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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 13179, de 26 de maio de 2014

Nº 13179/2014

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Atualiza, na forma da Lei nº 12.057, de 11 de janeiro de 2011, os limites dos Municípios de Aiquara, Apuarema, Barra do Rocha, Boa Nova, Dário Meira, Gongogi, Ibirataia, Ipiaú, Itagi, Itagibá, Itamari, Jequié, Jitaúna, Manoel Vitorino, Nova Ibiá e Ubatã, e altera a Lei nº 12.926, de 18 de dezembro de 2013, no que concerne ao limite de Ibirapitanga.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Os limites dos Municípios de Aiquara, Apuarema, Barra do Rocha, Boa Nova, Dário Meira, Gongogi, Ibirataia, Ipiaú, Itagi, Itagibá, Itamari, Jequié, Jitaúna, Manoel Vitorino, Nova Ibiá e Ubatã, ficam atualizados, com base na Lei nº 12.057, de 11 de janeiro de 2011, passando a vigorar com as redações constantes dos seguintes parágrafos:
§ 1º- Os limites do Município de AIQUARA, estabelecidos na forma da Lei nº 1.671, de 12 de abril de 1962, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Jequié - começa no ponto fronteiro à foz do riacho Riachão no rio de Contas (coordenadas -14º 04' 43,18"; -39º 56' 13,82"), desce por este até o ponto fronteiro à foz do rio Preto da Criciúma (coordenadas -14º 01' 38,35"; -39º 54' 01,55");
IIcom o Município de Jitaúna - começa no ponto fronteiro à foz do rio Preto da Criciúma no rio de Contas (coordenadas -14º 01' 38,35"; -39º 54' 01,55"), desce por este até o ponto fronteiro à foz do córrego de Pedras (coordenadas -14º 03' 34,51"; -39º 48' 00,29");
IIIcom o Município de Ipiaú - começa no ponto fronteiro à foz do córrego de Pedras no rio de Contas (coordenadas -14º 03' 34,51"; -39º 48' 00,29"), desce por este até o ponto fronteiro à foz do rio da Preguiça (coordenadas -14º 06' 07,35"; -39º 48' 43,60");
IVcom o Município de Itagibá - começa no ponto fronteiro à foz do rio da Preguiça no rio de Contas (coordenadas -14º 06' 07,35"; -39º 48' 43,60"), daí em reta até a foz do rio da Preguiça (coordenadas -14º 06' 09,48"; -39º 48' 45,84"), sobe por este até a foz do riacho da Paca (coordenadas -14º 10' 24,72"; -39º 56' 09,76");
Vcom o Município de Itagi - começa no rio da Preguiça, na foz do riacho da Paca (coordenadas -14º 10' 24,72"; -39º 56' 09,76"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -14º 09' 16,78"; -39º 56' 07,81"), daí em reta, sentido noroeste, até o alto da rocha do Vai Quem Quer (coordenadas -14º 09' 07,58"; -39º 56' 58,19"), na fazenda Vai Quem Quer, daí em reta, sentido norte, até o ponto na ponte sobre o riacho Riachão (coordenadas -14º 05' 12,23"; -39º 56' 39,12"), desce por este até sua foz no rio de Contas (coordenadas -14º 04' 44,65"; - 39º 56' 14,88"), daí em reta até o ponto fronteiro à foz do riacho Riachão no rio de Contas (coordenadas -14º 04' 43,18"; -39º 56' 13,82").
§ 2º- Os limites do Município de APUAREMA, estabelecidos na forma da Lei nº 6.330, de 21 de outubro de 1991, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Jaguaquara - começa na nascente do riacho Muquém (coordenadas -13º 42' 38,13"; -39º 51' 03,37"), na serra do Muquém, desce por este até sua foz no rio Ouro Fino (coordenadas -13º 44' 49,67"; -39º 46' 52,28"), desce por este até sua foz no rio Penedo (coordenadas -13º 46' 34,02"; -39º 44' 26,27");
IIcom o Município de Itamari - começa na foz do rio Ouro Fino no rio Penedo (coordenadas -13º 46' 34,02"; -39º 44' 26,27"), daí em reta, sentido sudeste, até o alto do morro Pará do Meio (coordenadas -13º 46' 39,63"; -39º 43' 59,58"), a noroeste da fazenda Lagoa de Tanquinho, segue pelo divisor de águas das sub-bacias dos rios Mineiro ou Ferrugem e Penedo até a nascente do riacho Lava Pés (coordenadas -13º 47' 06,23"; -39º 43' 00,41"), desce por este até sua foz no rio Ferrugem ou Mineiro (coordenadas -13º 47' 01,16"; -39º 41' 58,81"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -13º 51' 57,37"; -39º 41' 47,59"), segue pelo divisor de águas das sub-bacias dos rios Ferrugem ou Mineiro e Penedo até o alto da serra do Mineral (coordenadas -13º 52' 17,23"; -39º 40' 48,14"), a sudeste da localidade Mineiro;
IIIcom o Município de Ibirataia - começa no alto da serra do Mineral (coordenadas -13º 52' 17,23"; -39º 40' 48,14"), a sudeste da localidade Mineiro, segue pelo divisor de águas das sub-bacias dos rios Penedo e Água Branca até o cruzamento com a estrada Cabeceira-Estivado (coordenadas -13º 53' 29,77"; -39º 41' 40,27");
IVcom o Município de Ipiaú - começa no cruzamento do divisor de águas da sub-bacia dos rios Penedo e Água Branca com a estrada Cabeceira-Estivado (coordenadas -13º 53' 29,77"; -39º 41' 40,27"), segue por esta até o entroncamento com a estrada para a fazenda Graciara (coordenadas -13º 53' 36,81"; -39º 41' 47,13"), daí em reta até a nascente do riacho Estivado (coordenadas -13º 53' 37,84"; -39º 41' 59,53"), desce por este até a ponte na estrada Cabeceira-Estivado (coordenadas -13º 53' 57,95"; -39º 42' 36,18"), daí em reta, sentido sudeste, até a nascente do córrego de Pedras (coordenadas -13º 54' 34,36"; -39º 42' 18,18");
Vcom o Município de Jequié - começa na nascente do córrego de Pedras (coordenadas -13º 54' 34,36"; -39º 42' 18,18"), segue pelo divisor de águas das sub-bacias do córrego de Pedras e do rio Ouro Fino até a nascente do riacho Muquém (coordenadas -13º 42' 38,13"; -39º 51' 03,37"), na serra do Muquém.
§ 3º- Os limites do Município de BARRA DO ROCHA, estabelecidos na forma da Lei nº 1.461, de 24 de agosto de 1961, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Ibirataia - começa no rio da Formiga, na foz do rio da Chitafina ou da Jandaia (coordenadas -14º 07' 58,24"; -39º 39' 18,54"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -14º 06' 59,37"; -39º 37' 18,50"), daí em reta, sentido sudeste, até o cruzamento da estrada Coroa Verde-fazenda Jandaia com o divisor de águas da serra da Boa União (coordenadas -14º 07' 01,05"; -39º 36' 56,97"), segue por este divisor de águas, sentido nordeste, até o alto da serra da Boa União, a sudoeste da fazenda São José (coordenadas -14º 05' 22,22"; -39º 36' 08,30"), daí em reta, sentido nordeste, até o ponto na BA-120, (coordenadas -14º 04' 54,91"; -39º 35' 14,17"), entre as fazendas São José e São João Grande, daí em reta, sentido nordeste, até o alto do morro São José (coordenadas -14º 04' 44,13";-39º 35' 08,43"), a leste da fazenda São José, daí em reta, sentido noroeste, até o alto do divisor de águas da serra da Boa União (coordenadas -14º 03' 55,52"; -39º 36' 15,61"), a nordeste da fazenda Tupi, segue pelo divisor de águas da serra da Boa União até o alto da referida serra (coordenadas -14º 00' 41,62"; -39º 35' 14,12"), a nordeste da fazenda Novo Horizonte, no encontro com o divisor de águas das sub-bacias do riacho Cachoeira e do rio da Formiga, segue por este divisor até a foz do riacho dos Prazeres no riacho Cachoeira (coordenadas -13º 58' 54,90"; -39º 33' 47,99"), segue pelo divisor de águas das sub-bacias dos riachos Baixa dos Dois Tanques e Cachoeira até a foz do riacho da Baixa dos Dois Tanques no rio Oricó (coordenadas -13º 57' 51,54"; -39º34' 11,60"), sobe por este até a foz do riacho da Baixa da fazenda Mucambo (coordenadas -13º 56' 55,85"; -39º 34' 51,74"), segue pelo divisor de águas das sub-bacias dos rios Oricó e Santa Rita até o alto do referido divisor (coordenadas -13º 56' 05,89"; -39º 34' 10,74"), a noroeste da localidade Santa Rita, daí em reta, sentido nordeste, até o alto do morro Santa Rita (coordenadas -13º 55' 55,42"; -39º 33' 22,17"), a nordeste da localidade Santa Rita, daí em reta, sentido sudeste, até a nascente do riacho da Baixa Água Fria (coordenadas -13º 56' 24,71"; -39º 33' 06,44"), desce por este até sua foz no rio Aricanguá (coordenadas -13º 56' 37,15"; -39º 32' 42,77"), desce por este até sua foz no rio Oricó (coordenadas -13º 57' 36,63"; -39º 32' 49,56");
IIcom o Município de Ubatã - começa na foz do rio Aricanguá no rio Oricó (coordenadas -13º 57' 36,63"; -39º 32' 49,56"), daí em reta, sentido sudeste, até o alto do morro Santa Helena (coordenadas -13º 59' 14,63"; -39º 32' 13,28"), no divisor de águas dos rios Cachoeira, Oricó e Uruçu, segue pelo divisor de água entre os rios Uruçu e Oricó e do riacho do Rocha, sentido sul, até a ponte no riacho da Baixa da fazenda Alegria, na estrada Alegria-fazenda Santa Tereza (coordenadas -14º 03' 47,76"; -39º 32' 47,75"), continua pelo divisor de águas do riacho do Rocha e do ribeirão dos Veados até a foz da Baixa da fazenda Paz e Amor no ribeirão dos Veados (coordenadas -14º 07' 11,44"; -39º 32' 58,40"), daí segue pelo divisor de águas do riacho do Rocha e do rio Água Branca até a nascente do ribeirão da Lagoa (coordenadas -14º 11' 44,40"; -39º 34' 17,11"), desce por este até sua foz no rio de Contas (coordenadas -14º 12' 56,75"; -39º 34' 32,57"), daí em reta ao ponto fronteiro à foz do ribeirão da Lagoa no rio de Contas (coordenadas -14º 12' 58,73"; -39º 34' 34,16");
IIIcom o Município de Gongogi - começa no ponto fronteiro à foz do ribeirão da Lagoa no rio de Contas (coordenadas -14º 12' 58,73"; -39º 34' 34,16"), sobe por este até o ponto fronteiro à foz do rio da Formiga (coordenadas -14º 11' 04,26"; -39º 39' 49,37");
IVcom o Município de Ipiaú - começa no rio de Contas no ponto fronteiro à foz do rio da Formiga (coordenadas -14º 11' 04,26"; -39º 39' 49,37"), daí em reta até a referida foz (coordenadas -14º 11' 03,46"; -39º 39' 47,89"), sobe pelo rio da Formiga até a foz do rio da Chitafina ou da Jandaia (coordenadas -14º 07' 58,24"; -39º 39' 18,54").
§ 4º- Os limites do Município de BOA NOVA, estabelecidos na forma da Lei nº 628, de 30 de dezembro de 1953, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Manoel Vitorino - começa na foz do riacho da Baixa do Recreio no ribeirão de Bom Jesus (coordenadas - 14º 15' 53,92"; - 40º 23' 25,71"), segue pelo divisor de águas das sub-bacias do riacho do Mel e do rio da Jibóia até o seu extremo leste (coordenadas -14º 16' 56,27"; -40º 19' 33,82"), daí em reta até a foz do riacho do Mel no rio Ribeirão (coordenadas -14º 16' 31,62"; -40º 18' 12,54"), daí em reta, sentido sudeste, até a ponte na BR-116 sobre o rio Ribeirão (coordenadas -14º 16' 32,00"; -40º 18' 01,51"), no Km 55, daí em reta, sentido nordeste, até o ponto na lagoa da Onça (coordenadas -14º 14' 22,95"; -40º 11' 45,69"), na região Camponesa, daí em reta, sentido nordeste, até o divisor de águas das sub-bacias dos rios Uruba, Vieira e Ribeirão (coordenadas -14º13' 26,79"; -40º10' 52,12"), na região Camponesa;
IIcom o Município de Jequié - começa no divisor de águas das sub-bacias dos rios Uruba, Vieira e Ribeirão na região Camponesa (coordenadas -14º 13' 26,79"; -40º 10' 52,12"), segue pelo divisor de águas das sub-bacias dos rios Vieira e da Uruba até o ponto fronteiro à nascente do rio Vieira (coordenadas -14º 16' 00,74"; -40º 05' 59,81");
IIIcom o Município de Dário Meira - começa no ponto fronteiro à nascente do rio Vieira (coordenadas -14º 16' 00,74"; -40º 05' 59,81"), segue pelo divisor de águas das sub-bacias dos rios Uruba e da Preguiça até a nascente do riacho do Norte (coordenadas -14º 18' 53,96"; -40º 04' 09,65"), desce por este até sua foz no rio da Uruba (coordenadas -14º 21' 45,06"; -40º 03' 53,61"), desce por este até a foz do rio Preto (coordenadas -14º 26' 16,53"; -40º 02' 14,84"), sobe pelo rio Preto até sua nascente (coordenadas -14º 30' 56,46"; -40º 05' 49,14"), daí em reta, sentido sudeste, até o ponto de interseção da reta que parte da nascente do rio Preto para a nascente do rio dos Índios com a serra da Ouricana (coordenadas -14º 31' 04,69"; -40º 05' 35,88");
IVcom o Município de Iguaí - começa no ponto de interseção da reta que parte da nascente do rio Preto para a nascente do rio dos Índios com a serra da Ouricana (coordenadas - 14º 31' 04,69"; -40º 05' 35,88"), segue pelo divisor de águas da serra da Ouricana até o ponto fronteiro à nascente do ribeirão do Boqueirão (coordenadas -14º 28' 47,13"; - 40º 10' 02,06");
Vcom o Município de Poções - começa no ponto fronteiro à nascente do ribeirão do Boqueirão na serra da Ouricana (coordenadas - 14º 28' 47,13"; - 40º 10' 02,06"), segue pela serra da Ouricana até a nascente do ribeirão do Boqueirão (coordenadas -14º 28' 55,45"; - 40º 10' 44,28"), desce por este até sua foz no rio Tarugo (coordenadas - 14º 27' 03,60"; - 40º 12' 49,19"), daí em reta, sentido noroeste, até o lugar Lagoa do Canto (coordenadas - 14º 26' 30,85"; - 40º 14' 16,25"), daí em reta, sentido sudoeste, até o entroncamento da estrada Lagoa do Canto-Madalena (coordenadas - 14º 26' 38,55"; - 40º 14' 28,04"), daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto no entroncamento da estrada Bezerro-Poções com Bezerro-Tamanduá (coordenadas - 14º 26' 47,10"; - 40º 16' 27,46"), daí em reta, sentido noroeste, até ponto na estrada Boa Nova-Poções (coordenadas - 14º 26' 29,80"; - 40º 17' 17,55"), segue por esta até o entroncamento da estrada Boa Nova-Poções-Lagoa das Pedras (coordenadas - 14º 26' 33,12"; - 40º 17' 19,96"), segue pela estrada Lagoa das Pedras até o ponto no lugar Lagoa das Pedras (coordenadas - 14º 25' 26,80"; - 40º 18' 13,27"), daí em reta, sentido sudoeste, até a nascente do rio Barbadão (coordenadas - 14º 25' 34,31"; - 40º 18' 55,47"), desce por este até a ponte na BR-116 (coordenadas - 14º 24' 43,38"; - 40º 21' 10,40"), daí em reta, sentido noroeste, até o ponto na estrada da Lagoa Nova, na interseção da reta tirada da Grande Pedra do Paraguai para a ponte do rio Barbadão na BR-116 (coordenadas - 14º 23' 38,26"; - 40º 23' 55,99");
VIcom o Município de Bom Jesus da Serra - começa no ponto na estrada da Lagoa Nova (coordenadas - 14º 23' 38,26"; - 40º 23' 55,99"), na interseção da reta tirada da Grande Pedra do Paraguai para a ponte do rio Barbadão na BR-116, daí em reta, sentido noroeste, até a Grande Pedra do Paraguai (coordenadas -14º 22' 59,97''; -40º 25' 33,28''),daí em reta, sentido noroeste, até o ponto no ribeirão do Bom Jesus (coordenadas - 14º 20' 16,91"; - 40º 30' 19,40"), na interseção com a reta que vai da Grande Pedra do Paraguai para a foz do ribeirão da Boa Vista no riacho Baixa da Lagoa Dantas;
VIIcom o Município de Mirante - começa no ponto no ribeirão do Bom Jesus (coordenadas -14º 20' 16,91"; - 40º 30' 19,40"), na interseção com a reta que vai da Grande Pedra do Paraguai para a foz do ribeirão da Boa Vista no riacho Baixa da Lagoa Dantas, desce pelo ribeirão do Bom Jesus até a foz do riacho da Baixa do Recreio (coordenadas - 14º 15' 53,92"; - 40º 23' 25,71").
§ 5º- Os limites do Município de DÁRIO MEIRA, estabelecidos na forma da Lei nº 1.667, de 12 de abril de 1962, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Itagi - começa no ponto fronteiro à nascente do rio Vieira (coordenadas -14º 16' 00,74"; -40º 05' 59,81"), daí em reta até a nascente do riacho da fazenda Cleoson (coordenadas -14º 16' 16,33"; -40º 05' 54,87"), desce por este até o ponto na represa do riacho da fazenda Cleoson (coordenadas -14º 16' 49,17"; -40º 05' 49,60"), daí em reta, sentido nordeste, até o ponto fronteiro à nascente do rio da Preguiça (coordenadas -14º 16' 44,46"; -40º 05' 26,70"), daí em reta, sentido nordeste, até a nascente do rio da Preguiça (coordenadas -14º 16' 36,02"; -40º 05' 23,38"), desce por este até a foz do rio Jussara (coordenadas -14º 15' 58,24"; -40º 00' 19,66");
IIcom o Município de Itagibá - começa na foz do rio Jussara no rio da Preguiça (coordenadas -14º 15' 58,24"; -40º 00' 19,66"), daí em reta, sentido sudeste, até a ponte sobre o rio Montes Belos ou Montes Claros ou Riachão (coordenadas-14º 16' 53,94"; -40º 00' 07,34"), na estrada Itagibá-Itagi, daí em reta, sentido sudeste, até a ponte sobre o rio do Peixe (coordenadas -14º 19' 18,05"; -39º 58' 56,37"), na estrada entre as fazendas Estrela Vade e Vale da Pedra, daí em reta, sentido sudeste, até o ponto no mata-burro da fazenda Santo Antônio (coordenadas -14º 21' 12,42"; -39º 57' 30,04"), daí em reta, no mesmo sentido, até a nascente do rio Acará (coordenadas -14º 21' 46,62"; -39º 56' 53,98"), desce por este até sua foz no rio Gongogi (coordenadas - 14º 23' 00,92"; - 39º 49' 27,92");
IIIcom o Município de Ibicuí - começa na foz do ribeirão Acará no rio Gongogi (coordenadas - 14º 23' 00,92"; - 39º 49' 27,92"), sobe por este até a foz do rio dos Índios (coordenadas - 14º 28' 58,09"; - 39º 57' 53,14");
IVcom o Município de Iguaí - começa no rio Gongogi na foz do rio dos Índios (coordenadas - 14º 28' 58,09"; - 39º 57' 53,14"), sobe por este até sua nascente (coordenadas - 14º 31' 24,72"; - 40º 05' 23,35"), daí em reta, sentido noroeste, até a serra da Ouricana (coordenadas - 14º 31' 04,69"; - 40º 05' 35,88"), no ponto de interseção da reta que parte da nascente do rio Preto para a nascente do rio dos Índios;
Vcom o Município de Boa Nova - começa no ponto de interseção da reta que parte da nascente do rio Preto para a nascente do rio dos Índios com a serra da Ouricana (coordenadas - 14º 31' 04,69"; - 40º 05' 35,88"), daí em reta, sentido noroeste, até a nascente do rio Preto (coordenadas -14º 30' 56,46"; -40º 05' 49,14"), desce por este até sua foz no rio da Uruba (coordenadas -14º 26' 16,53"; -40º 02' 14,84"), sobe por este até a foz do riacho do Norte (coordenadas -14º 21' 45,06" ; -40º 03' 53,61"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -14º 18' 53,96"; -40º 04' 09,65"), segue pelo divisor de águas das sub-bacias dos rios da Uruba e Preguiça até o ponto fronteiro à nascente do rio Vieira (coordenadas -14º 16' 00,74"; -40º 05' 59,81").
§ 6º- Os limites do Município de GONGOGI, estabelecidos na forma da Lei nº 1.668, de 12 de abril de 1962, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Barra do Rocha - começa no ponto fronteiro à foz do rio da Formiga no rio de Contas (coordenadas -14º 11' 04,26"; -39º 39' 49,37"), desce por este até o ponto de coordenadas -14º 12' 58,73"; -39º 34' 34,16", fronteiro à foz do ribeirão da Lagoa;
IIcom o Município de Ubatã - começa no ponto fronteiro à foz do ribeirão da Lagoa no rio de Contas (coordenadas -14º 12' 58,73"; -39º 34' 34,16"), desce por este até o ponto fronteiro à foz do ribeirão do Chapéu (coordenadas -14º 13' 59,05" ; -39º 34' 28,67");
IIIcom o Município de Ubaitaba - começa no ponto fronteiro à foz do ribeirão do Chapéu no rio de Contas (coordenadas -14º 13' 59,05"; -39º 34' 28,67"), daí em reta até a referida foz (coordenadas -14º 13' 59,69"; -39º 34' 31,75"), segue pelo alto, sentido sudeste, até o afluente do rio de Contas (coordenadas -14º 15' 00,61"; -39º 34' 47,58"), a sudeste do ribeirão do Chapéu, daí em reta, sentido sudeste, até o ponto na estrada Gongogi-Ubatã (coordenadas -14º 16' 50,44"; -39º 29' 35,23"), continua em reta, sentido sudeste, até a foz do ribeirão do Pé do Golfo no rio Gongogi (coordenadas -14º 18' 16,14"; -39º 26' 36,57");
IVcom o Município de Aurelino Leal - começa na foz do ribeirão do Pé do Golfo no rio Gongogi (coordenadas -14º 18' 16,14"; -39º 26' 36,57"), sobe por este até a foz do rio do Ouro (coordenadas -14º 22' 10,56"; -39º 41' 50,39");
Vcom o Município de Itagibá - começa na foz do rio do Ouro no rio Gongogi (coordenadas -14º 22' 10,56"; -39º 41' 50,39"), daí em reta, sentido nordeste, até o entroncamento da estrada Tapirama-Fazenda São Miguel com a estrada para a Fazenda Indiana (coordenadas -14º 17' 43,20"; -39º 41' 17,72"), continua em reta, sentido nordeste, até o alto do morro Tapirama (coordenadas -14º 13' 00,17"; -39º 40' 22,01"), a sudoeste da localidade Tapirama, continua em reta, no mesmo sentido, até a ponte da estrada Tapirama-Ipiaú sobre o rio do Peixe (coordenadas -14º 11' 04,23"; -39º 39' 57,01"), desce por este até sua foz no rio de Contas (coordenadas -14º 11' 04,48"; -39º 39' 51,25"), daí em reta até o ponto no rio de Contas (coordenadas -14º 11' 04,26"; -39º 39' 49,37"), fronteiro à foz do rio da Formiga.
§ 7º- Os limites do Município de IBIRATAIA, estabelecidos na forma da lei nº 1.347, de 10 de novembro de 1960, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Nova Ibiá - começa no alto da serra do Mineral, (coordenadas -13º 52' 17,23"; -39º 40' 48,14"), a sudeste da localidade Mineiro, segue pelo divisor de águas da serra do Aricanguá até o ponto de coordenadas -13º 53' 23,87"; -39º 34' 24,66", a oeste da fazenda Boa Esperança, segue pelo divisor de águas das sub-bacias dos riachos Santa Rita e Pancada Formosa, sentido sudoeste, até o ponto de coordenadas -13º 53' 50,55"; -39º 34' 40,39", a sudeste da fazenda Jacutinga, daí em reta, sentido leste, até o ponto de encontro do divisor de águas da serra do Aricanguá com a serra da Firma (coordenadas -13º 53' 52,06"; -39º 33' 04,40"), segue por este último divisor e pelo divisor de águas das sub-bacias dos rios Santa Rita até o cruzamento com a estrada Santa Rita-Biribeira (coordenadas -13º 55' 08,96"; -39º 33' 03,23"), daí em reta, sentido leste, até o ponto no rio Aricanguá (coordenadas -13º 55' 12,30"; -39º 32' 34,76"), a sudeste da fazenda Nova Esperança, continua em reta, sentido nordeste, até o alto do morro Nova Esperança (coordenadas -13º 55' 05,97"; -39º 32' 25,05"), a sudeste da fazenda Baixa Alegre, segue pelo divisor de águas da sub-bacia do rio Aricanguá até o encontro com o divisor de águas da serra dos Gonzagas (coordenadas -13º 54' 55,71"; -39º 31' 45,31");
IIcom o Município de Ibirapitanga - começa no ponto de encontro do divisor de águas da serra dos Gonzagas com o divisor de águas da sub-bacia do rio Aricanguá (coordenadas -13º 54' 55,71"; -39º 31' 45,31"), segue por este último divisor até encontrar com o divisor de águas da sub-bacia do riacho da fazenda Protegida (coordenadas -13º 55' 27,22"; -39º 32' 00,67"), segue por este último divisor e atravessa o riacho da baixa da fazenda Protegida até o ponto na estrada entre a fazenda Paz e Amor e a fazenda Protegida (coordenadas -13º 55' 59,07"; -39º 30' 48,61");
IIIcom o Município de Ubatã - começa no ponto na estrada entre a fazenda Paz e Amor e a fazenda Protegida (coordenadas -13º 55' 59,07"; -39º 30' 48,61"), segue por esta estrada até o entroncamento da estrada que liga Riacho Dantas-Três Barras (coordenadas -13º 56' 10,74"; -39º 31' 00,25"), segue por esta estrada, sentido localidade Três Barras, até a ponte sobre o rio Oricó (coordenadas -13º 58' 04,09"; -39º 31' 19,77"), sobe por este até a foz do rio Aricanguá (coordenadas -13º 57' 36,63"; -39º 32' 49,56");
IVcom o Município de Barra do Rocha - começa no rio Oricó na foz do rio Aricanguá (coordenadas -13º 57' 36,63"; -39º 32' 49,56"), sobe por este até a foz do riacho da baixa Água Fria (coordenadas -13º 56' 37,15"; -39º 32' 42,77"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -13º 56' 24,71"; -39º 33' 06,44"), daí em reta, sentido noroeste, até o alto do morro Santa Rita (coordenadas -13º 55' 55,42"; -39º 33' 22,17"), a nordeste da localidade Santa Rita, continua em reta, sentido sudoeste, até o alto do divisor de águas das sub-bacias dos rios Oricó e Santa Rita (coordenadas -13º 56' 05,89";-39º 34' 10,74"), a noroeste da localidade Santa Rita, segue pelo referido divisor até a foz do riacho baixa da fazenda Mucambo no rio Oricó (coordenadas -13º 56' 55,85"; -39º 34' 51,74"), desce por este até a foz do riacho da baixa dos Dois Tanques (coordenadas -13º 57' 51,54"; -39º 34' 11,60"), segue pelo divisor de águas das sub-bacias dos riachos baixa dos Dois Tanques e Cachoeira até a foz do riacho dos Prazeres no riacho Cachoeira (coordenadas -13º 58' 54,90"; -39º 33' 47,99"), segue pelo divisor de águas das sub-bacias do riacho Cachoeira e do rio da Formiga até o alto da serra da Boa União (coordenadas -14º 00' 41,62"; -39º 35' 14,12"), a nordeste da fazenda Novo Horizonte, segue pelo divisor de águas da serra da Boa União até o ponto de coordenadas -14º 03' 55,52"; -39º 36' 15,61", a nordeste da fazenda Tupi, daí em reta, sentido sudeste, até o alto do morro São José (coordenadas -14º 04' 44,13"; -39º 35' 08,43"), a leste da fazenda São José, continua em reta, sentido sudoeste, até o ponto na BA-120 (coordenadas -14º 04' 54,91"; -39º 35' 14,17"), entre as fazendas São José e São João Grande, continua em reta, sentido sudoeste, até o alto da serra da Boa União (coordenadas -14º 05' 22,22"; -39º 36' 08,30"), a sudoeste da fazenda São José, segue pelo divisor de águas da serra da Boa União até o cruzamento com a estrada Coroa Verde-Fazenda Jandaia (coordenadas -14º 07' 01,05"; -39º 36' 56,97"), daí em reta, sentido noroeste, até a nascente do rio da Chitafina ou Jandaia (coordenadas -14º 06' 59,37"; -39º 37' 18,50"), desce por este até sua foz no rio da Formiga (coordenadas -14º 07' 58,24"; -39º 39' 18,54");
Vcom o Município de Ipiaú - começa na foz do rio da Chitafina ou da Jandaia no rio da Formiga (coordenadas -14º 07' 58,24"; -39º 39' 18,54"), daí em reta, sentido noroeste, até o alto do morro Santa Cruz (coordenadas -14º 07' 14,31"; -39º 39' 32,21"), a noroeste da fazenda Santa Cruz, segue pelo divisor de águas das sub-bacias dos rios Água Branquinha e da Formiga até o alto do morro Dois Morros (coordenadas -14º 06' 22,84"; -39º 39' 59,86"), a noroeste da fazenda Boa Paz, daí em reta, sentido nordeste, até o ponto na BA-650 (coordenadas -14º 06' 10,73"; -39º 39' 50,83"), entre as fazendas São Carlos e Deus Dará, continua em reta, sentido noroeste, até o alto da serra do Fuá (coordenadas -14º 05' 43,89"; -39º 40' 18,79"), a noroeste da fazenda Bethel, segue pelo divisor de águas da referida serra, sentido norte, até o ponto de coordenadas -14º 03' 25,55"; -39º 40' 03,15", a sudeste da fazenda Maranhão, daí em reta, sentido noroeste, até o ponto no rio Riachão (coordenadas -14º 03' 05,69"; -39º 40' 51,29"), a noroeste da fazenda Riachão das Palmeiras, sobe por este até a ponte na estrada Guloso-Ibirataia (coordenadas -14º 02' 11,70"; -39º 40' 13,52"), segue por esta até a ponte sobre o rio Água Branca (coordenadas -14º 01' 58,73"; -39º 40' 39,78"), sobe por este até a foz do rio Forjo (coordenadas -14º 00' 31,38"; -39º 39' 43,60"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -13º 57' 59,20"; -39º 42' 03,62"), segue pelo divisor de águas da serra do Choro até a nascente do rio Tororó (coordenadas -13º 58' 00,87"; -39º 42' 26,16"), desce por este até sua foz no rio Penedo (coordenadas -13º 56' 03,25"; -39º 41' 53,09"), sobe por este até a foz do riacho da baixa da Fazenda Novo Horizonte (coordenadas -13º 54' 59,24"; -39º 41' 19,25"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -13º 53' 43,62"; -39º 41' 30,73"), daí em reta, sentido noroeste, até o cruzamento do divisor de águas das sub-bacias dos rios Penedo e Água Branca com a estrada Cabeceira-Estivado (coordenadas -13º 53' 29,77"; -39º 41' 40,27");
VIcom o Município de Apuarema - começa no cruzamento do divisor de águas das sub-bacias dos rios Penedo e Água Branca com a estrada Cabeceira-Estivado (coordenadas -13º 53' 29,77"; -39º 41' 40,27"), segue pelo referido divisor até o alto da serra do Mineral (coordenadas -13º 52' 17,23"; -39º 40' 48,14"), a sudeste da localidade Mineiro.
§ 8º- Os limites do Município de IPIAÚ estabelecidos na forma da Lei nº 628, de 30 de dezembro de 1953, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Apuarema - começa na nascente do córrego de Pedras (coordenadas -13º 54' 34,36"; -39º 42' 18,18"), daí em reta, sentido noroeste, até a ponte sobre o riacho Estivado na estrada Cabeceira-Estivado (coordenadas -13º 53' 57,95"; -39º 42' 36,18"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -13º 53' 37,84"; -39º 41' 59,53"), daí em reta até o entroncamento da estrada Cabeceira-Estivado com a estrada para a fazenda Graciara (coordenadas -13º 53' 36,81"; -39º 41' 47,13"), segue pela estrada Cabeceira-Estivado até o cruzamento com o divisor de águas das sub-bacias dos rios Penedo e Água Branca (coordenadas -13º 53' 29,77"; -39º 41' 40,27");
IIcom o Município de Ibirataia - começa no cruzamento do divisor de águas das sub-bacias dos rios Penedo e Água Branca com a estrada Cabeceira-Estivado (coordenadas -13º 53' 29,77"; -39º 41' 40,27"), daí em reta, sentido sudeste, até a nascente do riacho da baixa da Fazenda Novo Horizonte (coordenadas -13º 53' 43,62"; -39º 41' 30,73"), desce por este até sua foz no rio Penedo (coordenadas -13º 54' 59,24"; -39º 41' 19,25"), desce por este até a foz do rio Tororó (coordenadas -13º 56' 03,25"; -39º 41' 53,09"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -13º 58' 00,87"; -39º 42' 26,16"), segue pelo divisor de águas da serra do Choro até a nascente do rio Forjo (coordenadas -13º 57' 59,20"; -39º 42' 03,62"), desce por este até sua foz no rio Água Branca (coordenadas -14º 00' 31,38"; -39º 39' 43,60"), desce por este até a ponte na estrada Guloso-Ibirataia (coordenadas -14º 01' 58,73"; -39º 40' 39,78"), segue por esta até a ponte sobre o rio Riachão (coordenadas -14º 02' 11,70"; -39º 40' 13,52"), desce por este até o ponto de coordenadas -14º 03' 05,69"; -39º 40' 51,29", a noroeste da fazenda Riachão das Palmeiras, daí em reta, sentido sudeste, até o alto da serra do Fuá, (coordenadas -14º 03' 25,55"; -39º 40' 03,15"), a sudeste da fazenda Maranhão, segue pelo divisor de águas da referida serra, sentido sul, até o ponto de coordenadas -14º 05' 43,89"; -39º 40' 18,79", a noroeste da fazenda Bethel, daí em reta, sentido sudeste, até o ponto na BA-650 (coordenadas -14º 06' 10,73";-39º 39' 50,83"), entre as fazendas São Carlos e Deus Dará, daí em reta, sentido sudoeste, até o alto do morro Dois Morros (coordenadas -14º 06' 22,84"; -39º 39' 59,86"), a noroeste da fazenda Boa Paz, segue pelo divisor de águas das sub-bacias dos rios Água Branquinha e da Formiga até o alto do morro Santa Cruz (coordenadas -14º 07' 14,31"; -39º 39' 32,21"), a noroeste da fazenda Santa Cruz, daí em reta, sentido sudeste, até a foz do rio da Chitafina ou da Jandaia no rio da Formiga (coordenadas -14º 07' 58,24"; -39º 39' 18,54");
IIIcom o Município de Barra do Rocha - começa na foz do rio da Chitafina ou da Jandaia no rio da Formiga (coordenadas -14º 07' 58,24"; -39º 39' 18,54"), desce por este até sua foz no rio de Contas (coordenadas -14º 11' 03,46"; -39º 39' 47,89"), daí em reta até o ponto fronteiro à foz do rio da Formiga no rio de Contas (coordenadas -14º 11' 04,26"; -39º 39' 49,37");
IVcom o Município de Itagibá - começa no ponto fronteiro à foz do rio da Formiga no rio de Contas (coordenadas -14º 11' 04,26"; -39º 39' 49,37"), sobe por este até o ponto de coordenadas -14º 06' 07,35"; -39º 48' 43,60", fronteiro à foz do rio da Preguiça;
Vcom o Município de Aiquara - começa no ponto fronteiro à foz do rio da Preguiça no rio de Contas (coordenadas -14º 06' 07,35"; -39º 48' 43,60"), sobe por este até o ponto de coordenadas -14º 03' 34,51"; -39º 48' 00,29", fronteiro à foz do córrego de Pedras;
VIcom o Município de Jitaúna - começa no ponto fronteiro à foz do córrego de Pedras no rio de Contas (coordenadas -14º 03' 34,51"; -39º 48' 00,29"), daí em reta, até a referida foz (coordenadas -14º 03' 34,76"; -39º 48' 06,79"), sobe pelo córrego de Pedras até o ponto de coordenadas -13º 59' 27,19"; -39º 45' 41,85", próximo à fazenda Mira Flor;
VIIcom o Município de Jequié - começa no ponto no córrego de Pedras (coordenadas -13º 59' 27,19"; -39º 45' 41,85"), próximo à fazenda Mira Flor, sobe por este até sua nascente (coordenadas -13º 54' 34,36"; -39º 42' 18,18").
§ 9º- Os limites do Município de ITAGI, estabelecidos na forma da Lei nº 1.352, de 10 de dezembro de 1960, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Jequié - começa no ponto fronteiro à nascente do rio Vieira (coordenadas -14º 16' 00,74"; -40º 05' 59,81"), daí em reta, sentido norte, até a nascente do rio Vieira (coordenadas -14º 15' 47,89"; -40º 05' 51,71"), desce por este até sua foz no rio de Contas (coordenadas -14º 03' 06,35"; -39º 59' 09,28"), daí em reta até o ponto fronteiro à foz do rio Vieira no rio de Contas (coordenadas -14º 03' 05,34"; -39º 59' 08,43"), desce por este até o ponto fronteiro à foz do riacho Riachão (coordenadas -14º 04' 43,18"; -39º 56' 13,82");
IIcom o Município de Aiquara - começa no ponto fronteiro à foz do riacho Riachão no rio de Contas (coordenadas -14º 04' 43,18"; -39º 56' 13,82"), daí em reta até a foz do riacho Riachão no rio de Contas (coordenadas -14º 04' 44,65"; - 39º 56' 14,88"), sobe pelo riacho Riachão até o ponto na ponte (coordenadas -14º 05' 12,23"; -39º 56' 39,12"), daí em reta, sentido sul, até o ponto no alto na rocha do Vai Quem Quer (coordenadas -14º 09' 07,58"; -39º 56' 58,19"), na fazenda Vai Quem Quer, daí em reta, sentido sudeste, até a nascente do riacho da Paca (coordenadas -14º 09' 16,78"; -39º 56' 07,81"), desce por este até sua foz no rio da Preguiça (coordenadas -14º 10' 24,72"; -39º 56' 09,76");
IIIcom o Município de Itagibá - começa na foz do riacho da Paca no rio da Preguiça (coordenadas -14º 10' 24,72"; -39º 56' 09,76"), sobe por este até a foz do rio Jussara (coordenadas -14º 15' 58,24"; -40º 00' 19,66");
IVcom o Município de Dário Meira - começa na foz do rio Jussara no rio da Preguiça (coordenadas -14º 15' 58,24"; -40º 00' 19,66"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -14º 16' 36,02"; -40º 05' 23,38"), daí em reta até o ponto fronteiro à nascente do rio da Preguiça (coordenadas -14º 16' 44,46"; -40º 05' 26,70"), daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto na represa do riacho da fazenda Cleoson (coordenadas -14º 16' 49,17"; -40º 05' 49,60"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -14º 16' 16,33"; -40º 05' 54,87"), daí em reta, sentido norte, até o ponto fronteiro à nascente do rio Vieira (coordenadas -14º 16' 00,74"; -40º 05' 59,81").
§ 10º- Os limites do Município de ITAGIBÁ, estabelecidos na forma da Lei nº 1.020, de 14 de agosto de 1958, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Ipiaú - começa no ponto fronteiro à foz do rio da Preguiça no rio de Contas (coordenadas -14º 06' 07,35"; -39º 48' 43,60"), desce por este até o ponto de coordenadas -14º 11' 04,26"; -39º 39' 49,37", fronteiro à foz do rio da Formiga;
IIcom o Município de Gongogi - começa no ponto fronteiro à foz do rio da Formiga no rio de Contas (coordenadas -14º 11' 04,26"; -39º 39' 49,37"), daí em reta até o rio de Contas na foz do rio do Peixe (coordenadas -14º 11' 04,48" ; -39º 39' 51,25"), sobe por este até a ponte na estrada Tapirama-Ipiaú (coordenadas -14º 11' 04,23"; -39º 39' 57,01"), daí em reta, sentido sudoeste, até o alto do morro Tapirama (coordenadas -14º 13' 00,17"; -39º 40' 22,01"), a sudoeste da localidade Tapirama, continua em reta, no mesmo sentido, até o entroncamento da estrada Tapirama-Fazenda São Miguel com a estrada para a Fazenda Indiana (coordenadas -14º 17' 43,20"; -39º 41' 17,72"), continua em reta, sentido sudoeste, até a foz do rio do Ouro no rio Gongogi (coordenadas -14º 22' 10,56"; -39º 41' 50,39");
IIIcom o Município de Ibicuí - começa na foz do rio do Ouro no rio Gongogi (coordenadas -14º 22' 10,56"; -39º 41' 50,39"), sobe por este até a foz do rio Acará (coordenadas -14º 23' 00,92"; -39º 49' 27,92");
IVcom o Município de Dário Meira - começa no rio Gongogi, na foz do rio Acará (coordenadas -14º 23' 00,92"; -39º 49' 27,92"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -14º 21' 46,62"; -39º 56' 53,98"), daí em reta, sentido noroeste, até o ponto no mata-burro da fazenda Santo Antônio (coordenadas -14º 21' 12,42"; -39º 57' 30,04"), continua em reta, no mesmo sentido, até a ponte sobre o rio do Peixe, na estrada entre as fazendas Estrela Vade e Vale da Pedra (coordenadas -14º 19' 18,05"; -39º 58' 56,37"), continua em reta, sentido noroeste, até a ponte sobre o rio Montes Belos ou Montes Claros ou Riachão, na estrada Itagibá-Itagi (coordenadas -14º 16' 53,94"; -40º 00' 07,34"), daí em reta, sentido noroeste, até a foz do rio Jussara no rio da Preguiça (coordenadas -14º 15' 58,24"; -40º 00' 19,66");
Vcom o Município de Itagi - começa na foz do rio Jussara no rio da Preguiça (coordenadas -14º 15' 58,24"; -40º 00' 19,66"), desce por este até a foz do riacho da Paca (coordenadas -14º 10' 24,72"; -39º 56' 09,76");
VIcom o Município de Aiquara - começa na foz do riacho da Paca no rio da Preguiça (coordenadas -14º 10' 24,72"; -39º 56' 09,76"), desce por este até sua foz no rio de Contas (coordenadas -14º 06' 09,48"; -39º 48' 45,84"), daí em reta, até o ponto no rio de Contas (coordenadas -14º 06' 07,35"; -39º 48' 43,60"), fronteiro à foz do rio da Preguiça.
§ 11º- Os limites do Município de ITAMARI, estabelecidos na forma da Lei nº 1.725, de 18 de julho de 1962, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Wenceslau Guimarães - começa na foz do rio Penedo no rio das Almas (coordenadas -13º 44' 06,84"; -39º 42' 50,16"), desce por este até a foz do riacho Seco (coordenadas -13º 41' 47,55"; -39º 37' 49,57"), daí em reta, sentido sudeste, até a nascente do riacho Vargem Grande (coordenadas -13º 42' 01,45"; -39º 36' 35,55"), desce por este até sua foz no rio da Pimenteira (coordenadas -13º 42' 44,26"; -39º 36' 11,51"), desce por este até o cruzamento com a BA-549 (coordenadas -13º 43' 09,72"; -39º 35' 52,22");
IIcom o Município de Nova Ibiá - começa no cruzamento da BA-549 com o rio da Pimenteira (coordenadas -13º 43' 09,72"; -39º 35' 52,22"), desce por este até a foz do riacho da baixa da Fazenda Alto da Confiança (coordenadas -13º 43' 21,26"; -39º 35' 43,13"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -13º 43' 47,26"; -39º 36' 37,31"), daí em reta, sentido sudoeste, até a ponte na BA-549 sobre o rio da Pimenteira (coordenadas -13º 44' 11,41"; -39º 36' 46,64"), sobe por este até a foz do riacho do Peixe (coordenadas -13º 44' 40,56"; -39º 36' 57,59"), daí em reta, sentido sudoeste, até o alto da serra Cabeceira do Gandu ou do Cipó (coordenadas -13º 45' 21,21"; -39º 37' 15,99"), a noroeste da localidade Rio do Peixe, segue pelo divisor de águas da referida serra até o alto da serra do Mineral (coordenadas -13º 52' 17,23"; -39º 40' 48,14"), a sudeste da localidade Mineiro;
IIIcom o Município de Apuarema - começa no alto da serra do Mineral, (coordenadas -13º 52' 17,23"; -39º 40' 48,14"), a sudeste da localidade Mineiro, segue pelo divisor de águas das sub-bacias dos rios Ferrugem ou Mineiro e Penedo até a nascente do rio Ferrugem ou Mineiro (coordenadas -13º 51' 57,37"; -39º 41' 47,59"), desce por este até a foz do riacho Lava Pés (coordenadas -13º 47' 01,16"; -39º 41' 58,81"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -13º 47' 06,23"; -39º 43' 00,41"), segue pelo divisor de águas das sub-bacias dos rios Mineiro ou Ferrugem e Penedo até o alto do morro Pará do Meio (coordenadas -13º 46' 39,63"; -39º 43' 59,58"), a noroeste da fazenda Lagoa de Tanquinho, daí em reta, sentido noroeste, até a foz do rio Ouro Fino no rio Penedo (coordenadas -13º 46' 34,02"; -39º 44' 26,27");
IVcom o Município de Jaguaquara - começa na foz do rio Ouro Fino no rio Penedo (coordenadas -13º 46' 34,02"; -39º 44' 26,27"), desce por este até sua foz no rio das Almas (coordenadas -13º 44' 06,84"; -39º 42' 50,16").
§ 12º- Os limites do Município de JEQUIÉ, estabelecidos na forma da Lei nº 628, de 30 de dezembro de 1953, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Lafayette Coutinho - começa na nascente do riacho Fundo (coordenadas -13º 40' 46,76"; -40º 28' 27,47"), segue pela serra da fazenda Rancho Alegre até o seu extremo leste (coordenadas -13º 43' 16,81"; -40º 25' 55,35"), daí em reta, sentido nordeste, até o centro da Lagoa dos Patos (coordenadas -13º 42' 34,07"; -40º 25' 01,21"), daí em reta, sentido leste, até o entroncamento da BR-330 com a estrada fazendas Reunidas Serra Pelada (coordenadas -13º 42' 34,73"; -40º 22' 11,66"), segue por este divisor até o alto do morro a leste da fazenda Santa Maria (coordenadas -13º 42' 03,60"; -40º 22' 27,24"), daí em reta até a junção dos dois afluentes formadores do riacho da baixa da fazenda Olhos d'Àgua (coordenadas -13º 41' 48,88"; -40º 21' 55,00"), sobe pelo riacho da baixa da fazenda Olhos d'Àgua até o cruzamento com a estrada São Roque-Cajazeiras (coordenadas -13º 41' 42,85"; -40º 21' 13,42"), daí em reta até o mata-burro na estrada São Roque-Serrinha (coordenadas -13º 41' 48,92"; -40º 21' 04,04"), segue pelo divisor de águas do rio Jequiezinho e do riacho Sítio Novo até a foz do riacho da Fartura no rio Jequiezinho (coordenadas -13º 42' 49,87"; -40º 14' 08,62"), segue pelo divisor de águas do rio da Conceição e rio Jequiezinho até a foz do rio Pati no rio Conceição (coordenadas -13º 40' 59,50"; -40º 06' 23,22"), daí em reta, sentido leste, até o entroncamento da BA-555 com a BR-116 (coordenadas -13º 41' 03,53"; -40º 05' 41,23"), segue pela BR-116, sentido norte, até a ponte sobre o rio Pati (coordenadas -13º 40' 08,04"; -40º 05' 48,52");
IIcom o Município de Jaguaquara - começa na ponte sobre o rio Pati na BR-116 (coordenadas -13º 40' 08,04"; -40º 05' 48,52"), segue por esta até a ponte sobre o riacho Santa Rosa ou Rosinha (coordenadas -13º 40' 00,84"; -40º 05' 47,98"), sobe por este até a foz do riacho Muquém (coordenadas -13º 38' 10,06"; -40º 02' 45,57"), sobe pelo riacho Muquém até sua nascente (coordenadas -13º 38' 01,44"; -40º 00' 13,82"), segue pelo divisor de águas da serra do Pelado até o ponto no seu alto (coordenadas -13º 37' 59,64"; -40º 00' 05,55"), na localidade Alto da Serra do Pelado, segue pelo divisor de águas da serra do Pelado até o ponto na estrada Rio Preto do Andaraí-Rio do Antonio (coordenadas -13º 41' 42,88"; -39º 53' 43,52"), na fazenda Deus Dará ou Granchelli, daí em reta, sentido norte, até a nascente do rio da Prata (coordenadas -13º 40' 56,91"; -39º 53' 35,03"), daí em reta, sentido nordeste, até o ponto na estrada Rio da Prata-Jaguaquara, (coordenadas -13º 39' 35,17"; -39º 53' 13,28"), próximo à fazenda Alto do São Bento (Jequié), daí em reta, sentido nordeste, até o encontro das nascentes formadoras do rio do Antonio (coordenadas -13º 39' 25,40"; -39º 51' 50,59"), sobe por este até a nascente leste do rio do Antônio (coordenadas -13º 39' 25,04"; -39º 50' 57,31"), daí em reta, sentido sul, até a nascente do riacho Muquém (coordenadas -13º 42' 38,13"; -39º 51' 03,37"), na serra de mesmo nome;
IIIcom o Município de Apuarema - começa na nascente do riacho do Muquém (coordenadas -13º 42' 38,13"; -39º 51' 03,37"), na serra de mesmo nome, segue pelo divisor de águas das sub-bacias do córrego de Pedras e do rio Ouro Fino, direção noroeste-sudeste, até a nascente do córrego de Pedras (coordenadas -13º 54' 34,36"; -39º 42' 18,18");
IVcom o Município de Ipiaú - começa na nascente do córrego de Pedras (coordenadas -13º 54' 34,36"; -39º 42' 18,18"), desce por este até o ponto no córrego de Pedras (coordenadas -13º 59' 27,19"; -39º 45' 41,85"), próximo à fazenda Mira Flor;
Vcom o Município de Jitaúna - começa no ponto no córrego de Pedras (coordenadas -13º 59' 27,19"; -39º 45' 41,85"), próximo à fazenda Mira Flor, daí em reta, sentido oeste, até o entroncamento da BA-549 com a estrada para a fazenda Mira Flor (coordenadas -13º 59' 28,78"; -39º 45' 54,23"), daí em reta, sentido nordeste, até o alto do morro do Sousa (coordenadas -13º 59' 07,25"; -39º 45' 45,26"), a noroeste da fazenda São José, segue pelo divisor de águas das sub-bacias do córrego de Pedras e do rio Ribeirão da Mata até a nascente do riacho da baixa da Fazenda Bahia (coordenadas -13º 56' 54,10"; -39º 46' 27,26"), desce por este até sua foz no rio Massaranduba (coordenadas -13º 56' 32,39"; -39º 48' 10,41"), daí em reta, sentido norte, até o alto do morro da Iracema (coordenadas -13º 56' 08,76"; -39º 48' 16,31"), próximo à fazenda Iracema, daí em reta, sentido noroeste, até o alto do morro do Pati (coordenadas -13º 55' 27,51"; -39º 49' 38,51"), a leste da localidade Lagoa dos Patos, segue pelo divisor de águas das sub-bacias do riacho do Pati e do rio das Pedras até o alto do morro do Bom Sossego (coordenadas -13º 53' 27,98"; -39º 49' 50,56"), a nordeste da localidade Riacho dos Santos, daí em reta, sentido noroeste, até o alto do morro do Escorregão (coordenadas -13º 53' 07,00"; -39º 50' 28,88"), a oeste da fazenda Escorregão, segue pelo divisor de águas das sub-bacias do riacho do Pati e do rio das Pedras, sentido nordeste, até a nascente do riacho do Pati (coordenadas -13º 51' 09,69"; -39º 49' 51,67"), daí em reta, sentido noroeste, até o alto da serra do Podão ou Areia (coordenadas -13º 50' 51,36"; -39º 50' 41,14"), a noroeste da localidade Riacho do Pati, segue pelo divisor de águas da serra do Podão ou Areia até o seu alto (coordenadas -13º 53' 26,65"; -39º 52' 12,40"), a sudoeste da localidade Lagoa, daí em reta, sentido oeste, até a ponte sobre o rio Emiliano na estrada Passos-Lagoa dos Patos (coordenadas -13º 53' 22,03"; -39º 53' 25,68"), daí em reta, sentido noroeste, até a ponte na estrada Campo Largo-Passos (coordenadas -13º 53' 17,03"; -39º 53' 44,36"), desce pelo rio Preto da Costa até a foz do riacho Riachão (coordenadas -13º 53' 32,07"; -39º 53' 40,29"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -13º 53' 30,44"; -39º 54' 46,51"), daí em reta, sentido oeste, até a nascente do rio do Pial (coordenadas -13º 53' 37,36"; -39º 55' 56,42"), daí em reta até a nascente do rio Preto da Criciúma (coordenadas -13º 53' 28,25"; -39º 56' 23,60"), desce por este até sua foz no rio de Contas (coordenadas -14º 01' 34,77"; -39º 54' 12,07"), daí em reta até o ponto fronteiro à foz do rio Preto da Criciúma no rio de Contas (coordenadas -14º 01' 38,35"; -39º 54' 01,55");
VIcom o Município de Aiquara - começa no ponto fronteiro à foz do rio Preto da Criciúma no rio de Contas (coordenadas -14º 01' 38,35"; -39º 54' 01,55"), sobe por este até o ponto fronteiro à foz do riacho Riachão (coordenadas -14º 04' 43,18"; -39º 56' 13,82");
VIIcom o Município de Itagi - começa no ponto fronteiro à foz do riacho Riachão no rio de Contas (coordenadas -14º 04' 43,18"; -39º 56' 13,82"), sobe por este até o ponto fronteiro à foz do rio Vieira (coordenadas -14º 03' 05,34"; -39º 59' 08,43"), daí em reta até a referida foz no rio de Contas (coordenadas -14º 03' 06,35"; -39º 59' 09,28"), sobe pelo rio Vieira até sua nascente (coordenadas -14º 15' 47,89"; -40º 05' 51,71"), daí em reta até o ponto fronteiro à nascente do rio Vieira (coordenadas -14º 16' 00,74"; -40º 05' 59,81");
VIIIcom o Município de Boa Nova - começa no ponto fronteiro à nascente do rio Vieira (coordenadas -14º 16' 00,74"; -40º 05' 59,81"), segue pelo divisor de águas das sub-bacias dos rios Vieira e da Uruba até o ponto na região Camponesa, no divisor de águas das sub-bacias dos rios da Uruba, Vieira e Ribeirão (coordenadas -14º 13' 26,79"; -40º 10' 52,12");
IXcom o Município de Manoel Vitorino - começa no ponto na região Camponesa, no divisor de águas das sub-bacias dos rios da Uruba, Vieira e Ribeirão (coordenadas -14º 13' 26,79"; -40º 10' 52,12"), segue pelo divisor de águas das sub-bacias dos rios Vieira e Ribeirão até a nascente do riacho João Novo (coordenadas -14º 11' 38,18"; -40º 11' 11,47"), desce por este até sua foz no rio Ribeirão (coordenadas -14º 06' 17,11"; -40º 13' 20,20"), desce por este até a foz do riacho Boa Esperança ou Itapicuru (coordenadas -14º 02' 20,96"; -40º 12' 39,99"), sobe por este até a foz do riacho do Boqueirão da Baraúna (coordenadas -14º 01' 58,44"; -40º 20' 57,53"), daí em reta, sentido noroeste, até o cruzamento da estrada Real da Volta dos Meiras com o ribeirão do Gentio (coordenadas -13º 56' 59,35"; -40º 30' 35,62"), desce por este até sua antiga foz na barragem de Pedras, no rio de Contas (coordenadas -13º 53' 12,06"; -40º 30' 19,55");
Xcom o Município de Maracás - começa na antiga foz do ribeirão Gentio na barragem de Pedras, no rio de Contas (coordenadas -13º 53' 12,06"; -40º 30' 19,55"), desce por este até a antiga foz do riacho Caldeirão na barragem de Pedras, no rio de Contas (coordenadas -13º 51' 52,67"; -40º 26' 23,05"), sobe pelo riacho Caldeirão até a foz do riacho Fundo (coordenadas -13º 43' 46,45"; -40º 32' 16,31"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -13º 40' 46,76"; -40º 28' 27,47").
§ 13º- Os limites do Município de JITAÚNA, estabelecidos na forma da Lei nº 1.588, de 22 de dezembro de 1961, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Jequié - começa no ponto fronteiro à foz do rio Preto da Criciúma no rio de Contas (coordenadas -14º 01' 38,35"; -39º 54' 01,55"), daí em reta até a referida foz (coordenadas -14º 01' 34,77"; -39º 54' 12,07"), sobe pelo rio Preto da Criciúma até sua nascente (coordenadas -13º 53' 28,25"; -39º 56' 23,60"), daí em reta até a nascente do rio do Pial (coordenadas -13º 53' 37,36"; -39º 55' 56,42"), continua em reta, sentido leste, até a nascente do riacho Riachão (coordenadas -13º 53' 30,44"; -39º 54' 46,51"), desce por este até sua foz no rio Preto da Costa (coordenadas -13º 53' 32,07";-39º 53' 40,29"), sobe por este até a ponte na estrada Campo Largo-Passos (coordenadas -13º 53' 17,03"; -39º 53' 44,36"), daí em reta, sentido sudeste, até a ponte sobre o rio Emiliano na estrada Passos-Lagoa dos Patos (coordenadas -13º 53' 22,03"; -39º 53' 25,68"), continua em reta, sentido leste, até o alto da serra do Podão ou Areia (coordenadas -13º 53' 26,65"; -39º 52' 12,40"), a sudoeste da localidade Lagoa, segue pelo divisor de águas da referida serra até o ponto de coordenadas -13º 50' 51,36"; -39º 50' 41,14", a noroeste da localidade riacho do Pati, daí em reta, sentido sudeste, até a nascente do riacho do Pati (coordenadas-13º 51' 09,69"; -39º 49' 51,67"), segue pelo divisor de águas das sub-bacias do riacho do Pati e do rio das Pedras até o alto do morro do Escorregão (coordenadas -13º 53' 07,00"; -39º 50' 28,88"), a oeste da fazenda Escorregão, daí em reta, sentido sudeste, até o alto do morro do Bom Sossego (coordenadas -13º 53' 27,98"; -39º 49' 50,56"), a nordeste da localidade Riacho dos Santos, segue pelo divisor de águas das sub-bacias do riacho do Pati e do rio das Pedras até o alto do morro do Pati (coordenadas -13º 55' 27,51"; -39º 49' 38,51"), a leste da localidade Lagoa dos Patos, daí em reta, sentido sudeste, até o alto do morro da Iracema (coordenadas -13º 56' 08,76"; -39º 48' 16,31"), próximo à fazenda Iracema, continua em reta, sentido sul, até o rio Massaranduba na foz do riacho da baixa da Fazenda Bahia (coordenadas -13º 56' 32,39"; -39º 48' 10,41"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -13º 56' 54,10"; -39º 46' 27,26"), segue pelo divisor de águas das sub-bacias do córrego de Pedras e do rio Ribeirão da Mata até o alto do morro do Sousa (coordenadas -13º 59' 07,25"; -39º 45' 45,26"), a noroeste da fazenda São José, daí em reta, sentido sudoeste, até o entroncamento da BA-549 com a estrada para a fazenda Mira Flor (coordenadas -13º 59' 28,78"; -39º 45' 54,23"), daí em reta até o ponto no córrego de Pedras (coordenadas -13º 59' 27,19"; -39º 45' 41,85"), próximo à fazenda Mira Flor;
IIcom o Município de Ipiaú - começa no ponto no córrego de Pedras (coordenadas -13º 59' 27,19"; -39º 45' 41,85"), próximo à fazenda Mira Flor, desce por este até sua foz no rio de Contas (coordenadas -14º 03' 34,76"; -39º 48' 06,79"), daí em reta, até o ponto fronteiro à foz do córrego de Pedras no rio de Contas (coordenadas -14º 03' 34,51"; -39º 48' 00,29");
IIIcom o Município de Aiquara - começa no ponto fronteiro à foz do córrego de Pedras no rio de Contas (coordenadas -14º 03' 34,51"; -39º 48' 00,29"), sobe por este até o ponto de coordenadas -14º 01' 38,35"; -39º 54' 01,55", fronteiro à foz do rio Preto da Criciúma.
§ 14º- Os limites do Município de MANOEL VITORINO, estabelecidos na forma da Lei nº 1.771, de 30 de julho de 1962, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Contendas do Sincorá - começa no ponto no rio de Contas (coordenadas -13º 54' 23,30''; - 40º 56' 54,29"), no extremo norte do divisor de águas do córrego do Barreiro e do riacho do Quilombo, desce pelo rio de Contas até a foz do rio Sincorá (coordenadas -13º 53' 27,38"; - 40º 55' 15,19");
IIcom o Município de Barra da Estiva - começa na foz do rio Sincorá no rio de Contas (coordenadas -13º 53' 27,38"; - 40º 55' 15,19"), desce por este até o ponto de coordenadas -13º 50' 27,72"; -40º 42' 53,16", próximo à localidade Estandarte;
IIIcom o Município de Iramaia - começa no ponto de coordenadas -13º 50' 27,72"; -40º 42' 53,16", no rio de Contas, próximo à localidade Estandarte, desce por este até a foz do rio Jacaré (coordenadas -13º 50' 21,96"; -40º 39' 20,26");
IVcom o Município de Maracás - começa na foz do rio Jacaré no rio de Contas (coordenadas -13º 50' 21,96"; -40º 39' 20,26"), desce por este até a antiga foz do ribeirão Gentio no rio de Contas (coordenadas -13º 53' 12,06"; -40º 30' 19,55"), na barragem de Pedras;
Vcom o Município de Jequié - começa na antiga foz do ribeirão Gentio no rio de Contas (coordenadas -13º 53' 12,06"; -40º 30' 19,55"), na barragem de Pedras, sobe pelo ribeirão Gentio até o ponto na estrada Real da Volta dos Meiras (coordenadas -13º 56' 59,35"; -40º 30' 35,62"), daí em reta, sentido sudeste, até a foz do riacho do Boqueirão da Barauna no riacho Itapicuru ou Boa Esperança (coordenadas -14º 01' 58,44"; -40º 20' 57,53"), desce por este até sua foz no rio Ribeirão (coordenadas -14º 02' 20,96"; -40º 12' 39,99"), sobe por este até a foz do riacho João Novo (coordenadas -14º 06' 17,11"; -40º 13' 20,20"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -14º 11' 38,18"; -40º 11' 11,47"), segue pelo divisor de águas das sub-bacias dos rios Uruba, Vieira e Ribeirão até o ponto na região Camponesa (coordenadas -14º 13' 26,79"; -40º 10' 52,12");
VIcom o Município de Boa Nova - começa no ponto na região Camponesa, no divisor de águas das sub-bacias dos rios Uruba, Vieira e Ribeirão (coordenadas -14º 13' 26,79"; -40º 10' 52,12"), daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto na lagoa da Onça (coordenadas -14º 14' 22,95"; -40º 11' 45,69"), na região Camponesa, daí em reta, sentido sudoeste, até a ponte sobre o rio Ribeirão, no Km 55 da BR-116 (coordenadas -14º 16' 32,00"; -40º 18' 01,51"), daí em reta até a foz do riacho do Mel no rio Riachão (coordenadas -14º 16' 31,62"; -40º 18' 12,54"), daí em reta, sentido sudoeste, até o extremo leste do divisor de águas das sub-bacias do riacho do Mel e do rio da Jibóia (coordenadas -14º 16' 56,27"; -40º 19' 33,82"), segue por este divisor até a foz do riacho da Baixa do Recreio no ribeirão de Bom Jesus (Coordenadas -14º 15' 53,92"; - 40º 23' 25,71");
VIIcom o Município de Mirante - começa na foz do riacho da Baixa do Recreio no ribeirão de Bom Jesus (coordenadas -14º 15' 53,92"; - 40º 23' 25,71"), segue pelo divisor de águas da serra do Recreio até a nascente do riacho da Baixa do Coloião (coordenadas - 14º 14' 57,91"; - 40º 28' 30,44"), desce por este até a foz do riacho da Baixa da Cutia (coordenadas - 14º 14' 08,52"; - 40º 28' 17,56"), sobe por este até sua nascente (coordenadas - 14º 13' 12,07"; - 40º 29' 40,73"), segue pelo divisor de águas do ribeirão do Gentio, da Tábua e do Martin até o ponto no lugar Santa Rita (coordenadas - 14º 11' 44,54"; - 40º 31' 50,24"), daí em reta, sentido noroeste, até a foz do riacho da Baixa da Santa Rita no ribeirão do Gentio (coordenadas - 14º 10' 42,94"; - 40º 34' 28,97"), daí em reta, sentido noroeste, até o ponto na cancela da fazenda do Sr. Pascoal (coordenadas - 14º 09' 12,17"; - 40º 37' 42,23"), daí em reta, sentido noroeste, até o ponto no lugar Lagoa da Pedra (coordenadas - 14º 08' 23,91"; - 40º 39' 04,90"), daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto na nascente do riacho da Embira (coordenadas - 14º 08' 44,40"; - 40º 40' 43,43"), desce por este até o ponto de coordenadas - 14º 07' 08,59"; - 40º 41' 14,46", na interseção com a reta que parte da foz do ribeirão da Caveira no rio de Contas, passando pelo entroncamento da estrada fazenda Fedegoso - Lagoa do CaetanoSanta Cruz, daí em reta ao referido entroncamento (coordenadas - 14º 07' 01,78"; - 40º 41' 28,35"), daí em reta, em direção a foz do ribeirão da Caveira no rio de Contas, até o ponto de interseção com a serra das Queimadas (coordenadas - 14º 01' 53,10"; - 40º 52' 08,66"), segue por este divisor e pelo divisor de águas do córrego do Barreiro e do riacho do Quilombo até o ponto no rio de Contas no extremo norte do referido divisor (coordenadas - 13º 54' 23,30"; - 40º 56' 54,29").
§ 15º- Os limites do Município de NOVA IBIÁ, estabelecidos na forma da Lei nº 5.013, de 13 de junho de 1989, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Wenceslau Guimarães - começa na ponte da BA-549 sobre o rio da Pimenteira (coordenadas -13º 43' 09,72"; -39º 35' 52,22"), daí em reta até o ponto no entroncamento da BA-549 com a estrada para Wenceslau Guimarães (coordenadas -13º 43' 37,57"; -39º 33' 13,57");
IIcom o Município de Gandu - começa no ponto no entroncamento da BA-549 com a estrada para Wenceslau Guimarães (coordenadas -13º 43' 37,57"; -39º 33' 13,57"), daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto na estrada entre o lugar Agência e a fazenda Boa Vista (coordenadas -13º 45' 19,49"; -39º 33' 55,03"), daí em reta, sentido sudeste, até a foz do riacho São Rafael no rio Gandu (coordenadas -13º 46' 49,05"; -39º 32' 38,65"), daí em reta até o ponto no rio Ganduzinho (coordenadas -13º 48' 15,44"; -39º 31' 47,15"), a leste da fazenda Gramado, sobe por este até a foz do rio Putumuju (coordenadas -13º 50' 15,48"; -39º 33' 26,22"), daí alcança e segue pelo divisor de águas das bacias do rio Putumuju e Água Preta, sentido leste, até o alto do Tamanduá (coordenadas -13º 51' 25,39"; -39º 30' 25,95"), daí em reta, sentido nordeste, até o ponto de cruzamento da estrada do Tamanduá com o riacho da baixa da Biribeira (coordenadas -13º 51' 07,10"; -39º 30' 00,87"), sobe por este até a foz do riacho da Baixa da Formosinha (coordenadas -13º 51' 56,67"; -39º 30' 23,13"), segue pelo divisor de águas do riacho da Biribeira, sentido sudeste, até encontrar com o divisor de águas da serra do Aricanguá (coordenadas -13º 52' 50,29"; -39º 29' 17,24");
IIIcom o Município de Ibirapitanga - começa no divisor de águas do riacho da Biribeira com o divisor de águas da serra do Aricanguá (coordenadas -13º 52' 50,29"; -39º 29' 17,24"), segue por este divisor, sentido sul, até encontrar com o divisor de águas da serra do Nestor (coordenadas -13º 53' 12,30"; -39º 29' 39,92"), segue por este divisor, sentido sul, até o alto do Nestor (coordenadas -13º 54' 17,32"; -39º 30' 10,08"), daí em reta até a foz do riacho da Baixa dos Martins no riacho da Baixa da fazenda Bela Vista (coordenadas -13º 54' 33,60"; -39º 31' 07,36"), segue pelo divisor de águas da Baixa da fazenda Bela Vista e pelo divisor de águas do riacho Dantas e do rio Aricanguá até o ponto no alto da serra dos Gonzagas (coordenadas -13º 54' 57,05"; -39º 31' 08,80"), ao sudeste da localidade de Carmosina, segue por este divisor de águas, sentido oeste, até encontrar com o divisor de águas do rio Aricanguá (coordenadas -13º 54' 55,71"; -39º 31' 45,31");
IVcom o Município de Ibirataia - começa no encontro do divisor de águas da serra dos Gonzagas com o divisor de águas do rio Aricanguá (coordenadas -13º 54' 55,71"; -39º 31' 45,31"), segue por este divisor, sentido oeste, até o alto do morro Nova Esperança (coordenadas -13º 55' 05,97"; -39º 32' 25,05"), a sudeste da fazenda Baixa Alegre, daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto no rio Aricanguá, a sudeste da fazenda Nova Esperança (coordenadas -13º 55' 12,30"; -39º 32' 34,76"), daí em reta, sentido oeste, até o cruzamento do divisor de águas da sub-bacia do rio Santa Rita com a estrada Santa Rita-Biribeira (coordenadas -13º 55' 08,96"; -39º 33' 03,23"), segue por este divisor e pelo divisor de águas da serra da Firma, sentido norte, até encontrar com o divisor de águas da serra do Aricanguá (coordenadas -13º 53' 52,06"; -39º 33' 04,40"), daí em reta, sentido oeste, até o ponto no divisor de águas das sub-bacias dos riachos Santa Rita e Pancada Formosa (coordenadas -13º 53' 50,55"; -39º 34' 40,39"), a sudeste da fazenda Jacutinga, segue por este divisor, sentido nordeste, até encontrar com o divisor de águas da serra do Aricanguá (coordenadas -13º 53' 23,87"; -39º 34' 24,66"), a oeste da fazenda Boa Esperança, segue por este divisor e pelo da serra do Mineral até o ponto no alto da serra do Mineral (coordenadas -13º 52' 17,23"; -39º 40' 48,14"), a sudeste da localidade Mineiro;
Vcom o Município de Itamari - começa no alto da serra do Mineral, (coordenadas -13º 52' 17,23"; -39º 40' 48,14"), a sudeste da localidade Mineiro, segue pelo divisor de águas da referida serra, direção norte-nordeste, até o alto da serra Cabeceira do Gandu ou do Cipó (coordenadas -13º 45' 21,21"; -39º 37' 15,99"), a noroeste da localidade Rio do Peixe, daí em reta, sentido nordeste, até a foz do riacho do Peixe no rio da Pimenteira (coordenadas -13º 44' 40,56"; -39º 36' 57,59"), desce por este até a ponte na BA-549 (coordenadas -13º 44' 11,41"; -39º 36' 46,64"), daí em reta, sentido nordeste, até a nascente do riacho da baixa da fazenda Alto da Confiança (coordenadas -13º 43' 47,26"; -39º 36' 37,31"), desce por este até sua foz no rio da Pimenteira (coordenadas -13º 43' 21,26"; -39º 35' 43,13"), sobe por este até o cruzamento com a BA-549 (coordenadas -13º 43' 09,72"; -39º 35' 52,22").
§ 16º- Os limites do Município de UBATÃ, estabelecidos na forma da Lei nº 628, de 30 de dezembro de 1953, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Ibirataia - começa na foz do rio Aricanguá no rio Oricó (coordenadas -13º 57' 36,63"; -39º 32' 49,56"), desce por este até a ponte da estrada que liga a localidade Três Barras à Riacho Dantas (coordenadas -13º 58' 04,09"; -39º 31' 19,77"), segue por esta estrada, até o entroncamento com a estrada para a fazenda Paz e Amor (coordenadas -13º 56' 10,74"; -39º 31' 00,25"), segue por esta estrada até o ponto entre a fazenda Paz e Amor e a fazenda Protegida (coordenadas -13º 55' 59,07"; -39º 30' 48,61");
IIcom o Município de Ibirapitanga - começa no ponto na estrada entre a fazenda Paz e Amor e a fazenda Protegida (coordenadas -13º 55' 59,07"; -39º 30' 48,61"), segue pelo divisor de águas da sub-bacia do riacho da fazenda Protegida até a foz do riacho da fazenda Protegida no riacho Dantas (coordenadas -13º 55' 58,13"; -39º 30' 03,23"), segue pelo divisor de águas do rio Oricó, riacho Dantas e riacho do Buri, sentido leste, até cruzar com a BR-101 (coordenadas -13º 56' 5,186"; -39º 29' 16,049"), segue por esta, sentido sul, até cruzar com o divisor de águas entre as localidades de Sabão e Água Potável (coordenadas -13º 56' 40,187", -39º 29' 7,049"), segue por este divisor, sentido oeste até o alto do morro do Sabão (coordenadas -13º 56' 42,395"; -39º 29' 30,397"), ao sul da CooperBahia, no encontro com o divisor de águas entre os riachos Dantas e Buri, segue por este divisor, sentido sul, até a ponte na BR-101 sobre o rio Oricó (coordenadas -13º 58' 57,27"; -39º 28' 45,27"), segue pelo divisor de águas entre os rios Uruçu e Oricó e o rio Pardo do Norte, sentido sul, até a ponte sobre o rio Pardo do Norte (coordenadas -14º 03' 19,84"; -39º 29' 23,03"), na estrada entre a fazenda Rio Pardo e a localidade Os Bispos, sobe pelo rio Pardo do Norte até sua nascente (coordenadas -14º 05' 28,86"; -39º 30' 27,66"), segue pelo divisor de águas do rio Água Branca até a nascente do ribeirão Dois Irmãos (coordenadas -14º 05' 31,60"; -39º 29' 08,30"), desce por este até sua foz no rio de Contas (coordenadas -14º 13' 09,29"; -39º 30' 58,06"), daí em reta até o talvegue do rio de Contas, no ponto que lhe fica fronteiro (coordenadas -14º 13' 12,81"; -39º 30' 59,47");
IIIcom Município de Ubaitaba - começa no talvegue do rio de Contas no ponto fronteiro à foz do ribeirão Dois Irmãos no rio de Contas (coordenadas -14º 13' 12,81"; -39º 30' 59,47"), sobe por este até o ponto fronteiro à foz do ribeirão do Chapéu (coordenadas -14º 13' 59,05"; -39º 34' 28,67");
IVcom o Município de Gongogi - começa no ponto fronteiro à foz do ribeirão do Chapéu no rio de Contas (coordenadas -14º 13' 59,05"; -39º 34' 28,67"), sobe por este até o ponto fronteiro à foz do ribeirão da Lagoa (coordenadas -14º 12' 58,73"; -39º 34' 34,16");
Vcom o Município de Barra do Rocha - começa no talvegue do rio de Contas no ponto fronteiro à foz do ribeirão da Lagoa (coordenadas -14º 12' 58,73"; -39º 34' 34,16"), daí em reta até a referida foz (coordenadas -14º 12' 56,75"; -39º 34' 32,57"), sobe pelo ribeirão da Lagoa até sua nascente (coordenadas -14º 11' 44,40"; -39º 34' 17,11"), segue pelo divisor de águas do riacho do Rocha, sentido norte, até a foz do riacho da baixa da fazenda Paz e Amor no ribeirão dos Veados (coordenadas -14º 07' 11,44"; -39º 32' 58,40"), segue pelo divisor de águas do riacho do Rocha e do ribeirão dos Veados, sentido norte, até a ponte no riacho da Baixa da fazenda Alegria (coordenadas -14º 03' 47,76"; -39º 32' 47,75"), na estrada fazenda Alegria-fazenda Santa Tereza, continua pelo divisor de águas do riacho do Rocha e dos rios Cachoeira, Oricó e Uruçu, sentido norte, até o alto do morro de Santa Helena (coordenadas -13º 59' 14,63"; -39º 32' 13,28"), daí em reta até a foz do rio Aricanguá no rio Oricó (coordenadas -13º 57' 36,63"; -39º 32' 49,56").
Art. 2.
- Os incisos VII e VIII do § 5º do art. 1º da Lei nº 12.926, de 18 de dezembro de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - ................................................................................................

.................................................................................................................

§ 5º- .......................................................................................................

.................................................................................................................

VIIcom o Município de Ubatã - começa no rio de Contas no ponto fronteiro à foz do ribeirão Dois Irmãos (coordenadas -14º 13' 12,81"; -39º 30' 59,47"), daí em reta até a referida foz (coordenadas -14º 13' 09,29"; -39º 30' 58,06"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -14º 05' 31,60; -39º 29' 08,30"), segue pelo divisor de águas do rio Água Branca até a nascente do rio Pardo do Norte (coordenadas -14º 05' 28,86"; -39º 30' 27,66"), desce por este até a ponte na estrada da fazenda Rio Pardo-Os Bispos (coordenadas -14º 03' 19,84"; -39º 29' 23,03"), segue pelo divisor de águas entre os rios Uruçu e Oricó e o rio Pardo do Norte, sentido norte, até a ponte na BR-101 sobre o rio Oricó (coordenadas -13º 58' 57,27"; -39º 28' 45,27"), segue pelo divisor de águas do rio Oricó, riacho Dantas e riacho do Buri, sentido norte, até o alto do morro do Sabão (coordenadas -13º 56' 42,395"; -39º 29' 30,397"), ao sul da CooperBahia, segue pelo divisor de águas entre as localidades de Sabão e Água Potável, sentido leste, até cruzar com a BR-101 (coordenadas -13º 56' 40,187"; -39º 29' 7,049"), segue por esta, sentido norte, até cruzar com o divisor de águas do riacho Dantas e riacho do Buri (coordenadas -13º 56' 5,186"; -39º 29' 16,049"), segue pelo divisor de águas do rio Oricó, riacho Dantas e riacho do Buri, sentido oeste, até a foz do riacho da fazenda Protegida no riacho Dantas (coordenadas -13º 55' 58,13"; -39º 30' 03,23"), segue pelo divisor de águas do riacho da Baixa da fazenda Protegida até o ponto na estrada entre a fazenda Paz e Amor e a fazenda Protegida (coordenadas -13º 55' 59,07"; -39º 30' 48,61");

..............................................................................................................."

VIIIcom o Município de Ibirataia - começa no ponto na estrada entre a fazenda Paz e Amor e a fazenda Protegida (coordenadas -13º 55' 59,07"; -39º 30' 48,61"), atravessa o riacho da Baixa da fazenda Protegida e continua pelo referido divisor de águas até encontrar com o divisor de águas da sub-bacia do rio Aricanguá (coordenadas -13º 55' 27,22"; -39º 32' 00,67"), segue por este último divisor até encontrar com o divisor de águas da serra dos Gonzagas (coordenadas -13º 54' 55,71"; -39º 31' 45,31")."
Art. 3.
- Ficam aprovados os mapas dos Municípios segundo o memorial descritivo constante dos arts. 1º e 2º desta Lei.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de maio de 2014.

JAQUES WAGNER

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

José Sérgio Gabrielli de Azevedo

Secretário do Planejamento

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