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Lei Estadual da Bahia nº 13720, de 27 de abril de 2017

Nº 13720/2017

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Atualiza, na forma da Lei 12.057/2011, os limites dos municípios de Acajutiba, Alagoinhas, Aporá, Araçás, Aramari, Cardeal da Silva, Catu, Conde, Crisópolis, Entre Rios, Esplanada, Inhambupe, Itanagra, Itapicuru, Jandaíra, Olindina, Ouriçangas, Pedrão, Pojuca e Rio Real.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80, § 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução n.º 1193/85 (Regimento Interno),

faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
- Os limites dos municípios de Acajutiba, Alagoinhas, Aporá, Araçás, Aramari, Cardeal da Silva, Catu, Conde, Crisópolis, Entre Rios, Esplanada, Inhambupe, Itanagra, Itapicuru, Jandaíra, Olindina, Ouriçangas, Pedrão, Pojuca e Rio Real ficam atualizados, com base na Lei nº 12.057/2011, passando a vigorar com as redações constantes dos seguintes parágrafos:
§ 1º- Os limites do município de ACAJUTIBA, estabelecidos na forma da Lei nº 628 , de 30 de dezembro de 1953, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
ICom o município de Crisopólis - começa na ponte na BA-398 sobre o rio Gangu (coordenadas -11° 36' 38,74"; -38° 04' 53,69"), desce por este até a foz do riacho da fazenda Barreiras (coordenadas -11° 36' 11,62"; -38° 02' 02,36"), daí em reta, sentido nordeste, até a nascente do riacho da Pendanga (coordenadas -11° 35' 55,77"; -38° 00' 32,91"), desce por este até sua foz, no rio Itapicuru (coordenadas -11° 35' 43,65"; -37° 58' 48,23");
IICom o município de Rio Real - começa na foz do riacho da Pendanga, no rio Itapicuru (coordenadas -11° 35' 43,65"; -37° 58' 48,23"), desce por este até a foz do riacho Poço Dantas (coordenadas -11° 40' 50,12"; -37° 54' 45,77"), na fazenda Mucambo;
IIICom o município de Esplanada - começa na foz do riacho Poço Dantas, no rio Itapicuru (coordenadas -11° 40' 50,12"; -37° 54' 45,77"), na fazenda Mucambo, daí em reta, sentido noroeste, até o alto do morro sul da fazenda Mucambo (coordenadas -11° 40' 37,48"; -37° 55' 23,90"), daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto na BA-233 (coordenadas -11° 44' 13,58"; -37° 59' 19,81"), no povoado Palmeira (Esplanada), no entroncamento para a fazenda Barriguda, daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto no rio Tijuco (coordenadas -11° 46' 06,95"; -38° 00' 41,17"), ao sul da fazenda Barriguda, sobe por este até a foz do rio do Cumbe (coordenadas -11° 43' 54,22"; -38° 01' 30,46"), daí em reta, sentido noroeste, até o entroncamento da estrada Acajutiba-Cumbe para Canatubiá (coordenadas -11° 40' 46,54"; -38° 02' 47,70"), daí em reta, sentido sudoeste, até a foz do riacho do Bina, no rio do Cumbe (coordenadas -11° 41' 21,33"; -38° 03' 57,42");
IVCom o município de Aporá - começa na foz do riacho do Bina, no rio do Cumbe (coordenadas -11° 41' 21,33"; -38° 03' 57,42"), daí em reta, sentido nordeste, até o ponto na BA-233, no entroncamento para a localidade Marambaia (coordenadas -11° 39' 40,56"; -38° 03' 08,46"), segue pela estrada vicinal que liga a BA-233 à BA-398, no sentido das localidades de Marambaia e Moita, conhecida como primeira estrada para Moita, até o ponto na fazenda Rio de Pedras (coordenadas -11° 39' 04,24"; -38° 02' 59,53"), daí em reta, sentido norte, até o pontilhão sobre o riacho de Pedras, na BA-398 (coordenadas -11° 38' 58,16"; -38° 02' 56,61"), segue por esta rodovia até a ponte sobre o rio Gangu (coordenadas -11° 36' 38,74"; -38° 04' 53,69").
§ 2º- Os limites do município de ALAGOINHAS, estabelecidos na forma da Lei nº 628, de 30 de dezembro de 1953, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
ICom o município de Inhambupe - começa na foz do rio Subaúma Mirim, no rio Subaúma (coordenadas -11° 56' 55,96"; -38° 28' 31,79"), desce por este até a foz do riacho do Gavião (coordenadas -11° 57' 37,36"; -38° 16' 44,11");
IICom o município de Entre Rios - começa na foz do riacho do Gavião, no rio Subaúma (coordenadas -11° 57' 37,36"; -38° 16' 44,11"), daí em reta, sentido sul, até o pontilhão da estrada de ferro sobre o rio Sauípe (coordenadas -12° 02' 22,35"; -38° 17' 00,56");
IIICom o município de Araçás - começa no pontilhão da estrada de ferro sobre o rio Sauípe (coordenadas -12° 02' 22,35"; -38° 17' 00,56"), daí em reta, sentido sudeste, até a nascente do córrego Preto (coordenadas -12° 04' 14,18"; -38° 16' 51,32"), desce por este até sua foz, no córrego Branco (coordenadas -12° 06' 43,07"; -38° 16' 33,55"), desce por este até a foz do córrego Vermelho (coordenadas -12° 06' 48,36"; -38° 16' 22,10"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -12° 07' 48,23"; -38° 18' 17,46"), daí em reta, sentido sudoeste, até a foz do riacho do Limoeiro, no riacho do Periquitinho (coordenadas -12° 10' 21,72"; -38° 19' 19,31"), daí em reta, sentido sul, até o entroncamento da BA-504 ? fazenda Juçara (coordenadas -12° 11' 12,57"; -38° 19' 10,65"), daí em reta, sentido sul, até a foz do riacho Cajazeiras, no rio Estevão (coordenadas -12° 13' 18,40"; -38° 19' 23,77"), daí em reta, sentido sudoeste, até o entroncamento da estrada Sítio Novo ? Pega para Macaquinho (coordenadas -12° 13' 48,81"; -38° 21' 20,01");
IVCom o município de Catu - começa no entroncamento da estrada Sítio Novo ? Pega para Macaquinho (coordenadas -12° 13' 48,81"; -38° 21' 20,01"), daí em reta, sentido noroeste, até a nascente do riacho do Cigano (coordenadas -12° 13' 10,97"; -38° 22' 42,73"), daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto na BR-110, no primeiro entroncamento para Sítio Novo (coordenadas -12° 14' 57,70"; -38° 23' 38,99"), próximo à curva do bambuzal, daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto ao norte do poço de petróleo da Petrobras FP-16 (Catu) (coordenadas -12° 16' 07,98"; -38° 26' 02,80"), daí em reta, sentido noroeste, até o ponto na caixa d'água na localidade Uruba (coordenadas -12° 15' 42,25"; -38° 26' 50,34"), daí em reta, sentido sudoeste, até a nascente do riacho Bolandeira de Catu (coordenadas -12° 15' 52,52"; -38° 27' 36,24"), desce por este até sua foz, no ribeirão Pindobal (coordenadas -12° 17' 05,33"; -38° 28' 06,08"), daí em reta, sentido noroeste, até a ponte na BA-516 sobre o rio Pitanga (coordenadas -12° 16' 30,28"; -38° 31' 38,09"), na localidade Buracica;
VCom o município de Teodoro Sampaio - começa na ponte na BA-516 sobre o rio Pitanga (coordenadas -12° 16' 30,28"; -38° 31' 38,09"), na localidade Buracica, sobe por este até a foz do riacho Rio do Peixe (coordenadas -12° 15' 38,08"; -38° 31' 09,96"), daí em reta, sentido noroeste, até o alto do morro da fazenda Orobó (coordenadas -12° 14' 41,18"; -38° 32' 57,97"), daí em reta, sentido noroeste, até a ponte na estrada que liga a BR-101 ? fazenda Govinda sobre o rio Camurujipe ou Grande (coordenadas -12° 11' 36,95"; -38° 35' 11,15");
VICom o município de Aramari - começa na ponte na estrada que liga a BR-101-fazenda Govinda, sobre o rio Camurujipe ou Grande (coordenadas -12° 11' 36,95"; -38° 35' 11,15"), daí em reta, sentido nordeste, até o entroncamento BR-101-Cangula (coordenadas -12° 09' 40,56"; -38° 29' 25,88"), daí em reta, sentido norte, até o ponto no rio Aramari (coordenadas -12° 07' 37,21"; -38° 29' 29,07"), na localidade Boa Viagem, daí em reta, sentido nordeste, até o entroncamento BA-504-Bury (coordenadas -12° 06' 15,49"; -38° 26' 37,94"), conhecida como estrada velha para Aramari, daí em reta, sentido nordeste, até a ponte na estrada que liga a BA-504-Bury, sobre o rio Catu (coordenadas -12° 04' 37,64"; -38° 26' 01,85"), daí em reta, sentido norte, até o entroncamento da estrada Catuzinho de Cima-Bury para a Escola Municipal Jorge Amado (coordenadas -12° 02' 57,12"; -38° 26' 03,40"), segue por esta estrada, sentido Catuzinho de Cima, até o entroncamento com a estrada Aramari-Tombador (coordenadas -12° 02' 46,89"; -38° 26' 18,41"), daí em reta, sentido norte, até o ponto na serra do Roncador, fronteiro à Escola Municipal Saturnino Ribeiro (Alagoinhas) (coordenadas -12° 00' 44,12"; -38° 26' 39,60"), daí em reta, sentido noroeste, até o morro no extremo norte da serra da Chã (coordenadas -12° 00' 32,11"; -38° 27' 03,92"), daí em reta, sentido norte, até o entroncamento, próximo à praça da localidade Tombador (coordenadas -12° 00' 17,47"; -38° 27' 06,51"), daí em reta, sentido nordeste, até o alto do morro do Olegário (coordenadas -12° 00' 06,81"; -38° 26' 51,27"), daí em reta, sentido noroeste, até a foz do rio Subaúma Mirim, no rio Subaúma (coordenadas -11° 56' 55,96"; -38° 28' 31,79").
§ 3º- Os limites do município de APORÁ, estabelecidos na forma da Lei nº 1.021 , de 14 de agosto de 1958, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
ICom o município de Crisópolis - começa na nascente do riacho Lagoa Olhos d'Água ou Conga (coordenadas -11° 38' 08,16"; -38° 18' 04,44"), daí em reta, sentido leste, até a nascente do riacho do Papagaio (coordenadas -11° 38' 33,39"; -38° 16' 40,34"), desce por este até sua foz, no riacho do Jenipapo (coordenadas -11° 37' 35,63"; -38° 14' 22,69"), desce por este até sua foz, no riacho da Vaca Velha (coordenadas -11° 38' 24,89"; -38° 13' 30,56"), desce por este até sua confluência com o riacho da Várzea, formadores do rio Gangu (coordenadas -11° 37' 58,09"; -38° 09' 13,73"), desce por este até a ponte na BA-398 (coordenadas -11° 36' 38,74"; -38° 04' 53,69");
IICom o município de Acajutiba - começa no rio Gangu, na ponte na BA-398 (coordenadas -11° 36' 38,74"; -38° 04' 53,69"), segue por esta rodovia até o pontilhão sobre o riacho de Pedras (coordenadas -11° 38' 58,16"; -38° 02' 56,61"), daí em reta, sentido sul, até o ponto na estrada vicinal que liga a BA-398 à BA-233 (coordenadas -11° 39' 04,24"; -38° 02' 59,53"), conhecida como primeira estrada para Moita, na fazenda Rio de Pedras, segue por esta estrada, passando pela localidade Marambaia, até seu entroncamento com a BA-233 (coordenadas -11° 39' 40,56"; -38° 03' 08,46"), daí em reta, sentido sudoeste, até a foz do riacho do Bina, no rio do Cumbe (coordenadas -11° 41' 21,33"; -38° 03' 57,42");
IIICom o município de Esplanada - começa na foz do riacho do Bina, no rio do Cumbe (coordenadas -11° 41' 21,33"; -38° 03' 57,42"), daí em reta, sentido sudoeste, até o entroncamento da estrada Aporá ? Esplanada para Morena (coordenadas -11° 43' 36,84"; -38° 06' 17,38"), no povoado Pau Ferro, segue por esta estrada, sentido povoado Morena, até o entroncamento da estrada Pau Ferro ? Morena para Campo Grande (coordenadas -11° 43' 58,19"; -38° 06' 42,24"), daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto na estrada da Lajinha (coordenadas -11° 45' 49,00"; -38° 08' 19,76"), fronteiro ao local denominado Bar de Zé Bitola, segue por esta estrada até o entroncamento com a estrada Rio do Meio ? Pedros (coordenadas -11° 45' 50,18"; -38° 08' 20,27"), segue por esta estrada, sentido região dos Pedros, até a ponte sobre o rio da Serra (coordenadas -11° 48' 12,71"; -38° 08' 32,26");
IVCom o município de Entre Rios - começa na ponte da estrada Rio do Meio ? Pedros sobre o rio da Serra (coordenadas -11° 48' 12,71"; -38° 08' 32,26"), sobe por este até a foz do riacho Canabrava ou do Bosque das Pedrinhas (coordenadas -11° 46' 55,93"; -38° 10' 47,99"), daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto na estrada Rebolo-Pedrinhas, entre o pontilhão sobre o riacho Canabrava ou do Bosque das Pedrinhas e a Escola Municipal Manoel Ferreira Passos (Entre Rios) (coordenadas -11° 47' 29,87"; -38° 12' 00,77"), daí em reta, sentido sudeste, até o pontilhão na estrada Rio da Caatinga I (Entre Rios) ? Rio da Caatinga II (Aporá), sobre o riacho do Fradinho (coordenadas -11° 49' 34,15"; -38° 11' 23,59"), daí em reta, sentido sudeste, até a ponte na estrada Rio da Caatinga I (Entre Rios) ? Selão, sobre o rio da Caatinga (coordenadas -11° 49' 44,92"; -38° 11' 10,85"), segue por esta estrada até o entroncamento para Serraria-Selão (coordenadas -11° 51' 59,85"; -38° 11' 46,51"), daí em reta até a nascente do córrego Selão (coordenadas -11° 52' 04,91"; -38° 11' 38,22"), na fazenda Rancho Grande, desce por este até sua foz, no rio Inhambupe (coordenadas -11° 53' 18,26"; -38° 11' 28,58");
VCom o município de Inhambupe - começa na foz do córrego Selão, no rio Inhambupe (coordenadas -11° 53' 18,26"; -38° 11' 28,58"), na fazenda Rancho Grande, sobe por este até a foz do rio Ribeiro (coordenadas -11° 50' 21,77"; -38° 18' 44,31"), sobe por este até a foz do riacho Lagoa Olhos d'Água ou Conga (coordenadas -11° 42' 34,79"; -38° 15' 54,27"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -11° 38' 08,16"; -38° 18' 04,44").
§ 4º- Os limites do município de ARAÇÁS, estabelecidos na forma da Lei nº 7.941 , de 24 de outubro de 2001, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
ICom o município de Entre Rios - começa no pontilhão da estrada de ferro sobre o rio Sauípe (coordenadas -12° 02' 22,35"; -38° 17' 00,56"), desce por este até a foz do riacho Cachorrinho (coordenadas -12° 00' 48,28"; -38° 12' 09,80"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -12° 06' 44,52"; -38° 11' 43,03"), daí em reta, sentido leste, até o entroncamento Biriba ? Chapada para a BA-093 (coordenadas -12° 06' 51,67"; -38° 10' 22,20"), segue por esta até encontrar a BA-093 (coordenadas -12° 08' 13,50"; -38° 08' 26,67"), daí em reta, sentido sudeste, até o pontilhão na estrada BA-093 ? Retiro ou Desterro, sobre o riacho dos Sete Galhos (coordenadas -12° 08' 37,75"; -38° 08' 15,48"), desce por este até a foz do riacho da fazenda Joaninha (coordenadas -12° 09' 28,01"; -38° 04' 53,56");
IICom o município de Itanagra - começa na foz do riacho da fazenda Joaninha, no riacho dos Sete Galhos (coordenadas -12° 09' 28,01"; -38° 04' 53,56"), desce por este até sua foz, no riacho da Sesmaria (coordenadas -12° 09' 47,19"; -38° 04' 37,65"), desce por este até sua foz, no rio das Piabas (coordenadas -12° 14' 20,61"; -38° 04' 35,68"), sobe por este até a foz do riacho Vivi (coordenadas -12° 14' 08,47"; -38° 06' 38,79"), daí em reta, sentido sul, até o pontilhão na BA-504 sobre o riacho do Eutrópio (coordenadas -12° 14' 40,67"; -38° 06' 58,35"), sobe por este até a confluência das suas nascentes (coordenadas -12° 15' 06,45"; -38° 07' 31,89"), na fazenda Eutrópio, daí em reta, sentido sudoeste, até a foz do riacho da fazenda Andante, no riacho Quiricó Grande (coordenadas -12° 15' 44,21"; -38° 10' 23,95");
IIICom o município de Pojuca - começa na foz do riacho da fazenda Andante, no riacho Quiricó Grande (coordenadas -12° 15' 44,21"; -38° 10' 23,95"), daí em reta, sentido sudoeste, até o entroncamento da BA-093 com a estrada para o PA Ana Rosa (coordenadas -12° 16' 07,77"; -38° 12' 42,29"), daí em reta, sentido sudoeste, até a foz do córrego Fortuna no riacho Quiricó Pequeno (coordenadas -12° 16' 43,51"; -38° 16' 23,19");
IVCom o município de Catu - começa no riacho Quiricó Pequeno, na foz do córrego Fortuna (coordenadas -12° 16' 43,51"; -38° 16' 23,19"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -12° 15' 45,67"; -38° 17' 46,69"), daí em reta, sentido noroeste, até o entroncamento da estrada Sítio Novo ? Pega para Lagoa Seca (coordenadas -12° 14' 55,73"; -38° 18' 36,29"), segue por esta estrada, sentido Sítio Novo, até o entroncamento para Macaquinho (coordenadas -12° 13' 48,81"; -38° 21' 20,01");
VCom o município de Alagoinhas - começa no entroncamento da estrada Sítio Novo ? Pega para Macaquinho (coordenadas -12° 13' 48,81"; -38° 21' 20,01"), daí em reta, sentido nordeste, até a foz do riacho Cajazeiras, no rio Estevão (coordenadas -12° 13' 18,40"; -38° 19' 23,77"), daí em reta, sentido norte, até o entroncamento BA-504-fazenda Juçara (coordenadas -12° 11' 12,57"; -38° 19' 10,65"), daí em reta, sentido norte, até a foz do riacho do Limoeiro, no riacho do Periquitinho (coordenadas -12° 10' 21,72"; -38° 19' 19,31"), daí em reta, sentido nordeste, até a nascente do córrego Vermelho (coordenadas -12° 07' 48,23"; -38° 18' 17,46"), desce por este até sua foz, no córrego Branco (coordenadas -12° 06' 48,36"; -38° 16' 22,10") sobe por este até a foz do córrego Preto (coordenadas -12° 06' 43,07"; -38° 16' 33,55"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -12° 04' 14,18"; -38° 16' 51,32"), daí em reta, sentido noroeste, até o pontilhão da estrada de ferro sobre o rio Sauípe (coordenadas -12° 02' 22,35"; -38° 17' 00,56").
§ 5º- Os limites do município de ARAMARI, estabelecidos na forma da Lei nº 1.473 , de 06 de setembro de 1961, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
ICom o município de Inhambupe - começa na nascente do rio Subaúma-Mirim (coordenadas -11° 57' 02,90"; -38° 35' 49,40"), desce por este até sua foz, no rio Subaúma (coordenadas -11° 56' 55,96"; -38° 28' 31,79");
IICom o município de Alagoinhas - começa na foz do rio Subaúma-Mirim, no rio Subaúma (coordenadas -11° 56' 55,96"; -38° 28' 31,79"), daí em reta, sentido sudeste, até o alto do morro do Olegário (coordenadas -12° 00' 06,81"; -38° 26' 51,27"), daí em reta, sentido sudoeste, até o entroncamento, próximo à praça da localidade de Tombador (coordenadas -12° 00' 17,47"; -38° 27' 06,51"), daí em reta, sentido sul, até o morro no extremo norte da serra da Chã (coordenadas -12° 00' 32,11"; -38° 27' 03,92"), daí em reta, sentido sudeste, até o ponto na serra do Roncador, fronteiro à Escola Municipal Saturnino Ribeiro (Alagoinhas) (coordenadas -12° 00' 44,12"; -38° 26' 39,60"), daí em reta, sentido sul, até o entroncamento da estrada principal de Catuzinho de Cima ? Aramari para a localidade de Tombador (coordenadas -12° 02' 46,89"; -38° 26' 18,41"), segue pela referida estrada até o entroncamento Catuzinho de Cima ? Bury para a Escola Municipal Jorge Amado (coordenadas -12° 02' 57,12"; -38° 26' 03,40"), daí em reta, sentido sul, até a ponte na estrada que liga a BA-504 ? Bury sobre o rio Catu (coordenadas -12° 04' 37,64"; -38° 26' 01,85"), daí em reta, sentido sudoeste, até o entroncamento BA-504 ? Bury (coordenadas -12° 06' 15,49"; -38° 26' 37,94"), conhecida como estrada velha para Aramari, daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto no rio Aramari, na localidade de Boa Viagem (coordenadas -12° 07' 37,21"; -38° 29' 29,07"), daí em reta, sentido sul, até o entroncamento BR-101-Cangula (coordenadas -12° 09' 40,56"; -38° 29' 25,88"), daí em reta, sentido sudoeste, até a ponte na estrada que liga a BR-101 ? fazenda Govinda sobre o rio Camurujipe ou Grande (coordenadas -12° 11' 36,95"; -38° 35' 11,15");
IIICom o município de Pedrão - começa na ponte na estrada BR-101 ? fazenda Govinda sobre o rio Camurujipe ou Grande (coordenadas -12° 11' 36,95"; -38° 35' 11,15"), sobe por este até a foz do riacho da fazenda Mombaça (coordenadas -12° 04' 56,84"; -38° 34' 47,14"), na localidade Formigas;
IVCom o município de Ouriçangas - começa na foz do riacho da fazenda Mombaça no rio Grande ou Camurujipe (coordenadas -12° 04' 56,84"; -38° 34' 47,14"), na localidade Formigas, sobe por este até sua nascente (coordenadas -11° 56' 40,08"; -38° 37' 33,44"), daí em reta, sentido noroeste, até o entroncamento da estrada Iari-Água Fria para a Subaúma-Mirim ou Matinha (coordenadas -11° 55' 59,74"; -38° 37' 52,63");
VCom o município de Água Fria - começa no entroncamento da estrada Iari-Água Fria para a Subaúma Mirim ou Matinha (coordenadas -11° 55' 59,74"; -38° 37' 52,63"), daí em reta, sentido sudeste, até a nascente do rio Subaúma (coordenadas -11° 57' 02,90"; -38° 35' 49,40").
§ 6º- Os limites do município de CARDEAL DA SILVA, estabelecidos na forma da Lei nº 1.765 , de 30 de julho de 1962, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação
ICom o município de Esplanada - começa na foz do rio da Serra no rio Inhambupe (coordenadas -11° 56' 02,00"; -37° 57' 08,63"), desce por este até a foz do riacho Canavieira (coordenadas -11° 58' 16,91"; -37° 52' 26,51"), daí em reta, sentido sudeste, até o ponto na BA-400 (coordenadas -12° 00' 51,19"; -37° 51' 52,75"), no entroncamento com a estrada para o povoado Boa Vista (Esplanada), no marco no ramal Boa Vista, daí em reta, sentido sudoeste, até o entroncamento da estrada Candembá ? fazenda Triunfo para a fazenda Paraíso (coordenadas -12° 05' 13,18"; -37° 52' 26,40"), daí em reta, sentido sudoeste, até a nascente do riacho Camaçari (coordenadas -12° 06' 27,30"; -37° 53' 04,15"), desce por este até a foz do riacho das Formigas (coordenadas -12° 09' 29,37"; -37° 53' 18,05"), daí em reta, sentido noroeste, até a nascente do riacho Jangada (coordenadas -12° 08' 58,72"; -37° 55' 30,78"), desce por este até sua foz no rio Subaúma (coordenadas -12° 08' 20,27"; -37° 56' 07,23");
IICom o município de Entre Rios - começa na foz do riacho Jangada no rio Subaúma (coordenadas -12° 08' 20,27"; -37° 56' 07,23"), daí em reta, sentido noroeste, até o riachão da Barra na foz do córrego da fazenda Barra (coordenadas -12° 07' 03,77"; -37° 58' 47,55"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -12° 05' 43,06"; -37° 59' 49,57"), daí em reta, sentido oeste, até a foz do riacho da Palha no rio Sauípe (coordenadas -12° 05' 35,40"; -38° 00' 38,48"), sobe por este até a ponte da estrada Calçada-Caracatu (coordenadas -12° 04' 51,06"; -38° 01' 25,50"), daí em reta, sentido nordeste, até o entroncamento Cardeal da Silva-Subaúma-Estação Imbé (coordenadas -12° 03' 39,87"; -38° 00' 56,99"), daí em reta, sentido nordeste, até a foz do riacho do Tiúba no rio dos Negros (coordenadas -12° 02' 44,09"; -38° 00' 31,74"), daí em reta, sentido noroeste, até o ponto na estrada Bom Jardim - Lombada (coordenadas -12° 00' 29,21"; -38° 00' 54,36"), na baixa do Bom Jardim, daí em reta, sentido nordeste, até a nascente do riacho Brejo Grande (coordenadas -11° 57' 21,53"; -37° 58' 56,41"), desce por este até sua foz no rio da Serra (coordenadas -11° 56' 13,45"; -37° 58' 16,32"), desce por este até sua foz no rio Inhambupe (coordenadas -11° 56' 02,00"; -37° 57' 08,63").
§ 7º- Os limites do município de CATU, estabelecidos na forma da Lei nº 628, de 30 de dezembro de 1953, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
ICom o município de Alagoinhas - começa na ponte da BA-516 sobre o rio Pitanga (coordenadas -12° 16' 30,28"; -38° 31' 38,09"), na localidade Buracica, daí em reta, sentido sudeste, até o ribeirão Pindobal na foz do riacho Bolandeira de Catu (coordenadas -12° 17' 05,33"; -38° 28' 06,08"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -12° 15' 52,52"; -38° 27' 36,24"), daí em reta, sentido nordeste, até o ponto na caixa d'água na localidade Uruba (coordenadas -12° 15' 42,25"; -38° 26' 50,34"), daí em reta, sentido sudeste, até o ponto ao norte do poço de petróleo da Petrobras FP-16 (Catu) (coordenadas -12° 16' 07,98"; -38° 26' 02,80"), daí em reta, sentido nordeste, até o ponto na BR-110, no primeiro entroncamento para Sítio Novo (coordenadas -12° 14' 57,70"; -38° 23' 38,99"), próximo à curva do bambuzal, daí em reta, sentido nordeste, até a nascente do riacho do Cigano (coordenadas -12° 13' 10,97"; -38° 22' 42,73"), daí em reta, sentido sudeste, até o entroncamento da estrada Sítio Novo-Pega para Macaquinho (coordenadas -12° 13' 48,81"; -38° 21' 20,01");
IICom o município de Araçás - começa no entroncamento da estrada Sítio Novo-Pega para Macaquinho (coordenadas -12° 13' 48,81"; -38° 21' 20,01"), segue por esta estrada, sentido Pega, até o entroncamento para Lagoa Seca (coordenadas -12° 14' 55,73"; -38° 18' 36,29"), daí em reta, sentido sudeste, até a nascente do córrego Fortuna (coordenadas -12° 15' 45,67"; -38° 17' 46,69"), desce por este até sua foz no rio Quiricó Pequeno (coordenadas -12° 16' 43,51"; -38° 16' 23,19");
IIICom o município de Pojuca - começa na foz do córrego Fortuna, no rio Quiricó Pequeno (coordenadas -12° 16' 43,51"; -38° 16' 23,19"), desce por este até a foz do riacho Gameleira (coordenadas -12° 19' 22,56"; -38° 16' 23,19"), sobe por este até a ponte na estrada Maracangalha-Gameleira (coordenadas -12° 20' 14,22"; -38° 18' 49,78"), segue por esta estrada, sentido Maracangalha, até o ponto de entroncamento com a BA-507 (coordenadas -12° 20' 29,17"; -38° 19' 08,57"), segue pela BA-507, sentido sul, até o ponto de entroncamento com a via de acesso à Estação Olinda (coordenadas -12° 21' 32,42"; -38° 19' 40,98"), daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto no entroncamento das estradas Catu-Miranga (coordenadas -12° 22' 35,22"; -38° 21' 05,79"), daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto situado na bifurcação das estradas Estação de Santiago-Catu (coordenadas -12° 22' 45,62"; -38° 21' 22,08"), daí em reta, sentido sudeste, até o ponto situado na linha de dutos, a nordeste da Estação de Gás Catu (coordenadas -12° 23' 17,02"; -38° 21' 07,15"), daí em reta, ao ponto situado a sudeste da Estação de Distribuição de Gás de Catu (coordenadas -12° 23' 23,90"; -38° 21' 02,14"), daí em reta, sentido sul, até o ponto no vértice noroeste dos terrenos de telecomunicações da Petrobrás (coordenadas -12° 23' 34,00"; -38° 21' 02,18"), contorna o limite deste empreendimento pelo seu lado oeste e pela via de acesso à referida estação até o ponto de entroncamento com a BA-507 (coordenadas -12° 23' 38,23"; -38° 20' 45,27"), segue pela referida rodovia, sentido sudoeste, até o entroncamento com a BR-420 (coordenadas -12° 24' 15,81"; -38° 22' 07,89"), segue por esta, sentido noroeste, até o entroncamento com a BR-110 (coordenadas -12° 23' 52,12"; -38° 22' 23,24"), segue por esta, sentido oeste, até o ponto de cruzamento com divisor de águas do riacho Caboclo e do rio Una (coordenadas -12° 24' 10,79"; -38° 23' 23,04"), daí em reta, sentido sudeste, até a nascente do riacho Muritiba (coordenadas -12° 24' 22,01"; -38° 22' 48,41"), desce por este até sua foz, no rio Una (coordenadas -12° 25' 22,95"; -38° 23' 17,80"), desce por este até sua foz, no rio Pojuca (coordenadas -12° 25' 51,46"; -38° 23' 25,86").
IVCom o município de São Sebastião do Passé - começa na foz do rio Una no rio Pojuca (coordenadas -12° 25' 51,46"; -38° 23' 25,86"), sobe por este até a foz do rio Pitanga (coordenadas -12° 24' 56,65"; -38° 31' 32,72");
VCom o município de Terra Nova - começa no rio Pojuca na foz do rio Pitanga (coordenadas -12° 24' 56,65"; -38° 31' 32,72"), sobe por este até a foz do riacho Canabrava (coordenadas -12° 20' 31,35"; -38° 31' 58,53");
VICom o município de Teodoro Sampaio - começa na foz do riacho Canabrava no rio Pitanga (coordenadas -12° 20' 31,35"; -38° 31' 58,53"), sobe por este até a ponte na BA-516 (coordenadas -12° 16' 30,28"; -38° 31' 38,09"), na localidade Buracica.
§ 8º- Os limites do município de CONDE, estabelecidos na forma da Lei nº 628, de 30 de dezembro de 1953, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
ICom o município de Jandaíra - começa na foz do riacho Salobrinho no rio Branco (coordenadas -11° 39' 45,89"; -37° 44' 50,27"), daí em reta, sentido norte, até a nascente do riacho Baixa da Vitorina (coordenadas -11° 38' 54,27"; -37° 44' 56,38"), desce por este até sua foz no rio Piranji (coordenadas -11° 37' 58,25"; -37° 42' 50,33"), desce por este até sua foz no rio Itapicuru (coordenadas -11° 46' 18,65"; -37° 32' 17,28"), desce por este até sua foz no oceano Atlântico (coordenadas -11° 44' 27,80"; -37° 30' 40,44");
IICom o oceano Atlântico - começa na foz do rio Itapicuru no oceano Atlântico (coordenadas -11° 44' 27,80"; -37° 30' 40,44"), segue pela linha de costa, sentido sul, até a foz do rio Inhambupe (coordenadas -12° 05' 54,08"; -37° 41' 09,25");
IIICom o município de Esplanada - começa no oceano Atlântico na foz do rio Inhambupe (coordenadas -12° 05' 54,08"; -37° 41' 09,25"), sobe por este até a foz do rio Bu (coordenadas -12° 03' 44,63"; -37° 42' 15,23"), sobe por este até a foz do riacho Sucuriú (coordenadas -11° 57' 56,99"; -37° 45' 54,72"), daí em reta, sentido nordeste, até a foz do riacho do Assentamento Mucambo no rio Mucambo (coordenadas -11° 54' 28,06"; -37° 44' 19,84"), daí em reta, sentido noroeste, até o cruzamento da estrada para Rio Branco com o rio Branco (coordenadas -11° 53' 36,25"; -37° 44' 36,34"), sobe por este até sua nascente(coordenadas -11° 52' 06,99"; -37° 46' 34,93"), daí em reta, sentido norte, até a foz do rio Muquim no rio Itariri (coordenadas -11° 51' 30,12"; -37° 46' 32,53"), sobe por este até a ponte na BA-233 (coordenadas -11° 45' 37,59"; -37° 51' 54,58"), daí em reta, sentido leste, até a nascente do riacho dos Mangues (coordenadas -11° 45' 32,00"; -37° 51' 36,50"), desce por este até sua foz no rio Itapicuru (coordenadas -11° 44' 16,86"; -37° 48' 44,48");
IVCom o município de Rio Real - começa na foz do riacho dos Mangues no rio Itapicuru (coordenadas -11° 44' 16,86"; -37° 48' 44,48"), desce por este até a foz do rio Branco (coordenadas -11° 43' 46,21"; -37° 43' 38,27"), sobe por este até a foz do riacho Salobrinho (coordenadas -11° 39' 45,89"; -37° 44' 50,27").
§ 9º- Os limites do município de CRISÓPOLIS, estabelecidos na forma da Lei nº 1.638 , de 12 de março de 1962, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
ICom o município de Itapicuru - começa na foz do riacho Marimbondo ou Cabeto no rio Itapicuru (coordenadas -11° 21' 04,49"; -38° 12' 43,75"), desce por este até a foz do rio Sucupira ou Oiti (coordenadas -11° 27' 53,16"; -38° 04' 49,22");
IICom o município de Rio Real - começa na foz do rio Sucupira ou Oiti no rio Itapicuru (coordenadas -11° 27' 53,16"; -38° 04' 49,22"), desce por este até a foz do riacho da Pendanga (coordenadas -11° 35' 43,65"; -37° 58' 48,23");
IIICom o município de Acajutiba - começa no rio Itapicuru na foz do riacho da Pendanga (coordenadas -11° 35' 43,65"; -37° 58' 48,23"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -11° 35' 55,77"; -38° 00' 32,91"), daí em reta, sentido sudoeste, até a foz do riacho da fazenda Barreiras no rio Gangu (coordenadas -11° 36' 11,62"; -38° 02' 02,36"), sobe por este até a ponte na BA-398 (coordenadas -11° 36' 38,74"; -38° 04' 53,69");
IVCom o município de Aporá - começa na ponte da BA-398 sobre o rio Gangu (coordenadas -11° 36' 38,74"; -38° 04' 53,69"), sobe por este até a confluência dos riachos da Várzea e da Vaca Velha, formadores do rio Gangu (coordenadas -11° 37' 58,09"; -38° 09' 13,73"), sobe pelo riacho da Vaca Velha até a foz do riacho Jenipapo (coordenadas -11° 38' 24,89"; -38° 13' 30,56"), sobe por este até a foz do riacho do Papagaio (coordenadas -11° 37' 35,63"; -38° 14' 22,69"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -11° 38' 33,39"; -38° 16' 40,34"), daí em reta, sentido sudoeste, até a nascente do riacho Lagoa dos olhos D'Água ou Conga (coordenadas -11° 38' 08,16"; -38° 18' 04,44");
VCom o município de Inhambupe - começa na nascente do riacho Lagoa dos Olhos d'Água ou Conga (coordenadas -11° 38' 08,16"; -38° 18' 04,44"), daí em reta, sentido norte, até o entroncamento da BR-110 com a estrada para a Granja Avigro (coordenadas -11° 37' 34,48"; -38° 18' 05,41");
VICom o município de Olindina - começa no entroncamento da BR-110 com a estrada para a Granja Avigro (coordenadas -11° 37' 34,48"; -38°18' 05,41"), daí em reta, sentido nordeste, até o ponto na Ladeira de Nambis (coordenadas -11° 35' 11,66"; -38° 17' 29,02"), daí em reta, sentido nordeste, até o ponto no rio das Pedras, no cruzamento com a estrada Dona Maria-Salgado (coordenadas -11° 29' 24,54"; -38° 16' 39,79"), daí em reta, sentido nordeste, até a bifurcação da BA-398 com o corredor para a Boa Vista (coordenadas -11° 25' 26,27"; -38° 15' 49,80"), daí em reta, sentido nordeste, até o ponto situado a 200 metros a oeste da caixa d'água da localidade de Boa Vista (coordenadas -11° 24' 37,82"; -38° 15' 35,80"), daí em reta, sentido nordeste, até o entroncamento da Boa Vista - Lagoa Seca (coordenadas -11° 24' 14,97"; -38° 15' 17,01"), daí em reta, sentido nordeste, até a nascente do riacho da Baixa Quebrada ou da Bananeira (coordenadas -11° 23' 10,61"; -38° 14' 29,49"), desce por este até sua foz no riacho do Cabeto ou Marimbondo (coordenadas -11° 21' 48,82"; -38° 13' 45,89"), desce por este até sua foz no rio Itapicuru (coordenadas -11° 21' 04,49"; -38° 12' 43,75").
§ 10º- Os limites do município de ENTRE RIOS, estabelecidos na forma da Lei nº 628, de 30 de dezembro de 1953, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
ICom o município de Inhambupe - começa na foz do riacho do Gavião no rio Subaúma (coordenadas -11° 57' 37,36"; -38° 16' 44,11"), daí em reta, sentido nordeste, até o ponto no riacho da Cachoeirinha na cancela entre as localidades de Cachoeirinha e Baixa Grande (coordenadas -11° 55' 22,70"; -38° 12' 40,36"), daí em reta, sentido nordeste, até o entroncamento da BA-400 com a estrada da fazenda Bebedouro (coordenadas - 11° 54' 36,97"; -38° 11' 27,77"), daí em reta, sentido nordeste, até a nascente do riacho Bebedouro (coordenadas -11° 54' 06,15"; -38° 11' 07,11"), desce por este até sua foz no rio Inhambupe (coordenadas -11° 53' 11,80"; -38° 11' 26,48"), sobe por este até a foz do córrego Selão (coordenadas -11° 53' 18,26"; -38° 11' 28,58"), na fazenda Rancho Grande;
IICom o município de Aporá - começa no rio Inhambupe na foz do córrego Selão (coordenadas -11° 53' 18,26"; -38° 11' 28,58"), na fazenda Rancho Grande, sobe por este até sua nascente (coordenadas -11° 52' 04,91"; -38° 11' 38,22"), daí em reta, sentido noroeste, até o entroncamento da estrada Serraria ? Rio da Caatinga para Selão (coordenadas -11° 51' 59,85"; -38° 11' 46,51"), segue pela estrada Rio da Caatinga I (Entre Rios) ? Selão até a ponte sobre o rio da Caatinga (coordenadas -11° 49' 44,92"; -38° 11' 10,85"), daí em reta, sentido noroeste, até o pontilhão na estrada Rio da Caatinga I (Entre Rios) ? Rio da Caatinga II (Aporá), sobre o riacho Fradinho (coordenadas -11° 49' 34,15"; -38° 11' 23,59"), daí em reta, sentido noroeste, até o ponto na estrada Rebolo-Pedrinhas (coordenadas -11° 47' 29,87"; -38° 12' 00,77"), entre o pontilhão sobre o riacho Canabrava ou do Bosque das Pedrinhas e a Escola Municipal Manoel Ferreira Passos (Entre Rios), daí em reta, sentido nordeste, até a foz do riacho Canabrava ou do Bosque das Pedrinhas no rio da Serra (coordenadas -11° 46' 55,93"; -38° 10' 47,99"), desce por este até a ponte na estrada Rio do Meio ? Pedros, sobre o rio da Serra (coordenadas -11° 48' 12,71"; -38° 08' 32,26");
IIICom o município de Esplanada - começa na ponte na estrada Rio do Meio ? Pedros sobre o rio da Serra (coordenadas -11° 48' 12,71"; -38° 08' 32,26"), desce por este até sua foz no rio Inhambupe (coordenadas -11° 56' 02,00"; -37° 57' 08,63");
IVCom o município de Cardeal da Silva - começa no rio Inhambupe na foz do rio da Serra (coordenadas -11° 56' 02,00"; -37° 57' 08,63"), sobe por este até a foz do riacho do Brejo Grande (coordenadas -11° 56' 13,45"; -37° 58' 16,32"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -11° 57' 21,53"; -37° 58' 56,41"), daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto na estrada Bom Jardim - Lombada (coordenadas -12° 00' 29,21"; -38° 00' 54,36"), na baixa do Bom Jardim, daí em reta, sentido sudeste, até a foz do riacho do Tiúba no rio dos Negros (coordenadas -12° 02' 44,09"; -38° 00' 31,74"), daí em reta, sentido sudoeste, até o entroncamento da estrada Cardeal da Silva-Subaúma para a Estação Imbé (coordenadas -12° 03' 39,87"; -38° 00' 56,99"), daí em reta, sentido sudoeste, até a ponte da estrada Calçada-Caracatu sobre o rio Sauípe (coordenadas -12° 04' 51,06"; -38° 01' 25,50"), desce por este até a foz do riacho da Palha (coordenadas -12° 05' 35,40"; -38° 00' 38,48"), daí em reta, sentido leste, até a nascente do córrego da fazenda Barra (coordenadas -12° 05' 43,06"; -37° 59' 49,57"), desce por este até sua foz no riachão da Barra (coordenadas -12° 07' 03,77"; -37° 58' 47,55"), daí em reta, sentido sudeste, até a foz do riacho Jangada no rio Subaúma (coordenadas -12° 08' 20,27"; -37° 56' 07,23");
VCom o município de Esplanada - começa na foz do riacho Jangada no rio Subaúma (coordenadas -12° 08' 20, 27"; -37° 56' 07,23"), desce por este até sua foz no oceano Atlântico (coordenadas -12° 13' 54,10"; -37° 45' 57,93");
VICom o oceano Atlântico - começa na foz do rio Subaúma (coordenadas -12° 13' 54,10"; -37° 45' 57,93"), segue pela linha de costa, sentido sul, até a foz do rio Sauípe (coordenadas -12° 24' 29,21"; -37° 53' 36,01");
VIICom o município de Mata de São João - começa no oceano Atlântico na foz do rio Sauípe (coordenadas -12° 24' 29,21"; -37° 53' 36,01"), sobe por este até a foz do riacho Manguinhos (coordenadas -12° 22' 36,32"; -37° 56' 39,50");
VIIICom o município de Itanagra - começa na foz do riacho Manguinhos no rio Sauípe (coordenadas -12° 22' 36,32"; -37° 56' 39, 50"), sobe por este até a foz do riacho Itapecirica (coordenadas -12° 22' 11,33"; -37° 58' 16,25"), daí em reta, sentido nordeste, até a ponte na estrada que liga a BA-099-Ibó sobre o rio Timbetuba ou Imbituba (coordenadas -12° 18' 30,45"; -37° 54' 38,87"), daí em reta, sentido noroeste, até a ponte na estrada que liga a BA-520-Cachoeira Grande sobre o riacho Ibó (coordenadas -12° 15' 51,56"; -37° 55' 21,11"), daí em reta, sentido noroeste, até o rio Sauípe na foz do rio Catana ou Cabo Sul (coordenadas -12° 13' 07,11"; -38° 01' 08,65"), sobe por este até a foz do riacho Corocas (coordenadas -12° 08' 33,18"; -38° 02' 57,49"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -12° 08' 11,04"; -38° 03' 54,80"), daí em reta, sentido sudoeste, até a foz do riacho da fazenda Joaninha no riacho Sete Galhos (coordenadas -12° 09' 28,01"; -38° 04' 53,56");
IXCom o município de Araçás - começa na foz do riacho da fazenda Joaninha no riacho dos Sete Galhos (coordenadas -12° 09' 28,01"; -38° 04' 53,56"), sobe por este até o pontilhão na estrada Retiro ou Desterro para BA-093 (coordenadas -12° 08' 37,75"; -38° 08' 15,48"), daí em reta, sentido noroeste, até o entroncamento da BA-093 ? Chapada (coordenadas -12° 08' 13,50"; -38° 08' 26,67"), segue por esta estrada, sentido Chapada, até o entroncamento com a estrada para Biriba (coordenadas -12° 06' 51,67"; -38° 10' 22,20"), daí em reta, sentido oeste, até a nascente do riacho Cachorrinho (coordenadas -12° 06' 44,52"; -38° 11' 43,03"), desce por este até sua foz no rio Sauípe (coordenadas -12° 00' 48,28"; -38° 12' 09,80"), sobe por este até o pontilhão da estrada de ferro (coordenadas -12° 02' 22,35"; -38° 17' 00,56");
XCom o município de Alagoinhas - começa no pontilhão da estrada de ferro sobre o rio Sauípe (coordenadas -12° 02' 22,35"; -38° 17' 00,56"), daí em reta, sentido norte, até a foz do riacho do Gavião no rio Subaúma (coordenadas -11° 57' 37,36"; -38° 16' 44,11").
§ 11º- Os limites do município de ESPLANADA, estabelecidos na forma da Lei nº 628 de 30 de dezembro de 1953, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
ICom o município de Acajutiba - começa na foz do riacho do Bina no rio do Cumbe (coordenadas -11° 41' 21,33"; -38° 03' 57,42"), daí em reta, sentido nordeste, até o entroncamento da estrada Acajutiba-Cumbe para Canatubiá (coordenadas -11° 40' 46,54"; -38° 02' 47,70"), daí em reta, sentido sudeste, até a foz do rio do Cumbe no rio Tijuco (coordenadas -11° 43' 54,22"; -38° 01' 30,46"), desce por este até o ponto de coordenadas -11° 46' 06,95"; -38° 00' 41,17", ao sul da fazenda Barriguda, daí em reta, sentido nordeste, até o ponto na BA-233 (coordenadas -11° 44' 13,58"; -37° 59' 19,81"), no povoado Palmeira (Esplanada), no entroncamento para a fazenda Barriguda, daí em reta, sentido nordeste, até o alto do morro sul da fazenda Mucambo (coordenadas -11° 40' 37,48"; -37° 55' 23,90"), daí em reta, sentido sudeste, até a foz do riacho Poço Dantas no rio Itapicuru (coordenadas -11° 40' 50,12"; -37° 54' 45,77");
IICom o município de Rio Real - começa na foz do riacho Poço Dantas no rio Itapicuru (coordenadas -11° 40' 50,12"; -37° 54' 45,77"), desce por este até a foz do riacho dos Mangues (coordenadas -11° 44' 16,86"; -37° 48' 44,48");
IIICom o município de Conde - começa no rio Itapicuru na foz do riacho dos Mangues (coordenadas -11° 44' 16,86"; -37° 48' 44,48"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -11° 45' 32,00"; -37° 51' 36,50"), daí em reta, sentido oeste, até a ponte na BA-233 sobre o rio Itariri (coordenadas -11° 45' 37,59"; -37° 51' 54,58"), desce por este até a foz do rio Muquim (coordenadas -11° 51' 30,12"; -37° 46' 32,53"), daí em reta, sentido sul, até a nascente do rio Branco (coordenadas -11° 52' 06,99"; -37° 46' 34,93"), desce por este até seu cruzamento com a estrada do Rio Branco (coordenadas -11° 53' 36,25"; -37° 44' 36,34"), daí em reta, sentido sudeste, até a foz do riacho do Assentamento Mucambo no rio Mucambo (coordenadas -11° 54' 28,06"; -37° 44' 19,84"), daí em reta, sentido sudoeste, até foz do riacho do Sucuriú no riacho Bu (coordenadas -11° 57' 56,99"; -37° 45' 54,72"), desce por este até sua foz no rio Inhambupe (coordenadas -12° 03' 44,63"; -37° 42' 15,23"), desce por este até sua foz no oceano Atlântico (coordenadas -12° 05' 54,08"; -37° 41' 09,25");
IVCom o oceano Atlântico - começa na foz do rio Inhambupe (coordenadas - 12° 05' 54,08"; -37° 41' 09,25"), segue pela linha de costa, sentido sul, até a foz do rio Subaúma (coordenadas -12° 13' 54,10"; -37° 45' 57,93");
VCom o município de Entre Rios - começa no oceano Atlântico na foz do rio Subaúma (coordenadas -12° 13' 54,10"; -37° 45' 57,93"), sobe por este até a foz do riacho Jangada (coordenadas -12° 08' 20,27"; -37° 56' 07,23");
VICom o município de Cardeal da Silva - começa no rio Subaúma na foz do riacho Jangada (coordenadas -12° 08' 20,27"; -37° 56' 07,23"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -12° 08' 58,72"; -37° 55' 30,78"), daí em reta, sentido sudeste, até a foz do riacho das Formigas no riacho Camaçari (coordenadas -12° 09' 29,37"; -37° 53' 18,05"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -12° 06' 27,30"; -37° 53' 04,15"), daí em reta, sentido nordeste, até o entroncamento da estrada Candembá ? fazenda Triunfo para fazenda Paraíso (coordenadas -12° 05' 13,18"; -37° 52' 26,40"), daí em reta, sentido nordeste, até o ponto na BA-400 (coordenadas -12° 00' 51,19"; -37° 51' 52,75"), no entroncamento com a estrada para o povoado Boa Vista (Esplanada), daí em reta, sentido noroeste, até a foz do riacho da Canavieira no rio Inhambupe (coordenadas -11° 58' 16,91"; -37° 52' 26,51"), sobe por este até a foz do rio da Serra (coordenadas -11° 56' 02,00"; -37° 57' 08,63");
VIICom o município de Entre Rios - começa no rio Inhambupe na foz do rio da Serra (coordenadas -11° 56' 02,00"; -37° 57' 08,63"), sobe por este até a ponte na estrada Rio do Meio ? Pedros (coordenadas -11° 48' 12,71"; -38° 08' 32,26");
VIIICom o município de Aporá - começa no rio da Serra na ponte da estrada Rio do Meio ? Pedros (coordenadas -11° 48' 12,71"; -38° 08' 32,26"), segue por esta estrada, sentido Rio do Meio, até o entroncamento com a estrada para Lajinha (coordenadas -11° 45' 50,18"; -38° 08' 20,27"), segue por esta estrada até o ponto de coordenadas -11° 45' 49,00"; -38° 08' 19,76", fronteiro ao local denominado Bar de Zé Bitola, daí em reta, sentido nordeste, até o entroncamento da estrada Pau Ferro ? Morena para Campo Grande (coordenadas -11° 43' 58,19"; -38° 06' 42,24"), segue pela estrada, sentido Pau Ferro, até o entroncamento da estrada Aporá ? Esplanada para Morena (coordenadas -11° 43' 36,84"; -38° 06' 17,38"), no povoado Pau Ferro, daí em reta, sentido nordeste, até a foz do riacho do Bina no rio do Cumbe (coordenadas -11° 41' 21,33"; -38° 03' 57,42").
§ 12º- Os limites do município de INHAMBUPE, estabelecidos na forma da Lei nº 628, de 30 de dezembro 1953, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
ICom o município de Sátiro Dias - começa na foz do riacho da Vitória no rio Inhambupe (coordenadas -11° 45' 16,31"; -38° 32' 31,45"), daí em reta até o rio do Una na foz do riacho Mulungu (coordenadas -11° 43' 32,14"; -38° 26' 16,51"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -11° 33' 57,80"; -38° 25' 30,51") , daí em reta, sentido nordeste, até a bifurcação da estrada Eucalipto-Mulunguzinho (coordenadas -11° 33' 26,70"; -38° 23' 51,08");
IICom o município de Olindina - começa na bifurcação da estrada Eucalipto-Mulunguzinho (coordenadas -11° 33' 26,70"; -38° 23' 51,08"), daí em reta, sentido sudeste, até o ponto no lugar Colônia Nova (coordenadas -11° 35' 24,47"; -38° 21' 23,11"), daí em reta, sentido nordeste, até o entroncamento das estradas Os Lulas-Baixa Funda-Colônia Nova (coordenadas -11° 35' 11,72"; -38° 20' 19,06"), segue pela estrada em direção a Os Lulas, até o entroncamento das estradas Os Lulas-Baixa Funda-Lagoa do Jenipapo (coordenadas -11° 35' 34,85"; -38° 20' 18,27"), daí em reta, sentido sudeste, até a BR-110 no entroncamento com a estrada para a Granja Avigro (coordenadas -11° 37' 34,48"; -38° 18' 05,41");
IIICom o município de Crisópolis - começa no entroncamento da BR-110 com a estrada para a Granja Avigro (coordenadas -11° 37' 34,48"; -38° 18' 05,41"), daí em reta, sentido sul, até a nascente do riacho Lagoa dos Olhos D'Água ou Conga (coordenadas -11° 38' 08,16"; -38° 18' 04,44");
IVCom o município de Aporá - começa na nascente do riacho Lagoa dos Olhos D'Água ou Conga (coordenadas -11° 38' 08,16"; -38° 18' 04,44"), desce por este até sua foz no rio Ribeiro (coordenadas -11° 42' 34,79"; -38° 15' 54,27"), desce por este até sua foz no rio Inhambupe (coordenadas-11° 50' 21,77"; -38° 18' 44,31"), desce por este até a foz do córrego Selão (coordenadas -11° 53' 18,26"; -38° 11' 28,58"), na fazenda Rancho Grande;
VCom o município de Entre Rios - começa na foz do córrego Selão no rio Inhambupe (coordenadas -11° 53' 18,26"; -38° 11' 28,58"), na fazenda Rancho Grande, desce por este até a foz do riacho Bebedouro (coordenadas -11° 53' 11,80"; -38° 11' 26,48"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -11° 54' 06,15"; -38° 11' 07,11"), daí em reta, sentido sudoeste, até o entroncamento da BA-400 com a estrada da fazenda Bebedouro (coordenadas -11° 54' 36,97"; -38° 11' 27,77"), daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto no riacho da Cachoeirinha, na cancela entre as localidades de Cachoeirinha e Baixa Grande (coordenadas -11° 55' 22,70"; -38° 12' 40,36"), daí em reta, sentido sudoeste, até a foz do riacho Gavião no rio Subaúma (coordenadas -11° 57' 37,36"; -38° 16' 44,11");
VICom o município de Alagoinhas - começa na foz do riacho Gavião no rio Subaúma (coordenadas -11° 57' 37,36"; -38° 16' 44,11"), sobe por este até a foz do rio SubaúmaMirim (coordenadas -11° 56' 55,96"; -38° 28' 31,79");
VIICom o município de Aramari - começa na foz do rio SubaúmaMirim no rio Subaúma (coordenadas -11° 56' 55,96"; -38° 28' 31,79"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -11° 57' 02,90"; -38° 35' 49,40");
VIIICom o município de Água Fria - começa na nascente do rio Subaúma (coordenadas -11° 57' 02,90"; -38° 35' 49,40"), daí em reta, sentido noroeste, até a foz dos dois braços formadores do riacho da Vitória (coordenadas -11° 54' 17,15"; -38° 36' 18,23"), desce por este até sua foz no rio Inhambupe (coordenadas -11° 45' 16,31"; -38° 32' 31,45").
§ 13º- Os limites do município de ITANAGRA, estabelecidos na forma da Lei nº 1.767 , de 30 de julho de 1962, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
ICom o município de Araçás - começa na foz do riacho da fazenda Andante no riacho Quiricó Grande (coordenadas -12° 15' 44,21"; -38° 10' 23,95"), daí em reta, sentido nordeste, até a confluência das nascentes do riacho do Eutrópio (coordenadas -12° 15' 06,45"; -38° 07' 31,89"), na fazenda Eutrópio, desce por este até o pontilhão na BA-504 (coordenadas -12° 14' 40,67"; -38° 06' 58,35"), daí em reta, sentido noroeste, até a foz do riacho Vivi no rio das Piabas (coordenadas -12° 14' 08,47"; -38° 06' 38,79"), desce por este até a foz do riacho da Sesmaria (coordenadas -12° 14' 20,61"; -38° 04' 35,68"), sobe por este até a foz do riacho Sete Galhos (coordenadas -12° 09' 47,19"; -38° 04' 37,65"), sobe por este até a foz do riacho fazenda Joaninha (coordenadas -12° 09' 28,01"; -38° 04' 53,56");
IICom o município de Entre Rios - começa na foz do riacho da fazenda Joaninha no riacho dos Sete Galhos (coordenadas -12° 09' 28,01"; -38° 04' 53,56"), daí em reta, sentido nordeste, até a nascente do riacho Corocas (coordenadas -12° 08' 11,04"; -38° 03' 54,80"), desce por este até sua foz no rio Catana ou Cabo Sul (coordenadas -12° 08' 33,18"; -38° 02' 57,49"), desce por este até sua foz no rio Sauípe (coordenadas -12° 13' 07,11"; -38° 01' 08,65"), daí em reta, sentido sudeste, até a ponte na estrada que liga a BA-520-Cachoeira Grande sobre o riacho Ibó (coordenadas -12° 15' 51,56"; -37° 55' 21,11"), daí em reta, sentido sudeste, até a ponte na estrada que liga a BA-099-Ibó sobre o rio Timbetuba ou Imbituba (coordenadas -12° 18' 30,45"; -37° 54' 38,87"), daí em reta, sentido sudoeste, até a foz do riacho Itapecirica no rio Sauípe (coordenadas -12° 22' 11,33"; -37° 58' 16,25"), desce por este até a foz do riacho Manguinhos (coordenadas -12° 22' 36,32"; -37° 56' 39,50");
IIICom o município de Mata de São João - começa no rio Sauipe na foz do riacho Manguinhos (coordenadas -12° 22' 36,32"; -37° 56' 39,50"), sobe por este até o pontilhão da estrada Vila Sauípe-Vila Margarida (coordenadas -12° 23' 46,52"; -37° 56' 45,30"), segue por esta estrada, sentido Vila Margarida, até o entroncamento para Curralinho (coordenadas -12° 24' 10,76"; -37° 57' 04,86"), daí em reta, sentido sudoeste, até o entroncamento da estrada Curralinho - Vila Margarida para a fazenda Boa Esperança (coordenadas -12° 24' 49,35"; -37° 59' 12,32"), daí em reta, sentido sudoeste, até o pontilhão na estrada Terra Seca-Terra Branca sobre o riacho Açuzinho (coordenadas -12° 27' 44,68"; -38° 02' 26,13"), segue por esta estrada, sentido Terra Seca, até o entroncamento com a estrada para a fazenda Covão (coordenadas -12° 27' 15,59"; -38° 03' 04,76"), daí em reta, sentido sudoeste, até a foz do córrego Covão no rio Pojuca (coordenadas -12° 27' 33,35"; -38° 03' 35,57"), na fazenda Covão, sobe por este até a foz do rio Quiricó Grande (coordenadas -12° 22' 18,83"; -38° 08' 31,83");
IVCom o município de Pojuca - começa no rio Pojuca na foz do rio Quiricó Grande (coordenadas -12° 22' 18,83"; -38° 08' 31,83"), sobe por este até a foz do riacho da fazenda Andante (coordenadas -12° 15' 44,21"; -38° 10' 23,95");
§ 14º- Os limites do município de ITAPICURU, estabelecidos na forma da Lei nº 628, de 30 de dezembro de 1953, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
ICom o município de Ribeira do Amparo - começa no rio Itapicuru, na foz do riacho das Canas (coordenadas -11° 07' 01,16"; -38° 26' 16,97"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -11° 02' 49,83"; -38° 18' 32,95"), daí em reta, sentido nordeste, até o cruzamento da estrada Lagoa do Soares-Jacurici com o riacho Cabo Verde (coordenadas -10° 55' 16,26"; -38° 14' 44,91"), desce por este até sua foz no rio Real (coordenadas -10° 55' 36,50"; -38° 12' 51,08");
IICom o Estado de Sergipe - começa na foz do riacho Cabo Verde no rio Real (coordenadas -10° 55' 36,50"; -38° 12' 51,08"), desce por este até a foz do riacho Mombaça (coordenadas -11° 20' 36,54"; -37° 59' 39,58");
IIICom o município de Rio Real - começa no rio Real na foz do riacho Mombaça (coordenadas -11° 20' 36,54"; -37° 59' 39,58"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -11° 22' 31,77"; -38° 01' 27,31"), no sítio Mombaça, confrontante à fazenda Tabuleiro do Cassange, segue pela estrada para o povoado Mombaça até o entroncamento com a BA-396 (coordenadas -11° 23' 24,57"; -38° 02' 11,79"), segue pela BA-396 até o entroncamento com a estrada para Sucupira (coordenadas -11° 23' 54,96"; -38° 01' 32,87"), segue pela estrada para Sucupira até o entroncamento com a estrada para Tanque do Marques II (coordenadas -11° 25' 02,84"; -38° 02' 05,09"), daí em reta, sentido oeste, até a nascente do rio Sucupira ou Oiti (coordenadas -11° 25' 06,52"; -38° 02' 30,80"), desce por este até sua foz no rio Itapicuru (coordenadas -11° 27' 53,16"; -38° 04' 49,22");
IVCom o município de Crisópolis - começa na foz do rio Sucupira ou Oiti, no rio Itapicuru (coordenadas -11° 27' 53,16"; -38° 04' 49,22"), sobe por este até a foz do riacho Marimbondo ou Cabeto (coordenadas -11° 21' 04,49"; -38° 12' 43,75");
VCom o município de Olindina - começa na foz do riacho Marimbondo ou Cabeto no rio Itapicuru (coordenadas -11° 21' 04,49"; -38° 12' 43,75"), sobe por este até a foz do riacho Paiaiá ou Carrapatinho (coordenadas -11° 15' 52,39"; -38° 22' 22,94");
VICom o município de Nova Soure - começa na foz do riacho Paiaiá ou Carrapatinho no rio Itapicuru (coordenadas -11° 15' 52,39"; -38° 22' 22,94"), sobe por este até a foz do riacho do Curral Novo (coordenadas -11° 10' 09,12"; -38° 26' 42,53");
VIICom o município de Cipó - começa na foz do riacho do Curral Novo no rio Itapicuru (coordenadas -11° 10' 09,12"; -38° 26' 42,53"), sobe por este até a foz do riacho das Canas (coordenadas -11° 07' 01,16"; -38° 26' 16,97).
§ 15º- Os limites do município de JANDAÍRA, estabelecidos na forma da Lei nº 12.978, de 01 de julho de 1944 e da Lei nº 628, de 30 de dezembro de 1953, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
ICom o município de Rio Real - começa na foz do riacho Salobrinho no rio Branco (coordenadas -11° 39' 45,89"; -37° 44' 50,27"), sobe por este até a foz do riacho do Caranguejo (coordenadas -11° 35' 07,06"; -37° 49' 35,50"), daí em reta, sentido norte, até a nascente do riacho Cajueirinho (coordenadas -11° 33' 34,26"; -37° 49' 45,93"), desce por este até sua foz no rio Real (coordenadas -11° 31' 17,89"; -37° 47' 59,29");
IICom o Estado de Sergipe - começa na foz do riacho Cajueirinho no rio Real (coordenadas -11° 31' 17,89"; -37° 47' 59,29"), desce por este até sua foz no oceano Atlântico (coordenadas -11° 26' 57,80"; -37° 20' 19,08");
IIICom o oceano Atlântico - começa na foz do rio Real (coordenadas -11° 26' 57,80"; -37° 20' 19,08"), segue pela linha de costa, sentido sul, até a foz do rio Itapicuru (coordenadas -11° 44' 27,80"; -37° 30' 40,44");
IVCom o município de Conde - começa no oceano Atlântico na foz do rio Itapicuru (coordenadas -11° 44' 27,80"; -37° 30' 40,44"), sobe por este até a foz do rio Piranji (coordenadas -11° 46' 18,65"; -37° 32' 17,28"), sobe por este até a foz do riacho Baixa da Vitorina (coordenadas -11° 37' 58,25"; -37° 42' 50,33"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -11° 38' 54,27"; -37° 44' 56,38"), daí em reta, sentido sul, até a foz do riacho Salobrinho no rio Branco (coordenadas -11° 39' 45,89"; -37° 44' 50,27").
§ 16º- Os limites do município de OLINDINA, estabelecidos na forma da Lei nº 1.033 , de 14 de agosto de 1958, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
ICom o município de Itapicuru - começa na foz do riacho Paiaiá ou Carrapatinho no rio Itapicuru (coordenadas -11° 15' 52,39"; -38° 22' 22,94"), desce por este até a foz do riacho Marimbondo ou Cabeto (coordenadas -11° 21' 04,49"; -38° 12' 43,75");
IICom o município de Crisópolis - começa no rio Itapicuru na foz do riacho Marimbondo ou Cabeto (coordenadas -11° 21' 04,49"; -38° 12' 43,75"), sobe por este até a foz do riacho da Baixa Quebrada ou da Bananeira (coordenadas -11° 21' 48,82"; -38° 13' 45,89"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -11° 23' 10,61"; -38° 14' 29,49"), daí em reta, sentido sudoeste, até o entroncamento da estrada para Boa Vista (coordenadas -11° 24' 14,97"; -38° 15' 17,01"), daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto situado a 200 metros a oeste da caixa d'água da localidade Boa Vista (coordenadas -11° 24' 37,82"; -38° 15' 35,80"), daí em reta, sentido sul, até a bifurcação da BA-398 com o corredor para Boa Vista (coordenadas -11° 25' 26,27"; -38° 15' 49,80"), daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto no rio das Pedras (coordenadas -11° 29' 24,54"; -38° 16' 39,79"), no cruzamento com a estrada Dona Maria-Salgado, daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto na ladeira de Nambis (coordenadas -11° 35' 11,66"; -38° 17' 29,02"), daí em reta, sentido sudoeste, até o entroncamento da BR-110 com a estrada para a Granja Avigro (coordenadas -11° 37' 34,48"; -38° 18' 05,41");
IIICom o município de Inhambupe - começa no entroncamento da BR-110 com a estrada para a Granja Avigro (coordenadas -11° 37' 34,48"; -38° 18' 05,41"), daí em reta, sentido noroeste, até o entroncamento das estradas Os Lulas-Baixa Funda-Lagoa do Jenipapo (coordenadas -11° 35' 34,85"; -38° 20' 18,27"), segue pela estrada, em direção a Baixa Funda, até o entroncamento Os Lulas-Baixa Funda-Colônia Nova (coordenadas -11° 35' 11,72"; -38° 20' 19,06"), daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto no lugar Colônia Nova (coordenadas -11° 35' 24,47"; -38° 21' 23,11"), daí em reta, sentido noroeste, até a bifurcação da estrada Eucalipto-Mulunguzinho (coordenadas -11° 33' 26,70"; -38° 23' 51,08");
IVCom o município de Sátiro Dias - começa na bifurcação da estrada Eucalipto-Mulunguzinho (coordenadas -11° 33' 26,70"; -38° 23' 51,08"), segue pela estrada do Eucalipto até a nascente do riacho Paiaiá ou Carrapatinho (coordenadas -11° 29' 26,59"; -38° 29' 56,77");
VCom o município de Nova Soure - começa na nascente do riacho Paiaiá ou Carrapatinho (coordenadas -11° 29' 26,59"; -38° 29' 56,77"), daí em reta, sentido nordeste, até o alto do Bom Regalo (coordenadas -11° 27' 59,86"; -38° 29' 17,48"), segue por este divisor, sentido norte, até a foz do riacho da Baixa da Pedra Fina no riacho da Baixa do Pau de Rato (coordenadas -11° 26' 44,82"; -38° 29' 32,37"), que mais abaixo recebe as denominações de Paiaiá ou Carrapatinho, desce por este até sua foz no rio Itapicuru (coordenadas -11° 15' 52,39"; -38° 22' 22,94");
§ 17º- Os limites do município de OURIÇANGAS, estabelecidos na forma da Lei nº 1.648 , de 27 de março de 1962, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
ICom o município de Água Fria - começa na foz do riacho do Barro Vermelho no rio Seco (coordenadas -11° 56' 43,63"; -38° 40' 35,09"), conhecido como aguada do Barro Vermelho, daí em reta, sentido nordeste, até o entroncamento na estrada Iari ? Água Fria para Subaúma-Mirim ou Matinha (coordenadas -11° 55' 59,74"; -38° 37' 52,63");
IICom o município de Aramari - começa no entroncamento na estrada Iari ? Água Fria para Subaúma-Mirim ou Matinha (coordenadas -11° 55' 59,74"; -38° 37' 52,63"), daí em reta, sentido sudeste, até a nascente do rio Grande ou Camurujipe (coordenadas -11° 56' 40,08"; -38° 37' 33,44"), desce por este até a foz do riacho da fazenda Mombaça (coordenadas -12° 04' 56,84"; -38° 34' 47,14"), na localidade Formigas;
IIICom o município de Pedrão - começa na foz do riacho da fazenda Mombaça no rio Grande ou Camurujipe (coordenadas -12° 04' 56,84"; -38° 34' 47,14"), na localidade Formigas, daí em reta, sentido sudoeste, até o entroncamento da estrada das Formigas para o Sítio Quatro Irmãos (coordenadas -12° 05' 07,30"; -38° 35' 24,44"), daí em reta, sentido noroeste, até entroncamento da estrada Roçado ? Durão para Formigas (coordenadas -12° 04' 56,52"; -38° 36' 13,13"), daí em reta, sentido noroeste, até a nascente do riacho do Brejo ou do Abreu (coordenadas -12° 03' 08,79"; -38° 39' 32,30");
IVCom o município de Irará - começa na nascente do riacho do Brejo ou do Abreu (coordenadas -12° 03' 08,79"; -38° 39' 32,30"), desce por este até o cruzamento com a estrada Gameleira ? Cocos (coordenadas -12° 03' 22,40"; -38° 40' 23,92"), daí em reta, sentido noroeste, até o ponto na BA-504 fronteiro à sede da fazenda Gameleira (coordenadas -12° 03' 11,18"; -38° 41' 00,90"), segue por esta rodovia até o entroncamento com a estrada para Coqueiros (coordenadas -12° 03' 14,64"; -38° 41' 19,88"), segue pela estrada que liga a BA-504 ? Coqueiros até o pontilhão sobre o riacho Olhos D'Água (coordenadas -12° 03' 00,78"; -38° 41' 39,90"), desce por este até sua foz no riacho Seco (coordenadas -12° 03' 14,48"; -38° 41' 56,71"), sobe por este até a foz do riacho Barro Vermelho (coordenadas -11° 56' 43,63"; -38° 40' 35,09"), conhecido como aguada do Barro Vermelho.
§ 18º- Os limites do município de PEDRÃO, estabelecidos na forma da Lei nº 1.705 , de 12 de julho 1962, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
ICom o município de Ouriçangas - começa na nascente do riacho do Brejo ou do Abreu (coordenadas -12° 03' 08,79"; -38° 39' 32,30"), daí em reta, sentido sudeste, até o entroncamento da estrada Roçado ? Durão para Formigas (coordenadas -12° 04' 56,52"; -38° 36' 13,13"), daí em reta, sentido sudeste, até entroncamento da estrada das Formigas para o Sítio Quatro Irmãos (coordenadas -12° 05' 07,30"; -38° 35' 24,44"), daí em reta, sentido nordeste, até a foz do riacho da fazenda Mombaça no rio Camurujipe ou Grande (coordenadas -12° 04' 56,84"; -38° 34' 47,14"), na localidade Formigas;
IICom o município de Aramari - começa na foz do riacho da fazenda Mombaça no rio Camurujipe ou Grande (coordenadas -12° 04' 56,84"; -38° 34' 47,14"), na localidade Formigas, desce por este até a ponte na estrada que liga a BR-101 ? fazenda Govinda (coordenadas -12° 11' 36,95"; -38° 35' 11,15");
IIICom o município de Teodoro Sampaio - começa na ponte na estrada que liga a BR-101 ? fazenda Govinda sobre o rio Camurujipe ou Grande (coordenadas -12° 11' 36,95"; -38° 35' 11,15"), segue por esta estrada até o entroncamento com a BR-101 (coordenadas -12° 11' 37,23"; -38° 35' 18,11"), segue por esta rodovia, sentido Teodoro Sampaio, até o entroncamento com a estrada para Patrimônio (coordenadas -12° 11' 44,32"; -38° 35' 44,03"), daí em reta, sentido noroeste, até o sangradouro da lagoa do Iaçú (coordenadas -12° 10' 40,88"; -38° 36' 54,81"), sobe por esta até seu extremo norte (coordenadas -12° 09' 51,34"; -38° 36' 39,55"), daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto no riacho Gamela (coordenadas -12° 10' 12,69"; -38° 37' 55,45"), fronteiro ao segundo poço de captação de água da Embasa, desce por este riacho até sua foz no rio Vermelho (coordenadas -12° 11' 34,57"; -38° 39' 29,89");
IVCom o município de Coração de Maria - começa na foz do riacho Gamela no rio Vermelho (coordenadas -12° 11' 34,57"; -38° 39' 29,89"), daí em reta, sentido noroeste, até o trevo Zé Serra (coordenadas -12° 10' 52,27"; -38° 40' 51,20"), na localidade Povoação, daí em reta, sentido noroeste, até o entroncamento da estrada Água Verde-Povoação para a fazenda Santo Antonio (coordenadas -12° 10' 23,40"; -38° 41' 42,16"), segue por esta estrada, sentido Água Verde, até o entroncamento com a estrada Pedrão ? Coração de Maria (coordenadas -12° 10' 17,05"; -38° 42' 34,00"), daí em reta, sentido sudoeste, até a nascente do riacho do Jenipapo (coordenadas -12° 10' 14,00"; -38° 42' 42,55"), desce por este até sua foz no rio Seco (coordenadas -12° 09' 19,62"; -38° 43' 59,39");
VCom o município de Irará - começa no rio Seco na foz do riacho do Jenipapo (coordenadas -12° 09' 19,62"; -38° 43' 59,39"), daí em reta, sentido nordeste, até a nascente do riacho da fazenda Jericó (coordenadas -12° 08' 27,44"; -38° 42' 02,32"), próximo ao poço d'água, daí em reta, sentido norte, até o pontilhão da estrada Boa Vista ? Jericó sobre o riacho do Poço do Massapê (coordenadas -12° 07' 53,30"; -38° 42' 05,72"), daí em reta, sentido nordeste, até o entroncamento da estrada principal da Boa Vista - fazenda Guariba (coordenadas -12° 07' 18,64"; -38° 41' 49,78"), daí em reta, sentido nordeste, até o entroncamento da estrada Fragoso ? Roça Velha ou Guariba para a localidade Gabriel (coordenadas -12° 06' 47,20"; -38° 41' 30,88"), conhecido como Chafariz, segue por esta estrada, sentido Fragoso, até o entroncamento com a estrada para a fazenda Leãozinho (coordenadas -12° 06' 17,06"; -38° 41' 17,82"), daí em reta, sentido nordeste, até o entroncamento da estrada Mucambo ? Pedrão para BA-504 (coordenadas -12° 04' 16,95"; -38° 40' 08,88"), daí em reta, sentido nordeste, até a nascente do riacho do Brejo ou do Abreu (coordenadas -12° 03' 08,79"; -38° 39' 32,30").
§ 19º- Os limites do município de POJUCA, estabelecidos na forma da Lei nº 628, de 30 de dezembro de 1953, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
ICom o município de Araçás - começa na foz do córrego Fortuna no riacho Quiricó Pequeno (coordenadas -12° 16' 43,51"; -38° 16' 23,19"), daí em reta, sentido nordeste, até o entroncamento na BA-093 ? PA Ana Rosa (coordenadas -12° 16' 07,77"; -38° 12' 42,29"), daí em reta, sentido nordeste, até a foz do riacho da fazenda Andante no riacho Quiricó Grande (coordenadas -12° 15' 44,21"; -38° 10' 23,95");
IICom o município de Itanagra - começa na foz do riacho da fazenda Andante no riacho Quiricó Grande (coordenadas -12° 15' 44,21"; -38° 10' 23,95"), desce por este até sua foz no rio Pojuca (coordenadas -12° 22' 18,83"; -38° 08' 31,83");
IIICom o município de Mata de São João - começa na foz do rio Quiricó Grande no rio Pojuca (coordenadas -12° 22' 18,83"; -38° 08' 31,83"), sobe por este até a foz do riacho Jaburici (coordenadas -12° 25' 00,28"; -38° 15' 39,49"), daí em reta, sentido sudoeste, até a porteira da fazenda Santa Bárbara (coordenadas -12° 26' 47,98"; -38° 17' 16,11"), daí em reta, sentido sudoeste, até a nascente do riacho da fazenda Jiló (coordenadas -12° 27' 26,23"; -38° 19' 20,52"), daí em reta, sentido nordeste, até o entroncamento na BA-093 para a localidade Sobe e Desce (coordenadas -12° 26' 27,57"; -38° 18' 52,98"), segue por esta rodovia, sentido norte, até o ponto na BA-093 de coordenadas -12° 26' 05,44"; -38° 19' 02,17", ao norte do pedágio Bahia Norte, daí em reta, sentido sudoeste, até a confluência das nascentes do riacho Paraíso (coordenadas -12° 27' 09,76"; -38° 20' 15,33"), na fazenda de mesmo nome;
IVCom o município de São Sebastião do Passé - começa na confluência das nascentes do riacho Paraíso (coordenadas -12° 27' 09,76"; -38° 20' 15,33"), na fazenda de mesmo nome, daí em reta, sentido noroeste, até a foz do riacho Timbó no rio Pojuca (coordenadas -12° 26' 44,25"; -38° 21' 49,92"), sobe por este até a foz do rio Una (coordenadas -12° 25' 51,46"; -38° 23' 25,86");
VCom o município de Catu - começa no rio Pojuca, na foz do rio Una (coordenadas -12° 25' 51,46"; -38° 23' 25,86"), sobe por este até a foz do riacho Muritiba (coordenadas -12° 25' 22,95"; -38° 23' 17,80"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -12° 24' 22,01"; -38° 22' 48,41"), daí em reta, sentido noroeste, até o ponto de cruzamento do divisor de águas do riacho Caboclo e do rio Una com a BR-110 (coordenadas -12° 24' 10,79"; -38° 23' 23,04"), segue por esta estrada, sentido leste, até o entroncamento com a BR-420 (coordenadas -12° 23' 52,12"; -38° 22' 23,24"), segue por esta, sentido sudeste, até o entroncamento com a BA-507 (coordenadas -12° 24' 15,81"; -38° 22' 07,89"), segue pela BA-507, sentido nordeste, até o entroncamento com a estrada de acesso à estação de telecomunicações da Petrobras (coordenadas -12° 23' 38,23"; -38° 20' 45,27"), segue pelos limites da estação de telecomunicações da Petrobras até o vértice noroeste dessa estação (coordenadas -12° 23' 34,00"; -38° 21' 02,18"), daí em reta, sentido norte, até o ponto situado a sudeste da Estação de Distribuição de Gás de Catu (coordenadas -12° 23' 23,90"; -38° 21' 02,14"), daí em reta, sentido noroeste, até o ponto situado na linha de dutos ao nordeste da Estação de Gás de Catu (coordenadas -12° 23' 17,02"; -38° 21' 07,15"), daí em reta, sentido noroeste, até o ponto situado na bifurcação da estrada Estação Santiago-Catu (coordenadas -12° 22' 45,62"; -38° 21' 22,08"), daí em reta, sentido nordeste, até o ponto no entroncamento das estradas Catu-Miranga (coordenadas -12° 22' 35,22"; -38° 21' 05,79"), daí em reta, sentido nordeste, até o entroncamento da BA-507 com a via de acesso à Estação de Olinda (coordenadas -12° 21' 32,42"; -38° 19' 40,98"), segue pela BA-507 até o entroncamento com a estrada para Gameleira (coordenadas -12° 20' 29,22"; -38° 19' 08,72"), segue por esta estrada até a ponte sobre o riacho Gameleira (coordenadas -12° 20' 14,22"; -38° 18' 49,78"), na estrada Maracangalha-Gameleira, desce pelo riacho Gameleira até sua foz, no rio Quiricó Pequeno (coordenadas -12° 19' 22,56"; -38° 16' 23,19"), sobe por este até a foz do córrego Fortuna (coordenadas -12° 16' 43,51"; -38° 16' 23,19").
§ 20º- Os limites do município de RIO REAL, estabelecidos na forma da Lei nº 628, de 30 de dezembro de 1953, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
ICom o município de Itapicuru - começa no rio Itapicuru na foz do rio Sucupira ou Oiti (coordenadas -11° 27' 53,16"; -38° 04' 49,22"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -11° 25' 06,52"; -38° 02' 30,80"), daí em reta, sentido leste, até o ponto no entroncamento da estrada Sucupira ? Tanque do Marques II para a BA-396 (coordenadas -11° 25' 02,84"; -38° 02' 05,09"), segue por esta estrada até o entroncamento com a referida rodovia (coordenadas -11° 23' 54,96"; -38° 01' 32,87"), segue por esta até o entroncamento com a estrada para o povoado Mombaça (coordenadas -11° 23' 24,57"; -38° 02' 11,79"), segue por esta estrada, sentido localidade Mombaça, até a nascente do riacho Mombaça (coordenadas -11° 22' 31,77"; -38° 01' 27,31"), no sítio Mombaça, fronteiro à fazenda Tabuleiro do Cassange, desce por este riacho até sua foz no rio Real (coordenadas -11° 20' 36,54"; -37° 59' 39,58");
IICom o Estado de Sergipe - começa na foz do riacho Mombaça no rio Real (coordenadas -11° 20' 36,54"; -37° 59' 39,58"), desce por este até a foz do riacho Cajueirinho (coordenadas -11° 31' 17,89"; -37° 47' 59,29");
IIICom o município de Jandaíra - começa no rio Real na foz do riacho Cajueirinho (coordenadas -11° 31' 17,89"; -37° 47' 59,29"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -11° 33' 34,26"; -37° 49' 45,93"), daí em reta, sentido sul, até a foz do riacho do Caranguejo no rio Branco (coordenadas -11° 35' 07,06"; -37° 49' 35,50"), desce por este até a foz do riacho Salobrinho (coordenadas -11° 39' 45,89"; -37° 44' 50,27");
IVCom o município de Conde - começa na foz do riacho do Salobrinho no rio Branco (coordenadas -11° 39' 45,89"; -37° 44' 50,27"), desce por este até sua foz no rio Itapicuru (coordenadas -11° 43' 46,21"; -37° 43' 38,27"), sobe por este até a foz do riacho dos Mangues (coordenadas -11° 44' 16,86"; -37° 48' 44,48");
VCom o município de Esplanada - começa na foz do riacho dos Mangues no rio Itapicuru (coordenadas -11° 44' 16,86"; -37° 48' 44,48"), sobe por este até a foz do riacho Poço Dantas (coordenadas -11° 40' 50,12"; -37° 54' 45,77"), na fazenda Mucambo;
VICom o município de Acajutiba - começa na foz do riacho Poço Dantas no rio Itapicuru (coordenadas -11° 40' 50,12"; -37° 54' 45,77"), na fazenda Mucambo, sobe por este até a foz do riacho da Pendanga (coordenadas -11° 35' 43,65"; -37° 58' 48,23");
VIICom o município de Crisópolis - começa na foz do riacho da Pendanga no rio Itapicuru (coordenadas -11° 35' 43,65"; -37° 58' 48,23"), sobe por este até a foz do rio Sucupira ou Oiti (coordenadas -11° 27' 53,16"; -38° 04' 49,22").
Art. 2.
- Ficam aprovados os mapas anexos representativos dos municípios atualizados, segundo o memorial descritivo constante do art. 1º desta Lei.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 27 DE ABRIL DE 2017.

Deputado ANGELO CORONEL

Presidente

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