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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 13356, de 29 de junho de 2015

Nº 13356/2015

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Atualiza, na forma da Lei nº 12.057, de 11 de janeiro de 2011, os limites dos Municípios, a saber: Cabaceiras do Paraguaçu, Cachoeira, Castro Alves, Conceição do Almeida, Cruz das Almas, Dom Macedo Costa, Governador Mangabeira, Muniz Ferreira, Muritiba, Santo Antônio de Jesus, São Felipe, São Félix, São Francisco do Conde, São Sebastião do Passé, Sapeaçu, Saubara e Varzedo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Os limites dos Municípios de Cabaceiras do Paraguaçu, Cachoeira, Castro Alves, Conceição do Almeida, Cruz das Almas, Dom Macedo Costa, Governador Mangabeira, Muniz Ferreira, Muritiba, Santo Antônio de Jesus, São Felipe, São Félix, São Francisco do Conde, São Sebastião do Passé, Sapeaçu, Saubara e Varzedo ficam atualizados com base na Lei nº 12.057, de 11 de janeiro de 2011, passando a vigorar com as redações constantes dos seguintes parágrafos:
§ 1º- Os limites do Município de Cabaceiras do Paraguaçu, estabelecidos na forma da Lei nº 5.010, de 13 de junho de 1989, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Santo Estêvão - começa no ponto fronteiro à foz do rio Paratigi no rio Paraguaçu (coordenadas -12º32'53,50"; -39º19'02,50"), desce por este até a antiga foz do rio Curumataí (coordenadas -12º29'53,79";-39º07'37,85"), na represa da Pedra do Cavalo;
IIcom o Município de Antônio Cardoso - começa na antiga foz do rio Curumataí no rio Paraguaçu (coordenadas -12º29' 53,79";-39º07'37,85"), na represa da Pedra do Cavalo, desce por este até a antiga foz do rio Jacuípe (coordenadas -12º 29' 44,62"; -39º 05' 18,64");
IIIcom o Município de Conceição da Feira - começa na antiga foz do rio Jacuípe no rio Paraguaçu (coordenadas -12º29'44,62";-39º05'18,64"), na represa da Pedra do Cavalo, desce por este até a antiga foz do riacho do Brejo (coordenadas -12º 32' 25,64"; -39º 03' 28,52");
IVcom o Município de Governador Mangabeira - começa na antiga foz do riacho do Brejo no rio Paraguaçu (coordenadas -12º32'25,64";-39º03'28,52"), na represa da Pedra do Cavalo, daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto na BA-863 (coordenadas -12º 33' 10,31";-39º05' 51,07"), na localidade Geolândia, ao norte da Granja, daí em reta, até o cruzamento da estrada Brejos - Tauá com o riacho da Lagoa do Carpina (coordenadas -12º 33' 21,84"; -39º 06' 39,03"), sobe por este até a foz do riacho Pé de Serra (coordenadas -12º 34' 26,86"; -39º 09' 46,08"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -12º 35' 17,85"; -39º 10' 42,98"), na lagoa Pé de Serra ou da Itapororoca;
Vcom o Município de Muritiba - começa na lagoa Pé de Serra ou da Itapororoca (coordenadas -12º 35' 17,85"; -39º 10' 42,98"), nascente do riacho Pé de Serra, daí em reta, sentido sul, até o entroncamento da estrada Aporá - São José do Itaporã para a localidade Cerquinha (coordenadas -12º 37' 10,10"; -39º 10' 34,56"), daí em reta, sentido sul, até o pontilhão da estrada férrea sobre o riacho Aporá (coordenadas -12º 37' 47,23"; -39º 10' 40,47"), próximo à foz deste no rio Capivari;
VIcom o Município de Cruz das Almas - começa no pontilhão da estrada férrea sobre o riacho Aporá (coordenadas -12º 37' 47,23"; -39º 10' 40,47"), próximo à foz deste no rio Capivari, segue por esta estrada férrea até o cruzamento da estrada férrea com a estrada Lagoa Seca (Cabaceira do Paraguaçu) - Quiamba (coordenadas -12º38' 55,23";-39º12'41,70");
VIIcom o Município de Sapeaçu - começa no cruzamento da estrada Lagoa Seca (Cabaceira do Paraguaçu) - Quiamba com a estrada férrea (coordenadas -12º 38' 55,23" -39º 12' 41,70"), segue por esta estrada férrea até o ponto de coordenadas -12º 39' 18,74"; -39º 13' 54,50", fronteiro ao entroncamento da estrada Lagoa Seca (Castro Alves) - Murici para a localidade Lagoa Seca (Cabaceira do Paraguaçu);
VIIIcom o Município de Castro Alves - começa no ponto na estrada férrea (coordenadas -12º39' 18,74"; -39º13'54,50"), fronteiro ao entroncamento da estrada Lagoa Seca (Castro Alves) - Murici para a localidade Lagoa Seca (Cabaceira do Paraguaçu), segue por esta estrada férrea até o cruzamento com a estrada Murici - Lagoa Seca (coordenadas -12º 39' 30,58"; -39º 14' 09,03"), segue por esta estrada, sentido Lagoa Seca, até o entroncamento para o sítio Baixa de Areia (coordenadas -12º 39' 04,37"; -39º 14' 11,71"), daí em reta, sentido noroeste, até o ponto na estrada Salgado - Lagoa Seca (Cabaceira do Paraguaçu) (coordenadas -12º 38' 43,12"; -39º 14' 29,84"), na localidade Lagoa Seca, daí em reta, sentido noroeste, até o ponto a oeste da fazenda Carmirim (coordenadas -12º 35' 03,54"; -39º 17' 34,27"), daí em reta, sentido noroeste, até o ponto na estrada Porto da Passagem - Timborinha (coordenadas -12º 33' 53,45"; -39º 18' 23,25"), daí em reta até o ponto fronteiro à foz do rio Paratigi no rio Paraguaçu (coordenadas -12º 32' 53,50"; -39º 19' 02,50").
§ 2º- Os limites do Município de Cachoeira, estabelecidos na forma da Lei nº 628, de 30 de dezembro de 1953, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Conceição da Feira - começa na antiga foz do riacho do Saco no rio Paraguaçu, na Barragem Pedra do Cavalo (coordenadas -12º 34' 08,94"; -39º 00' 26,30"), segue por esta até o riacho do Saco na antiga foz do riacho dos Menezes (coordenadas -12º 33' 51,21"; -39º 00' 23,59"), sobe por este até o cruzamento com a estrada da fazenda São Marcos-BR-101 (coordenadas -12º 33' 06,09"; -38º 58' 58,38"), daí em reta até o ponto na divisa entre as localidades de Umbaubeira e Capoeiruçu (coordenadas -12º 32' 56,67"; -38º 58' 41,80"), daí em reta, sentido nordeste, até o entroncamento da estrada da Adutora com a entrada para o galpão da Mastrotto (coordenadas -12º 32' 26,71"; -38º 57' 42,32"), daí em reta, sentido leste, até o entroncamento da estrada da Adutora com a BA-502 (coordenadas -12º 32' 23,97"; -38º 56' 51,16"), daí em reta, sentido nordeste, até o ponto na estrada na divisa Marassauim-Tupim (coordenadas -12º 31' 41,49"; -38º 55' 42,72"), daí em reta, sentido nordeste, até a bifurcação da estrada Capianga-Sítio São Jorge-Gameleira (coordenadas -12º 31' 04,45"; -38º 54' 38,29"), daí em reta, sentido sudeste, até a nascente do riacho da baixa da fazenda São Jorge (coordenadas -12º 30' 59,22"; -38º 54' 11,39"), desce por este até sua foz no rio Acutinga ou Murutuba (coordenadas -12º 31' 19,22"; -38º 52' 53,16");
IIcom o Município de Santo Amaro - começa na foz do riacho da baixa da fazenda São Jorge no rio Acutinga ou Murutuba (coordenadas -12º 31' 19,22"; -38º 52' 53,16"), desce por este até a foz do riacho Sapé (coordenadas -12º 31' 58,08"; -38º 52' 39,04"), daí em reta, sentido sudeste, até o alto do morro do Camelo (coordenadas -12º 32' 51,79"; -38º 51' 56,77"), a sudoeste da localidade Cepel, continua em reta, sentido sudeste, até a nascente do riacho da Serra da Boa (coordenadas -12º 33' 03,93"; -38º 51' 33,43"), segue pela borda ocidental do Outeiro do Camelo até a nascente do riacho Mutecho (coordenadas -12º 35' 01,09"; -38º 48' 29,74"), desce por este até sua foz no rio Açu ou Pavão (coordenadas -12º 37' 30,40"; -38º 48' 11,91"), desce por este até a foz do riacho Sororoca (coordenadas -12º 37' 40,58"; -38º 47' 39,82"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -12º 39' 45,63"; -38º 48' 32,20"), segue pelo divisor de águas da serra do Iguape até a nascente do rio Pitangui (coordenadas -12º 40' 29,52"; -38º 49' 00,98"), desce por este até sua foz no rio da Prata ou Grande (coordenadas -12º 43' 09,20"; -38º 49' 17,26");
IIIcom o Município de Saubara - começa na foz do rio Pitangui no rio da Prata ou Grande (coordenadas -12º 43' 09,20"; -38º 49' 17,26"), sobe por este até a foz do riacho da Pratinha (coordenadas -12º 43' 37,76"; -38º 50' 14,37"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -12º 44' 03,60"; -38º 50' 02,88"), segue pelo divisor de águas das sub-bacias dos rios Irauá e Alemão e da serra do Alemão até a nascente do rio Inhaúma (coordenadas -12º 46' 59,50"; -38º 49' 26,04"), desce por este até sua foz no rio Paraguaçu (coordenadas -12º 49' 33,80"; -38º 50' 04,89"), segue por este até o ponto de coordenadas -12º 50' 20,87"; -38º 50' 44,93", fronteiro à foz do rio Inhaúma;
IVcom o Município de Maragojipe - começa no ponto fronteiro à foz do rio Inhaúma no rio Paraguaçu (coordenadas -12º 50' 20,87"; -38º 50' 44,93"), sobe por este até a foz do rio Sinunga (coordenadas -12º 42' 04,23";-38º 56' 16,92");
Vcom o Município de São Félix - começa na foz do rio Sinunga no rio Paraguaçu (coordenadas -12º 42' 04,23"; -38º 56' 16,92"), sobe por este até a ponte na antiga estrada da BR-101 (coordenadas -12º 35' 15,80"; -38º 59' 46,81"), a jusante da barragem Pedra do Cavalo;
VIcom o Município de Governador Mangabeira - começa na ponte na antiga estrada da BR-101 sobre o rio Paraguaçu (coordenadas -12º 35' 15,80"; -38º 59' 46,81"), a jusante da barragem Pedra do Cavalo, sobe pelo rio Paraguaçu até a antiga foz do riacho do Saco (coordenadas -12º 34' 08,94";-39º 00' 26,30"), na barragem Pedra do Cavalo.
§ 3º- Os limites do Município de Castro Alves, estabelecidos na forma da Lei nº 628, de 30 de dezembro de 1953, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Rafael Jambeiro - começa no ponto fronteiro à foz do riacho Fundo no rio Paraguaçu (coordenadas -12º 36' 53,81"; -39º 26' 20,64"), desce por este até o ponto fronteiro à foz do rio Paratigi (coordenadas -12º 32' 53,50"; -39º 19' 02,50");
IIcom o Município de Cabaceiras do Paraguaçu - começa no ponto fronteiro à foz do rio Paratigi no rio Paraguaçu (coordenadas -12º 32' 53,50"; -39º 19' 02,50"), daí em reta, sentido sudeste, até o ponto na estrada Porto da Passagem - Timborinha (coordenadas -12º 33' 53,45";-39º 18' 23,25"), daí em reta, sentido sudeste, até o ponto a oeste da fazenda Carmirim (coordenadas -12º 35' 03,54"; -39º 17' 34,27"), daí em reta, sentido sudeste, até o ponto na estrada Salgado - Lagoa Seca (Cabaceira do Paraguaçu) (coordenadas -12º 38' 43,12"; -39º 14' 29,84"), na localidade Lagoa Seca, daí em reta, sentido sudeste, até o entroncamento da estrada Lagoa Seca - Murici - para o sítio Baixa da Areia (coordenadas -12º 39' 04,37"; -39º 14' 11,71"), segue por esta estrada, sentido Murici, até o cruzamento com a estrada férrea (coordenadas -12º 39' 30,58"; -39º 14' 09,03"), segue por esta estrada férrea até o ponto fronteiro ao entroncamento da estrada Lagoa Seca (Castro Alves) - Murici para a localidade Lagoa Seca (Cabaceira do Paraguaçu) (coordenadas -12º 39' 18,74"; -39º 13' 54,50");
IIIcom o Município de Sapeaçu - começa no ponto na estrada férrea (coordenadas -12º 39' 18,74"; -39º 13' 54,50"), fronteiro ao entroncamento da estrada Lagoa Seca (Castro Alves) - Murici para a localidade Lagoa Seca (Cabaceira do Paraguaçu), daí em reta, sentido sul, até o entroncamento da estrada Petim - Murici para a localidade Cova da Nega (coordenadas -12º 40' 00,17"; -39º 13' 52,17"), segue por esta estrada, sentido Petim, até o entroncamento para a localidade Tanque da Cruz (coordenadas -12º 40' 50,27"; -39º 13' 43,62"), segue pela estrada principal Tanque da Cruz - Petim, até o entroncamento com a estrada vicinal para a localidade KM 7 (coordenadas -12º 41' 01,58"; -39º 14' 30,50"), segue por esta estrada vicinal até o entroncamento na localidade KM 7 (coordenadas -12º 41' 06,83"; -39º 14' 20,18"), segue por esta estrada vicinal até o entroncamento com a estrada Petim - KM 7 (coordenadas -12º 41' 29,85"; -39º 14' 44,50"), daí em reta, sentido noroeste, até o entroncamento na BR-242 para a localidade Santinho Maia (coordenadas -12º 41' 14,83"; -39º 15' 00,85"), ao sul do entroncamento principal para a localidade Petim, segue por esta estrada vicinal até o entroncamento na estrada principal que liga a BR-242 a localidade Sussuarana (coordenadas -12º 41' 36,90"; -39º 15' 55,67"), segue por esta estrada, sentido Sussuarana, excluindo a localidade Tapera (Sapeaçu), até o cruzamento com o riacho do Engenho (coordenadas -12º 42' 46,57"; -39º 15' 59,83"), desce por este até sua foz no rio da Barra (coordenadas -12º 44' 37,33"; -39º 16' 22,32"), desce por este até sua foz no rio Jaguaripe (coordenadas -12º 45' 15,66"; -39º 16' 06,31"), desce por este até a foz do riacho do Pereira (coordenadas -12º 48' 35,45"; -39º 13' 32,61");
IVcom o Município de Conceição do Almeida - começa no rio Jaguaripe na foz do riacho do Pereira (coordenadas -12º 48' 35,45"; -39º 13' 32,61"), daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto na baixa dos Cardeais (coordenadas -12º 49' 27,34"; -39º 14' 51,85"), na estrada Cardeais (Castro Alves) - Cardeais (Conceição do Almeida), daí em reta, sentido sudoeste, até a bifurcação na estrada Cardeais - Gentil (coordenadas -12º 49' 38,24"; -39º 15' 08,14"), daí em reta, sentido sudoeste, até o entroncamento da estrada Borges - Cabeça do Homem II para a fazenda Capitólio (coordenadas -12º 50' 02,87"; -39º 15' 54,22"), daí em reta, sentido sudoeste, até a foz do córrego Riachão no rio Cabeça do Homem (coordenadas -12º 50' 41,26"; -39º 16' 02,68"), sobe por este até o cruzamento com a estrada Viradouro - Viração (coordenadas -12º 49' 12,16"; -39º 19' 21,80"), segue por esta estrada, sentido Viração, até o entroncamento para a localidade Pau-Cedro (coordenadas -12º 49' 41,58"; -39º 19' 25,09"), segue por esta estrada, sentido Viração, até o entroncamento para a localidade Andaiá (coordenadas -12º 49' 43,06"; -39º 20' 34,31"), na localidade Canabrava, daí em reta, sentido sudeste, até o cruzamento da estrada Andaiá - Canabrava com o riacho Mocotó (coordenadas -12º 50' 24,95"; -39º 20' 23,58"), segue por esta estrada, sentido Andaiá, até o entroncamento para a localidade Pernada (coordenadas -12º 51' 02,75"; -39º 20' 23,57"), daí em reta, sentido sul, até a foz do riacho Quatro Ladeiras no rio Mucambo (coordenadas -12º 51' 59,03"; -39º 20' 33,61"), daí em reta, sentido sudoeste, até o entroncamento da estrada Comum - São Roque para a localidade Sururu II (coordenadas -12º 54' 05,90"; -39º 21' 04,04"), na localidade Fruta Pão;
Vcom o Município de Varzedo - começa no entroncamento da estrada Comum - São Roque para a localidade Sururu II (coordenadas -12º 54' 05,90"; -39º 21' 04,04"), na localidade Fruta Pão, daí em reta, sentido noroeste, até o entroncamento da estrada Sarandi - Quebra Pé para a localidade Calungi (coordenadas -12º 53' 15,35"; -39º 22' 33,33"), daí em reta, sentido oeste, até o entroncamento da estrada Tabuleiro do Castro - Rupiada para localidade São Gabriel (coordenadas -12º 53' 14,41"; -39º 23' 34,33"), daí em reta, sentido oeste, até o rio da Dona na foz do riacho Sururu (coordenadas -12º 53' 01,87"; -39º 25' 36,91"), sobe por este até a confluência das suas nascentes oeste (coordenadas -12º 50' 43,86"; -39º 27' 25,99"), na serra da Jibóia, daí em reta, sentido sudoeste, até o alto da serra da Jibóia (coordenadas -12º 51' 15,46"; -39º 28' 34,34"), fronteiro às antenas de telecomunicações;
VIcom o Município de Santa Terezinha - começa no alto da serra da Jibóia (coordenadas -12º 51' 15,46"; -39º 28' 34,34"), fronteiro às antenas de telecomunicações, segue por este divisor de águas e da serra do Oiti até a nascente do riacho da baixa da fazenda Encontro dos Rios (coordenadas -12º 46' 39,85"; -39º 29' 56,98"), desce por este até sua foz no riacho Fundo (coordenadas -12º 44' 40,89"; -39º 30' 08,89"), desce por este até a foz do riacho da Tapera (coordenadas -12º 42' 46,08" ; -39º 28' 21,01"), desce pelo riacho Fundo até sua foz no rio Paraguaçu (coordenadas -12º 36' 54,28"; -39º 26' 22,12"), daí em reta, até o ponto fronteiro a esta foz no rio Paraguaçu (coordenadas -12º 36' 53,81"; -39º 26' 20,64").
§ 4º- Os limites do Município de Conceição do Almeida, estabelecidos na forma da Lei nº 628, de 30 de dezembro de 1953, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Castro Alves - começa no entroncamento da estrada Comum - São Roque para a localidade Sururu II (coordenadas -12º 54' 05,90"; -39º 21' 04,04"), na localidade Fruta Pão, daí em reta, sentido nordeste, até a foz do riacho Quatro Ladeiras no rio Mucambo (coordenadas -12º 51' 59,03"; -39º 20' 33,61"), daí em reta, sentido norte, até o entroncamento da estrada Andaiá - Canabrava para localidade Pernada (coordenadas -12º 51' 02,75"; -39º 20' 23,57"), segue por esta estrada, sentido Canabrava, até o cruzamento com o riacho Mocotó (coordenadas -12º 50' 24,95"; -39º 20' 23,58"), daí em reta, sentido noroeste, até o entroncamento na estrada Viração - Viradouro para a localidade Andaiá (coordenadas -12º 49' 43,06"; -39º 20' 34,31"), na localidade Canabrava, segue por esta estrada, sentido Viradouro, até o entroncamento para localidade Pau Cedro (coordenadas -12º 49' 41,58"; -39º 19' 25,09"), segue por esta estrada, sentido Viradouro, até o cruzamento com o rio Cabeça do Homem (coordenadas -12º 49' 12,16"; -39º 19' 21,80"), desce por este até a foz do córrego Riachão (coordenadas -12º 50' 41,26"; -39º 16' 02,68"), daí em reta, sentido nordeste, até o entroncamento da estrada Borges - Cabeça do Homem II para a fazenda Capitólio (coordenadas -12º 50' 02,87"; -39º 15' 54,22"), daí em reta, sentido nordeste, até a bifurcação na estrada Cardeais - Gentil (coordenadas -12º 49' 38,24"; -39º 15' 08,14"), daí em reta, sentido nordeste, até o ponto na baixa dos Cardeais (coordenadas -12º 49' 27,34"; -39º 14' 51,85"), na estrada Cardeais (Castro Alves) - Cardeais (Conceição do Almeida), daí em reta, sentido nordeste, até a foz do riacho do Pereira no rio Jaguaripe (coordenadas -12º 48' 35,45"; -39º 13' 32,61");
IIcom o Município de Sapeaçu - começa no rio Jaguaripe na foz do riacho do Pereira (coordenadas -12º 48' 35,45"; -39º 13' 32,61"), sobe por este até o cruzamento da estrada Os Pereira - Riachão Grande (coordenadas -12º 47' 47,97"; -39º 13' 29,61"), daí em reta, sentido nordeste, até o entroncamento na localidade Sapezinho, fronteiro à igrejinha Sapezinho (coordenadas -12º 47' 13,31"; -39º 13' 10,93"), daí em reta, sentido nordeste, até o cruzamento da estrada Cajazeiras - Capianga com o riacho Capianga (coordenadas -12º 46' 41,88"; -39º 12' 27,56"), daí em reta, sentido nordeste, até o entroncamento da estrada Canoa - Caboclo com a estrada vicinal para a BR-101 (coordenadas -12º 45' 25,33"; -39º 11' 38,24"), segue por esta estrada vicinal até a BR-101 (coordenadas -12º 45' 09,01"; -39º 11' 03,67"), daí em reta, sentido sudeste, até o entroncamento na localidade Cantagalo (coordenadas -12º 45' 13,28"; -39º 10' 40,92"), segue pela estrada Cantagalo - Conceição do Almeida, sentido Conceição do Almeida, até o ponto de coordenadas -12º 45' 24,75"; -39º 10' 38,59", ao sul das casas populares, daí em reta, sentido sudeste, até a lagoa Tanque do Agro Fumageiro (coordenadas -12º 45' 31,73"; -39º 09' 54,84"), daí em reta, sentido nordeste, até a foz do riacho Papa-Ovo no rio Caraí (coordenadas -12º 44' 28,44"; -39º 08' 40,42");
IIIcom o Município de São Felipe - começa na foz do riacho Papa-Ovo no rio Caraí (coordenadas -12º 44' 28,44"; -39º 08' 40,42"), desce por este até a foz do riacho Pilões (coordenadas -12º 48' 57,60"; -39º 07' 07,18"), daí em reta até o entroncamento da BR-242 para a localidade Três Irmãos (coordenadas -12º 49' 17,54"; -39º 07' 47,81"), daí em reta, sentido sudoeste, até o entroncamento da estrada Caraí - Sapatuí para a BR-242 (coordenadas -12º 49' 34,91"; -39º 08' 05,70"), na localidade Três Irmãos, segue por esta estrada, sentido Sapatuí, até o entroncamento para a localidade Terra Seca (coordenadas -12º 49' 35,51"; -39º 08' 58,59"), daí em reta, sentido sudoeste, até o entroncamento da estrada das Três Bocas (coordenadas -12º 50' 56,30"; -39º 09' 42,62");
IVcom o Município de Dom Macedo Costa - começa no entroncamento da estrada das Três Bocas (coordenadas -12º 50' 56,30"; -39º 09' 42,62"), daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto na estrada Casa de Telha - Teixeira no riacho baixa do Simão (coordenadas -12º 52' 16,61"; -39º 10' 59,46"), desce por este até sua foz no rio Mucambo (coordenadas -12º 52' 24,26"; -39º 11' 03,76"), sobe por este até a ponte na BR-101 (coordenadas -12º 51' 49,93"; -39º 12' 56,73"), segue por esta rodovia, sentido Santo Antônio de Jesus, até o entroncamento para Dom Macedo Costa (coordenadas -12º 53' 04,14"; -39º 13' 18,96"), daí em reta, até confluência das nascentes do riacho Pedra Branca (coordenadas -12º 53' 21,47"; -39º 13' 12,50"), desce por este até a foz do riacho das Graças (coordenadas -12º 54' 24,63"; -39º 12' 58,46"), sobe por este até o Tanque das Graças (coordenadas -12º 54' 23,38"; -39º 13' 37,48"), daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto na estrada da localidade Ramo das Graças (coordenadas -12º 54' 48,95"; -39º 13' 43,92"), fronteiro à igreja Católica, daí em reta, sentido sudeste, até o entroncamento da estrada Santo Antônio de Jesus - Ponto São José para a localidade Casaca de Ferro (coordenadas -12º 56' 22,23"; -39º 13' 25,82"), na localidade Jogo da Bola;
Vcom o Município de Santo Antônio de Jesus - começa no entroncamento da estrada Santo Antônio de Jesus - Ponto São José para a localidade Casaca de Ferro (coordenadas -12º 56' 22,23"; -39º 13' 25,82"), na localidade Jogo da Bola, segue por esta estrada, sentido Santo Antônio de Jesus, até a ponte sobre o rio Jequitibá (coordenadas -12º 56' 39,95"; -39º 13' 47,97"), sobe por este até a ponte na BR-101 (coordenadas -12º 56' 03,31"; -39º 15' 11,07"), segue por esta rodovia, sentido Santo Antônio de Jesus, até a ponte sobre o rio Sururu (coordenadas -12º 56' 50,83"; -39º 15' 08,90"), sobe por este até a foz do riacho da Ilha (coordenadas -12º 56' 49,19"; -39º 19' 02,04"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -12º 58' 09,85"; -39º 19' 23,67"), daí em reta até o ponto na estrada Santo Antônio de Jesus - Santana do Rio da Dona (coordenadas -12º 58' 12,57"; -39º 19' 18,84"), no entroncamento da antiga estrada de ferro, daí em reta até a foz do riacho do Tanque no rio da Dona (coordenadas -12º 58' 41,42"; -39º 19' 34,90");
VIcom o Município de Varzedo - começa na foz do riacho do Tanque no rio da Dona (coordenadas -12º 58' 41,42"; -39º 19' 34,90"), daí em reta, sentido noroeste, até o entroncamento da estrada Dendê - Gameleira para a localidade Santana (coordenadas -12º 55' 33,74"; -39º 21' 08,64"), daí em reta, sentido noroeste, até o entroncamento da estrada Calungi - Gameleira para a localidade Dendê (coordenadas -12º 55' 09,35"; -39º 21' 22,46"), daí em reta, sentido noroeste, até o entroncamento da estrada Comum - Sururu II para localidade Sarandi (coordenadas -12º 54' 39,61"; -39º 21' 18,97"), segue por esta estrada, sentido Comum, até o entroncamento para localidade São Roque (coordenadas -12º 54' 05,90"; -39º 21' 04,04"), na localidade Fruta Pão.
§ 5º- Os limites do Município de Cruz das Almas, estabelecidos na forma da Lei nº 628, de 30 de dezembro de 1953, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Cabaceiras do Paraguaçu - começa no cruzamento da estrada Lagoa Seca (Cabaceira do Paraguaçu) - Quiamba com a estrada férrea (coordenada -12º 38' 55,23"; -39º 12' 41,70"), segue por esta, sentido nordeste, até o pontilhão sobre o riacho Aporá (coordenadas -12º 37' 47,23"; -39º 10' 40,47");
IIcom o Município de Muritiba - começa no pontilhão, no ponto de cruzamento da estrada férrea com o riacho Aporá (coordenadas -12º 37' 47,23"; -39º 10' 40,47"), desce por este até sua foz no rio Capivari (coordenadas -12º 37' 49,15"; -39º 10' 40,03"), desce por este até a foz do riacho Caminhoá (coordenadas -12º 38' 56,76"; -39º 02' 40,98");
IIIcom o Município de São Félix - começa no rio Capivari na foz do riacho Caminhoá (coordenadas -12º 38' 56,76"; -39º 02' 40,98"), sobe por este até a foz do riacho Matataúba (coordenadas -12º 40' 25,50"; -39º 02' 58,89"), sobe por este até a foz do riacho da baixa do Engenho São João (coordenadas -12º 41' 41,72"; -39º 02' 59,90"), sobe por este até sua nascente na estrada engenho São João-Boa Vista (coordenadas -12º 42' 04,62"; -39º 03' 03,34"), segue pela referida estrada, sentido Boa Vista, até cruzar com o rio Matataúba ou Tanque Grande (coordenadas -12º 42' 14,17"; -39º 02' 59,16"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -12º 43' 22,07"; -39º 02' 58,56"), daí em reta até a nascente do riacho Pirajuia (coordenadas -12º 43' 39,24"; -39º 03' 22,67"), desce por este cruzar com a estrada Tuá-Pirajuia (coordenadas -12º 43' 48,28"; -39º 03' 27,45");
IVcom o Município de São Felipe - começa no ponto de cruzamento da estrada Tuá-Pirajuia com o riacho Pirajuia (coordenadas -12º 43' 48,28"; -39º 03' 27,45"), daí em reta até o ponto no lugar Vapor (coordenadas -12º 43' 54,08"; -39º 05' 14,42"), no entroncamento das estradas Caraípe-Corta Jaca-Sapezinho do Bom Gosto, daí em reta até o ponto situado a 100 metros ao norte da escola Abílio Pereira Peixoto (coordenadas -12º 44' 20,18"; -39º 07' 40,00"), na localidade de Araçás, daí em reta até o ponto de cruzamento da estrada Araçás-Tabocas com o riacho Papa-Ovo (coordenadas -12º 44' 28,91"; -39º 07' 53,65"), desce por este até sua foz no rio Caraí (coordenadas -12º 44' 28,44"; -39º 08' 40,42");
Vcom o Município de Sapeaçu - começa na foz do riacho Papa-Ovo, no rio Caraí (coordenadas -12º 44' 28,44"; -39º 08' 40,42"), sobe por este até a foz do rio Tomás (coordenadas -12º 44' 20,97"; -39º 08' 45,31"), sobe por este até a foz do riacho Pacheco (coordenadas -12º 43' 10,82"; -39º 08' 41,15"), daí em reta até o entroncamento da estrada Baixinha - Pacheco para a BR-101 (coordenadas -12º 42' 29,80"; -39º 09' 31,51"), daí em reta até o ponto na BR-101 na localidade Ponto Certo (coordenadas -12º 42' 23,85"; -39º 09' 38,62"), daí em reta até o entroncamento da estrada Barrocas - Boca da Mata para a BR-101 (coordenadas -12º 41' 46,95"; -39º 09' 54,27"), daí em reta até o bueiro na estrada Brito - Boca da Mata sobre o rio Tomás (coordenadas -12º 41' 09,00"; -39º 10' 34,75"), no tanque do Pardal, sobe pelo rio Tomás até o cruzamento da estrada Brito - Alto da Embira (coordenadas -12º 40' 47,18"; -39º 10' 56,62"), daí em reta, sentido noroeste, até o ponto no extremo oeste na lagoa da Tiririca (coordenadas -12º 40' 45,20"; -39º 11' 14,46"), daí em reta até o entroncamento da estrada Quiamba de Lau - Piabas para a localidade Boca da Mata, próximo ao Posto de Saúde da Quiamba (Sapeaçu) (coordenadas 12º 40' 05,39"; -39º 11' 44,77"), daí em reta até o ponto na estrada Quiamba de Lau - Piabas, fronteiro à lagoa da Taboa (coordenadas -12º 39' 53,66"; -39º 11' 38,91"), daí em reta até o cruzamento da estrada férrea com a estrada Lagoa Seca (Cabaceira do Paraguaçu) - Quiamba (coordenadas -12º 38' 55,23"; -39º 12' 41,70").
§ 6º- Os limites do Município de Dom Macedo Costa, estabelecidos na forma da Lei nº 1.652, de 04 de abril de 1962, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de São Felipe - começa no entroncamento da estrada das Três Bocas (coordenadas -12º 50' 56,30"; -39º 09' 42,62"), daí em reta até o ponto no entroncamento das estradas Sapatuí-Dom Macedo Costa-São-Felipe (coordenadas -12º 51' 32,60"; -39º 09' 15,80"), daí em reta até o ponto no entroncamento das estradas Boa Paz-Caboclo-Barro (coordenadas -12º 52' 34,04"; -39º 08' 38,12"), daí em reta até a foz do rio Sapatuí no rio Caraí (coordenadas -12º 53' 02,64"; -39º 07' 54,31"), desce por este até sua foz no rio Jaguaripe (coordenadas -12º 55' 01,32"; -39º 08' 12,88"), desce por este até a foz do riacho Santo Antônio (coordenadas -12º 57' 47,83"; -39º 07' 12,20");
IIcom o Município de Santo Antônio de Jesus - começa no rio Jaguaripe na foz do riacho Santo Antônio (coordenadas -12º 57' 47,83"; -39º 07' 12,20"), sobe por este até sua nascente (coordenadas 12º 57' 46,71"; -39º 08' 34,97"), daí em reta até a foz do riacho da Bica no rio da Pedra Branca (coordenadas -12º 57' 59,24"; -39º 09' 13,71"), sobe por este até a foz do riacho Santana (coordenadas -12º 56' 49,67"; -39º 10' 54,36"), sobe por este até a confluência de suas nascentes (coordenadas -12º 56' 33,03"; -39º 12' 39,26"), daí em reta até o entroncamento da estrada Ponto São José - Casaca de Ferro para Dom Macedo Costa, na localidade Jogo da Bola (coordenadas -12º 56' 28,09"; -39º 13' 15,61"), segue por esta estrada até o entroncamento da estrada para Santo Antônio de Jesus (coordenadas -12º 56' 22,23"; -39º 13' 25,82");
IIIcom o Município de Conceição do Almeida - começa no entroncamento da estrada Santo Antônio de Jesus - Ponto São José para a localidade Casaca de Ferro, na localidade Jogo da Bola (coordenadas -12º 56' 22,23"; -39º 13' 25,82"), daí em reta, sentido noroeste, até o ponto na estrada da localidade Ramo das Graças, fronteiro à igreja Católica (coordenadas -12º 54' 48,95"; -39º 13' 43,92"), daí em reta até o Tanque das Graças no riacho das Graças (coordenadas -12º 54' 23,38"; -39º 13' 37,48"), desce por este até sua foz no riacho Pedra Branca (coordenadas -12º 54' 24,63"; -39º 12' 58,46"), sobe por este até a confluência de suas nascentes (coordenadas -12º 53' 21,47"; -39º 13' 12,50"), daí em reta até o entroncamento para Dom Macedo Costa na BR-101 (coordenadas -12º 53' 04,14"; -39º 13' 18,96"), segue por esta, sentido norte, até cruzar com a ponte sobre o rio Mucambo (coordenadas -12º 51' 49,93"; -39º 12' 56,73"), desce por este até a foz do riacho da Baixa do Simão (coordenadas -12º 52' 24,26"; -39º 11' 03,76"), sobe por este até cruzar com a estrada Casa da Telha - Teixeira (coordenadas -12º 52' 16,61"; -39º 10' 59,46"), daí em reta até o ponto no entroncamento da estrada das Três Bocas (coordenadas -12º 50' 56,30"; -39º 09' 42,62");
§ 7º- Os limites do Município de Governador Mangabeira, estabelecidos na forma da Lei nº 9.386, de 12 de janeiro de 2005, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Cabaceiras do Paraguaçu - começa no centro da lagoa da Itapororoca ou Pé da Serra, na nascente do riacho Pé de Serra (coordenadas -12º 35' 17,85"; -39º 10' 42,98"), desce por este até sua foz no riacho da Lagoa do Carpina (coordenadas -12º 34' 26,86"; -39º 09' 46,08"), desce por este até cruzar com a estrada Brejos - Tauá (coordenadas -12º 33' 21,84"; -39º 06' 39,03"), daí em reta até o ponto na BA-863, na localidade Geolândia, ao norte da Granja (coordenadas -12º 33' 10,31"; -39º 05' 51,07"), daí em reta até a Barragem Pedra do Cavalo, na antiga foz do riacho do Brejo no rio Paraguaçu (coordenadas -12º 32' 25,64"; -39º 03' 28,52");
IIcom o Município de Conceição da Feira - começa na Barragem Pedra do Cavalo, na antiga foz do riacho do Brejo no rio Paraguaçu (coordenadas -12º 32' 25,64"; -39º 03' 28,52"), segue pela referida barragem, sentido sul, até a antiga foz do riacho do Saco, no rio Paraguaçu (coordenadas -12º 34' 08,94"; -39º 00' 26,30");
IIIcom o Município de Cachoeira - começa na barragem Pedra do Cavalo, na antiga foz do riacho do Saco, no rio Paraguaçu (coordenadas -12º 34' 08,94"; -39º 00' 26,30"), segue pela referida barragem e pelo rio Paraguaçu até a antiga ponte sobre o referido rio no antigo leito da BR-101, a jusante da barragem Pedra do Cavalo (coordenadas -12º 35' 15,80"; -38º 59' 46,81");
IVcom o Município de São Félix - começa na antiga ponte sobre o rio Paraguaçu no antigo leito da BR-101, a jusante da barragem Pedra do Cavalo (coordenadas -12º 35' 15,80"; -38º 59' 46,81"), daí em reta até o alto do morro (coordenada -12º 35' 38,70"; -38º 59' 32,17"), ao oeste do entroncamento de São Félix com a BR-101, daí em reta, em direção ao extremo norte do morro ao sul do bairro Estrada, até cruzar com a BR-101 (coordenadas -12º 35' 42,94"; -38º 59' 25,70");
Vcom o Município de Muritiba - começa na BR-101 (coordenadas -12º 35' 42,94"; -38º 59' 25,70"), no ponto de interseção com a reta que parte do alto do morro, ao oeste do entroncamento de São Félix com a BR-101, em direção ao extremo norte do morro ao sul do bairro Estrada, segue pela referida BR, sentido Governador Mangabeira, até o entroncamento com a BA-502 (coordenadas -12º 36' 11,25"; -39º 00' 54,04"), daí em reta, sentido sul, até o ponto no entroncamento das estradas Portão-Gravatá-Muritiba (coordenadas -12º 37' 01,71"; -39º 00' 52,13"), daí em reta até o ponto na bifurcação das estradas Gravatá de Baixo-Vilasboim-Governador Mangabeira (coordenadas -12º 37' 18,27"; -39º 01' 51,18"), daí em reta até o ponto na entrada da fazenda Horta (coordenadas -12º 37' 24,98"; -39º 02' 18,05"), daí em reta até o ponto na estrada Gravatá de Cima (coordenadas -12º 37' 39,89"; -39º 02' 40,88"), daí em reta a nascente do riacho da Fonte Grande (coordenadas -12º 38' 07,28"; -39º 03' 29,07"), daí em reta até o ponto na divisa do loteamento Águia, na estrada do Carro Quebrado (coordenadas -12º 36' 51,11"; -39º 05' 00,84"), daí em reta até o ponto na BR-101, confrontando o entroncamento para Lagoa da Rosa (coordenadas -12º 36' 44,79"; -39º 05' 03,85"), daí em reta até o entroncamento das estradas Lagoa da Rosa-Pernambuco-Palames (coordenadas -12º 36' 08,96"; -39º 06' 00,64"), daí em reta até o centro da Lagoa dos Palames (coordenadas -12º 35' 33,04"; -39º 06' 28,65"), daí em reta até o entroncamento da estrada da Caatinga Seca-Tocos II (coordenadas-12º 35' 33,59"; -39º 07' 26,42"), daí em reta até o ponto situado na estrada de Tocos III (coordenadas -12º 35' 33,75"; -39º 08' 02,50"), daí em reta até o ponto na estrada Mil Peixes-Jacaré Grande-Governador Mangabeira (coordenadas -12º 35' 34,17"; -39º 09' 26,95"), daí em reta até o ponto no riacho da baixa de Mil Peixes (coordenadas -12º 35' 33,68"; -39º 09' 56,25"), daí em reta até o ponto de cruzamento do riacho da baixa do Jacaré Grande com a estrada para Jacarezinho (coordenadas -12º 35' 38,61"; -39º 10' 12,13"), daí em reta até o centro da lagoa da Itapororoca ou Pé da Serra (coordenadas -12º 35' 17,85"; -39º 10' 42,98"), na nascente do riacho Pé de Serra.
§ 8º- Os limites do Município de Muniz Ferreira, estabelecidos na forma da Lei nº 1.770, de 30 de julho de 1962, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de São Felipe - começa no rio Jaguaripe na foz do riacho Tabocas (coordenadas -12º 58' 07,38"; -39º 06' 48,63"), sobe por este até a foz do riacho da fazenda Cajazeiras (coordenadas -12º 57' 16,87"; -39º 07' 01,29"), daí em reta até o mata-burro na localidade Xangô (coordenadas -12º 57' 14,22"; -39º 06' 15,96"), daí em reta até a foz do riacho Xangô no riacho Taquaro (coordenadas -12º 57' 09,36"; -39º 05' 39,65"), daí em reta sentido nordeste, até o pontilhão na estrada São Felipe - Sodoma sobre o rio Copioba Mirim (coordenadas -12º 56' 48,12"; -39º 03' 37,14"), desce por este até a foz do riacho Riachão (coordenadas -12º 57' 02,65"; -39º 02' 29,92");
IIcom o Município de Nazaré - começa na foz do riacho Riachão no rio Copioba Mirim (coordenadas -12º 57' 02,65"; -39º 02' 29,92"), desce por este até a foz do riacho da Baixa do Cipriano (coordenadas -12º 58' 57,64"; -39º 01' 34,46"), daí em reta, sentido sudoeste, até a ponte (ponte Rio Grande) na BA-496 sobre o rio Jaguaripe (coordenadas -13º 00' 51,10"; -39º 02' 46,50"), sobe por este até a foz do riacho das Traíras (coordenadas -13º 00' 50,23"; -39º 02' 49,89"), sobe por este até o cruzamento com a BA-046 (coordenadas -13º 00' 54,66"; -39º 02' 53,57"), daí em reta, sentido sul, até a foz do riacho Calado no rio Caraípe (coordenadas -13º 03' 02,58"; -39º 03' 14,50");
IIIcom o Município de Aratuípe - começa no rio Caraípe na foz do riacho Calado (coordenadas -13º 03' 02,58"; -39º 03' 14,50"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -13º 02' 38,68"; -39º 04' 53,04"), daí em reta, sentido noroeste, até a foz do riacho da Prata no rio Onha (coordenadas -13º 02' 27,69"; -39º 05' 33,88"), sobe por este até a foz do riacho da Trempe (coordenadas -13º 02' 28,49"; -39º 09' 09,16");
IVcom o Município de Santo Antônio de Jesus - começa na foz do riacho da Trempe no rio Onha (coordenadas -13º 02' 28,49"; -39º 09' 09,16"), daí em reta, sentido nordeste, até o ponto na estrada Cocão - Sete Brejos (coordenadas -13º 01' 09,78"; -39º 08' 42,37"), fronteiro à fazenda Sampaio, daí em reta, até o ponto na estrada que liga a localidade Cocão a BA-046 (coordenadas -13º 00' 31,05"; -39º 08' 45,00"), na curva do riacho das Pedras, segue por esta estrada, sentido BA-046, até a ponte sobre o rio Taitinga (coordenadas -13º 00' 03,46"; -39º 08' 57,32"), desce por este até sua foz no rio Jequitibá (coordenadas -12º 59' 32,20"; -39º 08' 17,20"), desce por este até sua foz no rio Pedra Branca (coordenadas -12º 59' 13,48"; -39º 08' 03,74"), desce por este até sua foz no rio Jaguaripe (coordenadas -12º 59' 48,69"; -39º 06' 30,49"), sobe por este até a foz do riacho Tabocas (coordenadas -12º 58' 07,38"; -39º 06' 48,63").
§ 9º- Os limites do Município de Muritiba, estabelecidos na forma da Lei nº 628, de 30 de dezembro de 1953, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Governador Mangabeira - começa no centro da lagoa da Itapororoca ou Pé de Serra (coordenadas -12º 35' 17,85"; -39º 10' 42,98"), na nascente do riacho Pé de Serra, daí em reta até o ponto de cruzamento do riacho da baixa do Jacaré Grande com a estrada para Jacarezinho (coordenadas -12º 35' 38,61"; -39º 10' 12,13"), daí em reta até o ponto no riacho da baixa de Mil Peixes (coordenadas -12º 35' 33,68"; -39º 09' 56,25"), daí em reta até o ponto na estrada Mil Peixes-Jacaré Grande-Governador Mangabeira (coordenadas -12º 35' 34,17"; -39º 09' 26,95"), daí em reta até o ponto situado na estrada de Tocos III (coordenadas -12º 35' 33,75"; -39º 08' 02,50"), daí em reta até o entroncamento da estrada da Caatinga Seca-Tocos II (coordenadas -12º 35' 33,59"; -39º 07' 26,42"), daí em reta até o centro da Lagoa dos Palames (coordenadas -12º 35' 33,04"; -39º 06' 28,65"), daí em reta até o entroncamento das estradas Lagoa da Rosa-Pernambuco-Palames (coordenadas -12º 36' 08,96"; -39º 06' 00,64"), daí em reta até o ponto na BR-101 confrontando o entroncamento para Lagoa da Rosa (coordenadas -12º 36' 44,79"; -39º 05' 03,85"), daí em reta até o ponto na divisa do loteamento Águia, na estrada do Carro Quebrado (coordenadas -12º 36' 51,11"; -39º 05' 00,84"), daí em reta até a nascente do riacho da Fonte Grande (coordenadas -12º 38' 07,28"; -39º 03' 29,07"), daí em reta até o ponto na estrada Gravatá de Cima (coordenadas -12º 37' 39,89"; -39º 02' 40,88"), daí em reta até o ponto na entrada da fazenda Horta (coordenadas -12º 37' 24,98"; -39º 02' 18,05"), daí em reta até o ponto na bifurcação das estradas Gravatá de Baixo-Vilasboim-Governador Mangabeira (coordenadas -12º 37' 18,27"; -39º 01' 51,18"), daí em reta até o ponto no entroncamento das estradas Portão-Gravatá-Muritiba (coordenadas -12º 37' 01,71"; -39º 00' 52,13"), daí em reta, sentido norte, até o entroncamento da BA-502 com a BR-101 (coordenadas -12º 36' 11,25"; -39º 00' 54,04"), segue pela referida BR, sentido BR-324 até ponto de coordenadas -12º 35' 42,94"; -38º 59' 25,70", na interseção com a reta que parte do alto do morro, ao oeste do entroncamento de São Félix com a BR-101, em direção ao extremo norte do morro ao sul do bairro Estrada;
IIcom o Município de São Félix - começa na BR-101 (coordenadas -12º 35' 42,94"; -38º 59' 25,70"), no ponto de interseção com a reta que parte do alto do morro, ao oeste do entroncamento de São Félix com a BR-101, em direção ao extremo norte do morro ao sul do bairro Estrada, daí em reta até o extremo norte do referido morro (coordenadas -12º 36' 08,95"; -38º 58' 46,13"), daí em reta até o ponto no entroncamento da BA-502 com a antiga estrada Muritiba-São Félix (coordenadas -12º 36' 35,82"; -38º 58' 39,57"), daí em reta até o ponto no entroncamento da estrada Muritiba-fazenda São Pedro com a estrada da fazenda Belo Vale (coordenadas -12º 37' 19,29"; -38º 58' 22,40"), daí em reta, passando pelo II pontilhão da antiga estrada de ferro RFFSA (coordenadas -12º 37' 50,38"; -38º 58' 17,97"), até a interseção com o rio Capivari (coordenadas -12º 37' 54,99"; -38º 58' 17,27"), no ponto fronteiro ao II pontilhão, sobe por este até a foz do riacho Caminhoá (coordenadas -12º 38' 56,76"; -39º 02' 40,98");
IIIcom o Município de Cruz das Almas - começa na foz do riacho Caminhoá, no rio Capivari (coordenadas -12º 38' 56,76"; -39º 02' 40,98"), sobe por este até a foz do riacho Aporá (coordenadas -12º 37' 49,15"; -39º 10' 40,03"), sobe por este até o pontilhão da estrada férrea (coordenadas -12º 37' 47,23"; -39º 10' 40,47");
IVcom o Município de Cabaceiras do Paraguaçu - começa no pontilhão da estrada férrea sobre o riacho Aporá (coordenadas -12º 37' 47,23"; -39º 10' 40,47"), daí em reta até o entroncamento da estrada Aporá - São José do Itaporã para a localidade Cerquinha (coordenadas -12º 37' 10,10"; -39º 10' 34,56"), daí em reta até o centro da Lagoa Itapororoca ou Pé da Serra (coordenadas -12º 35' 17,85"; -39º 10' 42,98"), na nascente do riacho Pé de Serra.
§ 10º- Os limites do Município de Santo Antônio de Jesus, estabelecidos na forma da Lei nº 628, de 30 de dezembro de 1953, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Conceição do Almeida - começa na foz do riacho do Tanque no rio da Dona (coordenadas -12º 58' 41,42"; -39º 19' 34,90"), daí em reta até o ponto na estrada Santo Antônio de Jesus - Santana do Rio da Dona (coordenadas -12º 58' 12,57"; -39º 19' 18,84"), no entroncamento da antiga estrada de ferro, daí em reta até a nascente do riacho da Ilha (coordenadas -12º 58' 09,85"; -39º 19' 23,67"), desce por este até sua foz no rio Sururu (coordenadas -12º 56' 49,19"; -39º 19' 02,04"), desce por este até a ponte na BR-101 (coordenadas -12º 56' 50,83"; -39º 15' 08,90"), segue por esta rodovia até a ponte sobre o rio Jequitibá (coordenadas -12º 56' 03,31"; -39º 15' 11,07"), desce por este até a ponte na estrada Santo Antônio de Jesus - Ponto São José (coordenadas -12º 56' 39,95"; -39º 13' 47,97"), segue por esta estrada, sentido Ponto São José, até o entroncamento para a localidade Casaca de Ferro (coordenadas -12º 56' 22,23"; -39º 13' 25,82"), na localidade Jogo da Bola;
IIcom o Município de Dom Macedo Costa - começa no entroncamento da estrada Santo Antônio de Jesus-Ponto São José para a localidade Casaca de Ferro (coordenadas -12º 56' 22,23"; -39º 13' 25,82"), na localidade Jogo da Bola, segue por esta estrada, sentido Casaca de Ferro, até o entroncamento da estrada Ponto São José - Dom Macedo Costa (coordenadas -12º 56' 28,09"; -39º 13' 15,61"), na localidade Jogo da Bola, daí em reta, até a confluência das nascentes do riacho Santana (coordenadas -12º 56' 33,03"; -39º 12' 39,26"), desce por este até sua foz no rio Pedra Branca (coordenadas -12º 56' 49,67"; -39º 10' 54,36"), desce por este até a foz do riacho da Bica (coordenadas -12º 57' 59,24"; -39º 09' 13,71"), daí em reta até a nascente do riacho Santo Antônio (coordenadas -12º 57' 46,71"; -39º 08' 34,97"), desce por este até sua foz no rio Jaguaripe (coordenadas -12º 57' 47,83"; -39º 07' 12,20");
IIIcom o Município de São Felipe - começa na foz do riacho Santo Antônio no rio Jaguaripe (coordenadas -12º 57' 47,83"; -39º 07' 12,20"), desce por este até a foz do riacho Tabocas (coordenadas -12º 58' 07,38"; -39º 06' 48,63");
IVcom o Município de Muniz Ferreira - começa na foz do riacho Tabocas no rio Jaguaripe (coordenadas -12º 58' 07,38"; -39º 06' 48,63"), desce por este até a foz do rio Pedra Branca (coordenadas -12º 59' 48,69"; -39º 06' 30,49"), sobe por este até a foz do rio Jequitibá (coordenadas -12º 59' 13,48"; -39º 08' 03,74"), sobe por este até a foz do rio Taitinga (coordenadas -12º 59' 32,20"; -39º 08' 17,20"), sobe por este até a ponte na estrada que liga a BA-046 a localidade Cocão (coordenadas -13º 00' 03,46"; -39º 08' 57,32"), segue por esta estrada, sentido localidade Cocão, até o ponto na curva do riacho das Pedras (coordenadas -13º 00' 31,05"; -39º 08' 45,00"), daí em reta, até o ponto na estrada Cocão - Sete Brejos (coordenadas -13º 01' 09,78"; -39º 08' 42,37"), fronteiro à fazenda Sampaio, daí em reta, sentido sudoeste, até a foz do riacho da Trempe no rio Onha (coordenadas -13º 02' 28,49"; -39º 09' 09,16");
Vcom o Município de Aratuípe - começa na foz do riacho da Trempe no rio Onha (coordenadas -13º 02' 28,49"; -39º 09' 09,16"), daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto na estrada Mina do Calabar-região do rio Onha (coordenadas -13º 02' 51,80"; -39º 09' 44,17"), situado na região do rio Onha, segue por esta estrada até o ponto de coordenadas -13º 04' 57,14"; -39º 10' 28,21", na localidade Mina do Calabar, daí em reta, sentido noroeste, até a foz do riacho Bom Jardim no rio da Dona (coordenadas -13º 04' 40,74" ; -39º 12' 05,85");
VIcom o Município de Laje - começa na foz do riacho Bom Jardim no rio da Dona (coordenadas -13º 04' 40,74"; -39º 12' 05,85"), sobe por este até o ponto no lugar Cachoeira (coordenadas -13º 04' 12,66"; -39º 15' 21,63");
VIIcom o Município de São Miguel das Matas - começa no lugar Cachoeira, no rio da Dona (coordenadas -13º 04' 12,66"; -39º 15' 21,63"), sobe por este até a foz do rio Pitanga (coordenadas -13º 03' 31,98"; -39º 17' 04,02");
VIIIcom o Município de Varzedo - começa na foz do rio Pitanga no rio da Dona (coordenadas -13º 03' 31,98"; -39º 17' 04,02"), sobe por este até a foz do riacho do Tanque (coordenadas -12º 58' 41,42"; -39º 19' 34,90").
§ 11º- Os limites do Município de São Felipe, estabelecidos na forma da Lei nº 628, de 30 de dezembro de 1953, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Cruz das Almas - começa na foz do riacho Papa -Ovo no rio Caraí (coordenadas -12º 44' 28,44"; -39º 08' 40,42"), sobe por este até cruzar com a estrada Araçás-Tabocas (coordenadas -12º 44' 28,91"; -39º 07' 53,65"), daí em reta até o ponto situado a 100 metros ao norte da escola Abílio Pereira Peixoto (coordenadas -12º 44' 20,18"; -39º 07' 40,00"), daí em reta até o ponto no lugar Vapor (coordenadas -12º 43' 54,08"; -39º 05' 14,42"), no entroncamento das estradas Caraípe-Corta Jaca-Sapezinho do Bom Gosto, daí em reta até o ponto no cruzamento do rio Pirajuia com a estrada Tuá-Pirajuia (coordenadas -12º 43' 48,28"; -39º 03' 27,45");
IIcom o Município de São Félix - começa no ponto no cruzamento do rio Pirajuia com a estrada Tuá-Pirajuia (coordenadas -12º 43' 48,28"; -39º 03' 27,45"), segue pela referida estrada, sentido Pirajuia, até o ponto de coordenadas -12º 44' 04,16"; -39º 02' 42,08", fronteiro à nascente do riacho Papa Gente;
IIIcom o Município de Maragojipe - começa no ponto na estrada Tuá-Pirajuia (coordenadas -12º 44' 04,16"; -39º 02' 42,08"), fronteiro à nascente do riacho Papa Gente, daí em reta até a nascente do riacho Papa Gente (coordenadas -12º 44' 12,94"; -39º 02' 44,23"), desce por este até sua foz no rio Copioba (coordenadas -12º 45' 08,53"; -39º 03' 03,18"), desce por este até a foz do riacho da Macena (coordenadas -12º 56' 20,39"; -39º 01' 37,32");
IVcom o Município de Nazaré - começa no rio Copioba Açu, que a montante recebe a denominação de Copioba, na foz do riacho da Macena (coordenadas -12º 56' 20,39"; -39º 01' 37,32"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -12º 56' 29,49"; -39º 02' 16,71"), na estrada Andaiá da Pitinga-Pitinga, daí em reta até a foz do riacho Riachão no rio Copioba Mirim (coordenadas -12º 57' 02,65"; -39º 02' 29,92");
Vcom o Município de Muniz Ferreira - começa na foz do riacho Riachão no rio Copioba Mirim (coordenadas -12º 57' 02,65"; -39º 02' 29,92"), sobe por este até o pontilhão na estrada São Felipe - Sodoma (coordenadas -12º 56' 48,12"; -39º 03' 37,14"), daí em reta até a foz do riacho Xangô no riacho Taquaro (coordenadas -12º 57' 09,36"; -39º 05' 39,65"), daí em reta até o mata-burro na localidade Xangô (coordenadas -12º 57' 14,22"; -39º 06' 15,96"), daí em reta até a foz do riacho da Fazenda Cajazeiras no riacho Tabocas (coordenadas -12º 57' 16,87"; -39º 07' 01,29"), desce por este até sua foz no rio Jaguaripe (coordenadas -12º 58' 07,38"; -39º 06' 48,63");
VIcom o Município de Santo Antônio de Jesus - começa na foz do riacho Tabocas, no rio Jaguaripe (coordenadas -12º 58' 07,38"; -39º 06' 48,63"), sobe por este até a foz do riacho Santo Antônio (coordenadas -12º 57' 47,83"; -39º 07' 12,20");
VIIcom o Município de Dom Macedo Costa - começa na foz do riacho Santo Antônio no rio Jaguaripe (coordenadas -12º 57' 47,83"; -39º 07' 12,20"), sobe por este até a foz do rio Caraí (coordenadas -12º 55' 01,32"; -39º 08' 12,88"), sobe por este até a foz do rio Sapatuí (coordenadas -12º 53' 02,64"; -39º 07' 54,31"), daí em reta até o ponto no entroncamento das estradas Boa Paz-Caboclo-Barro (coordenadas -12º 52' 34,04"; -39º 08' 38,12"), daí em reta até o entroncamento das estradas Sapatuí-Dom Macedo Costa-São Felipe (coordenadas -12º 51' 32,60"; -39º 09' 15,80"), daí em reta até o ponto no entroncamento da estrada das Três Bocas (coordenadas -12º 50' 56,30"; -39º 09' 42,62");
VIIIcom o Município de Conceição do Almeida - começa no ponto no entroncamento da estrada das Três Bocas (coordenadas -12º 50' 56,30"; -39º 09' 42,62"), daí em reta até o entroncamento da estrada Três Irmãos - Sapatuí para a localidade Terra Seca (coordenadas -12º 49' 35,51"; -39º 08' 58,59"), segue por esta estrada até o entroncamento da estrada Caraí-Sapatuí para a BR-242, na localidade Três Irmãos (coordenadas -12º 49' 34,91"; -39º 08' 05,70"), daí em reta até o entroncamento da BR-242 para a localidade Três Irmãos (coordenadas -12º 49' 17,54"; -39º 07' 47,81"), daí em reta até a foz do riacho Pilões no rio Caraí (coordenadas -12º 48' 57,60"; -39º 07' 07,18"), sobe por este até a foz do riacho Papa-Ovo (coordenadas -12º 44' 28,44"; -39º 08' 40,42").
§ 12º- Os limites do Município de São Félix, estabelecidos na forma da Lei nº 628, de 30 de dezembro de 1953, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Cachoeira - começa na ponte antiga sobre o rio Paraguaçu na antiga estrada da BR-101, a jusante da barragem Pedra do Cavalo (coordenadas -12º 35' 15,80"; -38º 59' 46,81"), desce pelo rio Paraguaçu até a foz do rio Sinunga (coordenadas -12º 42' 04,23"; -38º 56' 16,92");
IIcom o Município de Maragojipe - começa no rio Paraguaçu na foz do rio Sinunga (coordenadas -12º 42' 04,23"; -38º 56' 16,92"), sobe por este até a foz do riacho Sinhá Délia (coordenadas -12º 43' 49,15"; -39º 01' 30,35"), sobe por este até cruzar com a estrada Rodão-Sultério-Pirajuia (coordenadas -12º 44' 15,57"; -39º 01' 49,10"), segue pela referida estrada, sentido Tuá, até o ponto fronteiro à nascente do riacho Papa Gente (coordenadas -12º 44' 04,16"; -39º 02' 42,08");
IIIcom o Município de São Felipe - começa no ponto na estrada Tuá-Sultério-Pirajuia, fronteiro à nascente do riacho Papa Gente (coordenadas -12º 44' 04,16"; -39º 02' 42,08"), segue pela referida estrada, sentido Tuá, até cruzar com o rio Pirajuia (coordenadas -12º 43' 48,28"; -39º 03' 27,45");
IVcom o Município de Cruz das Almas - começa no ponto na estrada Pirajuia-Tuá no cruzamento com o rio Pirajuia (coordenadas -12º 43' 48,28"; -39º 03' 27,45"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -12º 43' 39,24"; -39º 03' 22,67"), daí em reta até a nascente do rio Matataúba ou Tanque Grande (coordenadas -12º 43' 22,07"; -39º 02' 58,56"), desce por este até cruzar com a estrada Boa Vista-Engenho São João (coordenadas -12º 42' 14,17"; -39º 02' 59,16"), segue por esta, sentido Engenho São João, até a nascente do riacho da Baixa do Engenho São João (coordenadas -12º 42' 04,62"; -39º 03' 03,34"), desce por este até sua foz no rio Matataúba ou Tanque Grande (coordenadas -12º 41' 41,72"; -39º 02' 59,90"), desce por este até sua foz no rio Caminhoá (coordenadas -12º 40' 25,50"; -39º 02' 58,89"), desce por este até sua foz no rio Capivari (coordenadas -12º 38' 56,76"; -39º 02' 40,98");
Vcom o Município de Muritiba - começa na foz do rio Caminhoá no rio Capivari (coordenadas -12º 38' 56,76"; -39º 02' 40,98"), desce por este até o ponto de coordenada -12º 37' 54,99"; -38º 58' 17,27", fronteiro ao II pontilhão da estrada férrea RFFSA, daí em reta, passando pelo referido pontilhão (coordenadas -12º 37' 50,38";-38º 50' 17,97"), até o entroncamento das estradas Muritiba-fazenda São Pedro-fazenda Belo Vale (coordenadas -12º 37' 19,29"; -38º 58' 22,40"), daí em reta até o entroncamento da BA-502 com a antiga estrada Muritiba-São Félix (coordenadas -12º 36' 35,82"; -38º 58' 39,57"), daí em reta até o extremo norte do morro ao sul do bairro Estrada (coordenadas -12º 36' 08,95"; -38º 58' 46,13"), daí em reta, em direção ao alto do morro ao oeste do entroncamento de São Félix, até cruzar com a BR-101 (coordenadas -12º 35' 42,94";-38º 59' 25,70");
VIcom o Município de Governador Mangabeira - começa na BR-101 (coordenadas -12º 35' 42,94";-38º 59' 25,70"), no ponto de interseção da reta que parte do extremo norte do morro ao sul do bairro Estrada em direção ao alto do morro ao oeste do entroncamento de São Félix, daí em reta ao referido alto (coordenadas -12º 35' 38,70"; -38º 59' 32,17"), daí em reta até a ponte antiga sobre o rio Paraguaçu na antiga estrada da BR-101, a jusante da barragem Pedra do Cavalo (coordenadas -12º 35' 15,80"; -38º 59' 46,81").
§ 13º- Os limites do Município de São Francisco do Conde, estabelecidos na forma da Lei nº 628, de 30 de dezembro de 1953, alterada pelas Leis nº 1.028, de 15 de agosto de 1958 e nº 5.016, de 13 de junho de 1989, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de São Sebastião do Passé - começa no rio Traripe na foz do riacho Desempenho (coordenadas -12º 33' 13,77"; -38º 39' 07,02"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -12º 34' 11,39"; -38º 38' 22,75"), daí em reta, sentido nordeste, até o alto do morro da Gurgaia (coordenadas -12º 33' 15,31"; -38º 37' 15,01"), próximo à localidade Lagoa, daí em reta, sentido sudeste, até a nascente do rio São Paulo (coordenadas -12º 37' 56,57"; -38º 34' 43,96"), daí em reta até o ponto na estrada Maracangalha-Jabequara da Areia (coordenadas -12º 37' 52,20"; -38º 34' 12,96"), próximo à fazenda São Gonçalo, daí em reta até a nascente do braço sul formador do rio São Francisco (coordenadas -12º 37' 48,84"; -38º 33' 38,64");
IIcom o Município de Candeias - começa na nascente do braço sul formador do rio São Francisco (coordenadas -12º 37' 48,84"; -38º 33' 38,64"), daí em reta, sentido nordeste, até o alto do morro da fazenda Pitanga (coordenadas -12º 37' 36,48"; -38º 32' 52,30"), a noroeste da localidade Jabequara da Areia, daí em reta, sentido sudeste, até o cruzamento do riacho do Tubo com a estrada fazenda Pindoba-Jabequara da Areia (coordenadas -12º 37' 41,93"; -38º 32' 20,19"), segue por esta, sentido sul, até o cruzamento com o riacho Pindoba (coordenadas -12º 38' 00,34"; -38º 32' 22,09"), desce por este até sua foz no rio Jabequara da Areia (coordenadas -12º 38' 01,83"; -38º 32' 24,65"), desce por este até sua foz no rio São Jorge (coordenadas -12º 38' 20,63"; -38º 32' 31,49"), desce por este até o ponto de coordenadas -12º 38' 23,93"; -38º 32' 27,04", a oeste da localidade Ouro Negro, daí em reta, sentido sudoeste, até o cruzamento da estrada Jabequara das Flores-Candeias com o rio Boneçu (coordenadas -12º 38' 46,54"; -38º 33' 03,50"), daí em reta, sentido sudoeste, até a foz do riacho Pitanguinha no rio São Paulinho (coordenadas -12º 39' 08,76"; -38º 33' 28,39"), desce por este até sua foz na Baía de Todos os Santos (coordenadas -12º 43' 52,09"; -38º 32' 00,24"), segue pela Baía de Todos os Santos até o ponto de coordenadas -12º 44' 19,43"; -38º 32' 06,14", fronteiro à foz do rio São Paulinho;
IIIcom o Município de Salvador - começa na Baía de Todos os Santos (coordenadas -12º 44' 19,43"; -38º 32' 06,14"), fronteiro à foz do rio São Paulinho, segue pela Baía de Todos os Santos até o ponto de coordenadas -12º 44' 01,97"; -38º 35' 16,59", fronteiro ao canal de Suape;
IVcom o Município de Madre de Deus - começa na Baía de Todos os Santos (coordenadas -12º 44' 01,97"; -38º 35' 16,59"), fronteiro ao canal de Suape, segue pelo referido canal e pela Baía de Todos os Santos até o ponto de coordenadas -12º 43' 35,12"; -38º 38' 28,17", ao norte da ilha das Vacas e a oeste do canal entre as ilhas Bimbarra e Maria Guarda, segue pela Baía de Todos os Santos até o ponto de coordenadas -12º 43' 35,53";-38º 41' 13,97", fronteiro ao canal que separa as ilhas Bimbarra e Maria Guarda;
Vcom o Município de Santo Amaro - começa na Baía de Todos os Santos (coordenadas -12º 43' 35,53"; -38º 41' 13,97"), fronteiro ao canal que separa as ilhas Bimbarra e Maria Guarda, segue pela Baía de Todos os Santos até o ponto no canal Sergi do Conde (coordenadas -12º 40' 11,58"; -38º 41' 50,03"), entre as ilhas Cajaíba e Grande, segue pelo referido canal até seu início (coordenadas -12º 35' 42,06"; -38º 42' 05,55"), no rio Subaé, sobe por este até a foz do rio Traripe (coordenadas -12º 34' 07,83"; -38º 41' 32,26"), sobe por este até a foz do riacho Desempenho (coordenadas -12º 33' 13,77"; -38º 39' 07,02").
§ 14º- Os limites do Município de São Sebastião do Passé, estabelecidos na forma da Lei nº 628, de 30 de dezembro de 1953, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Catu - começa na foz do rio Pitanga no rio Pojuca (coordenadas -12º 24' 56,65"; -38º 31' 32,72"), desce por este até a foz do rio Una (coordenadas -12º 25' 51,46"; -38º 23' 25,86");
IIcom o Município de Pojuca - começa na foz do rio Una no rio Pojuca (coordenadas -12º 25' 51,46"; -38º 23' 25,86"), desce por este até a foz do riacho Timbó (coordenadas -12º 26' 44,25"; -38º 21' 49,92"), daí em reta, sentido sudeste, até a confluência das nascentes do riacho Paraíso (coordenadas -12º 27' 09,76"; -38º 20' 15,33"), na fazenda de mesmo nome;
IIIcom o Município de Mata de São João - começa na confluência das nascentes do riacho Paraíso (coordenadas -12º 27' 09,76"; -38º 20' 15,33"), na fazenda de mesmo nome, daí em reta, sentido sudoeste, até a nascente do riacho Boa Vista (coordenadas -12º 28' 54,44"; -38º 23' 08,23"), desce por este até sua foz no rio Jacuípe (coordenadas -12º 30' 31,09"; -38º 22' 30,74"), desce por este até a foz do riacho das Pedrinhas (coordenadas -12º 30' 31,24"; -38º 21' 58,60"), sobe por este até sua nascente (coordenadas-12º 31' 34,70"; -38º 22' 05,51"), daí em reta, sentido sudoeste, até a foz do riacho Caboclo no rio Jacumirim (coordenadas -12º 32' 11,42"; -38º 22' 26,83");
IVcom o Município de Dias D'Ávila - começa no rio Jacumirim na foz do riacho Caboclo (coordenadas -12º 32' 11,42"; -38º 22' 26,83"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -12º 32' 58,76"; -38º 24' 28,61"), segue pelo divisor de águas das sub-bacias dos riachos do Caboclo e da Terra Seca até a nascente do riacho da Terra Seca (coordenadas -12º 33' 24,10"; -38º 23' 11,63"), desce por este até sua foz no rio Joanes (coordenadas -12º 36' 32,25"; -38º 23' 35,63");
Vcom o Município de Candeias - começa na foz do riacho da Terra Seca no rio Joanes (coordenadas -12º 36' 32,25"; -38º 23' 35,63"), sobe por este até a foz do rio São Francisco (coordenadas -12º 35' 20,18"; -38º 29' 12,03"), sobe por este até a nascente do braço sul (coordenadas -12º 37' 48,84"; -38º 33' 38,64");
VIcom o Município de São Francisco do Conde - começa na nascente do braço sul formador do rio São Francisco (coordenadas -12º 37' 48,84"; -38º 33' 38,64"), daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto na estrada Maracangalha-Jabequara da Areia (coordenadas -12º 37' 52,20"; -38º 34' 12,96"), próximo a fazenda São Gonçalo, continua em reta, sentido sudoeste, até a nascente do rio São Paulo (coordenadas -12º 37' 56,57"; -38º 34' 43,96"), continua em reta, sentido noroeste, até o alto do morro da Gurgaia (coordenadas -12º 33' 15,31"; -38º 37' 15,01"), próximo à localidade Lagoa, continua em reta, sentido sudoeste, até a nascente do riacho Desempenho (coordenadas -12º 34' 11,39"; -38º 38' 22,75"), desce por este até sua foz no rio Traripe (coordenadas -12º 33' 13,77"; -38º 39' 07,02");
VIIcom o Município de Santo Amaro - começa na foz do riacho Desempenho no rio Traripe (coordenadas -12º 33' 13,77"; -38º 39' 07,02"), daí em reta, sentido nordeste, até o entroncamento da BR-324 com a estrada para a localidade Jacuípe (coordenadas -12º 30' 01,87"; -38º 38' 33,35");
VIIIcom o Município de Amélia Rodrigues - começa no entroncamento da BR-324 com a estrada para a localidade Jacuípe (coordenadas -12º 30' 01,87"; -38º 38' 33,35"), daí em reta, sentido nordeste, até o cruzamento da estrada Usina Aliança-Jacuípe com o riacho São José (coordenadas -12º 28' 32,85"; -38º 38' 24,85"), desce por este até sua foz no rio Jacuípe (coordenadas-12º 28' 35,26"; -38º 38' 16,98");
IXcom o Município de Terra Nova - começa na foz do riacho São José no rio Jacuípe (coordenadas -12º 28' 35,26"; -38º 38' 16,98"), desce por este até a ponte na BA-512 (coordenadas -12º 29' 48,26"; -38º 36' 40,91"), daí em reta, sentido nordeste, até o ponto na estrada Fazenda São José-Fazenda Roçado (coordenadas -12º 28' 03,70"; -38º 35' 34,87"), próximo à fazenda Água Boa, continua em reta, sentido nordeste, até o entroncamento da estrada Rio Fundo-Assentamento Rainha dos Anjos com a estrada para a fazenda Pimentel (coordenadas -12º 27' 05,42"; -38º 34' 49,34"), continua em reta, sentido nordeste, até a foz do riacho Valado no rio Pojuca (coordenadas -12º 25' 21,67"; -38º 33' 43,48"), desce por este até a foz do rio Pitanga (coordenadas -12º 24' 56,65"; -38º 31' 32,72").
§ 15º- Os limites do Município de Sapeaçu, estabelecidos na forma da Lei nº 628, de 30 de dezembro de 1953, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Cabaceiras do Paraguaçu - começa no ponto na estrada férrea (coordenadas -12º 39' 18,74"; -39º 13' 54,50"), fronteiro ao entroncamento da estrada Lagoa Seca (Castro Alves) - Murici para a localidade Lagoa Seca (Cabaceiras do Paraguaçu), segue por esta estrada férrea até o cruzamento com a estrada Lagoa Seca (Cabaceiras do Paraguaçu) - Quiamba (coordenadas -12º 38' 55,23"; -39º 12' 41,70");
IIcom o Município de Cruz das Almas - começa no cruzamento da estrada férrea com a estrada Lagoa Seca (Cabaceira do Paraguaçu) - Quiamba (coordenadas -12º 38' 55,23"; -39º 12' 41,70"), daí em reta, sentido sudeste, até o ponto na estrada Quiamba de Lau - Piabas (coordenadas -12º 39' 53,66"; -39º 11' 38,91"), fronteiro à lagoa da Taboa, daí em reta, sentido sudoeste, até o entroncamento da estrada Quiamba de Lau - Piabas para a localidade Boca da Mata (coordenadas -12º 40' 05,39"; -39º 11' 44,77"), próximo ao Posto de Saúde da Quiamba (Sapeaçu), daí em reta, sentido sudeste, até o ponto no extremo oeste na lagoa da Tiririca (coordenadas -12º 40' 45,20"; -39º 11' 14,46"), daí em reta, sentido sudeste, até o cruzamento da estrada Brito - Alto da Embira com o riacho do Tomás (coordenadas -12º 40' 47,18"; -39º 10' 56,62"), desce por este até o bueiro na estrada Brito - Boca da Mata (coordenadas -12º 41' 09,00"; -39º 10' 34,75"), no tanque do Pardal, daí em reta, sentido sudeste, até o entroncamento da estrada Barrocas - Boca da Mata para a BR-101 (coordenadas -12º 41' 46,95"; -39º 09' 54,27"), daí em reta, até o ponto na BR-101, na localidade Ponto Certo (coordenadas -12º 42' 23,85"; -39º 09' 38,62"), daí em reta, até o entroncamento da estrada Baixinha - Pacheco para a BR-101 (coordenadas -12º 42' 29,80"; -39º 09' 31,51"), daí em reta, sentido sudeste, até a foz do riacho Pacheco no rio Tomás (coordenadas -12º 43' 10,82"; -39º 08' 41,15"), desce por este até sua foz no rio Caraí (coordenadas -12º 44' 20,97"; -39º 08' 45,31"), desce por este até a foz do riacho Papa-Ovo (coordenadas -12º 44' 28,44"; -39º 08' 40,42");
IIIcom o Município de Conceição do Almeida - começa na foz do riacho Papa-Ovo no rio Caraí (coordenadas -12º 44' 28,44"; -39º 08' 40,42"), daí em reta, sentido sudoeste, até a lagoa Tanque do Agro Fumageiro (coordenadas -12º 45' 31,73"; -39º 09' 54,84"), daí em reta, sentido noroeste, até o ponto na estrada Cantagalo - Conceição do Almeida (coordenadas -12º 45' 24,75"; -39º 10' 38,59"), ao sul das casas populares, segue por esta estrada até o entroncamento na localidade Cantagalo (coordenadas -12º 45' 13,28"; -39º 10' 40,92"), daí em reta, sentido noroeste, até o entroncamento na BR-101 com a estrada vicinal para localidade Caboclo (coordenadas -12º 45' 09,01"; -39º 11' 03,67"), segue por esta estrada vicinal até o entroncamento com a estrada Caboclo - Canoa (coordenadas -12º 45' 25,33"; -39º 11' 38,24"), daí em reta, sentido sudoeste, até o cruzamento da estrada Cajazeiras - Capianga com o riacho Capianga (coordenadas -12º 46' 41,88"; -39º 12' 27,56"), daí em reta, sentido sudoeste, até o entroncamento na localidade Sapezinho, fronteiro a igrejinha Sapezinho (coordenadas -12º 47' 13,31"; -39º 13' 10,93"), daí em reta, sentido sudoeste, até o cruzamento da estrada Os Pereira - Riachão Grande com o riacho do Pereira (coordenadas -12º 47' 47,97";-39º13'29,61"), desce por este até sua foz no rio Jaguaripe (coordenadas -12º 48' 35,45"; -39º 13' 32,61");
IVcom o Município de Castro Alves - começa na foz do riacho do Pereira no rio Jaguaripe (coordenadas -12º 48' 35,45"; -39º 13' 32,61"), sobe por este até a foz do rio da Barra (coordenadas -12º 45' 15,66"; -39º 16' 06,31"), sobe por este até a foz do riacho do Engenho (coordenadas -12º 44' 37,33"; -39º 16' 22,32"), sobe por este até o cruzamento da estrada Tapera - Sussuarana (coordenadas -12º 42' 46,57"; -39º 15' 59,83"), segue pela estrada principal que liga Sussuarana à BR-242, sentido esta rodovia, incluindo a localidade Tapera (Sapeaçu), até o entroncamento com a estrada vicinal para localidade Santinho Maia (coordenadas -12º 41' 36,90"; -39º 15' 55,67"), segue por esta estrada vicinal até a BR-242 (coordenadas -12º 41' 14,83"; -39º 15' 00,85"), ao sul do entroncamento principal para a localidade Petim, daí em reta, sentido sudeste, até o entroncamento da estrada Petim - KM 7 com a estrada vicinal para localidade Tanque da Cruz (coordenadas -12º 41' 29,85"; -39º 14' 44,50"), segue por esta estrada vicinal até o entroncamento na localidade KM 7 (coordenadas -12º 41' 06,83"; -39º 14' 20,18"), segue por esta estrada vicinal até o entroncamento na estrada principal Tanque da Cruz - Petim (coordenadas -12º 41' 01,58"; -39º 14' 30,50"), segue por esta estrada até o entroncamento para localidade Tanque da Cruz (coordenadas -12º 40' 50,27"; -39º 13' 43,62"), segue pela estrada principal Murici - Petim até o entroncamento para a localidade Cova da Nega (coordenadas -12º 40' 00,17"; -39º 13' 52,17"), daí em reta, sentido norte, até o ponto na estrada férrea (coordenadas -12º 39' 18,74"; -39º 13' 54,50"), fronteiro ao entroncamento da estrada Lagoa Seca (Castro Alves) - Murici para a localidade Lagoa Seca (Cabaceiras do Paraguaçu).
§ 16º- Os limites do Município de Saubara, estabelecidos na forma da Lei nº 5.007, de 13 de junho de 1989, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Santo Amaro - começa na foz do rio Pitangui no rio da Prata ou Grande (coordenadas -12º 43' 09,20"; -38º 49' 17,26"), desce por este até a foz do riacho Tibiri (coordenadas -12º 43' 30,23"; -38º 46' 55,09"), daí em reta, sentido nordeste, até a nascente do riacho Apicum (coordenadas -12º 42' 57,76"; -38º 46' 03,16"), desce por este até o cruzamento com a BA-878 (coordenadas -12º 43' 10,99"; -38º 45' 42,10"), segue por esta até o entroncamento com a estrada para a fazenda Apicum (coordenadas -12º 43' 09,80"; -38º 45' 41,65"), segue por esta estrada até o ponto de coordenadas -12º 43' 09,84"; -38º 45' 26,32", próximo à sede da referida fazenda, daí em reta, sentido leste, até o ponto na orla marítima (coordenadas -12º 43' 09,97"; -38º 45' 16,83"), fronteiro à sede da fazenda Apicum, continua em reta, sentido sudeste, até o ponto na Baía de Todos os Santos (coordenadas -12º 43' 35,53"; -38º 41' 13,97"), fronteiro ao canal que separa as ilhas Bimbarra e Maria Guarda;
IIcom o Município de Madre de Deus - começa na Baía de Todos os Santos (coordenadas -12º 43' 35,53"; -38º 41' 13,97"), fronteiro ao canal que separa as ilhas Bimbarra e Maria Guarda, segue pela Baía de Todos os Santos até o ponto de coordenadas -12º 45' 14,79"; -38º 41' 42,77", fronteiro ao canal que separa as ilhas de Santo Antônio, Bom Jesus dos Pobres e a ilha das Vacas;
IIIcom o Município de Salvador - começa na Baía de Todos os Santos (coordenadas -12º 45' 14,79"; -38º 41' 42,77"), fronteiro ao canal que separa as ilhas de Santo Antônio, Bom Jesus dos Pobres e a ilha das Vacas, segue pela Baía de Todos os Santos até o ponto de coordenadas -12º 48' 02,00"; -38º 41' 54,81", fronteiro à foz do rio Paraguaçu e a oeste da base da Petrobrás;
IVcom o Município de Salinas da Margarida - começa no ponto fronteiro à foz do rio Paraguaçu na Baía de Todos os Santos (coordenadas -12º 48' 02,00"; -38º 41' 54,81"), a oeste da base da Petrobrás, segue pela Baía de Todos os Santos até a foz do rio Paraguaçu (coordenadas -12º 50' 18,73"; -38º 48' 06,77"), fronteiro ao morrote da Pedra Mole, na Barra do Paraguaçu;
Vcom o Município de Maragojipe - começa na Baía de Todos os Santos na foz do rio Paraguaçu (coordenadas -12º 50' 18,73"; -38º 48' 06,77"), fronteiro ao morrote da Pedra Mole, na Barra do Paraguaçu, sobe por este até o ponto de coordenadas -12º 50' 20,87"; -38º 50' 44,93", fronteiro à foz do rio Inhaúma;
VIcom o Município de Cachoeira - começa no ponto fronteiro à foz do rio Inhaúma no rio Paraguaçu (coordenadas -12º 50' 20,87"; -38º 50' 44,93"), sobe por este até a foz do rio Inhaúma (coordenadas -12º 49' 33,80"; -38º 50' 04,89"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -12º 46' 59,50"; -38º 49' 26,04"), segue pelo divisor de águas da serra do Alemão e dos rios Alemão e Irauá até a nascente do riacho da Pratinha (coordenadas -12º 44' 03,60"; -38º 50' 02,88"), desce por este até sua foz no rio da Prata ou Grande (coordenadas -12º 43' 37,76"; -38º 50' 14,37"), desce por este até a foz do rio Pitangui (coordenadas -12º 43' 09,20"; -38º 49' 17,26").
§ 17º- Os limites do Município de Varzedo, estabelecidos na forma da Lei nº 5.002, de 13 de junho de 1989, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Castro Alves - começa no alto da serra da Jibóia (coordenadas -12º 51' 15,46"; -39º 28' 34,34"), fronteiro às antenas de telecomunicações, daí em reta, sentido nordeste, até a confluência das nascentes oeste do riacho Sururu (coordenadas -12º 50' 43,86"; -39º 27' 25,99"), na serra da Jibóia, desce por este até sua foz no rio da Dona (coordenadas -12º 53' 01,87"; -39º 25' 36,91"), daí em reta, sentido leste, até o entroncamento da estrada Tabuleiro do Castro - Rupiada para localidade São Gabriel (coordenadas -12º 53' 14,41"; -39º 23' 34,33"), daí em reta, sentido leste, até o entroncamento da estrada Sarandi - Quebra Pé para a localidade Calungi (coordenadas -12º 53' 15,35"; -39º 22' 33,33"), daí em reta, sentido sudeste, até o entroncamento da estrada Comum - São Roque para a localidade Sururu II (coordenadas -12º 54' 05,90"; -39º 21' 04,04"), na localidade Fruta Pão;
IIcom o Município de Conceição do Almeida - começa no entroncamento da estrada Comum - São Roque para a localidade Sururu II (coordenadas -12º 54' 05,90"; -39º 21' 04,04"), na localidade Fruta Pão, segue por esta estrada, sentido Sururu II, até o entroncamento para Sarandi (coordenadas -12º 54' 39,61"; -39º 21' 18,97"), daí em reta, sentido sudeste, até o entroncamento da estrada Calungi - Gameleira para a localidade Dendê (coordenadas -12º 55' 09,35"; -39º 21' 22,46"), daí em reta, sentido sudeste, até o entroncamento da estrada Dendê - Gameleira para a localidade Santana (coordenadas -12º 55' 33,74"; -39º 21' 08,64"), daí em reta, sentido sudeste, até o rio da Dona na foz do riacho do Tanque (coordenadas -12º 58' 41,42"; -39º 19' 34,90");
IIIcom o Município de Santo Antônio de Jesus - começa na foz do riacho do Tanque no rio da Dona (coordenadas -12º 58' 41,42"; -39º 19' 34,90"), desce por este até a foz do rio Pitanga (coordenadas -13º 03' 31,98"; -39º 17' 04,02");
IVcom o Município de São Miguel das Matas - começa no rio da Dona na foz do rio Pitanga (coordenadas -13º 03' 31,98"; -39º 17' 04,02"), sobe por este até a foz do rio Preto (coordenadas -13º 03' 37,62"; -39º 20' 31,61"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -12º 58' 38,24"; -39º 27' 14,65"), segue pelo divisor de águas das serras da Água Branca e do Ceará até ponto fronteiro à nascente do rio Vermelho (coordenadas -12º 57' 09,60"; -39º 27' 49,70"), na serra da Água Branca;
Vcom o Município de Elísio Medrado - começa no ponto fronteiro à nascente do rio Vermelho (coordenadas -12º 57' 09,60"; -39º 27' 49,70"), na serra da Água Branca, segue por este divisor de águas e da serra da Jibóia até o ponto no alto desta serra (coordenadas-12º 51' 15,46"; -39º 28' 34,34"), onde estão as antenas de telecomunicações.
Art. 2.
- Ficam aprovados os mapas dos Municípios segundo o memorial descritivo constante do art. 1º desta Lei.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de junho de 2015.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

João Leão

Secretário do Planejamento

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