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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 3163, de 11 de abril de 1989

Nº 3163/1989

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Aprova o regulamento do Departamento de Estadas de Rodagem de Goiás-DERGO.

- Extinto pela Lei nº 13.550/99, art. 3º.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo nº 4620453,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica aprovado o anexo Regulamento do Departamento de Estradas de rodagem de Goiás-DERGO.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 11 de abril de 1989, 101º da República.

HENRIQUE SANTILLO

Glênio Magnus Monteiro Borges

(D.O. de 18-04-1989)

REGULAMENTO DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DE GOIÁS - DERGO

CAPÍTULO I

Da Natureza Jurídica, Finalidade e Competência

Art. 1.
- O Departamento de Estradas de Rodagem de Goiás - DERGO, entidade autárquica jurisdicionada à Secretaria de Transportes, nos termos da Lei nº 10.160, de 9 de abril de 1987, criado pela Lei nº 727, de 14 de novembro de 1952, com autonomia administrativa e financeira e personalidade jurídica própria, representada em juízo, ativa e passivamente por seu Diretor Geral, e, na ausência deste, por seu substituto legal, com sede e foro em Goiânia e jurisdição em todo Estado de Goiás, rege-se pelas disposições o presente Regulamento.
Art. 2.
- O DERGO tem por finalidade executar e administrar o Sistema Rodoviário Estadual.
Art. 3.
- Compete ao DERGO, em conformidade com o legislação em vigor, com a orientação do Poder Executivo Estadual, do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem e em obediência à política nacional de viação rodoviária que vier a ser fixada pelo Poder Executivo Federal:
Ia realização de estudos técnicos e econômicos relativos às obras de engenharia rodoviária;
IIa elaboração dos projetos, a construção, a pavimentação, a conservação e a restauração de rodovias, pontes e obras correlatas;
IIIa administração de rodovias sob sua jurisdição ou responsabilidade, mediante guarda, sinalização e policiamento;
IVa imposição e pedágio, de taxas de utilização e de contribuição de melhoria, sempre que a lei lhe facultar ou obrigar;
Va administração da concessão do uso de faixa de domínio por terceiros;
VIa execução de pavimentação rural e urbana em convênio com as Prefeituras;

CAPÍTULO II

Da Organização Estrutural

Art. 4.
- Para cumprimento de sua finalidade e atribuições, o DERGO terá a seguinte estrutura organizacional:
Iunidade de direção superior:
a)Conselho Diretor - CD;
b)Diretoria Executiva - DE;
IIunidades executivas centrais:
a)Diretoria de Estudos e Projetos - DEP;

- Extinta pelo Decreto nº 4.389/95.

1. Coordenação de Estudos - EP-CES:

1.1. Divisão de Aerofotogrametria - EP-DAE;

1.2. Divisão de Topografia - EP-DTO;

1.3. Divisão de Controle Tecnológico - EP-DCT;

2. Coordenação de Projetos - EP-CPR:

2.1. Divisão de Orçamento de Obras - EP-DOR;

2.2. Equipes de Fiscalização de Projetos - EP-EFP;

2.3. Seção de Projetos de Estradas - EP-SPE;

2.4. Seção de Projetos O.A.E. - EP-SPO;

2.5. Seção de Cadastro e Arquivo - EPSCA;

3. Divisão de Medição e Controle - EP-DMC;

4. Seção de Normas Técnicas e Pesquisas - EP-SNT;

b)Diretoria de Construção - DCO;

1. Coordenação de Implantação e Pavimentação - CO-CIP;

1.1. Equipes de Supervisão de Implantação e Pavimentação - CO-EIP;

2. Coordenação de O.A.E - CO-CAE:

2.1. Equipes de Supervisão de O.A.E. - CO-EOA;

3. Divisão de Medição - CO-DMD;

4. Divisão de controle - CO-DCO;

c)Diretoria de Operação e Conservação - DOC:

1. Coordenação de Segurança Rodoviária - DOC-CSR:

1.1. Divisão de Sinalização - DOC-DSI;

1.2. Divisão de Engenharia de Trânsito - DOC-DET;

1.3. Divisão de Administração de Faixa de Domínio - DOC-DFD;

2. Coordenação de Conserva Direta - DOC-CCD:

2.1. Equipes de supervisão de Conserva Direta - DOC-ECD;

2.2. Seção de Programação e Apoio - DOC-SPA;

3. Coordenação de Conserva Indireta - DOC-CCI;

3.1.Equipe de Supervisão de Conserva Indireta - DOC-ECI;

4. Coordenação de Manutenção e Material - DOC-CMM:

4.1. Divisão e Manutenção e Equipamentos - DOC-DMN;

4.2. Divisão de Material - DOC-DMA;

5. Divisão de Medição e Controle - DOC-DMC;

6. Seção de Cadastro - DOC-SCA;

d)Diretoria de Planejamento e Controle - DPC:

1. Coordenação de Planejamento - PC-CPL:

1.1. Divisão de Planejamento - PC-DPL;

1.2. Divisão de Estudos Econômicos e Estatísticos - PC-DEE;

2. Coordenação de Orçamento, Planos e Programas - PC-COP:

2.1. Divisão de Orçamento Geral - PC-DOG;

2.2. Divisão de Controle do Orçamento de Obras - PC-DOO;

2.3. Divisão de Acompanhamento de Planos e Programas - PC-DAP;

3. Coordenação de controle e Acompanhamento - PC-CCA;

e)Diretoria de Administração - DAD:

1. Coordenação de Recursos Humanos - AD-CRH:

1.1. Divisão de Administração de Pessoal - AD-DAP;

1.2. Divisão de Recursos Humanos e Assistência Social - AD-DRA

1.3. Divisão de Treinamento e Segurança do Trabalho - AD-DTS;

2. Coordenação Administrativa - AD-CAD:

2.1. Divisão de Patrimônio e Apoio Administrativo - AD-DPA;

2.2. Divisão de Administração da Sede - AD-DAS;

2.3. Divisão de Transportes Leves - AD-DTL;

3. Divisão de Compras - AD-DCM;

f)Diretoria Financeira - DFI:

1. Controller - FI-CON;

2. Divisão de Tesouraria - FI-DTE;

3. Divisão de Execução Orçamentária - FI-DEO;

4. Divisão de Contabilidade - FI-DCN;

IIIunidades executivas auxiliares:
a)Procuradoria Judicial - DGPJ:

1. Divisão de Assuntos Administrativos - PJDA;

2. Divisão de Contencioso - PJDC;

3. Divisão de Patrimônio Imobiliário - PJDI;

b)Comissão de Licitações - DGCL;
c)Comissão de Liberação da Faixa de Domínio - DGCF;
d)Coordenação de Informática - DGIN;
e)Coordenação de Organização de Métodos - DGOM;
f)Auditoria Interna - DGAI;
IVunidades de assessoramento:
a)Gabinete da Diretoria Geral - DGGB;
b)Assessoria de Assuntos Especiais - DGAE;
c)Assessoria de Coordenação para Programas Específicos - DGPE;
d)Assessoria de Comunicação Social - DGCS.
Parágrafo único- Integram, ainda, a estrutura organizacional do Departamento de Estradas de Rodagem de Goiás - DERGO, no nível de direção superior e gerência, respectivamente, as instâncias administrativas referentes às posições de seu Diretor-Geral e Vice-Diretor-Geral.

- Vide Decreto nº 4.460/95.

CAPÍTULO III

Das Características e da Composição das Unidades de Direção Superior

SEÇÃO I

Do Conselho Diretor

Art. 5.
- O Conselho Diretor, que representa os interesses do Governo do Estado na Instituição, é órgão máximo de deliberação colegiada, e tem em sua composição os seguintes membros:
Icomo Presidente, o Secretário de Transportes, ou seu substituto legal;
IIcomo Secretário Executivo, o Diretor-Geral do DERGO, ou seu substituto legal;
IIIcomo membros, em número de 3 (três):
a)o Secretário de Planejamento e Coordenação, ou seu representante legal;
b)o Secretário da Fazenda, ou seu representante legal;
c)o Secretário da Administração, ou seu representante legal.
Parágrafo único- O Conselho Diretor reunir-se-á, ordinariamente, uma vez a cada trimestre ou, extraordinariamente, a qualquer tempo, por convocação do seu Presidente e deliberará por maioria de votos, cabendo ao Presidente o voto de qualidade.

SEÇÃO II

Da Diretoria Executiva

Art. 6.
- A Diretoria Executiva é órgão de direção colegiada, onde as decisões sobre políticas e planos relacionadas com a gestão da Instituição serão tomadas em conjunto pelos seus membros através de consenso ou votação, cabendo, neste caso, ao Presidente da Diretoria Executiva, o voto de qualidade.
Art. 7.
- São membros da Diretoria Executiva:
IDiretor-Geral, como seu Presidente;
IIVice-Diretor-Geral, como substituto eventual do Presidente;
IIIDiretor de Planejamento e Controle;
IVDiretor de Estudos e Projetos;
VDiretor de Construção;
VIDiretor de Operação e Conservação;
VIIDiretor de Administração;
VIIIDiretor Financeiro.
Parágrafo único- Por convocação do Presidente poderão participar das reuniões da Diretoria Executiva, sem direito a voto, os titulares das unidades executivas auxiliares e de assessoramento, mencionados nos itens III e IV do art. 4°.

SEÇÃO III

Da Diretoria Geral

Art. 8.
- A direção superior executiva do DERGO será exercida pela Diretoria Geral, representada pelo Diretor-Geral - DGE, assistido pelo Vice-Diretor -Geral - DGV.

CAPÍTULO IV

Das Características das Unidades Executivas e de Assessoramento

Art. 9.
- As funções básicas de DERGO e o exercício das correspondentes atividades serão cumpridos pelas unidades executivas centrais, constituídas em Diretorias Setoriais, todas subordinadas à Diretoria Geral, sendo os seus titulares os responsáveis maiores das respectivas áreas de atuação.
Art. 10.
- As unidades executivas auxiliares, órgãos de apoio das Diretorias Geral e Setoriais, com funções específicas e especializadas que completam o conjunto de atividades-meio necessárias à gestão do DERGO, e subordinação à Diretoria Geral, são, igualmente, ressalvada a Procuradoria Judicial, unidades administrativas compactas, sem subdivisão interna.
Art. 11.
- As unidades de assessoramento caracterizam-se pelo fato de não possuírem subdivisão interna, com a função precípua de prestação de assessoramento às Diretorias Geral e Setoriais nos respectivos campos de especialização, subordinando-se diretamente à Diretoria Geral.

CAPÍTULO V

Da Competência das Unidades Administrativas

SEÇÃO I

Do Conselho Diretor

Art. 12.
- Compete ao Conselho Diretor:
Ifixar a orientação geral para a condução dos rumos da Instituição, em consonância com os planos de ação do Governo do Estado;
IIaprovar os planos de atividades anual e plurianual, elaborados em consonância com o plano de desenvolvimento do Sistema Rodoviário Estadual e os respectivos orçamentos de investimento e custeio;
IIIaprovar o relatório anual da Administração, a prestação de contas da Diretoria e os correspondentes balanço e demonstrativos financeiros antes do seu encaminhamento ao Tribunal de Contas;
IVfiscalizar atos de gestão da Diretoria Executiva e dos diretores, podendo solicitar, a qualquer tempo, informações e subsídios sobre contratos, convênios, acordos, além de outros que possam vir a afetar significativamente o patrimônio e a situação econômico-financeira da Instituição;
Vaprovar as propostas de alteração do Regulamento do DERGO encaminhadas pela Diretoria Executiva antes do seu envio à apreciação do Governador, respeitada a legislação pertinente;
VIaprovar propostas de aquisição ou alienação do patrimônio imobiliário do DERGO;
VIIdeliberar sobre outros assuntos encaminhados pela Diretoria Executiva à sua apreciação.

SEÇÃO II

Da Diretoria Executiva

Art. 13.
- Compete à Diretoria Executiva:
Ideliberar e aprovar o plano estratégico do DERGO com metas e objetivos a serem atingidos a médio e longo prazo;
IIdeliberar sobre planos de incremento do sistema rodoviário estadual a serem submetidos à aprovação das autoridades competentes;
IIIdeliberar e aprovar planos e programas de atividades gerais e setoriais do DERGO elaboradas em consonância com o plano rodoviário estadual a ser executado;
IVmanifestar-se sobre contratações de recursos ou operações de crédito, imprescindíveis à execução dos planos e programas de atividades do DERGO;
Vdeliberar e aprovar as propostas de aquisição ou alienação de bens patrimoniais, de propriedade do DERGO, antes de seu encaminhamento aos órgãos ou autoridades competentes do Estado;
VIdeliberar e aprovar as propostas sobre ampliação, reforma e mudança da sede, bem como as de instalação e fechamento de escritórios regionais, e de representação;
VIIdeliberar e aprovar o relatório anual de atividades e a prestação de contas do DERGO, antes de seu encaminhamento aos órgãos e autoridade competentes do Estado;
VIIIaprovar as normas e o regimento do DERGO que disciplinam a organização e o funcionamento dos seus serviços;
IXdeliberar e aprovar as propostas de alteração do regulamento do DERGO, antes do seu encaminhamento às autoridades competentes do Estado;
Xdeliberar e aprovar as propostas de alteração das Tabelas de Preços Unitários de serviços e obras;
XIdeliberar e aprovar as propostas de alteração das normas técnicas do DERGO que disciplinam a execução dos serviços prestados pela Entidade;
XIIexaminar e opinar sobre os balancetes mensais, os balanços anuais e a situação econômico-financeira do DERGO;
XIIIaprovar a fixação dos valores de ajudas de custo e de diárias, e
XIVdeliberar sobre os casos omissos ou extraordinários.

SEÇÃO III

Da Diretoria Geral

Art. 14.
- Compete à Diretoria Geral:
Ifixar as diretrizes gerais de desenvolvimento das atividades externas e internas do DERGO e orientar a sua execução;
IIcoordenar as ações das Diretorias Setoriais para a consecução dos objetivos almejados;
IIIacompanhar e analisar, no contexto dos planos e metas estabelecidos, o desempenho das Diretorias Setoriais no exercício das respectivas funções e decidir sobre providências corretivas de rumos e planos, quando for o caso;
IVinteragir com órgãos externos e autoridades competentes no trato dos assuntos de interesse do DERGO;
Vsupervisionar os trabalhos das unidades executivas auxiliares, diretamente subordinados à Diretoria Geral;
VItomar decisões relacionadas à execução de obras, bem como sobre suspensão, cancelamento e transferência de contratos e obras, de fornecimento de bens e materiais e de prestação de serviços, com base em justificações fundadas e ouvidos os órgãos envolvidos;
VIIaprovar a concessão de ajudas de custo e de diárias, e
VIIIdecidir sobre assuntos que não sejam de atribuições específicas das Diretorias Setoriais e da Diretoria Executiva.

SEÇÃO IV

Das Diretorias Setoriais

SUBSEÇÃO I – Da Diretorias de Estudos e Projetos

Art. 15.
- À Diretoria de Estudos e Projetos compete desenvolver, através das unidades que lhe são subordinadas e por via de execução direta ou por terceiros, as atividades relacionadas com:
Iestudos fotogramétricos, topográficos, geotécnicos e laboratoriais, compreendendo:
a)análises fotogramétricas, levantamentos topográficos e de bacias hidrográficas;
b)ensaios geotécnicos;
c)controle tecnológico de materiais;
IIelaboração de projetos de engenharia, compreendendo:
a)cálculos, localização e dimensionamento de obras de arte especiais;
b)projetos de implantação e pavimentação de estradas;
c)projetos de restauração e reconstrução de estradas;
d)projetos de construção de obras de arte especiais;
e)projetos de construção de postos de pesagem, pedágio e fiscalização;
f)elaboração de especificações técnicas de projetos;
g)elaboração do orçamento de obras, sua revisão e atualização;
IIIexecução e cadastramento de projetos "as built" de estradas, obras de arte especiais e arquivo de desenhos e projetos;
IVestudos e pesquisas de normas técnicas relacionadas com o rodoviarismo, a organização e administração de arquivo de normas técnicas e de biblioteca técnica de engenharia do DERGO;
Vmediação e custeio de serviços executados por seu intermédio.

SUBSEÇÃO II – Da Diretoria de Construção

Art. 16.
- À Diretoria de Construção compete desenvolver, através das unidades que lhe são subordinadas e por via de execução direta ou por terceiros, as atividades relacionadas com:
Iimplantação, pavimentação e reconstrução de estradas, compreendendo:
a)remoção de interferências físicas da faixa estradal;
b)controle tecnológico de terraplanagem, pavimentação, obras de arte correntes e obras complementares;
c)controle topográfico de terraplanagem, pavimentação, obras de arte correntes e obras complementares;
d)execução ou fiscalização de terraplanagem, pavimentação, obras de arte correntes e obras complementares;
IIconstrução de obras de arte especiais, compreendendo:
a)controle tecnológico;
b)controle topográfico;
c)execução ou fiscalização de fundações;
d)execução ou fiscalização de estrutura;
e)execução ou fiscalização de acabamento;
IIIconstrução de postos de pesagem, pedágio e fiscalização, compreendendo:
a)controle tecnológico de materiais;
b)controle topográfico pertinente;
c)execução ou fiscalização de fundações, estruturas e acabamento pertinentes;
IVmedição e/ou custeio de serviços executados por seu intermédio;
Vacompanhamento e controle físico-financeiro das obras em execução;
VIacompanhamento e controle físico-financeiro da distribuição e consumo de materiais betuminosos e combustíveis;
VIIexecução de pavimentação rural e urbana em convênio com as Prefeituras.

SUBSEÇÃO III – Da Diretoria de Operação e Conservação

Art. 17.
- À Diretoria de Operação e Conservação compete desenvolver, através das unidades que lhe são subordinadas e por via de execução direta ou por terceiros, as atividades relacionadas com:
Iconserva e restauração de estradas, obras de arte especiais e correntes e obras complementares, compreendendo: limpezas diversas, roçados; tapa-buracos; pinturas; recomposições de obras e de revestimentos, lama asfáltica, capaselante; combate a exudação, bem como, as conservas preventivas em suas diversas modalidades;
IIoperação de usinas de asfalto;
IIIserviços de sinalização rodoviária, compreendendo:
a)fabricação, pintura e montagem de placas de sinalização;
b)recomposição de sinalização vertical e horizontal;
c)instalação de quebra-molas;
IVengenharia de trânsito, compreendendo:
a)coordenação das campanhas e atividades de prevenção de acidentes de trânsito, a nível de Estado;
b)operação de trânsito na rede rodoviária estadual;
c)supervisão e orientação ao cumprimento das normas de segurança rodoviária nas estradas estaduais;
d)registros e estatísticas sobre acidentes de trânsito e de tráfego nas estradas;
e)orientação ao trânsito de veículos especiais e prestação de serviços de auxílio aos usuários nas estradas;
Vadministração da faixa de domínio, compreendendo:
a)elaboração das políticas e normas de uso das faixas de domínio;
b)vistoria para liberação de postos de serviços e acessos;
c)orientação e supervisão da instalação das redes de água, energia elétrica e telefonia nas rodovias estaduais;
d)operação dos postos de pesagem, pedágio e fiscalização;
e)orientação e/ou execução dos serviços de paisagismo nas rodovias estaduais (arborização, recantos de lazer, formação de viveiros, preservação da vegetação natural, fomento ao reflorestamento, além de outros);
f)fornecimento a DGPJ de elementos técnicos necessários à elaboração de minutas de decretos para administração da faixa de domínio;
VIadministração de equipamentos, transportes pesados e materiais, compreendendo:
a)manutenção preventiva e corretiva de equipamentos e veículos pesados;
b)administração de equipamentos e veículos pesados e leves;
c)transportes de materiais e pessoal de produção;
d)administração de postos de serviços e de abastecimento;
e)administração dos almoxarifados central e de peças e componentes de veículos/equipamentos;
VIImedição e/ou custeio de serviços executados por seu intermédio.

SUBSEÇÃO IV – Da Diretoria de Planejamento e Controle

Art. 18.
- À Diretoria de Planejamento e Controle compete desenvolver, através das unidades que lhe são subordinadas, as atividades relacionadas com:
Iplanejamento do Sistema Rodoviário Estadual, compreendendo:
a)revisão e atualização periódicas do Sistema Rodoviário Estadual;
b)realização de estudos preliminares, (de viabilidade técnico-econômica, prioridades, justificativas, fontes de recursos, capacidade de endividamento), necessários à elaboração de planos e programas de investimentos a curto, médio e longo prazos;
c)pesquisas de tráfego, cadastramento preliminar de rodovias e estudos sócio-econômicos de suas áreas de influência;
d)levantamentos, coletas, interpretações e divulgação de dados estatísticos que interessam ao rodoviarismo;
IIplanejamento estratégico, compreendendo:
a)coordenação e elaboração de planos de metas anuais e plurianuais do DERGO;
b)coordenação da elaboração dos planos de atividades anual e plurianual das Diretorias Setoriais em consonância com o Plano de Metas e o Sistema Rodoviário Estadual estabelecidos para o período;
IIIelaboração e atualização das Tabelas de Preços Unitários de serviços e obras;
IVorçamento de investimento e custeio, compreendendo:
a)coordenação e elaboração do orçamento anual e plurianual de investimento e de custeio;
b)controle e acompanhamento da execução do orçamento financeiro macro;
c)elaboração dos planos de aplicação para investimentos; acompanhamento dos programas de financiamento e dos recursos não reembolsáveis;
d)programação e liberação de cotas para investimentos e custeio;
e)controle de orçamento de obras;
Vcontrole e acompanhamento, compreendendo:
a)acompanhamento físico-financeiro de execução de obras;
b)análise e controle de custos de obras e serviços;
c)acompanhamento de planos e programas por fontes de recursos distintas, elaboração de relatórios e informações periódicos exigidos pelos órgãos, instituições financeiras e governamentais;
d)acompanhamento do desempenho das Diretorias Setoriais em relação aos planos de metas e atividades.

SUBSEÇÃO V – Da Diretoria de Administração

Art. 19.
- À Diretoria de Administração compete desenvolver, através das unidades que lhe são subordinadas, as atividades relacionadas com:
Iadministração de pessoal, compreendendo:
a)proposições de elogio e aplicação de penas disciplinares de acordo com a lei;
b)provimento, desde que autorizado, registro e movimentação de pessoal;
c)controle e apuração de freqüência;
d)preparação e processamento da folha de pagamento;
e)cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais vinculadas ao pessoal;
f)orientação e aplicação da legislação de pessoal, referente a direitos, vantagens, deveres, responsabilidades e ações disciplinares;
IIdesenvolvimento de recursos humanos, compreendendo:
a)administração de cargos e salários;
b)avaliação de desempenho funcional;
c)seleção, orientação e psicologia do trabalho;
IIItreinamento, medicina e segurança do trabalho, compreendendo:
a)treinamento de pessoal;
b)medicina e segurança do trabalho;
c)suporte à organização e funcionamento da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA;
IVserviço social, compreendendo:
a)assistência social a servidores e dependentes;
b)prestação de assistência-médico-hospitalar-odontológica aos servidores e dependentes através de convênios ou serviço próprio;
c)promoção social junto a servidores e familiares;
Vexecução de serviços administrativos e auxiliares compreendendo:
a)expediente e protocolo;
b)telecomunicações;
c)documentação e arquivo;
VIserviços de administração da sede compreendendo:
a)zeladoria e segurança;
b)serviços gerais;
c)oficinas de pequenos serviços gerais;
VIIserviços de administração do patrimônio, compreendendo:
a)controle físico-financeiro dos bens patrimoniais;
b)administração de bens imóveis do DERGO;
c)manutenção e reparo de móveis, utensílios e equipamentos de escritório;
d)administração do estoque de material de expediente;
VIIIserviço de transporte leves, compreendendo:
a)distribuição e controle de veículos de passageiros;
b)administração do uso de veículos leves para o pessoal administrativo;
c)legalização e renovação de licenciamento de veículos e respectivos seguros;
d)administração do transporte coletivo dos servidores;
IXserviços de compras, compreendendo:
a)programação e controle de suprimentos;
b)compras de bens patrimoniais e de materiais produtivos e improdutivos;

SUBSEÇÃO VI – Da Diretoria Financeira

Art. 20.
- À Diretoria Financeira compete desenvolver, através das unidades que lhe são subordinadas, as atividades relacionadas com:
Iserviços de tesouraria, compreendendo:
a)pagamentos e recebimentos;
b)controle de movimentação e de disponibilidade financeira;
c)guarda e administração de valores e títulos representativos de crédito;
IIserviços de execução orçamentária, compreendendo:
a)controle de execução orçamentária;
b)controle de contas a pagar;
IIIserviços de contabilidade financeira e patrimonial, compreendendo:
a)registro contábil dos atos e fatos administrativos;
b)análise e conciliação das contas;
c)contabilidade analítica do orçamento, do patrimônio, de programas específicos de financiamento;
d)levantamento de demonstrativos financeiros, balancetes e balanços.

SEÇÃO V

Das Unidades de Assessoramento

SUBSEÇÃO I – Do Gabinete da Diretoria-Geral

Art. 21.
- Ao Gabinete da Diretoria-Geral compete desenvolver as atividades relacionadas com assistência, apoio e assessoramento às atividades da Diretoria-Geral, compreendendo:
Icontrole das atividades burocráticas da DG;
IIorganização das audiências e preparação dos despachos de rotina;
IIIcoordenação das atividades de Secretaria da DG;
IVrecebimento e preparação de correspondências da DG;
Vrecebimento, conferência final e preparação de processos para assinatura do DG;
VIassistência e apoio às tarefas do Diretor-Geral e do Vice-Diretor-Geral.

SUBSEÇÃO II – Da Assessoria de Assuntos Especiais

Art. 22.
- À Assessoria de Assuntos Especiais compete desenvolver as atividades relacionadas com:
Iestudos e planejamento da captação de recursos para investimentos, em fontes convencionais e não convencionais;
IIrealização de missões especiais ordenadas pela Diretoria-Geral;
IIIassessoramento às Diretorias Geral e Setoriais nos assuntos de sua especialidade.

SUBSEÇÃO III – Da Assessoria de Coordenação para Programas Específicos

Art. 23.
- À Assessoria de Coordenação para Programas Específicos compete desenvolver as atividades relacionadas com:
Iassessoramento à Diretoria-Geral nas negociações e entendimentos relacionados com programas específicos de financiamento;
IIassessoramento à Diretorias Setoriais no comprimento das normas e exigências dos órgãos financiadores de programas específicos;
IIIcentralização de atendimento e de prestação de informações aos órgãos financiadores de programas específicos;
IVacompanhamento e coordenação das obras em que hajam recomendações expressas ou exigências contratuais nesse sentido dos órgão financiadores de programas específicos.

SUBSEÇÃO IV – Da Assessoria da Comunicação Social

Art. 24.
- À Assessoria da Comunicação Social compete desenvolver, por via de execução direta ou através de terceiros, as atividades relacionadas com:
Ipromoção e manutenção da imagem do DERGO perante a opinião pública;
IIdivulgação de informações corretas e atualizadas sobre o desempenho do DERGO, perante o público interno e externo;
IIImanutenção de canais abertos de comunicação com o Governo, comunidades, público interno, imprensa e demais instituições públicas e privadas;
IVpromoção e participação em solenidades, festividades e exposições de interesse do DERGO.

SEÇÃO IV

Das Unidades Executivas Auxiliares

SUBSEÇÃO I – Da Procuradoria Judicial

Art. 25.
- À Procuradoria Judicial compete, por delegação expressa do Diretor-Geral, representar o DERGO, ativa ou passivamente, perante qualquer foro ou juízo, através das unidades que lhe são subordinadas e desenvolver atividades de natureza jurídica, relacionadas com:
Iassuntos administrativos, compreendendo:
a)emissão de pareceres sobre leis, decretos, regulamentos, normas e instruções relacionadas com atividades do DERGO e interpretação da legislação de modo geral;
b)elaboração de contratos, distratos, aditivos, convênios e rescisões;
c)emissão de pareceres específicos sobre processos administrativos individuais;
IIassuntos do contencioso, compreendendo:
a)proposição e acompanhamento de ações de desapropriação, contestação e acompanhamento de ações de indenização;
b)contestação e acompanhamento de ações trabalhistas e de indenizações contratuais;
c)defesa de ações relacionadas com acidentes de trabalho e de trânsito;
d)elaboração de minutas de decretos de desapropriação, de administração de faixa de domínio e de outros similares;
e)interposição e acompanhamento de recursos judiciais junto às instâncias superiores;
IIIdocumentação do patrimônio imobiliário, compreendendo:
a)efetivação das desapropriações e doações das faixas estradais e de domínio através de legalização e registro das escrituras junto aos órgãos competentes;
b)levantamento e pesquisa da documentação de todo o patrimônio imobiliário do DERGO;
c)diligenciamento e acionamento de providências internas e externas visando a efetivação da documentação e do registro junto aos órgãos competentes;
d)organização, controle e guarda de escrituras e registros das propriedades imobiliárias do DERGO;
IVorganização, controle e administração da biblioteca jurídica.

SUBSEÇÃO II – Da Comissão de Licitações

Art. 26.
- À Comissão de Licitações compete desenvolver as atividades relacionadas com:
Irealização e julgamento das licitações, em todas as suas formas e modalidades consoante preceitos legais que regem a matéria;
IIencaminhamento ao Diretor-Geral, para homologação, dos processos de licitação devidamente analisados e julgados;
IIIcadastramento prévio, análise a aprovação das firmas fornecedoras, empreiteiras e prestadoras de serviço para fins de habilitação às licitações.

SUBSEÇÃO II – Da Comissão de Liberação de Faixa de Domínio

Art. 27.
- À Comissão de Liberação de Faixa de Domínio compete desenvolver as atividades relacionadas com avaliação e negociação das áreas a desapropriar, compreendendo:
Icontato com proprietário visando a obtenção de doações de áreas atingidas por traçado rodoviário;
IIsolução de pendências com proprietários lindeiros através de celebração de acordo para avaliação e indenização das áreas ocupadas;
IIIfornecimento à DGPJ de elementos técnicos necessários para elaboração de minutas de decreto de desapropriação;
IVrealização de avaliação de terrenos e benfeitorias através de órgãos estatais competentes, e negociação por meio de equipe própria;
Velaboração de laudos de assistência a perícias judiciais.

SUBSEÇÃO IV – Da Coordenação de Informática

Art. 28.
- À Coordenação de Informática compete desenvolver as atividades relacionadas com processamento eletrônico de dados e à informatizacão do ambiente de trabalho, compreendendo:
Iautomatização dos processos e sistemas de trabalho, onde couber;
IIprocessamento de dados através do sistema computacional;
IIIdesenvolvimento integrado de sistemas;
IVdesenvolvimento e formação do banco de dados;
Vimplantação do sistema de informações gerenciais.

SUBSEÇÃO V – Da Coordenação de Organização e Métodos

Art. 29.
- À Coordenação de Organização e Métodos compete desenvolver as atividades relacionadas com:
Iestudo, proposição e acompanhamento da implantação das estruturas organizacional e funcional;
IIracionalização de sistemas, processos e métodos de trabalho;
IIIparticipação em desenvolvimento de sistemas em ambiente computacional;
IVestudos relacionados à padronização, produtividade e otimização de custos;
Vcoordenação e elaboração de normas, regulamentos e manuais;
VIadministração de sistemas normativos do DERGO.

SUBSEÇÃO VI – Da Auditoria Interna

Art. 30.
- À Auditoria Interna compete desenvolver as atividades relacionadas com auditoria contábil-financeira das operações do DERGO, compreendendo:
Iexame das práticas e procedimentos contábeis, aplicados conforme os princípios de contabilidade aceitos e com as exigências da legislação fiscal-tributária;
IIavaliação dos controles internos implantados;
IIIconfirmação da legitimidade, legalidade e normalidade das operações realizadas através de exame dos registros contábeis, financeiros e operacionais.

CAPÍTULO VI

Das Atribuições e Responsabilidades dos Membros da Diretoria

SEÇÃO I

Da Diretoria Executiva

Art. 31.
- São atribuições do Presidente de Diretoria Executiva:
Iconvocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;
IIconvocar elementos não membros da Diretoria às reuniões, quando necessário para o esclarecimento das matérias em discussão;
IIIconduzir o processo de deliberação dos assuntos em pauta da reunião através de consenso ou votação, lavrando-se ata dos assuntos tratados;
IVexercer o voto de qualidade;
Vassistir as resoluções da Diretoria Executiva e fazer cumprir as decisões tomadas;
VIconvocar, quando necessário, extraordinariamente, reuniões da Diretoria Executiva.
Art. 32.
- Incumbe aos membros da Diretoria Executiva:
Iatender às convocações e participar das reuniões da Diretoria Executiva;
IItomar parte ativa nas deliberações e no processo decisório das matérias submetidas à apreciação da Diretoria;
IIIacatar as decisões da maioria, tomadas na reunião da Diretoria.

SEÇÃO II

Da Diretoria Geral

Art. 33.
- Compete ao Diretor-Geral, além das especificadas como titular da Diretoria-Geral, as seguintes atribuições:
Irepresentar ativa e passivamente o DERGO, em juízo ou fora dele, pessoalmente ou através de representante credenciado;
IImanter contato com o Governador do Estado, Secretários de Estado e demais autoridades para tratar de assuntos de interesse do DERGO;
IIIparticipar do Conselho Diretor e da Diretoria Executiva na qualidade de Secretário Executivo e Presidente, respectivamente;
IVassinar papéis e documentos representativos de direitos e compromissos do DERGO, podendo delegar competências nos limites e formas estabelecidos;
Vdecidir sobre questões relacionadas com o pessoal, podendo delegar competências;
VIelaborar e remeter, anualmente, ao Tribunal de Contas, com a aprovação da Diretoria Executiva, a prestação de contas do exercício;
VIIhomologar os resultados dos julgamentos das concorrências e assinar os contratos de obras, de fornecimento e de serviços;
VIIIdecidir sobre: dispensa de licitação, na forma da lei, ouvida a Procuradoria Judicial; adjudicação de serviços e obras quando não aparecerem concorrentes; suspensão definitiva ou temporária de registro de firmas empreiteiras ou fornecedoras, quando justificadas;
IXassinar portarias e outros instrumentos de caráter normativo-disciplinar.

SEÇÃO III

Art. 34.
- Cabe ao Vice-Diretor-Geral:
Isubstituir o Diretor-Geral nas ausências e impedimentos;
IIrepresentar a Diretoria Geral perante terceiros nos casos e assuntos previamente definidos;
IIIparticipar da Diretoria Executiva como membro nato e efetivo, e substituto eventual do seu Presidente;
IVassistir ao Diretor-Geral nos encargos de direção e no cumprimento das rotinas do dia a dia, mediante:
a)supervisão delegada das unidades diretamente subordinadas à Diretoria Geral;
b)competência delegada para autorização e aprovação de pagamentos, despesas, suprimentos e contratações.

SEÇÃO IV

Das Diretorias Setoriais

Art. 35.
- São atribuições dos Diretorias Setoriais, além das especificadas como titulares das respectivas áreas, as seguintes:
Idirigir, coordenar e supervisionar as atividades das unidades que lhes são subordinadas;
IIparticipar como membros natos e efetivos da Diretoria Executiva;
IIIassistir ao Diretor-Geral nos assuntos de respectivas competências;
IVelaborar anualmente plano de atividades e o orçamento das respectivas áreas;
Vaprovar, nos limites de suas competências, as despesas e os dispêndios do setor.

CAPÍTULO VII

Das Disposições Gerais

Art. 36.
- O Diretor-Geral do DERGO baixará os atos complementares necessários ao cumprimento do presente Regulamento.

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18-04-1989.

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