Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3433, de 18 de maio de 1990
Nº 3433/1990
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO Nº 3.433, DE 18 DE MAIO DE 1990.
- Vide Decretos nº 3.523, de 19-09-90 e 3.524, de 19-09-90.
Altera o Decreto nº 2.733, de 11 de junho de 1987, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 4242580 e nos termos do art. 19 da Lei nº 10.160, de 9 de abril de 1987,
DECRETA:
"Art. 2º - ............................................................... .........................................................................
.............................................................................
"Art. 9º - A competência e a constituição do Conselho Estadual de Entorpecentes são as previstas no Decreto nº 2.625, de 16 de setembro de 1986, com modificações posteriores";
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de maio de 1990, 102º da República.
HENRIQUE SANTILLO
Carlos Alberto Guimarães
(D.O.de 23-05-1990)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23-05-1990.