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Decreto Estadual de Goiás nº 3214, de 7 de julho de 1989

Nº 3214/1989

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre a equivalência entre os encargos gratificados e as extintas FGs no âmbito da administração estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

DECRETA:

Art. 1.
- Para efeito de fixação e revisão de proventos do pessoal da administração direta e autárquica do Poder Executivo, é estabelecida a seguinte equivalência entre as gratificações por encargo de chefia, assessoramento, secretariado e inspeção autorizadas pela lei nº10.160, de 9 de abril de 1987, e instituídas pelos Decretos nºs 2.731, de 9 de junho de 1987, e 2.933, de 27 de maio de 1988, e as extintas funções gratificadas de junho de -FGs:

Especificação do encargo Nível do encargo FG correspondente 1 - Gratificação por Encargo de ChefiaGEC: a) de departamento e outras unidades de hierarquia equivalente..... GEC-1 FG-1 b) de divisão e outras unidades de hierarquia equivalente....... GEC-2 FG-2 c) de seção e outras unidades de hierarquia equivalente......... GEC-3 FG-3 d) de setor e outras unidades de hierarquia equivalente....... GEC-4 FG-4 e) de serviço e outras unidades de hierarquia equivalente..... GEC-5 FG-5 f) de equipe e outras unidades de hierarquia equivalente...... GEC-6 FG-6 g) de grupo e outras unidades de hierarquia equivalente GEC-7 - II - Gratificação por Encargo de Assessoramento a Secretário de Estado e autoridades com "status" de Secretário de Estado, bem com a Diretor-Geral, Presidente, Vice-Presidente, Vice-Diretor-Geral, Diretor ou autoridades de hierarquia equivalente GEA-1 FG-1 III - Gratificação por Encargo de Secretária (o) - GES: a) de unidades escolares de módulos 1 e 2, Secretário de Estado, Secretário-Adjunto, Diretor-Geral, Presidente e outras autoridades de hierarquia equivalente.... GES-1 FG-2 b) de unidades escolares de módulos 3,4 e5, Superintendente, Coordenador de Núcleo, Chefe de Gabinete, Chefe de Assessoria, Chefe de Procuradoria, Vice-Diretor Geral, Vice-Presidente, Diretor, Secretário Geral e outras autoridades de hierarquia equivalente.......... GES-2 FG-3 c) de unidades escolares de módulos 6 e 7......... GES-3 FG-4 d) de unidades escolares de módulos 8 e 9........ GES-4 - IV - Gratificação por Encargo de Inspeção - GEI de qualquer natureza GEI-1,2,3 e 4 -

Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 07 de julho de 1989, 101º da República.

HENRIQUE SANTILLO

Eles Alves Nogueira

Ângelo Rosa Ribeiro

Jossivani de Oliveira

Wilmar Guimarães Júnior

Maria Célia Leão Neto

Kleber Branquinho Adorno

Paulo Serrano Borges

Valterli Leite Guedes

Jônathas Silva

Nylson Teixeira

Fernando Cunha Júnior

João de Paiva Ribeiro

Carlos Alberto Guimarães

Arédio Teixeira Duarte

Fernando Neto Safatle

Antônio Faleiros Filho

Ronaldo Jayme

Luiz Lopes de Lima

Glênio Magnus Monteiro Borges

(D.O. de 19-07-1989)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19-07-1989.

Especificação do encargoNível do encargo FG correspondente

1 - Gratificação por Encargo de ChefiaGEC:

a) de departamento e outras unidades de hierarquia equivalente.....GEC-1FG-1
b) de divisão e outras unidades de hierarquia equivalente.......GEC-2FG-2
c) de seção e outras unidades de hierarquia equivalente.........GEC-3FG-3
d) de setor e outras unidades de hierarquia equivalente.......GEC-4FG-4
e) de serviço e outras unidades de hierarquia equivalente.....GEC-5FG-5
f) de equipe e outras unidades de hierarquia equivalente......GEC-6FG-6
g) de grupo e outras unidades de hierarquia equivalenteGEC-7-
II - Gratificação por Encargo de Assessoramento a Secretário de Estado e autoridades com "status" de Secretário de Estado, bem com a Diretor-Geral, Presidente, Vice-Presidente, Vice-Diretor-Geral, Diretor ou autoridades de hierarquia equivalenteGEA-1FG-1
IIIGratificação por Encargo de Secretária (o) - GES:
a) de unidades escolares de módulos 1 e 2, Secretário de Estado, Secretário-Adjunto, Diretor-Geral, Presidente e outras autoridades de hierarquia equivalente....GES-1FG-2
b) de unidades escolares de módulos 3,4 e5, Superintendente, Coordenador de Núcleo, Chefe de Gabinete, Chefe de Assessoria, Chefe de Procuradoria, Vice-Diretor Geral, Vice-Presidente, Diretor, Secretário Geral e outras autoridades de hierarquia equivalente..........GES-2FG-3
c) de unidades escolares de módulos 6 e 7.........GES-3FG-4
d) de unidades escolares de módulos 8 e 9........GES-4-
IV - Gratificação por Encargo de Inspeção - GEI de qualquer naturezaGEI-1,2,3 e 4-

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