Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 13362, de 29 de junho de 2015
Nº 13362/2015
Art. 1.
- Os limites dos Municípios de Boa Vista do Tupim, Iaçu, Ibiquera, Itaberaba, Itatim, Lajedinho, Macajuba, Mundo Novo, Piritiba, Rafael Jambeiro, Ruy Barbosa, Santa Terezinha e Tapiramutá ficam atualizados, com base na Lei nº 12.057, de 11 de janeiro de 2011, passando a vigorar com as redações constantes dos seguintes parágrafos:
§ 1º- Os limites do município de Boa Vista do Tupim, estabelecidos na forma da Lei nº 1.729, de 19 de julho de 1962, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Lajedinho - começa no riacho da baixa da fazenda Alto Bonito (coordenadas -12º 27' 03,59"; -40º 46' 50,20"), no ponto de interseção com a reta que parte do entroncamento da BR-242 com a estrada para a fazenda Amazonas em direção ao entroncamento da estrada para a Malhada Grande com a BR-242, daí em reta ao referido entroncamento (coordenadas -12º 26' 44,31"; -40º 43' 22,07"), segue pela referida BR, sentido Itaberaba, até o entroncamento com a estrada para a localidade de Humaitá (coordenadas -12º 26' 54,68"; -40º 41' 11,36");
IIcom o Município de Ruy Barbosa - começa no ponto de entroncamento da estrada para a localidade de Humaitá com a BR-242 (coordenadas -12º 26' 54,68"; -40º 41' 11,36"), segue por esta rodovia, sentido Itaberaba, até o ponto de entroncamento com a estrada do cemitério de Amparo/Zuca (coordenadas -12º 27' 09,44"; -40º 37' 56,40"), daí em reta, sentido nordeste, até o ponto na cancela da fazenda Nossa Senhora Aparecida (coordenadas -12º 26' 59,40"; -40º 37' 44,62"), no final da rua Lajedinho, segue pela referida rua, até o entroncamento com a rua São José (coordenadas -12º 27' 03,76"; -40º 37' 40,36"), segue pela referida rua até o ponto de entroncamento com a BR-242 (coordenadas -12º 27' 08,36"; -40º 37' 20,62"), segue por esta rodovia, sentido Itaberaba, até cruzar com o riacho Jabuti (coordenadas -12º 27' 11,04"; -40º 35' 51,28"), desce por este até sua foz no riacho Ponta da Serra (coordenadas -12º 26' 15,63"; -40º 34' 30,90");
IIIcom o Município de Itaberaba - começa na foz do riacho Jabuti no riacho Ponta da Serra (coordenadas -12º 26' 15,63"; -40º 34' 30,90"), desce por este até cruzar com a estrada da fazenda Floresta Nova (coordenadas -12º 27' 31,78"; -40º 33' 58,03"), segue por esta até o entroncamento com a BR-242 (coordenadas -12º 27' 32,75"; -40º 34' 00,81"), segue por esta, sentido Itaberaba, até cruzar com o riacho Ponta da Serra (coordenadas -12º 30' 32,46"; -40º 28' 14,98"), próximo à fazenda Jamari, daí em reta, sentido sudeste, até o ponto no alto do morro Testa Branca (coordenadas -12º 33' 30,45"; -40º 27' 33,53"), segue pelo divisor de águas da serra dos Macacos e dos riachos do Tonho e do Ouro até a foz do riacho do Ouro no rio Tupim (coordenadas -12º 41' 12,83"; -40º 24' 49,37"), daí em reta, sentido sudeste, até o ponto no rio Paraguaçu, fronteiro ao atracadouro da balsa, em frente à localidade de João Amaro (coordenadas -12º 47' 32,09"; -40º 21' 31,96");
IVcom o Município de Iaçu - começa no rio Paraguaçu, no ponto fronteiro ao atracadouro da balsa, em frente à localidade de João Amaro (coordenadas -12º 47' 32,09"; -40º 21' 31,96"), sobe por este até a foz do riacho da Palma ou Brejões (coordenadas -12º 56' 36,99"; -40º 29' 02,45");
Vcom o Município de Marcionílio Souza - começa na foz do riacho da Palma ou Brejões no rio Paraguaçu (coordenadas -12º 56' 36,99"; -40º 29' 02,45"), sobe por este até o ponto fronteiro ao povoado de Queimadinha (coordenadas -13º 02' 40,17"; -40º 45' 00,00");
VIcom o Município de Itaetê - começa no rio Paraguaçu, no ponto fronteiro ao povoado de Queimadinha (coordenadas -13º 02' 40,17"; -40º 45' 00,00"), sobe por este até o ponto de coordenadas -12º 54' 57,30"; -41º 01' 12,72", próximo ao PA Bom Jesus;
VIIcom o Município de Nova Redenção - começa no rio Paraguaçu no ponto de coordenadas -12º 54' 57,30"; -41º 01' 12,72", próximo ao PA Bom Jesus, daí em reta, sentido nordeste, até o ponto na estrada que liga a fazenda Palestina ao povoado Iguape (coordenadas -12º 47' 34,95"; -40º 58' 02,39"), na serra do Cristal;
VIIIcom o Município de Ibiquera - começa no ponto da estrada que liga a fazenda Palestina ao povoado Iguape (coordenadas -12º 47' 34,95"; -40º 58' 02,39"), na serra do Cristal, segue pelo divisor desta serra, sentido nordeste, até a foz do riacho da baixa da fazenda Paulistinha no rio das Canoas (coordenadas -12º 42' 50,45"; -40º 50' 04,49"), desce por este até cruzar com a estrada que liga as localidades de Munduri-fazenda Luzitânia (coordenadas -12º 40' 11,33"; -40º 45' 51,86"), segue pelo divisor de águas do rios Munduri e Canoas, sentido norte, até a foz do riacho Santo Antônio no rio Munduri (coordenadas -12º 37' 57,38"; -40º 46' 08,27"), segue pelo divisor de águas do rios Munduri e Tupim, sentido norte, até o rio Tupim na foz do riacho Seco (coordenadas -12º 33' 53,23"; -40º 45' 53,89"), sobe por este até a foz do riacho da baixa da fazenda Alto Bonito (coordenadas -12º 29' 49,71"; -40º 47' 24,32"), sobe por este até o ponto de interseção (coordenadas -12º 27' 03,59"; -40º 46' 50,20"), com a reta que parte do entroncamento da BR-242 com a estrada para a fazenda Amazonas em direção ao entroncamento da estrada para a Malhada Grande com a BR-242.
§ 2º- Os limites do Município de Iaçu, estabelecidos na forma da Lei nº 1.026, de 14 de agosto de 1958, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Boa Vista do Tupim - começa na foz do riacho da Palma ou Brejões no rio Paraguaçu (coordenadas -12º 56' 36,99"; -40º 29' 02,45"), desce por este até o ponto fronteiro ao atracadouro da balsa, em frente à localidade de João Amaro (coordenadas -12º 47' 32,09"; -40º 21' 31,96");
IIcom o Município de Itaberaba - começa no rio Paraguaçu no ponto fronteiro ao atracadouro da balsa, em frente à localidade de João Amaro (coordenadas -12º 47' 32,09"; -40º 21' 31,96"), desce por este até o ponto fronteiro à foz do rio Capivari (coordenadas -12º 31' 19,39"; -39º 55' 36,19");
IIIcom o Município de Ipirá - começa no ponto fronteiro à foz do rio Capivari no rio Paraguaçu (coordenadas -12º 31' 19,39"; -39º 55' 36,19"), desce por este até o ponto fronteiro à foz do riacho Barbado ou 1º de Abril (coordenadas -12º 31' 00,22"; -39º 54' 36,19");
IVcom o Município de Rafael Jambeiro - começa no ponto fronteiro à foz do riacho Barbado ou 1º de Abril no rio Paraguaçu (coordenadas -12º 31' 00,22"; -39º 54' 36,19"), desce por este até o ponto no lugar Roncador (coordenadas -12º 33' 27,48"; -39º 47' 30,51"), na divisa da fazenda Patinhos;
Vcom o Município de Itatim - começa no lugar Roncador no rio Paraguaçu (coordenadas -12º 33' 27,48"; -39º 47' 30,51"), na divisa da fazenda Patinhos, daí em reta, sentido sudeste, até o ponto de entroncamento da estrada Borda da Mata-Duas Pontas (coordenadas -12º 36' 53,74"; -39º 47' 13,36"), daí em reta, sentido sudoeste, até o alto do morro do Renovato (coordenadas -12º 41' 11,23"; -39º 48' 21,29"), daí em reta, sentido sudeste, até o ponto no entroncamento da estrada Lajedo Alto-Morro Preto-Renovato (coordenadas -12º 42' 20,46"; -39º 48' 05,86"), segue por esta, sentido Morro Preto, até o pontilhão na estrada Lajedo Alto-Morro Preto (coordenadas -12º 42' 14,65"; -39º 47' 52,14"), daí em reta, sentido sudeste, até o pontilhão da estrada de ferro da Ferrovia Centro Atlântica sobre o riacho do Morro Preto (coordenadas -12º 42' 17,76"; -39º 47' 50,31"), daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto no riacho Bastião, na fazenda de mesmo nome (coordenadas -12º 47' 46,30"; -39º 51' 18,56"), fronteiro ao morro Redondo;
VIcom o Município de Milagres - começa no ponto no riacho Bastião, na fazenda de mesmo nome (coordenadas -12º 47' 46,30"; -39º 51' 18,56"), fronteiro ao morro Redondo, daí em reta, sentido noroeste, até o alto do morro do Coité (coordenadas -12º 45' 12,21"; -39º 53' 39,10"), daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto na BA-046, na ponte do riacho São Mateus (coordenadas -12º 49' 02,74"; -39º 55' 42,33"), na fazenda São Mateus, daí em reta, sentido sudeste, até a nascente do riacho Batuque (coordenadas -12º 51' 59,59"; -39º 53' 47,46");
VIIcom o Município de Nova Itarana - começa na nascente do riacho Batuque (coordenadas -12º 51' 59,59"; -39º 53' 47,46"), daí em reta, sentido sudoeste, até o cruzamento do riacho da baixa da fazenda Sítio Morro da Balisa com a estrada Macacos-São João do Faustino (coordenadas -12º 55' 49,65"; -39º 59' 19,02"), daí em reta, sentido sul, até o extremo leste da serra da Cajazeira (coordenadas -12º 57' 47,30"; -39º 59' 28,03"), à margem do riacho Bonfim, segue por este divisor de águas, sentido oeste, até seu extremo oeste (coordenadas -12º 58' 56,29"; -40º 08' 38,45"), daí em reta, sentido sudoeste, até a foz do riacho da baixa da fazenda Rodeador no rio Ribeirão (coordenadas -13º 01' 15,02"; -40º 10' 23,91"), segue pelo divisor de águas entre a fazenda Rodeador e o rio Ribeirão até o ponto na bifurcação das estradas Rodeador-Custódio (coordenadas -13º 02' 55,26"; -40º 11' 57,05");
VIIIcom o Município de Planaltino - começa no divisor de águas entre a fazenda Rodeador e o rio Ribeirão no ponto da bifurcação das estradas Rodeador-Custódio (coordenadas -13º 02' 55,26"; -40º 11' 57,05"), daí em reta, sentido oeste, até a ponte na estrada para Iaçu sobre o riacho Benedito ou rio Ribeirão (coordenadas -13º 02' 32,05"; -40º 18' 22,16"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -13º 05' 19,81"; -40º 19' 44,61"), segue pelo divisor de águas do riacho da Palma e do riacho Vermelho até a ponte sobre o riacho da Palma ou Brejões (coordenadas -13º 05' 15,00"; -40º 24' 58,46"), na estrada fazenda Bastião-Marcíonílio Souza;
IXcom o Município de Marcionílio Souza - começa na ponte sobre o riacho da Palma ou Brejões (coordenadas -13º 05' 15,00"; -40º 24' 58,46"), na estrada fazenda Bastião-Marcíonílio Souza, desce por este até sua foz no rio Paraguaçu (coordenadas -12º 56' 36,99"; -40º 29' 02,45").
§ 3º- Os limites do Município de Ibiquera, estabelecidos na forma da Lei nº 1.038, de 20 de agosto de 1958, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Lajedinho - começa no ponto confrontante à Gruta da Lapinha na BR-242 (coordenadas -12º 27' 37,78"; -40º 58' 50,84"), segue por esta rodovia até o ponto no entroncamento com a estrada para a fazenda Amazonas (coordenadas -12º 27' 41,98"; -40º 53' 44,70"), daí em reta em direção ao ponto de entroncamento da BR-242 com a estrada para a Malhada Grande, até cruzar com o riacho da baixa da fazenda Alto Bonito (coordenadas -12º 27' 03,59"; -40º 46' 50,20");
IIcom o Município de Boa Vista do Tupim - começa no riacho da baixa da fazenda Alto Bonito (coordenadas -12º 27' 03,59"; -40º 46' 50,20"), na interseção da reta que parte do ponto no entroncamento da BR-242 com a estrada para a fazenda Amazonas em direção ao ponto de entroncamento da BR-242 com a estrada para a Malhada Grande, desce pelo riacho da baixa da fazenda Alto Bonito até sua foz no riacho Seco (coordenadas -12º 29' 49,71"; -40º 47' 24,32"), desce por este até sua foz no rio Tupim (coordenadas -12º 33' 53,23"; -40º 45' 53,89"), segue pelo divisor de águas dos rios Tupim e Munduri, sentido sul, até a foz do riacho Santo Antônio no rio Munduri (coordenadas -12º 37' 57,38"; -40º 46' 08,27"), segue pelo divisor de águas do rios Munduri e Canoas, sentido sul, até o ponto de cruzamento da estrada que liga as localidades de Munduri a fazenda Luzitânia com o rio Canoas (coordenadas -12º 40' 11,33"; -40º 45' 51,86"), sobe por este até a foz do riacho da baixa da fazenda Paulistinha (coordenadas -12º 42' 50,45"; -40º 50' 04,49"), segue pelo divisor de águas da serra do Cristal, sentido sudoeste, até o ponto na estrada que liga fazenda Palestina ao povoado Iguape (coordenadas -12º 47' 34,95"; -40º 58' 02,39");
IIIcom o Município de Nova Redenção - começa na serra do Cristal, no ponto da estrada que liga a fazenda Palestina ao povoado Iguape (coordenadas -12º 47' 34,95"; -40º 58' 02,39"), segue pela referida estrada, sentido fazenda Palestina, até o ponto na estrada que liga Ibiquera a Boa Vista do Tupim (coordenadas -12º 42' 02,86"; -40º 58' 29,68"), segue pela referida estrada, até o ponto na estrada Nova Redenção-Ibiquera (coordenadas -12º 42' 02,34"; -40º 58' 59,93"), na fazenda Palestina, daí em reta, sentido noroeste, até o ponto na fazenda Fortaleza (coordenadas -12º 37' 16,00"; -41º 00' 26,77");
IVcom o Município de Andaraí - começa no ponto na fazenda Fortaleza (coordenadas -12º 37' 16,00"; -41º 00' 26,77"), daí em reta, sentido nordeste, até o ponto na estrada que liga o lugarejo Alagadiço a Ibiquera (coordenadas -12º 34' 37,69"; -40º 59' 00,24"), continua em reta, sentido nordeste, até o ponto no reservatório de água do povoado de Tanquinho (coordenadas -12º 33' 57,18"; -40º 58' 42,62"), daí em reta, sentido noroeste, até o ponto ao norte do povoado Tanquinho (coordenadas -12º 33' 27,56"; -40º 58' 58,34"), na estrada que liga o referido povoado à BR-242, segue pela referida estrada, sentido BR-242, até o ponto na cancela da fazenda Engenho Novo (coordenadas -12º 29' 35,61"; -40º 57' 48,83"), daí em reta, sentido noroeste, até o ponto confrontante à Gruta da Lapinha na BR-242 (coordenadas -12º 27' 37,78"; -40º 58' 50,84").
§ 4º- Os limites do Município de Itaberaba, estabelecidos na forma da Lei nº 628, de 30 de dezembro de 1953, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Ruy Barbosa - começa na foz do riacho Jabuti no riacho Ponta da Serra (coordenadas -12º 26' 15,63"; -40º 34' 30,90"), segue pelo divisor de águas serra do Orobó, sentido nordeste, até a nascente do riacho do Brejo (coordenadas -12º 18' 42,59"; -40º 28' 22,73"), desce por este até sua foz no rio Saracura (coordenadas -12º 16' 50,21"; -40º 26' 09,51"), desce por este até sua foz no rio Capivari (coordenadas -12º 19' 46,06"; -40º 06' 43,32");
IIcom o Município de Ipirá - começa na foz do rio Saracura no rio Capivari (coordenadas -12º 19' 46,06"; -40º 06' 43,32"), desce por este até sua foz no rio Paraguaçu (coordenadas -12º 31' 15,95"; -39º 55' 41,50"), daí em reta ao talvegue do rio Paraguaçu (coordenadas -12º 31' 19,39"; -39º 55' 36,19"), no ponto fronteiro à referida foz;
IIIcom o Município de Iaçu - começa no ponto fronteiro à foz do rio Capivari no rio Paraguaçu (coordenadas -12º 31' 19,39"; -39º 55' 36,19"), sobe por este até o ponto fronteiro ao atracadouro da balsa em frente à localidade de João Amaro (coordenadas -12º 47' 32,09"; -40º 21' 31,96");
IVcom o Município de Boa Vista do Tupim - começa no rio Paraguaçu no ponto fronteiro ao atracadouro da balsa, em frente à localidade de João Amaro (coordenadas -12º 47' 32,09"; -40º 21' 31,96"), daí em reta, sentido noroeste, até a foz do riacho do Ouro no rio Tupim (coordenadas -12º 41' 12,83"; -40º 24' 49,37"), segue pelo divisor de águas dos riachos do Tonho e do Ouro e da serra dos Macacos até o alto do morro Testa Branca (coordenadas -12º 33' 30,45"; -40º 27' 33,53"), daí em reta, sentido noroeste, até o ponto de cruzamento do riacho Ponta da Serra com a BR-242 (coordenadas -12º 30' 32,46"; -40º 28' 14,98"), próximo à fazenda Jamari, segue por esta, sentido Seabra, até o entroncamento com a estrada para a fazenda Floresta Nova (coordenadas -12º 27' 32,75"; -40º 34' 00,81"), segue por esta, até cruzar com o riacho Ponta da Serra (coordenadas -12º 27' 31,78"; -40º 33' 58,03"), sobe por este até a foz do riacho Jabuti (coordenadas -12º 26' 15,63"; -40º 34' 30,90").
§ 5º- Os limites do Município de Itatim, estabelecidos na forma da Lei nº 5.015, de 13 de junho de 1989, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Rafael Jambeiro - começa na divisa da fazenda Patinhos, no ponto no lugar Roncador no rio Paraguaçu (coordenadas -12º 33' 27,48"; -39º 47' 30,51"), desce por este até o ponto fronteiro à foz riacho Grande ou Quixaba (coordenadas -12º 35' 00,09"; -39º 38' 06,18");
IIcom o Município de Santa Terezinha - começa no rio Paraguaçu no ponto fronteiro à foz riacho Grande ou Quixaba (coordenadas -12º 35' 00,09"; -39º 38' 06,18"), daí em reta, sentido sudoeste, até a referida foz (coordenadas -12º 35' 02,30"; -39º 38' 19,49"), sobe por este até o pontilhão sobre os trilhos da Ferrovia Centro Atlântica (coordenadas -12º 43' 03,14"; -39º 39' 01,60"), daí em reta, sentido sudeste, até o alto do morro do Boi (coordenadas -12º 43' 45,79"; -39º 38' 49,31"), segue pelo divisor de águas do morro do Boi até o riacho da Baraúna ou Grande na foz do riacho do Jatobá (coordenadas -12º 44' 41,17"; -39º 38' 02,32"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -12º 45' 31,70"; -39º 39' 40,84"), segue pelo divisor de águas do córrego Água Branca e do riacho da Baraúna ou Grande até o alto do morro do Enxadão (coordenadas -12º 45' 13,70"; -39º 40' 25,35"), daí em reta, sentido sul, até o alto do morro da Gameleira (coordenadas -12º 53' 14,14"; -39º 40' 43,49");
IIIcom o Município de Milagres - começa no alto do morro da Gameleira (coordenadas -12º 53' 14,14"; -39º 40' 43,49"), daí em reta, sentido noroeste, até o alto do morro do João Congo (coordenadas -12º 51' 43,71"; -39º 42' 45,66"), daí em reta, sentido sudoeste, até a foz do rio Abóbora no rio Seco ou Verde (coordenadas -12º 52' 38,74"; -39º 43' 31,23"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -12º 49' 33,17"; -39º 47' 26,16"), daí em reta, sentido sudoeste, até a nascente do riacho Bastião ou Sebastião (coordenadas -12º 50' 56,73"; -39º 47' 39,33"), desce por este até o ponto no riacho Bastião, na fazenda de mesmo nome (coordenadas -12º 47' 46,30"; -39º 51' 18,56"), fronteiro ao morro Redondo;
IVcom o Município de Iaçu - começa no ponto no riacho Bastião, na fazenda de mesmo nome (coordenadas -12º 47' 46,30"; -39º 51' 18,56"), fronteiro ao morro Redondo, daí em reta, sentido nordeste, até o ponto no pontilhão da estrada de ferro da Ferrovia Centro Atlântica sobre o riacho do Morro Preto (coordenadas -12º 42' 17,76"; -39º 47' 50,31"), daí em reta, sentido noroeste, até o pontilhão na estrada Morro PretoLajedo Alto (coordenadas -12º 42' 14,65"; -39º 47' 52,14"), segue pela referida estrada, sentido Lajedo Alto, até o entroncamento para a localidade do Renovato (coordenadas -12º 42' 20,46"; -39º 48' 05,86"), daí em reta, sentido noroeste, até o alto do morro do Renovato (coordenadas -12º 41' 11,23"; -39º 48' 21,29"), daí em reta, sentido nordeste, até o entroncamento da estrada Borda da Mata-Duas Pontas (coordenadas -12º 36' 53,74"; -39º 47' 13,36"), daí em reta, sentido noroeste, até o ponto no lugar Roncador no rio Paraguaçu (coordenadas -12º 33' 27,48"; -39º 47' 30,51"), na divisa da fazenda Patinhos.
§ 6º- Os limites do Município de Lajedinho, estabelecidos na forma da Lei nº 1.706, de 12 de julho de 1962, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Wagner - começa no rio Utinga no ponto de interseção com o rumo do PA Novo Horizonte (coordenadas -12º 23' 09,59"; -41º 09' 30,97"), daí em reta, sentido nordeste, até o entroncamento da BA-142 com a estrada para a localidade Chamego (coordenadas -12º 22' 34,87"; -41º 08' 54,90"), daí em reta, sentido nordeste, até a ponte sobre o riacho Arrecife na estrada Arrecife - Wagner (coordenadas -12º 17' 06,68"; -41º 03' 41,44"), daí em reta, sentido norte, até o ponto na estrada Morrinhos-Mata Verde, ao norte da localidade Arrecife (coordenadas -12º 15' 55,14"; -41º 03' 40,87"), daí em reta sentido leste, até o divisor de águas do Morro Alto no ponto de coordenadas -12º 15' 45,39"; -40º 59' 00,56", na divisa entre as fazendas Santa Cruz e Veneza;
IIcom o Município de Ruy Barbosa - começa no divisor de águas do Morro Alto no ponto de coordenadas -12º 15' 45,39"; -40º 59' 00,56", na divisa entre as fazendas Santa Cruz e Veneza, daí em reta, sentido leste, até o ponto ao norte da sede da fazenda Futurosa (Lajedinho) (coordenadas -12º 15' 38,06"; -40º 56' 42,61"), daí em reta, sentido leste, até o mata-burro na BA-131 (coordenadas -12º 15' 54,57"; -40º 52' 33,40"), entre Lajedinho e o local Portão de Ferro, daí em reta, sentido sudeste, até o entroncamento da estrada fazenda Cajazeiras - fazenda Olhos D'Água de Nazareth para localidade Paraíso (coordenadas - 12º 17' 57,84"; -40º 50' 06,26"), daí em reta, sentido sudeste, até o entroncamento da estrada fazenda Macedônia - fazenda Prado para a fazenda Cajazeiras (coordenadas -12º 20' 04,93"; -40º 48' 26,63"), daí em reta, sentido sudeste, até o cruzamento da estrada fazenda Coração - fazenda Macedônia sobre o rio Saracura (coordenadas -12º 23' 04,13"; -40º 46' 40,64"), desce por este até a foz do riacho da fazenda Paraná (coordenadas -12º 22' 48,83"; -40º 45' 51,31"), daí em reta, sentido sudeste, até o entroncamento da BR-242 com a estrada para a localidade Humaitá (coordenadas -12º 26' 54,68"; -40º 41' 11,36");
IIIcom o Município de Boa Vista do Tupim - começa no entroncamento BR-242 com a estrada para a localidade Humaitá (coordenadas -12º 26' 54,68"; -40º 41' 11,36"), segue por esta rodovia, sentido Lençóis, até o ponto de entroncamento com a estrada para a Malhada Grande (coordenadas -12º 26' 44,31"; -40º 43' 22,07"), daí em reta em direção ao ponto de entroncamento da BR-242 com a estrada para a fazenda Amazonas até cruzar com o riacho da baixa da fazenda Alto Bonito (coordenadas -12º 27' 03,59"; -40º 46' 50,20");
IVcom o Município de Ibiquera - começa no riacho da baixa da fazenda Alto Bonito (coordenadas -12º 27' 03,59"; -40º 46' 50,20"), no ponto de interseção da reta que parte do ponto de entroncamento da BR-242 com a estrada para a Malhada Grande em direção ao ponto de entroncamento da BR-242 com a estrada para a fazenda Amazonas, daí em reta a este último entroncamento (coordenadas -12º 27' 41,98"; -40º 53' 44,70"), segue pela referida BR até o ponto fronteiro à Gruta da Lapinha (coordenadas 12º 27' 37,78"; -40º 58' 50,84");
Vcom o Município de Andaraí - começa no ponto na BR-242 fronteiro à Gruta da Lapinha (coordenadas 12º 27' 37,78"; -40º 58' 50,84"), segue por esta rodovia até a ponte sobre o rio Utinga, na BR-242 (coordenadas -12º 30' 16,98"; -41º 12' 26,28");
VIcom o Município de Lençóis - começa na ponte da BR-242 sobre o rio Utinga (coordenadas -12º 30' 16,98"; -41º 12' 26,28"), sobe por este até o ponto de interseção com o rumo do PA Novo Horizonte (coordenadas -12º 23' 09,59"; -41º 09' 30,97").
§ 7º- Os limites do Município de Macajuba, estabelecidos na forma da Lei nº 628, de 30 de dezembro de 1953, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Mundo Novo - começa na foz do rio Água Branca no rio Capivari (coordenadas -12º 06' 39,24"; -40º 27' 19,55"), sobe por este até a foz do riacho dos Nunes (coordenadas -12º 02' 22,10"; -40º 27' 13,45"), daí em reta, sentido nordeste, até o alto da serra da Macajuba (coordenadas -12º 01' 41,72"; -40º 23' 07,09"), daí em reta, sentido nordeste, até a foz do riacho Recreio no rio Jundiá (coordenadas -11º 58' 36,19"; -40º 20' 00,52"), na fazenda Sossego;
IIcom o Município de Baixa Grande - começa na foz do riacho Recreio no rio Jundiá (coordenadas -11º 58' 36,19"; -40º 20' 00,52"), na fazenda Sossego, desce por este até sua foz no rio Paulista (coordenadas -12º 05' 47,99"; -40º 13' 00,95"), desce por este até o pontilhão na estrada Nova Cruz - Lagoa do Cipó (coordenadas -12º 05' 50,38"; -40º 12' 53,56"), daí em reta, sentido leste, até o ponto na estrada Lagoa do Cipó - Malhada Nova, conhecido como Cruzeta (coordenadas -12º 06' 01,22"; -40º 09' 43,65"), daí em reta, sentido nordeste, até o entroncamento da estrada Malhada Nova - Recurso para a fazenda Taquari (coordenadas -12º 05' 43,31"; -40º 08' 54,05"), daí em reta, sentido sudeste, até a cancela da fazenda Taquari (coordenadas -12º 06' 07,00"; -40º 08' 39,49"), na localidade Malhada Nova (Macajuba), daí em reta, sentido sudeste, até o cruzamento da estrada Santa Luzia - Recurso com o riacho Boa Paz (coordenadas -12º 06' 31,43"; -40º 04' 47,74"), desce por este até sua foz no rio Jenipapo (coordenadas -12º 09' 03,26"; -40º 02' 23,57"), desce por este até sua foz no rio Vitória (coordenadas -12º 09' 12,32"; -40º 02' 15,71");
IIIcom o Município de Ipirá - começa na foz do rio Jenipapo no rio Vitória (coordenadas -12º 09' 12,32"; -40º 02' 15,71"), desce por este até a foz do rio Paulista (coordenadas -12º 11' 14,28"; -40º 02' 38,81"), sobe por este até a foz do riacho Queimadas ou Três Porteiras (coordenadas -12º 12' 13,39"; -40º 05' 30,75"), daí em reta, sentido sudoeste, até a foz do riacho Salgado no rio Capivari (coordenadas -12º 14' 50,29"; -40º 08' 26,26");
IVcom o Município de Ruy Barbosa - começa na foz do riacho Salgado no rio Capivari (coordenadas -12º 14' 50,29"; -40º 08' 26,26"), sobe por este até a foz do rio Água Branca (coordenadas -12º 06' 39,24"; -40º 27' 19,55").
§ 8º- Os limites do Município de Mundo Novo, estabelecidos na forma da Lei nº 628, de 30 de dezembro de 1953, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Piritiba - começa no cruzamento da estrada que liga Ingazeira - BA-052 com o riacho Ingazeira (coordenadas -11º 50' 46,66"; -40º 37' 29,96"), segue por esta estrada, sentido BA-052, até o ponto na sede da fazenda Bom Jesus (Piritiba) (coordenadas -11º 50' 05,74"; -40º 36' 54,76"), daí em reta, sentido leste, até o ponto na BA-052 na localidade Café Sem Troco (Mundo Novo) (coordenadas -11º 49' 59,71"; -40º 34' 52,35"), próximo à fazenda Fortuna e ao restaurante Fogão à Lenha, daí em reta, sentido nordeste, até a nascente do rio das Piabas (coordenadas -11º 49' 27,60"; -40º 29' 00,52"), desce por este até sua foz no rio do Ouro (coordenadas -11º 41' 38,03"; -40º 26' 32,32"), desce por este até sua foz no rio Jacuípe (coordenadas -11º 36' 57,34"; -40º 22' 20,24");
IIcom o Município de Mairi - começa na foz do rio do Ouro no rio Jacuípe (coordenadas -11º 36' 57,34"; -40º 22' 20,24"), daí em reta, sentido sudeste, até o pontilhão na estrada Umbuzeiro - Angico sobre o riacho Açude Novo (coordenadas -11º 40' 12,27"; -40º 21' 48,73"), desce por este até sua foz no riacho dos Patos (coordenadas -11º 40' 33,38"; -40º 21' 10,15"), sobe por este até a foz do riacho dos Bois (coordenadas -11º 41' 57,71"; -40º 21' 43,51"), sobe por este até o pontilhão na estrada São Bento das Lajes - Cobé (coordenadas -11º 45' 33,54"; -40º 22' 10,07"), daí em reta, sentido sul, até a nascente do riacho Canabrava (coordenadas -11º 49' 41,31"; -40º 21' 36,66"), desce por este até o cruzamento com a estrada Italegre-Cobé (coordenadas -11º 49' 46,90"; -40º 21' 23,80");
IIIcom o Município de Baixa Grande - começa no cruzamento da estrada Italegre-Cobé com o riacho Canabrava (coordenadas -11º 49' 46,90"; -40º 21' 23,80"), desce por este até sua foz no rio Paulista (coordenadas -11º 54' 29,54"; -40º 16' 27,60"), daí em reta, sentido sudoeste, até o bueiro na BA-052 sobre o riacho Ouricuri (coordenadas -11º 57' 36,03"; -40º 18' 09,26"), daí em reta, sentido sudoeste, até a foz do riacho Recreio no rio Jundiá (coordenadas -11º 58' 36,19"; -40º 20' 00,52"), na fazenda Sossego;
IVcom o Município de Macajuba - começa na foz do riacho Recreio no rio Jundiá (coordenadas -11º 58' 36,19"; -40º 20' 00,52"), na fazenda Sossego, daí em reta, sentido sudoeste, até o alto da serra da Macajuba (coordenadas -12º 01' 41,72"; -40º 23' 07,09"), daí em reta, sentido sudoeste, até a foz do riacho dos Nunes no rio Capivari (coordenadas -12º 02' 22,10"; -40º 27' 13,45"), desce por este até a foz do rio Água Branca (coordenadas -12º 06' 39,24"; -40º 27' 19,55");
Vcom o Município de Ruy Barbosa - começa no rio Capivari na foz do rio Água Branca (coordenadas -12º 06' 39,24"; -40º 27' 19,55"), sobe por este até a foz do riacho Brandão (coordenadas -12º 04' 41,74"; -40º 34' 15,95"), sobe por este até a foz do riacho da Lajinha (coordenadas -12º 04' 55,02"; -40º 35' 08,03"), daí em reta, sentido sudoeste, até o cruzamento da estrada fazenda Araticum - fazenda Olho d'Água com o riacho Olho d'Água (coordenadas -12º 06' 28,00"; -40º 43' 27,09"), daí em reta, sentido sudoeste, até o pontilhão na estrada que liga BA-046 - Ibiaporã sobre o riacho Gravatá (coordenadas -12º 06' 38,50"; -40º 46' 40,40"), daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto no lugar Pau de Pilão (coordenadas -12º 07' 32,67"; -40º 52' 24,94");
VIcom o Município de Utinga - começa no ponto no lugar Pau de Pilão (coordenadas -12º 07' 32,67"; -40º 52' 24,94"), daí em reta, sentido noroeste, até o entroncamento das estradas Vesgueira - Baixona II - Encantada (coordenadas -12º 03' 34,50"; -40º 54' 32,37"), daí em reta, sentido nordeste, até o ponto no lugar Caldeirão da Lizarda (coordenadas -11º 59' 28,04"; -40º 53' 50,94"), no rio Água Branca ou Estiva;
VIIcom o Município de Tapiramutá - começa no lugar Caldeirão da Lizarda no rio Água Branca ou Estiva (coordenadas -11º 59' 28,04"; -40º 53' 50,94"), desce por este até a ponte na localidade Palmeiral (Tapiramutá) (coordenadas -11º 57' 47,52"; -40º 47' 37,71"), daí em reta, sentido sudeste, até a nascente do riacho da fazenda Guarani (coordenadas -11º 59' 38,18"; -40º 46' 18,77"), daí em reta, sentido nordeste, até a foz do riacho Zé Marques no rio Água Branca ou Estiva (coordenadas -11º 59' 21,52"; -40º 45' 21,87"), nas fazendas reunidas S&F, desce por este até a foz do riacho do Meio (coordenadas -11º 59' 19,02"; -40º 43' 35,04"), daí em reta, sentido nordeste, até a nascente leste do riacho da Palmeirinha (coordenadas -11º 56' 12,96"; -40º 40' 13,09"), daí em reta, sentido nordeste, até a ponte na estrada que liga Lagoa Dantas - BA-052 sobre o riacho Ingazeira (coordenadas -11º 53' 50,93"; -40º 34' 37,71"), desce por este até o cruzamento com a estrada que liga Ingazeira - BA-052 (coordenadas -11º 50' 46,66"; -40º 37' 29,96").
§ 9º- Os limites do Município de Piritiba, estabelecidos na forma da Lei nº 1.014, de 03 de agosto de 1958, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Morro do Chapéu - começa no ponto no rio dos Quatis (coordenadas -11º 44' 34,39"; -40º 48' 04,18"), daí em reta, sentido nordeste, até o ponto na BA-052, no rumo entre as fazendas Duas Barras e Lagoa Redonda (coordenadas -11º 41' 40,14"; -40º 47' 33,51"), daí em reta, sentido nordeste, até a foz do riacho da baixa da Fazenda Porto no rio Jacuípe (coordenadas -11º 34' 20,91"; -40º 43' 47,45"), desce por este até a foz do riacho da Serra (coordenadas -11º 32' 52,82";-40º 42' 07,39");
IIcom o Município de Miguel Calmon - começa na foz do riacho da Serra no rio Jacuípe (coordenadas -11º 32' 52,82"; -40º 42' 07,39"), desce por este até a foz do rio do Ouro (coordenadas -11º 36' 57,34"; -40º 22' 20,24");
IIIcom o Município de Mundo Novo - começa no rio Jacuipe na foz do rio do Ouro (coordenadas -11º 36' 57,34"; -40º 22' 20,24"), sobe por este até a foz do rio das Piabas (coordenadas -11º 41' 38,03"; -40º 26' 32,32"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -11º 49' 27,60"; -40º 29' 00,52"), daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto na BA-052, na localidade Café Sem Troco (Mundo Novo) (coordenadas -11º 49' 59,71"; -40º 34' 52,35"), próximo à fazenda Fortuna e ao restaurante Fogão à Lenha, daí em reta, sentido oeste, até o ponto na estrada que liga Ingazeira - BA-052, na sede na fazenda Bom Jesus (Piritiba) (coordenadas -11º 50' 05,74"; -40º 36' 54,76"), segue por esta estrada, sentido Ingazeira, até o cruzamento com o riacho Ingazeira (coordenadas -11º 50' 46,66"; -40º 37' 29,96");
IVcom o Município de Tapiramutá - começa na estrada que liga Ingazeira - BA-052 no cruzamento com o riacho Ingazeira (coordenadas -11º 50' 46,66"; -40º 37' 29,96"), sobe por este até a ponte na estrada Riacho Fundo - Ingazeira (coordenadas -11º 50' 12,30"; -40º 38' 57,02"), segue por esta estrada até o entroncamento para BA-052 (coordenadas -11º 47' 42,68"; -40º 39' 56,48"), daí em reta, sentido oeste, até o entroncamento da estrada que liga Riacho Fundo - BA-052 com a estrada para a fazenda Santa Luzia (coordenadas -11º 47' 51,20"; -40º 41' 55,71"), daí em reta, sentido noroeste, até o riacho Pindobeira na foz do riacho Cafundó (coordenadas -11º 46' 46,41"; -40º 45' 34,11"), sobe por este até o ponto na represa na estrada Capim Branco - Recanto (coordenadas -11º 46' 45,73"; -40º 45' 45,40"), segue por esta, passando pela localidade Recanto, até o entroncamento com a estrada Pau de Pilão - fazenda Quatis (coordenadas -11º 45' 49,46"; -40º 47' 52,36"), daí em reta, sentido norte, até o ponto no rio Quatis ( coordenadas -11º 44' 34,39"; -40º 48' 04,18").
§ 10º- Os limites do Município de Rafael Jambeiro, estabelecidos na forma da Lei nº 4.447, de 09 de maio de 1985, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Ipirá - começa no rio Paraguaçu no ponto fronteiro à foz do riacho Barbado ou 1º de Abril (coordenadas -12º 31' 00,22"; -39º 54' 36,19"), daí em reta, sentido norte, até a referida foz (coordenadas -12º 30' 55,69"; -39º 54' 40,51"), sobe pelo riacho Barbado ou 1º de Abril até cruzar com a BR-242 (coordenadas -12º 30' 30,22"; -39º 54' 55,71"), daí em reta, sentido nordeste, até o ponto de cruzamento do riacho da Baixa do Sítio Novo com a estrada Sítio NovoPau D'Óleo do Mé (coordenadas -12º 26' 42,99"; -39º 48' 26,51"), daí em reta, sentido nordeste, até a foz do riacho Cajueiro no rio do Peixe (coordenadas -12º 25' 27,82"; -39º 46' 55,65"), daí em reta, sentido sudeste, até o ponto na cancela da fazenda Sítio Novo (coordenadas -12º 25' 49,15"; -39º 46' 13,95"), daí em reta, sentido nordeste, até o ponto no mata-burro da fazenda Tingui (coordenadas -12º 24' 36,44"; -39º 44' 20,11"), daí em reta, sentido leste, até o ponto no mata-burro da fazenda Velame (coordenadas -12º 24' 28,32"; -39º 40' 00,00"), na estrada fazenda Barriguda-Caldeirão Mascarenhas, segue pela referida estrada, sentido Caldeirão Mascarenhas-Lagoa Dantas, até cruzar com o riacho do Limão (coordenadas -12º 23' 35,76"; -39º 37' 33,50"), daí em reta, sentido nordeste, até o cruzamento da estrada Lagoa Dantas-fazenda Gravatá com o serrote do Canta Galo (coordenadas -12º 22' 37,69"; -39º 35' 27,32"), daí em reta, sentido nordeste, até a foz do riacho da baixa da fazenda Muquém no rio Caldeirão (coordenadas -12º 21' 10,35"; -39º 33' 41,39"), daí em reta, sentido nordeste, até o ponto na estrada Três Bocas-Serafim no lugar Gouruge (coordenadas -12º 20' 27,92"; -39º 32' 14,39"), segue pela referida estrada, sentido Serafim-Sobrado do Paratigi até o entroncamento da estrada Cavunge-Rafael Jambeiro-Serafim (coordenadas -12º 20' 06,13" ; -39º 26' 00,60"), segue pela estrada Rafael Jambeiro-Cavunge até a ponte no rio Paratigi (coordenadas -12º 19' 42,36" ; -39º 25' 51,38");
IIcom o Município de Ipecaetá - começa na estrada Rafael Jambeiro-Cavunge na ponte sobre o rio Paratigi (coordenadas -12º 19' 42,36" ; -39º 25' 51,38"), desce por este até a foz do riacho Capoeira do Ribeiro (coordenadas -12º 26' 10,06"; -39º 22' 23,89");
IIIcom o Município de Santo Estevão - começa na foz do riacho Capoeira do Ribeiro no rio Paratigi (coordenadas -12º 26' 10,06"; -39º 22' 23,89"), desce por este até sua foz no rio Paraguaçu (coordenadas -12º 32' 49,42"; -39º 19' 10,95");
IVcom o Município de Castro Alves - começa na foz do rio Paratigi no rio Paraguaçu (coordenadas -12º 32' 49,42"; -39º 19' 10,95"), sobe por este até o ponto fronteiro à foz do riacho Fundo (coordenadas -12º 36' 53,81"; -39º 26' 20,64");
Vcom o Município de Santa Terezinha - começa no ponto fronteiro à foz do riacho Fundo no rio Paraguaçu (coordenadas -12º 36' 53,81"; -39º 26' 20,64"), sobe por este até o ponto fronteiro à foz riacho Grande ou Quixaba no rio Paraguaçu (coordenadas -12º 35' 00,09"; -39º 38' 06,18");
VIcom o Município de Itatim - começa no ponto fronteiro à foz riacho Grande ou Quixaba no rio Paraguaçu (coordenadas -12º 35' 00,09"; -39º 38' 06,18"), sobe por este até o ponto no lugar Roncador (coordenadas -12º 33' 27,48"; -39º 47' 30,51"), na divisa da fazenda Patinhos;
VIIcom o Município de Iaçu - começa no rio Paraguaçu no ponto no lugar Roncador (coordenadas -12º 33' 27,48"; -39º 47' 30,51"), na divisa da fazenda Patinhos, sobe pelo rio Paraguaçu até o ponto fronteiro à foz do riacho Barbado ou 1º de Abril (coordenadas -12º 31' 00,22"; -39º 54' 36,19").
§ 11º- Os limites do Município de Ruy Barbosa, estabelecidos na forma da Lei nº 628, de 30 de dezembro 1953, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Wagner - começa no divisor de águas do morro Alto no ponto de coordenadas -12º 15' 45,39"; -40º 59' 00,56", na divisa entre as fazendas Santa Cruz e Veneza, segue por este divisor até cruzar com o riacho da Baixa Boa na estrada Umbuzeiro-Mata Verde (coordenadas -12º 12' 16,57"; -41º 02' 29,45"), segue por esta estrada até a caixa d'água da localidade Umbuzeiro (coordenadas -12º 08' 51,36"; -41º 02' 27,16");
IIcom o Município de Utinga - começa no ponto na caixa d'água da localidade Umbuzeiro (coordenadas -12º 08' 51,36"; -41º 02' 27,16"), daí em reta, sentido leste, até o ponto na cancela da fazenda Lagoa Funda na estrada Cascalheira - Umbuzeiro (coordenadas -12º 08' 55,25"; -40º 59' 50,15"), daí em reta, sentido nordeste, até o ponto na cascalheira no lugar Umburanas (coordenadas -12º 07' 44,58"; -40º 58' 19,64"), daí em reta, sentido sudeste, até o ponto no lugar Brejo da Canabrava (coordenadas -12º 09' 17,70"; -40º 53' 38,44"), daí em reta, sentido nordeste, até o ponto no lugar Pau de Pilão (coordenadas -12º 07' 32,67"; -40º 52' 24,94");
IIIcom o Município de Mundo Novo - começa no lugar Pau de Pilão (coordenadas -12º 07' 32,67"; -40º 52' 24,94"), daí em reta, sentido nordeste, até o pontilhão na estrada que liga BA-046 - Ibiaporã sobre o riacho Gravatá (coordenadas -12º 06' 38,50"; -40º 46' 40,40"), daí em reta, sentido nordeste, até o cruzamento da estrada fazenda Araticum - fazenda Olho D'Água com o riacho Olho D'Água (coordenadas -12º 06' 28,00"; -40º 43' 27,09"), daí em reta, sentido nordeste, até a foz do riacho da Lajinha no riacho Brandão (coordenadas -12º 04' 55,02"; -40º 35' 08,03"), desce por este até sua foz no rio Água Branca (coordenadas -12º 04' 41,74"; -40º 34' 15,95"), desce por este até sua foz no rio Capivari (coordenadas -12º 06' 39,24"; -40º 27' 19,55");
IVcom o Município de Macajuba - começa na foz do rio Água Branca no rio Capivari (coordenadas -12º 06' 39,24"; -40º 27' 19,55"), desce por este até a foz do riacho Salgado (coordenadas -12º 14' 50,29"; -40º 08' 26,26");
Vcom o Município de Ipirá - começa na foz do riacho Salgado no rio Capivari (coordenadas -12º 14' 50,29"; -40º 08' 26,26"), desce por este até a foz do rio Saracura (coordenadas -12º 19' 46,06"; -40º 06' 43,32");
VIcom o Município de Itaberaba - começa no rio Capivari na foz do rio Saracura (coordenadas -12º 19' 46,06"; -40º 06' 43,32"), sobe por este até a foz do riacho do Brejo (coordenadas -12º 16' 50,21"; -40º 26' 09,51"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -12º 18' 42,59"; -40º 28' 22,73"), segue pelo divisor de águas da serra do Orobó, sentido sudoeste, até a foz do riacho Jabuti no riacho Ponta da Serra (coordenadas -12º 26' 15,63"; -40º 34' 30,90");
VIIcom o Município de Boa Vista do Tupim - começa no riacho Ponta da Serra na foz do riacho Jabuti (coordenadas -12º 26' 15,63"; -40º 34' 30,90"), sobe por este até cruzar com a BR-242 (coordenadas -12º 27' 11,04"; -40º 35' 51,28"), segue por esta rodovia, sentido Lençóis, até o entroncamento da rua São José (coordenadas -12º 27' 08,36"; -40º 37' 20,62"), na localidade Amparo/Zuca, segue por esta rua até o entroncamento com a rua Lajedinho (coordenadas -12º 27' 03,76"; -40º 37' 40,36"), segue por esta rua até seu final no ponto na cancela da fazenda Nossa Senhora Aparecida (coordenadas -12º 26' 59,40"; -40º 37' 44,62"), daí em reta, sentido sudoeste, até o entroncamento da BR-242 com a estrada do cemitério de Amparo/Zuca (coordenadas -12º 27' 09,44"; -40º 37' 56,40"), segue por esta rodovia, sentido Lençóis, até o entroncamento da estrada para a localidade de Humaitá com a BR-242 (coordenadas -12º 26' 54,68"; -40º 41' 11,36");
VIIIcom o Município de Lajedinho - começa no entroncamento da BR-242 para a localidade Humaitá (coordenadas -12º 26' 54,68"; -40º 41' 11,36"), daí em reta, sentido noroeste, até a foz do riacho da Fazenda Paraná no rio Saracura (coordenadas -12º 22' 48,83"; -40º 45' 51,31"), sobe por este até o cruzamento da estrada fazenda Coração - fazenda Macedônia (coordenadas -12º 23' 04,13"; -40º 46' 40,64"), daí em reta, sentido noroeste, até o entroncamento da estrada fazenda Macedônia - fazenda Prado para a fazenda Cajazeiras (coordenadas -12º 20' 04,93"; -40º 48' 26,63") daí em reta, sentido noroeste, até o entroncamento da estrada fazenda Cajazeiras - fazenda Olhos D'Água de Nazareth para a localidade Paraíso (coordenadas -12º 17' 57,84"; -40º 50' 06,26"), daí em reta, sentido noroeste, até o mata-burro na BA-131 (coordenadas -12º 15' 54,57"; -40º 52' 33,40"), entre Lajedinho e o local Portão de Ferro, daí em reta, sentido oeste, até o ponto ao norte da sede da fazenda Futurosa (Lajedinho) (coordenadas -12º 15' 38,06"; -40º 56' 42,61"), daí em reta, sentido oeste, até o divisor de águas do Morro Alto no ponto de coordenadas -12º 15' 45,39"; -40º 59' 00,56", na divisa entre as fazendas Santa Cruz e Veneza.
§ 12º- Os limites do Município de Santa Terezinha, estabelecidos na forma da Lei nº 628, de 30 de dezembro de 1953, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Rafael Jambeiro - começa no ponto fronteiro à foz riacho Grande ou Quixaba no rio Paraguaçu (coordenadas -12º 35' 00,09"; -39º 38' 06,18"), desce por este, até o ponto fronteiro à foz do riacho Fundo (coordenadas -12º 36' 53,81"; -39º 26' 20,64");
IIcom o Município de Castro Alves - começa no ponto fronteiro à foz do riacho Fundo no rio Paraguaçu (coordenadas -12º 36' 53,81"; -39º 26' 20,64"), daí em reta, sentido sudoeste, até a referida foz (coordenadas -12º 36' 54,28"; -39º 26' 22,12"), sobe pelo riacho Fundo até a foz do riacho da Tapera (coordenadas -12º 42' 46,08" ; -39º 28' 21,01"), sobe pelo riacho Fundo até a foz do riacho da baixa da fazenda Encontro dos Rios (coordenadas -12º 44' 40,89"; -39º 30' 08,89"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -12º 46' 39,85"; -39º 29' 56,98"), segue pelo divisor de águas da serra do Oiti e da serra do Guariru ou Jibóia até o alto desta última serra, onde estão as antenas de telecomunicações (coordenadas -12º 51' 15,46"; -39º 28' 34,34");
IIIcom o Município de Elísio Medrado - começa no alto da serra da Jibóia, onde estão as antenas de telecomunicações (coordenadas -12º 51' 15,46"; -39º 28' 34,34"), daí em reta, sentido sudoeste, até a escola Maria de Nazaré (Santa Terezinha), na localidade Tabuleiro de Pedra Branca (Santa Terezinha) (coordenadas-12º 52' 00,90"; -39º 30' 00,69"), daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto no lugar Coca-Cola (coordenadas -12º 52' 27,05"; -39º 31' 20,05"), na estrada Coca-Cola-Baixinha, segue pela referida estrada, sentido Baixinha, até o ponto no entroncamento para o cemitério da localidade de Baixinha (coordenadas -12º 53' 56,39"; -39º 34' 30,02"), continua pela referida estrada até a ponte sobre o riacho Jacaré, Capivara ou das Farinhas (coordenadas -12º 53' 35,09"; -39º 34' 49,88"), daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto na localidade Baixa dos Coqueiros, na estrada para Lagoa da Onça (Elísio Medrado) (coordenadas -12º 54' 18,47"; -39º 35' 25,73"), daí em reta, sentido noroeste, até o ponto do entroncamento da estrada para a localidade Campo Alegre (Santa Terezinha) (coordenadas -12º 53' 35,20"; -39º 36' 15,85"), segue pela estrada Campo Alegre (Santa Terezinha)-Rio Verde (Amargosa), até cruzar com o riacho Sarambeque (coordenadas -12º 54' 47,23"; -39º 37' 21,40");
IVcom o Município de Amargosa - começa no ponto de cruzamento do riacho Sarambeque com a estrada Campo Alegre (Santa Terezinha)-Rio Verde (Amargosa) (coordenadas -12º 54' 47,23"; -39º 37' 21,40"), segue pela referida estrada, sentido rio Verde, até a ponte sobre o rio Verde ou Seco (coordenadas -12º 55' 49,35"; -39º 37' 49,71"), sobe por este até a foz do riacho do Batuque (coordenadas -12º 55' 46,58"; -39º 38' 14,18");
Vcom o Município de Milagres - começa na foz do riacho do Batuque no rio Verde ou Seco (coordenadas -12º 55' 46,58"; -39º 38' 14,18"), sobe por este até a foz do riacho da Onça (coordenadas -12º 54' 53,92"; -39º 39' 56,34"), daí em reta, sentido noroeste, até o alto do morro da Gameleira (coordenadas -12º 53' 14,14"; -39º 40' 43,49");
VIcom o Município de Itatim - começa no alto do morro da Gameleira (coordenadas -12º 53' 14,14"; -39º 40' 43,49"), daí em reta, sentido norte, até o alto do morro do Enxadão (coordenadas -12º 45' 13,70"; -39º 40' 25,35"), segue pelo divisor de águas do córrego Água Branca e do riacho da Baraúna ou Grande até a nascente do riacho do Jatobá (coordenadas -12º 45' 31,70"; -39º 39' 40,84"), desce por este até sua foz no riacho da Baraúna ou Grande (coordenadas -12º 44' 41,17"; -39º 38' 02,32"), segue pelo divisor de águas do morro do Boi até o alto do referido morro (coordenadas -12º 43' 45,79"; -39º 38' 49,31"), daí em reta, sentido noroeste, até o pontilhão nos trilhos da Ferrovia Centro Atlântica sobre o riacho Grande ou Quixaba (coordenadas - 12º 43' 03,14"; -39º 39' 01,60"), desce por este até sua foz no rio Paraguaçu (coordenadas -12º 35' 02,30"; -39º 38' 19,49"), daí em reta, sentido nordeste, até o talvegue do rio Paraguaçu no ponto fronteiro à referida foz (coordenadas -12º 35' 00,09"; -39º 38' 06,18").
§ 13º- Os limites do Município de Tapiramutá, estabelecidos na forma da Lei nº 1.747, de 27 de julho de 1962, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Morro do Chapéu - começa no ponto no lugar Caldeirão da Lizarda (coordenadas -11º 59' 28,04"; -40º 53' 50,94") no rio Água Branca ou Estiva, daí em reta, sentido noroeste, até o ponto na cancela entre as fazendas Baixa da Onça e Tanajura (coordenadas -11º 58' 41,32"; - 40º 53' 58,40"), daí em reta, sentido noroeste, até o ponto na cancela entre a fazenda Lagoa dos Cavalos e a localidade de Duas Barras (coordenadas - 11º 55' 46,02"; -40º 56' 13,64"), daí em reta, sentido noroeste, até o riacho Santa Cruz na foz do riacho Baixa do Carrasco (coordenadas -11º 53' 12,38"; -40º 58' 48,75"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -11º 48' 45,27"; -40º 54' 43,01"), segue pelo divisor de águas entre as sub-bacias do rio dos Quatis e do riacho Santa Cruz até o ponto no lugar Pau de Pilão no rio dos Quatis (coordenadas -11º 46' 39,44"; -40º 50' 54,71"), desce por este até ponto de coordenadas -11º 44' 34,39"; -40º 48' 04,18";
IIcom o Município de Piritiba - começa no ponto no rio dos Quatis (coordenadas -11º 44' 34,39"; -40º 48' 04,18") , daí em reta, sentido sul, até o entroncamento da estrada Pau de Pilão - fazenda Quatis para a localidade Recanto (coordenadas -11º 45' 49,46"; -40º 47' 52,36"), segue por esta estrada, em direção à localidade Capim Branco, passando pela localidade Recanto, até o ponto na represa no riacho Cafundó (coordenadas -11º 46' 45,73"; -40º 45' 45,40"), desce por este até sua foz no riacho Pindobeira (coordenadas -11º 46' 46,41"; -40º 45' 34,11"), daí em reta, sentido sudoeste, até o entroncamento da estrada que liga Riacho Fundo - BA-052 com a estrada para a fazenda Santa Luzia (coordenadas -11º 47' 51,20"; -40º 41' 55,71"), daí em reta, sentido leste, até o entroncamento da estrada que liga Riacho Fundo - BA-052 com a estrada para Ingazeira (coordenadas -11º 47' 42,68"; -40º 39' 56,48"), segue por esta estrada, sentido Ingazeira, até a ponte sobre o riacho Ingazeira (coordenadas -11º 50' 12,30"; -40º 38' 57,02"), desce por este até o cruzamento com a estrada que liga Ingazeira - BA-052 (coordenadas -11º 50' 46,66"; -40º 37' 29,96");
IIIcom o Município de Mundo Novo - começa na estrada que liga Ingazeira - BA-052 no cruzamento com o riacho Ingazeira (coordenadas -11º 50' 46,66"; -40º 37' 29,96"), desce por este até a ponte na estrada que liga Lagoa Dantas - BA-052 (coordenadas -11º 53' 50,93"; -40º 34' 37,71"), daí em reta, sentido sudoeste, até a nascente leste do riacho da Palmeirinha (coordenadas -11º 56' 12,96"; -40º 40' 13,09"), daí em reta, sentido sudoeste, até a foz do riacho do Meio no rio Água Branca (coordenadas -11º 59' 19,02"; -40º 43' 35,04"), sobe por este até a foz do riacho Zé Marques (coordenadas -11º 59' 21,52"; -40º 45' 21,87"), nas fazendas reunidas S&F, daí em reta, sentido sudoeste, até a nascente do riacho da Fazenda Guarani (coordenadas -11º 59' 38,18"; -40º 46' 18,77"), daí em reta, sentido noroeste, até a ponte sobre o rio Água Branca ou Estiva (coordenadas -11º 57' 47,52"; -40º 47' 37,71"), na localidade Palmeiral (Tapiramutá), sobe por este até o lugar Caldeirão da Lizarda (-11º 59' 28,04"; -40º 53' 50,94").
Atualiza, na forma da Lei nº 12.057, de 11 de janeiro de 2011, os limites dos Municípios de Boa Vista do Tupim, Iaçu, Ibiquera, Itaberaba, Itatim, Lajedinho, Macajuba, Mundo Novo, Piritiba, Rafael Jambeiro, Ruy Barbosa, Santa Terezinha e Tapiramutá.
Art. 2.
- Ficam aprovados os mapas anexos representativos dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Lei, segundo o memorial descritivo constante do mesmo artigo.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de junho de 2015.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
João Leão
Secretário do Planejamento