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Decreto Estadual de Goiás nº 3433, de 18 de maio de 1990

Nº 3433/1990

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

DECRETO Nº 3.433, DE 18 DE MAIO DE 1990.

- Vide Decretos nº 3.523, de 19-09-90 e 3.524, de 19-09-90.

Altera o Decreto nº 2.733, de 11 de junho de 1987, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 4242580 e nos termos do art. 19 da Lei nº 10.160, de 9 de abril de 1987,

DECRETA:

Art. 1.
- O Conselho Estadual de Entorpecentes, órgão integrante do Sistema Estadual de Prevenção, Fiscalização e Repressão de Entorpecentes, passa a pertencer à estrutura organizacional da Secretaria da justiça, constituindo a alínea "c" do item I do art. 1º do Decreto nº 2.733, de 11 de junho de 1987.
Art. 2.
- São introduzidas no Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.031, de 14 de setembro de 1988, as seguintes alterações:
Io art. 2º, item I, fica acrescido da seguinte alínea:

"Art. 2º - ............................................................... .........................................................................

.............................................................................

f)Conselho Estadual de Entorpecentes";
IIfica introduzido no Capítulo I do Titulo IV o art. 9º, renumerando-se os subseqüentes:

"Art. 9º - A competência e a constituição do Conselho Estadual de Entorpecentes são as previstas no Decreto nº 2.625, de 16 de setembro de 1986, com modificações posteriores";

Art. 3.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de maio de 1990, 102º da República.

HENRIQUE SANTILLO

Carlos Alberto Guimarães

(D.O.de 23-05-1990)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23-05-1990.

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