Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 13554, de 19 de abril de 2016
Nº 13554/2016
Altera os incisos IV, § 8º e III, § 19 do art. 1º da Lei nº 12.919, de 19 de novembro de 2013, atualizando os limites municipais entre Jiquiriçá e Ubaíra, na Cachoeira dos Prazeres.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 1º - Os limites dos Municípios integrantes do Território de Identidade Vale do Jiquiriçá ficam atualizados com base na Lei nº 12.057, de 11 de janeiro de 2011, passando a vigorar com as redações constantes dos seguintes parágrafos:
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"Art. 1º - Os limites dos Municípios integrantes do Território de Identidade Vale do Jiquiriçá ficam atualizados com base na Lei nº 12.057, de 11 de janeiro de 2011, passando a vigorar com as redações constantes dos seguintes parágrafos:
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de abril de 2016.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
João Leão
Secretário do Planejamento