Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3170, de 26 de abril de 1989
Nº 3170/1989
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre unificação de cargos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos do art. 7º, item III, e seu parágrafo único, da Lei nº. 10.502, de 9 de maio de 1988, e do art. 19, parágrafo único, da Lei nº. 10.160, de 9 de abril de 1987,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 26 de abril de 1989, 101º da República.
HENRIQUE SANTILLO
Jossivane de Oliveira
Eles Alves Nogueira
(D.O. de 03-05-1989)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03-05-1989.