Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3467, de 29 de junho de 1990
Nº 3467/1990
"Art.1º ...........................................................................
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1. Distrito Federal;
2. Estado de Minas Gerais;
3. Estado de São Paulo;
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Introduz alterações nos decretos que menciona e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 6502008/90 e o disposto no art. 20, inciso III, alínea "d", da Lei nº 10.160, de 9 de abril de 1987, e alterações posteriores, e na Lei nº10.516, de 12 de maio de 1988,
DECRETA:
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"Art. 2º - As unidades administrativas que constituem a estrutura organizacional básica da Secretaria da Fazenda são as seguintes:
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2. Delegacia da Fazenda do Estado de Goiás.
"Art. 35 - Fica o Secretário da Fazenda autorizado, nos termos do art. 84 da Lei nº 10.160, de 9 de abril de 1987, a baixar, através de portaria , o Regimento Interno da Pasta que dirige, definindo as competências das unidades administrativas complementares da estrutura organizacional e fixando as atribuições de seus dirigentes."
"Art. 1º - ........................................................................................
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 29 de junho de 1990, 102º da República.
HENRIQUE ANTONIO SANTILLO
Mário Pires Nogueira
(D.O. de 10-07-1990)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10-07-1990.