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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 13340, de 27 de abril de 2015

Nº 13340/2015

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Lei nº 13.726 , de 14 de junho de 2017. Aletra os incisos I e II do §7°; I e II do §20; II, III e IV do §22; VI do §25 do art. 1° da Lei n° 12.565, de 10 janeiro de 2012, e altera o art. 1° da Lei n° 13.340, de 27 de abril de 2015, atualizando os limites municipais de Canavieiras com Mascote e Santa Luzia, Mascote com Santa Luzia e Canavieiras, Santa Luzia com Una, Canavieiras e Mascote e Una com Santa Luzia, com base na Lei 12.057/2011.

Altera a Lei nº 12.638, de 10 de janeiro de 2013, nos incisos I do § 20 e IV do § 22 do art. 1º, fixadora dos limites dos Municípios que integram o Território de Identidade Litoral Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- A Lei nº 12.638 , de 10 de janeiro de 2013, que define os limites dos Municípios integrantes do Território de Identidade Litoral Sul, atualizados com base na Lei nº 12.057, de 11 de janeiro de 2011, passa a vigorar com as novas redações nos incisos I do § 20 e no IV do § 22, a seguir:

"Art. 1º - ................................................................................

................................................................................................

§ 20º- Os limites do Município de MASCOTE, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Io Município de Santa Luzia - começa na nascente do córrego Verde (coordenadas -15º 28' 15,67"; -39º 21' 48,66"), desce por este até a sua foz no rio Pardo (coordenadas -15º 33' 50,89"; -39º 16' 28,01"), sobe pelo rio Pardo até a foz do córrego do Carneiro (coordenadas -15º 33' 59,40"; -39º 17' 06,32"), daí em reta, sentido sudeste, até a nascente do córrego do Bento (coordenadas -15º 35' 35,34"; -39º 16' 40,72"), desce por este até a sua foz no ribeirão das Inhaúmas (coordenadas -15º 36' 20,99"; -39º 13' 26,98").

...............................................................................................

§ 22º- Os limites do Município de SANTA LUZIA, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:

.................................................................................................

IVo Município de Mascote - começa no ribeirão das Inhaúmas na foz do córrego do Bento (coordenadas -15º 36' 20,99"; -39º 13' 26,98"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -15º 35' 35,34"; -39º 16' 40,72"), daí em reta, sentido noroeste, até a foz do córrego do Carneiro no rio Pardo (coordenadas -15º 33' 59,40"; -39º 17' 06,32"), desce por este até a foz do córrego Verde (coordenadas -15º 33' 50,89"; -39º 16' 28,01"), sobe por este córrego até sua nascente (coordenadas -15º 28' 15,67"; -39º 21' 48,66")."

..................................................................................................

Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de abril de 2015.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

João Leão

Secretário do Planejamento

Carlos Martins Marques de Santana

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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