Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3179, de 10 de maio de 1989
Nº 3179/1989
Nesta página
Art. 1. Art. 2. TÍTULO I – Da Caracterização e dos Objetivos da Superintendência de TÍTULO II – Da Estrutura Organizacional Básica e Complementar TÍTULO III – Do Campo Funcional das Unidades Integrantes da Estrutura Organizacional Básica e Complementar TÍTULO IV – Das Atribuições das Chefias das Unidades Integrantes da TÍTULO V – Da Nomenclatura das Funções de Direção das Unidades Administrativas TÍTULO VI – Das Disposições GeraisGOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Baixa o Regulamento da Superintendência de Transportes e Terminais de Goiás.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do processo nº 5169364,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 10 de maio de 1989, 101° da República.
HENRIQUE SANTILLO
(D.O. de 05-06-1989)
REGULAMENTO DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRANSPORTES E TERMINAIS DE GOIÁS
TÍTULO I
Da Caracterização e dos Objetivos da Superintendência de
XVIII - coordenar as atividades de cadastramento e manutenção dos bens de que trata o inciso anterior;
TÍTULO II
Da Estrutura Organizacional Básica e Complementar
1 . Assistência da Diretoria Administrativo-Financeira - ASDAF;
2. Departamento de Recursos Humanos - DERH;
2 .1. Divisão Financeira de Pessoal - DIFEP;
2.2. Divisão de Registro e Cadastro - DIREC;
3. Departamento de Apoio Administrativo - DEPAD:
3.2. Divisão de Material e Compras - DIMAC;
3.3. Divisão de Patrimônio e Almoxarifado - DIPA;
4. Departamento de Tesouraria - DETES;
5. Departamento de Controle Econômico - DECONE:
5.1. Divisão de Controle - DICON;
5.2. Divisão Financeira - DIFIN;
6. Departamento de Contabilidade - DECON:
6.1. Divisão de Contabilidade Orçamentário - DICOR;
6.2. Divisão de Contabilidade Financeira - DICOF;
1. Assistência da Diretoria de Obras - ASDIOB;
2 . Departamento de Estudos e Projetos - DEPEP:
2.1. Divisão de Estudos e Projetos - DIVEP;
2.2. Divisão de Desenho - DIDES;
3. Departamento de Construção - DECONS:
3.1. Divisão de Controle de Veículos e Vistoria Mecânica - DCVIM;
3.2. Divisão de Controle e Fiscalização - DICOF;
4. Departamento de Terminais - DETER:
4.1. Divisão de Terminais do Interior - DITIN:
4.2. Divisão de Terminais da Capital - DITAC;
4.3. Divisão de Aeródromos e Terminais de Cargas - DATCA.
TÍTULO III
Do Campo Funcional das Unidades Integrantes da Estrutura Organizacional Básica e Complementar
CAPÍTULO I
No Nível de Direção Superior
SEÇÃO I
Do Conselho Diretor
SEÇÃO II
Da Junta Fiscal e de Julgamento
SEÇÃO III
Do Conselho Fiscal de Tráfego
CAPÍTULO II
No Nível de Assessoramento
CAPÍTULO III
No Nível de Execução Programática
SEÇÃO I
Das Diretorias
SEÇÃO II
Da Diretoria AdministrativoFinanceira
SEÇÃO III
Da Diretoria de Obras
SEÇÃO IV
Da Diretoria de Transportes
TÍTULO IV
Das Atribuições das Chefias das Unidades Integrantes da
CAPÍTULO I
No Nível de Direção Superior
XVIII - designar e dispensar servidores da SUTEG, bem como conceder-lhes licenças, observada a legislação;
CAPÍTULO II
No Nível de Assessoramento
CAPÍTULO III
No Nível de Execução Programática
SEÇÃO I
Das Diretorias
XVIII - desempenhar outras tarefas compatíveis com a posição e as determinadas pelo Diretor-Geral.
SEÇÃO II
Da Diretoria Administrativo-Financeira
XVIII - expedir boletins diários das contas financeiras e de compensação, para o fim de escrituração;
SEÇÃO III
Da Diretoria de Obras
SEÇÃO IV
Da Diretoria de Transportes
XVIII - coordenar, fiscalizar e conferir a arrecadação, pelos respectivos administradores, de taxas e aluguéis, bem como o ressarcimento de despesas nos terminais;
XXIII - supervisionar a emissão, através dos administradores, de guias de recolhimento de débitos e multas referentes aos terminais;
XXVII - registrar, em fichas próprias, mantendo as atualizadas, os elementos que constituem a arrecadação dos terminais, a fim de possibilitar, de imediato, a correção de falhas porventura detectadas;
XXVIII - cobrar e receber dos locatários, diretamente ou por intermédio dos administradores ou encarregados, taxas, aluguéis, ressarcimentos e outros rendimentos legalmente constituídos, emitindo, de imediato, a guia de recolhimento correspondente e recolhendo, ao Departamento de Tesouraria ou a estabelecimento bancário credenciado, os valores recebidos;
XXXII - encaminhar, ao Departamento de Terminais, relação de locatários que, por razões justificadas, devam ter seus contratos rescindidos;
XXXIII - controlar diretamente os saldos bancários dos terminais;
XXXIV - conferir, pelas etiquetas respectivas, a arrecadação dos guarda-volumes;
XXXVI - conferir a arrecadação diária da taxa de utilização dos terminais com os mapas de viagem das transportadoras;
XXXVII - desempenhar outras tarefas compatíveis com a posição e as determinadas pelo Chefe do Departamento de Terminais.
XVIII - coordenar, fiscalizar e conferir a arrecadação, pelos respectivos administradores, de taxas e aluguéis, bem como o ressarcimento de despesas nos terminais;
XXIII - supervisionar a emissão, através dos administradores, de guias de recolhimento de débitos e multas referentes aos terminais;
XXVII - registrar, em fichas próprias, mantendo-as atualizadas, os elementos que constituem a arrecadação dos terminais, a fim de possibilitar, de imediato, a correção de falhas porventura detectadas;
XXVIII - cobrar e receber dos locatários, diretamente ou por intermédio dos administradores ou encarregados, taxas, aluguéis, ressarcimentos e outros rendimentos legalmente constituídos, emitindo, de imediato, a guia de recolhimento correspondente e recolhendo, ao Departamento de Tesouraria ou a estabelecimento bancário credenciado, os valores recebidos;
XXXII - encaminhar, ao Departamento de Terminais, relação de locatários que, por razões justificadas, devam ter seus contratos rescindidos;
XXXIII - controlar diretamente os saldos bancários dos terminais;
XXXIV - conferir, pelas etiquetas respectivas, a arrecadação dos guarda-volumes;
XXXVI - conferir a arrecadação diária da taxa de utilização dos terminais com os mapas de viagem das transportadoras;
XXXVII - desempenhar outras tarefas compatíveis com a posição e as determinadas pelo Chefe do Departamento de Terminais.
TÍTULO V
Da Nomenclatura das Funções de Direção das Unidades Administrativas
TÍTULO VI
Das Disposições Gerais
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05-06-1989.