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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 13350, de 22 de maio de 2015

Nº 13350/2015

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Atualiza, na forma da Lei nº 12.057, de 11 de janeiro de 2011, os limites do Município de Quijingue com os Municípios de Euclides da Cunha e Cansanção.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Os limites do Município de Quijingue com os Municípios de Euclides da Cunha e Cansanção ficam atualizados com base na Lei nº 12.057, de 11 de janeiro de 2011, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Euclides da Cunha - começa no ponto de coordenadas - 10º 37', 31, 64"; -38º 46' 28, 65", ao sul de Lagoa do Cru, no divisor de águas da sub-bacia do riacho Saco dos Bois e do riacho da Baixa da Baixinha, segue pelo divisor de águas do riacho Saco dos Bois até o ponto no riacho Saco dos Bois (coordenadas - 10º 36' 16,33"; -38º 46' 45, 09"), fronteiro ao Poço, daí em reta até o ponto de cruzamento da estrada Curral Novo - BR-116 com o rio Vermelho (coordenadas - 10º 37' 26,07"; -38º 56' 20, 03"), desce por este até a ponte na BR-116, (coordenadas - 10º 39' 16, 13"; -38º 57' 00, 73"), daí em reta até o rio Seco na foz do riacho Tamanduá (coordenadas -10º 38' 47, 76"; -39º 00' 48, 36"), sobe por este, até cruzar com a estrada rio Seco-Queimadas dos Crentes ( coordenadas -10º 38' 36, 64"; -39º 01' 10, 72"), daí em reta até o ponto de cruzamento de riacho Baixa da Lagoa do Franca com a estrada Tatu-Lagoa do Tanque (coordenadas -10º 37, 50, 84"; -39º 02' 18, 28"), daí em reta até a ponta norte da Serra da Franca ou Tatu (coordenadas -10º 37' 48, 76"; -39º 03' 08, 06"), daí em reta até a bifurcação da estrada Curral Falso-Maria Preta-Quijingue (coordenadas ? 10º 40' 39,24"; -39º 13' 50,60"), daí em reta em direção ao ponto no lugar Cariacá, até cruzar com o rio dos Macacos (coordenadas - 10º 40' 40,18"; -39 15' 34,22");
IIcom o Município de Cansanção - começa o cruzamento da estrada Poço Novo a Dexaí com o rio Cariacá (coordenadas - 10º 41' 48, 68"; -39º 16' 17, 27"), desce por este, até sua foz no rio Itapicuru (coordenadas - 10º 59' 52,02" ;-39º 12' 41, 85"), daí em reta, sentido sul, até o ponto fronteiro à foz do rio Cariacá no rio Itapicuru (coordenadas - 10º 59' 53, 51"; -39º 12' 41, 91").
Art. 2.
- Ficam aprovados os mapas anexos, representativos dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Lei, segundo o memorial descritivo constante do mesmo artigo.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de maio de 2015.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

João Leão

Secretário do Planejamento

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