Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3362, de 19 de fevereiro de 1990
Nº 3362/1990
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a composição e o funcionamento do Conselho Consultivo da Secretaria de Planejamento e Coordenação e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do art. 14 da Lei nº 10.160, de 9 de abril de 1987, e tendo em vista o que consta do processo nº 5686695/89,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de fevereiro de 1990, 102º da República.
HENRIQUE SANTILLO
Giuseppe Vecci
(D.O. de 28-02-1990)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-02-1990.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.