- Os limites dos Municípios de Aiquara, Apuarema, Barra do Rocha, Boa Nova, Dário Meira, Gongogi, Ibirataia, Ipiaú, Itagi, Itagibá, Itamari, Jequié, Jitaúna, Manoel Vitorino, Nova Ibiá e Ubatã, ficam atualizados, com base na Lei nº 12.057, de 11 de janeiro de 2011, passando a vigorar com as redações constantes dos seguintes parágrafos:§ 1º- Os limites do Município de AIQUARA, estabelecidos na forma da Lei nº 1.671, de 12 de abril de 1962, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Jequié - começa no ponto fronteiro à foz do riacho Riachão no rio de Contas (coordenadas -14º 04' 43,18"; -39º 56' 13,82"), desce por este até o ponto fronteiro à foz do rio Preto da Criciúma (coordenadas -14º 01' 38,35"; -39º 54' 01,55");
IIcom o Município de Jitaúna - começa no ponto fronteiro à foz do rio Preto da Criciúma no rio de Contas (coordenadas -14º 01' 38,35"; -39º 54' 01,55"), desce por este até o ponto fronteiro à foz do córrego de Pedras (coordenadas -14º 03' 34,51"; -39º 48' 00,29");
IIIcom o Município de Ipiaú - começa no ponto fronteiro à foz do córrego de Pedras no rio de Contas (coordenadas -14º 03' 34,51"; -39º 48' 00,29"), desce por este até o ponto fronteiro à foz do rio da Preguiça (coordenadas -14º 06' 07,35"; -39º 48' 43,60");
IVcom o Município de Itagibá - começa no ponto fronteiro à foz do rio da Preguiça no rio de Contas (coordenadas -14º 06' 07,35"; -39º 48' 43,60"), daí em reta até a foz do rio da Preguiça (coordenadas -14º 06' 09,48"; -39º 48' 45,84"), sobe por este até a foz do riacho da Paca (coordenadas -14º 10' 24,72"; -39º 56' 09,76");
Vcom o Município de Itagi - começa no rio da Preguiça, na foz do riacho da Paca (coordenadas -14º 10' 24,72"; -39º 56' 09,76"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -14º 09' 16,78"; -39º 56' 07,81"), daí em reta, sentido noroeste, até o alto da rocha do Vai Quem Quer (coordenadas -14º 09' 07,58"; -39º 56' 58,19"), na fazenda Vai Quem Quer, daí em reta, sentido norte, até o ponto na ponte sobre o riacho Riachão (coordenadas -14º 05' 12,23"; -39º 56' 39,12"), desce por este até sua foz no rio de Contas (coordenadas -14º 04' 44,65"; - 39º 56' 14,88"), daí em reta até o ponto fronteiro à foz do riacho Riachão no rio de Contas (coordenadas -14º 04' 43,18"; -39º 56' 13,82").
§ 2º- Os limites do Município de APUAREMA, estabelecidos na forma da Lei nº 6.330, de 21 de outubro de 1991, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Jaguaquara - começa na nascente do riacho Muquém (coordenadas -13º 42' 38,13"; -39º 51' 03,37"), na serra do Muquém, desce por este até sua foz no rio Ouro Fino (coordenadas -13º 44' 49,67"; -39º 46' 52,28"), desce por este até sua foz no rio Penedo (coordenadas -13º 46' 34,02"; -39º 44' 26,27");
IIcom o Município de Itamari - começa na foz do rio Ouro Fino no rio Penedo (coordenadas -13º 46' 34,02"; -39º 44' 26,27"), daí em reta, sentido sudeste, até o alto do morro Pará do Meio (coordenadas -13º 46' 39,63"; -39º 43' 59,58"), a noroeste da fazenda Lagoa de Tanquinho, segue pelo divisor de águas das sub-bacias dos rios Mineiro ou Ferrugem e Penedo até a nascente do riacho Lava Pés (coordenadas -13º 47' 06,23"; -39º 43' 00,41"), desce por este até sua foz no rio Ferrugem ou Mineiro (coordenadas -13º 47' 01,16"; -39º 41' 58,81"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -13º 51' 57,37"; -39º 41' 47,59"), segue pelo divisor de águas das sub-bacias dos rios Ferrugem ou Mineiro e Penedo até o alto da serra do Mineral (coordenadas -13º 52' 17,23"; -39º 40' 48,14"), a sudeste da localidade Mineiro;
IIIcom o Município de Ibirataia - começa no alto da serra do Mineral (coordenadas -13º 52' 17,23"; -39º 40' 48,14"), a sudeste da localidade Mineiro, segue pelo divisor de águas das sub-bacias dos rios Penedo e Água Branca até o cruzamento com a estrada Cabeceira-Estivado (coordenadas -13º 53' 29,77"; -39º 41' 40,27");
IVcom o Município de Ipiaú - começa no cruzamento do divisor de águas da sub-bacia dos rios Penedo e Água Branca com a estrada Cabeceira-Estivado (coordenadas -13º 53' 29,77"; -39º 41' 40,27"), segue por esta até o entroncamento com a estrada para a fazenda Graciara (coordenadas -13º 53' 36,81"; -39º 41' 47,13"), daí em reta até a nascente do riacho Estivado (coordenadas -13º 53' 37,84"; -39º 41' 59,53"), desce por este até a ponte na estrada Cabeceira-Estivado (coordenadas -13º 53' 57,95"; -39º 42' 36,18"), daí em reta, sentido sudeste, até a nascente do córrego de Pedras (coordenadas -13º 54' 34,36"; -39º 42' 18,18");
Vcom o Município de Jequié - começa na nascente do córrego de Pedras (coordenadas -13º 54' 34,36"; -39º 42' 18,18"), segue pelo divisor de águas das sub-bacias do córrego de Pedras e do rio Ouro Fino até a nascente do riacho Muquém (coordenadas -13º 42' 38,13"; -39º 51' 03,37"), na serra do Muquém.
§ 3º- Os limites do Município de BARRA DO ROCHA, estabelecidos na forma da Lei nº 1.461, de 24 de agosto de 1961, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Ibirataia - começa no rio da Formiga, na foz do rio da Chitafina ou da Jandaia (coordenadas -14º 07' 58,24"; -39º 39' 18,54"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -14º 06' 59,37"; -39º 37' 18,50"), daí em reta, sentido sudeste, até o cruzamento da estrada Coroa Verde-fazenda Jandaia com o divisor de águas da serra da Boa União (coordenadas -14º 07' 01,05"; -39º 36' 56,97"), segue por este divisor de águas, sentido nordeste, até o alto da serra da Boa União, a sudoeste da fazenda São José (coordenadas -14º 05' 22,22"; -39º 36' 08,30"), daí em reta, sentido nordeste, até o ponto na BA-120, (coordenadas -14º 04' 54,91"; -39º 35' 14,17"), entre as fazendas São José e São João Grande, daí em reta, sentido nordeste, até o alto do morro São José (coordenadas -14º 04' 44,13";-39º 35' 08,43"), a leste da fazenda São José, daí em reta, sentido noroeste, até o alto do divisor de águas da serra da Boa União (coordenadas -14º 03' 55,52"; -39º 36' 15,61"), a nordeste da fazenda Tupi, segue pelo divisor de águas da serra da Boa União até o alto da referida serra (coordenadas -14º 00' 41,62"; -39º 35' 14,12"), a nordeste da fazenda Novo Horizonte, no encontro com o divisor de águas das sub-bacias do riacho Cachoeira e do rio da Formiga, segue por este divisor até a foz do riacho dos Prazeres no riacho Cachoeira (coordenadas -13º 58' 54,90"; -39º 33' 47,99"), segue pelo divisor de águas das sub-bacias dos riachos Baixa dos Dois Tanques e Cachoeira até a foz do riacho da Baixa dos Dois Tanques no rio Oricó (coordenadas -13º 57' 51,54"; -39º34' 11,60"), sobe por este até a foz do riacho da Baixa da fazenda Mucambo (coordenadas -13º 56' 55,85"; -39º 34' 51,74"), segue pelo divisor de águas das sub-bacias dos rios Oricó e Santa Rita até o alto do referido divisor (coordenadas -13º 56' 05,89"; -39º 34' 10,74"), a noroeste da localidade Santa Rita, daí em reta, sentido nordeste, até o alto do morro Santa Rita (coordenadas -13º 55' 55,42"; -39º 33' 22,17"), a nordeste da localidade Santa Rita, daí em reta, sentido sudeste, até a nascente do riacho da Baixa Água Fria (coordenadas -13º 56' 24,71"; -39º 33' 06,44"), desce por este até sua foz no rio Aricanguá (coordenadas -13º 56' 37,15"; -39º 32' 42,77"), desce por este até sua foz no rio Oricó (coordenadas -13º 57' 36,63"; -39º 32' 49,56");
IIcom o Município de Ubatã - começa na foz do rio Aricanguá no rio Oricó (coordenadas -13º 57' 36,63"; -39º 32' 49,56"), daí em reta, sentido sudeste, até o alto do morro Santa Helena (coordenadas -13º 59' 14,63"; -39º 32' 13,28"), no divisor de águas dos rios Cachoeira, Oricó e Uruçu, segue pelo divisor de água entre os rios Uruçu e Oricó e do riacho do Rocha, sentido sul, até a ponte no riacho da Baixa da fazenda Alegria, na estrada Alegria-fazenda Santa Tereza (coordenadas -14º 03' 47,76"; -39º 32' 47,75"), continua pelo divisor de águas do riacho do Rocha e do ribeirão dos Veados até a foz da Baixa da fazenda Paz e Amor no ribeirão dos Veados (coordenadas -14º 07' 11,44"; -39º 32' 58,40"), daí segue pelo divisor de águas do riacho do Rocha e do rio Água Branca até a nascente do ribeirão da Lagoa (coordenadas -14º 11' 44,40"; -39º 34' 17,11"), desce por este até sua foz no rio de Contas (coordenadas -14º 12' 56,75"; -39º 34' 32,57"), daí em reta ao ponto fronteiro à foz do ribeirão da Lagoa no rio de Contas (coordenadas -14º 12' 58,73"; -39º 34' 34,16");
IIIcom o Município de Gongogi - começa no ponto fronteiro à foz do ribeirão da Lagoa no rio de Contas (coordenadas -14º 12' 58,73"; -39º 34' 34,16"), sobe por este até o ponto fronteiro à foz do rio da Formiga (coordenadas -14º 11' 04,26"; -39º 39' 49,37");
IVcom o Município de Ipiaú - começa no rio de Contas no ponto fronteiro à foz do rio da Formiga (coordenadas -14º 11' 04,26"; -39º 39' 49,37"), daí em reta até a referida foz (coordenadas -14º 11' 03,46"; -39º 39' 47,89"), sobe pelo rio da Formiga até a foz do rio da Chitafina ou da Jandaia (coordenadas -14º 07' 58,24"; -39º 39' 18,54").
§ 4º- Os limites do Município de BOA NOVA, estabelecidos na forma da Lei nº 628, de 30 de dezembro de 1953, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Manoel Vitorino - começa na foz do riacho da Baixa do Recreio no ribeirão de Bom Jesus (coordenadas - 14º 15' 53,92"; - 40º 23' 25,71"), segue pelo divisor de águas das sub-bacias do riacho do Mel e do rio da Jibóia até o seu extremo leste (coordenadas -14º 16' 56,27"; -40º 19' 33,82"), daí em reta até a foz do riacho do Mel no rio Ribeirão (coordenadas -14º 16' 31,62"; -40º 18' 12,54"), daí em reta, sentido sudeste, até a ponte na BR-116 sobre o rio Ribeirão (coordenadas -14º 16' 32,00"; -40º 18' 01,51"), no Km 55, daí em reta, sentido nordeste, até o ponto na lagoa da Onça (coordenadas -14º 14' 22,95"; -40º 11' 45,69"), na região Camponesa, daí em reta, sentido nordeste, até o divisor de águas das sub-bacias dos rios Uruba, Vieira e Ribeirão (coordenadas -14º13' 26,79"; -40º10' 52,12"), na região Camponesa;
IIcom o Município de Jequié - começa no divisor de águas das sub-bacias dos rios Uruba, Vieira e Ribeirão na região Camponesa (coordenadas -14º 13' 26,79"; -40º 10' 52,12"), segue pelo divisor de águas das sub-bacias dos rios Vieira e da Uruba até o ponto fronteiro à nascente do rio Vieira (coordenadas -14º 16' 00,74"; -40º 05' 59,81");
IIIcom o Município de Dário Meira - começa no ponto fronteiro à nascente do rio Vieira (coordenadas -14º 16' 00,74"; -40º 05' 59,81"), segue pelo divisor de águas das sub-bacias dos rios Uruba e da Preguiça até a nascente do riacho do Norte (coordenadas -14º 18' 53,96"; -40º 04' 09,65"), desce por este até sua foz no rio da Uruba (coordenadas -14º 21' 45,06"; -40º 03' 53,61"), desce por este até a foz do rio Preto (coordenadas -14º 26' 16,53"; -40º 02' 14,84"), sobe pelo rio Preto até sua nascente (coordenadas -14º 30' 56,46"; -40º 05' 49,14"), daí em reta, sentido sudeste, até o ponto de interseção da reta que parte da nascente do rio Preto para a nascente do rio dos Índios com a serra da Ouricana (coordenadas -14º 31' 04,69"; -40º 05' 35,88");
IVcom o Município de Iguaí - começa no ponto de interseção da reta que parte da nascente do rio Preto para a nascente do rio dos Índios com a serra da Ouricana (coordenadas - 14º 31' 04,69"; -40º 05' 35,88"), segue pelo divisor de águas da serra da Ouricana até o ponto fronteiro à nascente do ribeirão do Boqueirão (coordenadas -14º 28' 47,13"; - 40º 10' 02,06");
Vcom o Município de Poções - começa no ponto fronteiro à nascente do ribeirão do Boqueirão na serra da Ouricana (coordenadas - 14º 28' 47,13"; - 40º 10' 02,06"), segue pela serra da Ouricana até a nascente do ribeirão do Boqueirão (coordenadas -14º 28' 55,45"; - 40º 10' 44,28"), desce por este até sua foz no rio Tarugo (coordenadas - 14º 27' 03,60"; - 40º 12' 49,19"), daí em reta, sentido noroeste, até o lugar Lagoa do Canto (coordenadas - 14º 26' 30,85"; - 40º 14' 16,25"), daí em reta, sentido sudoeste, até o entroncamento da estrada Lagoa do Canto-Madalena (coordenadas - 14º 26' 38,55"; - 40º 14' 28,04"), daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto no entroncamento da estrada Bezerro-Poções com Bezerro-Tamanduá (coordenadas - 14º 26' 47,10"; - 40º 16' 27,46"), daí em reta, sentido noroeste, até ponto na estrada Boa Nova-Poções (coordenadas - 14º 26' 29,80"; - 40º 17' 17,55"), segue por esta até o entroncamento da estrada Boa Nova-Poções-Lagoa das Pedras (coordenadas - 14º 26' 33,12"; - 40º 17' 19,96"), segue pela estrada Lagoa das Pedras até o ponto no lugar Lagoa das Pedras (coordenadas - 14º 25' 26,80"; - 40º 18' 13,27"), daí em reta, sentido sudoeste, até a nascente do rio Barbadão (coordenadas - 14º 25' 34,31"; - 40º 18' 55,47"), desce por este até a ponte na BR-116 (coordenadas - 14º 24' 43,38"; - 40º 21' 10,40"), daí em reta, sentido noroeste, até o ponto na estrada da Lagoa Nova, na interseção da reta tirada da Grande Pedra do Paraguai para a ponte do rio Barbadão na BR-116 (coordenadas - 14º 23' 38,26"; - 40º 23' 55,99");
VIcom o Município de Bom Jesus da Serra - começa no ponto na estrada da Lagoa Nova (coordenadas - 14º 23' 38,26"; - 40º 23' 55,99"), na interseção da reta tirada da Grande Pedra do Paraguai para a ponte do rio Barbadão na BR-116, daí em reta, sentido noroeste, até a Grande Pedra do Paraguai (coordenadas -14º 22' 59,97''; -40º 25' 33,28''),daí em reta, sentido noroeste, até o ponto no ribeirão do Bom Jesus (coordenadas - 14º 20' 16,91"; - 40º 30' 19,40"), na interseção com a reta que vai da Grande Pedra do Paraguai para a foz do ribeirão da Boa Vista no riacho Baixa da Lagoa Dantas;
VIIcom o Município de Mirante - começa no ponto no ribeirão do Bom Jesus (coordenadas -14º 20' 16,91"; - 40º 30' 19,40"), na interseção com a reta que vai da Grande Pedra do Paraguai para a foz do ribeirão da Boa Vista no riacho Baixa da Lagoa Dantas, desce pelo ribeirão do Bom Jesus até a foz do riacho da Baixa do Recreio (coordenadas - 14º 15' 53,92"; - 40º 23' 25,71").
§ 5º- Os limites do Município de DÁRIO MEIRA, estabelecidos na forma da Lei nº 1.667, de 12 de abril de 1962, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Itagi - começa no ponto fronteiro à nascente do rio Vieira (coordenadas -14º 16' 00,74"; -40º 05' 59,81"), daí em reta até a nascente do riacho da fazenda Cleoson (coordenadas -14º 16' 16,33"; -40º 05' 54,87"), desce por este até o ponto na represa do riacho da fazenda Cleoson (coordenadas -14º 16' 49,17"; -40º 05' 49,60"), daí em reta, sentido nordeste, até o ponto fronteiro à nascente do rio da Preguiça (coordenadas -14º 16' 44,46"; -40º 05' 26,70"), daí em reta, sentido nordeste, até a nascente do rio da Preguiça (coordenadas -14º 16' 36,02"; -40º 05' 23,38"), desce por este até a foz do rio Jussara (coordenadas -14º 15' 58,24"; -40º 00' 19,66");
IIcom o Município de Itagibá - começa na foz do rio Jussara no rio da Preguiça (coordenadas -14º 15' 58,24"; -40º 00' 19,66"), daí em reta, sentido sudeste, até a ponte sobre o rio Montes Belos ou Montes Claros ou Riachão (coordenadas-14º 16' 53,94"; -40º 00' 07,34"), na estrada Itagibá-Itagi, daí em reta, sentido sudeste, até a ponte sobre o rio do Peixe (coordenadas -14º 19' 18,05"; -39º 58' 56,37"), na estrada entre as fazendas Estrela Vade e Vale da Pedra, daí em reta, sentido sudeste, até o ponto no mata-burro da fazenda Santo Antônio (coordenadas -14º 21' 12,42"; -39º 57' 30,04"), daí em reta, no mesmo sentido, até a nascente do rio Acará (coordenadas -14º 21' 46,62"; -39º 56' 53,98"), desce por este até sua foz no rio Gongogi (coordenadas - 14º 23' 00,92"; - 39º 49' 27,92");
IIIcom o Município de Ibicuí - começa na foz do ribeirão Acará no rio Gongogi (coordenadas - 14º 23' 00,92"; - 39º 49' 27,92"), sobe por este até a foz do rio dos Índios (coordenadas - 14º 28' 58,09"; - 39º 57' 53,14");
IVcom o Município de Iguaí - começa no rio Gongogi na foz do rio dos Índios (coordenadas - 14º 28' 58,09"; - 39º 57' 53,14"), sobe por este até sua nascente (coordenadas - 14º 31' 24,72"; - 40º 05' 23,35"), daí em reta, sentido noroeste, até a serra da Ouricana (coordenadas - 14º 31' 04,69"; - 40º 05' 35,88"), no ponto de interseção da reta que parte da nascente do rio Preto para a nascente do rio dos Índios;
Vcom o Município de Boa Nova - começa no ponto de interseção da reta que parte da nascente do rio Preto para a nascente do rio dos Índios com a serra da Ouricana (coordenadas - 14º 31' 04,69"; - 40º 05' 35,88"), daí em reta, sentido noroeste, até a nascente do rio Preto (coordenadas -14º 30' 56,46"; -40º 05' 49,14"), desce por este até sua foz no rio da Uruba (coordenadas -14º 26' 16,53"; -40º 02' 14,84"), sobe por este até a foz do riacho do Norte (coordenadas -14º 21' 45,06" ; -40º 03' 53,61"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -14º 18' 53,96"; -40º 04' 09,65"), segue pelo divisor de águas das sub-bacias dos rios da Uruba e Preguiça até o ponto fronteiro à nascente do rio Vieira (coordenadas -14º 16' 00,74"; -40º 05' 59,81").
§ 6º- Os limites do Município de GONGOGI, estabelecidos na forma da Lei nº 1.668, de 12 de abril de 1962, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Barra do Rocha - começa no ponto fronteiro à foz do rio da Formiga no rio de Contas (coordenadas -14º 11' 04,26"; -39º 39' 49,37"), desce por este até o ponto de coordenadas -14º 12' 58,73"; -39º 34' 34,16", fronteiro à foz do ribeirão da Lagoa;
IIcom o Município de Ubatã - começa no ponto fronteiro à foz do ribeirão da Lagoa no rio de Contas (coordenadas -14º 12' 58,73"; -39º 34' 34,16"), desce por este até o ponto fronteiro à foz do ribeirão do Chapéu (coordenadas -14º 13' 59,05" ; -39º 34' 28,67");
IIIcom o Município de Ubaitaba - começa no ponto fronteiro à foz do ribeirão do Chapéu no rio de Contas (coordenadas -14º 13' 59,05"; -39º 34' 28,67"), daí em reta até a referida foz (coordenadas -14º 13' 59,69"; -39º 34' 31,75"), segue pelo alto, sentido sudeste, até o afluente do rio de Contas (coordenadas -14º 15' 00,61"; -39º 34' 47,58"), a sudeste do ribeirão do Chapéu, daí em reta, sentido sudeste, até o ponto na estrada Gongogi-Ubatã (coordenadas -14º 16' 50,44"; -39º 29' 35,23"), continua em reta, sentido sudeste, até a foz do ribeirão do Pé do Golfo no rio Gongogi (coordenadas -14º 18' 16,14"; -39º 26' 36,57");
IVcom o Município de Aurelino Leal - começa na foz do ribeirão do Pé do Golfo no rio Gongogi (coordenadas -14º 18' 16,14"; -39º 26' 36,57"), sobe por este até a foz do rio do Ouro (coordenadas -14º 22' 10,56"; -39º 41' 50,39");
Vcom o Município de Itagibá - começa na foz do rio do Ouro no rio Gongogi (coordenadas -14º 22' 10,56"; -39º 41' 50,39"), daí em reta, sentido nordeste, até o entroncamento da estrada Tapirama-Fazenda São Miguel com a estrada para a Fazenda Indiana (coordenadas -14º 17' 43,20"; -39º 41' 17,72"), continua em reta, sentido nordeste, até o alto do morro Tapirama (coordenadas -14º 13' 00,17"; -39º 40' 22,01"), a sudoeste da localidade Tapirama, continua em reta, no mesmo sentido, até a ponte da estrada Tapirama-Ipiaú sobre o rio do Peixe (coordenadas -14º 11' 04,23"; -39º 39' 57,01"), desce por este até sua foz no rio de Contas (coordenadas -14º 11' 04,48"; -39º 39' 51,25"), daí em reta até o ponto no rio de Contas (coordenadas -14º 11' 04,26"; -39º 39' 49,37"), fronteiro à foz do rio da Formiga.
§ 7º- Os limites do Município de IBIRATAIA, estabelecidos na forma da lei nº 1.347, de 10 de novembro de 1960, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Nova Ibiá - começa no alto da serra do Mineral, (coordenadas -13º 52' 17,23"; -39º 40' 48,14"), a sudeste da localidade Mineiro, segue pelo divisor de águas da serra do Aricanguá até o ponto de coordenadas -13º 53' 23,87"; -39º 34' 24,66", a oeste da fazenda Boa Esperança, segue pelo divisor de águas das sub-bacias dos riachos Santa Rita e Pancada Formosa, sentido sudoeste, até o ponto de coordenadas -13º 53' 50,55"; -39º 34' 40,39", a sudeste da fazenda Jacutinga, daí em reta, sentido leste, até o ponto de encontro do divisor de águas da serra do Aricanguá com a serra da Firma (coordenadas -13º 53' 52,06"; -39º 33' 04,40"), segue por este último divisor e pelo divisor de águas das sub-bacias dos rios Santa Rita até o cruzamento com a estrada Santa Rita-Biribeira (coordenadas -13º 55' 08,96"; -39º 33' 03,23"), daí em reta, sentido leste, até o ponto no rio Aricanguá (coordenadas -13º 55' 12,30"; -39º 32' 34,76"), a sudeste da fazenda Nova Esperança, continua em reta, sentido nordeste, até o alto do morro Nova Esperança (coordenadas -13º 55' 05,97"; -39º 32' 25,05"), a sudeste da fazenda Baixa Alegre, segue pelo divisor de águas da sub-bacia do rio Aricanguá até o encontro com o divisor de águas da serra dos Gonzagas (coordenadas -13º 54' 55,71"; -39º 31' 45,31");
IIcom o Município de Ibirapitanga - começa no ponto de encontro do divisor de águas da serra dos Gonzagas com o divisor de águas da sub-bacia do rio Aricanguá (coordenadas -13º 54' 55,71"; -39º 31' 45,31"), segue por este último divisor até encontrar com o divisor de águas da sub-bacia do riacho da fazenda Protegida (coordenadas -13º 55' 27,22"; -39º 32' 00,67"), segue por este último divisor e atravessa o riacho da baixa da fazenda Protegida até o ponto na estrada entre a fazenda Paz e Amor e a fazenda Protegida (coordenadas -13º 55' 59,07"; -39º 30' 48,61");
IIIcom o Município de Ubatã - começa no ponto na estrada entre a fazenda Paz e Amor e a fazenda Protegida (coordenadas -13º 55' 59,07"; -39º 30' 48,61"), segue por esta estrada até o entroncamento da estrada que liga Riacho Dantas-Três Barras (coordenadas -13º 56' 10,74"; -39º 31' 00,25"), segue por esta estrada, sentido localidade Três Barras, até a ponte sobre o rio Oricó (coordenadas -13º 58' 04,09"; -39º 31' 19,77"), sobe por este até a foz do rio Aricanguá (coordenadas -13º 57' 36,63"; -39º 32' 49,56");
IVcom o Município de Barra do Rocha - começa no rio Oricó na foz do rio Aricanguá (coordenadas -13º 57' 36,63"; -39º 32' 49,56"), sobe por este até a foz do riacho da baixa Água Fria (coordenadas -13º 56' 37,15"; -39º 32' 42,77"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -13º 56' 24,71"; -39º 33' 06,44"), daí em reta, sentido noroeste, até o alto do morro Santa Rita (coordenadas -13º 55' 55,42"; -39º 33' 22,17"), a nordeste da localidade Santa Rita, continua em reta, sentido sudoeste, até o alto do divisor de águas das sub-bacias dos rios Oricó e Santa Rita (coordenadas -13º 56' 05,89";-39º 34' 10,74"), a noroeste da localidade Santa Rita, segue pelo referido divisor até a foz do riacho baixa da fazenda Mucambo no rio Oricó (coordenadas -13º 56' 55,85"; -39º 34' 51,74"), desce por este até a foz do riacho da baixa dos Dois Tanques (coordenadas -13º 57' 51,54"; -39º 34' 11,60"), segue pelo divisor de águas das sub-bacias dos riachos baixa dos Dois Tanques e Cachoeira até a foz do riacho dos Prazeres no riacho Cachoeira (coordenadas -13º 58' 54,90"; -39º 33' 47,99"), segue pelo divisor de águas das sub-bacias do riacho Cachoeira e do rio da Formiga até o alto da serra da Boa União (coordenadas -14º 00' 41,62"; -39º 35' 14,12"), a nordeste da fazenda Novo Horizonte, segue pelo divisor de águas da serra da Boa União até o ponto de coordenadas -14º 03' 55,52"; -39º 36' 15,61", a nordeste da fazenda Tupi, daí em reta, sentido sudeste, até o alto do morro São José (coordenadas -14º 04' 44,13"; -39º 35' 08,43"), a leste da fazenda São José, continua em reta, sentido sudoeste, até o ponto na BA-120 (coordenadas -14º 04' 54,91"; -39º 35' 14,17"), entre as fazendas São José e São João Grande, continua em reta, sentido sudoeste, até o alto da serra da Boa União (coordenadas -14º 05' 22,22"; -39º 36' 08,30"), a sudoeste da fazenda São José, segue pelo divisor de águas da serra da Boa União até o cruzamento com a estrada Coroa Verde-Fazenda Jandaia (coordenadas -14º 07' 01,05"; -39º 36' 56,97"), daí em reta, sentido noroeste, até a nascente do rio da Chitafina ou Jandaia (coordenadas -14º 06' 59,37"; -39º 37' 18,50"), desce por este até sua foz no rio da Formiga (coordenadas -14º 07' 58,24"; -39º 39' 18,54");
Vcom o Município de Ipiaú - começa na foz do rio da Chitafina ou da Jandaia no rio da Formiga (coordenadas -14º 07' 58,24"; -39º 39' 18,54"), daí em reta, sentido noroeste, até o alto do morro Santa Cruz (coordenadas -14º 07' 14,31"; -39º 39' 32,21"), a noroeste da fazenda Santa Cruz, segue pelo divisor de águas das sub-bacias dos rios Água Branquinha e da Formiga até o alto do morro Dois Morros (coordenadas -14º 06' 22,84"; -39º 39' 59,86"), a noroeste da fazenda Boa Paz, daí em reta, sentido nordeste, até o ponto na BA-650 (coordenadas -14º 06' 10,73"; -39º 39' 50,83"), entre as fazendas São Carlos e Deus Dará, continua em reta, sentido noroeste, até o alto da serra do Fuá (coordenadas -14º 05' 43,89"; -39º 40' 18,79"), a noroeste da fazenda Bethel, segue pelo divisor de águas da referida serra, sentido norte, até o ponto de coordenadas -14º 03' 25,55"; -39º 40' 03,15", a sudeste da fazenda Maranhão, daí em reta, sentido noroeste, até o ponto no rio Riachão (coordenadas -14º 03' 05,69"; -39º 40' 51,29"), a noroeste da fazenda Riachão das Palmeiras, sobe por este até a ponte na estrada Guloso-Ibirataia (coordenadas -14º 02' 11,70"; -39º 40' 13,52"), segue por esta até a ponte sobre o rio Água Branca (coordenadas -14º 01' 58,73"; -39º 40' 39,78"), sobe por este até a foz do rio Forjo (coordenadas -14º 00' 31,38"; -39º 39' 43,60"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -13º 57' 59,20"; -39º 42' 03,62"), segue pelo divisor de águas da serra do Choro até a nascente do rio Tororó (coordenadas -13º 58' 00,87"; -39º 42' 26,16"), desce por este até sua foz no rio Penedo (coordenadas -13º 56' 03,25"; -39º 41' 53,09"), sobe por este até a foz do riacho da baixa da Fazenda Novo Horizonte (coordenadas -13º 54' 59,24"; -39º 41' 19,25"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -13º 53' 43,62"; -39º 41' 30,73"), daí em reta, sentido noroeste, até o cruzamento do divisor de águas das sub-bacias dos rios Penedo e Água Branca com a estrada Cabeceira-Estivado (coordenadas -13º 53' 29,77"; -39º 41' 40,27");
VIcom o Município de Apuarema - começa no cruzamento do divisor de águas das sub-bacias dos rios Penedo e Água Branca com a estrada Cabeceira-Estivado (coordenadas -13º 53' 29,77"; -39º 41' 40,27"), segue pelo referido divisor até o alto da serra do Mineral (coordenadas -13º 52' 17,23"; -39º 40' 48,14"), a sudeste da localidade Mineiro.
§ 8º- Os limites do Município de IPIAÚ estabelecidos na forma da Lei nº 628, de 30 de dezembro de 1953, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Apuarema - começa na nascente do córrego de Pedras (coordenadas -13º 54' 34,36"; -39º 42' 18,18"), daí em reta, sentido noroeste, até a ponte sobre o riacho Estivado na estrada Cabeceira-Estivado (coordenadas -13º 53' 57,95"; -39º 42' 36,18"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -13º 53' 37,84"; -39º 41' 59,53"), daí em reta até o entroncamento da estrada Cabeceira-Estivado com a estrada para a fazenda Graciara (coordenadas -13º 53' 36,81"; -39º 41' 47,13"), segue pela estrada Cabeceira-Estivado até o cruzamento com o divisor de águas das sub-bacias dos rios Penedo e Água Branca (coordenadas -13º 53' 29,77"; -39º 41' 40,27");
IIcom o Município de Ibirataia - começa no cruzamento do divisor de águas das sub-bacias dos rios Penedo e Água Branca com a estrada Cabeceira-Estivado (coordenadas -13º 53' 29,77"; -39º 41' 40,27"), daí em reta, sentido sudeste, até a nascente do riacho da baixa da Fazenda Novo Horizonte (coordenadas -13º 53' 43,62"; -39º 41' 30,73"), desce por este até sua foz no rio Penedo (coordenadas -13º 54' 59,24"; -39º 41' 19,25"), desce por este até a foz do rio Tororó (coordenadas -13º 56' 03,25"; -39º 41' 53,09"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -13º 58' 00,87"; -39º 42' 26,16"), segue pelo divisor de águas da serra do Choro até a nascente do rio Forjo (coordenadas -13º 57' 59,20"; -39º 42' 03,62"), desce por este até sua foz no rio Água Branca (coordenadas -14º 00' 31,38"; -39º 39' 43,60"), desce por este até a ponte na estrada Guloso-Ibirataia (coordenadas -14º 01' 58,73"; -39º 40' 39,78"), segue por esta até a ponte sobre o rio Riachão (coordenadas -14º 02' 11,70"; -39º 40' 13,52"), desce por este até o ponto de coordenadas -14º 03' 05,69"; -39º 40' 51,29", a noroeste da fazenda Riachão das Palmeiras, daí em reta, sentido sudeste, até o alto da serra do Fuá, (coordenadas -14º 03' 25,55"; -39º 40' 03,15"), a sudeste da fazenda Maranhão, segue pelo divisor de águas da referida serra, sentido sul, até o ponto de coordenadas -14º 05' 43,89"; -39º 40' 18,79", a noroeste da fazenda Bethel, daí em reta, sentido sudeste, até o ponto na BA-650 (coordenadas -14º 06' 10,73";-39º 39' 50,83"), entre as fazendas São Carlos e Deus Dará, daí em reta, sentido sudoeste, até o alto do morro Dois Morros (coordenadas -14º 06' 22,84"; -39º 39' 59,86"), a noroeste da fazenda Boa Paz, segue pelo divisor de águas das sub-bacias dos rios Água Branquinha e da Formiga até o alto do morro Santa Cruz (coordenadas -14º 07' 14,31"; -39º 39' 32,21"), a noroeste da fazenda Santa Cruz, daí em reta, sentido sudeste, até a foz do rio da Chitafina ou da Jandaia no rio da Formiga (coordenadas -14º 07' 58,24"; -39º 39' 18,54");
IIIcom o Município de Barra do Rocha - começa na foz do rio da Chitafina ou da Jandaia no rio da Formiga (coordenadas -14º 07' 58,24"; -39º 39' 18,54"), desce por este até sua foz no rio de Contas (coordenadas -14º 11' 03,46"; -39º 39' 47,89"), daí em reta até o ponto fronteiro à foz do rio da Formiga no rio de Contas (coordenadas -14º 11' 04,26"; -39º 39' 49,37");
IVcom o Município de Itagibá - começa no ponto fronteiro à foz do rio da Formiga no rio de Contas (coordenadas -14º 11' 04,26"; -39º 39' 49,37"), sobe por este até o ponto de coordenadas -14º 06' 07,35"; -39º 48' 43,60", fronteiro à foz do rio da Preguiça;
Vcom o Município de Aiquara - começa no ponto fronteiro à foz do rio da Preguiça no rio de Contas (coordenadas -14º 06' 07,35"; -39º 48' 43,60"), sobe por este até o ponto de coordenadas -14º 03' 34,51"; -39º 48' 00,29", fronteiro à foz do córrego de Pedras;
VIcom o Município de Jitaúna - começa no ponto fronteiro à foz do córrego de Pedras no rio de Contas (coordenadas -14º 03' 34,51"; -39º 48' 00,29"), daí em reta, até a referida foz (coordenadas -14º 03' 34,76"; -39º 48' 06,79"), sobe pelo córrego de Pedras até o ponto de coordenadas -13º 59' 27,19"; -39º 45' 41,85", próximo à fazenda Mira Flor;
VIIcom o Município de Jequié - começa no ponto no córrego de Pedras (coordenadas -13º 59' 27,19"; -39º 45' 41,85"), próximo à fazenda Mira Flor, sobe por este até sua nascente (coordenadas -13º 54' 34,36"; -39º 42' 18,18").
§ 9º- Os limites do Município de ITAGI, estabelecidos na forma da Lei nº 1.352, de 10 de dezembro de 1960, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Jequié - começa no ponto fronteiro à nascente do rio Vieira (coordenadas -14º 16' 00,74"; -40º 05' 59,81"), daí em reta, sentido norte, até a nascente do rio Vieira (coordenadas -14º 15' 47,89"; -40º 05' 51,71"), desce por este até sua foz no rio de Contas (coordenadas -14º 03' 06,35"; -39º 59' 09,28"), daí em reta até o ponto fronteiro à foz do rio Vieira no rio de Contas (coordenadas -14º 03' 05,34"; -39º 59' 08,43"), desce por este até o ponto fronteiro à foz do riacho Riachão (coordenadas -14º 04' 43,18"; -39º 56' 13,82");
IIcom o Município de Aiquara - começa no ponto fronteiro à foz do riacho Riachão no rio de Contas (coordenadas -14º 04' 43,18"; -39º 56' 13,82"), daí em reta até a foz do riacho Riachão no rio de Contas (coordenadas -14º 04' 44,65"; - 39º 56' 14,88"), sobe pelo riacho Riachão até o ponto na ponte (coordenadas -14º 05' 12,23"; -39º 56' 39,12"), daí em reta, sentido sul, até o ponto no alto na rocha do Vai Quem Quer (coordenadas -14º 09' 07,58"; -39º 56' 58,19"), na fazenda Vai Quem Quer, daí em reta, sentido sudeste, até a nascente do riacho da Paca (coordenadas -14º 09' 16,78"; -39º 56' 07,81"), desce por este até sua foz no rio da Preguiça (coordenadas -14º 10' 24,72"; -39º 56' 09,76");
IIIcom o Município de Itagibá - começa na foz do riacho da Paca no rio da Preguiça (coordenadas -14º 10' 24,72"; -39º 56' 09,76"), sobe por este até a foz do rio Jussara (coordenadas -14º 15' 58,24"; -40º 00' 19,66");
IVcom o Município de Dário Meira - começa na foz do rio Jussara no rio da Preguiça (coordenadas -14º 15' 58,24"; -40º 00' 19,66"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -14º 16' 36,02"; -40º 05' 23,38"), daí em reta até o ponto fronteiro à nascente do rio da Preguiça (coordenadas -14º 16' 44,46"; -40º 05' 26,70"), daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto na represa do riacho da fazenda Cleoson (coordenadas -14º 16' 49,17"; -40º 05' 49,60"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -14º 16' 16,33"; -40º 05' 54,87"), daí em reta, sentido norte, até o ponto fronteiro à nascente do rio Vieira (coordenadas -14º 16' 00,74"; -40º 05' 59,81").
§ 10º- Os limites do Município de ITAGIBÁ, estabelecidos na forma da Lei nº 1.020, de 14 de agosto de 1958, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Ipiaú - começa no ponto fronteiro à foz do rio da Preguiça no rio de Contas (coordenadas -14º 06' 07,35"; -39º 48' 43,60"), desce por este até o ponto de coordenadas -14º 11' 04,26"; -39º 39' 49,37", fronteiro à foz do rio da Formiga;
IIcom o Município de Gongogi - começa no ponto fronteiro à foz do rio da Formiga no rio de Contas (coordenadas -14º 11' 04,26"; -39º 39' 49,37"), daí em reta até o rio de Contas na foz do rio do Peixe (coordenadas -14º 11' 04,48" ; -39º 39' 51,25"), sobe por este até a ponte na estrada Tapirama-Ipiaú (coordenadas -14º 11' 04,23"; -39º 39' 57,01"), daí em reta, sentido sudoeste, até o alto do morro Tapirama (coordenadas -14º 13' 00,17"; -39º 40' 22,01"), a sudoeste da localidade Tapirama, continua em reta, no mesmo sentido, até o entroncamento da estrada Tapirama-Fazenda São Miguel com a estrada para a Fazenda Indiana (coordenadas -14º 17' 43,20"; -39º 41' 17,72"), continua em reta, sentido sudoeste, até a foz do rio do Ouro no rio Gongogi (coordenadas -14º 22' 10,56"; -39º 41' 50,39");
IIIcom o Município de Ibicuí - começa na foz do rio do Ouro no rio Gongogi (coordenadas -14º 22' 10,56"; -39º 41' 50,39"), sobe por este até a foz do rio Acará (coordenadas -14º 23' 00,92"; -39º 49' 27,92");
IVcom o Município de Dário Meira - começa no rio Gongogi, na foz do rio Acará (coordenadas -14º 23' 00,92"; -39º 49' 27,92"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -14º 21' 46,62"; -39º 56' 53,98"), daí em reta, sentido noroeste, até o ponto no mata-burro da fazenda Santo Antônio (coordenadas -14º 21' 12,42"; -39º 57' 30,04"), continua em reta, no mesmo sentido, até a ponte sobre o rio do Peixe, na estrada entre as fazendas Estrela Vade e Vale da Pedra (coordenadas -14º 19' 18,05"; -39º 58' 56,37"), continua em reta, sentido noroeste, até a ponte sobre o rio Montes Belos ou Montes Claros ou Riachão, na estrada Itagibá-Itagi (coordenadas -14º 16' 53,94"; -40º 00' 07,34"), daí em reta, sentido noroeste, até a foz do rio Jussara no rio da Preguiça (coordenadas -14º 15' 58,24"; -40º 00' 19,66");
Vcom o Município de Itagi - começa na foz do rio Jussara no rio da Preguiça (coordenadas -14º 15' 58,24"; -40º 00' 19,66"), desce por este até a foz do riacho da Paca (coordenadas -14º 10' 24,72"; -39º 56' 09,76");
VIcom o Município de Aiquara - começa na foz do riacho da Paca no rio da Preguiça (coordenadas -14º 10' 24,72"; -39º 56' 09,76"), desce por este até sua foz no rio de Contas (coordenadas -14º 06' 09,48"; -39º 48' 45,84"), daí em reta, até o ponto no rio de Contas (coordenadas -14º 06' 07,35"; -39º 48' 43,60"), fronteiro à foz do rio da Preguiça.
§ 11º- Os limites do Município de ITAMARI, estabelecidos na forma da Lei nº 1.725, de 18 de julho de 1962, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Wenceslau Guimarães - começa na foz do rio Penedo no rio das Almas (coordenadas -13º 44' 06,84"; -39º 42' 50,16"), desce por este até a foz do riacho Seco (coordenadas -13º 41' 47,55"; -39º 37' 49,57"), daí em reta, sentido sudeste, até a nascente do riacho Vargem Grande (coordenadas -13º 42' 01,45"; -39º 36' 35,55"), desce por este até sua foz no rio da Pimenteira (coordenadas -13º 42' 44,26"; -39º 36' 11,51"), desce por este até o cruzamento com a BA-549 (coordenadas -13º 43' 09,72"; -39º 35' 52,22");
IIcom o Município de Nova Ibiá - começa no cruzamento da BA-549 com o rio da Pimenteira (coordenadas -13º 43' 09,72"; -39º 35' 52,22"), desce por este até a foz do riacho da baixa da Fazenda Alto da Confiança (coordenadas -13º 43' 21,26"; -39º 35' 43,13"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -13º 43' 47,26"; -39º 36' 37,31"), daí em reta, sentido sudoeste, até a ponte na BA-549 sobre o rio da Pimenteira (coordenadas -13º 44' 11,41"; -39º 36' 46,64"), sobe por este até a foz do riacho do Peixe (coordenadas -13º 44' 40,56"; -39º 36' 57,59"), daí em reta, sentido sudoeste, até o alto da serra Cabeceira do Gandu ou do Cipó (coordenadas -13º 45' 21,21"; -39º 37' 15,99"), a noroeste da localidade Rio do Peixe, segue pelo divisor de águas da referida serra até o alto da serra do Mineral (coordenadas -13º 52' 17,23"; -39º 40' 48,14"), a sudeste da localidade Mineiro;
IIIcom o Município de Apuarema - começa no alto da serra do Mineral, (coordenadas -13º 52' 17,23"; -39º 40' 48,14"), a sudeste da localidade Mineiro, segue pelo divisor de águas das sub-bacias dos rios Ferrugem ou Mineiro e Penedo até a nascente do rio Ferrugem ou Mineiro (coordenadas -13º 51' 57,37"; -39º 41' 47,59"), desce por este até a foz do riacho Lava Pés (coordenadas -13º 47' 01,16"; -39º 41' 58,81"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -13º 47' 06,23"; -39º 43' 00,41"), segue pelo divisor de águas das sub-bacias dos rios Mineiro ou Ferrugem e Penedo até o alto do morro Pará do Meio (coordenadas -13º 46' 39,63"; -39º 43' 59,58"), a noroeste da fazenda Lagoa de Tanquinho, daí em reta, sentido noroeste, até a foz do rio Ouro Fino no rio Penedo (coordenadas -13º 46' 34,02"; -39º 44' 26,27");
IVcom o Município de Jaguaquara - começa na foz do rio Ouro Fino no rio Penedo (coordenadas -13º 46' 34,02"; -39º 44' 26,27"), desce por este até sua foz no rio das Almas (coordenadas -13º 44' 06,84"; -39º 42' 50,16").
§ 12º- Os limites do Município de JEQUIÉ, estabelecidos na forma da Lei nº 628, de 30 de dezembro de 1953, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Lafayette Coutinho - começa na nascente do riacho Fundo (coordenadas -13º 40' 46,76"; -40º 28' 27,47"), segue pela serra da fazenda Rancho Alegre até o seu extremo leste (coordenadas -13º 43' 16,81"; -40º 25' 55,35"), daí em reta, sentido nordeste, até o centro da Lagoa dos Patos (coordenadas -13º 42' 34,07"; -40º 25' 01,21"), daí em reta, sentido leste, até o entroncamento da BR-330 com a estrada fazendas Reunidas Serra Pelada (coordenadas -13º 42' 34,73"; -40º 22' 11,66"), segue por este divisor até o alto do morro a leste da fazenda Santa Maria (coordenadas -13º 42' 03,60"; -40º 22' 27,24"), daí em reta até a junção dos dois afluentes formadores do riacho da baixa da fazenda Olhos d'Àgua (coordenadas -13º 41' 48,88"; -40º 21' 55,00"), sobe pelo riacho da baixa da fazenda Olhos d'Àgua até o cruzamento com a estrada São Roque-Cajazeiras (coordenadas -13º 41' 42,85"; -40º 21' 13,42"), daí em reta até o mata-burro na estrada São Roque-Serrinha (coordenadas -13º 41' 48,92"; -40º 21' 04,04"), segue pelo divisor de águas do rio Jequiezinho e do riacho Sítio Novo até a foz do riacho da Fartura no rio Jequiezinho (coordenadas -13º 42' 49,87"; -40º 14' 08,62"), segue pelo divisor de águas do rio da Conceição e rio Jequiezinho até a foz do rio Pati no rio Conceição (coordenadas -13º 40' 59,50"; -40º 06' 23,22"), daí em reta, sentido leste, até o entroncamento da BA-555 com a BR-116 (coordenadas -13º 41' 03,53"; -40º 05' 41,23"), segue pela BR-116, sentido norte, até a ponte sobre o rio Pati (coordenadas -13º 40' 08,04"; -40º 05' 48,52");
IIcom o Município de Jaguaquara - começa na ponte sobre o rio Pati na BR-116 (coordenadas -13º 40' 08,04"; -40º 05' 48,52"), segue por esta até a ponte sobre o riacho Santa Rosa ou Rosinha (coordenadas -13º 40' 00,84"; -40º 05' 47,98"), sobe por este até a foz do riacho Muquém (coordenadas -13º 38' 10,06"; -40º 02' 45,57"), sobe pelo riacho Muquém até sua nascente (coordenadas -13º 38' 01,44"; -40º 00' 13,82"), segue pelo divisor de águas da serra do Pelado até o ponto no seu alto (coordenadas -13º 37' 59,64"; -40º 00' 05,55"), na localidade Alto da Serra do Pelado, segue pelo divisor de águas da serra do Pelado até o ponto na estrada Rio Preto do Andaraí-Rio do Antonio (coordenadas -13º 41' 42,88"; -39º 53' 43,52"), na fazenda Deus Dará ou Granchelli, daí em reta, sentido norte, até a nascente do rio da Prata (coordenadas -13º 40' 56,91"; -39º 53' 35,03"), daí em reta, sentido nordeste, até o ponto na estrada Rio da Prata-Jaguaquara, (coordenadas -13º 39' 35,17"; -39º 53' 13,28"), próximo à fazenda Alto do São Bento (Jequié), daí em reta, sentido nordeste, até o encontro das nascentes formadoras do rio do Antonio (coordenadas -13º 39' 25,40"; -39º 51' 50,59"), sobe por este até a nascente leste do rio do Antônio (coordenadas -13º 39' 25,04"; -39º 50' 57,31"), daí em reta, sentido sul, até a nascente do riacho Muquém (coordenadas -13º 42' 38,13"; -39º 51' 03,37"), na serra de mesmo nome;
IIIcom o Município de Apuarema - começa na nascente do riacho do Muquém (coordenadas -13º 42' 38,13"; -39º 51' 03,37"), na serra de mesmo nome, segue pelo divisor de águas das sub-bacias do córrego de Pedras e do rio Ouro Fino, direção noroeste-sudeste, até a nascente do córrego de Pedras (coordenadas -13º 54' 34,36"; -39º 42' 18,18");
IVcom o Município de Ipiaú - começa na nascente do córrego de Pedras (coordenadas -13º 54' 34,36"; -39º 42' 18,18"), desce por este até o ponto no córrego de Pedras (coordenadas -13º 59' 27,19"; -39º 45' 41,85"), próximo à fazenda Mira Flor;
Vcom o Município de Jitaúna - começa no ponto no córrego de Pedras (coordenadas -13º 59' 27,19"; -39º 45' 41,85"), próximo à fazenda Mira Flor, daí em reta, sentido oeste, até o entroncamento da BA-549 com a estrada para a fazenda Mira Flor (coordenadas -13º 59' 28,78"; -39º 45' 54,23"), daí em reta, sentido nordeste, até o alto do morro do Sousa (coordenadas -13º 59' 07,25"; -39º 45' 45,26"), a noroeste da fazenda São José, segue pelo divisor de águas das sub-bacias do córrego de Pedras e do rio Ribeirão da Mata até a nascente do riacho da baixa da Fazenda Bahia (coordenadas -13º 56' 54,10"; -39º 46' 27,26"), desce por este até sua foz no rio Massaranduba (coordenadas -13º 56' 32,39"; -39º 48' 10,41"), daí em reta, sentido norte, até o alto do morro da Iracema (coordenadas -13º 56' 08,76"; -39º 48' 16,31"), próximo à fazenda Iracema, daí em reta, sentido noroeste, até o alto do morro do Pati (coordenadas -13º 55' 27,51"; -39º 49' 38,51"), a leste da localidade Lagoa dos Patos, segue pelo divisor de águas das sub-bacias do riacho do Pati e do rio das Pedras até o alto do morro do Bom Sossego (coordenadas -13º 53' 27,98"; -39º 49' 50,56"), a nordeste da localidade Riacho dos Santos, daí em reta, sentido noroeste, até o alto do morro do Escorregão (coordenadas -13º 53' 07,00"; -39º 50' 28,88"), a oeste da fazenda Escorregão, segue pelo divisor de águas das sub-bacias do riacho do Pati e do rio das Pedras, sentido nordeste, até a nascente do riacho do Pati (coordenadas -13º 51' 09,69"; -39º 49' 51,67"), daí em reta, sentido noroeste, até o alto da serra do Podão ou Areia (coordenadas -13º 50' 51,36"; -39º 50' 41,14"), a noroeste da localidade Riacho do Pati, segue pelo divisor de águas da serra do Podão ou Areia até o seu alto (coordenadas -13º 53' 26,65"; -39º 52' 12,40"), a sudoeste da localidade Lagoa, daí em reta, sentido oeste, até a ponte sobre o rio Emiliano na estrada Passos-Lagoa dos Patos (coordenadas -13º 53' 22,03"; -39º 53' 25,68"), daí em reta, sentido noroeste, até a ponte na estrada Campo Largo-Passos (coordenadas -13º 53' 17,03"; -39º 53' 44,36"), desce pelo rio Preto da Costa até a foz do riacho Riachão (coordenadas -13º 53' 32,07"; -39º 53' 40,29"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -13º 53' 30,44"; -39º 54' 46,51"), daí em reta, sentido oeste, até a nascente do rio do Pial (coordenadas -13º 53' 37,36"; -39º 55' 56,42"), daí em reta até a nascente do rio Preto da Criciúma (coordenadas -13º 53' 28,25"; -39º 56' 23,60"), desce por este até sua foz no rio de Contas (coordenadas -14º 01' 34,77"; -39º 54' 12,07"), daí em reta até o ponto fronteiro à foz do rio Preto da Criciúma no rio de Contas (coordenadas -14º 01' 38,35"; -39º 54' 01,55");
VIcom o Município de Aiquara - começa no ponto fronteiro à foz do rio Preto da Criciúma no rio de Contas (coordenadas -14º 01' 38,35"; -39º 54' 01,55"), sobe por este até o ponto fronteiro à foz do riacho Riachão (coordenadas -14º 04' 43,18"; -39º 56' 13,82");
VIIcom o Município de Itagi - começa no ponto fronteiro à foz do riacho Riachão no rio de Contas (coordenadas -14º 04' 43,18"; -39º 56' 13,82"), sobe por este até o ponto fronteiro à foz do rio Vieira (coordenadas -14º 03' 05,34"; -39º 59' 08,43"), daí em reta até a referida foz no rio de Contas (coordenadas -14º 03' 06,35"; -39º 59' 09,28"), sobe pelo rio Vieira até sua nascente (coordenadas -14º 15' 47,89"; -40º 05' 51,71"), daí em reta até o ponto fronteiro à nascente do rio Vieira (coordenadas -14º 16' 00,74"; -40º 05' 59,81");
VIIIcom o Município de Boa Nova - começa no ponto fronteiro à nascente do rio Vieira (coordenadas -14º 16' 00,74"; -40º 05' 59,81"), segue pelo divisor de águas das sub-bacias dos rios Vieira e da Uruba até o ponto na região Camponesa, no divisor de águas das sub-bacias dos rios da Uruba, Vieira e Ribeirão (coordenadas -14º 13' 26,79"; -40º 10' 52,12");
IXcom o Município de Manoel Vitorino - começa no ponto na região Camponesa, no divisor de águas das sub-bacias dos rios da Uruba, Vieira e Ribeirão (coordenadas -14º 13' 26,79"; -40º 10' 52,12"), segue pelo divisor de águas das sub-bacias dos rios Vieira e Ribeirão até a nascente do riacho João Novo (coordenadas -14º 11' 38,18"; -40º 11' 11,47"), desce por este até sua foz no rio Ribeirão (coordenadas -14º 06' 17,11"; -40º 13' 20,20"), desce por este até a foz do riacho Boa Esperança ou Itapicuru (coordenadas -14º 02' 20,96"; -40º 12' 39,99"), sobe por este até a foz do riacho do Boqueirão da Baraúna (coordenadas -14º 01' 58,44"; -40º 20' 57,53"), daí em reta, sentido noroeste, até o cruzamento da estrada Real da Volta dos Meiras com o ribeirão do Gentio (coordenadas -13º 56' 59,35"; -40º 30' 35,62"), desce por este até sua antiga foz na barragem de Pedras, no rio de Contas (coordenadas -13º 53' 12,06"; -40º 30' 19,55");
Xcom o Município de Maracás - começa na antiga foz do ribeirão Gentio na barragem de Pedras, no rio de Contas (coordenadas -13º 53' 12,06"; -40º 30' 19,55"), desce por este até a antiga foz do riacho Caldeirão na barragem de Pedras, no rio de Contas (coordenadas -13º 51' 52,67"; -40º 26' 23,05"), sobe pelo riacho Caldeirão até a foz do riacho Fundo (coordenadas -13º 43' 46,45"; -40º 32' 16,31"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -13º 40' 46,76"; -40º 28' 27,47").
§ 13º- Os limites do Município de JITAÚNA, estabelecidos na forma da Lei nº 1.588, de 22 de dezembro de 1961, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Jequié - começa no ponto fronteiro à foz do rio Preto da Criciúma no rio de Contas (coordenadas -14º 01' 38,35"; -39º 54' 01,55"), daí em reta até a referida foz (coordenadas -14º 01' 34,77"; -39º 54' 12,07"), sobe pelo rio Preto da Criciúma até sua nascente (coordenadas -13º 53' 28,25"; -39º 56' 23,60"), daí em reta até a nascente do rio do Pial (coordenadas -13º 53' 37,36"; -39º 55' 56,42"), continua em reta, sentido leste, até a nascente do riacho Riachão (coordenadas -13º 53' 30,44"; -39º 54' 46,51"), desce por este até sua foz no rio Preto da Costa (coordenadas -13º 53' 32,07";-39º 53' 40,29"), sobe por este até a ponte na estrada Campo Largo-Passos (coordenadas -13º 53' 17,03"; -39º 53' 44,36"), daí em reta, sentido sudeste, até a ponte sobre o rio Emiliano na estrada Passos-Lagoa dos Patos (coordenadas -13º 53' 22,03"; -39º 53' 25,68"), continua em reta, sentido leste, até o alto da serra do Podão ou Areia (coordenadas -13º 53' 26,65"; -39º 52' 12,40"), a sudoeste da localidade Lagoa, segue pelo divisor de águas da referida serra até o ponto de coordenadas -13º 50' 51,36"; -39º 50' 41,14", a noroeste da localidade riacho do Pati, daí em reta, sentido sudeste, até a nascente do riacho do Pati (coordenadas-13º 51' 09,69"; -39º 49' 51,67"), segue pelo divisor de águas das sub-bacias do riacho do Pati e do rio das Pedras até o alto do morro do Escorregão (coordenadas -13º 53' 07,00"; -39º 50' 28,88"), a oeste da fazenda Escorregão, daí em reta, sentido sudeste, até o alto do morro do Bom Sossego (coordenadas -13º 53' 27,98"; -39º 49' 50,56"), a nordeste da localidade Riacho dos Santos, segue pelo divisor de águas das sub-bacias do riacho do Pati e do rio das Pedras até o alto do morro do Pati (coordenadas -13º 55' 27,51"; -39º 49' 38,51"), a leste da localidade Lagoa dos Patos, daí em reta, sentido sudeste, até o alto do morro da Iracema (coordenadas -13º 56' 08,76"; -39º 48' 16,31"), próximo à fazenda Iracema, continua em reta, sentido sul, até o rio Massaranduba na foz do riacho da baixa da Fazenda Bahia (coordenadas -13º 56' 32,39"; -39º 48' 10,41"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -13º 56' 54,10"; -39º 46' 27,26"), segue pelo divisor de águas das sub-bacias do córrego de Pedras e do rio Ribeirão da Mata até o alto do morro do Sousa (coordenadas -13º 59' 07,25"; -39º 45' 45,26"), a noroeste da fazenda São José, daí em reta, sentido sudoeste, até o entroncamento da BA-549 com a estrada para a fazenda Mira Flor (coordenadas -13º 59' 28,78"; -39º 45' 54,23"), daí em reta até o ponto no córrego de Pedras (coordenadas -13º 59' 27,19"; -39º 45' 41,85"), próximo à fazenda Mira Flor;
IIcom o Município de Ipiaú - começa no ponto no córrego de Pedras (coordenadas -13º 59' 27,19"; -39º 45' 41,85"), próximo à fazenda Mira Flor, desce por este até sua foz no rio de Contas (coordenadas -14º 03' 34,76"; -39º 48' 06,79"), daí em reta, até o ponto fronteiro à foz do córrego de Pedras no rio de Contas (coordenadas -14º 03' 34,51"; -39º 48' 00,29");
IIIcom o Município de Aiquara - começa no ponto fronteiro à foz do córrego de Pedras no rio de Contas (coordenadas -14º 03' 34,51"; -39º 48' 00,29"), sobe por este até o ponto de coordenadas -14º 01' 38,35"; -39º 54' 01,55", fronteiro à foz do rio Preto da Criciúma.
§ 14º- Os limites do Município de MANOEL VITORINO, estabelecidos na forma da Lei nº 1.771, de 30 de julho de 1962, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Contendas do Sincorá - começa no ponto no rio de Contas (coordenadas -13º 54' 23,30''; - 40º 56' 54,29"), no extremo norte do divisor de águas do córrego do Barreiro e do riacho do Quilombo, desce pelo rio de Contas até a foz do rio Sincorá (coordenadas -13º 53' 27,38"; - 40º 55' 15,19");
IIcom o Município de Barra da Estiva - começa na foz do rio Sincorá no rio de Contas (coordenadas -13º 53' 27,38"; - 40º 55' 15,19"), desce por este até o ponto de coordenadas -13º 50' 27,72"; -40º 42' 53,16", próximo à localidade Estandarte;
IIIcom o Município de Iramaia - começa no ponto de coordenadas -13º 50' 27,72"; -40º 42' 53,16", no rio de Contas, próximo à localidade Estandarte, desce por este até a foz do rio Jacaré (coordenadas -13º 50' 21,96"; -40º 39' 20,26");
IVcom o Município de Maracás - começa na foz do rio Jacaré no rio de Contas (coordenadas -13º 50' 21,96"; -40º 39' 20,26"), desce por este até a antiga foz do ribeirão Gentio no rio de Contas (coordenadas -13º 53' 12,06"; -40º 30' 19,55"), na barragem de Pedras;
Vcom o Município de Jequié - começa na antiga foz do ribeirão Gentio no rio de Contas (coordenadas -13º 53' 12,06"; -40º 30' 19,55"), na barragem de Pedras, sobe pelo ribeirão Gentio até o ponto na estrada Real da Volta dos Meiras (coordenadas -13º 56' 59,35"; -40º 30' 35,62"), daí em reta, sentido sudeste, até a foz do riacho do Boqueirão da Barauna no riacho Itapicuru ou Boa Esperança (coordenadas -14º 01' 58,44"; -40º 20' 57,53"), desce por este até sua foz no rio Ribeirão (coordenadas -14º 02' 20,96"; -40º 12' 39,99"), sobe por este até a foz do riacho João Novo (coordenadas -14º 06' 17,11"; -40º 13' 20,20"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -14º 11' 38,18"; -40º 11' 11,47"), segue pelo divisor de águas das sub-bacias dos rios Uruba, Vieira e Ribeirão até o ponto na região Camponesa (coordenadas -14º 13' 26,79"; -40º 10' 52,12");
VIcom o Município de Boa Nova - começa no ponto na região Camponesa, no divisor de águas das sub-bacias dos rios Uruba, Vieira e Ribeirão (coordenadas -14º 13' 26,79"; -40º 10' 52,12"), daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto na lagoa da Onça (coordenadas -14º 14' 22,95"; -40º 11' 45,69"), na região Camponesa, daí em reta, sentido sudoeste, até a ponte sobre o rio Ribeirão, no Km 55 da BR-116 (coordenadas -14º 16' 32,00"; -40º 18' 01,51"), daí em reta até a foz do riacho do Mel no rio Riachão (coordenadas -14º 16' 31,62"; -40º 18' 12,54"), daí em reta, sentido sudoeste, até o extremo leste do divisor de águas das sub-bacias do riacho do Mel e do rio da Jibóia (coordenadas -14º 16' 56,27"; -40º 19' 33,82"), segue por este divisor até a foz do riacho da Baixa do Recreio no ribeirão de Bom Jesus (Coordenadas -14º 15' 53,92"; - 40º 23' 25,71");
VIIcom o Município de Mirante - começa na foz do riacho da Baixa do Recreio no ribeirão de Bom Jesus (coordenadas -14º 15' 53,92"; - 40º 23' 25,71"), segue pelo divisor de águas da serra do Recreio até a nascente do riacho da Baixa do Coloião (coordenadas - 14º 14' 57,91"; - 40º 28' 30,44"), desce por este até a foz do riacho da Baixa da Cutia (coordenadas - 14º 14' 08,52"; - 40º 28' 17,56"), sobe por este até sua nascente (coordenadas - 14º 13' 12,07"; - 40º 29' 40,73"), segue pelo divisor de águas do ribeirão do Gentio, da Tábua e do Martin até o ponto no lugar Santa Rita (coordenadas - 14º 11' 44,54"; - 40º 31' 50,24"), daí em reta, sentido noroeste, até a foz do riacho da Baixa da Santa Rita no ribeirão do Gentio (coordenadas - 14º 10' 42,94"; - 40º 34' 28,97"), daí em reta, sentido noroeste, até o ponto na cancela da fazenda do Sr. Pascoal (coordenadas - 14º 09' 12,17"; - 40º 37' 42,23"), daí em reta, sentido noroeste, até o ponto no lugar Lagoa da Pedra (coordenadas - 14º 08' 23,91"; - 40º 39' 04,90"), daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto na nascente do riacho da Embira (coordenadas - 14º 08' 44,40"; - 40º 40' 43,43"), desce por este até o ponto de coordenadas - 14º 07' 08,59"; - 40º 41' 14,46", na interseção com a reta que parte da foz do ribeirão da Caveira no rio de Contas, passando pelo entroncamento da estrada fazenda Fedegoso - Lagoa do CaetanoSanta Cruz, daí em reta ao referido entroncamento (coordenadas - 14º 07' 01,78"; - 40º 41' 28,35"), daí em reta, em direção a foz do ribeirão da Caveira no rio de Contas, até o ponto de interseção com a serra das Queimadas (coordenadas - 14º 01' 53,10"; - 40º 52' 08,66"), segue por este divisor e pelo divisor de águas do córrego do Barreiro e do riacho do Quilombo até o ponto no rio de Contas no extremo norte do referido divisor (coordenadas - 13º 54' 23,30"; - 40º 56' 54,29").
§ 15º- Os limites do Município de NOVA IBIÁ, estabelecidos na forma da Lei nº 5.013, de 13 de junho de 1989, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Wenceslau Guimarães - começa na ponte da BA-549 sobre o rio da Pimenteira (coordenadas -13º 43' 09,72"; -39º 35' 52,22"), daí em reta até o ponto no entroncamento da BA-549 com a estrada para Wenceslau Guimarães (coordenadas -13º 43' 37,57"; -39º 33' 13,57");
IIcom o Município de Gandu - começa no ponto no entroncamento da BA-549 com a estrada para Wenceslau Guimarães (coordenadas -13º 43' 37,57"; -39º 33' 13,57"), daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto na estrada entre o lugar Agência e a fazenda Boa Vista (coordenadas -13º 45' 19,49"; -39º 33' 55,03"), daí em reta, sentido sudeste, até a foz do riacho São Rafael no rio Gandu (coordenadas -13º 46' 49,05"; -39º 32' 38,65"), daí em reta até o ponto no rio Ganduzinho (coordenadas -13º 48' 15,44"; -39º 31' 47,15"), a leste da fazenda Gramado, sobe por este até a foz do rio Putumuju (coordenadas -13º 50' 15,48"; -39º 33' 26,22"), daí alcança e segue pelo divisor de águas das bacias do rio Putumuju e Água Preta, sentido leste, até o alto do Tamanduá (coordenadas -13º 51' 25,39"; -39º 30' 25,95"), daí em reta, sentido nordeste, até o ponto de cruzamento da estrada do Tamanduá com o riacho da baixa da Biribeira (coordenadas -13º 51' 07,10"; -39º 30' 00,87"), sobe por este até a foz do riacho da Baixa da Formosinha (coordenadas -13º 51' 56,67"; -39º 30' 23,13"), segue pelo divisor de águas do riacho da Biribeira, sentido sudeste, até encontrar com o divisor de águas da serra do Aricanguá (coordenadas -13º 52' 50,29"; -39º 29' 17,24");
IIIcom o Município de Ibirapitanga - começa no divisor de águas do riacho da Biribeira com o divisor de águas da serra do Aricanguá (coordenadas -13º 52' 50,29"; -39º 29' 17,24"), segue por este divisor, sentido sul, até encontrar com o divisor de águas da serra do Nestor (coordenadas -13º 53' 12,30"; -39º 29' 39,92"), segue por este divisor, sentido sul, até o alto do Nestor (coordenadas -13º 54' 17,32"; -39º 30' 10,08"), daí em reta até a foz do riacho da Baixa dos Martins no riacho da Baixa da fazenda Bela Vista (coordenadas -13º 54' 33,60"; -39º 31' 07,36"), segue pelo divisor de águas da Baixa da fazenda Bela Vista e pelo divisor de águas do riacho Dantas e do rio Aricanguá até o ponto no alto da serra dos Gonzagas (coordenadas -13º 54' 57,05"; -39º 31' 08,80"), ao sudeste da localidade de Carmosina, segue por este divisor de águas, sentido oeste, até encontrar com o divisor de águas do rio Aricanguá (coordenadas -13º 54' 55,71"; -39º 31' 45,31");
IVcom o Município de Ibirataia - começa no encontro do divisor de águas da serra dos Gonzagas com o divisor de águas do rio Aricanguá (coordenadas -13º 54' 55,71"; -39º 31' 45,31"), segue por este divisor, sentido oeste, até o alto do morro Nova Esperança (coordenadas -13º 55' 05,97"; -39º 32' 25,05"), a sudeste da fazenda Baixa Alegre, daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto no rio Aricanguá, a sudeste da fazenda Nova Esperança (coordenadas -13º 55' 12,30"; -39º 32' 34,76"), daí em reta, sentido oeste, até o cruzamento do divisor de águas da sub-bacia do rio Santa Rita com a estrada Santa Rita-Biribeira (coordenadas -13º 55' 08,96"; -39º 33' 03,23"), segue por este divisor e pelo divisor de águas da serra da Firma, sentido norte, até encontrar com o divisor de águas da serra do Aricanguá (coordenadas -13º 53' 52,06"; -39º 33' 04,40"), daí em reta, sentido oeste, até o ponto no divisor de águas das sub-bacias dos riachos Santa Rita e Pancada Formosa (coordenadas -13º 53' 50,55"; -39º 34' 40,39"), a sudeste da fazenda Jacutinga, segue por este divisor, sentido nordeste, até encontrar com o divisor de águas da serra do Aricanguá (coordenadas -13º 53' 23,87"; -39º 34' 24,66"), a oeste da fazenda Boa Esperança, segue por este divisor e pelo da serra do Mineral até o ponto no alto da serra do Mineral (coordenadas -13º 52' 17,23"; -39º 40' 48,14"), a sudeste da localidade Mineiro;
Vcom o Município de Itamari - começa no alto da serra do Mineral, (coordenadas -13º 52' 17,23"; -39º 40' 48,14"), a sudeste da localidade Mineiro, segue pelo divisor de águas da referida serra, direção norte-nordeste, até o alto da serra Cabeceira do Gandu ou do Cipó (coordenadas -13º 45' 21,21"; -39º 37' 15,99"), a noroeste da localidade Rio do Peixe, daí em reta, sentido nordeste, até a foz do riacho do Peixe no rio da Pimenteira (coordenadas -13º 44' 40,56"; -39º 36' 57,59"), desce por este até a ponte na BA-549 (coordenadas -13º 44' 11,41"; -39º 36' 46,64"), daí em reta, sentido nordeste, até a nascente do riacho da baixa da fazenda Alto da Confiança (coordenadas -13º 43' 47,26"; -39º 36' 37,31"), desce por este até sua foz no rio da Pimenteira (coordenadas -13º 43' 21,26"; -39º 35' 43,13"), sobe por este até o cruzamento com a BA-549 (coordenadas -13º 43' 09,72"; -39º 35' 52,22").
§ 16º- Os limites do Município de UBATÃ, estabelecidos na forma da Lei nº 628, de 30 de dezembro de 1953, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Ibirataia - começa na foz do rio Aricanguá no rio Oricó (coordenadas -13º 57' 36,63"; -39º 32' 49,56"), desce por este até a ponte da estrada que liga a localidade Três Barras à Riacho Dantas (coordenadas -13º 58' 04,09"; -39º 31' 19,77"), segue por esta estrada, até o entroncamento com a estrada para a fazenda Paz e Amor (coordenadas -13º 56' 10,74"; -39º 31' 00,25"), segue por esta estrada até o ponto entre a fazenda Paz e Amor e a fazenda Protegida (coordenadas -13º 55' 59,07"; -39º 30' 48,61");
IIcom o Município de Ibirapitanga - começa no ponto na estrada entre a fazenda Paz e Amor e a fazenda Protegida (coordenadas -13º 55' 59,07"; -39º 30' 48,61"), segue pelo divisor de águas da sub-bacia do riacho da fazenda Protegida até a foz do riacho da fazenda Protegida no riacho Dantas (coordenadas -13º 55' 58,13"; -39º 30' 03,23"), segue pelo divisor de águas do rio Oricó, riacho Dantas e riacho do Buri, sentido leste, até cruzar com a BR-101 (coordenadas -13º 56' 5,186"; -39º 29' 16,049"), segue por esta, sentido sul, até cruzar com o divisor de águas entre as localidades de Sabão e Água Potável (coordenadas -13º 56' 40,187", -39º 29' 7,049"), segue por este divisor, sentido oeste até o alto do morro do Sabão (coordenadas -13º 56' 42,395"; -39º 29' 30,397"), ao sul da CooperBahia, no encontro com o divisor de águas entre os riachos Dantas e Buri, segue por este divisor, sentido sul, até a ponte na BR-101 sobre o rio Oricó (coordenadas -13º 58' 57,27"; -39º 28' 45,27"), segue pelo divisor de águas entre os rios Uruçu e Oricó e o rio Pardo do Norte, sentido sul, até a ponte sobre o rio Pardo do Norte (coordenadas -14º 03' 19,84"; -39º 29' 23,03"), na estrada entre a fazenda Rio Pardo e a localidade Os Bispos, sobe pelo rio Pardo do Norte até sua nascente (coordenadas -14º 05' 28,86"; -39º 30' 27,66"), segue pelo divisor de águas do rio Água Branca até a nascente do ribeirão Dois Irmãos (coordenadas -14º 05' 31,60"; -39º 29' 08,30"), desce por este até sua foz no rio de Contas (coordenadas -14º 13' 09,29"; -39º 30' 58,06"), daí em reta até o talvegue do rio de Contas, no ponto que lhe fica fronteiro (coordenadas -14º 13' 12,81"; -39º 30' 59,47");
IIIcom Município de Ubaitaba - começa no talvegue do rio de Contas no ponto fronteiro à foz do ribeirão Dois Irmãos no rio de Contas (coordenadas -14º 13' 12,81"; -39º 30' 59,47"), sobe por este até o ponto fronteiro à foz do ribeirão do Chapéu (coordenadas -14º 13' 59,05"; -39º 34' 28,67");
IVcom o Município de Gongogi - começa no ponto fronteiro à foz do ribeirão do Chapéu no rio de Contas (coordenadas -14º 13' 59,05"; -39º 34' 28,67"), sobe por este até o ponto fronteiro à foz do ribeirão da Lagoa (coordenadas -14º 12' 58,73"; -39º 34' 34,16");
Vcom o Município de Barra do Rocha - começa no talvegue do rio de Contas no ponto fronteiro à foz do ribeirão da Lagoa (coordenadas -14º 12' 58,73"; -39º 34' 34,16"), daí em reta até a referida foz (coordenadas -14º 12' 56,75"; -39º 34' 32,57"), sobe pelo ribeirão da Lagoa até sua nascente (coordenadas -14º 11' 44,40"; -39º 34' 17,11"), segue pelo divisor de águas do riacho do Rocha, sentido norte, até a foz do riacho da baixa da fazenda Paz e Amor no ribeirão dos Veados (coordenadas -14º 07' 11,44"; -39º 32' 58,40"), segue pelo divisor de águas do riacho do Rocha e do ribeirão dos Veados, sentido norte, até a ponte no riacho da Baixa da fazenda Alegria (coordenadas -14º 03' 47,76"; -39º 32' 47,75"), na estrada fazenda Alegria-fazenda Santa Tereza, continua pelo divisor de águas do riacho do Rocha e dos rios Cachoeira, Oricó e Uruçu, sentido norte, até o alto do morro de Santa Helena (coordenadas -13º 59' 14,63"; -39º 32' 13,28"), daí em reta até a foz do rio Aricanguá no rio Oricó (coordenadas -13º 57' 36,63"; -39º 32' 49,56").