Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3155, de 5 de abril de 1989
Nº 3155/1989
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a composição e o funcionamento do Conselho Consultivo da Secretaria da Cultura e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14 da Lei nº 10.160, de 9 abril de 1987, e tendo em vista o que consta do Processo nº 4665864/88,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 05 de abril de 1989, 101º da República.
HENRIQUE SANTILLO
Kleber Branquinho Adorno
(D.O. de 13-04-1989)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13-04-1989.