Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 13363, de 29 de junho de 2015
Nº 13363/2015
Art. 1.
- Os limites dos Municípios Abaré, Chorrochó, Glória, Macururé, Paulo Afonso e Rodelas ficam atualizados com base na Lei nº 12.057, de 11 de janeiro de 2011, passando a vigorar com as redações constantes dos seguintes parágrafos:
§ 1º- Os limites do Município de Abaré, estabelecidos na forma da Lei nº 1.730, de 19 de julho de 1962, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Estado de Pernambuco - começa no ponto fronteiro à foz riacho do Pambu no rio São Francisco (coordenadas -08º32'39,84"; -39º21'15,07"), desce por este, acompanhando a divisa estadual, até o ponto fronteiro à foz do riacho da Fazenda no rio são Francisco (coordenadas -08º42'57,83"; -39º03'39,97");
IIcom o Município de Chorrochó - começa no ponto fronteiro à foz do riacho da Fazenda (coordenadas -08º42'57,83"; -39º03'39,97") no rio São Francisco, na divisa estadual, daí em reta, sentido sudoeste, até a foz do riacho da Fazenda no rio São Francisco (coordenadas -08º44'03,85"; -39º03'55,92"), sobe por esse riacho até sua nascente (coordenadas -08º47'09,64"; -39º04'59,20"), daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto na capela da fazenda Salina (coordenadas -08º50'46,23"; -39º06'19,85"), daí em reta, sentido sudoeste até o ponto no riacho da Vargem, na fazenda Taratá (coordenadas -08º56'36,77"; -39º16'14,61"), sobe por este riacho até a foz riacho Jaquinicó (coordenadas -09º09'23,85"; -39º21'06,61");
IIIcom o Município de Curaçá - começa na foz do riacho Jaquinicó no riacho da Vargem (coordenadas -09º09'23,85"; -39º21'06,61"), daí em reta, sentido noroeste, até o ponto no riacho da Camisa, na fazenda Patos (coordenadas -09º07'59,32"; -39º24'29,41"), segue em reta, sentido noroeste, até o cruzamento da estrada Altamira-Santana com o riacho Boqueirão (coordenadas -08º58'34,33"; -39º28'06,49"), daí em reta, sentido noroeste, até a nascente do riacho Santo Antonio (coordenadas -08º50'09,09"; -39º29'29,69"), daí em reta, sentido nordeste, até a nascente do riacho do Pambu (coordenadas -08º33'47,77"; -39º22'24,88"), desce por este até sua foz no rio São Francisco (coordenadas -08º32'51,65"; -39º21'26,82"), daí em reta, sentido nordeste, até ponto fronteiro à foz do riacho do Pambu no rio São Francisco, na divisa estadual com Pernambuco (coordenadas -08º32'39,84"; -39º21'15,07").
§ 2º- Os limites do Município de Chorrochó, estabelecidos na forma da Lei nº 628, de 30 de dezembro de 1953, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Estado de Pernambuco - começa no ponto fronteiro à foz do riacho da Fazenda no rio São Francisco (coordenadas -08º42'57,83"; -39º03'39,97"), desce por este, acompanhando a divisa estadual, até o ponto fronteiro à foz do riacho do Mulato no rio São Francisco (coordenadas -08º47'55,19";-38º56'59,53"), na barragem de Itaparica;
IIcom o Município de Rodelas - começa no ponto fronteiro à foz do riacho do Mulato no rio São Francisco (coordenadas -08º47'55,19"; -38º56'59,53") na barragem de Itaparica, na divisa estadual com Pernambuco, daí em reta, sentido sudoeste, até a foz do riacho do Mulato no rio São Francisco (coordenadas -08º48'13,26"; -38º57'07,14") na barragem de Itaparica, sobe pelo riacho do Mulato até sua nascente (coordenadas -08º52'13,80"; -38º58'52,73");
IIIcom o Município de Macururé - começa na nascente do riacho do Mulato (coordenadas -08º52'13,80"; -38º58'52,73"), daí em reta até a foz do riacho Fechado no rio Macururé (coordenadas -09º01'24,95"; -39º05'50,49"), sobe por este até a foz do riacho Grota Funda (coordenadas -09º35'34,09"; -39º06'24,21"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -09º38'22,11", -39º10'03,85");
IVcom o Município de Canudos - começa na nascente do riacho Grota Funda (coordenadas -09º38'22,11", -39º10'03,85"), segue pelo divisor de águas das bacias dos rios São Francisco e Vaza Barris até o ponto fronteiro à nascente do riacho das Queimadas (coordenadas -09º38'44,49"; -39º12'41,84");
Vcom o Município de Uauá - começa no divisor de águas entre as bacias dos rios São Francisco e Vaza Barris, no ponto fronteiro à nascente do riacho das Queimadas (coordenadas -09º38'44,49"; -39º12'41,84"), segue por este divisor de águas até alcançar a nascente do riacho dos Bois (coordenadas -09º36'56,48"; -39º21'34,48");
VIcom o Município de Curaçá - começa na nascente do riacho dos Bois (coordenadas -09º36'56,48"; -39º21'34,48"), desce por este até sua foz no riacho da Vargem (coordenadas -09º27'27,49"; -39º26'08,49"), desce por este até a foz do riacho Jaquinicó (coordenadas -09º09'23,85"; -39º21'06,61");
VIIcom o Município de Abaré - começa na foz do riacho Jaquinicó no riacho da Vargem (coordenadas -09º09'23,85"; -39º21'06,61"), desce por este até o ponto na fazenda Taratá (coordenadas -08º56'36,77"; -39º16'14,61"), daí em reta, sentido nordeste, até o ponto na capela da fazenda Salina (coordenadas -08º50'46,23"; -39º06'19,85"), daí em reta, sentido nordeste, até a nascente do riacho da Fazenda (coordenadas -08º47'09,64"; -39º04'59,20"), desce por este até sua foz no rio São Francisco (coordenadas -08º44'03,85"; -39º03'55,92"), daí em reta, sentido nordeste, até o ponto fronteiro à foz do riacho da Fazenda no rio São Francisco, na divisa estadual com Pernambuco (coordenadas -08º42'57,83"; -39º03'39,97").
§ 3º- Os limites do Município de Glória, estabelecidos na forma da Lei nº 628, de 30 de dezembro de 1953, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Estado de Pernambuco - começa no ponto fronteiro à foz do riacho Umbuzeiro no rio São Francisco na barragem de Itaparica (coordenadas -08º57'31,86"; -38º30'45,04"), no rio São Francisco, na divisa estadual com Pernambuco, desce por este rio até o ponto fronteiro à foz do rio Moxotó, na barragem de Moxotó (coordenadas -09º19'33,68"; -38º14'22,09"), na trijunção Bahia-Pernambuco-Alagoas;
IIcom o Estado de Alagoas - começa no ponto fronteiro à foz do rio Moxotó no rio São Francisco na barragem de Moxotó (coordenadas -09º19'33,68"; -38º14'22,09"), na trijunção Bahia-Pernambuco-Alagoas, no rio São Francisco, desce por este rio, seguindo pela divisa estadual, até o ponto fronteiro à foz do riacho da Morena na barragem de Moxotó (coordenadas -09º21'10,57"; -38º12'55,17");
IIIcom o Município de Paulo Afonso - começa no ponto fronteiro à foz do riacho da Morena no rio São Francisco na barragem de Moxotó (coordenadas -09º21'10,57"; -38º12'55,17"), na divisa estadual com Alagoas, daí em reta, sentido sudoeste, até a foz do riacho da Morena no rio São Francisco na barragem de Moxotó (coordenadas -09º21'57,24"; -38º15'29,11"), sobe por este riacho até sua nascente (coordenadas -09º22'51,44"; -38º18'52,21"), daí em reta, sentido noroeste, até o ponto no riacho Salgadinho no cruzamento da estrada Salgadinho-Olhos D'água (coordenadas -09º22'42,44"; -38º19'29,47"), sobe pelo riacho Salgadinho até sua nascente (coordenadas -09º24'12,40"; -38º27'25,31"), daí em reta, sentido noroeste, até a foz do riacho da Baixa do Chico no riacho do Brejo (coordenadas -09º21'13,14"; -38º30'31,38"), daí em reta até o ponto de cruzamento da estrada Juá-Pau Ferro com o divisor de águas entre os riachos da Baixa da Besta Grande e da Baixa do Chico (coordenadas -09º29'23,16"; -38º29'35,02");
IVcom o Município de Rodelas - começa no ponto de cruzamento da estrada Juá-Pau Ferro com o divisor de águas entre o os riachos da Baixa da Besta Grande e da Baixa do Chico (coordenadas -09º29'23,16"; -38º29'35,02"), daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto de cruzamento da estrada Juá-fazenda Nova com o divisor de águas dos riachos da Baixa do Chico e da Baixa Fechada (coordenadas -09º31'49,51"; -38º38'23,61"), segue pelo divisor de águas das sub-bacias dos riachos Baixa Fechada e Baixa do Chico até a foz do riacho da Baixa Fechada no riacho da Baixa do Chico (coordenadas -09º26'23,30"; -38º35'59,91"), desce por este até a foz do riacho Baixa da Ema (coordenadas -09º24'47,50"; -38º34'14,59"), daí em reta, sentido norte, até o riacho do Brejo na foz do riacho Baixa do Veludo (coordenadas -09º20'49,64"; -38º34'03,48"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -09º18'16,12"; -38º34'02,02"), segue pelo divisor de águas das sub-bacias dos riachos da Baixa da Marcelinha e da Baixa do Tatu até o ponto de cruzamento da linha de alta tensão da Chesf com o divisor de águas dos riachos da Baixa do Tatu e da Baixa da Marcelinha (coordenadas -09º15'31,50"; -38º33'51,92"), segue pela linha de alta tensão da Chesf, sentido sudoeste, até cruzar com o riacho da Baixa da Marcelinha (coordenadas -09º15'56,70"; -38º36'07,42"), segue pelo alto do Muquém, até a nascente do riacho do Muquém (coordenadas -09º09'59,54"; -38º35'03,91"), daí em reta, sentido norte, até o ponto no riacho do Umbuzeiro (coordenadas -09º02'13,27", -38º35'03,91"), desce por este até sua foz na barragem de Itaparica no rio São Francisco (coordenadas -08º58'15,96"; -38º32'37,70"), segue pelo seu antigo canal até o ponto fronteiro a referida foz no rio São Francisco na barragem de Itaparica (coordenadas -08º57'31,86"; -38º30'45,04").
§ 4º- Os limites do Município de Macureré, estabelecidos na forma da Lei nº 1.754, de 27 de julho de 1962, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Rodelas - começa na nascente do riacho do Mulato (coordenadas -08º52'13,80"; -38º58'52,73"), daí em reta, sentido sudeste, ao alto do morro da Tigela (coordenadas -09º02'21,11"; -38º50'34,15"), daí em reta, sentido sudeste, até a nascente do riacho Baixa da Marcela (coordenadas -09º12'58,01"; -38º41'00,76"), daí em reta, sentido sudeste, até a nascente do riacho da Baixa Fria (coordenadas -09º16'49,49"; -38º40'22,72"), desce por este até sua foz no riacho da Tonã (coordenadas -09º19'05,55"; -38º39'14,59"), desce por este até sua foz no riacho Baixa do Gato (coordenadas -09º19'27,50"; -38º38'48,39"), sobe por este até a foz do riacho Baixa do Icó (coordenadas -09º21'15,45"; -38º40'57,27"), sobe por este até a foz da Baixa do Furão (coordenadas -09º22'10,42"; -38º41'31,31"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -09º23'20,44"; -38º42'25,14"), segue pelo divisor de águas das sub-bacias dos riachos Baixa do Poço e do Algodão até a foz do riacho da Baixa do Poço no riacho do Algodão (coordenadas -09º26'06,35"; -38º41'02,39"), sobe por este até a junção de seus formadores, os riachos Baixa do Xique-Xique e Calavrado (coordenadas -09º26'57,99"; -38º41'52,78"), sobe pelo riacho Baixa do Xique-Xique até a sua nascente (coordenadas -09º29'47,12"; -38º44'19,06"), daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto no riacho Baixa da Catarina (coordenadas -09º32'17,25"; -38º47'06,83"), ao norte da nascente do riacho Tamanduá, daí em reta, sentido sul, até a nascente do riacho Baixa do Tamanduá (coordenadas -09º38'48,24"; -38º47'04,93");
IIcom o Município de Canudos - começa nascente do riacho Baixa do Tamanduá (coordenadas -09º38'48,24"; -38º47'04,93"), desce por este riacho até sua foz no riacho do Maxi (coordenadas -09º38'01,56"; -38º53'11,40"), daí em reta, sentido oeste, até o ponto na estrada Canché-Formosa (coordenadas -09º38'20,83"; -38º57'55,04"), próximo à fazenda Lagoa de Zé Ribeiro, daí em reta, sentido noroeste, até o alto do morro Saco da Barriguda, próximo à fazenda Serra das Plantas (coordenadas -09º37'32,50"; -39º06'36,19"), daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto no divisor de águas entre as bacias dos rios São Francisco e Vaza Barris (coordenadas -09º38'33,38"; -39º06'58,63"), fronteiro à nascente do riacho Cachoeirinha, segue por este divisor de águas, até a nascente do riacho Grota Funda (coordenadas -09º38'22,11"; -39º10'03,85");
IIIcom o Município de Chorrochó - começa no divisor de águas das bacias dos rios São Francisco e Vaza Barris na nascente do riacho da Grota Funda (coordenadas -09º38'22,11"; -39º10'03,85"); desce por este até sua foz no rio Macururé (coordenadas -09º35'34,09"; -39º06'24,21"), por este abaixo até a foz do riacho Fechado (coordenadas -09º01'24,95"; -39º05'50,49"), daí em reta até a nascente do riacho do Mulato (coordenadas -08º52'13,80"; -38º58'52,73").
§ 5º- Os limites do Município de Paulo Afonso, estabelecidos na forma da Lei nº 1.012, de 28 de julho de 1958, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Glória - começa no ponto no cruzamento da estrada Juá-Pau Ferro com o divisor de águas entre os riachos da Baixa da Besta Grande e o riacho da Baixa do Chico (coordenadas -09º29'23,16"; -38º29'35,02"), daí em reta até a foz do riacho da Baixa do Chico no riacho do Brejo (coordenadas -09º21'13,14"; -38º30'31,38"), daí em reta, sentido sudeste, até a nascente do riacho Salgadinho ( coordenadas -09º24'12,40"; -38º27'25,31"), desce por este, até cruzar com a estrada Salgadinho-Olhos Dágua (coordenadas -09º22'42,44"; -38º19'29,47"), daí em reta, sentido sudeste, até a nascente do riacho da Morena (coordenadas -09º22'51,44"; -38º18'52,21"), desce por este até sua foz na barragem de Moxotó, no rio São Francisco (coordenadas -09º21'57,24"; -38º15'29,11"), daí em reta, sentido nordeste, até o ponto fronteiro à foz do riacho da Morena no rio São Francisco na barragem de Moxotó (coordenadas -09º21'10,57"; -38º12'55,17"), na divisa estadual com Alagoas;
IIcom o Estado de Alagoas - começa no ponto fronteiro à foz do riacho da Morena na barragem de Moxotó (coordenadas -09º21'10,57"; -38º12'55,17), na divisa estadual com Alagoas, no rio São Francisco, desce por este, acompanhando a divisa estadual, até à foz do rio Xingó (coordenadas -09º30'58,76"; -38º00'15,40"), na trijunção Bahia-Alagoas-Sergipe;
IIIcom o Estado de Sergipe - começa na trijunção Bahia, Alagoas e Sergipe, na foz do rio Xingó no rio São Francisco (coordenadas -09º30'58,76"; -38º00'15,40"), sobe pelo rio Xingó até a foz do riacho Boa Lembrança (coordenadas -09º32'56,32"; -38º01'26,16"), sobe por este até a foz do riacho do Veríssimo (coordenadas -09º35'15,65"; -38º03'34,45");
IVcom o Município de Santa Brígida - começa na foz do riacho do Veríssimo no riacho Boa Lembrança (coordenadas -09º35'15,65"; -38º03'34,45"), sobe por este até cruzar com a estrada Sítio do Tará-Xingozinho (coordenadas -09º35'50,85"; -38º04'48,92") próximo à localidade Tabuleirinho, segue por esta, até cruzar novamente com o riacho Boa Lembrança (coordenadas -09º36'12,52"; -38º05'09,87"), sobe por este até a foz do riacho do Tará (coordenadas -09º37'47,03"; -38º07'26,33"), sobe por este até a foz do riacho Baixa da Areia (coordenadas -09º38'47,42"; -38º07'34,59"), daí em reta, sentido noroeste, até o alto do morro da Lagoa Seca (coordenadas -09º38'26,44"; -38º08'08,91"), a norte da localidade Baixa da Areia, daí em reta, sentido sudoeste, até o alto do morro Baixa da Areia (coordenadas -09º38'58,51"; -38º08'54,37"), a sudoeste da localidade Lagoa Seca, daí em reta, sentido sudeste, até o ponto de cruzamento do riacho do Tará com a estrada Barriga-Sítio do Tará (coordenadas -09º39'30,90"; -38º08'40,87"), sobe pelo riacho Tará até a foz do riacho Baixa do Angico (coordenadas -09º40'39,09"; -38º11'40,08"), daí em reta, sentido noroeste, até o ponto na BR-110 (coordenadas -09º40'28,10"; -38º13'29,34") próximo ao entroncamento para a localidade Bandeira, daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto na estrada Baixa Verde-Buri (coordenadas -09º41'26,27"; -38º17'07,20"), a sudoeste da fazenda Baraúna, daí em reta, sentido noroeste, até a foz do riacho Baixa Pau de Colher no riacho Baixa do Angico (coordenadas -09º39'49,59"; -38º18'06,27"), sobe pelo riacho Pau de Colher até sua nascente (coordenadas -09º40'39,71"; -38º21'02,45"), daí segue pelo divisor de águas das sub-bacias do riacho Baixa do Angico e do riacho Baixa Juremeira até o ponto na estrada fazenda Juremeira-Bandeira (coordenadas -09º42'24,62"; -38º21'49,15"), daí em reta, sentido noroeste, até o cruzamento do riacho Baixa da Juremeira com a estrada Bandeira-fazenda Juremeira (coordenadas -09º41'56,18"; -38º26'35,70");
Vcom o Município de Jeremoabo - começa no ponto no cruzamento do riacho Baixa da Juremeira com a estrada Bandeira-fazenda Juremeira (coordenadas -09º41'56,18"; -38º26'35,70"), sobe por esse riacho até o cruzamento com a estrada fazenda São José-Assentamento Matinha (coordenadas -09º42'45,04"; -38º29'16,03"), daí em reta, sentido noroeste, até a foz do riacho Baixa da Arapiraca no riacho da Baixa do José Pedro (coordenadas -09º41'12,63"; -38º32'57,28");
VIcom o Município de Rodelas - começa na foz do riacho Baixa da Arapiraca no riacho da Baixa do José Pedro (coordenadas -09º41'12,63"; -38º32'57,28"), desce por este até sua foz no riacho Baixa do Mandacaru (coordenadas -09º 39'00,98"; -38º31'50,69"), segue pelo divisor de águas entre os riachos da Baixa da Besta Grande e da Baixa do Chico até o ponto de cruzamento com a estrada Juá-Pau Ferro (coordenadas -09º29'23,16"; -38º29'35,02").
§ 6º- Os limites do Município de Rodelas, estabelecidos na forma da Lei nº 1.768, de 30 de julho de 1962, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Estado de Pernambuco - começa no ponto fronteiro à foz do riacho do Mulato no rio São Francisco (coordenadas -08º47'55,19"; -38º56'59,53"), na divisa interestadual, desce por este, acompanhando a referida divisa, até o ponto fronteiro à foz do riacho Umbuzeiro (coordenadas -08º57'31,86"; -38º30'45,04"), na barragem de Itaparica;
IIcom o Município de Glória - começa no ponto fronteiro à foz do riacho do Umbuzeiro no rio São Francisco na barragem de Itaparica (coordenadas -08º57'31,86"; -38º30'45,04"), segue pelo antigo canal do riacho do Umbuzeiro até sua foz na barragem de Itaparica no rio São Francisco (coordenadas -08º58'15,96"; -38º32'37,70"), sobe pelo riacho do Umbuzeiro até o ponto de interseção (coordenadas -09º02'13,27", -38º35'03,91") com a reta de direção sul-norte que parte da nascente do riacho do Muquém, daí em reta, direção sul até a referida nascente (coordenadas -09º09'59,54"; -38º35'03,91"), segue pelo divisor de águas do alto do Muquém até o ponto no cruzamento do riacho da Baixa da Marcelinha com a linha de alta tensão da CHESF (coordenadas -09º15'56,70"; -38º36'07,42"), segue por esta, sentido nordeste, até o ponto no cruzamento com o divisor de águas dos riachos da Baixa do Tatu e da Baixa da Marcelinha (coordenadas -09º15'31,50"; -38º33'51,92"), segue por esse divisor de águas até a nascente do riacho Baixa do Veludo (coordenadas -09º18'16,12"; -38º34'02,02"), desce por este até sua foz no riacho do Brejo (coordenadas -09º20'49,64"; -38º34'03,48"), daí em reta, sentido sul, até a foz do riacho da Baixa da Ema no riacho Baixa do Chico (coordenadas -09º24'47,50"; -38º34'14,59"), sobe por este até a foz do riacho da Baixa Fechada (coordenadas -09º26'23,30"; -38º35'59,91"), segue pelo divisor de águas da Baixa Fechada e da Baixa do Chico até o ponto de cruzamento deste divisor com a estrada Juá-Fazenda Nova (coordenadas -09º31'49,51"; -38º38'23,61"), daí em reta, sentido nordeste, até o ponto de cruzamento da estrada Juá-Pau Ferro com o divisor de águas entre os riachos da Baixa da Besta Grande e da Baixa do Chico (coordenadas -09º29'23,16"; -38º29'35,02");
IIIcom o Município de Paulo Afonso - começa no ponto de cruzamento da estrada Juá-Pau Ferro com o divisor de águas entre os riachos da Baixa da Besta Grande e da Baixa do Chico (coordenadas -09º29'23,16"; -38º29'35,02"), segue por este divisor até o riacho Baixa do Mandacaru na foz do riacho da Baixa de José Pedro (coordenadas -09º39'00,98"; -38º31'50,69"), sobe por este até a foz do riacho Baixa da Arapiraca (coordenadas coordenadas -09º41'12,63"; -38º32'57,28");
IVcom o Município de Jeremoabo - começa na foz do riacho Baixa da Arapiraca no riacho da Baixa de José Pedro (coordenadas -09º 41' 12,63"; -38º 32' 57,28"), daí em reta, sentido noroeste, até o ponto na nascente do riacho Baixa do Tamanduá (coordenadas -09º 38' 48,24"; -38º 47' 04,93");
Vcom o Município de Macururé - começa no ponto na nascente do riacho Baixa do Tamanduá (coordenadas -09º38'48,24"; -38º47'04,93"), daí em reta, sentido norte, até a interseção com o riacho da Baixa da Catarina ou Caraíbas (coordenadas -09º32'17,25"; -38º47'06,83"), daí em reta até a nascente do riacho Baixa do Xique-Xique (coordenadas -09º29'47,12"; -38º44'19,06"), desce por este até a junção com o riacho Calavrado (coordenadas -09º26'57,99"; -38º41'52,78"), formadores do riacho do Algodão, desce por este até a foz do riacho Baixa do Poço (coordenadas -09º26'06,35"; -38º41'02,39"), segue pelo divisor de águas das sub-bacias dos riachos Baixa do Poço e riacho do Algodão até a nascente do riacho Baixa do Furão (coordenadas -09º23'20,44"; -38º42'25,14"), desce por este até sua foz no riacho Baixa do Icó (coordenadas -09º22'10,42"; -38º41'31,31"), desce por este até sua foz no riacho Baixa do Gato (coordenadas -09º21'15,45"; -38º40'57,27"); desce por este até a foz do riacho Tonã (coordenadas -09º19'27,50"; -38º38'48,39"), sobe por este até a foz do riacho da Baixa Fria (coordenadas -09º19'05,55"; -38º39'14,59"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -09º16'49,49"; -38º40'22,72"), daí em reta, sentido noroeste, até a nascente do riacho Baixa da Marcela (coordenadas -09º12'58,01"; -38º41'00,76"), daí em reta, sentido noroeste, até o alto do morro da Tigela (coordenadas -09º02'21,11"; -38º50'34,15"), segue em reta, sentido noroeste, até a nascente do riacho do Mulato (coordenadas -08º52'13,80"; -38º58'52,73");
VIcom o Município de Chorrochó - começa na nascente do riacho do Mulato (coordenadas -08º52'13,80"; -38º58'52,73"), desce por este até sua foz no rio São Francisco (coordenadas -08º48'13,26"; -38º57'07,14") na barragem de Itaparica, daí em reta, sentido nordeste, até o ponto fronteiro à foz do riacho do Mulato na barragem de Itaparica no rio São Francisco (coordenadas -08º47'55,19"; -38º56'59,53"), na divisa estadual com Pernambuco.
Atualiza, na forma da Lei nº 12.057, de 11 de janeiro de 2011, os limites dos Municípios Abaré, Chorrochó, Glória, Macururé, Paulo Afonso e Rodelas.
Art. 2.
- Ficam aprovados os mapas anexos representativos dos Municípios integrantes do Território de Identidade Itaparica, segundo o memorial descritivo constante do art. 1º desta Lei.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de junho de 2015.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
João Leão
Secretário do Planejamento