Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 13365, de 29 de junho de 2015

Nº 13365/2015

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos
Art. 1.
- Os limites dos municípios de Andorinha, Antônio Gonçalves, Caldeirão Grande, Campo Formoso, Filadélfia, Jaguarari, Pindobaçu, e Senhor do Bonfim ficam atualizados com base na Lei nº 12.057, de 11 de janeiro de 2011, passando a vigorar com as redações constantes dos seguintes parágrafos:
§ 1º- Os limites do município de Andorinha, estabelecidos na forma da Lei nº 5.026, de 13 de junho 1989, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Uauá - começa no ponto de encontro dos divisores de águas do serrote da Lagoa da Onça e da bacia do rio Jacurici com o divisor de águas da serra do Januário (coordenadas -09º 58' 12,97"; -39º 46' 01,60"), segue pelo divisor de águas do serrote da Lagoa da Onça até o entroncamento das estradas Roçado-Boa Vista-Beldroega (coordenadas -10º 02' 31,84; -39º 45' 44,02"), segue pela estrada para a localidade Praça, até o ponto no entroncamento das estradas Praça-Beldroega-Monte Alegre (coordenadas -10º 03' 57,37"; -39º 45' 35,72"), daí em reta, sentido sudeste, até a nascente do riacho da Baixinha da Beldroega (coordenadas -10º 04' 05,19"; -39º 45' 36,92"), desce por este até sua foz no riacho da Praça ou dos Pretos (coordenadas -10º 05' 19,98"; -39º 44' 01,21");
IIcom o Município de Monte Santo - começa na foz do riacho da Baixinha da Beldroega no riacho da Praça ou dos Pretos (coordenadas -10º 05' 19,98"; -39º 44' 01,21"), desce por este até o cruzamento com a estrada Praça-Medrado (coordenadas -10º 06' 56,49"; -39º 43' 43,24"), segue por esta estrada até o entroncamento para a localidade de Mandi (coordenadas -10º 14' 33,85"; -39º 44' 39,22"), daí em reta, sentido sudeste, até o cruzamento da estrada Medrado-Caldeirão do Cardoso com o riacho dos Veados (coordenadas -10º 16' 01,34"; -39º 43' 18,97"), desce por este até a sua foz no riacho Pindoba (coordenadas -10º 16' 33,36"; -39º 43' 02,20"), daí em reta, sentido sudeste, até o ponto no rio Santo Antonio ou Sucuriúba (coordenadas -10º 18' 35,14"; -39º 42' 51,51"), a sudeste da fazenda Sucuriúba, desce por este até sua foz no rio Jacurici (coordenadas -10º 20' 31,82"; -39º 44' 12,98"), desce por este até a foz do riacho da Pindoba (coordenadas -10º 26' 20,77"; -39º 45' 07,03");
IIIcom o Município de Itiúba - começa no rio Jacurici na foz do riacho da Pindoba (coordenadas -10º 26' 20,77"; -39º 45' 07,03"), sobe por este até o ponto de cruzamento com a estrada Barriguda-Pedras (coordenadas -10º 26' 01,58"; -39º 45' 20,60"), daí em reta, sentido noroeste, até o ponta sul do serrote do Caboclo (coordenadas -10º 25' 47,69"; -39º 47' 12,87"), próximo à localidade Nambu, segue por este divisor até a nascente do riacho do Serrote do Cabloco (coordenadas -10º 25' 12,30"; -39º 47' 27,89"), desce por este até sua foz no riacho Lagoa da Onça (coordenadas -10º 25' 18,48"; -39º 47' 56,98"), desce por este até sua foz no riacho do Caboclo (coordenadas -10º 27' 30,57"; -39º 48' 06,83"), sobe por este, até o ponto de interseção da reta que parte do alto do morro do Carrancudo para o alto do morro do Boqueirão (coordenadas -10º 26' 50,91"; -39º 50' 11,37"), daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto no alto da serra do Boqueirão (coordenadas -10º 27' 29,50"; -39º 50' 52,32" ), daí em reta, sentido sudoeste, até a nascente do riacho Baixa do Malhador (coordenadas -10º 27' 51,50"; -39º 51' 59,05"), daí em reta, sentido sudoeste, até o entroncamento da estrada Ponta Baixa-Maravilha com a estrada para Caraíba (coordenadas -10º 28' 38,97"; -39º 53' 33,02"); segue pelo alto da serra Seca até a foz do riacho das Cinzas no rio Ipueira (coordenadas -10º 29' 45,65"; -39º 55' 23,49"), desce por este até sua foz no rio Itapicuru (coordenadas -10º 33' 31,49"; -39º 55' 15,74"), sobe por este até o ponto de coordenadas -10º 32' 58,67"; -39º 56' 52,64", ao norte da fazenda Bonita;
IVcom o Município de Senhor do Bonfim - começa no ponto no rio Itapicuru (coordenadas -10º 32' 58,67"; -39º 56' 52,64"), ao norte da fazenda Bonita, sobe por este até a foz do riacho Maria Preta (coordenadas -10º 22' 56,92"; -40º 01' 58,32"), sobe por este até o ponto de coordenadas -10º 19' 23,41"; -40º 03' 29,09", ao sul da localidade Pedra Vermelha;
Vcom o Município de Jaguarari - começa no riacho Maria Preta (coordenadas -10º 19' 23,41"; -40º 03' 29,09"), ao sul da localidade Pedra Vermelha, daí em reta, sentido nordeste, até o ponto na estrada Maria Preta-Pedra Vermelha (coordenadas -10º 19' 05,72"; -40º 01' 38,16"), daí em reta, sentido nordeste, até o ponto na estrada Diogo-Arauçá (coordenadas -10º 18' 08,27"; -40º 01' 22,24"), na localidade Pedra Vermelha, daí em reta, sentido noroeste, até a nascente do riacho das Caraíbas (coordenadas -10º 16' 28,78"; -40º 03' 26,50"), daí em reta, sentido nordeste, até a foz do riacho da Várzea no riacho das Cacimbas (coordenadas -10º 14' 46,94"; -40º 02' 05,81"), daí em reta, sentido nordeste, até o ponto na localidade Lagoa do Pedrão (coordenadas -10º 13' 12,77"; -39º 59' 56,67"), daí em reta, sentido nordeste, até o ponto na nascente do riacho Angico, no lugar homônimo (coordenadas -10º 10' 44,15"; -39º 59' 10,80"), segue pelo divisor de águas das sub-bacias do riacho Ipueira do Brandão e do riacho do Barbosa até o ponto na estrada Sítio do Açude-Santa Rosa (coordenadas -10º 08' 22,93"; -39º 53' 59,69"), daí em reta, até o ponto na estrada Jabuticaba-Santa Rosa (coordenadas -10º 07' 54,56"; -39º 52' 06,71"), segue por esta estrada, sentido Santa Rosa, até o ponto de coordenadas -10º 06' 47,80"; -39º 52' 06,81", daí em reta, sentido nordeste, até o ponto na estrada Várzea do Mateus-Santa Rosa (coordenadas -10º 06' 05,02"; -39º 51' 41,93"), daí em reta, sentido nordeste, até o ponto na estrada Morro Branco-Santa Rosa (coordenadas -10º 05' 40,55"; -39º 51' 33,39"), daí em reta, sentido nordeste, até o ponto no divisor de águas das sub-bacias do rio Suçuarana e do riacho Imburana (coordenadas -10º 05' 19,60"; -39º 51' 29,50"), segue pelo divisor de águas das sub-bacias do rio Suçuarana e do riacho da Baraúna e dos divisores das serras da Hilária e do Elias até o ponto de encontro dos divisores de águas do rio Jacurici, Lagoa da Onça e da serra do Januário (coordenadas -09º 58' 12,97"; -39º 46' 01,60").
§ 2º- Os limites do município de Antônio Gonçalves, estabelecidos na forma da Lei nº 1.699, de 05 de julho 1962, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Senhor do Bonfim - começa na nascente do riacho Grota da Jia (coordenadas -10º 29' 58,03"; -40º 16' 08,54"), daí em reta até o ponto na estrada Grota da Jia-Missão do Saí (coordenadas -10º 30' 07,60"; -40º 16' 11,18"), fronteiro à nascente do riacho Grota da Jia, segue por esta estrada, sentido Missão do Saí, até o ponto de coordenadas -10º 30' 48,18"; -40º 14' 54,60"), ao norte do alto do morro Tabor, daí em reta, sentido sul, até o alto do referido morro (coordenadas -10º 31' 01,67"; -40º 14' 54,57"), daí em reta, sentido sudeste, em direção ao ponto no alto do morro do Lagarto, até cruzar com o riacho do Macaco (coordenadas -10º 37' 01,66"; -40º 09' 39,62"), próximo ao lugarejo Conceição;
IIcom o Município de Filadélfia - começa no ponto no riacho do Macaco (coordenadas -10º 37' 01,66"; -40º 09' 39,62"), próximo ao lugarejo Conceição, sobe por este até sua nascente (coordenadas -10º 38' 51,93"; -40º 10' 51,47"), daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto na bifurcação da estrada Filadélfia-Antonio Gonçalves para Tijuaçu (coordenadas -10º 39' 08,16"; -40º 11' 01,57"), segue pela estrada Filadélfia-Antonio Gonçalves até o ponto de coordenadas -10º 36' 39,47"; -40º 13' 15,23", situado a 600 m do entroncamento Caldeirão-Antonio Gonçalves, daí em reta, sentido oeste, até o centro da Barragem do riacho do Brejinho (coordenadas -10º 36' 30,96"; -40º 15' 22,40"), daí em reta, sentido sudoeste, até a nascente do braço esquerdo do riacho do Brejinho (coordenadas -10º 37' 03,23"; -40º 15' 41,90"), daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto na estrada entre o Alto do Papagaio e a localidade Barra (coordenadas -10º 37' 18,04"; -40º 16' 17,53"), ao sul desta última localidade, daí em reta, sentido oeste, até o ponto de cruzamento da estrada que liga a localidade Barra a Lajinha com o rio Aipim (coordenadas -10º 37' 17,25"; -40º 16' 50,39");
IIIcom o Município de Pindobaçu - começa no cruzamento da estrada que liga a localidade Barra-Lajinha com o rio Aipim (coordenadas -10º 37' 17,25"; -40º 16' 50,39"), sobe por este até a foz do riacho Riachão (coordenadas -10º 36' 37,34"; -40º 18' 20,39"), daí em reta, sentido noroeste, até o ponto na estrada Mangabeira-Bananeiras (coordenadas -10º 36' 09,68"; -40º 18' 48,58"), ao norte do povoado Bananeiras, daí em reta até o ponto na foz do afluente da margem esquerda do rio Aipim (coordenadas -10º 36' 11,42"; -40º 19' 32,06"), situado a oeste da fazenda Acampamento Beth Shalom, sobe pelo rio Aipim até a nascente de seu braço formador direito (coordenadas -10º 38' 19,83"; -40º 23' 23,21"), daí em reta, sentido sudoeste, até a nascente do rio Itapicuru-Açu (coordenadas -10º 38' 22,39"; -40º 23' 39,76"), desce por este até a foz do riacho do Papagaio (coordenadas -10º 41' 23,04"; -40º 28' 36,61");
IVcom o Município de Mirangaba - começa no rio Itapicuru-Açu na foz do riacho do Papagaio (coordenadas -10º 41' 23,04"; -40º 28' 36,61"), sobe por este até a foz do riacho do Curral de Fora (coordenadas -10º 41' 04,17"; -40º 29' 01,62"), sobe por este até a foz do riacho Água Amarela (coordenadas -10º 41' 22,79"; -40º 29' 31,48"),sobe por este até sua nascente (coordenadas -10º 42' 47,76"; -40º 30' 32,09"), daí em reta, sentido noroeste, até a foz do riacho da lagoa da Mangabeira no riacho dos Mares ou do Barreiro (coordenadas -10º 41' 59,87"; -40º 32' 55,60"), sobe por este até o ponto na lagoa da Picada (coordenadas -10º 40' 44,64"; -40º 32' 32,24"), daí em reta, sentido noroeste, até o entroncamento da estrada Gado Bravo-fazenda Salgada para fazenda Botoque (coordenadas -10º 39' 44,35"; -40º 32' 47,05");
Vcom o Município de Campo Formoso - começa no entroncamento das estradas Gado Bravo-fazenda Botoque-Salgada (coordenadas -10º 39' 44,35"; -40º 32' 47,05"), daí em reta, sentido nordeste, até o ponto no lugar Baixa do Cocho (coordenadas -10º 34' 42,46"; -40º 27' 30,19"), na localidade Santo Antonio, daí em reta, sentido nordeste, até o lugar Cansa Cavalo (coordenadas-10º 32' 43,27"; -40º 23' 05,78"), próximo ao povoado de Brejo Grande (pertencente a Campo Formoso), daí em reta, sentido sudeste, até o ponto na estrada Limoeiro-Vale do Correia (coordenadas -10º 32' 55,77"; -40º 22' 27,95"), ao sul da localidade Limoeiro, daí em reta, sentido nordeste, até o ponto na estrada Limoeiro-Campo Formoso (coordenadas -10º 32' 36,58"; -40º 22' 17,67"), segue pela estrada Limoeiro-Campo Formoso até o ponto de coordenadas -10º 32' 30,08"; -40º 22' 02,11", daí em reta, em direção ao morro do Tabor, até cruzar com o riacho Grota da Jia (coordenadas -10º 31' 29,33"; -40º 17' 06,24"), na localidade Grota da Jia, sobe por este até sua nascente (coordenadas -10º 29' 58,03"; -40º 16' 08,54").
§ 3º- Os limites do município de Caldeirão Grande, estabelecidos na forma da Lei nº 1.689, de 25 de abril de 1962, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Ponto Novo - começa na foz do riacho Riachão no riacho Caldeirão Grande (coordenadas -10º 54' 42,11"; -40º 14' 55,40") daí em reta, sentido sudeste, até o alto do morro do Imbé (coordenadas -10º 55' 31,61"; -40º 13' 53,73"), daí em reta, sentido sudeste, até a lagoa do Santo Antônio (coordenadas -10º 57' 56,92"; -40º 12' 40,03"), daí em reta, sentido sudeste, até a lagoa da Mamota (coordenadas -10º 58' 25,38"; -40º 11' 51,05"), daí em reta, sentido sudeste, até a lagoa do Boqueirão (coordenadas -10º 58' 36,44"; -40º 11' 09,13"), daí em reta, sentido sudeste, até o entroncamento da estrada que liga Angico à BA-375 para a localidade Queimada Grande (coordenadas -11º 00' 38,18"; -40º 08' 56,91"), daí em reta, sentido nordeste, até o entroncamento da estrada Formosa-Angico com a estrada que liga à BR-407 (coordenadas -11º 00' 31,23"; -40º 08' 31,47"), segue por esta estrada, sentido Formosa, até o ponto de coordenadas -11º 01' 06,74"; -40º 08' 24,48", fronteiro à lagoa do Boi, daí em reta, sentido sudeste, até o entroncamento na BA-375 para a serra das Barracas (coordenadas -11º 04' 46,60"; -40º 05' 23,56"), estrada de manutenção das antenas telefônicas, daí em reta até o alto da serra das Barracas (coordenadas -11º 05' 09,67"; -40º 05' 37,75" ), daí em reta, sentido sudeste, até a lagoa Dantas (coordenadas -11º 05' 43,94"; -40º 03' 33,68"), daí em reta, sentido sudeste, até o alto do morro da Micaela (excluindo as antenas de telefonia) (coordenadas -11º 08' 03,50"; -40º 00' 56,44"), daí em reta, sentido sudeste, até a Passagem do Umbuzeiro no rio Itapicuru Mirim (coordenadas -11º 09' 44,14"; -39º 59' 25,61");
IIcom o Município de Caém - começa na Passagem do Umbuzeiro no rio Itapicuru Mirim (coordenadas -11º 09' 44,14"; -39º 59' 25,61"), daí em reta, sentido noroeste, até o ponto na estrada Piabas-Os Trinta (ou Trinta e Três) (coordenadas -11º 07' 48,42"; -40º 06' 20,74"), fronteiro à lagoa da Baraúna, daí em reta, sentido noroeste, até o ponto na estrada Baraúnas-Piabas (coordenadas -11º 06' 23,08"; -40º 10' 41,86"), na lagoa Várzea Comprida, daí em reta, sentido nordeste, até o entroncamento da estrada Baraúnas-Gonçalo para a fazenda Várzea da Farinha (coordenadas -11º 06' 10,83"; -40º 13' 00,07"), segue por esta estrada, sentido Gonçalo, até o entroncamento para fazenda Algodões (coordenadas -11º 06' 22,03"; -40º 13' 10,75"), na localidade Poções, segue por esta estrada, sentido fazenda Algodões, até o entroncamento para fazenda Várzea das Éguas (coordenadas -11º 05' 40,31"; -40º 14' 15,56"), daí em reta, sentido oeste, até o entroncamento da estrada Caldeirão GrandeGonçalo para a fazenda Três Morros (coordenadas -11º 05' 40,10"; -40º 16' 28,23"), daí em reta, sentido noroeste, até o mata-burro da estrada Jirau-Caldeirão Grande (coordenadas -11º 04' 21,78"; -40º 20' 38,57"), na localidade Jirau, daí em reta, sentido noroeste, até a foz do riacho Pau Sangue no riacho das Lajes (coordenadas -11º 03' 43,00"; -40º 23' 23,51");
IIIcom o Município de Saúde - começa na foz do riacho Pau Sangue no riacho das Lajes (coordenadas -11º 03' 43,00"; -40º 23' 23,51"),daí em reta, sentido nordeste, até o alto da serra Branca (coordenadas -11º 01' 02,05"; -40º 21' 54,20"), daí em reta, sentido nordeste, até o alto da serra da Serraria (coordenadas -10º 57' 53,41"; -40º 20' 54,12"), daí em reta, sentido leste, até o alto do morro do Peixe (coordenadas -10º 58' 02,20"; -40º 19' 40,78"), daí em reta, sentido nordeste, até o ponto na estrada Água Branca-Caldeirão Grande (coordenadas -10º 56' 05,95"; -40º 16' 59,10"), fronteiro à lagoa Várzea Comprida, daí em reta, sentido nordeste, até o entroncamento da estrada Quixaba-Água Branca para a localidade Alagoinhas (coordenadas -10º 54' 49,32"; -40º 15' 00,65"), daí em reta, até a foz do riacho Riachão no riacho Caldeirão Grande (coordenadas -10º 54' 42,11"; -40º 14' 55,40").
§ 4º- Os limites do município de Campo Formoso, estabelecidos na forma da Lei nº 628, de 30 de dezembro de 1953, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Sento Sé - começa na nascente do riacho das Porteiras (coordenadas -10º 20' 48,07"; -41º 16' 39,80"),segue pelo divisor de águas das serras Curral Feio, Escurial, do Desterro e do São Francisco até o encontro com a serra do Saco da Onça (coordenadas -09º 54' 57,08"; -41º 03' 15,77");
IIcom o Município de Sobradinho - começa no encontro das serras do Saco da Onça e do São Francisco (coordenadas -09º 54' 57,08"; -41º 03' 15,77"); segue pelo divisor de águas da serra de São Francisco até o encontro com a serra do Negro ou Mulato (coordenadas -09º 52' 16,93"; -40º 48' 49,50");
IIIcom o Município de Juazeiro - começa no encontro das serras do São Francisco com a do Negro ou Mulato (coordenadas -09º 52' 16,93"; -40º 48' 49,50"), daí em reta, sentido sudeste, até o ponto na Passagem do Sargento, à margem do rio Salitre (coordenadas -09º 53' 12,50"; -40º 38' 35,98"), daí em reta, sentido sudeste, até o ponto no alto do morro do Boi (coordenadas -09º 58' 16,16"; -40º 30' 09,87"), daí em reta, sentido leste, até a nascente do riacho do Boqueirãozinho (coordenadas -09º 58' 24,65"; -40º 24' 43,86"), desce por este até sua foz no riacho da Catita (coordenadas -09º 55' 11,45"; -40º 19' 56,93"), desce por este até o ponto de coordenadas -09º 54' 26,92"; -40º 19' 23,77", situado a oeste do morro da Catita, daí em reta, sentido leste, até o ponto no alto da serra da Catita (coordenadas -09º 54' 28,44"; -40º 18' 58,99");
IVcom o Município de Jaguarari - começa no ponto no alto da serra da Catita (coordenadas -09º 54' 28,44"; -40º 18' 58,99"), segue pelo alto das serras das Queimadas, das Porteiras, da Gameleira, do Mucambo, da Tapagem, do Caldeirão e da serra da Cachoeira, até o ponto nesta serra (coordenadas -10º 13' 39,20", -40º 15' 19,26"), fronteiro à nascente do riacho da Vargem, daí em reta, sentido sudeste, até o ponto no lugar Morgados (coordenadas -10º 14' 31,83"; -40º 14' 28,53"), segue pelo alto das serras Olho D'Água Amarela, Boa Vista, do Bento, Mato Escuro até o ponto no rio Itapicuru (coordenadas -10º 22' 17,58"; -40º 13' 53,12"), na serra do Espinhaço ou Gado Bravo;
Vcom o Município de Senhor do Bonfim - começa no rio Itapicuru (coordenadas -10º 22' 17,58"; -40º 13' 53,12"), na serra do Espinhaço ou Gado Bravo, segue pelo alto da referida serra até o alto do morro do Tuntum (coordenadas -10º 29' 02,41"; -40º 14' 54,63"), daí em reta, sentido sudoeste, até a nascente do riacho da Grota da Jia (coordenadas -10º 29' 58,03"; -40º 16' 08,54");
VIcom o Município de Antonio Gonçalves - começa na nascente do riacho Grota da Jia (coordenadas -10º 29' 58,03"; -40º 16' 08,54"), desce por este, até o ponto de coordenadas -10º 31' 29,33"; -40º 17' 06,24", na localidade Grota da Jia, daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto na estrada Limoeiro-Campo Formoso (coordenadas -10º 32' 30,08"; -40º 22' 02,11"), segue por esta estrada até o ponto de coordenadas -10º 32' 36,58"; -40º 22' 17,67", daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto na estrada Limoeiro-Vale do Correia, ao sul da localidade Limoeiro (coordenadas -10º 32' 55,77"; -40º 22' 27,95"), daí em reta, sentido noroeste, até o ponto no lugar Cansa Cavalo (coordenadas -10º 32' 43,27"; -40º 23' 05,78"), próximo ao povoado de Brejo Grande (Campo Formoso), daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto no lugar Baixa do Cocho, na localidade Santo Antônio (coordenadas -10º 34' 42,46"; -40º 27' 30,19"), daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto no entroncamento das estradas Gado Bravo-fazenda Botoque-Salgada (coordenadas -10º 39' 44,35"; -40º 32' 47,05");
VIIcom o Município de Mirangaba - começa no ponto no entroncamento da estrada Gado Bravo-Salgada para a fazenda Botoque (coordenadas -10º 39' 44,35"; -40º 32' 47,05"), daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto na lagoa D'Água (coordenadas -10º 41' 01,24"; -40º 35' 49,77"), na localidade Algodões, daí em reta, sentido noroeste, até o entroncamento da estrada Canabrava-Alagadiço para Algodões (coordenadas -10º 40' 08,53"; -40º 37' 51,57"), daí em reta, sentido noroeste, até o ponto no encontro das serras Negra e do Funil (coordenadas -10º 38' 01,12"; -40º 44' 49,52"), segue pelo alto da serra Negra e da Cambraia, até o seu extremo oeste (coordenadas -10º 35' 38,42"; -40º 49' 35,65"), daí em reta, sentido oeste, até o ponto de coordenadas -10º 35' 32,62"; -40º 50' 37,58", na estrada Lagoas-Brejões, entre as serras da Cambraia e Cruzeiro, segue pelo alto da serra do Cruzeiro até o ponto no seu extremo oeste (coordenadas -10º 35' 26,29"; -40º 52' 43,19"), daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto no entroncamento das estradas São Tomé-Olhos D'Água-Almeida (coordenadas -10º 36' 28,04"; -40º 54' 45,30"), daí em reta, sentido oeste, até o ponto no rio Salitre (coordenadas -10º 36' 18,67"; -40º 56' 06,56"), fronteiro ao entroncamento das estradas Itaipado-São Tomé-Poço de Pedra;
VIIIcom o Município de Umburanas - começa no ponto no rio Salitre (coordenadas -10º 36' 18,67"; -40º 56' 06,56"), fronteiro ao entroncamento das estradas Itaipado-São Tomé-Poço de Pedra, desce por este até a foz do rio Olhos D'Água do Morim (coordenadas -10º 29' 42,48"; -40º 52' 51,54"),sobe pelo rio Olhos D'Água do Morim até a foz do riacho Baixa das Cacimbas (coordenadas -10º 28' 17,29"; -40º 58' 01,22"),sobe por este até sua nascente (coordenadas 10º 27' 13,22"; -40º 58' 06,32"),daí em reta, sentido oeste, até o ponto no rio Olhos D'Água do Morim, na localidade Várzea da Ema, na fazenda homônima (coordenadas -10º 27' 06,06"; -40º 59' 37,23"), sobe pelo rio Olhos D'Água do Morim até a foz do riacho das Porteiras (coordenadas -10º 27' 03,68"; -41º 13' 42,28"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -10º 20' 48,07"; -41º 16' 39,80").
§ 5º- Os limites do município de Filadélfia, estabelecidos na forma da Lei nº 4.451, de 09 de maio de 1985, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Antonio Gonçalves - começa no rio Aipim, no cruzamento da estrada que liga as localidades Lajinha a Barra (coordenadas -10º 37' 17,25"; -40º 16' 50,39" ), daí em reta, sentido leste, até o ponto na estrada entre o Alto do Papagaio e Barra (coordenadas -10º 37' 18,04"; -40º 16' 17,53"), ao sul da localidade Barra, daí em reta, sentido nordeste, até a nascente do braço esquerdo formador do riacho do Brejinho (coordenadas -10º 37' 03,23"; -40º 15' 41,90") daí em reta, sentido nordeste, até o ponto no centro da barragem do riacho Brejinho (coordenadas -10º 36' 30,96"; -40º 15' 22,40"), daí em reta, sentido leste, até o ponto na estrada Filadélfia-Antonio Gonçalves, a 600 metros do entroncamento da estrada Caldeirão-Antonio Gonçalves (coordenadas -10º 36' 39,47"; -40º 13' 15,23"), segue por esta estrada até a bifurcação para Tijuaçu (coordenadas -10º 39' 08,16"; -40º 11' 01,57"), daí em reta, sentido nordeste, até a nascente do riacho do Macaco (coordenadas -10º 38' 51,93"; -40º 10' 51,47"), desce por este até o ponto de coordenadas -10º 37' 01,66"; -40º 09' 39,62", próximo ao lugarejo Conceição;
IIcom o Município de Senhor do Bonfim - começa no ponto no riacho do Macaco de coordenadas -10º 37' 01,66"; -40º 09' 39,62", próximo ao lugarejo Conceição, daí em reta, sentido sudeste, até o ponto no alto do morro do Lagarto (coordenadas -10º 38' 17,46"; -40º 08' 33,28"), daí em reta, sentido nordeste, até o ponto na margem sul da barragem Boa Vista (coordenadas -10º 37' 19,18"; -40º 01' 38,79"), daí em reta, sentido nordeste, até o ponto na estrada Quicé-Boa Vista (coordenadas -10º 37' 00,64"; -40º 01' 05,55"), segue por esta estrada, sentido sul, até o cruzamento com o rio Tamanduá ou Cariacá (coordenadas -10º 37' 16,79"; -40º 01' 03,52");
IIIcom o Município de Itiúba - começa no cruzamento da estrada Quicé-Boa Vista com o rio Tamanduá ou Cariacá (coordenadas -10º 37' 16,79"; -40º 01' 03,52"), desce por este rio até o ponto de interseção com a estrada do Brejo-Carrapato (coordenadas -10º 37' 53,53"; -39º 59' 43,40"), segue por essa estrada até a BA-381 (coordenadas -10º 42' 40,69"; -40º 01' 29,29"), na localidade Carrapato, daí em reta, sentido sudoeste, até a bifurcação das estradas Coroado-Riacho das Pedrinhas-Baixa do Homem (coordenadas -10º 44' 04,86"; -40º 01' 50,03"), daí em reta até o ponto de cruzamento do riacho Mulungu com a estrada Riachão-Baixa do Homem (coordenadas -10º 45' 56,78"; -40º 02' 11,57"), desce pelo riacho Mulungu até a foz do riacho da Baixa da Lagoa do Valdomiro (coordenadas -10º 46' 23,97";-40º 01' 46,27"), sobe por este até o centro da lagoa do Valdomiro (coordenadas -10º 46' 48,21"; -40º 01' 40,64"), daí em reta até o entroncamento das estradas Pedra da Igreja-Damásio-Jacaré(coordenadas -10º 47' 28,61"; -40º 02' 20,06"), segue pela estrada Igreja-Vargem Comprida até o entroncamento das estradas Vargem Comprida-Vargem Grande e Vargem Comprida-Patos (coordenadas -10º 50' 57,04"; -40º 03' 20,00"); segue pela estrada Vargem Comprida-Patos até o cruzamento com o riacho da Gamboa (coordenadas -10º 50' 55,81"; -40º 03' 26,53"), desce por este até sua foz no rio Itapicuru-Açu (coordenadas -10º 51' 26,81"; -40º 03' 28,22");
IVcom o Município de Ponto Novo - começa na foz do riacho da Gamboa no rio Itapicuru-Açu (coordenadas -10º 51' 26,81"; -40º 03' 28,22"), sobe por este até a foz do rio Aipim (coordenadas -10º 49' 00,67"; -40º 12' 14,88" );
Vcom o Município de Pindobaçu - começa no rio Itapicuru-Açu na foz do rio Aipim (coordenadas -10º 49' 00,67"; -40º 12' 14,88"), sobe por este até o ponto de coordenadas -10º 37' 17,25"; -40º 16' 50,39", no cruzamento da estrada que liga as localidades Barra e Lajinha.
§ 6º- Os limites do município de Jaguarari, estabelecidos na forma da Lei nº 628, de 30 de dezembro de 1953, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Juazeiro - começa no ponto no alto da serra da Catita (coordenadas -09º 54' 28,44"; -40º 18' 58,99"), daí em reta, sentido sudeste, até o ponto na serra do Enforcado (coordenadas -09º 56' 44,87", -40º 17' 09,85"), daí em reta, sentido nordeste, até o ponto no alto do morro do Juá (coordenadas -09º 55' 16,83"; -40º 13' 33,45"), daí em reta, sentido nordeste, até a nascente do córrego Jacaré (coordenadas -09º 53' 14,28"; -40º 10' 56,79"), daí em reta, sentido nordeste, até a foz do riacho dos Angicos no riacho Poço do Meio (coordenadas -09º 51' 23,00"; -40º 06' 47,21"), daí em reta, sentido nordeste, até o entroncamento na estrada que liga a BA-314 à localidade Abóbora para a fazenda Tanque (coordenadas -09º 50' 09,23"; -40º 03' 23,06"), daí em reta, sentido nordeste, até o ponto na estrada Arapuá Novo-Arapuá Velho (coordenadas -09º 48' 17,44"; -39º 58' 56,55"), daí em reta, sentido nordeste, até o ponto na estrada na localidade Arapuá Novo, fronteiro à foz do riacho Arapuá Novo no riacho Arapuá (coordenadas -09º 47' 53,90"; -39º 57' 21,42"), daí em reta até a referida foz (coordenadas -09º 47' 55,86"; -39º 57' 20,21"), desce pelo riacho Arapuá até sua foz no rio Curaçá (coordenadas -09º 46' 56,29"; -39º 54' 12,25"), desce por este até a foz do riacho da Vaca (coordenadas -09º 44' 45,00"; -39º 53' 46,78");
IIcom o Município de Curaçá - começa no rio Curaçá na foz do riacho da Vaca (coordenadas -09º 44' 45,00"; -39º 53' 46,78"), sobe por este até a foz do riacho do Tanque (coordenadas -09º 44' 43,02"; -39º 52' 57,98"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -09º 49' 42,05"; -39º 50' 15,98"), daí em reta, sentido nordeste, até a foz do riacho das Pedras de Fogo no riacho Poço do Januário (coordenadas -09º 49' 29,33"; -39º 49' 22,43"), daí em reta, sentido sudeste, até o ponto no alto da serra do Januário (coordenadas -09º 50' 37,72"; -39º 47' 44,75");
IIIcom o Município de Uauá - começa no ponto no alto da serra do Januário (coordenadas -09º 50' 37,72"; -39º 47' 44,75"), segue por este divisor, sentido sul, até o encontro do divisor de águas do serrote da Lagoa da Onça e do rio Jacurici (coordenadas -09º 58' 12,97"; -39º 46' 01,60");
IVcom o Município de Andorinha - começa no encontro do divisor de águas do serrote da Lagoa da Onça, do rio Jacurici e da serra do Januário (coordenadas -09º 58' 12,97"; -39º 46' 01,60"), segue pelos divisores da serra do Januário, do rio Jacurici, do Elias e da Hilária, até o ponto no divisor de águas das sub-bacias do rio Suçuarana e do riacho Imburana (coordenadas -10º 05' 19,60"; -39º 51' 29,50"), a nordeste do povoado de Santa Rosa, daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto na estrada Santa Rosa-Morro Branco (coordenadas -10º 05' 40,55"; -39º 51' 33,39"), a leste do povoado de Santa Rosa, daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto na estrada Santa Rosa-Várzea do Mateus (coordenadas -10º 06' 05,02"; -39º 51' 41,93"), daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto na estrada Jabuticaba-Santa Rosa (coordenadas -10º 06' 47,80"; -39º 52' 06,81"), segue por esta estrada, sentido sul, até o ponto de coordenadas -10º 07' 54,56"; -39º 52' 06,71", daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto na estrada Sítio do Açude-Santa Rosa (coordenadas -10º 08' 22,93"; -39º 53' 59,69"), segue pelo divisor de águas entre as bacias dos rios São Francisco e Itapicuru até o ponto na nascente do riacho do Angico, no lugar do mesmo nome (coordenadas -10º 10' 44,15"; -39º 59' 10,80"), daí em reta, sentido sudoeste, até o centro da Lagoa do Pedrão (coordenadas -10º 13' 12,77"; -39º 59' 56,67"), daí em reta, sentido sudoeste, até a foz do riacho da Várzea no riacho das Cacimbas (coordenadas -10º 14' 46,94"; -40º 02' 05,81"), daí em reta, sentido sudoeste, até a nascente do riacho das Caraíbas (coordenadas -10º 16' 28,78"; -40º 03' 26,50"), daí em reta, sentido sudeste, até o ponto na estrada Diogo-Arauçá (coordenadas -10º 18' 08,27"; -40º 01' 22,24"), na localidade Pedra Vermelha, daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto na estrada Maria Preta-Pedra Vermelha (coordenadas -10º 19' 05,72"; -40º 01' 38,16"), daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto no riacho Maria Preta (coordenadas -10º 19' 23,41"; -40º 03' 29,09"), ao sul da localidade Pedra Vermelha;
Vcom o Município de Senhor do Bonfim - começa no ponto no riacho Maria Preta (coordenadas -10º 19' 23,41"; -40º 03' 29,09"), ao sul da localidade Pedra Vermelha, daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto no alto do morro da Florinda (coordenadas -10º 19' 43,26"; -40º 05' 33,53"), daí em reta, sentido sudoeste, até o cruzamento da estrada Campo Comprido-Antas com o riacho das Antas (coordenadas -10º 20' 34,34"; -40º 07' 09,47"), desce por este até a foz riacho Olho Dágua ou Tanque Novo (coordenadas -10º 20' 37,49"; -40º 07' 30,84"), sobe por este até o ponto de interseção com a reta que parte do lugar Estiva em direção ao lugar Angico (coordenadas -10º 19' 26,12"; -40º 08' 09,51"), daí em reta, sentido sudoeste, até a Passagem da Estiva no rio Catuni (coordenadas -10º 21' 29,24"; -40º 10' 16,54"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -10º 19' 18,49"; -40º 12' 39,86"), daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto no riacho Itapicuru (coordenadas -10º 22' 17,58"; -40º 13' 53,12"), na serra do Espinhaço ou Gado Bravo;
VIcom o Município de Campo Formoso - começa no ponto no riacho Itapicuru (coordenadas -10º 22' 17,58"; -40º 13' 53,12"), na serra do Espinhaço ou Gado Bravo, segue pelo alto das serras Mato Escuro, do Bento, Boa Vista e Olho D'Água Amarela, até o ponto no lugar Morgados (coordenadas -10º 14' 31,83"; -40º 14' 28,53"), daí em reta, sentido noroeste, até o ponto na serra da Cachoeira (coordenadas -10º 13' 39,20"; -40º 15' 19,26"), fronteiro à nascente do riacho da Vargem, segue pelo alto desta serra e das serras do Caldeirão, da Tapagem, do Mucambo, da Gameleira, das Porteiras e das Queimadas, até o ponto no alto da serra da Catita (coordenadas -09º 54' 28,44"; -40º 18' 58,99").
§ 7º- Os limites do município de Pindobaçu, estabelecidos na forma da Lei nº 628, de 30 de dezembro de 1953, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Antonio Gonçalves - começa na foz do rio Papagaio no rio Itapicuru-Açu (coordenadas -10º 41' 23,04"; -40º 28' 36,61"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -10º 38' 22,39"; -40º 23' 39,76"), daí em reta, sentido nordeste, até a nascente do braço direito do rio Aipim (coordenadas -10º 38' 19,83"; -40º 23' 23,21"), desce por este até a foz do afluente da margem esquerda do rio Aipim, situado a oeste da fazenda Acampamento Beth Shalon (coordenadas -10º 36' 11,42"; -40º 19' 32,06"), daí em reta, sentido leste, até o ponto na estrada Mangabeira-Bananeiras (coordenadas -10º 36' 09,68"; -40º 18' 48,58"), ao norte do povoado de Bananeiras, daí em reta, sentido sudeste, até a foz do riacho Riachão no rio Aipim (coordenadas -10º 36' 37,34"; -40º 18' 20,39"), desce por este até o ponto no cruzamento da estrada que liga a localidade Barra à Lajinha (coordenadas -10º 37' 17,25"; -40º 16' 50,39");
IIcom o Município de Filadélfia - começa no ponto no rio Aipim (coordenadas -10º 37' 17,25"; -40º 16' 50,39"), no cruzamento da estrada que liga a localidade Barra à Lajinha, desce por este rio até sua foz no rio Itapicuru-Açu (coordenadas -10º 49' 00,67"; -40º 12' 14,88");
IIIcom o Município de Ponto Novo - começa na foz do rio Aipim no rio Itapicuru-Açu (coordenadas -10º 49' 00,67"; -40º 12' 14,88"), sobe por este até a ponte da estrada Lajedinho-Várzea Grande (coordenadas -10º 50' 51,95"; -40º 14' 31,61");
IVcom o Município de Saúde - começa na ponte da estrada Lajedinho-Várzea Grande sobre o rio Itapicuru-Açu (coordenadas -10º 50' 51,95"; -40º 14' 31,61"), sobe por este até o ponto de coordenadas -10º 45' 10,00"; -40º 26' 44,58", no extremo norte da serra das Figuras;
Vcom o Município de Mirangaba - começa no rio Itapicuru-Açu no ponto de coordenadas -10º 45' 10,00"; -40º 26' 44,58", no extremo norte da serra das Figuras, sobe por este até a foz do riacho do Papagaio (coordenadas -10º 41' 23,04"; -40º 28' 36,61").
§ 8º- Os limites do município de Senhor do Bonfim, estabelecidos na forma da Lei nº 628, de 30 de dezembro de 1953, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Jaguarari - começa no ponto no rio Itapicuru (coordenadas -10º 22' 17,58"; -40º 13' 53,12"), na serra do Espinhaço ou Gado Bravo, daí em reta, sentido nordeste, até a nascente do rio Catuni (coordenadas -10º 19' 18,49"; -40º 12' 39,86"), desce por este até a Passagem da Estiva (coordenadas -10º 21' 29,24"; -40º 10' 16,54"), daí em reta, sentido nordeste, até o ponto no riacho Olhos D'Água ou Tanque Novo (coordenadas -10º 19' 26,12"; -40º 08' 09,51"), na interseção da reta que parte do lugar Estiva em direção ao lugar Angico, desce por este riacho até sua foz no riacho das Antas (coordenadas -10º 20' 37,49"; -40º 07' 30,84"), sobe por este até o cruzamento com a estrada Campo Comprido-Antas (coordenadas -10º 20' 34,34"; -40º 07' 09,47"), daí em reta, sentido nordeste, até o ponto no alto do morro da Florinda (coordenadas -10º 19' 43,26"; -40º 05' 33,53"), daí em reta, sentido nordeste, até o ponto no riacho Maria Preta (coordenadas -10º 19' 23,41"; -40º 03' 29,09"), ao sul da localidade Pedra Vermelha;
IIcom o Município de Andorinha - começa no ponto no riacho Maria Preta (coordenadas -10º 19' 23,41"; -40º 03' 29,09"), ao sul da localidade Pedra Vermelha, desce por este até sua foz no rio Itapicuru (coordenadas -10º 22' 56,92"; -40º 01' 58,32"), desce por este até o ponto de coordenadas -10º 32' 58,67"; -39º 56' 52,64", ao norte da fazenda Bonita;
IIIcom o Município de Itiúba - começa no ponto no rio Itapicuru (coordenadas -10º 32' 58,67"; -39º 56' 52,64"), ao norte da fazenda Bonita, daí em reta, sentido sudoeste, até o cruzamento da estrada Quicé-Boa Vista com o rio Tamanduá ou Caricá (coordenadas -10º 37' 16,79"; -40º 01' 03,52");
IVcom o Município de Filadélfia - começa no cruzamento do rio Tamanduá ou Caricá com a estrada Quicé-Boa Vista (coordenadas -10º 37' 16,79"; -40º 01' 03,52"), segue por esta estrada, sentido norte, até o ponto de coordenadas -10º 37' 00,64"; -40º 01' 05,55"; daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto na margem sul da barragem Boa Vista (coordenadas -10º 37' 19,18"; -40º 01' 38,79"), daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto no alto do morro do Lagarto (coordenadas -10º 38' 17,46"; -40º 08' 33,28"), daí em reta, sentido noroeste, até o ponto no riacho do Macaco (coordenadas -10º 37' 01,66"; -40º 09' 39,62"), próximo ao lugarejo Conceição;
Vcom o Município de Antonio Gonçalves - começa no ponto no riacho do Macaco (coordenadas -10º 37' 01,66"; -40º 09' 39,62"), próximo ao lugarejo Conceição, daí em reta, sentido noroeste, até o ponto no alto do morro do Tabor (coordenadas -10º 31' 01,67"; -40º 14' 54,57"), daí em reta, sentido norte, até o ponto na estrada Missão do Saí-Grota da Jia (coordenadas -10º 30' 48,18"; -40º 14' 54,60"), segue por esta estrada, sentido Grota da Jia, até o ponto de coordenadas -10º 30' 07,60"; -40º 16' 11,18", fronteiro à nascente do riacho Grota da Jia, daí em reta até a referida nascente (coordenadas -10º 29' 58,03"; -40º 16' 08,54");
VIcom o Município de Campo Formoso - começa na nascente do riacho Grota da Jia (coordenadas -10º 29' 58,03"; -40º 16' 08,54"), daí em reta, sentido nordeste, até ponto no alto do morro do Tuntum (coordenadas -10º 29' 02,41"; -40º 14' 54,63"), segue por este divisor de águas e da serra do Espinhaço ou Gado Bravo até ponto no rio Itapicuru (coordenadas -10º 22' 17,58"; -40º 13' 53,12").

Atualiza os limites dos municípios de Andorinha, Antônio Gonçalves, Caldeirão Grande, Campo Formoso, Filadélfia, Jaguarari, Pindobaçu e Senhor do Bonfim, na forma da Lei nº 12.057, de 11 de janeiro de 2011.

Art. 2.
Ficam aprovados os mapas anexos representativos dos municípios integrantes no memorial descritivo constante do art. 1º desta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de junho de 2015.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

João Leão

Secretário do Planejamento

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.