamento de Terminais.

Art. 99.
- São atribuições específicas do Chefe da Divisão de Aeródromos e Terminais de Cargas:
Iinformar processos relativos a assuntos de competência da Divisão;
IIorganizar e manter atualizado o cadastro dos aeródromos existentes no Estado;
IIImanter estreito relacionamento com organismos da área federal que fiscalizam o setor de cargas e aeródromos, visando a obtenção de subsídios para celebração de convênios;
IVorganizar e manter atualizado o cadastro de transportadoras rodoviárias de cargas e companhias de táxis aéreos existentes no Estado;
Vacompanhar e opinar na elaboração de projetos que venham a ser desenvolvidos na área de terminais de cargas e aeródromos;
VIestudar e propor a construção de terminais nas localidades identificadas como pólos geradores de cargas;
VIIlevantar e classificar o fluxo de entrada e saída de cargas no Estado;
VIIIpropor, conjuntamente com organismos federais afins, a construção de aeródromos do Estado;
IXpropor a criação, no nível estadual, de instrumentos normativos que possam permitir a fiscalização do transporte de cargas e a operação dos aeródromos existentes no Estado;
Xdesempenhar outras tarefas compatíveis com a posição e as determinadas pelo Chefe do Departamento de Terminais.

TÍTULO V

Da Nomenclatura das Funções de Direção das Unidades Administrativas

Art. 100.
- As Diretorias serão dirigidas por Diretores, a Coordenadoria de Planejamento, a Procuradoria Judicial, a Assessoria Geral, os Departamentos e as Divisões, por Chefe, e as Assistências das Diretorias, por Assistentes.

TÍTULO VI

Das Disposições Gerais

Art. 101.
- O Diretor-Geral da SUTEG baixará os atos complementares necessários ao fiel comprimento e à aplicação imediata do presente regulamento.

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05-06-1989.

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