Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 10872, de 7 de julho de 1989
Nº 10872/1989
Nesta página
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Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Legenda :
| Texto em Preto | Redação em vigor |
| Texto em Vermelho | Redação Revogada |
Revigora a Lei nº 9.631, de 17 de dezembro de 1984, nas partes que especifica e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
"Art. 8° - Fica instituída, para os professores do ensino fundamental, a partir da 5ª série, e do ensino médio, em regência de classe, a hora-atividade, benefício consistente de uma reserva de tempo, correspondente a 20% (vinte por cento) da respectiva jornada laboral, a ser fixada em 20 (vinte), 30 (trinta) e 40 (quarenta) horas semanais, destinada a trabalhos de planejamento das tarefas docentes e assistência a alunos de aproveitamento insuficiente, a ser cumprida na unidade escolar".
"Art. 172 - O funcionário que exercer cumulativamente dois cargos de provimento efetivo terá direito à gratificação adicional em relação a ambos".
- Percentual fixado em 90% pela Lei nº 11.071 de 15-12-1989, art. 2º.
| CARGO | PERCENTUAL DE ACRÉSCIMO |
| Professor Auxiliar I | -X- |
| Professor Auxiliar II | 12% |
| Professor I | 40% |
| Professor II | 89% |
| Professor III | 174% |
"Art. 5° - Para efeito de fixação dos vencimentos básicos dos Professores Assistentes do Quadro Transitório, ficam estabelecidos os seguintes índices de correlação entre as suas funções e as exercidas pelos Professores Auxiliares do Quadro Permanente:
| QUADRO TRANSITÓRIO | QUADRO PERMANENTE | ÍNDICE DE CORRELAÇAO |
| Professor Assistente "A" | Professor Auxiliar I | 80% |
| Professor Assistente "B" | Professor Auxiliar I | 85% |
| Professor Assistente "C" | Professor Auxiliar I | 90% |
| Professor Assistente "D" | Professor Auxiliar II | 100% |
- Alterado pela Lei nº 11.296 de 17-07-1990, art. 8º.
| S Í M B O L O - Alterado pela Lei nº 11.296 de 17-07-1990, art. 8º. | VALOR MENSAL - NCZ$ |
CDS-2
CDS-3
CDS-4
CDS-5
CAS-2
CAS-3
CAS-4
CAP-2
CAP-3
CAP-4
CA-1
CA-2
CA-3
CA-4
CA-5
CDI - 2 3 4 5
| I - Digitador Conferente | NCz$ 465,00 |
| II - Analista Documental | NCz$ 420,00 |
| III - Operador de Vídeo e Videofonista | NCz$ 350,00 |
| IV - Analista de Projeto Lógico | NCz$ 320,00 |
- Vide a Lei nº 11.071 de 15-12-1989, art. 1º, §§ 1º e 2º.
- Vide a Lei nº 11.071 de 15-12-1989, art. 1º, §§ 1º e 2º.
- Vide a Lei nº 11.071 de 15-12-1989, art. 1º, §§ 1º e 2º.
"Art. 53 - .....................................................................
..................................................................................
...................................................................................
- Ver Lei nº 10.975 de 31-08-1998.
- Redação dada pela Lei nº 11.181 de 19-04-1990, art. 2º.
- Vide a Lei nº 11.257 de 26-06-1990, art. 25.
- Revogado pela Lei nº 16.901, de 26-01-2010, art. 106. - O Decretolei n° 147, de 13 de março de 1970, fica revigorado tão somente para efeito de aplicação de seus arts. 36 a 70, tais como se achavam redigidos em 29 de fevereiro de 1988, aos Delgados de Polícia de carreira.
"Art. 8° - É o Chefe do Poder Executivo autorizado a criar, no âmbito da administração direta, cargos de provimento em comissão, a nível de chefia, apoio ou direção, fixando os correspondentes símbolos e vencimentos."
- Vide a Lei nº 11.655 de 26-12-1991, art. 11,
- Vide Lei nº 13.664, de 27-06-2000.
- Redação dada pela Lei nº 11.865 de 28-12-1992, art. 17.
- Revogado pela Lei Delegada nº 1, de 23-05-2003, art. 2º. - É facultado ao Governador do Estado atribuir gratificação de representação especial fora das hipóteses previstas no art. 179 da Lei n° 10.460, de 22 de fevereiro de 1988, inclusive a servidor comissionado, que poderá acumular a referida vantagem com o vencimento do cargo em comissão salvo se, em razão dessa investidura, fizer jus a outro benefício de igual natureza, respeitando-se, no mais, as disposições do art. 180 do referido diploma legal.
"Art. 26 - São atribuições dos Secretários-Adjuntos e autoridades hierarquicamente equivalente:
........................................................................................
"Art. 199-..........................................................................
........................................................................................
"Art. 21 - Só haverá substituição no impedimento legal e temporário de ocupante de cargo em comissão de direção e de função por encargos de Chefia."
- Revogado pela Lei nº 11.071 de 15-12-1989, art. 16.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 7 de julho de 1989, 101° da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Fernando Cunha Júnior
Eles Alves Nogueira
Fernando Netto Safatle
Jônathas Silva
Nylson Teixeira
Ronaldo Jayme
Antônio Faleiros Filho
Carlos Alberto Guimarães
João de Paiva Ribeiro
Maria Célia Leão Neto
Ângelo Rosa Ribeiro
Arédio Teixeira Duarte
Valterli Leite Guedes
Glênio Magnus Monteiro Borges
Wilmar Guimarães Júnior
Jossivani de Oliveira
Luiz Lopes de Lima
Paulo Serrano Borges
Kleber Branquinho Adorno
(D.O. de 07-07-1989)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07.07.1989.
Citada por 40 normas
Normas do acervo que mencionam esta. Exibindo as 30 principais.
- Lei Estadual de Goiás nº 16901, de 26 de janeiro de 2010
- Lei Estadual de Goiás nº 15500, de 22 de dezembro de 2005
- Lei Estadual de Goiás nº 15115, de 3 de fevereiro de 2005
- Lei Estadual de Goiás nº 14727, de 24 de março de 2004
- Lei Delegada Estadual de Goiás nº 01, de 23 de maio de 2003
- Decreto Estadual de Goiás nº 5615, de 2 de julho de 2002
- Decreto Estadual de Goiás nº 5435, de 1 de janeiro de 2001 · 2 menções
- Lei Estadual de Goiás nº 13664, de 27 de julho de 2000
- Decreto Estadual de Goiás nº 5051, de 18 de maio de 1999
- Decreto Estadual de Goiás nº 4351, de 23 de novembro de 1994
- Decreto Estadual de Goiás nº 4346, de 8 de novembro de 1994
- Decreto Estadual de Goiás nº 4142, de 6 de janeiro de 1994
- Decreto Estadual de Goiás nº 3993, de 9 de junho de 1993
- Decreto Estadual de Goiás nº 3989, de 8 de junho de 1993
- Lei Estadual de Goiás nº 11865, de 28 de dezembro de 1992
- Decreto Estadual de Goiás nº 3641, de 27 de maio de 1991
- Decreto Estadual de Goiás nº 3541, de 29 de outubro de 1990
- Decreto Estadual de Goiás nº 3521, de 18 de setembro de 1990
- Lei Estadual de Goiás nº 11313, de 12 de setembro de 1990
- Decreto Estadual de Goiás nº 3508, de 15 de agosto de 1990
- Lei Estadual de Goiás nº 11296, de 17 de julho de 1990 · 3 menções
- Decreto Estadual de Goiás nº 3485, de 3 de julho de 1990
- Lei Estadual de Goiás nº 11257, de 26 de junho de 1990
- Lei Estadual de Goiás nº 11181, de 19 de abril de 1990
- Decreto Estadual de Goiás nº 3387, de 19 de março de 1990
- Decreto Estadual de Goiás nº 3354, de 6 de fevereiro de 1990
- Decreto Estadual de Goiás nº 3352, de 2 de fevereiro de 1990
- Decreto Estadual de Goiás nº 3345, de 22 de janeiro de 1990
- Decreto Estadual de Goiás nº 3343, de 16 de janeiro de 1990
- Lei Estadual de Goiás nº 11071, de 15 de dezembro de 1989 · 2 menções