Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3865, de 22 de setembro de 1992
Nº 3865/1992
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO Nº 3.865, DE 22 DE SETEMBRO DE 1992.
Vide o Decreto nº 3.907, de 30-12-1992.
Dispõe sobre a remuneração que específica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos do art. 72 da Lei nº 10.160, de 9 de abril de 1987, com a redação dada pelo art. 2º da Lei nº 11.482, de 10 de julho de 1991, do inciso II do art. 9º da Lei nº 10.502, de 9 de maio de 1988, do art. 6º, parágrafo único, alínea "b", da Lei nº 11.438, de 3 de maio e 1991, do art. 11, § 6º, da Lei nº 11.655, de 26 de dezembro de 1991, e dos §§ 1º e 3º do art. 1º da Lei nº 11.793, de 3 de setembro de 1992,
CONSIDERANDO que, por força da Lei nº 11.212, de 18 de maio de 1990, atualmente em vigor, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal, os vencimentos dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado são equiparados aos subsídios dos membros da Assembléia Legislativa de Goiás,
CONSIDERANDO que, nos termos do § 2º do art. 27 da Constituição federal, sob a redação que lhe imprimiu a Emenda Constitucional nº 1, de 31 de março de 1992, publicada no Diário Oficial da União de 6 de abril de 1992, a remuneração dos Deputados Estaduais, observado o que dispõem os arts. 150, II; 153, III; e 153, § 2º, inciso I, não poderá exceder a 75% (setenta e cinco por cento) daquela estabelecida, em espécie, para os Deputados Federais;
CONSIDERANDO, finalmente, que, conforme declarações fornecidas pela Diretoria-Geral e pela Coordenação de Pagamento do Pessoal do Departamento de Finanças e de Controle Interno, ambas da Câmara dos Deputados, a remuneração mensal do Deputado Federal, até o mês de agosto próximo findo, estava fixada no valor global de Cr$ 22.474.618, 73 (vinte e dois milhões, quatrocentos e setenta e quatro mil, seiscentos e dezoito cruzeiros e setenta e três centavos) mensais,
DECRETA:
CARGO VENCIMENTO MENSAL I - Presidente e Diretor-Geral 4.711.294,29 II - Diretor, Vice-Diretor, Vice-Presidente, Procurador-Regional e Secretário Geral 4.240.164,86
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de setembro de 1992, 104º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Victor Hugo Marques Queiroz
Terezinha Vieira dos Santos
Otoniel Machado Carneiro
Múcio Bonifácio Guimarães
Haley Margon Vaz
Flávio Rios Peixoto da Silveira
Naphtali Alves de Souza
Joel de Sant"Anna Braga
Benjamin Beze Júnior
Ronei Edmar Ribeiro
(D.O. de 07-10-1992)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07-10-1992.
| CARGO | VENCIMENTO MENSAL |
| I - Presidente e Diretor-Geral | 4.711.294,29 |
| II - Diretor, Vice-Diretor, Vice-Presidente, Procurador-Regional e Secretário Geral | 4.240.164,86 |
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.