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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 12638, de 10 de janeiro de 2013

Nº 12638/2013

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Atualiza os limites dos Municípios que integram o Território de Identidade Litoral Sul, na forma da Lei nº 12.057, de 11 de janeiro de 2011, a saber: Almadina, Arataca, Aurelino Leal, Barro Preto, Buerarema, Camacan, Canavieiras, Coaraci, Floresta Azul, Ibicaraí, Ilhéus, Itabuna, Itacaré, Itaju do Colônia, Itajuípe, Itapé, Itapitanga, Jussari, Maraú, Mascote, Pau Brasil, Santa Luzia, São José da Vitória, Ubaitaba, Una e Uruçuca.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Os limites dos Municípios integrantes do Território de Identidade Litoral Sul ficam atualizados com base na Lei nº 12.057, de 11 de janeiro de 2011, passando a vigorar com as redações constantes dos seguintes parágrafos:
§ 1º- Os limites do Município de ALMADINA, estabelecidos na forma da Lei nº 1.641, de 15 de março de 1962, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Coarací - começa no rio do Ouro na foz do ribeirão da Pitomba (coordenadas -14º 36' 04,98"; -39º43' 10,01"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -14º 36' 04,12"; -39º 41' 40,50"), daí em reta, sentido sudeste, até a nascente do ribeirão Seco (coordenadas -14º 39' 24,78"; -39º 37' 03,96"), continua em reta, sentido sudeste, até a foz do braço sul do rio Almada no ribeirão do Brejo do Almada (coordenadas -14º 42' 56,76"; -39º 33' 57,58"), sobe por este até o ponto de interseção (coordenadas -14º 47' 03,87"; -39º 35' 00,91") da reta que parte do Alto da serra da Banha em direção a foz do riacho da baixa da Cabana da Ponte no ribeirão do Luxo;
IIcom o Município de Ibicaraí - começa no ribeirão do Brejo do Almada no ponto de interseção (coordenadas-14º 47' 03,87"; -39º 35' 00,91" ) da reta que parte do Alto da serra da Banha em direção ao ribeirão do Luxo na foz do riacho da baixa da Cabana da Ponte, daí em reta a referida foz (coordenadas -14º 47' 10,47";-39º 35' 34,33"), sobe pelo riacho da baixa da Cabana da Ponte até cruzar com a estrada que liga as fazendas Cabana da Ponte-Conjunto Alto Bonito (coordenadas -14º 46' 55,47"; -39º 36' 24,81"), daí alcança e segue pelo divisor de águas da serra do Mato Grosso, até o ponto de coordenadas -14º 47' 01,78"; -39º 37' 57,50", no alto da referida serra, daí em reta em direção a nascente do rio do Ouro, sentido noroeste, até o ponto no ribeirão da Saloméa (coordenadas -14º 45' 58,93"; -39º 39' 25,90");
IIIcom o Município de Floresta Azul - começa no ponto no ribeirão da Saloméa (coordenadas -14º 45' 58,93"; -39º 39' 25,90"), no ponto de interseção do rumo da reta que parte do alto da serra de Mato Grosso em direção a nascente do rio do Ouro, daí em reta, sentido noroeste, até a referida nascente (coordenadas -14º 43' 06,52" ; -39º 45' 01,12");
IVcom o Município de Ibicuí - começa na nascente do rio do Ouro (coordenadas -14º 43' 06,52" ; -39º 45' 01,12"), desce por este até a foz do ribeirão da Pitomba (coordenadas -14º 36' 04,98" ; -39º 43' 10,01").
§ 2º- Os limites do Município de ARATACA, estabelecidos na forma da Lei nº 4.442, de 09 de maio de 1985, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Jussari - começa no encontro dos divisores de águas entre as bacias dos rios Colônia, Pardo e Una (coordenadas -15º 17' 14,79"; -39º 34' 41,75"), segue por este divisor até o encontro com o divisor de águas da serra de Monte Alto (coordenadas -15º 07' 58,55"; -39º 24' 22,64");
IIcom o Município de São José da Vitória - começa no encontro do divisor de águas do rio Una e da serra de Monte Alto (coordenadas -15º 07' 58,55"; -39º 24' 22,64"), segue por este divisor até cruzar com a rodovia BR-101 (coordenadas -15º 09' 04,66"; -39º 23' 57,83"), segue por esta, sentido norte, até o entroncamento da estrada da fazenda Palestina (coordenadas -15º 07' 58,40"; -39º 22' 42,11"), segue por esta até a ponte sobre o rio Una (coordenadas -15º 07' 58,99"; -39º 22' 40,43"), daí alcança e segue pelo divisor de águas da serra dos Quatis, sentido leste, até cruzar com o divisor de águas da serra do Javi (coordenadas -15º 06' 47,15"; -39º 19' 46,53");
IIIcom o Município de Una - começa no encontro do divisor de águas da serra dos Quatis com o divisor de águas da serra do Javi (coordenadas -15º 06' 47,15"; -39º 19' 46,53"), segue por este divisor, sentido sul, até a nascente do ribeirão do Javi, (coordenadas -15º 09' 26,39"; -39º 18' 50,85"), desce por este até sua foz no rio Una (coordenadas -15º 12' 57,19"; -39º 18' 29,20"), desce por este até a foz do riacho da baixa da fazenda Boa Fé (coordenadas -15º 13' 28,85"; -39º 17' 55,47"), daí alcança e segue pelo divisor de águas da micro-bacia do riacho da baixa da fazenda Boa Fé e pelo divisor de águas da sub-bacia do riacho da Tiúba até o alto do referido divisor, no ponto conhecido como Pau do Jegue (coordenadas -15º 14' 31,22"; -39º 18' 24,81"), daí em reta, sentido sul, até o alto do divisor entre a fazenda Santa Zilda e o ribeirão da Tiúba (coordenadas -15º 15' 38,29"; -39º 18' 22,63"), segue pelo divisor de águas da sub-bacia do ribeirão da Tiúba, sentido sul, e pelo divisor da sub-bacia do ribeirão dos Olhos D'água até a foz do ribeirão dos Olhos D'água no ribeirão do Angelim, (coordenadas -15º 16' 42,43"; -39º 17' 57,61"), daí segue pelo divisor de águas do ribeirão dos Olhos D'água e do ribeirão do Angelim até encontrar com o divisor de águas do rio Teimoso (coordenadas -15º 18' 46,78"; -39º 20' 26,35"), segue pelo divisor de águas do rio Teimoso e do ribeirão do Angelim até o encontro com o divisor de águas da serra dos Macacos (coordenadas -15º 19' 43,91"; -39º 19' 27,33");
IVcom o Município de Santa Luzia - começa no encontro do divisor de águas da serra dos Macacos com o divisor de água do ribeirão do Angelim e do rio Teimoso (coordenadas -15º 19' 43,91"; -39º 19' 27,33"), segue por este divisor e pelo divisor de águas dos rios Una, São Pedro ou Sapucaeira, sentido oeste, até encontrar com o divisor de águas da sub-bacia do rio Panelinha (coordenadas -15º 20' 26,69"; -39º 28' 48,97");
Vcom o Município de Camacan - começa no encontro do divisor de águas do rio São Pedro ou Sapucaeira e do divisor de águas da sub-bacia do rio Panelinha com o divisor de águas do rio Una (coordenadas -15º 20' 26,69"; -39º 28' 48,97"), segue por este divisor até encontrar o divisor de águas do rio Colônia (coordenadas -15º 17' 14,79"; -39º 34' 41,75").
§ 3º- Os limites do Município de AURELINO LEAL, estabelecidos na forma da Lei nº 1.579 , de 15 de dezembro de1961, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Gongogi - começa na foz do rio do Ouro no rio Gongoji (coordenadas -14º 22' 10,56" ; -39º 41' 50,39" ), desce por este até a foz do ribeirão do Pé do Golfo (coordenadas -14º 18' 16,14" ; -39º 26' 36,57");
IIcom o Município de Ubaitaba - começa na foz do ribeirão do Pé do Golfo no rio Gongoji (coordenadas -14º 18' 16,14" ; -39º 26' 36,57"), desce por este até sua foz no rio de Contas (coordenadas -14º 17' 34,01"; -39º 25' 41,73"), desce por este até a foz do rio Catolé (coordenadas -14º 18' 47,18"; -39º 17' 29,56");
IIIcom o Município de Itacaré - começa na foz do rio Catolé no rio de Contas (coordenadas -14º 18' 47,18"; -39º 17' 29,56"), sobe pelo rio Catolé até o ponto de (coordenadas -14º 27' 34,74"; -39º 19' 27,29"), a leste do marco da antiga Estação Santa Cruz, na fazenda de mesmo nome;
IVcom o Município de Uruçuca - começa no ponto no rio Catolé (coordenadas -14º 27' 34,74"; -39º 19' 27,29"), a leste do marco da antiga Estação Santa Cruz, na fazenda de mesmo nome, daí em reta, sentido noroeste, até o ponto na estrada fazenda Santa Cecília-fazenda Cana Verde (coordenadas -14º 27' 00,82"; -39º 21' 50,77");
Vcom o Município de Ilhéus - começa no ponto na estrada fazenda Santa Cecília-fazenda Cana Verde (coordenadas -14º 27' 00,82"; -39º 21' 50,77"), daí em reta, sentido noroeste, até o ponto no rio dos Três Braços (coordenadas -14º 25' 10,00"; -39º 29' 26,31") ao sul da fazenda Três Braços;
VIcom o Município de Itapitanga - começa no ponto no rio dos Três Braços (coordenadas -14º 25' 10,00"; -39º 29' 26,31"), ao sul da fazenda Três Braços, desce por este até a foz do afluente da margem direita do rio dos Três Braços (coordenadas -14º 24' 40,68"; -39º 29' 04,66"), daí em reta, sentido nordeste, até o alto (coordenadas -14º 24' 32,95"; -39º 28' 34,66"), ao sul da fazenda Três Braços segue por este alto, sentido norte noroeste, até a foz do afluente da margem esquerda do rio dos Três Braços (coordenadas -14º 23' 42,54"; -39º 29' 02,04"), a noroeste da fazenda Três Braços, sobe por este até sua nascente (coordenadas -14º 24' 39,05"; -39º 29' 57,09"), daí em reta, sentido oeste, até a nascente do rio Paulo Afonso (coordenadas -14º 24' 46,01"; -39º 31' 35,56"), segue pelo divisor de águas das sub-bacias dos rios Paulo Afonso e Pontal do Sul até o alto (coordenadas -14º 24' 08,78"; -39º 31' 44,23"), continua por este divisor, sentido noroeste, até a nascente do afluente da margem direita do rio Pontal do Sul (coordenadas -14º 23' 34,35"; -39º 32' 10,58"), a nordeste da fazenda Altamira, daí em reta, sentido noroeste, até a foz do afluente do rio Pontal do Sul (coordenadas -14º 23' 19,82"; -39º 33' 15,35"), que passa ao norte da fazenda Reunidas São Domingos, sobe por este até o cruzamento com a estrada Itapitangafazenda Bom Jardim (coordenadas -14º 23' 33,16"; -39º 35' 22,60"), segue por esta, sentido sul, aproximadamente 0,35 km, até o ponto de coordenadas -14º 23' 43,08"; -39º 35' 25,92", daí em reta, sentido noroeste, até a foz do rio do Ouro no rio Gongoji (coordenadas -14º 22' 10,56" ; -39º 41' 50,39").
§ 4º- Os limites do Município de BARRO PRETO, estabelecidos na forma da Lei nº 1.678, de 17 de abril de 1962, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Itajuípe - começa no divisor de águas das sub-bacias dos ribeirões dos Macacos e da Juçara (coordenadas -14º 44' 31,34"; -39º 32' 03,30"), próximo à fazenda Cansanção, segue por este divisor até o ponto de coordenadas -14º 43' 55,80"; -39º 30' 35,99", situado nas proximidades das fazendas Tranqüilidade II e São Rafael, daí em reta, sentido sudeste, até a nascente do ribeirão da Pólvora (coordenadas -14º 45' 28,95"; -39º 27' 27,02"), segue pelo divisor de águas das sub-bacias do ribeirão Cinco Porcos e do rio Almada até a nascente do ribeirão do Norte ou Jindiba (coordenadas -14º 42' 55,97"; -39º 22' 58,82"), desce por este até o ponto de coordenadas -14º 42' 05,27"; -39º 22' 31,55", próximo à fazenda Conceição, daí em reta, sentido sudeste, até o ponto no ribeirão do Norte ou Jindiba (coordenadas -14º 42' 58,66"; -39º 21' 07,03"), próximo ao trevo da BR-101 com a BA-120, desce por este ribeirão até sua foz no rio do Braço (coordenadas -14º 43' 24,70"; -39º 20' 37,14");
IIcom o Município de Itabuna - começa na foz do ribeirão do Norte ou Jindiba no rio do Braço (coordenadas -14º 43' 24,70"; -39º 20' 37,14"), sobe por este até a sua nascente (coordenadas -14º 46' 56,70"; -39º 22' 42,97"), daí em reta, sentido sudoeste, até o ribeirão do Boqueirão na foz do ribeirão Água Boa ( coordenadas -14º 48' 24,13" ; -39º 23' 05,75"), sobe por este até a ponte na fazenda São José (coordenadas -14º 50' 08,34"; -39º 24' 21,55"), segue pela BA-120 até o entroncamento do Vinte e Um (coordenadas -14º 50' 13,97"; -39º 24' 18,08");
IIIcom o Município de Itapé - começa no entroncamento do Vinte e Um (coordenadas -14º 50' 13,97"; -39º 24' 18,08"), daí em reta, sentido sudoeste, até a foz do ribeirão Novo Horizonte no ribeirão Grande (coordenadas -14º 51' 04,26"; -39º 28' 36,97");
IVcom o Município de Ibicaraí - começa na foz do ribeirão Novo Horizonte no ribeirão Grande (coordenadas -14º 51' 04,26"; -39º 28' 36,97"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -14º 49' 16,45"; -39º 28' 38,74"), segue pelo divisor de águas das sub-bacias dos rios do Boqueirão e do Salgado até o alto do morro dos Quatro Porcos (coordenadas -14º 48' 01,10"; -39º 30' 35,37"), daí em reta, sentido noroeste, até o extremo leste da serra Zé Rocha ( coordenadas -14º 47' 50,82"; -39º 31' 30,58"), segue pelo alto desta serra até o ponto de coordenadas -14º 46' 42,10"; -39º 33' 13,15" no alto da serra da Banha;
Vcom o Município de Coaraci ? começa no ponto de coordenadas -14º 46' 42,10"; -39º 33' 13,15" no alto da serra da Banha, segue pelo alto desta serra e da serra do Pau Furado até o ponto na estrada Barro Preto-Coaraci (coordenadas -14º 45' 36,84"; -39º 32' 33,35"), próximo ao trevo da Pedra Lascada, segue pelo divisor de águas das sub-bacias dos ribeirões Uzura e da Juçara até o ponto no divisor de águas das sub-bacias dos ribeirões dos Macacos e da Juçara, próximo à fazenda Cansanção (coordenadas -14º 44' 31,34"; -39º 32' 03,30").
§ 5º- Os limites do Município de BUERAREMA, estabelecidos na forma da Lei nº 1.170, de 17 de setembro de 1959, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Itabuna - começa no alto da serra da Piabanha (coordenadas -15º 01' 10,27"; -39º 22' 00,00" ), segue pelo divisor de águas desta serra até o encontro com a estrada fazenda Fortaleza-Buerarema (coordenadas -14º 59' 22,23"; -39º 21' 14,99"), segue por esta até o encontro com o divisor de águas das sub-bacias dos rios Piabanha Seco e Seco (coordenadas -14º 57' 56,19"; -39º 20' 55,66"), segue por este divisor de águas até a nascente do ribeirão da Ferrugem (coordenadas -14º 55' 32,73"; -39º 18' 54,06"), daí em reta, sentido nordeste, até a nascente do rio Malhada (coordenadas -14º 54' 54,43"; -39º 18' 23,88"), desce por este até sua foz no rio Japu (coordenadas -14º 54' 26,92"; -39º 12' 43,42");
IIcom o Município de Ilhéus - começa na foz do rio Malhada no rio Japu (coordenadas -14º 54' 26,92"; -39º 12' 43,42"), daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto no rio Macuco ou Robalo, no extremo oeste do Projeto de Assentamento Dois Irmãos (coordenadas -14º 56' 48,10"; -39º 13' 14,19"), daí em reta, sentido sudeste, até a ponte sobre o rio Santana, na estrada Buerarema-fazenda Cajueiro (coordenadas -14º 59' 48,33"; -39º 12' 11,70"), daí segue pelo divisor de águas das sub-bacias do rio Cipó e do rio Santaninha até o rio Santaninha na foz do ribeirão Monte Alegre (coordenadas -15º 00' 22,59"; -39º 11' 24,27"), sobe por este a sua nascente (coordenadas -15º 02' 08,74" ; -39º 09' 51,42" ), daí segue pelo divisor de águas das sub-bacias do rio Santaninha e do ribeirão Ipiranga até o ponto na estrada que liga fazenda Monte Alto-fazenda Reis (coordenadas -15º 02' 49,11"; - 39º 09' 41,68"), daí em reta, sentido noroeste até o ponto na serra das Trempes de coordenadas -15º 03' 09,55"; -39º 09' 46,81", a oeste da fazenda Reis;
IIIcom o Município de Una ? começa na serra das Trempes (coordenadas -15º 03' 09,55"; -39º 09' 46,81"), a oeste da fazenda Reis, segue pelo divisor de águas desta serra até seu extremo oeste (coordenadas -15º 03' 47,34"; -39º 15' 16,13"), daí em reta, sentido sudeste, até a nascente do riacho Pandeiro (coordenadas -15º 04' 10,34"; -39º 15' 10,80"), desce por este até sua foz no rio Una (coordenadas -15º 04' 54,78"; -39º 16' 10,64"), sobe por este até a foz do ribeirão do Marciano (coordenadas -15º 04' 18,11"; -39º 17' 36,46");
IVcom o Município de São José da Vitória ? começa no rio Una, na foz do ribeirão do Marciano (coordenadas -15º 04' 18,11"; -39º 17' 36,46"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -15º 03' 27,56"; -39º 16' 43,75"), segue pelo divisor de águas das serras do Cassimiro e de Santa Luzia até a ponte sobre o riacho Palmeira, na BR-101 (coordenadas -15º 00' 55,05"; -39º 19' 44,59"), sobe por este riacho até sua nascente (coordenadas -15º 01' 37,18"; -39º 20' 31,88"), daí em reta, sentido sudoeste, até a ponte sobre o riacho do Macuco (coordenadas -15º 01' 56,62"; -39º 21' 55,67"), daí em reta, sentido norte, até o alto da serra da Piabanha (coordenadas -15º 01' 10,27"; -39º 22' 00,00").
§ 6º- Os limites do Município de CAMACAN, estabelecidos na forma da Lei nº 1.465, de 31 de agosto de 1961, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Itaju do Colônia - começa no ponto fronteiro à nascente do rio Água Preta, afluente do rio Pardo, no divisor de águas entre as bacias dos rios Pardo e Colônia (coordenadas -15º 17' 37,06" ; -39º 38' 24,93"), segue por este divisor até o ponto fronteiro à nascente do ribeirão Água Preta, afluente do rio Colônia (coordenadas -15º 16' 23,29" ; -39º 35' 36,81");
IIcom o Município de Jussari - começa no ponto fronteiro à nascente do ribeirão Água Preta, afluente do rio Colônia, no divisor de águas das bacias dos rios Pardo e Colônia (coordenadas -15º 16' 23,29" ; -39º 35' 36,81"), segue por este divisor até o ponto de encontro dos divisores de águas das bacias dos rios Pardo, Una e Colônia (coordenadas -15º 17' 14,79" ; -39º 34' 41,75");
IIIcom o Município de Arataca - começa no ponto de encontro dos divisores de águas das bacias dos rios Pardo, Una e Colônia (coordenadas -15º 17' 14,79" ; -39º 34' 41,75"), segue por este divisor até o ponto de encontro com o divisor de águas do rio São Pedro ou Sapucaeira e da sub-bacia do rio Panelinha (coordenadas -15º 20' 26,69" ; -39º 28' 48,97");
IVcom o Município de Santa Luzia - começa no ponto de encontro do divisor de águas do rio São Pedro ou Sapucaeira e da sub-bacia do rio Panelinha com o divisor da Serra da Cascalheira (coordenadas -15º 20' 26,69" ; -39º 28' 48,97"), segue por este divisor até o ponto na estrada do Chorazóio, na bifurcação para a fazenda Caetité (coordenadas -15º 24' 50,79" ; -39º 24' 58,08"), desce pela estrada do Chorazóio, sentido sul, até alcançar a BA-270 (coordenadas -15º 25' 22,96" ; -39º 25' 03,45"), segue por esta, por 2,2 km, no sentido da cidade de Santa Luzia, até o ponto no divisor de águas das bacias do rio São Pedro ou Sapucaeira e rio Panelão (coordenadas -15º 25' 05,41" ; -39º 23' 52,69"), continua por este até a nascente do córrego Verde (coordenadas -15º 28' 15,67" ; -39º 21' 48,66");
Vcom o Município de Mascote - começa na nascente do córrego Verde (coordenadas -15º 28' 15,67" ; -39º 21' 48,66"), segue pelo divisor de águas da serra do Chororão até alcançar a foz do córrego Chororão no rio Panelão (coordenadas -15º 29' 23,11" ; -39º 26' 03,55"), desce por este até sua foz no rio Pardo (coordenadas -15º 33' 56,36" ; -39º 24' 29,63"), sobe por este até a foz do córrego Surubim (coordenadas -15º 36' 52,11" ; - 39º 31' 32,83");
VIcom o Município de Potiraguá - começa na foz do córrego Surubim no rio Pardo (coordenadas -15º 36' 52,11" ; - 39º 31' 32,83"), sobe por este até a foz do córrego Araçazeiro (coordenadas -15º 36' 01,44" ; -39º 35' 24,04");
VIIcom o Município de Pau Brasil - começa na foz do córrego Araçazeiro no rio Pardo (coordenadas -15º 36' 01,44" ; -39º 35' 24,04"), daí em reta, sentido oeste, até alcançar a fazenda São José do Rio Pardo, no rio Pardo, fronteiro à foz do córrego Araçazeiro (coordenadas -15º 36' 00,45"; -39º 35' 25,52"), sobe pela estrada Rio Pardo-Pau Ferro até o ponto na estrada fazenda Santa Maria-assentamento Duas Barras, na bifurcação para a estrada da Vadiação (coordenadas -15º 33' 14,65" ; -39º 37' 04,44"), daí em reta, sentido nordeste, até a nascente do córrego Duas Barras (coordenadas -15º 33' 04,76"; -39º 36' 59,44"), desce por este até sua foz no rio Água Preta (coordenadas -15º 31' 32,68" ; -39º 32' 52,31"), sobe por este até a foz do rio da Prata (coordenadas -15º 28' 46,23" ; -39º 36' 37,95"), sobe por este até o ponto na ponte na BR-251 (coordenadas -15º 28' 12,23" ; -39º 36' 51,12"), próximo à fazenda Redenção, daí em reta, sentido nordeste, até o ponto no extremo sul da serra do Chuchu (coordenadas -15º 27' 19,60" ; -39º 35' 42,69"), confrontante com a fazenda Redenção, na BR-251, segue pelo divisor de águas da serra do Chuchu até a nascente do rio da Prata (coordenadas -15º 22' 48,50" ; -39º 35' 20,73"), segue pelo divisor de águas do rio Panelão e do rio Água Preta até o ponto de encontro dos divisores de águas das bacias dos rios Colônia e Pardo, com o divisor de águas entre o rio Panelão e o rio Água Preta, fronteiro a sua nascente, afluente do rio Pardo (coordenadas -15º 17' 37,06" ; -39º 38' 24,93").
§ 7º- Os limites do Município de CANAVIEIRAS, estabelecidos na forma da Lei nº 628, de 30 de dezembro de 1953, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o município de Mascote - começa na nascente do riacho da fazenda Sombra da Tarde (coordenadas -15°51' 00,06"; -39°21' 22,48"), desce por este até sua foz no córrego das Piabas (coordenadas -15°48' 00,14";-39°19' 38,68" ), desce por este até sua foz, no rio Braço do Norte (coordenadas -15°47' 58,35"; -39°19' 14,35" ), sobe por este até a foz do córrego do Miguelão (coordenadas -15°44' 49,02"; -39°20' 29,94" ), continua subindo pelo rio Braço do Norte até a ponte próxima ao assentamento Pedra Branca, na fazenda Santa Rita (coordenadas -15°44' 42,25"; -39°21' 56,87" ), segue pela estrada Teixeira do Progresso-Estica, sentido norte, até o ponto no conjunto da fazenda Boa Vista (coordenadas -15°42' 32,18"; -39°21' 46,05"), continua pela estrada até o ponto em frente à fazenda Belo Jardim (coordenadas -15°42' 20,98"; -39°21' 03,11"), daí em reta, sentido norte, até a nascente do córrego dos Macacos (coordenadas -15°42' 13,85"; -39°21' 00,74"), desce por este até sua foz no ribeirão das Inhaúmas (coordenadas -15°38' 01,59"; -39°19' 05,60" ), desce por este até a foz do córrego dos Forges (coordenadas -15°38' 01,06"; -39°15' 43,50");

Redação de acordo com o art. 3º da Lei nº 14.090 de 29 de abril de 2019.

Redação anterior de acordo com a Lei nº 13.726, de 14 de junho de 2017: "§ 7º - Com o município de Mascote - começa na nascente do riacho da fazenda Sombra da Tarde (coordenadas -15° 51' 00,06"; -39° 21' 22,48"), desce por este até sua foz no córrego das Piabas (coordenadas -15° 48' 00,14";-39° 19' 38,68" ), desce por este até sua foz, no rio Braço do Norte (coordenadas -15° 47' 58,35"; -39° 19' 14,35" ), sobe por este até a foz do córrego do Miguelão (coordenadas -15° 44' 49,02"; -39° 20' 29,94" ), continua subindo pelo rio Braço do Norte até a ponte próxima ao assentamento Pedra Branca, na fazenda Santa Rita (coordenadas -15° 44' 42,25"; -39° 21' 56,87" ), segue pela estrada Teixeira do Progresso-Estica, sentido norte, até o ponto no conjunto da fazenda Boa Vista (coordenadas -15° 42' 32,18"; -39° 21' 46,05"), continua pela estrada até o ponto em frente à fazenda Belo Jardim (coordenadas -15° 42' 20,98"; -39° 21' 03,11"), daí em reta, sentido norte, até a nascente do córrego dos Macacos (coordenadas -15° 42' 13,85"; -39° 21' 00,74"), desce por este até sua foz no ribeirão das Inhaúmas (coordenadas -15° 38' 01,59"; -39° 19' 05,60" ), desce por este até a foz do córrego dos Forges (coordenadas -15° 38' 01,06"; -39° 19' 05,60");"

Redação original: "I - com o Município de Mascote - começa na nascente do riacho da fazenda Sombra da Tarde (coordenadas -15º 51' 00,06"; -39º 21' 22,48"), desce por este até sua foz no córrego das Piabas (coordenadas -15º 48' 00,14";-39º 19' 38,68" ), desce por este até sua foz no rio Braço do Norte (coordenadas -15º 47' 58,35"; -39º 19' 14,35" ), sobe por este até a foz do córrego do Miguelão (coordenadas -15º 44' 49,02"; -39º 20' 29,94" ), continua subindo pelo rio Braço do Norte até a ponte próxima ao assentamento Pedra Branca, na fazenda Santa Rita (coordenadas -15º 44' 42,25"; -39º 21' 56,87" ), segue pela estrada Teixeira do Progresso-Estica, sentido norte, até o ponto no conjunto da fazenda Boa Vista (coordenadas -15º 42' 32,18"; -39º 21' 46,05"), continua pela estrada até o ponto em frente à fazenda Belo Jardim (coordenadas -15º 42' 20,98"; -39º 21' 03,11"), daí em reta, sentido norte, até a nascente do córrego dos Macacos (coordenadas -15º 42' 13,85"; -39º 21' 00,74"), desce por este até sua foz no ribeirão das Inhaúmas (coordenadas -15º 39' 24,25"; -39º 19' 05,60" ), desce por este até a foz do córrego do Bento (coordenadas -15º 36' 20,99";-39º 13' 26,98"); "

IIcom o município de Santa Luzia - começa na foz do córrego dos Forges, no rio Inhaúmas (coordenadas-15°38' 01,06"; -39°15' 43,50"),desce por este até a sua foz, no rio Pardo (coordenadas -15°35' 33,90"; -39°11' 17,22"), desce por este até a foz do córrego dos Mongoióis (coordenadas -15°36' 11,96"; -39°09' 35,18"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -15°31' 56,93"; -39°11' 45,26"), daí em reta, sentido noroeste, até a nascente do rio Doce (coordenadas -15°30' 36,96"; -39°12' 29,10"), desce por este até a foz do córrego Bamburral (coordenadas -15°23' 22.88"; -39°01'12,92").

Redação de acordo com o art. 3º da Lei nº 14.090 de 29 de abril de 2019.

Redação anterior de acordo com a Lei nº 13.726, de 14 de junho de 2017: "II - Com o município de Santa Luzia - começa na foz do córrego dos Forges, no rio Inhaúmas (coordenadas-15° 38' 01,06"; -39° 19' 05,60"), desce por este até a sua foz, no rio Pardo (coordenadas -15° 35' 33,90"; -39° 11' 17,22"), desce por este até a foz do córrego dos Mongoióis (coordenadas -15° 36' 11,96"; -39° 09' 35,18"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -15° 31' 56,93"; -39° 11' 45,26"), daí em reta, sentido noroeste, até a nascente do rio Doce (coordenadas -15° 30' 36,96"; -39° 12' 29,10"), desce por este até o ponto de interseção da reta de direção oeste-leste, que parte do cruzamento da estrada fazenda Bambuzal-assentamento Pinga-Pinga com o divisor de águas do ribeirão das Varas e do rio Vermelho (coordenadas -15° 25' 36,29"; -39° 01' 28,90);"

Redação original: "II - com o Município de Santa Luzia – começa na foz do córrego do Bento, no ribeirão das Inhaúmas, (coordenadas -15º 36’ 20,99”; -39º 13’ 26,98”), desce por este até sua foz no rio Pardo (coordenadas -15º 35’ 33,90”; -39º 11’ 17,22”), desce por este até a foz do córrego dos Mongoióis (coordenadas -15º 36’ 11,96”; -39º 09’ 35,18”), sobe por este até sua nascente (coordenadas -15º 31’ 56,93”; -39º 11’ 45,26”), daí em reta até a nascente do rio Doce (coordenadas -15º 30’ 36,96”; -39º 12’ 29,10”), desce por este até a foz do córrego Bamburral no rio Doce (coordenadas -15º 23' 22.88"; -39º 01' 12.92"); "

IIIcom o Município de Una - começa na foz do córrego Bamburral no rio Doce (coordenadas -15º 23' 22.88"; -39º 01' 12.92"), desce pelo rio Doce até sua foz no Canal de Comandatuba (coordenadas -15º 23' 07,82"; -38º 58' 56,41"), dai em reta, sentido leste, até a linha da costa (coordenadas -15ºU 23' 07,93"; -38º 58' 25,49");
IVcom o Oceano Atlântico - começa na linha de costa (coordenadas -15º 23' 07,93"; -38º 58' 25,49"), no ponto de interseção da reta, sentido leste, que parte da foz do rio Doce no Canal de Comandatuba, segue pela linha de costa, sentido sul, até o ponto que confronta a Barra do Peso (coordenadas -15º 46' 02,44"; -38º 53' 34,85");
Vcom o Município de Belmonte - começa na linha de costa, no ponto que confronta a Barra do Peso (coordenadas -15º 46' 02,44"; -38º 53' 34,85"), daí em reta, passando pela Barra do Peso (coordenadas -15º 46' 04,88"; -38º 53' 53,77") até o rio Salsa, na foz do Canal de Poaçu (coordenadas -15º 47' 13,86"; -39º 06' 23,80"), sobe por este e pelo riacho Moari até o centro da lagoa do Moari (coordenadas -15º 49' 32,72"; -39º 07' 20,08"), daí alcança e segue pelo divisor de águas do riacho Moari e do Canal de Poaçu até a foz do Braço Norte no Braço Sul do rio Salsa (coordenadas -15º 47' 56,45"; -39º 08' 24,04"), sobe por este até a foz do riacho da Baixa dos Correias (coordenadas -15º 48' 35,24"; -39º 10' 26,93"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -15º 48' 14,04"; -39º 11' 12,10"), daí alcança e segue pelo divisor de água entre os rios Braço do Norte e Braço do Sul do rio Salsa, sentido oeste, até a nascente do riacho da fazenda Sombra da Tarde (coordenadas -15º 51' 00,06"; -39º 21' 22,48").
§ 8º- Os limites do Município de COARACI, estabelecidos na forma da Lei nº 628, de 30 de dezembro de 1953, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Itapitanga - começa no ponto no rio do Ouro na interseção com a reta tirada da foz do ribeirão Seco no rio dos Três Braços (coordenadas -14º 33' 48,68" ; - 39º 43' 39,58"), daí em reta, sentido leste, até a foz do ribeirão Seco no rio dos Três Braços (coordenadas -14º 33' 29,19"; -39º 32' 46,22");
IIcom o Município de Ilhéus - começa na foz do ribeirão Seco no rio dos Três Braços (coordenadas -14º 33' 29,19"; -39º 32' 46,22"), daí em reta, sentido nordeste, até a nascente do ribeirão da Lagoa (coordenadas -14º 32' 39,02"; -39º 30' 23,24");
IIIcom o Município de Itajuípe - começa na nascente do ribeirão da Lagoa (coordenadas -14º 32' 39,02"; -39º 30' 23,24"), desce por este até sua foz no rio Almada (coordenadas -14º 38' 54,33"; -39º 31' 23,88"), desce por este até a foz do córrego do Bandeira (coordenadas -14º 39' 37,58"; -39º 30' 40,10"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -14º 40' 46,89"; -39º 31' 37,34"), daí em reta, sentido sudoeste, até a nascente do ribeirão dos Macacos (coordenadas -14º 43' 39,74"; -39º 31' 59,97"), daí em reta, sentido sul, até o ponto no divisor de águas das sub-bacias dos ribeirões dos Macacos e da Juçara, próximo à fazenda Cansanção (coordenadas -14º 44' 31,34"; -39º 32' 03,30");
IVcom o Município de Barro Preto - começa no ponto no divisor de águas das sub-bacias dos ribeirões dos Macacos e da Juçara, próximo à fazenda Cansanção (coordenadas -14º 44' 31,34"; -39º 32' 03,30"), daí segue pelo divisor de águas das sub-bacias dos ribeirões Uzura e da Juçara até o ponto na estrada Barro Preto-Coaraci, próximo ao trevo da Pedra Lascada (coordenadas -14º 45' 36,84"; -39º 32' 33,35"), daí segue pelo alto da serra do Pau Furado até o ponto de coordenadas -14º 46' 42,10"; -39º 33' 13,15" no alto da serra da Banha;
Vcom o Município de Ibicaraí - começa no ponto de coordenadas -14º 46' 42,10"; -39º 33' 13,15" no alto da serra da Banha, daí em reta em direção ao ribeirão do Luxo na foz do riacho da Baixa da Cabana da Ponte até cruzar com o ribeirão do Brejo da Almada (coordenadas -14º 47' 03,87";-39º 35' 00,91");
VIcom o Município de Almadina - começa no ribeirão do Brejo do Almada (coordenadas -14º 47' 03,87";-39º 35' 00,91"), no ponto de interseção da reta que parte do alto da Serra da Banha em direção ao ribeirão do Luxo na foz do riacho da Baixa da Cabana da Ponte, desce por este até a foz do braço sul do rio Almada no ribeirão do Brejo do Almada (coordenadas -14º 42' 56,76"; -39º 33' 57,58"), daí em reta, sentido noroeste, até a nascente do ribeirão Seco (coordenadas -14º 39' 24,78"; -39º 37' 03,96"), continua em reta, sentido noroeste, até a nascente do ribeirão da Pitomba (coordenadas -14º 36' 04,12"; -39º 41' 40,50"), desce por este até sua foz no rio do Ouro (coordenadas -14º 36' 04,98"; -39º43' 10,01");
VIIcom o Município de Ibicuí - começa na foz do ribeirão da Pitomba no rio do Ouro (coordenadas -14º 36' 04,98" ; -39º 43' 10,01") desce por este até o ponto no rio do Ouro na interseção da reta, de direção leste-oeste, tirada da foz do ribeirão Seco com o rio Três Braços (coordenadas -14º 33' 48,68" ; - 39º 43' 39,58").
§ 9º- Os limites do Município de FLORESTA AZUL, estabelecidos na forma da Lei nº 1.686, de 23 abril de 1962, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Almadina - começa na nascente do rio do Ouro (coordenadas -14º 43' 06,52" ; -39º 45' 01,12"), daí em reta rumo a nascente do ribeirão do Brejo da Almada, sentido sudeste, até ponto no ribeirão da Saloméa (coordenadas -14º 45' 58,93"; -39º 39' 25,90");
IIcom o Município de Ibicaraí - começa no ponto no ribeirão da Saloméa (coordenadas -14º 45' 58,93"; -39º 39' 25,90"), no ponto de intertseção do rumo da reta que parte da nascente do rio do Ouro em direção a nascente do ribeirão do Brejo da Almada, desce pelo ribeirão da Saloméa até sua foz no rio Salgado (coordenadas -14º 51' 24,09"; -39º 38' 15,25"), daí em reta, sentido sul, até o divisor de águas das bacias dos rios Salgado e Colônia, (coordenadas -14º 55' 02,76"; -39º 38' 28,39");
IIIcom o Município de Itapé - começa no divisor de águas das bacias dos rios Salgado e Colônia, na interseção com a reta, norte-sul, tirada da foz do ribeirão da Saloméa no rio Salgado (coordenadas -14º 55' 02,76"; -39º 38' 28,39"), daí segue pelo divisor de águas das sub-bacias do ribeirão dos Barbados e do ribeirão dos Veados até o ponto no riacho da Areia ou ribeirão dos Veados (coordenadas -14º 56' 00,09"; -39º 39' 32,35"), segue pela estrada riacho da Areia-fazenda Boa Esperança até o ponto na bifurcação para a fazenda Conjunto Boa Esperança (coordenadas -14º 56' 27,14";-39º 40' 01,74"), segue pelo divisor de águas da serra do Viana até atingir o seu topo, próximo às fazendas Boa Esperança e Conjunto Boa Esperança (coordenadas -14º 56' 19,25";-39º 40' 42,29");
IVcom o Município de Itajú do Colônia - começa na serra do Viana, próximo às fazendas Boa Esperança e Conjunto Boa Esperança (coordenadas -14º 56' 19,25"; -39º 40' 42,29"), daí segue pelo divisor de águas da serra das Pedras até alcançar o marco fronteiro à nascente do ribeirão do Escondido (coordenadas -14º 56' 03,78"; -39º 41' 57,23"), continua por este divisor até o ponto na serra das Pedras (coordenadas -14º 57' 09,48" ; - 39º 41' 20,08");
Vcom o Município de Santa Cruz da Vitória - começa na serra das Pedras (coordenadas -14º 57' 09,48" ; -39º 41' 20,08"), daí em reta, sentido sudoeste, até a nascente do ribeirão do Limoeiro (coordenadas -14º 57' 18,27"; - 39º 41' 25,79"), desce por este até sua foz no rio Salgado (coordenadas -14º 54' 43,29"; -39º 43' 58,35"), sobe por este ate a foz do ribeirão Água Vermelha (coordenadas -14º 50' 38,64"; -39º 47' 56,92"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -14º 44' 36,46"; -39º 46' 45,95"), daí em reta, sentido norte, até o ponto que confronta a nascente do ribeirão Água Vermelha (coordenadas -14º 44' 30,56" ; -39º 46' 45,83");
VIcom o Município de Ibicuí - começa no ponto que confronta a nascente do ribeirão Água Vermelha (coordenadas -14º 44' 30,56" ; -39º 46' 45,83"), segue pelo divisor de águas da serra do Salgado até o ponto no mata-burro que separa as fazendas Guanabara e Barra Nova (coordenadas -14º 43' 49,03" ; -39º 47' 05,77"), segue pela estrada fazenda Barra Novafazenda Guanabara até atingir o divisor de águas da serra do Salgado (coordenadas -14º 44' 34,63" ; -39º 44' 57,01"), continua por este até o ponto nas proximidades da fazenda Independência (coordenadas -14º 43' 34,81" ; -39º 45' 01,90"), continua por este divisor até a nascente do rio do Ouro (coordenadas -14º 43' 06,52" ; -39º 45' 01,12").
§ 10º- Os limites do Município de IBICARAÍ, estabelecidos na forma da Lei nº 491, de 22 de outubro de 1952, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Almadina - começa no ponto no ribeirão da Saloméa (coordenadas -14º 45' 58,93"; -39º 39' 25,90"), no ponto de interseção do rumo da reta que parte da nascente do rio do Ouro em direção a nascente do ribeirão do Brejo da Almada, daí em reta, sentido sudeste, até o ponto no alto da serra do Mato Grosso (coordenadas -14º 47' 01,78"; -39º 37' 57,50"), daí segue pelo divisor de águas da serra do Mato Grosso até o ponto de cruzamento da estrada que liga as fazendas Cabana da Ponte-Conjunto Alto Bonito com o riacho da Baixa da Cabana da Ponte (coordenadas -14º 46' 55,47";-39º 36' 24,81"), desce por este até sua foz no ribeirão do Luxo (coordenadas -14º 47' 10,47";-39º 35' 34,33"), daí em reta ao alto da serra da Banha até cruzar com o ribeirão Brejo da Almada (coordenadas -14º 47' 03,87";-39º 35' 00,91");
IIcom o Município de Coaraci - começa no ribeirão do Brejo do Almada (coordenadas -14º 47' 03,87";-39º 35' 00,91"), no ponto de interseção da reta que parte da foz do riacho Baixa da Cabana da Ponte no ribeirão do Luxo em direção ao alto da serra da Banha, daí em reta ao referido alto (coordenadas -14º 46' 42,10"; -39º 33' 13,15");
IIIcom o Município de Barro Preto - começa no alto da serra da Banha (coordenadas -14º 46' 42,10"; -39º 33' 13,15"), segue pelo alto da serra Zé Rocha até seu extremo leste ( coordenadas -14º 47' 50,82"; -39º 31' 30,58"), daí em reta, sentido sudeste, até o alto do morro dos Quatro Porcos (coordenadas -14º 48' 01,10"; -39º 30' 35,37"), segue pelo divisor de águas das sub-bacias dos rios do Boqueirão e do Salgado até a nascente do ribeirão Grande (coordenadas -14º 49' 16,45"; -39º 28' 38,74"), desce por este até a foz do ribeirão Novo Horizonte (coordenadas -14º 51' 04,26"; -39º 28' 36,97");
IVcom o Município de Itapé - começa na foz do ribeirão Novo Horizonte no ribeirão Grande (coordenadas -14º 51' 04,26"; -39º 28' 36,97"), desce por este até sua foz no ribeirão Salgado (coordenadas -14º 52' 54,97"; -39º 28' 21,03"), segue pelo divisor de águas das bacias dos rios Salgado e Colônia até o ponto de interseção com a reta, norte-sul, tirada da foz do ribeirão da Saloméa no rio Salgado (coordenadas -14º 55' 02,76"; -39º 38' 28,39");
Vcom o Município de Floresta Azul - começa no ponto no divisor de águas das bacias dos rios Salgado e Colônia na interseção com a linha norte-sul tirada da foz do ribeirão da Saloméia no rio Salgado (coordenadas -14º 55' 02,76"; -39º 38' 28,39"), daí em reta, sentido norte, até a referida foz (coordenadas -14º 51' 24,09"; -39º 38' 15,25"), sobe pelo ribeirão da Saloméia até o ponto de coordenadas -14º 45' 58,93"; -39º 39' 25,90", na interseção do rumo da reta que parte da nascente do rio do Ouro em direção a nascente do ribeirão do Brejo da Almada.
§ 11º- Os limites do Município de ILHÉUS, estabelecidos na forma da Lei nº 628, de 30 de dezembro 1953, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Aurelino Leal - começa no ponto no rio dos Três Braços, ao sul da fazenda Três Braços (coordenadas -14º 25' 10,00"; -39º 29' 26,31"), daí em reta, sentido sudeste, até a estrada fazenda Santa Cecília-fazenda Cana Verde (coordenadas -14º 27' 00,82"; -39º 21' 50,77");
IIcom o Município de Uruçuca - começa na estrada fazenda Santa Cecília-fazenda Cana Verde (coordenadas -14º 27' 00,82"; -39º 21' 50,77"), segue por esta até o ponto na bifurcação com a estrada Banco CentralUruçuca , sobre o braço direito do ribeirão Branco (coordenadas -14º 29' 35,35"; -39º 23' 24,31"), continua pela estrada Banco Central ? Uruçuca até o entroncamento com a estrada fazenda Banco Central-fazenda São José, na fazenda Monte Alegre (coordenadas -14º 29' 54,79"; -39º 22' 55,93"), segue pela estrada Banco Central-fazenda São José até o ponto na fazenda São José (coordenadas -14º 30' 52,52"; -39º 23' 49,13"), segue pelo divisor de águas dos ribeirões Branco e Zé Bicho até a nascente do ribeirão Zé Bicho (coordenadas -14º 30' 42,41"; -39º 22' 58,52"), desce por este até sua foz no rio São José (coordenadas -14º 33' 49,29"; -39º 22' 20,89"), desce por este até cruzar com a estrada fazenda Banco Central-Uruçuca (coordenadas -14º 37' 15,24"; -39º 21' 17,30"), continua por esta até cruzar com a BR-101 (coordenadas -14º 37' 28,47"; -39º 19' 53,66"), daí em reta, sentido sudeste, até o ponto no rio Mucambo, na localidade Mucambo (coordenadas -14º 38' 19,39"; -39º 16' 21,57"), daí em reta, sentido nordeste, até o ponto na localidade São Longuinho, na estrada Almada-fazenda Porto Seguro (coordenadas -14º 36' 35,26"; -39º 11' 43,75"), segue por esta até o ponto na sede da fazenda Porto Seguro (coordenadas -14º 34' 07,45"; -39º 10' 35,55"), daí em reta, sentido nordeste, até o ponto na fazenda São José, no rio Caldeira (coordenadas -14º 32' 30,41"; -39º 08' 27,36"), sobe por este até sua passagem molhada (coordenadas -14º 31' 47,64"; -39º 08' 43,04"), daí em reta, sentido nordeste, até a nascente do córrego Sargi (coordenadas -14º 31' 14,47"; -39º 04' 27,77"), desce por este até sua foz no oceano Atlântico (coordenadas -14º 30' 53,22"; -39º 02' 09,82");
IIIcom o Oceano Atlântico - começa na foz do córrego Sargi no oceano Atlântico (coordenadas -14º 30' 53,22"; -39º 02' 09,82"), segue pela linha de costa até a interseção com a reta de direção oeste-leste que parte da ponte sobre o rio Acuípe, na BA-001 (coordenadas -15º 05' 00,46"; -38º 59' 48,65");
IVcom o Município de Una - começa na interseção da reta de direção oeste-leste que parte da ponte sobre o rio Acuípe, na BA-001, com a linha de costa (coordenadas -15º 05' 00,46"; -38º 59' 48,65"), daí em reta, sentido oeste, até o ponto na BA-001, na ponte sobre o rio Acuípe (coordenadas -15º 05' 00,39"; -38º 59' 56,43"), sobe por este até a foz do rio do Mamão (coordenadas -15º 05' 26,99"; -39º 01' 23,35"), sobe por este até a ponte na estrada assentamento Ipiranga-Mamão (coordenadas -15º 06' 29,13"; -39º 02' 16,95"), segue por esta estrada até a ponte sobre o ribeirão Ipiranga (coordenadas -15º 04' 12,50"; -39º 05' 57,53"), sobe por este até a foz do riacho Maruinzinho (coordenadas -15º 02' 08,16"; -39º 08' 00,66"), sobe por este até a foz do primeiro afluente da margem direita do riacho Maruinzinho (coordenadas -15º 02' 51,46"; -39º 08' 52,02"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -15º 03' 23,37"; -39º 09' 26,97"), daí em reta, sentido sudoeste, até o extremo leste da serra das Trempes (coordenadas -15º 03' 31,79"; -39º 09' 31,79"), segue pelo divisor de águas desta serra até o ponto de coordenadas -15º 03' 09,55"; -39º 09' 46,81", a oeste da fazenda Reis;
Vcom o Município de Buerarema - começa no ponto na serra das Trempes (coordenadas -15º 03' 09,55"; -39º 09' 46,81"), a oeste da fazenda Reis, daí em reta, sentido nordeste, até o ponto na estrada fazenda Monte Alto-fazenda Reis (coordenadas -15º 02' 49,11"; -39º 09' 41,68"), daí segue pelo divisor de águas das sub-bacias do ribeirão Ipiranga e do rio Santaninha até a nascente do ribeirão Monte Alegre (coordenadas -15º 02' 08,74" ; -39º 09' 51,42" ), desce por este até sua foz no rio Santaninha ( coordenadas -15º 00' 22,59"; -39º 11' 24,27"), daí segue pelo divisor de águas das sub-bacias dos rios Santaninha e Cipó até a ponte sobre o rio Santana, na estrada Buerarema-fazenda Cajueiro (coordenadas -14º 59' 48,33"; -39º 12' 11,70"), daí em reta, sentido noroeste, até o ponto do rio Macuco ou Robalo, no extremo oeste do assentamento Dois Irmãos (coordenadas -14º 56' 48,10"; -39º 13' 14,19"), daí em reta, sentido nordeste, até a foz do rio Malhada no rio Japu (coordenadas -14º 54' 26,92"; -39º 12' 43,42");
VIcom o Município de Itabuna - começa na foz do rio Malhada no rio Japu (coordenadas -14º 54' 26,92"; -39º 12' 43,42"), segue pela borda oriental do divisor de águas das sub-bacias dos rios Poço Seco e Japu até o ponto de coordenadas -14º 53' 04,91"; -39º 12' 27,39", segue pelo divisor de águas do riacho Bom Sossego até o ponto de interseção dos dois braços formadores deste riacho (coordenadas -14º 53' 05,33"; -39º 12' 56,65"), segue pelo divisor de águas das sub-bacias do riacho Cercado e do rio Japu até o encontro com o divisor de águas das sub-bacias do riacho do Cercado e do rio Santa Maria (coordenadas -14º 52' 02,63"; -39º 12' 57,06"), daí em reta, sentido norte, até a nascente do riacho da fazenda Alto Bonito (coordenadas -14º 51' 31,69"; -39º 13' 06,51"), desce por este até sua foz no rio Jacarecica ( coordenadas -14º 50' 37,24"; -39º 12' 25,22"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -14º 51' 04,52"; -39º 14' 11,59"), daí em reta, sentido sudoeste, até a ponte sobre o rio Japu, próximo às fazendas Sergipana e Santa Catarina, na antiga estrada de ferro (coordenadas -14º 51' 28,04"; -39º 14' 26,02"), daí em reta, sentido noroeste, até o marco divisório na ponta da ilha dos Quiricós, no rio Cachoeira (coordenadas -14º 47' 23,36"; -39º 14' 45,17"), daí em reta, sentido noroeste, até o ponto na BR-415, entre a fazenda Santo Antônio e o supermercado Makro ( coordenadas -14º 47' 13,36"; -39º 14' 46,66"), daí segue pelos limites externos do terreno do supermercado Makro passando pelos vértices de coordenadas (-14º 47' 10,01" ; -39º 14' 47,32") ; (-14º 47' 12,22" ; -39º 14' 52,14") ; (-14º 47' 09,45" ; -39º 14' 52,81") ; (-14º 47' 05,47" ; -39º 14' 52,49"), daí em reta, sentido nordeste, até o ponto entre a fazenda Santo Antônio-sítio da Graviola ( coordenadas -14º 47' 02,99" ; -39º 14' 44,78"), daí em reta, sentido norte, até o ponto na estrada que liga BR-415-fazenda São Jorge ( coordenadas -14º 46' 42,60" ; -39º 14' 45,58"), segue por esta até a bifurcação com a estrada fazenda Vitória-fazenda São Jorge (coordenadas -14º 45' 13,24"; -39º 14' 38,64"), segue por esta até a bifurcação com a estrada Itabuna-fazenda São Pedro ( coordenadas -14º 45' 27,93"; -39º 15' 14,05"), segue por esta até o ponto no riacho da Preguiça de coordenadas -14º 45' 17,90" ; -39º 15' 18,03", próximo a fazenda Vitória, sobe por este riacho, até o ponto de coordenadas -14º 45' 20,83" ; -39º 15' 42,45", no rumo da reta que liga os marcos divisórios da Ilha do Quiricós ao da fazenda Rochedo, daí em reta, sentido noroeste, até o marco divisório na fazenda Rochedo (coordenadas -14º 42' 58,69"; -39º 16' 49,99"), daí em reta, sentido noroeste, até a ponte sobre o rio do Braço, na estrada fazenda Rochedo-fazenda São Domingos (coordenadas -14º 41' 33,75"; -39º 17' 24,51");
VIIcom o Município de Itajuípe - começa na ponte sobre o rio do Braço, na estrada fazenda Rochedo-fazenda São Domingos, (coordenadas -14º 41' 33,75"; -39º 17' 24,51"), daí em reta, sentido noroeste, até o trevo de Itajuípe, formado pela BR-101 e pela BA-120 (coordenadas -14º 39' 20,16"; -39º 21' 02,65"), segue por esta, no sentido da cidade de Itajuípe, até o ponto na estrada Itajuípe-Uruçuca (coordenadas -14º 39' 36,22"; -39º 21' 18,57"), daí em reta, sentido noroeste, até o ponto na estrada Itajuípe-fazenda Nova Vida, na fazenda Santo Antônio (coordenadas -14º 38' 26,11"; -39º 23' 42,71"), segue por esta até a foz do ribeirão Bom Jardim no ribeirão Juçara (coordenadas -14º 37' 00,17"; -39º 25' 50,47"), sobe pelo ribeirão Bom Jardim até sua nascente (coordenadas -14º 36' 53,68"; -39º 27' 08,15"), daí em reta, sentido noroeste, até a nascente do ribeirão da Lagoa (coordenadas -14º 32' 39,02"; -39º 30' 23,24");
VIIIcom o Município de Coaraci ? começa na nascente do ribeirão da Lagoa (coordenadas-14º 32' 39,02"; -39º 30' 23,24"), daí em reta, sentido sudoeste, até a foz do ribeirão Seco no rio dos Três Braços (coordenadas -14º 33' 29,19"; -39º 32' 46,22");
IXcom o Município de Itapitanga ? começa na foz do ribeirão Seco no rio dos Três Braços (coordenadas -14º 33' 29,19"; -39º 32' 46,22"), desce por este até o ponto ao sul da fazenda Três Braços (coordenadas -14º 25' 10,00"; -39º 29' 26,31").
§ 12º- Os limites do Município de ITABUNA, estabelecidos na forma da Lei nº 628, de 30 de dezembro de 1953, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Barro Preto - começa no entroncamento do Vinte e Um (coordenadas -14º 50' 13,97"; -39º 24' 18,08"), segue pela BA-120 até a ponte sobre o ribeirão da Água Boa, na fazenda São José (coordenadas -14º 50' 08,34"; -39º 24' 21,55"), desce por este ribeirão até sua foz no rio do Boqueirão (coordenadas -14º 48' 24,13" ; -39º 23' 05,75"), daí em reta, sentido nordeste, até a nascente do rio do Braço (coordenadas -14º 46' 56,70"; -39º 22' 42,97"), desce por este até a foz do ribeirão do Norte ou Jindiba (coordenadas -14º 43' 24,70"; -39º 20' 37,14");
IIcom o Município de Itajuípe - começa na foz do ribeirão do Norte ou Jindiba no rio do Braço (coordenadas -14º 43' 24,70"; -39º 20' 37,14"), desce por este até a ponte sobre o rio Braço na estrada fazenda Rochedo-fazenda São Domingos (coordenadas -14º 41' 33,75"; -39º 17' 24,51");
IIIcom o Município de Ilhéus - começa na ponte sobre o rio do Braço na estrada fazenda Rochedo-fazenda São Domingos (coordenadas -14º 41' 33,75"; -39º 17' 24,51"), daí em reta, sentido sudeste, até o marco divisório na fazenda Rochedo (coordenadas -14º 42' 58,69"; -39º 16' 49,99"), daí em reta, sentido sudeste, até encontrar o rumo da reta que liga os marcos divisórios da Ilha de Quiricós ao da fazenda Rochedo, no riacho da Preguiça (-14º 45' 20,83" ; -39º 15' 42,45"), desce por este até o ponto de coordenadas 14º 45' 17,90" ; -39º 15' 18,03", próximo a fazenda Vitória, segue pela estrada fazenda São Pedro-Itabuna até a bifurcação com a estrada fazenda Vitória-fazenda São Jorge ( coordenadas -14º 45' 27,93"; -39º 15' 14,05"), segue por esta até a bifurcação com a estrada BR-415-fazenda São Jorge ( coordenadas -14º 45' 13,24"; -39º 14' 38,64", segue por esta até o ponto de coordenadas -14º 46' 42,60" ; -39º 14' 45,58", daí em reta, sentido sul, até o ponto entre a fazenda Santo Antônio-sítio da Graviola ( coordenadas -14º 47' 02,99" ; -39º 14' 44,78"), daí segue pelos limites externos do terreno do supermercado Makro passando pelos vértices de coordenadas (-14º 47' 05,47" ; -39º 14' 52,49") ; (-14º 47' 09,45" ; -39º 14' 52,81") ; (-14º 47' 12,22" ; -39º 14' 52,14"); (-14º 47' 10,01" ; -39º 14' 47,32"), daí em reta, sentido sudeste, até o ponto na BR-415, entre a fazenda Santo Antônio e o supermercado Makro ( coordenadas -14º 47' 13,36"; -39º 14' 46,66"), daí em reta, sentido sudeste, até o marco divisório na ponta da ilha de Quiricós, no rio Cachoeira (coordenadas -14º 47' 23,36"; -39º 14' 45,17"), daí em reta, sentido sudeste, até a ponte sobre o rio Japu, próximo às fazendas Sergipana e Santa Catarina, na antiga estrada de ferro (coordenadas -14º 51' 28,04"; -39º 14' 26,02"), daí em reta, sentido nordeste, até a nascente do rio Jacarecica (coordenadas -14º 51' 04,52"; -39º 14' 11,59"), desce por este até a foz do riacho da fazenda Alto Bonito (coordenadas -14º 50' 37,24"; -39º 12' 25,22"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -14º 51' 31,69"; -39º 13' 06,51"), daí em reta, sentido sul, até o divisor de águas das sub-bacias do riacho do Cercado e do rio Santa Maria (coordenadas -14º 52' 02,63"; -39º 12' 57,06"), segue pelo divisor de águas das sub-bacias do riacho Cercado e do rio Japu até o ponto de interseção dos dois braços formadores do riacho Bom Sossego (coordenadas -14º 53' 05,33"; -39º 12' 56,65"), segue pelo divisor deste riacho até encontrar a borda oriental do divisor de águas das sub-bacias dos rios Poço Seco e Japu (coordenadas -14º 53' 04,91"; -39º 12' 27,39"), segue pela borda oriental do divisor até a foz do rio Malhada no rio Japu (coordenadas -14º 54' 26,92"; -39º 12' 43,42");
IVcom o Município de Buerarema - começa na foz do rio Malhada no rio Japu (coordenadas -14º 54' 26,92"; -39º 12' 43,42"), sobe pelo rio Malhada até sua nascente (coordenadas -14º 54' 54,43"; -39º 18' 23,88"), daí em reta, sentido sudoeste, até a nascente do ribeirão da Ferrugem (coordenadas -14º 55' 32,73"; -39º 18' 54,06"), segue pelo divisor de águas das sub-bacias dos rios Piabanha Seco e Seco até o ponto de encontro com a estrada fazenda Fortaleza-Buerarema (coordenadas -14º 57' 56,19"; -39º 20' 55,66"), segue por esta até o encontro com o divisor de águas da serra da Piabanha (coordenadas -14º 59' 22,23"; -39º 21' 14,99"), segue por este divisor até o ponto de coordenadas -15º 01' 10,27"; -39º 22' 00,00";
Vcom o Município de São José da Vitória - começa no alto da serra da Piabanha (coordenadas -15º 01' 10,27"; -39º 22' 00,00"), continua por esta até a foz do ribeirão da Farturinha no ribeirão da Fartura (coordenadas -15º 01' 57,88"; -39º 24' 46,00");
VIcom o Município de Jussari - começa na foz do ribeirão da Farturinha no ribeirão da Fartura (coordenadas -15º 01' 57,88"; -39º 24' 46,00"), desce por este até sua foz no rio Piabanha (coordenadas -15º 00' 41,41"; -39º 25' 07,60");
VIIcom o Município de Itapé - começa na foz do ribeirão da Fartura no rio Piabanha (coordenadas -15º 00' 41,41"; -39º 25' 07,60"), desce por este até a sua foz no rio Cachoeira (coordenadas -14º 53' 59,46"; -39º 22' 08,64"), desce por este até a foz do ribeirão da Ponte (coordenadas -14º 51' 56,31"; -39º 21' 20,82"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -14º 51' 31,88"; -39º 23' 37,29"), segue pelo divisor de águas das sub-bacias dos ribeirões da Ponte e da Água Boa até o entroncamento do Vinte e Um (coordenadas -14º 50' 13,97"; -39º 24' 18,08").
§ 13º- Os limites do Município de ITACARÉ, estabelecidos na forma da Lei nº 628, de 30 de dezembro de 1953, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Ubaitaba - começa na foz do rio Catolé no rio de Contas (coordenadas -14º 18' 47,18"; -39º 17' 29,56"), desce por este até a foz do rio Oricó Mirim (coordenadas -14º 18' 20,31"; -39º 16' 15,54"), sobe por este até a foz do seu afluente (coordenadas -14º 17' 25,99"; -39º 15' 55,13"), ao norte da fazenda Floresta Azul;
IIcom o Município de Maraú - começa na foz do afluente do rio Oricó-Mirim no rio Oricó-Mirim (coordenadas -14º 17' 25,99"; -39º 15' 55,13"), ao norte da fazenda Floresta Azul, sobe por este até sua nascente (coordenadas -14º 15' 50,46"; -39º 13' 19,52"), a nordeste da fazenda Piragi, daí em reta, sentido sudeste, até a foz do ribeirão Bitu no rio Batés (coordenadas -14º 16' 12,68"; -39º 12' 18,36"), daí em reta, sentido sudeste, até a nascente do primeiro afluente da margem esquerda do ribeirão Coiudo (coordenadas -14º 16' 30,13"; -39º 09' 39,96"), a sudoeste da fazenda Boa Vista, continua em reta, sentido nordeste, até a foz do córrego Mucuri no córrego Gentio (coordenadas -14º 16' 06,74"; -39º 08' 17,98"), sobe pelo córrego Mucuri até o ponto de coordenadas -14º 15' 29,55"; -39º 08' 17,04", ao sul da localidade Mucuri, segue pelo divisor de águas das sub-bacias dos rios Pinheiro e Paramirim até o alto (coordenadas -14º 15' 10,58"; -39º 07' 01,69"), continua por este divisor, sentido nordeste, até o alto do divisor das sub-bacias dos rios Ambuba, Piracanga e ribeirão do Engenho (coordenadas -14º 14' 55,80"; -39º 05' 06,04"), continua por este divisor, sentido leste, até alcançar o cruzamento da estrada que passa pela localidade Mucuri com o rio Piracanga (coordenadas -14º 14' 57,46"; -39º 03' 59,83"), desce por este até sua foz no oceano Atlântico (coordenadas -14º 13' 09,15"; -38º 59' 21,13");
IIIcom o Oceano Atlântico - começa na foz do rio Piracanga no oceano Atlântico (coordenadas -14º 13' 09,15"; -38º 59' 21,13"), segue pela linha de costa até a foz do rio Tijuípe (coordenadas -14º 25' 12,03"; -39º 01' 04,49");
IVcom o Município de Uruçuca - começa na foz do rio Tijuípe no oceano Atlântico (coordenadas -14º 25' 12,03"; -39º 01' 04,49"), sobe pelo rio Tijuípe até sua nascente (coordenadas -14º 29' 20,03"; -39º 07' 54,17"), daí em reta, sentido noroeste, até o ponto na estrada Pé de Serra-Nova Esperança (coordenadas -14º 28' 55,52"; -39º 10' 36,25"), continua em reta, sentido noroeste, até o ponto na BA-655 (coordenadas -14º 28' 11,48"; -39º 15' 27,36"), ao sul da localidade São Benedito, continua em reta, sentido noroeste, até o ponto no rio Catolé (coordenadas -14º 27' 34,74"; -39º 19' 27,29"), a leste do marco da antiga Estação Santa Cruz, na fazenda de mesmo nome;
Vcom o Município de Aurelino Leal - começa no rio Catolé no ponto de coordenadas -14º 27' 34,74"; -39º 19' 27,29", a leste do marco da antiga Estação Santa Cruz, na fazenda de mesmo nome, desce pelo rio Catolé até sua foz no rio de Contas (coordenadas -14º 18' 47,18"; -39º 17' 29,56").
§ 14º- Os limites do Município de ITAJU DO COLÔNIA, estabelecidos na forma da Lei nº 1.732, de 19 de julho de 1962, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Firmino Alves - começa no riacho Jacarandá no ponto a 1,1 km a norte da fazenda Poço Rico (coordenadas -15º 02' 00,87" ; - 39º 54' 35,33"), segue pelo divisor de águas da serra das Pedras, que separa as bacias dos rios Salgado e Colônia, até o ponto que confronta a nascente do rio Alecrim (coordenadas -15º 00' 46,61" ; -39º 53' 03,50");
IIcom o Município de Santa Cruz da Vitoria - começa no divisor de águas da serra das Pedras, que separa as bacias dos rios Salgado e Colônia, no ponto que confronta a nascente do rio Alecrim (coordenadas -15º 00' 46,61" ; -39º 53' 03,50"), continua pelo referido divisor até o ponto na serra das Pedras (coordenadas -14º 57' 09,48" ; -39º 41' 20,08");
IIIcom o Município de Floresta Azul - começa no ponto na serra das Pedras (coordenadas -14º 57' 09,48" ; -39º 41' 20,08"), segue pelo divisor de águas da serra das Pedras até alcançar o marco fronteiro à nascente do ribeirão do Escondido (coordenadas -14º 56' 03,78" ; -39º 41' 57,23"), segue pelo divisor de águas da serra do Viana até o ponto próximo às fazendas Boa Esperança e Conjunto Boa Esperança (coordenadas -14º 56' 19,25" ; -39º 40' 42,29");
IVcom o Município de Itapé - começa no ponto na serra do Viana próximo às fazendas Boa Esperança e Conjunto Boa Esperança (coordenadas -14º 56' 19,25" ; -39º 40' 42,29"), segue pelo divisor de águas da referida serra até alcançar o ponto no ribeirão dos Veados, no extremo sudeste da referida serra (coordenadas -14º 58' 31,98" ; -39º 37' 57,80"), desce por este até sua foz no riacho da Areia (coordenadas -15º 00' 07,92"; -39º 35' 42,76"), desce por este até sua foz no rio Colônia (coordenadas -15º 00' 36,97"; -39º 34' 50,87"), sobe por este até a foz do ribeirão da Água Preta (coordenadas -15º 00' 59,70" ; -39º 35' 10,41"), sobe por este até alcançar a foz do córrego das Traíras (coordenadas -15º 02' 51,86" ; -39º 34' 10,45");
Vcom o Município de Jussari - começa na foz do córrego das Traíras no ribeirão Água Preta (coordenadas -15º 02' 51,86" ; -39º 34' 10,45"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -15º 16' 13,72" ; -39º 35' 23,45"), daí em reta, sentido sudoeste, até alcançar o ponto fronteiro à nascente do ribeirão Água Preta, afluente do rio Colônia, no divisor de águas da bacia dos rios Pardo e Colônia (coordenadas -15º 16' 23,29" ; -39º 35' 36,81");
VIcom o Município de Camacan - começa no ponto fronteiro à nascente do ribeirão Água Preta, afluente do rio Colônia, no divisor de águas da bacia dos rios Pardo e Colônia (coordenadas -15º 16' 23,29" ; -39º 35' 36,81"), segue pelo referido divisor até o ponto fronteiro à nascente do rio Água Preta, afluente do rio Pardo (coordenadas -15º 17' 37,06" ; -39º 38' 24,93");
VIIcom o Município de Pau Brasil - começa no ponto fronteiro à nascente do rio Água Preta, afluente do rio Pardo, no divisor de águas entre as bacias dos rios Pardo e Colônia (coordenadas -15º 17' 37,06" ; -39º 38' 24,93"), segue pelo referido divisor ate o ponto de interseção do divisor de águas dos rios Colônia e Pardo com a linha da terra indígena Caramuru-Paraguaçu, (coordenadas -15º 22' 00,90" ; - 39º 45' 56,99");
VIIIcom o Município de Itapetinga - começa no divisor de águas entre as bacias dos rios Colônia e Pardo no ponto de interseção com a linha da terra indígena Caramuru-Paraguaçu (coordenadas -15º 22' 00,90"; - 39º 45' 56,99") daí segue pelo referido divisor até o ponto de coordenadas -15º 18' 39,62"; -39º 50' 51,46", próximo à fazenda Ponto Novo, daí em reta, sentido noroeste, até a foz do riacho Jacarandá no rio Colônia (coordenadas -15º 06' 07,03" ; -39º 53' 42,86");
IXcom o Município de Itororó - começa na foz do riacho Jacarandá no rio Colônia (coordenadas -15º06'07,03" ; -39º 53' 42,86"), sobe por este até o ponto a 1,1 km a norte da fazenda Poço Rico (coordenadas -15º 02' 00,87";- 39º 54' 35,33").
§ 15º- Os limites do Município de ITAJUÍPE, estabelecidos na forma da Lei nº 507, de 12 de dezembro de 1952, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Ilhéus - começa na nascente do ribeirão da Lagoa (coordenadas -14º 32' 39,02" ; -39º 30' 23,24"), daí em reta, sentido sudeste, até a nascente do ribeirão Bom Jardim (coordenadas -14º 36' 53,68" ; -39º 27' 08,15"), desce por este até sua foz no ribeirão Juçara (coordenadas -14º 37' 00,17"; -39º 25' 50,47"), segue pela estrada fazenda Nova Vida-Itajuípe, até a fazenda Santo Antonio (coordenadas -14º 38' 26,11"; -39º 23' 42,71"), daí em reta, sentido sudeste, até o ponto na estrada Itajuípe-Uruçuca (coordenadas -14º 39' 36,22" ; -39º 21' 18,57"), segue pela BA-120, sentido cidade de Uruçuca, até o trevo de Itajuípe, formado pela BR-101 e BA-120 (coordenadas -14º 39' 20,16" ; -39º 21' 02,65"), daí em reta, sentido sudeste, até a ponte sobre o rio do Braço, na estrada fazenda Rochedo-fazenda São Domingos (coordenadas -14º 41' 33,75"; -39º 17' 24,51");
IIcom o Município de Itabuna - começa na ponte sobre o rio do Braço, na estrada fazenda Rochedo-fazenda são Domingos (coordenadas -14º 41' 33,75"; -39º 17' 24,51"), sobe por este rio até a foz do ribeirão do Norte ou Jindiba (coordenadas -14º 43' 24,70"; -39º 20' 37,14");
IIIcom o Município de Barro Preto - começa na foz do ribeirão do Norte ou Jindiba no rio do Braço (coordenadas -14º 43' 24,70"; -39º 20' 37,14"), sobe pelo ribeirão do Norte ou Jindiba até o trevo da BR-101 com a BA-120 (coordenadas -14º 42' 58,66"; -39º 21' 07,03"), daí em reta, sentido noroeste, até o ponto no ribeirão do Norte ou Jindiba, próximo à fazenda Conceição (coordenadas -14º 42' 05,27"; -39º 22' 31,55"), sobe por este ribeirão até sua nascente (coordenadas -14º 42' 55,97"; -39º 22' 58,82"), segue pelo divisor de águas das sub-bacias do rio Almada e do ribeirão Cinco Porcos até a nascente do ribeirão da Pólvora (coordenadas -14º 45' 28,95"; -39º 27' 27,02"), daí em reta, sentido noroeste, até o ponto de coordenadas -14º 43' 55,80"; -39º 30' 35,99", situado nas proximidades das fazendas Tranqüilidade II e São Rafael, segue pelo divisor de águas das sub-bacias dos ribeirões dos Macacos e da Juçara até o ponto de coordenadas -14º 44' 31,34"; -39º 32' 03,30", próximo à fazenda Cansanção;
IVcom o Município de Coaraci - começa no divisor de águas das sub-bacias dos ribeirões dos Macacos e da Juçara no ponto de coordenadas -14º 44' 31,34"; -39º 32' 03,30", próximo à fazenda Cansanção, daí em reta, sentido norte, até a nascente do ribeirão dos Macacos (coordenadas -14º 43' 39,74"; -39º 31' 59,97"), daí em reta, sentido nordeste, até a nascente do córrego do Bandeira (coordenadas -14º 40' 46,89"; -39º 31' 37,34"), desce por este até sua foz no rio Almada (coordenadas -14º 39' 37,58"; -39º 30' 40,10"), sobe por este até a foz do ribeirão da Lagoa (coordenadas -14º 38' 54,33"; -39º 31' 23,88"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -14º 32' 39,02"; -39º 30' 23,24").
§ 16º- Os limites do Município de ITAPÉ, estabelecidos na forma da Lei nº 1.601, de 28 de dezembro de 1961, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Floresta Azul - começa no topo da serra do Viana, no ponto próximo às fazendas Boa Esperança e Conjunto Boa Esperança (coordenadas -14º 56' 19,25"; -39º 40' 42,29"), segue pelo divisor de águas da referida serra até o ponto na bifurcação da estrada que vai para as fazendas Boa Esperança e Conjunto Boa Esperança (coordenadas -14º 56' 27,14"; -39º 40' 01,74"), segue por esta até ponto no riacho da Areia ou ribeirão dos Veados (coordenadas -14º 56' 00,09"; -39º 39' 32,35"), daí segue pelo divisor de águas das sub-bacias do ribeirão dos Barbados e ribeirão dos Veados até o ponto no divisor de águas das bacias dos rios Salgado e Colônia, na interseção com a linha norte-sul, tirada da foz do ribeirão da Saloméa no rio Salgado (coordenadas -14º 55' 02,76"; -39º 38' 28,39");
IIcom o Município de Ibicaraí - começa no ponto no divisor de águas das bacias dos rios Salgado e Colônia, na interseção com a linha norte-sul, tirada da foz do ribeirão da Saloméa no rio Salgado (coordenadas -14º 55' 02,76"; -39º 38' 28,39"), segue pelo divisor de águas das bacias dos rios Salgado e Colônia até o rio Salgado na foz do ribeirão Grande (coordenadas -14º 52' 54,97"; -39º 28' 21,03"), sobe por este até a foz do ribeirão Novo Horizonte (coordenadas -14º 51' 04,26"; -39º 28' 36,97");
IIIcom o Município de Barro Preto - começa na foz do ribeirão Novo Horizonte no ribeirão Grande (coordenadas -14º 51' 04,26"; -39º 28' 36,97"), daí em reta, sentido nordeste, até o entroncamento do Vinte e Um (coordenadas -14º 50' 13,97"; -39º 24' 18,08");
IVcom o Município de Itabuna - começa no entroncamento do Vinte e Um (coordenadas -14º 50' 13,97"; -39º 24' 18,08"), segue pelo divisor de águas das sub-bacias dos ribeirões da Ponte e da Água Boa até a nascente do ribeirão da Ponte (coordenadas -14º 51' 31,88"; -39º 23' 37,29"), desce por este até sua foz no rio Cachoeira (coordenadas -14º 51' 56,31"; -39º 21' 20,82"), sobe por este até a foz do rio Piabanha (coordenadas -14º 53' 59,46"; -39º 22' 08,64"), sobe por este até a foz do ribeirão da Fartura (coordenadas -15º 00' 41,41"; -39º 25' 07,60");
Vcom o Município de Jussari - começa na foz do ribeirão da Fartura no rio Piabanha (coordenadas -15º 00' 41,41"; -39º 25' 07,60"), sobe por este até a foz do ribeirão dos Cinco Porcos (coordenadas -15º 01' 56,56" ; -39º 26' 42,47"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -15º 04' 38,28" ; -39º 31' 23,34"), daí em reta, sentido noroeste, até a nascente do córrego das Traíras (coordenadas -15º 03' 21,50" ; -39º 32' 01,59"), desce por este até sua foz no ribeirão Água Preta (coordenadas -15º 02' 51,86" ; -39º 34' 10,45");
VIcom o Município de Itaju do Colônia - começa na foz do córrego das Traíras no ribeirão da Água Preta (coordenadas -15º 02' 51,86" ; -39º 34' 10,45"), desce por este até sua foz no rio Colônia (coordenadas -15º 00' 59,70" ; -39º 35' 10,41"), desce por este até a foz do riacho da Areia (coordenadas -15º 00' 36,97"; -39º 34' 50,87"), sobe por este até a foz do ribeirão dos Veados (coordenadas -15º 00' 07,92"; -39º 35' 42,76"), sobe por este até o ponto no ribeirão dos Veados, no extremo sudeste da referida serra (coordenadas -14º 58' 31,98" ; -39º 37' 57,80"), segue pelo divisor de águas da serra do Viana até o topo no ponto de coordenadas -14º 56' 19,25" ; -39º 40' 42,29", próximo às fazendas Boa Esperança e Conjunto Boa Esperança.
§ 17º- Os limites do Município de ITAPITANGA, estabelecidos na forma da Lei nº 1.359, de 21 de dezembro de 1960, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Aurelino Leal - começa na foz do rio do Ouro no rio Gongogi (coordenadas -14º 22' 10,56" ; -39º 41' 50,39"), daí em reta, sentido sudeste, até o ponto na estrada Itapitanga-fazenda Bom Jardim, (coordenadas -14º 23' 43,08"; -39º 35' 25,92"), segue por esta, aproximadamente 0,35 km, até o cruzamento com o afluente do rio Pontal do Sul (coordenadas -14º 23' 33,16"-; -39º 35' 22,60"), que passa ao norte da fazenda Reunidas São Domingos, desce por este até sua foz no rio Pontal do Sul (coordenadas -14º 23' 19,82"; -39º 33' 15,35"), daí em reta, sentido sudeste, até a nascente do afluente da margem direita do rio Pontal do Sul, (coordenadas -14º 23' 34,35"; -39º 32' 10,58") a nordeste da fazenda Altamira segue pelo divisor de águas das sub-bacias dos rios Paulo Afonso e Pontal do Sul até o alto (coordenadas -14º 24' 08,78"; -39º 31' 44,23"), continua por este divisor, sentido sul sudeste até a nascente do rio Paulo Afonso (coordenadas -14º 24' 46,01"; -39º 31' 35,56"), daí em reta, sentido leste, até a nascente do afluente da margem esquerda do rio dos Três Braços, (coordenadas -14º 24' 39,05"; -39º 29' 57,09"), desce por este até sua foz no rio dos Três Braços (coordenadas -14º 23' 42,54"; -39º 29' 02,04"), a noroeste da fazenda Três Braços, segue pelo alto, sentido nordeste sul, até o ponto de coordenadas -14º 24' 32,95"; -39º 28' 34,66", ao sul da fazenda Três Braços, daí em reta, sentido sudoeste, até a foz do afluente da margem direita do rio dos Três Braços (coordenadas -14º 24' 40,68"-; -39º 29' 04,66"), sobe por este até o ponto no rio dos Três Braços (coordenadas -14º 25' 10,00"; -39º 29' 26,31"), ao sul da fazenda Três Braços;
IIcom o Município de Ilhéus - começa no rio dos Três Braços, ao sul da fazenda Três Braços (coordenadas -14º 25' 10,00"; -39º 29' 26,31"), sobe por este até a foz do ribeirão Seco (coordenadas -14º 33' 29,19"; -39º 32' 46,22");
IIIcom o Município de Coaraci - começa na foz do ribeirão Seco, no rio dos Três Braços (coordenadas -14º 33' 29,19"; -39º 32' 46,22"), daí em reta, sentido oeste, até o ponto de interseção no rio do Ouro, (coordenadas 14º 33' 48,68" ; - 39º 43' 39,58");
IVcom o Município de Ibicuí - começa no ponto no rio do Ouro, na interseção com a reta de direção leste-oeste tirada da foz do ribeirão Seco no rio dos Três Braços (coordenadas -14º 33' 48,68" ; -39º 43' 39,58"), desce pelo rio do Ouro até sua foz no rio Gongogi (coordenadas -14º 22' 10,56" ; -39º 41' 50,39").
§ 18º- Os limites do Município de JUSSARI, estabelecidos na forma da Lei 4.448, de 09 de maio de 1985, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Itapé - começa no ribeirão Água Preta na foz do córrego das Traíras (coordenadas -15º 02' 51,86"; -39º 34' 10,45"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -15º 03' 21,50" ; -39º 32' 01,59"), daí em reta, sentido sudeste, até a nascente do ribeirão dos Cinco Porcos (coordenadas -15º 04' 38,28"; -39º 31' 23,34"), desce por este até sua foz no rio Piabanha (coordenadas -15º 01' 56,56"; -39º 26' 42,47"), desce por este até a foz do ribeirão da Fartura (coordenadas -15º 00' 41,41" ; -39º 25' 07,60");
IIcom o Município de Itabuna - começa no rio Piabanha na foz do ribeirão da Fartura (coordenadas -15º 00' 41,41" ; -39º 25' 07,60"), sobe por este até a foz do ribeirão da Farturinha (coordenadas -15º 01' 57,88" ; -39º 24' 46,00");
IIIcom o Município de São José da Vitória - começa no ribeirão da Fartura na foz do ribeirão da Farturinha (coordenadas -15º 01' 57,88" " ; -39º 24' 46,00"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -15º 05' 02,63" ; -39º 23' 48,62"), segue pelo divisor de águas da serra do Mangue, sentido sul, que divide as bacias do rio Una e do ribeirão da Fartura, até o ponto de encontro do divisor de águas da serra de Monte Alto com o divisor de águas dos rios Colônia e Una (coordenadas -15º 07' 58,55"; -39º 24' 22,64" );
IVcom o Município de Arataca - começa no ponto de encontro do divisor de águas da serra de Monte Alto com o divisor de águas dos rios Colônia e Una (coordenadas -15º 07' 58,55" ; -39º 24' 22,64" ), segue pelo referido divisor, até encontrar o divisor de águas das bacias dos rios Pardo e Una (coordenadas -15º 17' 14,79" ; -39º 34' 41,75");
Vcom o Município de Camacan - começa no marco no encontro dos divisores de águas entre as bacias dos rios Pardo e Una com o divisor de água dos rios Colônia e Pardo (coordenadas -15º 17' 14,79" ; -39º 34' 41,75"), segue por este último divisor até o ponto fronteiro à nascente do ribeirão da Água Preta, afluente do rio Colônia (coordenadas -15º 16' 23,29" ; -39º 35' 36,81");
VIcom o Município de Itaju do Colônia - começa no divisor de águas da bacia dos rios Pardo e Colônia no ponto fronteiro à nascente do ribeirão Água Preta (coordenadas -15º 16' 23,29"; -39º 35' 36,81"), daí em reta, sentido nordeste, até alcançar sua nascente (coordenadas -15º 16' 13,72"; -39º35'23,45"), desce por este até a foz do córrego das Traíras (coordenadas -15º 02' 51,86"; -39º 34'10,45").
§ 19º- Os limites do Município de MARAÚ, estabelecidos na forma da Lei nº 628, de 30 de dezembro de 1953, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Camamu - começa na foz do rio do Braço no rio Oricó Grande (coordenadas -14º 08' 52,58" ; -39º 20' 48,18"), sobe pelo rio do Braço até o ponto de coordenadas -14º 09' 18,58"; -39º 19' 52,95", a sudoeste da fazenda Monte Alegre, daí em reta, sentido nordeste, até a BR-101 Travessão-Ubaitaba (coordenadas -14º 09' 12,64"; -39º 19' 40,59"), continua em reta, sentido nordeste, até o ponto na estrada Travessão-Camamu (coordenadas -14º 08' 43,42"; -39º 19' 32,98"), continua em reta, sentido nordeste, até o alto da fazenda Santa Rita (coordenadas -14º 08' 18,22"; -39º17' 05,60"), segue por este alto, sentido leste, até o alto da serra dos Potes (coordenadas -14º 08' 15,33"; -39º 16' 29,35"-),segue por este alto no sentido noroeste até a nascente do primeiro afluente do rio Arau ou Baiano (coordenadas -14º 07' 59,56"; -39º 16' 37,33"), a noroeste da fazenda Santo Antônio, desce por este afluente até sua foz no rio Arau ou Baiano (coordenadas -14º 07' 31,17"; -39º 15' 17,35"), desce pelo rio Arau ou Baiano até o cruzamento com a estrada Craveiro-Pau Seco (coordenadas -14º 06' 57,52"; -39º 14' 44,89"), segue por esta até o cruzamento com o alfuente do rio Arau ou Baiano, na fazenda Zeca Ramos (coordenadas -14º 06' 45,56"; -39º 13' 18,27"), desce pelo rio Arau ou Baiano até a Cachoeira do Arau (coordenadas -14º 05' 27,51"; -39º 08' 36,49"), daí em reta, sentido sudeste, até a nascente do rio Santa Inês (coordenadas -14º 06' 12,20"; -39º 06' 36,70"), desce por este até sua foz no Estuário de Maraú (coordenadas -14º 06' 25,15"; -39º 04' 37,95"), segue por este até Barra Grande, na Baía de Camamu (coordenadas -13º 52' 22,24"; -38º 57' 09,21");
IIcom o Oceano Atlântico - começa na Barra Grande, na Baía de Camamu (coordenadas -13º 52' 22,24"; -38º 57' 09,21"), segue pela linha de costa até a foz do rio Piracanga (coordenadas -14º 13' 09,15"; -38º 59' 21,13");
IIIcom o Município de Itacaré - começa no oceano Atlântico na foz do rio Piracanga (coordenadas -14º 13' 09,15"; -38º 59' 21,13"), sobe por este até o cruzamento com a estrada que passa pela localidade Mucuri (coordenadas -14º 14' 57,46"; -39º 03' 59,83"), segue no sentido oeste, pelo divisor de águas das sub-bacias dos rios Ambuba, Piracanga e Ribeirão do Engenho até o alto (coordenadas -14º 14' 55,80"; -39º 05' 06,04"), continua no sentido oeste, pelo divisor de águas das sub-bacias dos rios Pinheiro e Paramirim até o alto (coordenadas -14º 15' 10,58"; -39º 07' 01,69"), continua por este divisor até alcançar o córrego Mucuri (coordenadas -14º 15' 29,55"; -39º 08' 17,04"), ao sul da localidade Mucuri, desce por este até sua foz no córrego Gentio (coordenadas -14º 16' 06,74"; -39º 08' 17,98"), daí em reta, sentido sudoeste, até a nascente do primeiro afluente da margem esquerda do ribeirão Coiudo (coordenadas -14º 16' 30,13"; -39º 09' 39,96"), a sudoeste da fazenda Boa Vista, daí em reta, sentido oeste, até a foz do ribeirão Bitu no rio Batés (coordenadas -14º 16' 12,68"; -39º 12' 18,36"), daí em reta, sentido noroeste, até a nascente do afluente do rio Oricó-Mirim (coordenadas -14º 15' 50,46"; -39º 13' 19,52"), a nordeste da fazenda Piragi, desce pelo afluente até sua foz (coordenadas -14º 17' 25,99"; -39º 15' 55,13"), ao norte da fazenda Floresta Azul;
IVcom o Município de Ubaitaba - começa na foz do afluente do rio Oricó-Mirim no rio Oricó-Mirim (coordenadas -14º 17' 25,99"; -39º 15' 55,13"), ao norte da fazenda Floresta Azul, sobe por este até a foz do ribeirão Favaqueira ou Alfavaqueira (coordenadas -14º 16' 28,79"; -39º 17' 03,62"), sobe por este até a foz do ribeirão do Ouro (coordenadas -14º 16' 04,49"; -39º 18' 03,21"), sobe por este até a foz do ribeirão Cachoeira Funda (coordenadas -14º 16' 00,39"; -39º 19' 14,98"), sobe pelo ribeirão do Ouro até o ponto de coordenadas -14º 15' 16,21"; -39º 19' 25,64", a sudeste da fazenda Fortaleza, daí em reta, sentido noroeste, até o cruzamento da estrada fazenda Santa Rita-fazenda Progresso com o riacho Piabanha (coordenadas -14º 14' 08,69"; -39º 24' 46,24"), daí em reta, sentido sudoeste, até a foz do ribeirão do Jenipapo ou João Batista no rio de Contas (coordenadas -14º 14' 31,18"; -39º 26' 37,10");
Vcom o Município de Ibirapitanga - começa no rio de Contas na foz do ribeirão do Jenipapo ou João Batista (coordenadas -14º 14' 31,18"; -39º 26' 37,10"), sobe por este até o cruzamento com a estrada Ubatã-Ibirapitanga (coordenadas -14º 12' 00,00"; -39º 26' 38,40"), daí em reta, sentido nordeste, até a nascente do riacho Piabanha (coordenadas -14º 11' 39,00"; -39º 26' 03,04"), desce por este até o ponto de coordenadas -14º 11' 08,84"; -39º 24' 23,81", a nordeste da fazenda São Paulo, segue no sentido nordeste, pelo divisor de águas das sub-bacias do riacho Piabanha e ribeirão Cachoeira do Pau até o alto da serra da Patioba (coordenadas -14º 10' 36,08"; -39º 23' 21,16"), daí em reta, sentido leste, até o alto da fazenda Santa Fé (coordenadas -14º 10' 29,58"; -39º22' 20,60"), continua em reta, sentido nordeste, até o alto da fazenda Aliança (coordenadas -14º 09' 42,29"; -39º 21' 32,75"), continua em reta, sentido nordeste, até a foz do rio do Braço no rio Oricó Grande (coordenadas -14º 08' 52,58"; -39º 20' 48,18").
§ 20º- Os limites do Município de MASCOTE, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:

Redação de acordo com a Lei nº 13.340, de 27 de abril de 2015.

Redação original: "§ 20 - Os limites do Município de MASCOTE, estabelecidos na forma da Lei nº 1.735, de 19 de julho de 1962, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:"

ICom o município de Santa Luzia - começa na nascente do córrego Verde (coordenadas -15º 28' 15,67"; -39º 21' 48,66"), desce por este até a sua foz, no rio Pardo (coordenadas -15º 33' 50,89"; -39º 16' 28,01"), sobe pelo rio Pardo até a foz do córrego do Carneiro (coordenadas -15º 33' 59,40"; -39º 17' 06,32"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -15° 37' 1,730"; -39° 20' 40,76"), daí em reta, sentido sudeste, até a nascente do córrego dos Forges (coordenadas -15° 37' 20,82"; -39° 20' 29,16"), desce por este até sua foz no ribeirão das Inhaúmas (coordenadas -15° 38' 01,06"; -39° 15' 43,50").

Redação de acordo com a Lei nº 13.726 , de 14 de junho de 2017.

Redação anterior: " I - o Município de Santa Luzia - começa na nascente do córrego Verde (coordenadas -15º 28' 15,67"; -39º 21' 48,66"), desce por este até a sua foz no rio Pardo (coordenadas -15º 33' 50,89"; -39º 16' 28,01"), sobe pelo rio Pardo até a foz do córrego do Carneiro (coordenadas -15º 33' 59,40"; -39º 17' 06,32"), daí em reta, sentido sudeste, até a nascente do córrego do Bento (coordenadas -15º 35' 35,34"; -39º 16' 40,72"), desce por este até a sua foz no ribeirão das Inhaúmas (coordenadas -15º 36' 20,99"; -39º 13' 26,98")."

Redação original: "I - com o Município de Santa Luzia - começa na nascente do córrego Verde (coordenadas -15º 28' 15,67" ; -39º 21' 48,66"), desce por este até a foz do ribeirão do Coração (coordenadas -15º 30' 48,84" ; -39º 19' 16,46"), segue pelo divisor de águas das sub-bacias do ribeirão Salobro e córrego Verde até a nascente do córrego Peixoto (coordenadas -15º 30' 32,90" ; -39º 16' 34,47"), desce por este até sua foz no rio Pardo (coordenadas -15º 32' 31,12" ; -39º 14' 06,66"), na região das Duas Barras, sobe pelo rio Pardo até a foz do córrego do Carneiro (coordenadas -15º 33' 59,40" ; -39º 17' 06,32"), daí em reta, sentido sudeste, até a nascente do córrego do Bento (coordenadas -15º 35' 35,34" ; -39º 16' 40,72"), desce por este até sua foz no ribeirão das Inhaúmas (coordenadas -15º 36' 20,99" ; -39º 13' 26,98");"

IICom o município de Canavieiras - começa na foz do córrego dos Forges no ribeirão das Inhaúmas (coordenadas -15° 38' 01,06"; -39° 15' 43,50"), sobe por este até a foz do córrego dos Macacos (coordenadas -15º 39' 24,25"; -39º 19' 05,60"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -15º 42' 13,85" ; -39º 21' 00,74"), daí em reta, sentido sul, até o ponto na estrada Teixeira do Progresso-Estica, em frente à fazenda Belo Jardim (coordenadas -15º 42' 20,98"; -39º 21' 03,11"), segue por esta estrada, sentido Teixeira do Progresso, até o ponto no conjunto da fazenda Boa Vista (coordenadas -15º 42' 32,18" ; -39º 21' 46,05"), segue pelo divisor de águas das sub-bacias do córrego do Miguelão e do rio Braço do Norte até o ponto na ponte sobre este último, próximo ao assentamento Pedra Branca, na fazenda Santa Rita (coordenadas -15º 44' 42,25" ; -39º 21' 56,87"), desce pelo rio Braço do Norte até a foz do córrego do Miguelão (coordenadas -15º 44' 49,02" ;-39º 20' 29,94"), continua pelo referido rio até a foz do córrego das Piabas (coordenadas -15º 47' 58,35"; -39º 19' 14,35"), sobe por este até a foz do riacho da fazenda Sombra da Tarde (coordenadas -15º 48' 00,14" ; -39º 19' 38,68"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -15º 51' 00,06" ; -39º 21' 22,48").

Redação de acordo com a Lei nº 13.726 , de 14 de junho de 2017.

Redação original : " II - com o Município de Canavieiras - começa na foz do córrego do Bento no ribeirão das Inhaúmas (coordenadas -15º 36' 20,99" ; -39º 13' 26,98"), sobe por este até a foz do córrego dos Macacos (coordenadas -15º 39' 24,25" ; -39º 19' 05,60"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -15º 42' 13,85" ; -39º 21' 00,74"), daí em reta, sentido sul, até o ponto na estrada Teixeira do Progresso-Estica, em frente à fazenda Belo Jardim (coordenadas -15º 42' 20,98" ; -39º 21' 03,11"), segue por esta estrada, sentido Teixeira do Progresso, até o ponto no conjunto da fazenda Boa Vista (coordenadas -15º 42' 32,18" ; -39º 21' 46,05"), segue pelo divisor de águas das sub-bacias do córrego do Miguelão e do rio Braço do Norte até o ponto na ponte sobre este último, próximo ao assentamento Pedra Branca, na fazenda Santa Rita (coordenadas -15º 44' 42,25" ; -39º 21' 56,87"), desce pelo rio Braço do Norte até a foz do córrego do Miguelão (coordenadas -15º 44' 49,02" ; -39º 20' 29,94"), continua pelo referido rio até a foz do córrego das Piabas (coordenadas -15º 47' 58,35"; -39º 19' 14,35"), sobe por este até a foz do riacho da fazenda Sombra da Tarde (coordenadas -15º 48' 00,14" ; -39º 19' 38,68"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -15º 51' 00,06" ; -39º 21' 22,48");

IIIcom o Município de Belmonte - começa na nascente do riacho da fazenda Sombra da Tarde (coordenadas -15º 51' 00,06" ; -39º 21' 22,48"), segue pelo divisor de águas dos rios Braço do Norte, Braço do Sul e córrego Veremos até a nascente deste último (coordenadas -15º 47' 35,27" ; -39º 34' 23,84");
IVcom o Município de Itapebi - começa na nascente do córrego Veremos (coordenadas -15º 47' 35,27" ; -39º 34' 23,84"), segue pelo divisor de águas entre as bacias dos rios Jequitinhonha e Pardo até o ponto de encontro com o divisor de águas do córrego Surubim (coordenadas -15º 46' 23,45" ; -39º 34' 03,52");
Vcom o Município de Potiraguá - começa no ponto de encontro do divisor de águas da sub-bacia do córrego Surubim com o divisor de águas dos rios Pardo e Jequitinhonha (coordenadas -15º 46' 23,45" ; -39º 34' 03,52"), próximo a fazenda Roçado, segue pelo divisor do córrego do Surubim até a nascente do córrego do Peixe (coordenadas -15º 45' 35,11" ; -39º 32' 54,03"), desce por este até sua foz no córrego Surubim (coordenadas -15º 42' 50,36" ; -39º 32' 36,78"), desce por este até sua foz no rio Pardo (coordenadas -15º 36' 52,11" ; -39º 31' 32,83");
VIcom o Município de Camacan - começa na foz do córrego Surubim no rio Pardo (coordenadas -15º 36' 52,11" ; -39º 31' 32,83"), desce por este até a foz do rio Panelão (coordenadas -15º 33' 56,36" ; -39º 24' 29,63"), sobe por este até a foz do córrego Chororão (coordenadas -15º 29' 23,11" ; -39º 26' 03,55"), segue pelo divisor de águas da serra do Chororão até a nascente do córrego Verde (coordenadas -15º 28' 15,67" ; -39º 21' 48,66").
§ 21º- Os limites do Município de PAU-BRASIL, estabelecidos na forma da Lei nº 1.681, de 18 de abril de 1962, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Itaju do Colônia - começa na interseção do divisor de águas das bacias dos rios Colônia e Pardo com a linha da terra indígena Caramuru-Paraguaçu (coordenadas -15º 22' 00,90" ; -39º 45' 56,99"), segue por este divisor até o ponto fronteiro à nascente do rio Água Preta, afluente do rio Pardo, no divisor de águas entre as bacias dos rios Pardo e Colônia (coordenadas -15º 17' 37,06" ; -39º 38' 24,93");
IIcom o Município de Camacan - começa no ponto fronteiro à nascente dedo rio Água Preta, no encontro do divisor de águas das bacias dos rios Colônia e Pardo com o divisor de águas entre os rios Panelão e Água Preta (coordenadas -15º 17' 37,06" ; -39º 38' 24,93"), segue por este divisor até a nascente do rio da Prata (coordenadas -15º 22' 48,50" ; -39º 35' 20,73"), continua pelo divisor de águas da serra do Chuchu até o ponto no seu extremo sul, (coordenadas -15º 27' 19,60" ; -39º 35' 42,69"), confrontante com a fazenda Redenção, na BR-251, daí em reta, sentido sudoeste, até a ponte sobre o rio da Prata na BR-251 (coordenadas -15º 28' 12,23" ; -39º 36' 51,12"), desce por este até sua foz no rio Água Preta (coordenadas -15º 28' 46,23" ; -39º 36' 37,95"), desce por este até a foz do córrego Duas Barras, (coordenadas -15º 31' 32,68" ; -39º 32' 52,31"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -15º 33' 04,76"; -39º 36' 59,44"), daí em reta, sentido sudoeste, para o ponto na estrada que parte do assentamento Duas Barras para a fazenda Santa Maria, na bifurcação para a estrada da Vadiação (coordenadas -15º 33' 14,65" ; -39º 37' 04,44"), segue pela estrada Rio Pardo-Pau Ferro até alcançar a fazenda São José do Rio Pardo, no rio Pardo, fronteiro à foz do córrego Araçazeiro (coordenadas -15º 36' 00,45"; -39º 35' 25,52"), daí em reta até a referida foz no rio Pardo (coordenadas -15º 36' 01,44" ; -39º 35' 24,04");
IIIcom o Município de Potiraguá - começa na foz do córrego do Araçazeiro no rio Pardo (coordenadas -15º 36' 01,44" ; -39º 35' 24,04"), sobe por este até a foz do rio Palmeirão (coordenadas -15º 31' 51,98" ; -39º 49' 49,85");
IVcom o Município de Itapetinga - começa no rio Pardo na foz do rio Palmeirão (coordenadas -15º 31' 51,98" ;-39º 49' 49,85"), sobe por este até a foz do rio Palmeirinha (coordenadas -15º 28' 15,68" ; -39º 50' 10,71"), sobe por este até o ponto de interseção da terra indígena Caramuru-Paraguaçu (coordenadas -15º 22' 36,54" ; - 39º45 '57,17"), daí em reta, sentido norte, até o ponto de interseção do divisor de águas entre as bacias dos rios Colônia e Pardo com a linha da terra indígena Caramuru-Paraguaçu (coordenadas -15º 22' 00,90" ; -39º 45' 56,99").
§ 22º- Os limites do Município de SANTA LUZIA, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:

Redação de acordo com a Lei nº 13.340, de 27 de abril de 2015.

Redação original: "§ 22 - Os limites do Município de SANTA LUZIA, estabelecidos na forma da Lei nº nº 4.443, de 09 de maio de 1985, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:"

Icom o Município de Arataca - começa no ponto de encontro dos divisores de águas entre a sub-bacia do rio Panelinha, do rio São Pedro ou Sapucaeira e do rio Una (coordenadas -15º 20' 26,69"; -39º 28' 48,97"), segue pelo divisor de águas do rio Una, São Pedro ou Sapucaeira, sentido leste, e pelo divisor de águas do rio Teimoso até encontrar o divisor de águas da serra dos Macacos (coordenadas -15º 19' 43,91"; -39º 19' 27,33");
IIcom o município de Mascote - começa no ribeirão das Inhaúmas, na foz do córrego dos Forges (coordenadas -15° 38' 01,06"; -39° 15' 43,50"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -15° 37' 20,82"; -39° 20' 29,18"), daí em reta, sentido noroeste, até a nascente do córrego do Carneiro (coordenadas -15° 37' 1,73"; -39° 20' 40,76"), desce por este até sua foz, no rio Pardo (coordenadas -15º 33' 59,40"; -39º 17' 06,32"), desce por este até a foz do córrego Verde (coordenadas -15º 33' 50,89"; -39º 16' 28,01"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -15º 28' 15,67"; -39º 21' 48,66");

Redação de acordo com a Lei nº 13.726, de 14 de junho de 2017.

Redação original: " II - com o Município de Una - começa no encontro do divisor de águas do rio Teimoso e ribeirão do Angelim com o divisor de águas da serra dos Macacos (coordenadas -15º 19’ 43,91”; -39º 18’ 26,98”), segue por este divisor até o extremo norte (coordenadas -15º 18’ 18,23”; -39º 18’ 26,98”), daí em reta até o extremo norte da serra do Batelão (coordenadas -15º 18’ 14,48”; -39º 18’ 03,15”), segue por esta, sentido sul, até o encontro com o divisor de águas da serra da Onça (coordenadas -15º 19’ 51,26”; -39º 17’ 35,23”), segue por este divisor até o seu ponto mais alto (coordenadas -15º 21’ 37,10”; -39º 15’ 14,24”), cruza a estrada Irajá-Fazenda Conjunto Boa Sorte (coordenadas -15º 22’ 08,87”; -39º 13’ 59,77”), segue pelo divisor de águas dos rios São Pedro e ribeirão da Navalha até a ponte sobre o rio São Pedro (coordenadas -15º 22’ 58,00”; -39º12’16,18”), desce por este até a foz do riacho da baixa da fazenda Santa Rita (coordenadas -15º 22’ 26,62”; -39º 09’ 48,99”), dai em reta até a nascente do córrego Água Clara (coordenadas -15º 22' 31.00"; -39º 09' 90.52"), desce por este córrego até sua foz no ribeirão Salobro (coordenadas -15º 22' 14.25"; -39º 06' 01.24"), desce por este ribeirão até a foz do ribeirão do Braço (coordenadas -15º 21' 47.55"; -39º 05' 02.94"), dai em reta até a foz do córrego Bamburral no rio Doce (coordenadas -15º 23' 22.88"; -39º 01' 12.92");"

IIIcom o município de Canavieiras - começa na foz do córrego Bamburral, no rio Doce (coordenadas -15º 23' 22.88"; -39º 01'12,92"), sobe por este rio até sua nascente (coordenadas -15º 30' 36,96"; -39º 12' 29,10"), dai em reta, sentido sudeste, até a nascente do córrego Mongoióis (coordenadas -15º 31' 56,93"; -39º 11' 45,26"), desce por este córrego até sua foz, no rio Pardo (coordenadas -15º 36' 11,96"; -39º 09' 35,18"), sobe por este até a foz do ribeirão Inhaúmas (coordenadas -15º 35' 33,90"; -39º 11' 17,22"), sobe por este até a foz do córrego dos Forges (coordenadas -15° 38' 01,06"; -39° 15' 43,50");

Redação de acordo com a Lei nº 13.726, de 14 de junho de 2017.

Redação original:" III - com o Município de Canavieiras - começa na foz do córrego Bamburral no rio Doce (coordenadas -15º23'22.88"; -39º01'12.92"), sobe por este rio até sua nascente (coordenadas -15º30’36,96”; -39º12’29,10”), dai em reta até a nascente do córrego Mongoióis (coordenadas -15º31’ 56,93”; -39º11’45,26”), desce por este córrego até sua foz no rio Pardo (coordenadas -15º36’11,96”; -39º09’35,18”), sobe por este até sua foz no ribeirão Inhaúmas (coordenadas -15º35’33,90”; -39º11’17,22”), sobe por este até a foz do córrego do Bento (coordenadas -15º36’20,99”; -39º 13’ 26,98”); "

IVo Município de Mascote - começa no ribeirão das Inhaúmas na foz do córrego do Bento (coordenadas -15º 36' 20,99"; -39º 13' 26,98"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -15º 35' 35,34"; -39º 16' 40,72"), daí em reta, sentido noroeste, até a foz do córrego do Carneiro no rio Pardo (coordenadas -15º 33' 59,40"; -39º 17' 06,32"), desce por este até a foz do córrego Verde (coordenadas -15º 33' 50,89"; -39º 16' 28,01"), sobe por este córrego até sua nascente (coordenadas -15º 28' 15,67"; -39º 21' 48,66").

Redação de acordo com a Lei nº 13.340, de 27 de abril de 2015.

Redação original: "IV - com o Município de Mascote - começa no ribeirão das Inhaúmas na foz do córrego do Bento (coordenadas -15º 36' 20,99"; -39º13'26,98"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -15º35'35,34"; -39º16'40,72"), daí em reta, sentido noroeste, até a foz do córrego do Carneiro no rio Pardo (coordenadas -15º33'59,40"; -39º17'06,32"), desce por este até a foz do córrego Peixoto (coordenadas -15º32'31,12"; -39º14'06,66"), na região das Duas Barras, sobe por este até sua nascente (coordenadas -15º30'32,90"; -39º16'34,47"), segue pelo divisor de águas das sub-bacias do ribeirão Salobro e do córrego Verde até a foz do ribeirão do Coração no córrego Verde (coordenadas -15º 30' 48,84"; -39º 19' 16,46"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -15º 28' 15,67"; -39º 21' 48,66");"

Vcom o Município de Camacan - começa na nascente do Córrego Verde, (coordenadas -15º 28' 15,67"; -39º 21' 48,66"), segue pelo divisor de águas entre as bacias dos rios São Pedro ou Sapucaeira e Panelão até o ponto localizado na BA-270, (coordenadas -15º 25' 5,41"; -39º 23' 52,69"), segue por esta, por 2,2 km, no sentido da BR-101, até o cruzamento com a estrada para o Chorazóio (coordenadas -15º 25' 22,96"; -39º 25' 03,45"), segue por esta até a bifurcação para a fazenda Caetité no alto da serra da Cascalheira (coordenadas -15º 24' 50,79"; -39º 24' 58,08"), segue pelo divisor de águas desta serra até o encontro do divisor de águas dos rios São Pedro ou Sapucaieira, Una e da sub-bacia do córrego Panelinha (coordenadas -15º 20' 26,69"; -39º 28' 48,97").
§ 23º- Os limites do Município de SÃO JOSÉ DA VITÓRIA, estabelecidos na forma da Lei nº 5.006, de 13 de junho de 1989, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Itabuna - começa na foz do ribeirão da Farturinha, no ribeirão da Fartura (coordenadas -15º 01' 57,88"; -39º 24' 46,00"), segue pelo divisor de águas da serra da Piabanha até o ponto de coordenadas -15º 01' 10,27"; -39º 22' 00,00", no alto desta serra;
IIcom o Município de Buerarema - começa no alto da serra da Piabanha (coordenadas -15º 01' 10,27"; -39º 22' 00,00"), daí em reta, sentido sul, até a ponte sobre o riacho do Macuco (coordenadas -15º 01' 56,62" -39º 21' 55,67"), daí em reta até a nascente do riacho Palmeira (coordenadas -15º 01' 37,18"; -39º 20' 31,88"), desce por este até a ponte sobre a BR-101 (coordenadas -15º 00' 55,05"; -39º 19' 44,59"), daí alcança e segue pelo divisor de águas da serra do Cassimiro e pelo divisor de águas da serra de Santa Luzia, sentido sudeste, até a nascente do ribeirão do Marciano, (coordenadas -15º 03' 27,56"-39º 16' 43,75"), desce por este até sua foz no rio Una (coordenadas -15º 04' 18,11"; -39º 17' 36,46");
IIIcom o Município de Una - começa na foz do ribeirão do Marciano no rio de Una (coordenadas -15º 04' 18,11"; -39º 17' 36,46"), sobe por este até a ponte sobre a BA-669, no ramal de Una (coordenadas -15º 04' 22,36" ; -39º 17' 43,05"), daí alcança e segue pelo divisor de águas da serra dos Quatis, sentido sudoeste, até encontrar com o divisor de águas da serra do Javi (coordenadas -15º 06' 47,15"; -39º 19' 46,53");
IVcom o Município de Arataca - começa no encontro do divisor de águas da serra do Javi com o divisor de águas da serra dos Quatis (coordenadas -15º 06' 47,15" ; -39º 19' 46,53"), segue por este divisor, sentido sudoeste, até cruzar com a ponte da estrada da fazenda Palestina sobre o rio Una (coordenadas -15º 07' 58,99"; -39º 22' 40,43"), segue pela referida estrada até cruzar com a BR-101 no ponto de coordenadas -15º 07' 58,40" -39º 22' 42,11", segue pela referida rodovia, sentido sul, até cruzar com o divisor de águas da serra de Monte Alto, divisor de águas dos rios Pardo e Una (coordenadas -15º 09' 04,66"; -39º 23' 57,83"), segue por este divisor até encontrar com o divisor de águas das sub-bacias do ribeirão da Fartura e do rio Una (coordenadas -15º 07' 58,55"; -39º 24' 22,64");
Vcom o Município de Jussari - começa no ponto de encontro do divisor de águas da serra de Monte Alto com o divisor de águas dos rios Pardo e Una e das sub-bacias do ribeirão da Fartura (coordenadas -15º 07' 58,55" ; -39º 24' 22,64"), segue pelo divisor de águas da serra do Mangue, sentido norte, que divide as sub-bacias do ribeirão da Fartura e do rio Una, até a nascente do ribeirão da Farturinha (coordenadas -15º 05' 02,63"; -39º 23' 48,62"), desce por este até sua foz no ribeirão da Fartura (coordenadas -15º 01' 57,88" ; -39º 24' 46,00").
§ 24º- Os limites do Município de UBAITABA estabelecidos na forma da lei nº 628, de 30 de dezembro de 1953, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Ubatã - começa na foz do ribeirão do Chapéu no rio de Contas (coordenadas -14º 13' 59,69" ; -39º 34' 31,75"), desce por este até a foz do ribeirão Dois Irmãos (coordenadas -14º 13' 12,28" ; -39º 30' 56,80");
IIcom o Município de Ibirapitanga - começa na foz do ribeirão Dois Irmãos no rio de Contas (coordenadas -14º13' 12,28"; -39º 30' 56,80"), desce por este até a foz do ribeirão do Jenipapo ou João Batista (coordenadas -14º 14' 31,18"; -39º 26' 37,10");
IIIcom o Município de Maraú - começa na foz do ribeirão do Jenipapo ou João Batista no rio de Contas (coordenadas -14º 14' 31,18"; -39º 26' 37,10"), daí em reta, sentido nordeste, até o cruzamento da estrada fazenda Santa Rita-fazenda Progresso com o riacho Piabanha (coordenadas -14º 14' 08,69"-; -39º 24' 46,24"), continua em reta, sentido sudeste, até o ponto no ribeirão do Ouro (coordenadas -14º 15' 16,21"; -39º 19' 25,64"), a sudeste da fazenda Fortaleza, desce pelo ribeirão do Ouro até a foz do ribeirão Cachoeira Funda (coordenadas -14º16' 00,39"; -39º 19' 14,98"), desce pelo ribeirão do Ouro até sua foz no rio Favaqueira ou Alfavaqueira (coordenadas -14º 16' 04,49"; -39º 18' 03,21"), desce por este até sua foz no rio Oricó-Mirim (coordenadas -14º 16' 28,79"; -39º 17' 03,62"), desce por este até a foz do seu afluente (coordenadas -14º 17' 25,99"-; -39º 15' 55,13"), ao norte da fazenda Floresta Azul;
IVcom o Município de Itacaré - começa na foz do afluente do rio Oricó-Mirim no rio Oricó-Mirim (coordenadas -14º 17' 25,99"-; -39º 15' 55,13"), ao norte da fazenda Floresta Azul, desce por este até sua foz no rio de Contas (coordenadas -14º 18' 20,31" ; -39º 16' 15,54"), sobe por este até a foz do rio Catolé (coordenadas -14º 18' 47,18" ; -39º 17' 29,56");
Vcom o Município de Aurelino Leal - começa na foz do rio Catolé no rio de Contas (coordenadas -14º 18' 47,18"; -39º 17' 29,56"), sobe por este até a foz do rio Gongoji (coordenadas -14º 17' 34,01"; -39º 25' 41,73"), sobe por este até a foz do ribeirão do Pé do Golfo (coordenadas -14º 18' 16,14"; -39º 26' 36,57");
VIcom o Município de Gongogi - começa na foz do ribeirão do Pé do Golfo no rio Gongoji (coordenadas -14º18' 16,14" ; -39º 26' 36,57"), daí em reta, sentido noroeste, até o ponto na estrada Gongoji-Ubatã (coordenadas -14º 16' 50,44"; -39º 29' 35,23"), daí em reta, sentido noroeste, até o afluente do rio de Contas (coordenadas -14º 15' 00,61"; -39º 34' 47,58"), a sudeste do ribeirão do Chapéu, segue pelo alto, sentido nordeste, até alcançar a foz do ribeirão do Chapéu no rio de Contas (coordenadas -14º 13' 59,69" ; -39º 34' 31,75").
§ 25º- Os limites do Município de UNA, estabelecidos na forma da Lei nº 628, de 30 de dezembro de 1953, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de São José da Vitória - começa no encontro do divisor de águas da serra do Javi com o divisor de águas da serra dos Quatis (coordenadas -15º 06' 47,15"; -39º 19' 46,53"), segue por este divisor, sentido nordeste, até a ponte sobre o rio Una (coordenadas -15º 04' 22,36";-39º 17' 43,05"), na BA-669, ramal de Una, desce por este até a foz do ribeirão do Marciano (coordenadas -15º 04' 18,11"; -39º 17' 36,46");
IIcom o Município de Buerarema - começa na foz do ribeirão do Marciano no rio de Una (coordenadas -15º 04' 18,11"; -39º 17' 36,46"), desce por este até a foz do riacho do Pandeiro (coordenadas -15º 04' 54,78"; -39º 16' 10,64"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -15º 04' 10,34"; -39º 15' 10,80"), daí em reta até o extremo oeste da serra das Trempes (coordenadas -15º 03' 47,34"; -39º 15' 16,13"), segue pelo divisor de águas desta serra até o ponto de coordenadas -15º 03' 09,55"; -39º 09' 46,81", a oeste da fazenda Reis;
IIIcom o Município de Ilhéus - começa na serra das Trempes no ponto de coordenadas -15º 03' 09,55"; -39º 09' 46,81", a oeste da fazenda Reis, segue por este divisor de águas até o seu extremo leste (coordenadas -15º 03' 31,79"; -39º 09' 31,79"), daí em reta até a nascente do primeiro afluente da margem direita do riacho Maruinzinho (coordenadas -15º 03' 23,37"; -39º 09' 26,97"), desce por este até sua foz no riacho Maruinzinho (coordenadas -15º 2' 51,46"; -39º 8' 52,02"), desce por este até sua foz no ribeirão do Ipiranga (coordenadas -15º 02' 08,16"; -39º 08' 00,66"), desce por este até a ponte na estrada Assentamento Ipiranga-Mamão (coordenadas -15º 04' 12,50"; -39º 05' 57,53"), segue pela referida estrada até a ponte sobre o rio Mamão (coordenadas -15º 06' 29,13"; -39º 02' 16,95"), desce por este até sua foz no rio Acuípe (coordenadas -15º 05' 26,99"; -39º 01' 23,35"), desce por este até a ponte sobre a BA-001 (coordenadas -15º 05' 00,39"; -38º 59' 56,43"), daí em reta, sentido leste, até o ponto de interseção com a linha de costa (coordenadas -15º 05' 00,46"; -38º 59' 48,65");
IVcom o Oceano Atlântico - começa na linha de costa (coordenadas -15º 05' 00,46"; -38º 59' 48,65"), no ponto do extremo da reta de direção oeste/leste, que parte da ponte do rio Acuípe sobre a BA-001, segue pela linha de costa, sentido sul, até o ponto de coordenadas -15º 23' 07,93"; -38º 58' 25,49" na interseção da reta de direção oeste/leste que parte da foz do rio Doce no canal de Comandatuba;
Vcom o Município de Canavieiras - começa na linha de costa, no ponto de coordenadas-15º 23' 7,93"; -38º 58' 25,49" na interseção da reta de direção oeste/leste, que parte da foz do rio Doce no canal de Comandatuba, daí em reta até a referida foz (coordenadas -15º 23' 07,83"; -38º 58' 56,41"), sobe pelo rio Doce até a foz do córrego Bamburral (coordenadas -15º 23' 22.88"; -39º01' 12.92");
VICom o município de Santa Luzia - começa na foz do córrego Bamburral, no rio Doce (coordenadas -15º 23' 22,88"; -39º 01' 12,92"), daí em reta, sentido noroeste, até a foz do ribeirão do Braço no ribeirão Salobro (coordenadas -15º 21' 47,55"; -39º 05' 02,94"), sobe por este até a foz do córrego Água Clara (coordenadas -15º 22' 14,25"; -39º 06' 01,24"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -15º 22' 31,00"; -39º 09' 90,52"), daí em reta, sentido noroeste, até a foz do riacho da baixa da fazenda Santa Rita, no rio São Pedro, (coordenadas -15º 22' 26,62"; -39º 09' 48,99"), daí em reta, sentido noroeste, até o ponto no entroncamento da estrada para o assentamento Poço com a BA-672 (coordenadas -15° 21' 36,36"; -39° 12' 35,37"), daí em reta, sentido norte, até o ribeirão da Navalha (coordenadas -15° 21' 31,31"; -39° 12' 35,34"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -15° 20' 29,63"; -39° 15' 13,34"), daí em reta, sentido sul, até o ponto mais alto da serra da Onça (coordenadas -15º 21' 37,10"; -39º 15' 14,24"), segue por este divisor, sentido noroeste, até encontrar com o divisor de águas da serra do Batelão (coordenadas -15º 19' 51,26"; -39º 17' 35,23"), segue por este divisor, sentido norte, até seu extremo norte (coordenadas -15º 18' 14,48"; -39º 18' 03,15"), daí em reta, sentido oeste, até o extremo norte da serra dos Macacos (coordenadas -15º 18' 18,23"; -39º 18' 26,98"), segue por este divisor, sentido sul, até encontrar o divisor de águas do rio Teimoso e do ribeirão do Angelim (coordenadas -15º 19' 43,91"; -39º 19' 27,33");

Redação de acordo com a Lei nº 13.726 , de 14 de junho de 2017.

Redação original " VI - com o Município de Santa Luzia - começa na foz do córrego Bamburral no rio Doce (coordenadas -15º 23’ 22.88”; -39º 01’ 12.92”), daí em reta a foz do ribeirão do Braço no ribeirão Salobro (coordenadas -15º 21’ 47.55”; -39º 05’ 02.94”), sobe por este, até a foz do córrego Água Clara (coordenadas -15º 22’ 14.25”; -39º 06’ 01.24”), sobe por este até sua nascente (coordenadas -150 22’ 31.00”; -39º 09’ 90.52”), daí em reta até a foz do riacho da baixa da fazenda Santa Rita no rio São Pedro, (coordenadas -15º 22' 26,62"; -39º 09' 48,99"), sobe por este até a ponte (coordenadas -15º22' 58,00"; -39º 12' 16,18") na estrada que liga as localidades Vila São João-Projeto de Assentamento Fazenda Poço, daí alcança e segue pelo divisor de águas do rio São Pedro e do ribeirão da Navalha, sentido oeste, cruza a estrada (coordenadas -15º 22' 08,87"; -39º 13' 59,77") que liga as localidades fazenda Conjunto Boa Sorte-Vila de São João, segue pelo divisor de águas da serra da Onça passando pelo seu ponto mais alto (coordenadas -15º 21' 37,10"; -39º 15' 14,24") até encontrar com o divisor de águas da serra do Batelão (coordenadas -15º 19' 51,26" -39º 17' 35,23") segue por este divisor, sentido norte, até seu extremo norte (coordenadas -15º 18' 14,48"; -39º 18' 3,15") daí em reta, sentido oeste, até o extremo norte da serra dos Macacos (coordenadas -15º 18' 18,23"; -39º 18' 26,98") segue por este divisor, sentido sul, até encontrar o divisor de águas do rio Teimoso e do ribeirão do Angelim (coordenadas -15º 19' 43,91"; -39º 19' 27,33");"

VIIcom o Município de Arataca - começa no encontro do divisor de águas da serra dos Macacos com o divisor de águas entre o ribeirão do Angelim e o rio Teimoso, (coordenadas -15º 19' 43,91"; -39º 19' 27,33"), segue por este divisor até o encontro com o divisor de águas do ribeirão dos Olhos D'água (coordenadas -15º 18' 46,78"; -39º 20' 26,35"), segue pelo divisor de águas entre o ribeirão dos Olhos D´água e o ribeirão do Angelim até a foz do ribeirão dos Olhos D'água no ribeirão do Angelim, (coordenadas -15º 16' 42,43"; -39º 17' 57,61"), segue pelo divisor de águas entre o ribeirão dos Olhos D'água e o ribeirão da Tiúba até o alto do divisor entre as fazendas Santa Zilda e o ribeirão da Tiúba (coordenadas -15º 15' 38,29"; -39º 18' 22,63"), daí em reta, direção norte, até o ponto no lugar conhecido como Pau do Jegue, no alto do divisor de águas do ribeirão da Tiúba e do riacho da baixa da fazenda Boa Fé (coordenadas -15º 14' 31,22"; , -39º 18' 24,81"), segue por este divisor até a foz do riacho da baixa da fazenda Boa Fé no rio Una (coordenadas -15º 13' 28,85"; -39º 17' 55,47"), sobe por este até a foz do ribeirão do Javi (coordenadas -15º 12' 57,19"; -39º 18' 29,20"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -15º 09' 26,39"; -39º 18' 50,85"), daí alcança e segue pelo divisor de águas da serra do Javi até encontrar com o divisor de águas da serra dos Quatis (coordenadas -15º 06' 47,15"; -39º 19' 46,53").
§ 26º- Os limites do Município de URUÇUCA, estabelecidos na forma da Lei nº 628, de 30 de dezembro de 1953, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Aurelino Leal - começa no ponto na estrada fazenda Santa Cecília-fazenda Cana Verde (coordenadas -14º 27' 00,82"; -39º 21' 50,77"), daí em reta, sentido sudeste, até o ponto no rio Catolé (coordenadas -14º 27' 34,74"; -39º 19' 27,29"), a leste do marco da antiga Estação Santa Cruz, na fazenda de mesmo nome;
IIcom o Município de Itacaré - começa no ponto no rio Catolé (coordenadas -14º 27' 34,74"; -39º 19' 27,29"), a leste do marco da antiga Estação Santa Cruz, na fazenda de mesmo nome, daí em reta, sentido sudeste, até o ponto na BA- 655 (coordenadas -14º 28' 11,48"; -39º 15' 27,36"), ao sul da localidade São Benedito, continua em reta, sentido sudeste, até o ponto na estrada Pé de Serra-Nova Esperança, (coordenadas -14º 28' 55,52"; -39º 10' 36,25"), continua em reta, sentido sudeste, até a nascente do rio Tijuípe (coordenadas -14º 29' 20,03"; -39º 07' 54,17"), desce por este até sua foz no oceano Atlântico (coordenadas -14º 25' 12,03"; -39º 01' 04,49");
IIIcom o Oceano Atlântico - começa na foz do rio Tijuípe no oceano Atlântico (coordenadas -14º 25' 12,03"; -39º 01' 04,49"), segue pela linha de costa até a foz do rio Sargi (coordenadas -14º 30' 53,22"; -39º 02' 09,82");
IVcom o Município de Ilhéus - começa no oceano Atlântico na foz do rio Sargi (coordenadas -14º 30' 53,22"; -39º 02' 09,82"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -14º 31' 14,47"; -39º 04' 27,77"), daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto na passagem molhada no rio Caldeira (coordenadas -14º 31' 47,64"; -39º 08' 43,04"), desce por este até o ponto na fazenda São José (coordenadas -14º 32' 30,41"; -39º 08' 27,36"), daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto na sede da fazenda Porto Seguro (coordenadas -14º 34' 07,45"; -39º 10' 35,55"), na estrada Almada-fazenda Porto Seguro, segue por esta até o ponto na localidade São Longuinho (coordenadas -14º 36' 35,26"; -39º 11' 43,75"), daí em reta, sentido sudoeste, até ponto no rio Mucambo, na localidade Mucambo (coordenadas -14º 38' 19,39"; -39º 16' 21,57"), daí em reta, sentido noroeste, até o cruzamento da estrada UruçucaBanco Central com a BR-101 (coordenadas -14º 37' 28,47"; -39º 19' 53,66"), segue pela estrada UruçucaBanco Central até o cruzamento com o rio São José (coordenadas -14º 37' 15,24"; -39º 21' 17,30"), sobe por este até a foz do ribeirão Zé Bicho (coordenadas -14º 33' 49,29"; -39º 22' 20,89"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -14º 30' 42,41"; -39º 22' 58,52"), segue pelo divisor de águas das sub-bacias dos ribeirões do Zé Bicho e Branco até o ponto na fazenda São José (coordenadas -14º 30' 52,52"; -39º 23' 49,13"), segue pela estrada fazenda São José-Banco Central até entroncamento com a estrada Uruçuca-Banco Central, na fazenda Monte Alegre (coordenadas -14º 29' 54,79"; -39º 22' 55,93"), continua por esta estrada até o ponto na bifurcação com a estrada fazenda Cana Verde-fazenda Santa Cecilia, sobre o braço direito do ribeirão Branco (coordenadas -14º 29' 35,35"; -39º 23' 24,31"), continua por esta estrada até o ponto na estrada fazenda Santa Cecília-fazenda Cana Verde (coordenadas -14º 27' 00,82"; -39º 21' 50,77").
Art. 2.
- Ficam aprovados os arquivos gráficos e digitais anexos representativos dos Municípios integrantes do Território Litoral Sul.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de janeiro de 2013.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

José Sérgio Gabrielli de Azevedo

Secretário do Planejamento

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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