Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 13340, de 27 de abril de 2015
Nº 13340/2015
Ver também
Lei nº 13.726 , de 14 de junho de 2017. Aletra os incisos I e II do §7°; I e II do §20; II, III e IV do §22; VI do §25 do art. 1° da Lei n° 12.565, de 10 janeiro de 2012, e altera o art. 1° da Lei n° 13.340, de 27 de abril de 2015, atualizando os limites municipais de Canavieiras com Mascote e Santa Luzia, Mascote com Santa Luzia e Canavieiras, Santa Luzia com Una, Canavieiras e Mascote e Una com Santa Luzia, com base na Lei 12.057/2011.
Altera a Lei nº 12.638, de 10 de janeiro de 2013, nos incisos I do § 20 e IV do § 22 do art. 1º, fixadora dos limites dos Municípios que integram o Território de Identidade Litoral Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 1º - ................................................................................
................................................................................................
...............................................................................................
.................................................................................................
..................................................................................................
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de abril de 2015.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
João Leão
Secretário do Planejamento
Carlos Martins Marques de Santana
Secretário de Desenvolvimento Urbano