Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 14091, de 29 de abril de 2019
Nº 14091/2019
Art. 1.
- Os limites dos municípios de Candeias, Itaparica, Madre de Deus, Salinas da Margarida, Simões Filho e Vera Cruz ficam atualizados, com base na Lei nº 12.057, 11 de janeiro, de 2011, passando a vigorar com as seguintes redações:
§ 1º- Os limites do município de Candeias, estabelecidos na forma da Lei nº 1.028, de 14 de agosto de 1958, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
I com o município de São Sebastião do Passé - começa na nascente do braço sul formador do rio São Francisco (coordenadas -12°37' 48,84"; -38°33' 38,64"), desce por este até sua foz no rio Joanes (coordenadas -12°35' 20,18"; -38°29' 12,03"), desce por este até a antiga foz do riacho da Terra Seca (coordenadas -12°36' 32,25"; -38°23' 35,63");
II com o município de Dias D'Ávila - começa na antiga foz do riacho Terra Seca no rio Joanes (coordenadas -12°36' 32,25"; -38°23' 35,63"), desce pelo canal do rio Joanes e pela linha mediana da barragem Joanes II até a antiga foz do rio Imbiruçu (coordenadas -12°39' 36,14"; -38°23' 58,55");
III com o município de Simões Filho - começa na barragem Joanes II na antiga foz do rio Imbiruçu no rio Joanes (coordenadas -12°39' 36,14"; -38°23' 58,55"), segue pela linha mediana da barragem Joanes II, pelo canal do rio Imbiruçu até a antiga foz do rio Jacaracanga (coordenadas -12°40' 08,10"; -38°25' 10,03"), daí em reta, sentido sudoeste até o ponto na BR-324 no entroncamento da 1ª via de acesso da localidade de Passagem dos Teixeiras, no sentido Feira de Santana-Salvador (coordenadas -12°44' 03,42"; -38°26' 32,00"), segue pela referida BR, sentido Salvador, até encontrar o rumo do empreendimento do polo logístico Cone Aratu (coordenadas -12°44' 25,05"; -38°26' 21,08"), segue pelos limites do referido empreendimento, passando pelos seguintes vértices: B (coordenadas -12°44' 27,60"; -38°26' 21,71") e A (coordenadas -12°44' 43,96"; -38°26' 25,61"), daí em reta, sentido sudoeste, pelos limites do referido empreendimento, até cruzar o riacho São Miguel (coordenadas -12°44' 48,73"; -38°26' 28,17"), desce por este até sua foz na baía de Aratu (coordenas -12°45' 06,31"); -38°27' 03,54"), segue pela linha mediana da baía de Aratu até o ponto a leste da ponta do Criminoso (coordenadas -12°47' 29,33"; -38°27' 44,20");
IV com o município de Salvador - começa na baía de Aratu no ponto a leste da ponta do Criminoso (coordenadas -12°47' 29,33"; -38°27' 44,20"), segue pelas baías de Aratu, de Todos os Santos e pelo canal entre a ilha de Maré e o continente até o ponto fronteiro à foz do rio São Paulinho (coordenadas -12°44' 19,43"; -38°32' 06,14");
V com o município de São Francisco do Conde - começa na Baía de Todos os Santos, no ponto fronteiro à foz do rio São Paulinho (coordenadas -12°44' 19,43"; -38°32' 06,14"), segue pela Baía de Todos os Santos até a foz do rio São Paulinho (coordenadas -12°43' 52,09"; -38°32' 00,24"), sobe por este até a foz do riacho Pitanguinha (coordenadas -12°39' 08,76"; -38°33' 28,39"), daí em reta, sentido nordeste até o cruzamento da estrada Jabequara das Flores-Candeias com o rio Boneçu (coordenadas -12°38' 46,54"; -38°33' 03,50"), daí em reta, sentido nordeste, até o ponto de (coordenadas -12°38' 23,93"; -38°32' 27,04"), no rio São Jorge, a oeste da localidade Ouro Negro, sobe pelo rio São Jorge até a foz do rio Jabequara da Areia (coordenadas -12°38' 20,63"; -38°32' 31,49"), sobe por este até a foz do riacho Pindoba (coordenadas -12°38' 01,83"; -38°32' 24,65"), sobe por este até o cruzamento da estrada Pindoba-Jabequara da Areia (coordenadas -12°38' 00,34"; -38°32' 22,09"), segue por esta, sentido norte, até o cruzamento do riacho do Tubo (coordenadas -12°37' 41,93"; -38°32' 20,19"), daí em reta, sentido noroeste, até o alto da fazenda Pitanga (coordenadas -12°37' 36,48"; -38°32' 52,30"), a noroeste da localidade Jabequara da Areia, daí em reta, sentido sudoeste, até a nascente do braço sul formador do rio São Francisco (coordenadas -12°37' 48,84"; -38°33' 38,64").
§ 2º- Os limites do município de Itaparica, estabelecidos na forma do Decreto nº 628, de 30 de dezembro de 1953, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
I com o município de Salvador - começa no ponto na Baía de Todos os Santos, entre a ponta da Saraíba (continente) e a ponta do Barco (Ilha dos Frades) (coordenadas -12°48' 02,00"; -38°41' 54,81"), segue pela Baía de Todos os Santos até o ponto fronteiro à foz do riacho Gameleira (coordenadas -12°55' 57,85"; -38°33' 40,06"), a oeste da ponta do Humaitá.
§ 3º- Os limites do município de Madre de Deus, estabelecidos na forma da Lei nº 5.016, de 13 de junho de 1989, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
I com o município de São Francisco do Conde - começa no ponto de (coordenadas -12°43' 35,53"; -38°41' 13,97"), a oeste do canal que separa as ilhas Bimbarra e Maria Guarda, segue pela Baía de Todos os Santos até o ponto de (coordenadas -12°43' 35,12"; -38°38' 28,17"), ao norte da ilha das Vacas e a oeste do canal entre as ilhas Bimbarra e Maria Guarda, segue pela Baía de Todos os Santos e pelo canal de Suape até o ponto fronteiro a este canal de (coordenadas -12°44' 01,97"; -38°35' 16,59");
II com o município de Salvador - começa na Baía de Todos os Santos no ponto fronteiro ao canal de Suape (coordenadas -12°44' 01,97"; -38°35' 16,59"), daí em reta, sentido sul, até o ponto de (coordenadas -12°45' 14,31"; -38°35' 15,88") na Baía de Todos os Santos, a sudeste da ilha de Madre de Deus, daí em reta, sentido oeste, até o ponto de (coordenadas -12°45' 21,66"; -38°37' 26,20"), no canal de Madre de Deus, situado a 150 metros a norte da igreja de Loreto, daí em reta, sentido oeste, até o ponto no canal de Madre de Deus (coordenadas -12°45' 16,14"; -38°38' 26,32") entre as ilhas das Vacas e de Bom Jesus dos Passos; daí em reta, sentido oeste, até o ponto na linha mediana na Baía de Todos os Santos (coordenadas -12°45' 14,79"; -38°41' 42,77"), entre a ilha dos Frades e o continente;
III com o município de Saubara - começa na linha mediana na Baía de Todos os Santos (coordenadas -12°45' 14,79"; -38°41' 42,77"), entre a ilha dos Frades e o continente, segue pela Baía de Todos os Santos, sentido norte, até o ponto de (coordenadas -12°43' 35,53"; -38°41' 13,97"), a oeste do canal que separa as ilhas Bimbarra e Maria Guarda.
§ 4º- Os limites do município de Salinas da Margarida, estabelecidos na forma da Lei nº 1.755, de 27 de julho de 1962, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
II com o município de Vera Cruz - começa no ponto fronteiro à foz do rio Nogueira, no canal de Itaparica (coordenadas -12°55' 27,79"; -38°43' 22,72"), segue por este canal, sentido sudoeste, até o ponto no canal de Itaparica (coordenadas -12°58' 00,65"; -38°45' 05,28"), entre a ponta do Apicum Grande e a ilha de Saraíba, fronteiro ao riacho do Forno;
III com o município de Jaguaripe - começa no ponto no canal principal de Itaparica (coordenadas -12°58' 00,65"; -38°45' 05,28"), entre a ponta do Apicum Grande e a ilha de Saraíba, segue pelo canal de Mombaça, até a foz do riacho do Forno na enseada de Mombaça (coordenadas -12°57' 21,74"; -38°46' 04,17"), sobe pelo riacho do Forno até sua nascente (coordenadas -12°56' 58,82"; -38°47' 38,38"), segue pelo divisor de águas das sub-bacias dos rios Tapera e Jacinto até o ponto fronteiro às nascentes dos riachos Jacinto e Santa Luzia (coordenadas -12°55' 05,84"; -38°48' 37,27"), no divisor de águas da serra das Covoadas;
§ 5º- Os limites do município de Simões Filho, estabelecidos na forma da Lei nº 1.538, de 07 de novembro de 1961, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
I com o município de Candeias - começa na baía de Aratu, no ponto a leste da ponta do Criminoso (coordenadas -12°47' 29,33"; -38°27' 44,20"), segue pela linha mediana da baía de Aratu até a foz do riacho São Miguel (coordenadas -12°45' 06,31"; -38°27' 03,54"), sobe por este até o cruzamento com o limite do empreendimento do Polo Logístico Cone Aratu (coordenadas -12°44' 48,73"; -38°26' 28,17"), segue pelo limite do referido empreendimento, sentido nordeste, passando pelos seguintes vértices A (coordenadas -12°44' 43,96"; -38°26' 25,61") e B (coordenadas -12°44' 27,60"; -38°26' 21,71"), daí em reta, no mesmo rumo, até cruzar com a BR-324 (coordenadas -12°44' 25,05"; -38°26' 21,08"), segue pela referida BR, sentido Feira de Santana, até a 1ª via de acesso à localidade Passagem dos Teixeiras (sentido Feira de Santana-Salvador) (coordenadas -12°44' 03,42"; -38°26' 32,00"), daí em reta, sentido nordeste até a antiga foz do rio Jacaracanga no rio Imbiruçu, na barragem Joanes II (coordenadas -12°40' 08,10"; -38°25' 10,03"), segue pela linha mediana da referida barragem, pelo canal do rio Imbiruçu, até a antiga foz do rio Imbiruçu no rio Joanes (coordenadas -12°39' 36,14"; -38°23' 58,55");
II com o município de Dias D'Ávila - começa na barragem Joanes, na antiga foz do rio imbiruçu no rio Joanes (coordenadas -12°39' 36,14"; -38°23' 58,55"), segue pela linha mediana da referida barragem até seu sangradouro (coordenadas -12°40' 26,56"; -38°22' 33,68"), desce pelo rio Joanes até a ponte da BA-093 (coordenadas -12°40' 37,58"; -38°22' 32,72");
III com o município de Camaçari - começa na ponte da BA-093 sobre o rio Joanes (coordenadas -12°40' 37,58"; -38°22' 32,72"), desce por este até a foz do riacho Cantagalo (coordenadas -12°48' 44,36"; -38°19' 56,22");
IV com o município de Lauro de Freitas - começa no rio Joanes na foz do riacho Cantagalo (coordenadas -12°48' 44,36"; -38°19' 56,22), sobe por este até a foz do riacho Ferrugem (coordenadas -12°48' 53,07"; -38°21' 24,40");
V com o município de Salvador - começa na foz do riacho Ferrugem no riacho Cantagalo (coordenadas -12°48' 53,07"; -38°21' 24,40"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -12°49' 12,20"; -38°22' 26,32"), daí em reta, sentido sul, até o ponto no riacho da Lagoa Seca (coordenadas -12°49' 27,46"; -38°22' 26,31"), desce por este até sua antiga foz no rio Ipitanga na barragem Ipitanga III (coordenadas -12°49' 21,25"; -38°22' 44,04"), segue pela linha mediana da referida barragem e pela barragem Ipitanga II até o centro de seu barramento (coordenadas -12°51' 35,42";-38°23' 50,46"), desce pelo rio Ipitanga até a foz do rio Curuípe (coordenadas -12°52' 23,68"; -38°24' 17,76"), sobe por este até a Via Periférica I (coordenadas -12°50' 24,54"; -38°26' 37,59" ), segue por esta, sentido sudoeste, e pela Via Bronze até o ponto no limite da INMG - Indústria Metalúrgica de Minas Gerais (coordenadas -12°50' 46,95"; -38°26' 58,96"), segue pelo limite norte da INMG e da CEBECE Indústria e Comercio Ltda até seu extremo noroeste (coordenadas -12°50' 42,28"; -38°27' 00,61"), daí em reta, sentido norte, até encontrar o riacho do Grilo (coordenadas -12°50' 41,46"; -38°27' 00,65"), desce por este até sua foz no riacho dos Macacos (coordenadas -12°49' 58,06"; -38°27' 25,44"), desce por este até sua foz na baía de Aratu (coordenadas -12°48' 48,85"; -38°27' 55,93"), segue pela linha mediana da baía de Aratu, até o ponto a leste da Ponta do Criminoso (coordenadas -12°47' 29,33"; -38°27' 44,20'').
§ 6º- Os limites do município de Vera Cruz, estabelecidos na forma da Lei nº 1.773, de 30 de julho de 1962, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
I com o município de Salvador - começa no ponto fronteiro à foz do riacho Gameleira, na Baía de Todos os Santos, (-12°55' 57,85"; -38°33' 40,06"), a oeste da ponta do Humaitá, segue pela linha mediana da referida baía, entre o continente e a ilha de Itaparica até o ponto de (coordenadas -13°00' 37,60"; -38°35' 08,40"), à oeste do Farol da Barra (Salvador) e fronteiro à localidade de Barra do Pote (Vera Cruz);
II com o Oceano Atlântico - começa no ponto na Baía de Todos os Santos (coordenadas -13°00' 37,60"; -38°35' 08,40"), fronteiro à localidade de Barra do Pote, daí em reta, sentido oeste, até a linha de costa na praia de Barra do Pote (coordenadas -13°00' 55,13"; -38°38' 30,54"), segue pela orla marítima, sentido sudoeste, até o ponto na Barra Falsa, fronteiro à Ponta do Garcez (coordenadas -13°08' 27,62"; -38°47' 41,92");
III com o município de Jaguaripe - começa no ponto na Barra Falsa (coordenadas -13°08' 27,62"; -38°47' 41,92"), fronteiro à Ponta do Garcez, segue pelo canal principal de Itaparica, passando pelas ilhas de Saraíba, Olho Amarelo, Cal e Matarandiba, pertencentes a Vera Cruz, até o ponto de (coordenadas -12°58' 00,65"; -38°45' 05,28"), entre a ponta do Apicum Grande e a Ilha de Saraíba;
IV com o município de Salinas da Margarida - começa no ponto no canal de Itaparica (coordenadas -12°58' 00,65"; -38°45' 05,28") entre a ponta do Apicum Grande e a ilha de Saraíba, segue por este canal, sentido nordeste, até o ponto fronteiro à foz do rio Nogueira, no canal de Itaparica (coordenadas -12°55' 27,79"; -38°43' 22,72").
Atualiza, na forma da Lei nº 12.057, 11 de janeiro, de 2011, os limites dos municípios de Candeias, Itaparica, Madre de Deus, Salinas da Margarida, Simões Filho e Vera Cruz.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 2.
- Ficam aprovados os mapas dos municípios atualizados, segundo o memorial descritivo constante do art. 1º desta Lei.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de abril de 2019.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil