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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 12057, de 11 de janeiro de 2011

Nº 12057/2011

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Art. 3º da Lei nº 14.482 de 01 de setembro de 2022: "Ficam atualizados, na forma da Lei 12.057/2011 e em preceitos constitucionais concernentes, os limites do município de Tremedal, passando a vigorar com a seguinte redação:...)

Art. 2º da Lei nº 14.482 de 01 de setembro de 2022: "Ficam atualizados, na forma da Lei 12.057/2011 e em preceitos constitucionais concernentes, os limites do município de Piripá, passando a vigorar com a seguinte redação:..."

Lei nº 14.092 de 29 de abril de 2019 - Atualiza, de acordo com a Lei nº 12.057, de 11 de janeiro de 2011, os limites dos municípios de Cícero Dantas, Coronel João Sá, Jeremoabo, Nova Soure, Novo Triunfo, Paripiranga, Pedro Alexandre, Ribeira do Amparo, Ribeira do Pombal, Santa Brígida e Sítio do Quinto.

Lei nº 14.091 de 29 de abril de 2019 - Atualiza, na forma da Lei nº 12.057, 11 de janeiro, de 2011, os limites dos municípios de Candeias, Itaparica, Madre de Deus, Salinas da Margarida, Simões Filho e Vera Cruz.

Lei nº 14.090 de 29 de abril de 2019 - Atualiza, na forma da Lei nº 12.057, 11 de janeiro, de 2011, os limites dos Municípios de Campo Alegre de Lourdes, Casa Nova, Curaçá, Juazeiro, Pilão Arcado, Remanso, Sento Sé, Sobradinho e Uauá, e dá outras providências.

Lei nº 14.089 de 29 de abril de 2019 - Atualiza, na forma da Lei nº 12.057, de 11 de janeiro de 2011, os limites dos Municípios de Aracatu, Barra do Choça, Belo Campo, Bom Jesus da Serra, Cândido Sales, Caraíbas, Condeúba, Cordeiros, Encruzilhada, Guajeru, Jacaraci, Licínio de Almeida, Maetinga, Mirante, Mortugaba, Piripá, Planalto, Poções, Presidente Jânio Quadros, Ribeirão do Largo e Tremedal.

Lei nº 13.220, de 12 de janeiro de 2015 - Atualiza, na forma da Lei nº 12.057/2011, os limites do Município de Cipó com os Municípios de Nova Soure e Tucano, e do Município de Nova Soure com os Municípios de Cipó e Tucano.

Lei nº 13.175 de 26 de maio de 2014. Atualiza os limites do município de São Francisco do Conde, na forma da Lei nº 12.057, de 11 de janeiro de 2011.

Lei nº 12.906 de 24 de setembro de 2013 - Atualiza os limites dos municípios que integram o Território de Identidade Bacia do Rio Grande, na forma da Lei nº 12.057, de 11 de janeiro de 2011, a saber: Angical, Baianópolis, Barreiras, Buritirama, Catolândia, Cotegipe, Cristópolis, Formosa do Rio Preto, Luis Eduardo Magalhães, Mansidão, Riachão das Neves, Santa Rita de Cássia, São Desidério e Wanderley.

Lei nº 12.638 de 10 de janeiro de 2013 - Atualiza os limites dos Municípios que integram o Território de Identidade Litoral Sul, na forma da Lei nº 12.057, de 11 de janeiro de 2011, a saber: Almadina, Arataca, Aurelino Leal, Barro Preto, Buerarema, Camacan, Canavieiras, Coaraci, Floresta Azul, Ibicaraí, Ilhéus, Itabuna, Itacaré, Itaju do Colônia, Itajuípe, Itapé, Itapitanga, Jussari, Maraú, Mascote, Pau Brasil, Santa Luzia, São José da Vitória, Ubaitaba, Una e Uruçuca.

Lei nº 12.637 de 10 de janeiro de 2013 - Atualiza os limites dos Municípios que integram o Território de Identidade Bacia do Rio Corrente, na forma da Lei nº 12.057, de 11 de janeiro de 2011, a saber: Brejolândia, Canápolis, Cocos, Coribe, Correntina, Jaborandi, Santa Maria da Vitória, Santana, São Félix do Coribe, Serra Dourada e Tabocas do Brejo Velho.

Lei nº 12.636 de 10 de janeiro de 2013 - Atualiza os limites dos Municípios que integram o Território de Identidade Extremo Sul, na forma da Lei nº 12.057, de 11 de janeiro de 2011, a saber: Alcobaça, Caravelas, Ibirapoã, Itamaraju, Itanhém, Jucuruçu, Lajedão, Medeiros Neto, Mucuri, Nova Viçosa, Prado, Teixeira de Freitas e Vereda.

Lei nº 12.631 de 07 de janeiro de 2013 - Atualiza os limites dos Municípios que integram o Território de Identidade Bacia do Paramirim, na forma da Lei nº 12.057/2011, a saber: Botuporã, Boquira, Caturama, Érico Cardoso, Ibipitanga, Macaúbas, Paramirim, Rio do Pires e Tanque Novo.

Lei nº 12.630 de 07 de janeiro de 2013- Atualiza os limites dos Municípios que integram o Território de Identidade Costa do Descobrimento, na forma da Lei nº 12.057/2011, a saber: Belmonte, Eunápolis, Guaratinga, Itabela, Itagimirim, Itapebi, Porto Seguro, Santa Cruz Cabrália.

Lei nº 12.608 , de 27 de dezembro de 2012 - Atualiza os limites dos Municípios que integram o Território de Identidade do Sertão Produtivo, na forma da Lei nº 12.057, de 11 de janeiro de 2011, a saber: Brumado, Caetité, Caculé, Candiba, Contendas do Sincorá, Dom Basílio, Guanambi, Ibiassucê, Ituaçu, Iuiu, Lagoa Real, Livramento de Nossa Senhora, Malhada de Pedras, Palmas de Monte Alto, Pindaí, Rio do Antônio, Sebastião Laranjeiras, Tanhaçu e Urandi.

Dispõe sobre a Atualização das Divisas Intermunicipais do Estado da Bahia, e adota providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- A atualização das divisas intermunicipais do Estado da Bahia dar-se-á a partir da data da publicação da presente Lei, com revisões quinquenais.
§ 1º- Os memoriais descritivos atualizados por força desta Lei, e os mapas municipais elaborados de acordo com os mesmos, servirão de base para elaboração de projeto de lei com a nova configuração por Município que, após aprovação da Assembléia Legislativa, comporá a divisão político-administrativa do Estado da Bahia.
§ 2º- Dar-se-á a atualização parcial sempre que houver alteração de fronteiras municipais durante o interstício fixado no caput, devendo ser reeditados os memoriais descritivos e mapas cartográficos dos municípios envolvidos, contemplando-se neles as alterações ocorridas.
§ 3º- A redefinição dos polígonos e marcos divisórios entre os municípios terão como referência os limites administrativos ora praticados.
§ 4º- Não havendo concordância entre os municípios acerca das divisas intermunicipais definidas no Plano de Ação previsto no art. 3º, a redefinição dos limites e marcos divisórios será feita em conformidade com o disposto na Constituição Federal e na Constituição do Estado da Bahia.
Art. 2.
- Os limites a serem atualizados, segundo os critérios definidos pela Comissão Especial de Assuntos Territoriais e Emancipação da Assembléia Legislativa, compreendem a totalidade dos municípios do Estado da Bahia.
Art. 3.
- A Assembléia Legislativa do Estado da Bahia, através da Comissão Especial de Assuntos Territoriais e Emancipação, juntamente com a Secretaria do Planejamento do Estado da Bahia - SEPLAN, através da Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais da Bahia - SEI, elaborarão o Plano de Ação com os procedimentos e operacionalização necessários para efetivar o processo de atualização.
Art. 4.
- O prazo para a elaboração do Plano de Ação é de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data da promulgação desta Lei.
Art. 5.
- Os municípios poderão solicitar ao órgão oficial do Estado, responsável pela reordenação das divisas municipais, a colocação de marcos divisórios por coordenadas geográficas e/ou UTM em suas linhas territoriais, com custos materiais para a municipalidade.
Parágrafo único- Na fixação dos marcos divisórios serão observados os limites estabelecidos nos textos descritivos atualizados.
Art. 6.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de janeiro de 2011.

JAQUES WAGNER

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil, em exercício

Antônio Alberto Machado Pires Valença

Secretário do Planejamento

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