- Os limites dos municípios integrantes do Território de Identidade Bacia do Rio Grande ficam atualizados com base na Lei nº 12.057, de 11 de janeiro de 2011, passando a vigorar com as redações constantes dos seguintes parágrafos:§ 1º- Os limites do município de ANGICAL, estabelecidos na forma da Lei nº 628, de 30 de dezembro 1953, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o município de Riachão das Neves - começa no ponto fronteiro à foz do rio Branco no rio Grande (coordenadas - 12º 00' 20,15"; - 44º 55' 47,95), desce por este, até o ponto de coordenadas - 11º 44' 47,92"; - 44º 39' 37,97", fronteiro à foz do riacho Curralinho ou Pequizeiro;
IIcom o município de Cotegipe - começa no ponto fronteiro à foz do riacho Curralinho ou Pequizeiro no rio Grande (coordenadas - 11º 44' 47,92"; - 44º 39' 37,97"), desce por este, até o ponto fronteiro ao lugar Cupins (Angical) (coordenadas - 11º 45' 07,24"; - 44º 39' 16,60"), daí, em reta, sentido sudeste, até o alto do morro do Jaguriti (coordenadas - 12º 04' 49,96"; - 44º 20' 54,74" ), na serra do Brejo Grande ou do Boqueirão, segue pelo divisor de águas dos riachos Aricoré, Juguriti e vereda Alegre, sentido sudeste, até o ponto de coordenadas - 12º 06' 09,77"; - 44º 20' 43,43", na estrada Cristópolis-Cotegipe;
IIIcom o município de Cristópolis - começa no divisor de águas dos riachos Aricoré, Juguriti e vereda Alegre no ponto de coordenadas - 12º 06' 09,77"; - 44º 20' 43,43", na estrada Cristópolis-Cotegipe, daí, em reta, sentido noroeste, até o ponto de coordenadas - 12º 05' 34,63"; - 44º 26' 36,53", no extremo leste da serra do Bom Sucesso, continua em reta, sentido sudoeste, até o ponto de coordenadas - 12º 08' 38,70"; - 44º 27' 57,79", no divisor de águas das sub-bacias dos riachos Aricoré, Juguriti e vereda Alegre, na serra do Bom Sucesso;
IVcom o município de Catolândia - começa no ponto de coordenadas - 12º 08' 38,70"; - 44º 27' 57,79", no divisor de águas das sub-bacias dos riachos Aricoré, Juguriti e vereda Alegre, na serra do Bom Sucesso, daí, em reta, sentido sudoeste, até a nascente do riacho do Arapuã (coordenadas - 12º 09' 15,89"; - 44º 34' 47,40");
Vcom o município de Barreiras - começa na nascente do riacho do Arapuã (coordenadas - 12º 09' 15,89"; - 44º 34' 47,40" ), segue pelo divisor de águas das sub-bacias dos riachos da Água Vermelha, do São João e da Seriema, direção oeste noroeste, até alcançar a nascente do riacho Pajeú (coordenadas - 12º 08' 41,98"; - 44º 50' 31,41"), desce por este, até sua foz no rio Grande (coordenadas - 12º 02' 01,20"; - 44º 55' 42,94"), desce por este, até o ponto fronteiro a sua foz no rio Branco (coordenadas - 12º 00' 20,15"; - 44º 55' 47,95").
§ 2º- Os limites do município de BAIANÓPOLIS, estabelecidos na forma da Lei nº 1.776, de 30 de julho de1962, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o município de Catolândia - começa no lugar Cabeça Dantas, (coordenadas - 12º 24' 31,83"; - 44º 44' 16,29"), à margem do Marimbu do Porto Alegre, daí em reta, sentido nordeste, até o ponto de coordenadas - 12º 24' 18,59"; - 44º 43' 33,66", na estrada Cabeça Dantas-Monzodó, continua em reta, sentido nordeste, até o cruzamento da estrada Poço da Pedra-Monzodó com o rio São João (coordenadas - 12º 19' 47,69"; - 44º 40' 25,04"), desce por este, até a foz do vereda Alegre (coordenadas - 12º 18' 09,97"; - 44º 34' 01,01"), sobe por este, até o ponto de coordenadas - 12º 13' 20,66"; - 44º 30' 02,26";
IIcom o município de Cristópolis - começa na vereda Alegre no ponto de coordenadas - 12º 13' 20,66"; - 44º 30' 02,26", daí em reta, sentido sudoeste, até o Marimbu das Pederneiras na foz do Marimbu de São João (coordenadas - 12º 18' 02,01"; - 44º 32' 06,46"), sobe por este, até a Passagem do Jacaré (coordenadas - 12º 18' 23,66"; - 44º 18' 45,36");
IIIcom o município de Tabocas do Brejo Velho - começa na Passagem do Jacaré, no rio Marimbu de São João (coordenadas - 12º 18' 23,66"; - 44º 18' 45,36"), daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto na estrada Boa Esperança-Mariquita, na localidade Olho d`Água, (coordenadas - 12º 21' 44,70"; - 44º 19' 12,81"), próximo à fazenda Silva Radar e fronteiro ao Marimbu Porto Alegre, continua em reta, no mesmo sentido, até o ponto na estrada que liga o povoado de Mocambo às fazendas Campos de Cristal e São Cristóvão, (coordenadas - 12º 28' 01,28"; - 44º 19' 49,14"), situado 1,8 Km a sudoeste da fazenda Real, daí em reta, sentido sudeste, até o ponto na estrada Mocambo-Guaíra (coordenadas - 12º 31' 24,19"; - 44º 18' 53,65"), situado a nordeste da sede da fazenda São Cristóvão, segue pela referida estrada, até o ponto de coordenadas - 12º 34' 14,25"; - 44º 14' 00,21", situado 6,4Km a sudeste do entroncamento para a fazenda Paloma, daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto na estrada Lagoa Clara-Tabocas do Brejo Velho, na localidade Guaíra (coordenadas - 12º 38' 04,37"; - 44º 15' 54,77"), fronteiro à lagoa da Guaíra, continua em reta, sentido sudeste, até o centro da lagoa da Guaíra (coordenadas - 12º 38' 17,26"; - 44º 15' 47,54"), continua em reta, no mesmo sentido, até o divisor de águas da serra Geral ou dos Bois, no ponto situado entre as nascentes do riacho do Mato e do córrego Cercadinho (coordenadas - 12º 44' 24,45"; - 44º 10' 15,53"), a sudoeste da localidade Cabeceirinha;
IVcom o município de Serra Dourada - começa no divisor de águas da serra Geral ou dos Bois, no ponto situado entre as nascentes do riacho do Mato e do córrego Cercadinho (coordenadas - 12º 44' 24,45"; - 44º 10' 15,53"), a sudoeste da localidade Cabeceirinha, segue pelo referido divisor até o ponto de coordenadas - 12º 51' 04,22"; - 44º 09' 56,95", situado a sudoeste da nascente do riacho Jacaré ou Luís Martins;
Vcom o município de Santana - começa no divisor de águas da serra Geral ou dos Bois, no ponto situado a sudoeste da nascente do riacho Jacaré ou Luís Martins (coordenadas - 12º 51' 04,22"; - 44º 09' 56,95"), segue pelo referido divisor até o ponto de coordenadas - 12º 58' 41,62"; - 44º 14' 49,05", fronteiro à nascente do riacho Ananás;
VIcom o município de Canápolis - começa no divisor de águas da serra Geral ou dos Bois, no ponto fronteiro à nascente do riacho Ananás (coordenadas - 12º 58' 41,62" ; - 44º 14' 49,05"), segue pelo referido divisor, até atingir a nascente do rio Cafundó (coordenadas - 13º 07' 01,77"; - 44º 20' 44,71");
VIIcom o município de Santa Maria da Vitória - começa na nascente do rio Cafundó (coordenadas - 13º 07' 01,77"; - 44º 20' 44,71"), situado no divisor de águas da serra Geral ou dos Bois, daí em reta, sentido noroeste, até a foz da vereda da Cortesia no rio dos Angicos (coordenadas - 12º 56' 28,29"; - 44º 32' 58,14");
VIIIcom o município de São Desidério - começa na foz da vereda da Cortesia no rio dos Angicos (coordenadas - 12º 56' 28,29"; - 44º 32' 58,14"), daí em reta, sentido noroeste, até o ponto na estrada Cocos-Campo Grande, na localidade Calindé 1, próximo à vereda de Cocos (coordenadas - 12º 43' 34,07"; - 44º 36' 36,35"), continua em reta, sentido noroeste, até a foz do riacho Barbosa no riacho Riachão (coordenadas - 12º 34' 19,73"; - 44º 37' 26,23"), desce por este, até sua foz no Marimbu Porto Alegre (coordenadas - 12º 28' 21,97"; - 44º 43' 11,82"), desce por este, até o ponto de coordenadas - 12º 25' 01,37"; - 44º 44' 27,25", situado a sudeste do povoado Buriti Cortado e a nordeste do lugar Cabeça Dantas, daí em reta, sentido nordeste, até o lugar Cabeça Dantas (coordenadas - 12º 24' 31,83"; - 44º 44' 16,29"), à margem do Marimbu Porto Alegre.
§ 3º- Os limites do município de BARREIRAS, estabelecidos na forma da Lei nº 628, de 30 de dezembro de 1953, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação constantes dos seguintes incisos:
Icom o município de Riachão das Neves - começa no ponto fronteiro à nascente do rio Branco (coordenadas - 11º 37' 19,75"; - 46º 05' 17,97"), daí em reta, sentido sudeste, até sua nascente (coordenadas - 11º 37' 29,13"; - 46º 04' 43,40"), desce pelo rio Branco, até sua foz no rio Grande (coordenadas - 12º 00' 20,36" ; - 44º 55' 49,34"), daí em reta, até o ponto fronteiro à referida foz (coordenadas - 12º 00' 20,15"; - 44º 55' 47,95");
IIcom o município de Angical - começa no ponto fronteiro à foz do rio Branco no rio Grande (coordenadas - 12º 00' 20,15"; - 44º 55' 47,95"), sobe por este, até a foz do riacho Pajeú (coordenadas - 12º 02' 01,20"; - 44º 55' 42,94"), sobe por este, até sua nascente (coordenadas - 12º 08' 41,98"; - 44º 50' 31,41"), segue pelo divisor de águas das sub-bacias dos riachos da Água Vermelha, do São João e da Seriema até alcançar a nascente da vereda do Arapuã (coordenadas - 12º 09' 15,89";- 44º 34' 47,40");
IIIcom o município de Catolândia - começa na nascente da riacho do Arapuã (coordenadas - 12º 09' 15,89"; - 44º 34' 47,40"), desce por este, até a foz do córrego Via Sacra (coordenadas - 12º 15' 07,40"; - 44º 50' 07,77"), sobe por este, até sua nascente (coordenadas - 12º 14' 22,90"; - 44º 50' 09,79"), daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto de coordenadas - 12º 14' 52,39"; - 44º 52' 19,70", na estrada Brejinho-Bom Jesus, a sudoeste da fazenda Brejinhos, continua em reta, sentido sudoeste, até o ponto de coordenadas - 12º 15' 24,07"; - 44º 54' 08,45", na estrada Brejinho-Bom Jesus, segue pelo divisor de águas das serras do Boqueirão, Tatu e Mamona, sentido sudoeste, até o ponto de coordenadas - 12º 17' 35,20"; - 44º 55' 38,17";
IVcom o município de São Desidério - começa no ponto de coordenadas - 12º 17' 35,20"; - 44º 55' 38,17", encontro do divisor de águas das serras do Boqueirão, Tatu e Mamona, daí reta, sentido sudoeste, até o ponto de coordenadas - 12º 18' 54,89"; - 45º 00' 55,48", encontro da BR-135 com a estrada fazenda Pereiro, segue por esta, até o ponto de coordenadas - 12º 18' 46,80"; - 45º 01' 21,50", no encontro com o rio Grande, segue pelo divisor de águas das bacias dos rios de Ondas e das Fêmeas, direção sudoeste oeste, até o ponto de coordenadas - 12º 23' 49,43"; - 45º 42' 37,38";
Vcom o município de Luis Eduardo Magalhães - começa no ponto de coordenadas - 12º 23' 49,43"; - 45º 42' 37,38", no divisor de águas das bacias dos rios de Ondas e das Fêmeas, daí em reta, sentido norte, até a nascente do córrego Galho do Francisco (coordenadas - 12º 23' 06,36"; - 45º 42' 36,60"), desce por este, até sua foz no rio de Ondas (coordenadas - 12º 18' 18,63"; - 45º 40' 37,52"), segue pelo divisor de águas das sub-bacias dos rios de Ondas e Cabeceira de Pedras, direção noroeste nordeste, até alcançar a foz do córrego Galho do Puba no rio Cabeceira de Pedras (coordenadas - 12º 08' 55,29"; - 45º 37' 18,61"), daí em reta, sentido noroeste, até a foz do rio Balsas no rio de Janeiro (coordenadas - 11º 54' 51,68"; - 45º 39' 39,62"), sobe por este, até a foz do córrego Sanguessuga (coordenadas - 11º 52' 04,08"; - 45º 57' 01,03" ), sobe por este, até sua nascente (coordenadas - 12º 01' 59,92"; - 46º 08' 52,83"), daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto na serra Geral, no divisor de águas entre as bacias dos rios Tocantins e São Francisco (coordenadas - 12º 02' 54,77"; - 46º 22' 44,02");
VIcom o estado do Tocantins - começa na serra Geral, no divisor de águas entre as bacias dos rios Tocantins e São Francisco (coordenadas - 12º 02' 54,77"; - 46º 22' 44,02"), segue pelo limite interestadual até o ponto fronteiro à nascente do rio Branco (coordenadas - 11º 37' 19,75"; - 46º 05' 17,97").
§ 4º- Os limites do município de BURITIRAMA, estabelecidos na forma da Lei nº 4.440, de 09 de maio de 1985, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o município de Pilão Arcado - começa no divisor geral entre as bacias dos rios São Francisco e Parnaíba na serra da Tabatinga ou Gurguéia (coordenadas - 10º 23' 35,12"; - 43º 55' 20,87"), no extremo da reta de direção leste/oeste que parte da bifurcação das estradas Lagoa Comprida-Lagoa Bonita-Baixão da Boa Sorte, daí em reta à referida bifurcação (coordenadas - 10º 23' 35,13"; - 43º 46' 14,83"), daí em reta ao cruzamento do Baixão do Laranjal com o rumo da fazenda Sítio da Conceição (coordenadas - 10º 21' 22,26"; - 43º 43' 33,68"), daí alcança e segue pelo divisor de águas ao norte do Baixão do Laranjal até encontrar com o divisor de águas da vereda Poço da Pedra ou do Lajedo (coordenadas - 10º 22' 25,76"; - 43º 39' 39,82"), segue por este divisor e pelos divisores do Baixão do Damásio e da vereda da Casca até cruzar com a estrada Girau-Poço da Pedra (coordenadas - 10º 14' 04,99"; - 43º 28' 04,35"), daí em reta, ao divisor de águas da serra da Boa Vista ou do Estreito (coordenadas - 10º 14' 23,84"; - 43º 23' 05,03"), no ponto de interseção com a reta tirada do lugar Poço da Pedra, na margem da vereda do mesmo nome, para o ponto mais alto do Morro Vermelho;
IIcom o município de Barra - começa na serra do Estreito (coordenadas - 10º 14' 23,84"; - 43º 23' 05,03"), no ponto de interseção da reta tirada do lugar Poço da Pedra, na margem da vereda do mesmo nome, para o ponto mais alto do morro Vermelho, segue por este divisor, sentido sul, até o ponto de interseção (coordenadas - 10º 51' 30,46"; - 43º 23' 17,56") com a reta que parte da Lagoa de João Carlos na BA-351, passando pelo centro da lagoa do Simão, daí em reta até o ponto no lugar Lagoa de João Carlos (coordenadas - 10º 52' 11,93"; - 43º 32' 57,92"), na BA-351, daí em reta ao ponto mais oriental do morro de Manoel Vaqueiro (coordenadas - 10º 54' 33,10"; - 43º 45' 33,42"), segue por este divisor, direção noroeste oeste até encontrar o divisor de águas da serra do Gato (coordenadas - 10º 51' 25,43"; - 43º 54' 02,58");
IIIcom o município de Mansidão - começa no ponto de encontro dos divisores de águas dos morros de Manoel Vaqueiro com a serra do Gato (coordenadas - 10º 51' 25,43"; - 43º 54' 02,58"), segue por este divisor, sentido noroeste, até encontrar com a serra da Tabatinga ou Gurguéia (coordenadas - 10º 35' 00,79"; - 44º 05' 08,33") no divisor de águas entre as bacias dos rios São Francisco e Parnaíba nos limites interestaduais com o Estado do Piauí;
IVcom o estado do Piauí - começa no ponto de encontro das serras da Tabatinga ou Gurguéia com a serra do Gato (coordenadas - 10º 35' 00,79"; - 44º 05' 08,33"), no divisor de águas entre as bacias dos rios São Francisco e Parnaíba, segue por este divisor até o extremo da reta de direção leste-oeste tirada da bifurcação das estradas Lagoa Comprida-Lagoa Bonita-Baixão da Boa Sorte (coordenadas - 10º 23' 35,12"; - 43º 55' 20,87").
§ 5º- Os limites do município de CATOLÂNDIA estabelecidos na forma da Lei nº 1.758, de 27 de julho de 1962, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o município de Barreiras - começa no ponto de coordenadas - 12º 17' 35,20"; - 44º 55' 38,17", encontro do divisor de águas das serras do Boqueirão, Tatu e Mamona, segue por este divisor, sentido nordeste, até o ponto de coordenadas - 12º 15' 24,07" ; - 44º 54' 08,45", na estrada Brejinho-Bom Jesus, daí em reta, sentido nordeste, até o ponto de coordenadas - 12º 14' 52,39"; - 44º 52' 19,70", na estrada Brejinho-Bom Jesus, a sudoeste da fazenda Brejinhos, continua em reta, sentido nordeste, até a nascente do córrego Via Sacra (coordenadas - 12º 14' 22,90" ; - 44º 50' 09,79"), desce por este até sua foz no riacho Arapuã (coordenadas - 12º 15' 07,40"; - 44º 50' 07,77" ), sobe por este até sua nascente (coordenadas - 12º 09' 15,89"; - 44º 34' 47,40");
IIcom o município de Angical - começa na nascente riacho Arapuã (coordenadas - 12º 09' 15,89"; - 44º 34' 47,40"), daí em reta, sentido nordeste, até o ponto de coordenadas - 12º 08' 38,70"; - 44º 27' 57,79", no divisor de águas das subbacias dos riachos Aricoré, Juguriti e do vereda Alegre na serra do Bom Sucesso;
IIIcom o município de Cristópolis - começa no ponto de coordenadas - 12º 08' 38,70"; - 44º 27' 57,79", no divisor de águas das sub-bacias dos riachos Aricoré, Juguriti e do vereda Alegre na serra do Bom Sucesso, daí em reta, sentido sudeste, até o ponto de coordenadas - 12º 13' 20,66"; - 44º 30' 02,26", na vereda Alegre;
IVcom o município de Baianópoliscomeça no ponto de coordenadas - 12º 13' 20,66"; - 44º 30' 02,26", na vereda Alegre, desce por esta até sua foz no rio São João (coordenadas - 12º 18' 09,97"; - 44º 34' 01,01") sobe por este, até o cruzamento com a estrada Poço da Pedra-Monzodó (coordenadas - 12º 19' 47,69"; - 44º 40' 25,04"), daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto (coordenadas - 12º 24' 18,59"; - 44º 43' 33,66") na estrada Cabeça Dantas-Monzodó, continua em reta, sentido sudoeste, até o lugar Cabeça Dantas, (coordenadas - 12º 24' 31,83"; - 44º 44' 16,29"), à margem do Marimbu do Porto Alegre;
Vcom o município de São Desidério - começa no lugar Cabeça Dantas, (coordenadas - 12º 24' 31,83"; - 44º 44' 16,29"), à margem do Marimbu do Porto Alegre, daí em reta, sentido noroeste, até o ponto de coordenadas - 12º 24' 08,01"; - 44º 46' 32,38", na estrada Tamanduá-Porto Alegre, continua em reta, sentido noroeste, até a nascente do riacho Tamanduá (coordenadas - 12º 23' 42,43"; - 44º 46' 52,45"), continua em reta, sentido oeste, até o ponto de coordenadas - 12º 23' 40,07"; - 44º 49' 39,09", no cruzamento da estrada Boqueirão-João Rodrigues com o riacho Seco da Enchente da Capivara no Boqueirão, continua em reta, sentido noroeste, até o ponto de coordenadas - 12º 23' 22,74"; - 44º 50' 13,22", no cruzamento da estrada João Rodrigues-Sucupira com o riacho Seco da Enchente da Capivara, continua em reta, sentido noroeste, até o ponto no mata burro (coordenadas - 12º 21' 19,03"; - 44º 51' 54,99"), na Lagoa da Tiririca, na estrada Tiririca-Catolândia, continua em reta, sentido noroeste, até o ponto de coordenadas - 12º 17' 35,20"; - 44º 55' 38,17", no encontro do divisor de águas das serras do Boqueirão, Tatu e Mamona.
§ 6º- Os limites do município de COTEGIPE, estabelecidos na forma da Lei nº 628, de 30 de dezembro de 1953, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o município de Santa Rita de Cássia - começa no ponto de interseção (coordenadas - 11º 24' 29,60"; - 44º 41' 07,35") com a reta de direção norte tirada do cruzamento do riacho Curralinho ou Pequizeiro com a BR-020 na vereda Monte Alegre ou do Funil, desce por este até o cruzamento com a BR-020 (coordenadas - 11º 24' 08,48"; - 44º 29' 44,74");
IIcom o município de Mansidão - começa no ponto de cruzamento (coordenadas - 11º 24' 08,48"; - 44º 29' 44,74"), da vereda Monte Alegre ou do Funil com a BR-020, desce pela vereda Monte Alegre ou do Funil (que a montante tem o nome Canabravinha) até sua foz no rio Grande (coordenadas - 11º 21' 10,20"; - 43º 50' 11,37");
IIIcom o município de Wanderley - começa na foz da vereda Monte Alegre ou do Funil (que a montante tem o nome Canabravinha) no rio Grande (coordenadas - 11º 21' 10,20"; - 43º 50' 11,37"), sobe por este até a foz do Tijucuçu (coordenadas - 11º 39' 45,42";-44º 09' 58,84"), sobe por este até a foz do riacho Maracapu (coordenadas - 11º 44' 11,75"; - 44º 08' 53,43"), sobe por este até sua nascente (coordenadas - 12º 01' 57,15"; - 44º 06' 42,94"), daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto na serra do Brejo Grande (coordenadas - 12º02' 47,02"; - 44º 06' 49,26"), fronteiro à nascente do riacho Maracapu;
IVcom o município de Cristópolis - começa no ponto na serra do Brejo Grande (coordenadas - 12º 02' 47,02"; - 44º 06' 49,26"), fronteiro à nascente do riacho Maracapu, segue sentido sudoeste, pelo divisor de águas da serra do Brejo Grande, até o ponto no alto da serra do Brejo Grande (coordenadas - 12º 06' 26,69"; - 44º 18' 00,76"), a nordeste da fazenda Tiririca, daí em reta, sentido noroeste, até o ponto na estrada Cristópolis-Cotegipe (coordenadas - 12º 06' 09,77"; - 44º 20' 43,43"), no divisor de águas dos riachos Aricoré, Juguriti e vereda Alegre;
Vcom o município de Angical - começa no ponto na estrada Cristópolis-Cotegipe (coordenadas - 12º 06' 09,77"; - 44º 20' 43,43"), no divisor de águas dos riachos Aricoré, Juguriti e vereda Alegre, segue por este divisor, sentido noroeste, até o ponto no alto do morro do Jaguriti (coordenadas - 12º 04' 49,96"; - 44º 20' 54,74"), na serra do Brejo grande ou do Boqueirão, daí em reta, sentido noroeste, até o ponto no rio Grande (coordenadas - 11º 45' 07,24"; - 44º 39' 16,60"), fronteiro ao lugar Cupins (Angical), sobe pelo rio Grande até o ponto de coordenadas - 11º 44' 47,92"; - 44º 39' 37,97", fronteiro à foz do riacho Curralinho ou Pequizeiro;
VIcom o município de Riachão das Neves - começa no rio Grande no ponto de coordenadas - 11º 44' 47,92"; - 44º 39' 37,97", fronteiro à foz do riacho Curralinho ou Pequizeiro, daí em reta até a referida foz (coordenadas- - 11º 44' 46,69"; - 44º 39' 38,62"), sobe pelo riacho Curralinho ou Pequizeiro até o cruzamento com a BR-020 (coordenadas - 11º 39' 31,94"; - 44º 41' 05,91"), daí em reta, sentido norte, até a interseção com a vereda Monte Alegre ou do Funil (coordenadas - 11º 24' 29,60" ; - 44º 41' 07,35").
§ 7º- Os limites do município de CRISTÓPOLIS, estabelecidos na forma da Lei nº 1.733, de 19 de julho de 1962, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o município de Angical - começa no ponto de coordenadas - 12º 08' 38,70"; - 44º 27' 57,79", no divisor de águas das sub-bacias do riachos Aricoré, Juguriti e do vereda Alegre na serra do Bom Sucesso, daí em reta, sentido nordeste, até o extremo leste da serra do Bom Sucesso (coordenadas - 12º 05' 34,63"; - 44º 26' 36,53"), continua em reta, sentido sudeste, até o ponto na estrada Cristópolis-Cotegipe (coordenadas - 12º 06' 09,77"; - 44º 20' 43,43") no divisor de águas dos riachos Aricoré , Juguriti e vereda Alegre;
IIcom o município de Cotegipe - começa no ponto na estrada Cristópolis-Cotegipe (coordenadas - 12º 06' 09,77"; - 44º 20' 43,43") no divisor de águas dos riachos Aricoré , Juguriti e vereda Alegre, daí em reta, sentido sudeste, até o ponto no alto da serra do Brejo Grande (coordenadas - 12º 06' 26,69"; - 44º 18' 00,76"), a nordeste da fazenda Tiririca, segue pelo divisor de águas da serra do Brejo Grande, até o ponto de coordenadas - 12º 02' 47,02"; - 44º 06' 49,26", fronteiro à nascente do riacho Maracapu;
IIIcom o município de Wanderley - começa no divisor de águas da serra do Brejo Grande, no ponto de coordenadas - 12º 02' 47,02"; - 44º 06' 49,26", fronteiro à nascente do riacho Maracapu, segue pelo divisor da serra do Brejo Grande, até alcançar o ponto de coordenadas - 12º 14' 17,78"; - 43º 57' 29,69", nos divisores de águas das serras do Covil e Santana confrontando a nascente do riacho Canabrava;
IVcom o município de Tabocas do Brejo Velho - começa no ponto de coordenadas - 12º 14' 17,78"; - 43º 57' 29,69", no divisor de águas das serras do Covil e Santana, confrontando a nascente do riacho Canabrava, segue por este divisor, sentido sudoeste, até alcançar a nascente do riacho da Baraúna (coordenadas - 12º 15' 50,86"; - 44º 03' 18,32"), desce por este até o ponto de coordenadas - 12º 15' 11,02"; - 44º 04' 51,96", no cruzamento da estrada que passa pelo Dois Capão, daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto de coordenadas - 12º 15' 43,95"; - 44º 11' 45,84", no cruzamento da estrada Cabeceira do São João-Lagoa do Oscar com o Marimbu do São João, desce por este até a Passagem do Jacaré (coordenadas - 12º 18' 23,66"; - 44º 18' 45,36");
Vcom o município de Baianópolis - começa na Passagem do Jacaré (coordenadas - 12º 18' 23,66"; - 44º 18' 45,36") no Marimbu do São João, desce por este até sua foz no Marimbu das Perdeneiras (coordenadas - 12º 18' 02,01"; - 44º 32' 06,46"), daí em reta, sentido nordeste, até o ponto de coordenadas - 12º 13' 20,66"; - 44º 30' 02,26", na vereda Alegre;
VIcom o município de Catolândia - começa na vereda Alegre (coordenadas - 12º 13' 20,66"; - 44º 30' 02,26"), daí em reta, sentido nordeste, até o ponto de coordenadas - 12º 08' 38,70"; - 44º 27' 57,79", no divisor de águas das sub-bacias dos riachos Aricoré , Juguriti e do vereda Alegre na serra do Bom Sucesso.
§ 8º- Os limites do município de FORMOSA DO RIO PRETO, estabelecidos na forma da Lei nº 1.590, de 22 de dezembro de 1961, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o estado do Piauí - começa no ponto de trijunção dos limites interestaduais da Bahia-Tocantins-Piauí (coordenadas - 10º 09' 24,55"; - 45º 43' 25,75"), no encontro dos divisores de águas entre as bacias dos rios São Francisco, Tocantins e Parnaíba na serra da Tabatinga ou Gurguéia; segue pelo divisor de águas das bacias dos rios São Francisco e Parnaíba, pela linha divisória interestadual, até encontrar o divisor de águas das sub-bacias das veredas do Serrito e Ingazeira (coordenadas - 10º 55' 07,51"; - 44º 56' 40,33");
IIcom o município de Santa Rita de Cássia - começa no encontro do divisor de águas entre as bacias dos rios São Francisco e Parnaíba na serra da Tabatinga ou Gurguéia com o divisor de águas das sub-bacias das veredas do Serrito e Ingazeira (coordenadas - 10º 55' 07,51"; - 44º 56' 40,33"), segue por este último divisor, sentido sul, até a foz da vereda Cabeça de Porco no rio Preto (coordenadas - 11º 00' 25,56"; - 44º 58' 16,02"), daí em reta ao rio Preto no ponto fronteiro à referida foz (coordenadas - 11º 00' 26,14"; - 44º 58' 15,71"), sobe por este, até o ponto fronteiro à foz da vereda da Malhadinha (coordenadas - 11º 01' 03,30"; - 44º 58' 25,66"), daí em reta a referida foz (coordenadas - 11º 01' 03,82"; - 44º 58' 25,09"), sobe por esta até a foz da vereda do Mocambo (coordenadas - 11º 07' 17,63"; - 45º 00' 27,03"), sobe por esta até a sua nascente (coordenadas - 11º 11' 54,68"; - 44º 56' 50,93"), daí alcança e segue pelo divisor de águas entre o rio Santo Antônio, vereda da Canabravinha e do riacho Riachinho, sentido sul, até encontrar com o divisor de águas do córrego Boa Vista (coordenadas - 11º 21' 43,67"; - 44º 59' 33,73");
IIIcom o município de Riachão das Neves - começa no encontro do divisor de águas das sub-bacias da vereda da Canabravinhacórrego Boa Vista e Riachinho (coordenadas - 11º 21' 43,67"; - 44º 59' 33,73"), segue pelo divisor de águas dos riachos Riachinho, Boa Vista e do riacho Grande até cruzar com a estrada Cariparé-estrada rio do Ouro (coordenadas - 11º 24' 59,16"; - 45º 12' 38,41"), segue por esta até a birfurcação para Formosa do Rio Preto (coordenadas - 11º 24' 18,20"; - 45º 25' 17,10"), segue pela estrada do rio do Ouro, até o entroncamento com a BA-459 (coordenadas - 11º 29' 36,67"; - 45º 37' 55,04"), segue por esta até o entroncamento da BA-458 (coordenadas - 11º 33' 50,12 ; - 46º 00' 16,48"), segue por esta até o entroncamento com o rumo entre as fazendas Pilates e Reunidas (coordenadas - 11º 33' 34,98"; - 46º 06' 32,61"), segue por este rumo, sentido sul, até a interseção com divisor de águas da Serra Geral entre as bacias dos rios São Francisco e Tocantins (coordenadas - 11º 36' 27,94"; - 46º 06' 46,71");
IVcom o estado de Tocantins - começa na interseção do rumo entre as fazendas Pilates e Reunidas com o divisor geral entre as bacias dos rios São Francisco e Tocantins (coordenadas - 11º 36' 27,94"; - 46º 06' 46,71"), segue por este divisor até o marco de trijunção dos limites dos Estados da Bahia, Piauí e Tocantins, no encontro com o divisor geral entre as bacias dos rios São Francisco e Parnaíba (coordenadas - 10º 09' 24,55"; - 45º 43' 25,75").
§ 9º- Os limites do município de LUÍS EDUARDO MAGALHÃES, estabelecidos na forma da Lei nº 7.619, de 30 de março 2000, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o município de Barreiras - começa na serra Geral (coordenadas - 12º 02' 54,77"; - 46º 22' 44,02"), no divisor de águas entre as bacias dos rios Tocantins e São Francisco, daí em reta, sentido nordeste, até a nascente do córrego Sanguessuga (coordenadas - 12º 01' 59,92"; - 46º 08' 52,83"), desce por este até sua foz no rio de Janeiro (coordenadas - 11º 52' 04,08"; - 45º 57' 01,03"),desce por este até a foz do rio das Balsas(coordenadas - 11º 54' 51,68"; - 45º 39' 39,62"), daí em reta, sentido sudeste, até a foz do córrego Galho do Puba no rio Cabeceira das Pedras (coordenadas - 12º 08' 55,29"; - 45º 37' 18,61"), segue direção sudoeste sudeste, pelo divisor de águas das sub-bacias dos rios Cabeceira das Pedras e de Ondas até alcançar a foz do córrego Galho do Francisco no rio de Ondas (coordenadas - 12º 18' 18,63"; - 45º 40' 37,52"), sobe pelo córrego Galho do Francisco até sua nascente (coordenadas - 12º 23' 06,36"; - 45º 42' 36,60"), daí em reta, sentido sul, até o ponto no divisor de águas das bacias dos rios de Ondas e das Fêmeas (coordenadas - 12º 23' 49,43"; - 45º 42' 37,38" );
IIcom o município de São Desidério - começa no ponto de coordenadas - 12º 23' 49,43"; - 45º 42' 37,38", no divisor de águas das bacias dos rios de Ondas e das Fêmeas, segue por este divisor, sentido sudoeste, até o ponto de coordenadas - 12º 30' 15,72"; - 46º 09' 14,64", no divisor de águas da serra Geral entre as bacias dos rios São Francisco e Tocantins;
IIIcom o estado do Tocantins - começa no ponto de coordenadas - 12º 30' 15,72";-46º 09' 14,64", no divisor de águas da serra Geral entre as bacias dos rios São Francisco e Tocantins, segue por este divisor, sentido noroeste, até o ponto de coordenadas - 12º 02' 54,77"; - 46º 22' 44,02".
§ 10º- Os limites do município de MANSIDÃO, estabelecidos na forma da Lei nº 4.408, de 25 de fevereiro de 1985, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Estado de Piauí - começa no ponto de encontro do divisor de águas da serra do Cercado ou das Porteiras, com o divisor de águas das bacias dos rios São Francisco e Parnaíba, na serra da Tabatinga ou Gurguéia (coordenadas - 10º 39' 07,76"; - 44º 09' 48,59"), segue por este divisor até o ponto de encontro com o divisor de águas da serra do Gato (coordenadas - 10º 35' 00,79"; - 44º 05' 08,33");
IIcom o município de Buritirama - começa no ponto de encontro dos divisores de águas das bacias dos rios São Francisco e Parnaíba na serra da Tabatinga ou Gurguéia com o divisor de águas da serra do Gato (coordenadas - 10º 35' 00,79" ; - 44º 05' 08,33"), no limite interestadual com o Piauí, segue pelo divisor de águas desta serra, até o ponto de encontro com o divisor de águas dos morros de Manoel Vaqueiro (coordenadas - 10º 51' 25,43"; - 43º 54' 02,58");
IIIcom o município de Barra - começa no ponto de encontro do divisor de águas dos morros de Manoel Vaqueiro com o divisor de águas da serra dos Gatos (coordenadas - 10º 51' 25,43"; - 43º 54' 02,58"), segue por este divisor até o ponto de encontro com o divisor de águas da serra do Boqueirão (coordenadas - 10º 57' 10,54"; - 44º 01' 33,25"), segue por esta, sentido sudeste, até o ponto na margem do rio Grande no lugar Boqueirão (coordenadas - 11º 20' 56,28"; - 43º 49' 47,61");
IVcom o município de Wanderley - começa no ponto na margem do rio Grande no lugar Boqueirão (coordenadas - 11º 20' 56,28"; - 43º 49' 47,61"), sobe pelo rio Grande até a foz da vereda do Funil ou Monte Alegre, que a montante recebe denominação de vereda da Canabravinha (coordenadas - 11º 21' 10,20" ; - 43º 50' 11,37");
Vcom o município de Cotegipe - começa no rio Grande na foz da vereda do Funil ou Monte Alegre, que a montante recebe denominação de vereda da Canabravinha, (coordenadas - 11º 21' 10,20"; - 43º 50' 11,37"), sobe por esta até cruzar com a BR-020 (coordenadas - 11º 24' 08,48"; - 44º 29' 44,74");
VIcom o município de Santa Rita de Cássia - começa no cruzamento da vereda do Funil ou Monte Alegre, que a montante recebe denominação de vereda da Canabravinha com a BR-020 (coordenadas - 11º 24' 08,48"; - 44º 29' 44,74"), segue por esta, sentido nordeste, até a interseção com a margem direita do rio Preto (coordenadas - 11º 06' 02,57" ; - 44º 13' 49,16"), daí em reta a interseção da margem esquerda do rio Preto com a BR-020 (coordenadas - 11º 06' 01,56"; - 44º 13' 46,81"), segue por esta até o entroncamento com a estrada da Agro Oeste (coordenadas - 11º 05' 12,83"; - 44º 13' 08,81"), daí em reta, sentido oeste, até cruzar com a vereda do Formigueiro (coordenadas - 11º 05' 12,74"; - 44º 13' 10,78"), sobe por esta até a foz da vereda da Mansidão (coordenadas - 10º 59' 53,57" ; - 44º 12' 02,46"), sobe por esta até o ponto no lugar Porteira (coordenadas - 10º 48' 29,95"; - 44º 06' 29,57"), daí em reta ao extremo sul da serra do Cercado ou das Porteiras (coordenadas - 10º 48' 25,83"; - 44º 06' 30,17"), segue por esta, sentido noroeste, até o ponto de encontro com o divisor de águas das bacias dos rios São Francisco e Parnaíba, na serra da Tabatinga ou Gurguéia, nos limites interestaduais com o Estado do Piauí (coordenadas - 10º 39' 07,76"; - 44º 09' 48,59").
§ 11º- Os limites do município de RIACHÃO DAS NEVES, estabelecidos na forma da Lei nº 1.731, de 19 de julho de 1962, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o município de Formosa do Rio Preto - começa no divisor de águas da serra Geral entre as bacias dos rios São Francisco e Tocantins (coordenadas - 11º 36' 27,94"; - 46º 06' 46,71"), na interseção com o rumo entre as fazendas Pilates e Reunidas, segue pelo referido rumo, sentido norte, até o entroncamento com a BA-458 (coordenadas - 11º 33' 34,98"; - 46º 06' 32,61"), segue por esta, até o entroncamento com a BA-459 (coordenadas - 11º 33' 50,12"; - 46º 00' 16,48"), segue por esta até o entroncamento com a estrada do rio do Ouro (coordenadas - 11º 29' 36,67"; - 45º 37' 55,04"), segue por esta até a bifurcação para Formosa do Rio Preto-Cariparé (coordenadas - 11º 24' 18,20"; - 45º 25' 17,10"), segue por esta estrada , sentido Cariparé, até cruzar com o divisor de águas da sub-bacia dos riachos Boa Vista e Grande nas coordenadas - 11º 24' 59,16"; - 45º 12' 38,41", segue por este divisor de águas e pelo divisor de águas do riacho Riachinho até encontrar com o divisor de águas das sub-bacias da vereda da Canabravinha (coordenadas - 11º 21' 43,67"; - 44º 59' 33,73");
IIcom o município de Santa Rita de Cássia - começa no encontro do divisor de águas da sub-bacia dos riachos Boa Vista, Riachinho com o divisor de águas da sub-bacia da vereda da Canabravinha (coordenadas - 11º 21' 43,67"; - 44º 59' 33,73), segue por este divisor de águas, até a nascente da vereda da Canabravinha (coordenadas - 11º 23' 05,53"; - 44º 58' 22,53"), que mais abaixo recebe denominações locais de vereda do Funil ou Monte Alegre, desce por esta até a interseção (coordenadas - 11º 24' 29,60"; - 44º 41' 07,35"), com a reta de direção sul/norte tirada do cruzamento do riacho Curralinho ou Pequizeiro com a BR-020;
IIIcom o município de Cotegipe - começa na vereda do Funil ou Monte Alegre, no ponto de interseção (coordenadas - 11º 24' 29,60"; - 44º 41' 07,35"), com a reta de direção sul/norte tirada do cruzamento da BR-020 com o riacho Curralinho ou Pequizeiro, daí em reta, sentido sul, até o referido cruzamento (coordenadas - 11º 39' 31,94" ;-44º 41' 05,91"), desce pelo riacho Curralinho ou Pequizeiro, até sua foz no rio Grande (coordenadas - 11º 44' 46,69"; - 44º 39' 38,62"), daí em reta ao ponto fronteiro a referida foz (coordenadas - 11º 44' 47,92"; - 44º 39' 37,97");
IVcom o município de Angical - começa no ponto fronteiro a foz do riacho Curralinho ou Pequizeiro no rio Grande (coordenadas - 11º 44' 47,92"; - 44º 39' 37,97"), sobe por este até o ponto fronteiro à foz do rio Branco no rio Grande (coordenadas - 12º 00' 20,15"; - 44º 55' 47,95");
Vcom o município de Barreiras - começa no rio Grande no ponto fronteiro à foz do Rio Branco (coordenadas - 12º 00' 20,15"; - 44º 55' 47,95"), daí em reta até a referida foz (coordenadas - 12º 00' 20,36"; - 44º 55' 49,34"), sobe pelo rio Branco até a sua nascente (coordenadas - 11º 37' 29,13"; - 46º 04' 43,40"), daí em reta ao divisor geral, entre as bacias dos rios São Francisco e Tocantins no ponto fronteiro a referida nascente (coordenadas - 11º 37' 19,75"; - 46º 05' 17,97");
VIcom o Estado de Tocantins - Começa no divisor geral, entre as bacias dos rios São Francisco e Tocantins (coordenadas - 11º 37' 19,75"; - 46º 05' 17,97"), no ponto fronteiro a nascente do rio Branco, segue pelo referido divisor, direção oeste/noroeste até a interseção do rumo entre as fazendas Pilates-Reunidas (coordenadas - 11º 36' 27,94"; - 46º 06' 46,71").
§ 12º- Os limites do município de SANTA RITA DE CÁSSIA, estabelecidos na forma da Lei nº 628, de 30 de dezembro de 1953, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Estado do Piauí - começa no encontro do divisor de águas das subbacias das veredas do Serrito e Ingazeira com as bacias dos rios São Francisco e Parnaíba na serra da Tabatinga ou Gurguéia (coordenadas - 10º 55' 07,51"; - 44º 56' 40,33"), segue por este divisor de águas, sentido nordeste, até o encontro com o divisor de águas da serra do Cercado ou das Porteiras (coordenadas - 10º 39' 07,76"; - 44º 09' 48,59");
IIcom o município de Mansidão - começa no ponto de encontro dos divisores de águas da serra da Tabatinga ou Gurguéia, com o divisor de águas da serra do Cercado ou das Porteiras (coordenadas - 10º 39' 07,76"; - 44º 09' 48,59"), segue por este divisor até seu extremo sul (coordenadas - 10º 48' 25,83"; - 44º 06' 30,17"), daí em reta, ao ponto no lugar Porteira, na vereda da Mansidão (coordenadas - 10º 48' 29,95"; - 44º 06' 29,57"), desce por esta, até sua foz na vereda do Formigueiro (coordenadas - 10º 59' 53,57"; - 44º 12' 02,46"), desce por esta até o ponto de interseção (coordenadas - 11º 05' 12,74" ; - 44º 13' 10,78"), da reta de direção leste/oeste que parte do entroncamento da BR-020 com a estrada da Agro Oeste, daí em reta ao referido entroncamento (coordenadas - 11º 05' 12,83" ; - 44º 13' 08,81"), segue pela BR-020, sentido sudoeste, até a margem esquerda do rio Preto (coordenadas - 11º 06' 01,56" ; - 44º 13' 46,81"), daí em reta à margem direita do rio Preto na BR-020 (coordenadas - 11º 06' 02,57" ; - 44º 13' 49,16"), segue por esta, sentido sudoeste, até cruzar com a vereda Monte Alegre ou do Funil (coordenadas - 11º 24' 08,48"; - 44º 29' 44,74"), que a montante recebe denominação de vereda da Canabravinha;
IIIcom o município de Cotegipe - começa no cruzamento da BR-020 com a vereda Monte Alegre ou do Funil (coordenadas - 11º 24' 08,48"; - 44º 29' 44,74"), que a montante recebe denominação de vereda da Canabravinha, sobe por esta, até o ponto de interseção (coordenadas - 11º 24' 29,60" ; - 44º 41' 07,35"), com a reta de direção sul/norte, que parte do cruzamento da BR-020 com o riacho Curralinho ou Pequizeiro;
IVcom o município de Riachão das Neves - começa na vereda Monte Alegre ou do Funil (coordenadas - 11º 24' 29,60"; - 44º 41' 07,35"), que a montante recebe denominação de vereda da Canabravinha, no ponto de interseção com a reta de direção sul/norte, que parte do cruzamento da BR-020 com o riacho Curralinho ou Pequizeiro, sobe pela vereda Monte Alegre ou do Funil ou da Canabravinha até a sua nascente (coordenadas - 11º 23' 05,53" ; - 44º 58' 22,53"), daí alcança e segue pelo divisor de águas das sub-bacias dos riachos da Boa Vista e Canabravinha até encontrar com o divisor de águas da sub-bacia do riacho Riachinho (coordenadas - 11º 21' 43,67"; - 44º 59' 33,73");
Vcom o município de Formosa do Rio Preto - começa no encontro do divisor de águas das sub-bacias da vereda da Canabravinha - córrego Boa Vista e Riachinho (coordenadas - 11º 21' 43,67"; - 44º 59' 33,73"), daí alcança e segue pelo divisor de águas entre a vereda da Canabravinha, do rio Santo Antônio e do riacho Riachinho, até a nascente da vereda do Mocambo (coordenadas - 11º 11' 54,68"; - 44º 56' 50,93"), desce por esta até sua foz na vereda da Malhadinha (coordenadas - 11º 07' 17,63"; - 45º 00' 27,03"), desce por esta até sua foz no rio Preto (coordenadas - 11º 01' 03,82"; - 44º 58' 25,09"), daí em reta ao rio Preto no ponto fronteiro à referida foz (coordenadas - 11º 01' 03,30"; - 44º 58' 25,66"), desce por este até o ponto fronteiro à foz da vereda Cabeça de Porco (coordenadas - 11º 00' 26,14"; - 44º 58' 15,71"), daí em reta à referida foz (coordenadas - 11º 00' 25,56"; - 44º 58' 16,02"), daí alcança e segue pelo divisor de águas das sub-bacias das veredas do Serrito e Ingazeira, sentido norte, até encontrar com o divisor de águas entre as bacias dos rios São Francisco e Parnaíba na serra da Tabatinga ou Gurguéia (coordenadas - 10º 55' 07,51" ; - 44º 56' 40,33").
§ 13º- Os limites do município de SÃO DESIDÉRIO, estabelecidos na forma da Lei nº 1.621, de 22 de fevereiro de 1962, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o município de Luís Eduardo Magalhães - começa no ponto de coordenadas - 12º 30' 15,72"; - 46º 09' 14,64", situado no divisor de águas da serra Geral entre as bacias dos rios São Francisco e Tocantins, segue pelo divisor de águas das bacias dos rios de Ondas e das Fêmeas, sentido nordeste, até o ponto de coordenadas - 12º 23' 49,43"; - 45º 42' 37,38";
IIcom o município de Barreiras - começa no ponto de coordenadas - 12º 23' 49,43"; - 45º 42' 37,38", situado no divisor de águas das bacias dos rios de Ondas e das Fêmeas, segue pelo referido divisor, direção leste-nordeste, até o ponto (coordenadas - 12º 18' 46,80"; - 45º 01' 21,50"), no encontro do rio Grande com a estrada da fazenda Pereiro, segue por esta até o ponto de coordenadas - 12º 18' 54,89"; - 45º 00' 55,48", encontro com a BR-135, daí em reta, sentido nordeste, até o ponto de coordenadas - 12º 17' 35,20"; - 44º 55' 38,17", encontro do divisor de águas das serras do Boqueirão, Tatu e Mamona;
IIIcom o município de Catolândia - começa no ponto de encontro dos divisores das serras do Boqueirão, Tatu e Mamona (coordenadas - 12º 17' 35,20"; - 44º 55' 38,17"), daí em reta, sentido sudeste, até o ponto no mata burro (coordenadas - 12º 21' 19,03"; - 44º 51' 54,99"), na Lagoa da Tiririca na estrada Tiririca-Catolândia, continua em reta, no mesmo sentido, até o cruzamento da estrada João Rodrigues-Sucupira com o riacho Seco da Enchente da Capivara, (coordenadas - 12º 23' 22,74"; - 44º 50' 13,22"), continua em reta, sentido sudeste, até o cruzamento da estrada Boqueirão-João Rodrigues com o riacho Seco da Enchente da Capivara no Boqueirão (coordenadas - 12º 23' 40,07"; - 44º 49' 39,09"), daí em reta, sentido leste, até a nascente do riacho Tamanduá (coordenadas - 12º 23' 42,43"; - 44º 46' 52,45"), daí em reta, sentido sudeste, até o ponto de coordenadas - 12º 24' 08,01"; - 44º 46' 32,38", na estrada Tamanduá-Porto Alegre, continua em reta, sentido sudeste, até o lugar Cabeça Dantas, (coordenadas - 12º 24' 31,83";-44º 44' 16,29"), à margem do Marimbu do Porto Alegre;
IVcom o município de Baianópolis - começa no lugar Cabeça Dantas, (coordenadas - 12º 24' 31,83";-44º 44' 16,29"), à margem do Marimbu Porto Alegre, daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto de coordenadas - 12º 25' 01,37"; - 44º 44' 27,25", no Marimbu Porto Alegre, situado a sudeste do povoado Buriti Cortado e a nordeste do lugar Cabeça Dantas, sobe por este até a foz do riacho Riachão (coordenadas - 12º 28' 21,97"; - 44º 43' 11,82"), sobe por este até a foz do riacho Barbosa (coordenadas - 12º 34' 19,73"; - 44º 37' 26,23"), daí em reta, sentido sudeste, até o ponto na estrada Cocos-Campo Grande, na localidade Calindé 1 (coordenadas - 12º 43' 34,07"; - 44º 36' 36,35"), próximo à vereda de Cocos, continua em reta, sentido sudeste, até a foz da vereda da Cortesia no rio dos Angicos (coordenadas - 12º 56' 28,29"; - 44º 32' 58,14");
Vcom o município de Santa Maria da Vitória - começa na foz da vereda da Cortesia no rio dos Angicos (coordenadas - 12º 56' 28,29"; - 44º 32' 58,14"), desce por este até sua foz no rio do Meio (coordenadas - 13º 04' 59,11"; - 44º 42' 24,31");
VIcom o município de Correntina - começa na foz do rio dos Angicos no rio do Meio (coordenadas - 13º 04' 59,11"; - 44º 42' 24,31"), sobe por este até a foz do rio Guará (coordenadas - 13º 04' 22,42"; - 44º 42' 51,81"), sobe por este até sua nascente (coordenadas - 13º 17' 48,86"; - 45º 55' 54,47"), daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto no Boqueirão dos Macacos (coordenadas - 13º 27' 57,85"; - 46º 12' 30,00"), no divisor de águas das bacias dos rios Tocantins e São Francisco;
VIIcom o Estado de Goiás - começa no ponto no Boqueirão dos Macacos (coordenadas - 13º 27' 57,85"; - 46º 12' 30,00"), no divisor de água das bacias dos rios Tocantins e São Francisco, segue pelo referido divisor até o ponto de coordenadas - 12º 55' 34,97"; - 46º 07' 19,03", fronteiro à nascente do rio Mosquito;
VIIIcom o Estado de Tocantins - começa no ponto na serra Geral (coordenadas - 12º 55' 34,97"; - 46º 07' 19,03"), situado no divisor de águas entre as bacias dos rios Tocantins e São Francisco, fronteiro à nascente do rio Mosquito, segue pelo referido divisor, sentido oeste-norte-nordeste, até o ponto de coordenadas - 12º 30' 15,72";-46º 09' 14,64".
§ 14º- Os limites do município de WANDERLEY, estabelecidos na forma da Lei nº 4.403, de 25 de fevereiro de 1985, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o município de Mansidão - começa na foz da vereda do Funil ou Monte Alegre (que a montante recebe denominação de vereda da Canabravinha) no rio Grande (coordenadas - 11º 21' 10,20" ; - 43º 50' 11,37"), desce por este até o ponto no lugar Boqueirão à margem do rio Grande (coordenadas - 11º 20' 56,28"; - 43º 49' 47,61"), na serra do Boqueirão;
IIcom o município de Barra - começa no ponto no lugar Boqueirão à margem do rio Grande (coordenadas - 11º 20' 56,28"; - 43º 49' 47,61"), na serra do Boqueirão, segue por esta serra, direção sul/sudeste até o seu extremo sul (coordenadas - 11º 51' 36,36"; - 43º 39' 32,49"), daí em reta até o extremo norte da serra do Muquém (coordenadas - 11º 51' 54,82"; - 43º 39' 41,96");
IIIcom o município de Muquém do São Francisco - começa no extremo norte da serra do Muquém (coordenadas - 11º 51' 54,82"; - 43º 39' 41,96"), daí em reta ao divisor de águas do rio Grande e riacho Largo,confrontando o extremo norte da serra do Muquém (coordenadas - 11º 52' 06,60"; - 43º 41' 51,76"), segue pelo divisor de águas do riacho Largo e do rio Grande até o ponto de coordenadas - 12º 01' 32,76"; - 43º 43' 17,42", na estrada da fazenda São José, segue por esta estrada até o ponto de divisa entre as fazendas Umbuzeiro e Jitirana (coordenadas - 12º 02' 53,29"; - 43º 43' 54,26"), daí em reta à ponte sobre o riacho dos Mouras, na estrada que liga as localidades de Caraíbas ao Moura (coordenadas - 12º 04' 16,94"; - 43º 45' 57,02"), daí em reta ao extremo norte da serra do Covil (coordenadas - 12º 04' 34,71"; - 43º 46' 27,04"), segue por este divisor de águas, sentido sudoeste, passando pelo ponto de coordenadas - 12º 13' 44,49"; - 43º 54' 53,62", ficando a escola municipal Solon Gomes da Silva para o município de Wanderley, até encontrar com o divisor de águas da serra de Santana (coordenadas - 12º 14' 35,38"; - 43º 55' 44,08");
IVcom o município de Brejolândia - começa no ponto de encontro do divisor de águas das serras de Santana e do Covil (coordenadas - 12º 14' 35,38"; - 43º 55' 44,08"), segue pelo divisor de águas da serra de Santana até o ponto fronteiro à nascente do riacho Canabrava (coordenadas - 12º 14' 17,78"; - 43º 57' 29,69");
Vcom o município de Cristópolis - começa no divisor de águas da serra de Santana no ponto fronteiro à nascente do riacho Canabrava (coordenadas - 12º 14' 17,78"; - 43º 57' 29,69"), segue pelo divisor de águas da serra do Brejo Grande até o ponto fronteiro à nascente do riacho Maracapu (coordenadas - 12º 02' 47,02"; - 44º 06' 49,26");
VIcom o município de Cotegipe - começa na serra do Brejo Grande no ponto fronteiro à nascente do riacho Maracapu (coordenadas - 12º 02' 47,02"; - 44º 06' 49,26"), daí em reta até a referida nascente (coordenadas - 12º 01' 57,15"; - 44º 06' 42,94"), desce por este até sua foz no rio Tijucuçu (coordenadas - 11º 44' 11,75"; - 44º 08' 53,43"), desce por este até sua foz no rio Grande (coordenadas - 11º 39' 45,42"; - 44º 09' 58,84"), desce por este até a foz da vereda Canabravinha, que mais abaixo recebe o nome da vereda do Funil ou Monte Alegre (coordenadas - 11º 21' 10,20"; - 43º 50' 11,37").