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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 13355, de 29 de junho de 2015

Nº 13355/2015

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Art. 1.
- Os limites dos Municípios de Baixa Grande, Capela do Alto Alegre, Gavião, Mairi, Nova Fátima, Pé de Serra, Pintadas, Riachão do Jacuípe, São José do Jacuípe, Várzea da Roça e Várzea do Poço ficam atualizados, com base na Lei nº 12.057, de 11 de janeiro 2011, passando a vigorar com a redação constante dos seguintes parágrafos:
§ 1º- Os limites do Município de Baixa Grande, estabelecido na forma da Lei nº 628, de 30 de dezembro de 1953, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Mairi - começa no cruzamento do riacho Canabrava com a estrada Italegre-Cobé (coordenadas -11º 49' 46,90"; -40º 21' 23,80"), daí em reta, sentido leste, até a nascente do riacho Canabravinha (coordenadas -11º 49' 36,70"; -40º 20' 49,26"), desce por este até sua foz no rio Paulista (coordenadas -11º 49' 20,46"; -40º 19' 00,42"), daí em reta, sentido nordeste, até o alto do morro da Cajazeira (coordenadas -11º 48' 35,30"; -40º 17' 48,78"), a sudeste da fazenda Cruzeiro, continua em reta, sentido sudeste, até a foz do riacho Ponto de Mairí no riacho Congonhas (coordenadas -11º 49' 40,61"; -40º 11' 34,93"), desce por este até o cruzamento com a estrada Congonhas-fazenda Lagoa da Extrema (coordenadas -11º 50' 10,54"; -40º 11' 46,91"), daí em reta, sentido sudeste, até o cruzamento do riacho Mulungu com a BA-130 (coordenadas -11º 50' 33,15"; -40º 10' 47,56"), continua em reta, no mesmo sentido, até o alto do morro Lagoa Dantas (coordenadas -11º 50' 56,79"; -40º 09' 41,91"), próximo à fazenda Sossego, segue pelo divisor de águas das sub-bacias do riacho Congonhas e do rio Cariru até a nascente do riacho Vista Alegre (coordenadas -11º 50' 44,35"; -40º 07' 50,23"), desce por este até o cruzamento com a estrada fazenda Vista Alegre-Mairi (coordenadas -11º 50' 55,68"; -40º 07' 02,10"), daí em reta, sentido leste, até a nascente do riacho Petrolina (coordenadas -11º 50' 54,82"; -40º 04' 33,45"), desce por este até sua foz no riacho Piauí (coordenadas -11º 50' 22,50"; -40º 03' 37,53"), desce por este até sua foz no rio Cariru (coordenadas -11º 50' 38,29";-40º 03' 05,87"), desce por este até a foz do rio Taquari (coordenadas -11º 50' 56,57"; -40º 02' 17,21");
IIcom o Município de Pintadas - começa na foz do rio Taquari no rio Cariru (coordenadas -11º 50' 56,57"; -40º 02' 17,21"), desce por este até o cruzamento com a estrada Cancelas-fazenda Bom Viver (coordenadas -11º 58' 37,89"; -39º 57' 31,47");
IIIcom o Município de Ipirá - começa no cruzamento do rio Cariru com a estrada Cancelas-fazenda Bom Viver (coordenadas -11º 58' 37,89"; -39º 57' 31,47"), segue por esta até o entroncamento com a BA-052 (coordenadas -12º 03' 16,26"; -39º 58' 16,49"), daí em reta, sentido oeste, até a foz do riacho do Pedregulho no rio Vitória (coordenadas -12º 03' 19,18"; -40º 01' 42,08"), desce por este até a foz do rio Jenipapo (coordenadas -12º 09' 12,32"; -40º 02' 15,71");
IVcom o Município de Macajuba - começa no rio Vitória na foz do rio Jenipapo (coordenadas -12º 09' 12,32"; -40º 02' 15,71"), sobe por este até a foz do riacho Boa Paz (coordenadas -12º 09' 03,26"; -40º 02' 23,57"), sobe por este até o cruzamento com a estrada Santa Luzia-Recurso (coordenadas -12º 06' 31,43";-40º 04' 47,74"), daí em reta, sentido noroeste, até a cancela da fazenda Taquari (coordenadas -12º 06' 07,00"; -40º 08' 39,49"), na localidade Malhada Nova (Macajuba), continua em reta, sentido noroeste, até o entroncamento das estradas Malhada Nova-Recurso-fazenda Taquari (coordenadas -12º 05' 43,31"; -40º 08' 54,05"), continua em reta, sentido sudoeste, até o ponto na estrada Lagoa do Cipó-Malhada Nova, conhecido como Cruzeta (coordenadas -12º 06' 01,22"; -40º 09' 43,65"), daí em reta, sentido oeste, até o pontilhão na estrada Nova Cruz-Lagoa do Cipó sobre o rio Paulista (coordenadas -12º 05' 50,38"; -40º 12' 53,56"), sobe por este até a foz do rio Jundiá (coordenadas -12º 05' 47,99"; -40º 13' 00,95"), sobe por este até a foz do riacho Recreio (coordenadas -11º 58' 36,19"; -40º 20' 00,52"), na fazenda Sossego;
Vcom o Município de Mundo Novo - começa na foz do riacho Recreio no rio Jundiá (coordenadas -11º 58' 36,19"; -40º 20' 00,52"), na fazenda Sossego, daí em reta, sentido nordeste, até o bueiro na BA-052 sobre o riacho Ouricuri (coordenadas -11º 57' 36,03"; -40º 18' 09,26"), continua em reta, sentido nordeste, até o rio Paulista na foz do riacho Canabrava (coordenadas -11º 54' 29,54"; -40º 16' 27,60"), sobe por este até o cruzamento com a estrada Italegre-Cobé (coordenadas -11º 49' 46,90 "; -40º 21' 23,80").
§ 2º- Os limites do Município de Capela do Alto Alegre, estabelecidos na forma da Lei nº 6.363, de 08 de janeiro de 1992, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de São José do Jacuípe - começa no cruzamento da estrada fazenda Boa Vista-Lagoa Dantas com o rio Jacuípe (coordenadas -11º 29' 26,09"; -39º 58' 07,18"), desce por este até o ponto de coordenadas -11º 29' 28,93"; -39º 53' 51,25", nas proximidades da localidade Vargem da Cruz;
IIcom o Município de Gavião - começa no rio Jacuípe (coordenadas -11º 29' 28,93"; -39º 53' 51,25"), nas proximidades da localidade Vargem da Cruz , daí em reta, sentido sul, até o ponto na estrada Vargem da Cruz-Salgado (coordenadas -11º 29' 32,79"; -39º 53' 51,04"), ao sudeste da localidade Vargem da Cruz, segue por esta estrada até o ponto ao oeste da fazenda Salgado (coordenadas -11º 30' 26,61"; -39º 54' 08,84"), daí em reta, sentido sul, até o ponto na estrada Salgado-Morrote (coordenadas -11º 33' 21,07"; -39º 53' 52,66"), ao norte da localidade Morrote, daí em reta, sentido sudeste, até o ponto na estrada Boiadeira-Tamboril (coordenadas -11º 34' 53,04"; -39º 51' 54,60"), na região da Pedra da Onça, segue por esta estrada até o cruzamento com a nascente do riacho Apolinário (coordenadas -11º 35' 26,55"; -39º 45' 59,11");
IIIcom o Município de Nova Fátima - começa no cruzamento da estrada Boiadeira-Tamboril com a nascente do riacho Apolinário (coordenadas -11º 35' 26,55"; -39º 45' 59,11"), daí em reta, sentido sudeste, até o morro da Queimada Nova (coordenadas -11º 37' 35,75"; -39º 43' 02,53"), daí em reta, sentido sudeste, até o cruzamento do riacho Canoa ou Mateus com a estrada Capelinha-Nova Fátima (coordenadas -11º 43' 40,41"; -39º 41' 45,00");
IVcom o Município de Pé de Serra - começa no cruzamento da estrada Capelinha-Nova Fátima com o riacho Canoa ou Mateus (coordenadas -11º 43' 40,41"; -39º 41' 45,00"), desce por este até o cruzamento com a estrada Santo Antônio-São Joaquim (coordenadas -11º 43' 51,33"; -39º 41' 40,74"), segue por esta até o cruzamento com o rio Sacraiu (coordenadas -11º 46' 52,62"; -39º 40' 53,47"), sobe por este até a foz do riacho Tomaz (coordenadas -11º 47' 09,94"; -39º 41' 11,31"), sobe por este até o cruzamento com a estrada Campo Grande-Serra Branca (coordenadas -11º 49' 28,27"; -39º 42' 36,63");
Vcom o Município de Pintadas - começa no cruzamento do riacho Tomaz com a estrada Campo Grande - Serra Branca (coordenadas -11º 49' 28,27"; -39º 42' 36,63"), daí em reta, sentido noroeste, até o riacho Lameiro na foz do riacho do Gato ou Buraco d`Água (coordenadas -11º 49' 07,54"; -39º 44' 44,36"), sobe por este até o cruzamento com a estrada Ipiraí-Campo Grande (coordenadas -11º 49' 03,30"; -39º 47' 34,98"), segue por esta até o entroncamento com a BA-414 (coordenadas -11º 47' 01,33"; -39º 50' 21,36"), segue por esta até o entroncamento com a estrada para a localidade Cabaceiras (coordenadas -11º 47' 00,78"; -39º 50' 24,94"), segue por esta até o entroncamento com a estrada fazenda Coração de Jesus-Ipiraí (coordenadas -11º 45' 19,11"; -39º 50' 26,35"), segue por esta até o cruzamento com o riacho do Canto (coordenadas -11º 44' 24,87"; -39º 53' 05,11"), daí em reta, sentido noroeste, até o cruzamento do rio do Peixe com a estrada Aroeira-Ipiraí (coordenadas -11º 43' 14,19"; -39º 54' 30,68"), próximo à fazenda Coração de Jesus;
VIcom o Município de Mairi - começa no cruzamento da estrada Aroeira-Ipiraí com o rio do Peixe (coordenadas -11º 43' 14,19"; -39º 54' 30,68"), próximo à fazenda Coração de Jesus, sobe por este até o cruzamento com a estrada Aroeira-Capela do Alto Alegre (coordenadas -11º 41' 14,53"; -39º 55' 11,10"), próximo à fazenda Muquém;
VIIcom o Município de Várzea da Roça - começa no cruzamento da estrada Aroeira-Capela do Alto Alegre com o rio do Peixe (coordenadas -11º 41' 14,53"; -39º 55' 11,10"), próximo à fazenda Muquém, sobe por este até a foz do rio Mandaçaia (coordenadas -11º 40' 18,89"; -39º 55' 28,64"), sobe por este até a foz do riacho Baixa do Tanque de Dentro (coordenadas -11º 38' 51,82"; -39º 57' 22,39"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -11º 38' 29,14"; -39º 57' 11,79"), daí em reta, sentido noroeste, até a nascente do riacho do Muturo (coordenadas -11º 38' 05,24"; -39º 57' 25,11"), desce por este até sua foz no rio Camisãozinho (coordenadas -11º 37' 12,07"; -39º 57' 42,43"), desce por este até o cruzamento com a estrada Várzea do Meio-Capela do Alto Alegre (coordenadas -11º 36' 54,21"; -39º 57' 30,50"), daí em reta, sentido norte, até o ponto na BA-414 (coordenadas -11º 34' 58,09"; -39º 57' 31,77"), próximo à fazenda Marco, daí em reta, sentido norte, até o ponto na estrada fazenda Tamboril-fazenda Lagoa Dantas, próximo à fazenda Balde (coordenadas -11º 33' 29,54"; -39º 57' 37,55"), daí em reta, sentido noroeste, até o cruzamento do rio Jacuípe com a estrada fazenda Boa Vista-Lagoa Dantas (coordenadas -11º 29' 26,09"; -39º 58' 07,18").
§ 3º- Os limites do Município de Gavião, estabelecidos na forma da Lei nº 4.410, de 19 de março de 1985, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de São José do Jacuípe - começa no rio Jacuípe, no ponto de coordenadas -11º 29' 28,93"; -39º 53' 51,25", próximo a localidade Vargem da Cruz, desce por este até o ponto fronteiro ao entroncamento da estrada Pinheira-Pereira com a estrada para Gavião (coordenadas -11º 25' 15,32"; -39º 45' 28,02");
IIcom o Município de Santaluz - começa no ponto fronteiro ao entroncamento da estrada Pinheira-Pereira com a estrada para Gavião, no rio Jacuípe (coordenadas -11º 25' 15,32"; -39º 45' 28,02"), desce por este até a foz do riacho da Serra (coordenadas -11º 23' 55,19"; -39º 41' 55,63");
IIIcom o Município de São Domingos - começa na foz do riacho da Serra no rio Jacuípe (coordenadas -11º 23' 55,19"; -39º 41' 55,63"), desce por este até a ponte na BA-416 (coordenadas -11º 30' 18,07"; -39º 37' 08,21");
IVcom o Município de Nova Fátima - começa na ponte sobre o rio Jacuípe na BA-416 (coordenadas -11º 30' 18,07"; -39º 37' 08,21"), segue pela rodovia até o cruzamento com a via da adutora do Sisal (coordenadas -11º 33' 29,70"; -39º 40' 48,66"), segue pela via adutora do Sisal até o cruzamento com a linha de transmissão da EMBRATEL (coordenadas -11º 33' 28,04"; -39º 40' 50,56"), segue pela linha de transmissão até o morro do Tamboril (coordenadas -11º 35' 16,27"; -39º 44' 00,06"), na fazenda Tamboril, daí em reta, sentido oeste, até o cruzamento da estrada Boiadeira-Tamboril com a nascente do riacho Apolinário (coordenadas -11º 35' 26,55"; -39º 45' 59,11");
Vcom o Município de Capela do Alto Alegre - começa no cruzamento da nascente do riacho Apolinário com a estrada Boiadeira-Tamboril (coordenadas -11º 35' 26,55"; -39º 45' 59,11"), segue por esta até o ponto de coordenadas -11º 34' 53,04"; -39º 51' 54,60", na região da Pedra da Onça, daí em reta, sentido noroeste, até o ponto na estrada Salgado-Morrote (coordenadas -11º 33' 21,07"; -39º 53' 52,66"), ao norte da localidade Morrote, daí em reta, sentido norte, até o ponto na estrada Vargem da Cruz-Salgado (coordenadas -11º 30' 26,61"; -39º 54' 08,84"), ao oeste da fazenda Salgado, segue por esta até o ponto de coordenadas -11º 29' 32,79"; -39º 53' 51,04", ao sudeste da localidade Vargem da Cruz, daí em reta, sentido norte, até o rio Jacuípe (coordenadas -11º 29' 28,93"; -39º 53' 51,25"), nas proximidades da localidade Vargem da Cruz.
§ 4º- Os limites do Município de Mairi, estabelecidos na forma da Lei nº 628, de 30 de dezembro de 1953, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Várzea do Poço - começa na foz do rio do Ouro no rio Jacuípe (coordenadas -11º 36' 57,34"; -40º 22' 20,24"), desce por este até o ponto na barragem Poço dos Foles (coordenadas -11º 36' 19,22"; -40º 13' 51,94");
IIcom o Município de Várzea da Roça - começa no ponto na barragem Poço dos Foles no rio Jacuípe (coordenadas -11º 36' 19,22"; -40º 13' 51,94"), daí em reta, sentido sudeste, até a nascente do riacho do Leque (coordenadas -11º 38' 35,00"; -40º 10' 34,67"), continua em reta, sentido leste, até o entroncamento da BA-130 com a estrada para a localidade Cansanção (coordenadas -11º 38' 33,64"; -40º 08' 15,30"), daí em reta, sentido sudeste, até o cruzamento do riacho do Gregório com a estrada Cruz de Almas-fazenda Lagoa do Rancho (coordenadas-11º 39' 46,71"; -40º 04' 13,20"), continua em reta, sentido sudeste, até a nascente do riacho Poço Dantas (coordenadas -11º 41' 50,58"; -40º 02' 23,67"), daí em reta, sentido sudeste, até o entroncamento da BA-424 com a estrada para a localidade Campo São João (coordenadas -11º 42' 02,16"; -40º 00' 33,26"), daí em reta, sentido leste, até o ponto na estrada Aroeira-Capela do Alto Alegre (coordenadas-11º 41' 50,54"; -39º 56' 09,18"), próximo à fazenda Bela Vista, segue por esta, sentido nordeste, até o cruzamento com o rio do Peixe (coordenadas -11º 41' 14,53"; -39º 55' 11,10"), próximo à fazenda Muquém;
IIIcom o Município de Capela do Alto Alegre - começa no cruzamento da estrada Aroeira-Capela do Alto Alegre com o rio do Peixe (coordenadas -11º 41' 14,53"; -39º 55' 11,10"), próximo à fazenda Muquém, desce por este até o cruzamento com a estrada Aroeira-Ipiraí (coordenadas -11º 43' 14,19"; -39º 54' 30,68"), próximo à fazenda Coração de Jesus;
IVcom o Município de Pintadas - começa no cruzamento do rio do Peixe com a estrada Aroeira-Ipiraí (coordenadas -11º 43' 14,19"; -39º 54' 30,68"), próximo à fazenda Coração de Jesus, daí em reta, sentido sudoeste, até o cruzamento da estrada Aroeira-Pintadas com o riacho do Canto (coordenadas -11º 44' 34,22";-39º 56' 37,39"), continua em reta, sentido sudoeste, até o alto do morro da Covoada (coordenadas -11º 45' 19,47"; -39º 58' 14,83"), próximo à localidade Mostarda, continua em reta, sentido sudoeste, até o ponto na estrada Lagoa das Pedras-Pintadas (coordenadas -11º 46' 47,44"; -39º 59' 54,53"), próximo à fazenda Lagoa Nova, segue pela referida estrada, direção sudeste-oeste, até o cruzamento com o riacho do Barro (coordenadas -11º 47' 08,60"; -39º 59' 53,62"), desce por este até a foz do riacho da Petronilha (coordenadas -11º 48' 00,48";-39º 59' 43,05"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -11º 48' 14,01";-40º 00' 53,93"), segue pelo divisor de águas das sub-bacias do riacho do Barro e do rio Jaboticaba até a nascente do riacho Lagoa Grande (coordenadas -11º 48' 24,13"; -40º 01' 12,02"), desce por este até sua foz no rio Jaboticaba (coordenadas -11º 48' 49,07"; -40º 01' 27,02"), desce por este até a foz do riacho dos Barretos (coordenadas -11º 49' 51,80"; -40º 00' 58,07"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -11º 50' 06,13"; -40º 01' 47,52"), daí em reta, sentido noroeste, até a nascente do riacho Gitirana (coordenadas -11º 49' 57,62"; -40º 01' 58,05"), desce por este até sua foz no rio Taquari (coordenadas -11º 49' 58,89";-40º 02' 21,04"), desce por este até sua foz no rio Cariru (coordenadas -11º 50' 56,57"; -40º 02' 17,21");
Vcom o Município de Baixa Grande - começa na foz do rio Taquari no rio Cariru (coordenadas -11º 50' 56,57"; -40º 02' 17,21"), sobe por este até a foz do riacho Piauí (coordenadas -11º 50' 38,29"; -40º 03' 05,87"), sobe por este até a foz do riacho Petrolina (coordenadas -11º 50' 22,50"; -40º 03' 37,53"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -11º 50' 54,82"; -40º 04' 33,45"), daí em reta, sentido sudoeste, até o cruzamento da estrada fazenda Vista Alegre-Mairi com o riacho Vista Alegre (coordenadas -11º 50' 55,68"; -40º 07' 02,10"), sobe por este até sua nascente (coordenadas - 11º 50' 44,35"; -40º 07' 50,23"), segue pelo divisor de águas das sub-bacias do riacho Congonhas e do rio Cariru até o alto do morro Lagoa Dantas (coordenadas -11º 50' 56,79"; -40º 09' 41,91"), próximo à fazenda Sossego, daí em reta, sentido noroeste, até o cruzamento do riacho Mulungu com a BA-130 (coordenadas -11º 50' 33,15"; -40º 10' 47,56"), continua em reta, no mesmo sentido, até o cruzamento da estrada Congonhas-fazenda Lagoa da Extrema com o riacho Congonhas (coordenadas -11º 50' 10,54"; -40º 11' 46,91"), sobe por este até a foz do riacho Ponto de Mairi (coordenadas -11º 49' 40,61"; -40º 11' 34,93"), daí em reta, sentido noroeste, até o alto do morro da Cajazeira (coordenadas -11º 48' 35,30"; -40º 17' 48,78"), ao sudeste da fazenda Cruzeiro, continua em reta, sentido sudoeste, até o riacho Paulista na foz do riacho Canabravinha (coordenadas -11º 49' 20,46"; -40º 19' 00,42"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -11º 49' 36,70"; -40º 20' 49,26"), daí em reta, sentido oeste, até o cruzamento do riacho Canabrava com a estrada Italegre-Cobé (coordenadas -11º 49' 46,90"; -40º 21' 23,80");
VIcom o Município de Mundo Novo - começa no cruzamento da estrada Italegre-Cobé com o riacho Canabrava (coordenadas -11º 49' 46,90"; -40º 21' 23,80"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -11º 49' 41,31"; -40º 21' 36,66"), daí em reta, sentido norte, até o pontilhão na estrada São Bento das Lajes-Cobé sobre o riacho dos Bois (coordenadas -11º 45' 33,54"; -40º 22' 10,07"), desce por este até sua foz no riacho dos Patos (coordenadas -11º 41' 57,71"; -40º 21' 43,51"), desce por este até a foz do riacho Açude Novo (coordenadas -11º 40' 33,38"; -40º 21' 10,15"), sobe por este até o pontilhão na estrada Umbuzeiro-Angico (coordenadas -11º 40' 12,27"; -40º 21' 48,73"), daí em reta, sentido noroeste, até a foz do rio do Ouro no rio Jacuípe (coordenadas -11º 36' 57,34"; -40º 22' 20,24").
§ 5º- Os limites do Município de Nova Fátima, estabelecidos na forma da Lei nº 5.022, de 13 de junho de 1989, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Gavião - começa no cruzamento da estrada Boiadeira-Tamboril com a nascente do riacho Apolinário (coordenadas -11º 35' 26,55"; -39º 45' 59,11"), daí em reta, sentido leste, até o morro do Tamboril (coordenadas -11º 35' 16,27"; -39º 44' 00,06"), na fazenda Tamboril, segue pela linha de transmissão da EMBRATEL até o cruzamento com a via adutora do Sisal (coordenadas -11º 33' 28,04"; -39º 40' 50,56"), segue por esta via até o cruzamento com a BA-416 (coordenadas -11º 33' 29,70"; -39º 40' 48,66"), segue pela rodovia até a ponte sobre o rio Jacuípe (coordenadas -11º 30' 18,07"; -39º 37' 08,21");
IIcom o Município de São Domingoscomeça no cruzamento da rodovia BA-416 com o rio Jacuípe (coordenadas -11º 30' 18,07"; -39º 37' 08,21"), desce por este até o barramento da represa Pedra do Jegue (coordenadas -11º 34' 08,35"; -39º 32' 11,50");
IIIcom o Município de Riachão do Jacuípe - começa no barramento da represa Pedra do Jegue (coordenadas -11º 34' 08,35"; -39º 32' 11,50"), no rio Jacuípe, desce por este até a foz do riacho Santana ou Erva Dantas ou Poço Dantas (coordenadas -11º 35' 02,62"; -39º 32' 07,89"), sobe por este até o cruzamento da estrada Erva Dantas-Poço Dantas com o riacho Santana ou Erva Dantas ou Poço Dantas (coordenadas -11º 35' 30,07"; -39º 33' 14,48"), daí em reta, sentido sul, até o entroncamento da rodovia BA-412 com a estrada para Cancela Preta (coordenadas -11º 37' 01,75"; -39º 33' 15,96"), daí em reta, sentido sudeste, até o ponto na estrada Jardim-Cancela Preta (coordenadas -11º 38' 03,69"; -39º 32' 58,34"), ao oeste da localidade Jardim, daí em reta, sentido sudeste, até o cruzamento do riacho Alto Alegre com a estrada Alto Alegre-Jardim (coordenadas -11º 38' 18,62"; -39º 32' 34,81"), daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto na estrada Tanque Novo-Alto Alegre (coordenadas -11º 39' 02,85"; -39º 33' 21,74"), nas proximidades da fazenda Sempre Viva, daí em reta, sentido sul, até a ponte sobre o rio Camisãozinho na rodovia BR-324 (coordenadas -11º 40' 33,59"; -39º 33' 25,54"), daí em reta, sentido sudoeste, até o centro da lagoa da Cajazeira (coordenadas -11º 43' 29,38"; -39º 38' 26,92");
IVcom o Município de Pé de Serra - começa no centro da lagoa da Cajazeira (coordenadas -11º 43' 29,38"; -39º 38' 26,92"), daí em reta, sentido oeste, até o cruzamento do riacho Canoa ou Mateus com a estrada Capelinha-Nova Fátima (coordenadas -11º 43' 40,41"; -39º 41' 45,00");
Vcom o Município de Capela do Alto Alegre - começa no cruzamento do riacho Canoa ou Mateus com a estrada Capelinha-Nova Fátima (coordenadas -11º 43' 40,41"; -39º 41' 45,00"), daí em reta, sentido noroeste, até o morro da Queimada Nova (coordenadas -11º 37' 35,75"; -39º 43' 02,53"), daí em reta, sentido noroeste, até o cruzamento da estrada Boiadeira-Tamboril com a nascente do riacho Apolinário (coordenadas -11º 35' 26,55"; -39º 45' 59,11").
§ 6º- Os limites do Município de Pé de Serra, estabelecidos na forma da Lei nº 4.411, de 19 de março de 1985 ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Nova Fátima - começa no cruzamento do riacho Canoa ou Mateus com a estrada Capelinha-Nova Fátima (coordenadas -11º 43' 40,41"; -39º 41' 45,00"), daí em reta, sentido leste, até o centro da lagoa da Cajazeira (coordenadas -11º 43' 29,38"; -39º 38' 26,92");
IIcom o Município de Riachão do Jacuípe - começa no centro da lagoa da Cajazeira (coordenadas -11º 43' 29,38"; -39º 38' 26,92"), daí em reta, sentido sudeste, até o entroncamento da estrada da fazenda Pedra da Bezerra-BR-324 com a estrada para a rodovia BA-233 (coordenadas -11º 45' 29,60"; -39º 32' 29,25"), segue pela estrada até o entroncamento da rodovia BA-233 com a estrada para a fazenda Pedra da Bezerra (coordenadas -11º 48' 43,77"; -39º 32' 09,90"), daí em reta, sentido sul, até o ponto ao sul da localidade Poções, no rio Sacraiu (coordenadas -11º 49' 58,58"; -39º 32' 02,85"), desce por este até a ponte na estrada Baixa Nova-Volta do Rio (coordenadas -11º 52' 31,12"; -39º 28' 08,13"), segue por esta até o entroncamento da estrada Baixa Nova-Mandacaru com a estrada para Volta do Rio (coordenadas -11º 53' 01,37"; -39º 29' 07,23"), daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto na estrada Lagoa Verde-Baixa Nova (coordenadas -11º 53' 08,80"; -39º 29' 19,83"), na fazenda Lagoa Verde, daí em reta, sentido sudoeste, até o centro do açude do Sindicato (coordenadas -11º 53' 35,72"; -39º 29' 41,61"), daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto na estrada Onça-Baixa Nova (coordenadas -11º 53' 39,30"; -39º 29' 43,56"), nas proximidades do açude do Sindicato, segue por esta até o cruzamento com o riacho das Pedras (coordenadas -11º 54' 05,05"; -39º 30' 17,31"), daí em reta, sentido sul, até a foz do riacho do Tigre no rio Doce (coordenadas -11º 56' 29,51"; -39º 30' 33,32"), daí em reta, sentido sudoeste, até o cruzamento da estrada Queimada Grande-Barroca com o riacho do Pimpão (coordenadas -11º 59' 25,48"; -39º 32' 57,54"), daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto na estrada Baliza-Martezona (coordenadas -12º 00' 34,24"; -39º 33' 31,12"), a sudoeste da localidade Martezona, daí em reta, sentido sudeste, até o entroncamento da estrada Martezona-Lagoa do Entrude com a estrada para a localidade Carocha (coordenadas -12º 01' 31,81"; -39º 32' 11,85");
IIIcom o Município de Serra Preta - começa no entroncamento da estrada Martezona-Lagoa do Entrude com a estrada para a localidade Carocha (coordenadas -12º 01' 31,81"; -39º 32' 11,85"), daí em reta, sentido sudoeste, até a nascente do riacho Fofoca (coordenadas -12º 02' 19,32"; -39º 34' 35,49"), desce por este até sua foz no rio Paratigi (coordenadas -12º 03' 32,64"; -39º 35' 41,05");
IVcom o Município de Ipirá - começa na foz do riacho Fofoca no rio Paratigi (coordenadas -12º 03' 32,64"; -39º 35' 41,05"), sobe por este até a sua nascente (coordenadas -11º 54' 23,35"; -39º 43' 26,50"), na lagoa do Cedro, daí em reta, até a nascente do riacho Tomaz (coordenadas -11º 54' 23,22"; -39º 43' 39,69");
Vcom o Município de Pintadas - começa na nascente do riacho Tomaz (coordenadas -11º 54' 23,22"; -39º 43' 39,69"), desce por este até o cruzamento com a estrada Campo Grande-Serra Branca (coordenadas -11º 49' 28,27"; -39º 42' 36,63");
VIcom o Município de Capela do Alto Alegre - começa no cruzamento da estrada Campo Grande-Serra Branca com o riacho Tomaz (coordenadas -11º 49' 28,27"; -39º 42' 36,63"), desce por este até a sua foz no rio Sacraiu (coordenadas -11º 47' 09,94"; -39º 41' 11,31"), desce por este até o cruzamento com a estrada Santo Antônio-São Joaquim (coordenadas -11º 46' 52,62"; -39º 40' 53,47"), segue por esta até o cruzamento com o riacho Mateus ou Canoa (coordenadas -11º 43' 51,33"; -39º 41' 40,74"), sobe por este até o cruzamento com a estrada Capelinha-Nova Fátima (coordenadas -11º 43' 40,41"; -39º 41' 45,00").
§ 7º- Os limites do Município de Pintadas, estabelecidos na forma da Lei nº 4.450, de 09 de maio de 1985 ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Capela do Alto Alegre - começa no cruzamento do rio do Peixe com a estrada Aroeira-Ipiraí (coordenadas -11º 43' 14,19"; -39º 54' 30,68"), próximo à fazenda Coração de Jesus, daí em reta, sentido sudeste, até o cruzamento do riacho do Canto com a estrada fazenda Coração de Jesus-Ipiraí (coordenadas -11º 44' 24,87"; -39º 53' 05,11"), segue por esta até o entroncamento com a estrada para a localidade Cabaceiras (coordenadas -11º 45' 19,11"; -39º 50' 26,35"), segue por esta, sentido sul, até o entroncamento com a BA-414 (coordenadas -11º 47' 00,78"; -39º 50' 24,94"), segue por esta até o entroncamento com a estrada Ipiraí-Campo Grande (coordenadas -11º 47' 01,33"; -39º 50' 21,36"), segue por esta até o cruzamento com o riacho do Gato ou Buraco d`Água (coordenadas -11º 49' 03,30"; -39º 47' 34,98"), desce por este até sua foz no riacho Lameiro (coordenadas -11º 49' 07,54"; -39º 44' 44,36"), daí em reta, sentido sudeste, até o cruzamento do riacho Tomaz com a estrada Campo Grande-Serra Branca (coordenadas -11º 49' 28,27"; -39º 42' 36,63");
IIcom o Município de Pé de Serra - começa no cruzamento da estrada Campo Grande-Serra Branca com o riacho Tomaz (coordenadas -11º 49' 28,27"; -39º 42' 36,63"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -11º 54' 23,22"; -39º 43' 39,69");
IIIcom o Município de Ipirá - começa na nascente do riacho Tomaz (coordenadas -11º 54' 23,22"; -39º 43' 39,69"), daí em reta, sentido sudoeste, até a nascente do riacho do Morro (coordenadas -11º 55' 02,82"; -39º 46' 21,22"), desce por este até o cruzamento com a estrada Pombas-Jacaré (coordenadas -11º 59' 40,09"; -39º 50' 58,76"), daí em reta, sentido sudoeste, até o rio do Peixe na foz do rio Cariru (coordenadas -12º 01' 43,27"; -39º 54' 16,02"), sobe por este até o cruzamento com a estrada Cancelas-fazenda Bom Viver (coordenadas -11º 58' 37,89"; -39º 57' 31,47");
IVcom o Município de Baixa Grande - começa no cruzamento da estrada Cancelas-fazenda Bom Viver com o rio Cariru (coordenadas -11º 58' 37,89"; -39º 57' 31,47"), sobe por este até a foz do rio Taquari (coordenadas -11º 50' 56,57"; -40º 02' 17,21");
Vcom o Município de Mairi - começa no rio Cariru na foz do rio Taquari (coordenadas -11º 50' 56,57"; -40º 02' 17,21"), sobe por este até a foz do riacho Gitirana (coordenadas -11º 49' 58,89"; -40º 02' 21,04"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -11º 49' 57,62"; -40º 01' 58,05"), daí em reta, sentido sudeste, até a nascente do riacho dos Barretos (coordenadas -11º 50' 06,13"; -40º 01' 47,52"), desce por este até sua foz no rio Jaboticaba (coordenadas -11º 49' 51,80"; -40º 00' 58,07"), sobe por este até a foz do riacho Lagoa Grande (coordenadas -11º 48' 49,07"; -40º 01' 27,02"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -11º 48' 24,13"; -40º 01' 12,02"), segue pelo divisor de águas das sub-bacias do riacho do Barro e do rio Jaboticaba até a nascente do riacho da Petronilha (coordenadas -11º 48' 14,01"; -40º 00' 53,93"), desce por este até sua foz no riacho do Barro (coordenadas -11º 48' 00,48"; -39º 59' 43,05"), sobe por este até o cruzamento com a estrada Lagoa das Pedras-Pintadas (coordenadas -11º 47' 08,60"; -39º 59' 53,62"), segue por esta, direção leste-noroeste, até o ponto de coordenadas -11º 46' 47,44"; -39º 59' 54,53", próximo à fazenda Lagoa Nova, daí em reta, sentido nordeste, até o alto do morro da Covoada (coordenadas -11º 45' 19,47"; -39º 58' 14,83"), próximo à localidade Mostarda, continua em reta, sentido nordeste, até o cruzamento da estrada Aroeira-Pintadas com o riacho do Canto (coordenadas -11º 44' 34,22"; -39º 56' 37,39"), continua em reta, sentido nordeste, até o cruzamento do rio do Peixe com a estrada Aroeira-Ipiraí (coordenadas -11º 43' 14,19"; -39º 54' 30,68"), próximo à fazenda Coração de Jesus.
§ 8º- Os limites do Município de Riachão do Jacuípe, estabelecidos na forma da Lei nº 628, de 30 de dezembro de 1953, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Retirolândia - começa no barramento da represa da Pedra do Jegue no rio Jacuípe (coordenadas -11º 34' 08,35"; -39º 32' 11,50"), daí em reta, sentido nordeste, até o ponto na estrada Barreiro-Uberlândia (coordenadas -11º 34' 36,76"; -39º 30' 33,71), daí em reta, sentido sudeste, até o ponto na estrada Ipueirinha-Barreiro, na localidade Quintalzinho (coordenadas -11º 36' 04,32"; -39º 29' 11,19");
IIcom o Município de Conceição de Coité - começa no ponto na estrada Ipueirinha-Barreiro, na localidade Quintalzinho (coordenadas -11º 36' 04,32"; -39º 29' 11,19"), daí em reta, sentido sudeste, até o ponto na BA-120, próximo à fazenda Matinha (coordenadas -11º 38' 51,28"; -39º 21' 46,96"), daí em reta, sentido sudeste, até o alto do Morrinho, próximo à localidade Queimada do Cedro (coordenadas -11º 44' 15, 36"; -39º 15' 44,41"), daí em reta, sentido sudeste, até o entroncamento da estrada Queimada do Cedro-Casa Nova para fazenda Progresso (coordenadas -11º 45' 09,73"; -39º 15' 11,51");
IIIcom o Município de Ichu - começa no ponto de entroncamento da estrada Queimada do Cedro-Casa Nova para a fazenda Progresso (coordenadas -11º 45' 09,73"; -39º 15' 11,51"), segue por esta até a ponte sobre o rio Tocós, na estrada Casa Nova-Riachão do Jacuípe (coordenadas -11º 46' 25,65 "; -39º 14' 22,93");
IVcom o Município de Candeal - começa na ponte da estrada Casa Nova-Riachão do Jacuípe (coordenadas -11º 46' 25,65 "; -39º 14' 22,93"), sobre o rio Tocós, desce por este até sua foz no rio Jacuípe (coordenadas -11º 59' 26,39"; -39º 17' 47,53");
Vcom o Município de Serra Preta - começa na foz do rio Tocós no rio Jacuípe (coordenadas -11º 59' 26,39"; -39º 17' 47,53"), sobe por este até a foz do riacho Piloto (coordenadas -11º 58' 00,33"; -39º 21' 14,07"), sobe por este até o cruzamento com a estrada Descanso-Pezinha (coordenadas -12º 00' 10,20"; -39º 24' 45,72"), daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto na estrada Lajedo do Tucano-Queimada do Meio (coordenadas -12º 00' 46,78"; -39º 27' 29,63") , a sudoeste da fazenda Queimada do Meio, segue por esta até o ponto de coordenadas -12º 00' 42,05"; -39º 28' 12,08", ao norte da localidade Lajedo do Tucano, daí em reta, sentido sudoeste, até o cruzamento da estrada Caiçara-Lagoa da Caiçara com o riacho da Canoa ( coordenadas -12º 00' 58,16"; -39º 28' 54,79"), daí em reta, sentido sudoeste, até o entroncamento da estrada Martezona-Lagoa do Entrude com a estrada para a localidade Carocha (coordenadas -12º 01' 31,81"; -39º 32' 11,85");
VIcom o Município de Pé de Serra - começa no entroncamento da estrada Martezona-Lagoa do Entrude com a estrada para Carocha (coordenadas -12º 01' 31,81"; -39º 32' 11,85"), daí em reta, sentido noroeste, até o ponto na estrada Baliza-Martezona (coordenadas -12º 00' 34,24"; -39º 33' 31,12"), ao sudoeste da localidade Martezona, daí em reta, sentido nordeste, até o cruzamento da estrada Queimada Grande-Barroca com o riacho do Pimpão (coordenadas -11º 59' 25,48"; -39º 32' 57,54"), daí em reta, sentido nordeste, até a foz do riacho do Tigre no rio Doce (coordenadas -11º 56' 29,51"; -39º 30' 33,32"), daí em reta, sentido norte, até o cruzamento do riacho das Pedras com a estrada Onça-Baixa Nova (coordenadas -11º 54' 05,05"; -39º 30' 17,31"), segue por esta até o ponto de coordenadas -11º 53' 39,30"; -39º 29' 43,56", nas proximidades do açude do Sindicato, daí em reta, sentido nordeste, até o centro do açude do Sindicato (coordenadas -11º 53' 35,72"; -39º 29' 41,61"), daí em reta, sentido nordeste, até o ponto na estrada Lagoa Verde-Baixa Nova (coordenadas -11º 53' 08,80"; -39º 29' 19,83"), na fazenda Lagoa Verde, daí em reta, sentido nordeste, até o entroncamento da estrada Baixa Nova-Mandacaru com a estrada para Volta do Rio (coordenadas -11º 53' 01,37"; -39º 29' 07,23"), segue pela estrada Baixa Nova-Volta do Rio até a ponte sobre o rio Sacraiu (coordenadas -11º 52' 31,12"; -39º 28' 08,13"), sobe por este até o ponto de coordenadas -11º 49' 58,58"; -39º 32' 02,85", ao sul da localidade Poções, daí em reta, sentido norte, até o entroncamento da BA-233 com a estrada para a fazenda Pedra da Bezerra (coordenadas -11º 48' 43,77"; -39º 32' 09,90"), segue por esta, sentido norte, até o entroncamento da estrada Pedra da Bezerra-BR-324 com a estrada para a BA-233 (coordenadas -11º 45' 29,60"; -39º 32' 29,25"), daí em reta, sentido noroeste, até o centro da lagoa da Cajazeira (coordenadas -11º 43' 29,38"; -39º 38' 26,92");
VIIcom o Município de Nova Fátima - começa no centro da lagoa da Cajazeira (coordenadas -11º 43' 29,38"; -39º 38' 26,92"), daí em reta, sentido nordeste, até a ponte sobre o rio Camisãozinho na BR-324 (coordenadas -11º 40' 33,59"; -39º 33' 25,54"), daí em reta, sentido norte, até o ponto na estrada Tanque Novo-Alto Alegre (coordenadas -11º 39' 02,85"; -39º 33' 21,74"), nas proximidades da fazenda Sempre-Viva, daí em reta, sentido nordeste, até o cruzamento do riacho Alto Alegre com a estrada Alto Alegre-Jardim (coordenadas -11º 38' 18,62"; -39º 32' 34,81"), daí em reta, sentido noroeste, até o ponto na estrada Jardim-Cancela Preta (coordenadas -11º 38' 03,69"; -39º 32' 58,34"), ao oeste da localidade Jardim, daí em reta, sentido noroeste, até o entroncamento da BA-412 com a estrada para Cancela Preta (coordenadas -11º 37' 01,75"; -39º 33' 15,96"), daí em reta, sentido norte, até o cruzamento da estrada Erva Dantas-Poço Dantas com o riacho Santana ou Erva Dantas ou Poço Dantas (coordenadas -11º 35' 30,07"; -39º 33' 14,48"), desce por este até sua foz no rio Jacuípe (coordenadas -11º 35' 02,62"; -39º 32' 07,89"), sobe pelo rio Jacuípe até o barramento da represa Pedra do Jegue (coordenadas -11º 34' 08,35"; -39º 32' 11,50").
§ 9º- Os limites do Município de São José do Jacuípe, estabelecidos na forma da Lei nº 5.024, de 13 de junho de 1989, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Capim Grosso - começa no centro da lagoa dos Patos (coordenadas -11º 25' 58,74"; -40º 04' 11,80"), daí em reta, sentido leste, até o ponto na BR-407 (coordenadas -11º 26' 20,48"; -40º 02' 12,38"), na lagoa do Frutuoso, daí em reta, sentido nordeste, até o centro da lagoa das Cabaças (coordenadas -11º 26' 04,74"; -40º 01' 39,48"), daí em reta, sentido leste, até o ponto na estrada Várzea Suja-Várzea da Ilha (coordenadas -11º 26' 16,43"; -39º 59' 46,82"), na região da Várzea Suja, segue pela estrada até o entroncamento com a estrada para Santa Rita (coordenadas -11º 26' 58,37"; -39º 58' 57,17"), daí em reta, sentido nordeste, até o ponto na estrada Pau D'Arco-Varjota (coordenadas -11º 26' 01,57"; -39º 58' 04,72"), fronteiro à nascente do riacho Lajedo Queimado, daí em reta, sentido nordeste, até o ponto na estrada Pau D'Arco-Varjota, na região da Varjota (coordenadas -11º 25' 53,56"; -39º 57' 22,42"), daí em reta, sentido nordeste, até o entroncamento da BR-324 com a estrada para Papamel (coordenadas -11º 24' 56,40"; -39º 54' 52,29"), nas proximidades da lagoa Vargem da Porta, segue pela estrada que liga a BR-324-Papamel até o entroncamento da estrada Papamel-Umbuzeiro da Onça com a estrada para a fazenda Suçuarana (coordenadas -11º 23' 29,71"; -39º 55' 28,55"), segue pela estrada Papamel ? Suçuarana até o entroncamento das estradas Papamel-Sucuarana (coordenadas -11º 23' 26,20"; -39º 54' 31,60"), na fazenda Suçuarana, segue pela estrada Suçuarana-Mandaçaia até o entroncamento com a estrada para a fazenda Samambaia (coordenadas -11º 21' 47,65"; -39º 54' 39,45"), segue por esta até o entroncamento da estrada Mandaçaia-fazenda Samambaia com a estrada para Alto Bonito (coordenadas -11º 21' 39,25";-39º 54' 24,62"), segue por esta até o cruzamento com o riacho da Onça (coordenadas -11º 21' 22,61"; -39º 54' 45,32"), desce por este até o cruzamento da estrada que liga a BA-413-fazenda Nova com o riacho da Onça (coordenadas -11º 19' 01,85"; -39º 52' 30,68");
IIcom o Município de Santaluz - começa no cruzamento do riacho da Onça com a estrada que liga a BA 413-fazenda Nova (coordenadas -11º 19' 01,85"; -39º 52' 30,68"), segue por esta até o entroncamento com a rodovia BA-413 (coordenadas -11º 19' 10,49"; -39º 51' 47,04"), segue por esta até o entroncamento com a estrada Pinheira-Pereira (coordenadas -11º 19' 08,83"; -39º 51' 44,18"), segue por esta até o entroncamento com a estrada para Gavião (coordenadas -11º 25' 01,93"; -39º 45' 37,44"), daí em reta, sentido sudeste, até o rio Jacuípe (coordenadas -11º 25' 15,32"; -39º 45' 28,02"), no ponto fronteiro ao entroncamento da estrada Pinheira-Pereira com a estrada para Gavião;
IIIcom o Município de Gavião - começa no rio Jacuípe (coordenadas -11º 25' 15,32"; -39º 45' 28,02" ), no ponto fronteiro ao entroncamento da estrada Pinheira-Pereira com a estrada para Gavião, sobe pelo referido rio até o ponto de coordenadas -11º 29' 28,93"; -39º 53' 51,25", nas proximidades da localidade Vargem da Cruz;
IVcom o Município de Capela do Alto Alegre - começa no rio Jacuípe, no ponto de coordenadas -11º 29' 28,93"; -39º 53' 51,25", nas proximidades da localidade Vargem da Cruz, sobe por este até o cruzamento com a estrada fazenda Boa Vista-Lagoa Dantas (coordenadas -11º 29' 26,09"; -39º 58' 07,18");
Vcom o Município de Várzea da Roça - começa no cruzamento da estrada fazenda Boa Vista-Lagoa Dantas com o rio Jacuípe (coordenadas -11º 29' 26,09"; -39º 58' 07,18"), sobe por este até a antiga foz do riacho Grande (coordenadas -11º 31' 41,74"; -40º 04' 37,49"), na barragem São José do Jacuípe;
VIcom o Município de Quixabeira - começa no rio Jacuípe, na barragem São José do Jacuípe, na antiga foz do riacho Grande (coordenadas -11º 31' 41,74"; -40º 04' 37,49"), sobe pelo talvegue deste até o cruzamento com a estrada Jabuticaba-São José do Jacuípe (coordenadas -11º 27' 46,62" ; -40º 04' 46,63"), daí em reta, sentido norte, até o entroncamento da estrada Gameleira-Vaca Brava com a estrada para a fazenda Alagoinhas (coordenadas -11º 26' 52,98"; -40º 04' 50,48"), daí em reta, sentido nordeste, até o centro da lagoa dos Patos (coordenadas -11º 25' 58,74"; -40º 04' 11,80").
§ 10º- Os limites do Município de Várzea da Roça, estabelecidos na forma da Lei nº 4.401, de 25 de fevereiro de 1985, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Várzea do Poço - começa no ponto na barragem Poço dos Foles no rio Jacuípe (coordenadas -11º 36' 19,22"; -40º 13' 51,94"), desce por este até a foz do riacho do Albino (coordenadas -11º 33' 53,52"; -40º 13' 34,87");
IIcom o Município de Serrolândia - começa na foz do riacho do Albino no rio Jacuípe (coordenadas -11º 33' 53,52"; -40º 13' 34,87"), desce por este até a antiga foz do riacho Baixa Nova (coordenadas -11º 31' 22,78"; -40º 10' 10,45");
IIIcom o Município de Quixabeira - começa na antiga foz do riacho Baixa Nova no rio Jacuípe (coordenadas -11º 31' 22,78"; -40º 10' 10,45"), desce por este até a antiga foz do riacho Grande (coordenadas -11º 31' 41,74"; -40º 04' 37,49");
IVcom o Município de São José do Jacuípe - começa na antiga foz do riacho Grande no rio Jacuípe (coordenadas -11º 31' 41,74"; -40º 04' 37,49"), desce por este até o cruzamento com a estrada fazenda Boa Vista-Lagoa Dantas (coordenadas -11º 29' 26,09"; -39º 58' 07,18");
Vcom o Município de Capela do Alto Alegre - começa no cruzamento do rio Jacuípe com a estrada fazenda Boa Vista-Lagoa Dantas (coordenadas -11º 29' 26,09"; -39º 58' 07,18"), daí em reta, sentido sudeste, até o ponto na estrada fazenda Tamboril-Lagoa Dantas (coordenadas -11º 33' 29,54"; -39º 57' 37,55"), próximo à fazenda Balde, continua em reta, sentido sul, até o ponto na BA-414 (coordenadas -11º 34' 58,09"; -39º 57' 31,77"), próximo à fazenda Marco, continua em reta, no mesmo sentido, até o cruzamento do rio Camisãozinho com a estrada Várzea do Meio-Capela do Alto Alegre (coordenadas -11º 36' 54,21";-39º 57' 30,50"), sobe por este até a foz do riacho do Muturo (coordenadas -11º 37' 12,07"; -39º 57' 42,43"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -11º 38' 05,24"; -39º 57' 25,11"), daí em reta, sentido sudeste, até a nascente do riacho baixa do Tanque de Dentro (coordenadas -11º 38' 29,14"; -39º 57' 11,79"), desce por este até sua foz no rio Mandaçaia (coordenadas -11º 38' 51,82"; -39º 57' 22,39"), desce por este até sua foz no rio do Peixe (coordenadas -11º 40' 18,89";-39º 55' 28,64"), desce por este até o cruzamento com a estrada Aroeira-Capela do Alto Alegre (coordenadas -11º 41' 14,53"; -39º 55' 11,10"), próximo à fazenda Muquém;
VIcom o Município de Mairi - começa no cruzamento da estrada Aroeira-Capela do Alto Alegre com o rio do Peixe (coordenadas -11º 41' 14,53"; -39º 55' 11,10"), próximo à fazenda Muquém, segue por esta, sentido sudoeste, até o ponto de coordenadas -11º 41' 50,54"; -39º 56' 09,18", próximo à fazenda Bela Vista, daí em reta, sentido oeste, até o entroncamento da BA-424 com a estrada para a localidade Campo São João (coordenadas -11º 42' 02,16"; -40º 00' 33,26"), continua em reta, sentido noroeste, até a nascente do riacho Poço Dantas (coordenadas -11º 41' 50,58"; -40º 02' 23,67"), continua em reta, sentido noroeste, até o cruzamento do riacho do Gregório com a estrada Cruz de Almas-fazenda Lagoa do Rancho (coordenadas -11º 39' 46,71"; -40º 04' 13,20"), daí em reta, sentido noroeste, até o entroncamento da BA-130 com a estrada para a localidade Cansanção (coordenadas -11º 38' 33,64"; -40º 08' 15,30"), daí em reta, sentido oeste, até a nascente do riacho do Leque (coordenadas -11º 38' 35,00"; -40º 10' 34,67"), daí em reta, sentido noroeste, até o ponto na barragem Poço dos Foles no rio Jacuípe (coordenadas -11º 36' 19,22"; -40º 13' 51,94").
§ 11º- Os limites do Município de Várzea do Poço, estabelecidos na forma da Lei nº 8.828, de 02 de outubro de 2003, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Miguel Calmon - começa na foz do rio do Ouro no rio Jacuípe (coordenadas -11º 36' 57,34"; -40º 22' 20,24"), daí em reta, sentido noroeste, até o entroncamento da estrada Itapuã-Cigana com a estrada para a localidade Batateira (coordenadas -11º 34' 28,26"; -40º 22' 35,95"), continua em reta, no mesmo sentido, até o ponto na estrada Cigana-Itapemirim (coordenadas-11º 32' 18,17"; -40º 22' 56,06"), próximo à fazenda Umburana, daí em reta, sentido norte, até a ponte sobre o riacho Grande na estrada Várzea do Poço-fazenda Ipoeira (coordenadas -11º 30' 18,88"; -40º 23' 02,33"), daí em reta, sentido nordeste, até o ponto na estrada Várzea do Poço-Tapiranga (coordenadas -11º 28' 54,69"; -40º 22' 07,46"), próximo à fazenda Pau Ferro, continua em reta, sentido nordeste, até o ponto na estrada fazenda Pau-Ferro-Serrolândia (coordenadas -11º 27' 05,42"; -40º 19' 44,20"), próximo à fazenda Cajazeira, continua em reta, no mesmo sentido, até o centro da lagoa do Alecrim (coordenadas -11º 26' 05,18"; -40º 18' 31,83"), próximo à fazenda Alecrim;
IIcom o Município de Serrolândia - começa no centro da lagoa do Alecrim (coordenadas -11º 26' 05,18"; -40º 18' 31,83"), próximo à fazenda Alecrim, daí em reta, sentido sudeste, até o entroncamento da BA-417 com a estrada para a localidade Várzea Danta (coordenadas -11º 27' 12,11"; -40º 17' 44,16"), segue pela referida rodovia estadual, sentido sudoeste, até o entroncamento com a estrada Serrolândia-Nova Esperança (coordenadas -11º 28' 13,37"; -40º 17' 52,77"), segue por esta, sentido sudeste, até o cruzamento com o riacho do Albino (coordenadas -11º 33' 00,18"; -40º 15' 14,24"), desce por este até sua foz no rio Jacuípe (coordenadas -11º 33' 53,52"; -40º 13' 34,87");
IIIcom o Município de Várzea da Roça - começa na foz do riacho do Albino no rio Jacuípe (coordenadas -11º 33' 53,52"; -40º 13' 34,87"), sobe por este até o ponto na barragem Poço dos Foles (coordenadas -11º 36' 19,22"; -40º 13' 51,94");
IVcom o Município de Mairi - começa no ponto na barragem Poço dos Foles no rio Jacuípe (coordenadas -11º 36' 19,22"; -40º 13' 51,94"), sobe por este até a foz do rio do Ouro (coordenadas -11º 36' 57,34"; -40º 22' 20,24").

Atualiza, na forma da Lei nº 12.057, 11 de janeiro de 2011, os limites dos Municípios de Baixa Grande, Capela do Alto Alegre, Gavião , Mairi , Nova Fátima , Pé de Serra , Pintadas , Riachão do Jacuípe, São José do Jacuípe , Várzea da Roça e Várzea do Poço.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 2.
- Ficam aprovados os mapas anexos representativos dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Lei, segundo o memorial descritivo constante do mesmo artigo.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de junho de 2015.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

João Leão

Secretário do Planejamento

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