Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3351, de 2 de fevereiro de 1990
Nº 3351/1990
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera denominação do cargo que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do processo nº 6037844 e nos termos do parágrafo único do art. 19 da Lei nº 10.160, de 9 de abril de 1987,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de fevereiro de 1990, 102º da República.
HENRIQUE SANTILLO
Miguel Batista de Siqueira
Eles Alves Nogueira
(D.O. de 15-02-1990)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15-02-1990.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.