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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 13366, de 29 de junho de 2015

Nº 13366/2015

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Art. 1.
- Os limites dos municípios de Caém, Capim Grosso, Jacobina, Miguel Calmon, Mirangaba, Ourolândia, Quixabeira, Saúde, Serrolândia, Umburanas e Várzea Nova ficam atualizados com base na Lei nº 12057, de 11 de janeiro de 2011, passando a vigorar com as redações constantes dos seguintes parágrafos:
§ 1º- Os limites do município de Caém, estabelecidos na forma da Lei nº 1.709, de 12 de julho de1962, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Saúde - começa na Igreja das Figuras (coordenadas -11º 02' 57,84"; -40º 28' 54,22"), daí em reta, sentido sudeste, até a confluência das nascentes do rio Charneca (coordenadas -11º 03' 07,31"; -40º 28' 26,07"), desce por este até sua foz no rio Caém (coordenadas -11º 03' 26,09"; -40º 25' 02,01"), daí em reta, sentido leste, até a foz do riacho Pau Sangue no riacho das Lajes (coordenadas -11º 03' 43,00"; -40º 23' 23,51");
IIcom o Município de Caldeirão Grande - começa na foz do riacho Pau Sangue no riacho das Lajes (coordenadas -11º 03' 43,00"; -40º 23' 23,51"), daí em reta, sentido sudeste, até o mata-burro na estrada Jirau-Caldeirão Grande (coordenadas -11º 04' 21,78"; -40º 20' 38,57"), na localidade Jirau, daí em reta, sentido sudeste, até o entroncamento Caldeirão Grande-fazenda Três Morros-Gonçalo (coordenadas -11º 05' 40,10"; -40º 16' 28,23"), daí em reta, sentido leste, até o entroncamento fazenda Algodões-fazenda Várzea das Éguas-Poções (coordenadas -11º 05' 40,31"; -40º 14' 15,56"), segue por esta estrada sentido a localidade Poções até o entroncamento Gonçalo-fazenda Algodões-Baraúnas (coordenadas -11º 06' 22,03"; -40º 13' 10,75"), na localidade Poções, segue por esta estrada sentido Baraúnas até o entroncamento Gonçalo-fazenda Várzea da Farinha (coordenadas -11º 06' 10,83"; -40º 13' 00,07"), daí em reta, sentido sudeste, até o ponto na estrada Baraúnas-Piabas (coordenadas -11º 06' 23,08"; -40º 10' 41,86"), na lagoa Várzea Comprida, daí em reta, sentido sudeste, até o ponto na estrada Piabas-Os Trinta (ou Tinta e Três) (coordenadas -11º 07' 48,42"; -40º 06' 20,74"), fronteiro a lagoa da Baraúnas, daí em reta, sentido sudeste, até o ponto na Passagem do Umbuzeiro no rio Itapicuru Mirim (coordenadas -11º 09' 44,14"; -39º 59' 25,61");
IIIcom o Município de Capim Grosso - começa no ponto na Passagem do Umbuzeiro no rio Itapicuru Mirim (coordenadas -11º 09' 44,14"; -39º 59' 25,61"), sobe por este até a ponte na estrada Piabas-BR-324 sobre o sangradouro da barragem das Piabas (coordenadas -11º 11' 04,14"; -40º 08' 39,13");
IVcom o Município de Jacobina - começa na ponte na estrada Piabas-BR-324 sobre o sangradouro da barragem das Piabas no rio Itapicuru Mirim (coordenadas -11º 11' 04,14"; -40º 08' 39,13"), sobe por este até o ponto fronteiro ao entroncamento Gonçalo-Malhadinha-Junco (coordenadas -11º 11' 30,48"; -40º 13' 45,63"), daí em reta, sentido oeste, até a barragem do Gonçalo no rio Itapicuru Mirim (coordenadas -11º 11' 32,62"; -40º 15' 33,38"), sobe por este até a foz do riacho Bom Jardim (coordenadas -11º 11' 28,26"; -40º 26' 56,64"), daí em reta, sentido noroeste, até o ponto na estrada Bom Jardim-BR-324 (coordenadas -11º 11' 22,67"; -40º 27' 07,92"), fronteiro a antiga estação férrea do Pau Seco, daí em reta, sentido noroeste, até a Igreja das Figuras (coordenadas -11º 02' 57,84"; -40º 28' 54,22").
§ 2º- Os limites do município de Capim Grosso, estabelecidos na forma da Lei nº 4.437, de 09 de maio de 1985, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Caém - começa na ponte da estrada Piabas-BR-324 sobre o sangradouro da barragem das Piabas no rio Itapicuru Mirim (coordenadas -11º 11' 04,14"; -40º 08' 39,13"), desce por este até o ponto na passagem do Umbuzeiro no rio Itapicuru Mirim (coordenadas -11º 09' 44,14"; -39º 59' 25,61");
IIcom o Município de Ponto Novo - começa no ponto na passagem do Umbuzeiro no rio Itapicuru Mirim (coordenadas -11º 09' 44,14"; -39º 59' 25,61"), desce por este até a foz do riacho da Cachoeirinha (coordenadas -11º 09' 00,80"; -39º 58' 58,16");
IIIcom o Município de Queimadas - começa na foz do riacho da Cachoeirinha no rio Itapicuru Mirim (coordenadas -11º 09' 00,80"; -39º 58' 58,16"), desce por este até a ponte sobre o rio Itapicuru Mirim (coordenadas -11º 09' 20,77"; -39º 57' 11,07"), ao norte da fazenda Riacho da Onça, daí em reta, sentido sul, até o morro da Cruz do Rio do Peixe (coordenadas -11º 14' 55,16"; -39º 57' 19,07"), daí em reta, sentido sudeste, até o cruzamento da estrada Pereira-Rio do Peixe com o riacho da Onça (coordenadas -11º 18' 46,57"; -39º 51' 42,64");
IVcom o Município de Santaluz - começa no cruzamento da estrada Pereira-Rio do Peixe com o riacho da Onça (coordenadas -11º 18' 46,57"; -39º 51' 42,64"), sobe por este até o cruzamento com a BA-413-fazenda Nova (coordenadas -11º 19' 01,85"; -39º 52' 30,68");
Vcom o Município de São José do Jacuípe - começa no cruzamento da estrada BA-413-fazenda Nova com o riacho da Onça (coordenadas -11º 19' 01,85"; -39º 52' 30,68"), sobe por este até o cruzamento com a estrada Mandaçaia-Alto Bonito (coordenadas -11º 21' 22,61"; -39º 54' 45,32"), segue por esta até o entroncamento com a estrada Mandaçaia-Samambaia (coordenadas -11º 21' 39,25"; -39º 54' 24,62"), segue por esta, até o entroncamento Suçuarana-Mandaçaia (coordenadas -11º 21' 47,65"; -39º 54' 39,45"), segue por esta até o ponto na estrada Suçuarana-Papamel (coordenadas -11º 23' 26,20"; -39º 54' 31,60"), na fazenda Suçuarana, segue por esta estrada até o entroncamento com a estrada para Umbuzeiro da Onça (coordenadas -11º 23' 29,71"; -39º 55' 28,55"), segue por esta estrada, sentido BR-324, até o entroncamento com a referida rodovia (coordenadas -11º 24' 56,40"; -39º 54' 52,29"), nas proximidades da lagoa Vargem da Porta, daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto na estrada Pau D'Arco-Varjota, (coordenadas -11º 25' 53,56"; -39º 57' 22,42"), na região da Varjota, daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto na estrada Pau D'Arco-Vajota (coordenadas -11º 26' 01,57"; -39º 58' 04,72") fronteiro a nascente do riacho Lajedo Queimado, daí em reta, sentido sudoeste, até o entroncamento da estrada Várzea Suja-Várzea da Ilha com a estrada para Santa Rita (coordenadas -11º 26' 58,37"; -39º 58' 57,17"), segue pela estrada Várzea Suja-Várzea da Ilha, até o ponto de coordenadas -11º 26' 16,43"; -39º 59' 46,82", na região da Várzea Suja, daí em reta, sentido oeste, até o centro da lagoa das Cabaças (coordenadas -11º 26' 04,74"; -40º 01' 39,48"), daí em reta, sentido sudeste, até o ponto na BR-407 (coordenadas -11º 26' 20,48"; -40º 02' 12,38") na lagoa do Frutuoso, daí em reta, sentido oeste, até o centro da lagoa dos Patos (coordenadas -11º 25' 58,74"; -40º 04' 11,80");
VIcom o Município de Quixabeira - começa no centro da lagoa dos Patos (coordenadas -11º 25' 58,74"; -40º04' 11,80"), daí em reta, sentido norte, até o ponto no entroncamento da estrada Quixabeira-Mata do Estado com a estrada Quixabeira-Várzea do Negro (coordenadas -11º 24' 32,07"; -40º 04' 10,21"), daí em reta, sentido norte, até o entroncamento da BR-324 com a estrada para a localidade Mata do Estado (coordenadas -11º 21' 17,25"; -40º 04' 31,26"), daí em reta, sentido nordeste, até o entroncamento da estrada Poço Dantas-fazenda Novilho com a estrada para a BR-324 (coordenadas -11º 20' 49,34"; -40º 03' 53,99"), daí em reta, sentido norte, até o ponto no riacho Cafundó (coordenadas -11º 20' 33,01"; -40º 03' 54,27"), a noroeste da fazenda Novilho, desce por este até o ponto no açude Caiçara (coordenadas -11º 20' 31,56"; -40º 02' 47,51"), daí em reta, sentido nordeste, até o ponto na estrada Baixa Grande-BR-407 (coordenadas -11º 16' 49,53"; -40º 02' 04,27"), ao sul da localidade Várzea Nova, daí em reta, sentido nordeste, até o ponto no entroncamento da BR-407 com a estrada para Baixa Grande (coordenadas -11º 16' 33,14"; -40º 01' 19,95"), segue pela BR-407 até o entroncamento com a estrada para Capitão (coordenadas -11º 14' 27,25"; -40º 01' 32,40"), daí em reta, sentido oeste, até o entroncamento da estrada Capitão-BR407com a estrada para fazenda Alagadiço do Mocó (coordenadas -11º 14' 23,84"; -40º 01' 57,12"),daí em reta, sentido nordeste, até o cruzamento da BR-407 com o rio do Peixe (coordenadas 11º 13' 22,97"; -40º 01'41,37"), sobe por este até o ponto na barragem do rio do Peixe (coordenadas -11º 15' 08,05"; -40º 05' 00,49"), na fazenda Poço Comprido;
VIIcom o Município de Jacobina - começa na barragem do rio do Peixe (coordenadas -11º 15' 08,05"; -40º 05' 00,49"), na fazenda Poço Comprido, daí em reta, sentido noroeste, até a lagoa Várzea do Curral (coordenadas -11º 14' 44,19"; -40º 06' 35,97"), daí em reta, sentido noroeste, até o entroncamento Várzea do Curral I-Várzea do Curral II-fazenda Várzea do Curral (coordenadas -11º 14' 28,81"; -40º 06' 44,21"), daí em reta, sentido noroeste, até o entroncamento Piabas-BR-324-Barro Vermelho (coordenadas -11º 11' 18,65"; -40º 08' 38,25"), segue por esta estrada sentido Piabas até ponte sobre o sangradouro da barragem das Piabas no rio Itapicuru Mirim (coordenadas -11º 11' 04,14"; -40º 08' 39,13").
§ 3º- Os limites do município de Jacobina, estabelecidos na forma da Lei nº 628, de 30 de dezembro de 1953, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Mirangaba - começa na foz do riacho Sumidouro no riacho Ouro Branco ou Santo Antônio (coordenadas -10º 46' 38,94"; -40º 55' 53,72"), daí em reta, sentido sudeste, até o alto do morro Morrinhos (coordenadas -10º 48' 08,83"; -40º 53' 23,25"), daí em reta, sentido nordeste, até o entroncamento Taquarandi-Caatinga do Moura-Canabrava (coordenadas -10º 47' 29,89"; -40º 50' 09,47"), segue pelo divisor de águas da serra da Canavieira, sentido sul, até seu extremo leste (coordenadas -10º 56' 30,97"; -40º 41' 16,45"), daí em reta, sentido sudeste, até o entroncamento BA-419 ? Campo Grande (coordenadas -10º 59' 25,18"; -40º 35' 04,63"), daí em reta, sentido sudeste, até o entroncamento Gameleira-Cafelândia-Barrocão de Baixo (coordenadas -11º 01' 08,40"; -40º 32' 53,53"), segue por esta estrada sentido Cafelândia até o entroncamento para Barrocão de Cima (coordenadas -11º 01' 08,47"; -40º 32' 47,97"), próximo a fazenda Senhor do Bonfim, segue por esta estrada, sentido Cafelândia, até o cruzamento da estrada Gameleira - Cafelândia com o riacho da Biquinha de Cafelândia (coordenadas -11º 01' 18,44"; -40º 32' 07,33"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -11º 00' 53,90"; -40º 31' 40,26"), daí em reta, sentido sudeste, até a Igreja das Figuras (coordenadas -11º 02' 57,84"; -40º 28' 54,22");
IIcom o Município de Caém - começa na Igreja das Figuras (coordenadas -11º 02' 57,84"; -40º 28' 54,22"), daí em reta, sentido sudeste, até o ponto na estrada Bom Jardim-BR-324 (coordenadas -11º 11' 22,67"; -40º 27' 07,92"), fronteiro a antiga estação férrea do Pau Seco, daí em reta, sentido sudeste, até a foz do riacho Bom Jardim no rio Itapicuru Mirim (coordenadas -11º 11' 28,26"; -40º 26' 56,64"), desce por este até a barragem do Gonçalo (coordenadas -11º 11' 32,62"; -40º 15' 33,38"), daí em reta, sentido leste, até o ponto no rio Itapicuru Mirim (coordenadas -11º 11' 30,48"; -40º 13' 45,63"), fronteiro ao entroncamento Gonçalo-Malhadinha-Junco, desce por este rio até a ponte da estrada Piabas-BR-324 sobre o sangradouro da barragem das Piabas (coordenadas -11º 11' 04,14"; -40º 08' 39,13");
IIIcom o Município de Capim Grosso - começa na ponte da estrada Piabas-BR-324 sobre o sangradouro da barragem das Piabas no rio Itapicuru Mirim (coordenadas -11º 11' 04,14"; -40º 08' 39,13"), segue por esta estrada sentido BR-324 até o entroncamento para Barro Vermelho (coordenadas -11º 11' 18,65"; -40º 08' 38,25"), daí em reta, sentido sudeste, até o entroncamento Várzea do Curral I-Várzea do Curral II-fazenda Várzea do Curral (coordenadas -11º 14' 28,81"; -40º 06' 44,21"), daí em reta, sentido sudeste, até a lagoa Várzea do Curral (coordenadas -11º 14' 44,19"; -40º 06' 35,97"), daí em reta, sentido sudeste, até a barragem do rio do Peixe (coordenadas -11º 15' 08,05"; -40º 05' 00,49"), na fazenda Poço Comprido;
IVcom o Município de Quixabeira - começa na barragem do rio do Peixe (coordenadas -11º 15' 08,05"; -40º 05' 00,49"), na fazenda Poço Comprido, sobe por este até ponto nas proximidades da localidade Junco (coordenadas -11º 19' 30,17"; -40º 09' 30,40"), daí em reta, sentido sul, até centro do açude Novo (coordenadas -11º 19' 45,90"; -40º 09' 34,13"), daí em reta, sentido sudoeste, até o centro da lagoa da Varginha (coordenadas -11º 20' 11,24"; -40º 09' 53,46"), daí em reta, sentido oeste, até a foz do riacho da Fome ou Cavalinho no rio Caiçara (coordenadas -11º 20' 21,28"; -40º 11' 19,89"), na fazenda Campos;
Vcom o Município de Serrolândia - começa na foz do riacho da Fome ou Cavalinho no rio Caiçara (coordenadas -11º 20' 21,28"; -40º 11' 19,89"), na fazenda Campos, daí em reta, sentido noroeste, até a foz do riacho Peixe de Cima ou Pedra D'Água no riacho Ministro (coordenadas -11º 19' 53,87"; -40º 12' 33,37"), daí em reta, sentido oeste, até o entroncamento que liga a estrada Salamin-Paraíso à BA-417 (coordenadas -11º 20' 13,21"; -40º 16' 22,19"), daí em reta, sentido noroeste, até o entroncamento da estrada Saracura - Roçadinho para Itapeipu (coordenadas -11º 20' 01,47"; -40º 19' 05,79"), segue por esta estrada, sentido Roçadinho, até o boeiro sobre o riacho Saracura (coordenadas -11º 20' 54,66"; -40º 18' 56,90"), daí em reta, sentido sudoeste, até a baixa do Caldeirão (coordenadas -11º 23' 05,79"; -40º 23' 33,40"), na fazenda Várzea Nova (Jacobina);
VIcom o Município de Miguel Calmon - começa na baixa do Caldeirão (coordenadas -11º 23' 05,79"; -40º 23' 33,40"), na fazenda Várzea Nova (Jacobina), daí em reta, sentido noroeste, até o entroncamento fazenda Várzea Nova-Cachoeira Grande-Lajedo das Palmeiras (coordenadas -11º 21' 51,02"; -40º 24' 48,32"), daí em reta, sentido noroeste, até a foz do rio Cachoeira Grande no rio da Jaqueira (coordenadas -11º 21' 41,20"; -40º 26' 43,16"), na área alagada da barragem Cachoeirinha, sobe por este até sua nascente (coordenadas -11º 22' 06,27"; -40º 30' 46,79"), daí em reta, sentido noroeste, até a nascente do riacho Olhos D'Água (coordenadas -11º 18' 16,56"; -40º 32' 44,25"), desce por este até sua foz no riacho Caldeirão (coordenadas -11º 16' 43,09"; -40º 36' 22,00"), desce por este até a foz do riacho das Flores (coordenadas -11º 16' 29,89"; -40º 36' 09,67"), sobe por este até a ponte na BA-131 (coordenadas -11º 16' 29,75"; -40º 36' 45,28"), daí em reta, sentido noroeste, até a nascente do córrego do Suzano (coordenadas -11º 12' 45,52"; -40º 41' 11,76"), daí em reta, sentido sudoeste, até a lagoa Trincheira da Praça (coordenadas -11º 14' 46,69"; -40º 43' 33,12");
VIIcom o Município de Várzea Nova - começa na lagoa Trincheira da Praça (coordenadas -11º 14' 46,69"; -40º 43' 33,12"), daí em reta, sentido noroeste, até o bueiro da estrada São Caetano - Laje do Batata com o riacho das Lajes ou Pedra do Mocó (coordenadas -11º 06' 45,72"; -40º 48' 02,40"), daí em reta, sentido noroeste, até o ponto a oeste da sede da fazenda Pau de Colher (Jacobina) (coordenadas -11º 01' 24,29"; -40º 54' 58,63");
VIIIcom o Município de Ourolândia - começa no ponto a oeste da sede da fazenda Pau de Colher (Jacobina) (coordenadas -11º 01' 24,29"; -40º 54' 58,63"), daí em reta, sentido noroeste, até o bueiro na BA-368 sobre o riacho do Ouro Branco ou Santo Antonio (coordenadas -10º 59' 31,87"; -40º 55' 24,32"), desce por este até a foz do riacho Sumidouro (coordenadas -10º 46' 38,94"; -40º 55' 53,72").
§ 4º- Os limites do município de Miguel Calmon, estabelecidos na forma da Lei nº 628, de 30 de dezembro de 1953, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Várzea Nova - começa no ponto no lugar Barriguda (coordenadas -11º 17' 06,45"; -40º 56' 46,04"), daí em reta, sentido nordeste, até o entroncamento Várzea Nova-Lagoa de Dentro-Mulungu (coordenadas -11º 15' 54,73"; -40º 53' 27,39"), daí em reta, sentido nordeste, até a barragem da Lagoa de Dentro (coordenadas -11º 15' 39,80"; -40º 51' 54,31"), daí em reta, sentido leste, até o alto do morro da Pedra do Mocó (coordenadas -11º 15' 36,10"; -40º 49' 39,64"), daí em reta, sentido leste, até o ponto ao sul da sede da fazenda da Praça (coordenadas -11º 15' 59,65"; -40º 44' 44,53"), daí em reta, sentido nordeste, até a lagoa da Trincheira da Praça (coordenadas -11º 14' 46,69"; -40º 43' 33,12");
IIcom o Município de Jacobina - começa na lagoa da Trincheira da Praça (coordenadas -11º 14' 46,69"; -40º 43' 33,12"), daí em reta, sentido nordeste, até a nascente do córrego Suzano (coordenadas -11º 12' 45,52"; -40º 41' 11,76"), daí em reta, sentido sudeste, até a ponte na BA-131 sobre o riacho das Flores (coordenadas -11º 16' 29,75"; -40º 36' 45,28"), desce por este até sua foz no riacho Caldeirão (coordenadas -11º 16' 29,89"; -40º 36' 09,67"), sobe por este até a foz do riacho Olhos D'Água (coordenadas -11º 16' 43,09"; -40º 36' 22,00"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -11º 18' 16,56"; -40º 32' 44,25") daí em reta, sentido sudeste, até a nascente do rio da Jaqueira (coordenadas -11º 22' 06,27"; -40º 30' 46,79"), desce por este até a foz do rio Cachoeira Grande (coordenadas -11º 21' 41,20"; -40º 26' 43,16"), na área alagada da barragem Cachoeirinha, daí em reta, sentido sudeste, até o entroncamento fazenda Várzea Nova-Cachoeira Grande-Lajedo das Palmeiras (coordenadas -11º 21' 51,02"; -40º 24' 48,32"), daí em reta, sentido sudeste, até a baixa do Caldeirão (coordenadas -11º 23' 05,79"; -40º 23' 33,40"), na fazenda Várzea Nova (Jacobina);
IIIcom o Município de Serrolândia - começa na baixa do Caldeirão (coordenadas -11º 23' 05,79"; -40º 23' 33,40"), na fazenda Várzea Nova (Jacobina), daí em reta, sentido sudeste, até o alto do morro da Ema (coordenadas -11º 24' 04,44"; -40º 23' 00,09"), daí em reta, sentido sudeste, até o alto do morro Capim Branco (coordenadas -11º 24' 34,11"; -40º 21' 54,00"), daí em reta, sentido sudeste, até o centro da lagoa Alecrim (coordenadas -11º 26' 05,18"; -40º 18' 31,83"), próximo a fazenda de mesmo nome;
IVcom o Município de Várzea do Poço - começa no centro da lagoa Alecrim (coordenadas -11º 26' 05,18"; -40º 18' 31,83"), próximo a fazenda de mesmo nome, daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto na estrada fazenda Pau Ferro-Serrolândia (coordenadas -11º 27' 05,42"; -40º 19' 44,20"), próximo à fazenda Cajazeira, daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto na estrada Várzea do Poço-Tapiranga (coordenadas -11º 28' 54,69"; -40º 22' 07,46"), próximo à fazenda Pau Ferro, daí em reta, sentido sudoeste, até a ponte sobre o riacho Grande na estrada Várzea do Poço-fazenda Ipoeira (coordenadas -11º 30' 18,88"; -40º 23' 02,33"), daí em reta, sentido sul, até o ponto na estrada Cigana-Itapemirim (coordenadas -11º 32' 18,17"; -40º 22' 56,06"), próximo à fazenda Umburana, daí em reta, sentido sudeste, até o entroncamento da estrada Itapuã-Cigana com a estrada para à localidade Batateira (coordenadas -11º 34' 28,26"; -40º 22' 35,95"), daí em reta, sentido sudeste, até a foz do rio do Ouro no rio Jacuípe (coordenadas -11º 36' 57,34"; -40º 22' 20,24");
Vcom o Município de Piritiba - começa na foz do rio do Ouro no rio Jacuípe (coordenadas -11º 36' 57,34"; -40º 22' 20,24"), sobe por este até a foz do riacho da Serra (coordenadas -11º 32' 52,82"; -40º 42' 07,39");
VIcom o Município de Morro do Chapéu - começa no rio Jacuípe na foz do riacho da Serra (coordenadas -11º 32' 52,82";-40º 42' 07,39"), sobe por este até a foz do seu segundo afluente da margem direita (coordenadas -11º 29' 08,16"; -40º 46' 24,32"), sobe por este afluente até sua nascente (coordenadas -11º 28' 29,24"; -40º 47' 40,49"), daí em reta, sentido noroeste, até o ponto de cruzamento (coordenadas -11º 24' 52,17";-40º 51' 48,68") do riacho da Baixa da Queimada do Canto com a estrada Queimada do Canto-Fedegoso, daí em reta, sentido noroeste, até o ponto no lugar Barriguda (coordenadas -11º 17' 06,45"; -40º 56' 46,04").
§ 5º- Os limites do município de Mirangaba, estabelecidos na forma da Lei nº 1.559, de 24 de novembro de 1961, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Campo Formoso - começa no ponto rio Salitre (coordenadas -10º 36' 18,67"; -40º 56' 06,56"), fronteiro ao entroncamento Itaipado-São Tomé-Poço de Pedra, daí em reta, sentido leste, até o entroncamento São Tomé-Olhos D'àgua-Almeida (coordenadas -10º 36' 28,04"; -40º 54' 45,30"), daí em reta, sentido nordeste, até o ponto no extremo oeste da serra do Cruzeiro (coordenadas -10º 35' 26,29"; -40º 52' 43,19"), segue por este divisor de águas, sentido leste, até o ponto na estrada Lagoas-Brejões (coordenadas -10º 35' 32,62"; -40º 50' 37,58"), entre as serras do Cruzeiro e da Cambraia, daí em reta, sentido leste, até o extremo oeste da serra da Cambraia (coordenadas -10º 35' 38,42"; -40º 49' 35,65"), segue pelas serras da Cambraia e Negra até o encontro desta com a serra do Funil (coordenadas -10º 38' 01,12"; -40º 44' 49,52"), daí em reta, sentido sudeste, até o entroncamento Canabrava-Alagadiço-Algodões (coordenadas -10º 40' 08,53"; -40º 37' 51,57"), daí em reta, sentido sudeste, até a lagoa de Água (coordenadas -10º 41' 01,24"; -40º 35' 49,77"), na localidade Algodões, daí em reta, sentido nordeste, até o entroncamento Gado Bravo-fazenda Botoque-Salgada (coordenadas -10º 39' 44,35"; -40º 32' 47,05");
IIcom o Município de Antônio Gonçalves - começa no entroncamento Gado Bravo-fazenda Botoque-Salgada (coordenadas -10º 39' 44,35"; -40º 32' 47,05"), daí em reta, sentido sudeste, até a lagoa da Picada (coordenadas -10º 40' 44,64"; -40º 32' 32,24"), no riacho dos Mares ou do Barreiro, desce por este até a foz do riacho da lagoa Mangabeira (coordenadas -10º 41' 59,87"; -40º 32' 55,60"), daí em reta, sentido sudeste, até a nascente do riacho Água Amarela (coordenadas -10º 42' 47,76"; -40º 30' 32,09"), desce por este até sua foz no riacho Curral de Fora (coordenadas -10º 41' 22,79"; -40º 29' 31,48"), desce por este até sua foz no riacho do Papagaio (coordenadas -10º 41' 04,17"; -40º 29' 01,62"), desce por este até sua foz no rio Itapicuru-Açu (coordenadas -10º 41' 23,04"; -40º 28' 36,61");
IIIcom o Município de Pindobaçu - começa na foz do riacho do Papagaio no rio Itapicuru-Açu (coordenadas -10º 41' 23,04"; -40º 28' 36,61"), desce por este até o extremo norte da serra das Figuras (coordenadas -10º 45' 10,00"; -40º 26' 44,58");
IVcom o Município de Saúde - começa no rio Itapicuru-Açu no ponto ao extremo norte da serra das Figuras (coordenadas -10º 45' 10,00"; -40º 26' 44,58") segue por este divisor de águas até a nascente do rio da Coelha (coordenadas -10º 52' 06,53"; -40º 27' 47,13"), desce por este até sua foz no rio Preto (coordenadas -10º 54' 57,96"; -40º 28' 29,40"), sobe por este até a confluência de suas nascentes (coordenadas -10º 56' 21,48"; -40º 29' 28,80"), segue pelo divisor de águas da serra das Figuras até a nascente do rio Paiaiá (coordenadas -10º 57' 40,09"; -40º 27' 29,28"), daí em reta, sentido sudoeste, até a Igreja das Figuras (coordenadas -11º 02' 57,84"; -40º 28' 54,22");
Vcom o Município de Jacobina - começa na Igreja das Figuras (coordenadas -11º 02' 57,84"; -40º 28' 54,22"), daí em reta, sentido noroeste, até a nascente do riacho da Biquinha de Cafelândia (coordenadas -11º 00' 53,90"; -40º 31' 40,26"), desce por este até o cruzamento com a estrada Gameleira - Cafelândia (coordenadas -11º 01' 18,44"; -40º 32' 07,33"), segue por esta estrada, sentido Gameleira, até o entroncamento para Barrocão de Cima (coordenadas -11º 01' 08,47"; -40º 32' 47,97"), próximo a fazenda Senhor do Bonfim, segue por esta estrada, sentido Gameleira, até o entroncamento para Barrocão de Baixo (coordenadas -11º 01' 08,40"; -40º 32' 53,53"), daí em reta, sentido noroeste, até o entroncamento BA-419 - Campo Grande (coordenadas -10º 59' 25,18"; -40º 35' 04,63"), daí em reta, sentido noroeste, até o extremo leste da serra da Canavieira (coordenadas -10º 56' 30,97"; -40º 41' 16,45"), segue por este divisor, sentido norte, até o entroncamento Taquarandi-Caatinga do Moura-Canabrava (coordenadas -10º 47' 29,89"; -40º 50' 09,47"), daí em reta, sentido sudoeste, até o alto do morro Morrinho (coordenadas -10º 48' 08,83"; -40º 53' 23,25"), daí em reta, sentido noroeste, até a foz do riacho Sumidouro no riacho Ouro Branco ou Santo Antônio (coordenadas -10º 46' 38,94"; -40º 55' 53,72");
VIcom o Município de Ourolândia - começa na foz no riacho Sumidouro no riacho Ouro Branco ou Santo Antônio (coordenadas -10º 46' 38,94"; -40º 55' 53,72"), daí em reta, sentido noroeste, até a ponte na estrada Sussuarana-Casa Nova sobre o rio Salitre (coordenadas -10º 43' 49,39"; -41º 00' 22,58"), daí em reta, sentido noroeste, até a confluência das nascentes do riacho da Grota do São Maurício (coordenadas -10º 42' 47,82"; -41º 06' 03,51");
VIIcom o Município de Umburanas - começa na confluência das nascentes do riacho da Grota do São Maurício (coordenadas -10º 42' 47,82"; -41º 06' 03,51"), segue pelo divisor de águas da serra do São Maurício até o ponto no seu extremo nordeste (coordenadas -10º 39' 27,60"; -41º 06' 39,60"), fronteiro a serra de Iaiá, daí em reta, sentido nordeste, até o cruzamento da estrada Itaipado-São Tomé com o rio Salitre (coordenadas -10º 36' 08,71"; -40º 56' 33,51"), desce por este até o ponto de coordenadas ( -10º 36' 18,67"; -40º 56' 06,56"), fronteiro ao entroncamento Itaipado-São Tomé-Poço de Pedra.
§ 6º- Os limites do município de Ourolândia, estabelecidos na forma da Lei nº 5.017, de 13 de junho de 1989, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Umburanas - começa no alto da serra do Batista (coordenadas -10º 48' 06,44"; -41º 26' 37,35"), confrontando as nascentes dos riacho Olhos D'Água das Pombas e Angelim, daí em reta, sentido nordeste, até o ponto na estrada Umburanas-Catarina (coordenadas -10º 45' 25,00"; -41º 19' 55,16"), no entroncamento para antiga estrada para localidade Potes, daí em reta, sentido nordeste, até o ponto a sudoeste da fazenda Cajueiro (coordenadas -10º 44' 53,71"; -41º 17' 54,99"), daí em reta, sentido nordeste, até o ponto na BA-368 (coordenadas -10º 44' 17,30"; -41º 16' 50,71"), conhecido como Curva do Manelão, daí em reta, sentido noroeste, até o cruzamento da estrada Umburanas-Alagadiço com a baixa Poço do Berto (coordenadas -10º 42' 01,30"; -41º 17' 43,58"), daí em reta, sentido noroeste, até o entroncamento Alagadiço-fazenda Chapada-fazenda Barro Vermelho (coordenadas -10º 40' 50,55"; -41º 18' 26,67"), conhecido como Campo do Dado, daí em reta, sentido nordeste, até o ponto a oeste da fazenda Barro Vermelho (coordenadas -10º 40' 25,64"; -41º 18' 14,73"), daí em reta, sentido nordeste, até o ponto na estrada Alagadiço-Delfino (coordenadas -10º 38' 32,93"; -41º 16' 51,66"), conhecido como Porteira do Travessão, daí em reta, sentido leste, até o ponto no alto do extremo noroeste da serra do São Maurício (coordenadas -10º 38' 42,86"; -41º 11' 33,64"), segue por este divisor de águas, sentido sul, até a confluência das nascentes do riacho da Grota do São Maurício (coordenadas -10º 42' 47,82"; -41º 06' 03,51");
IIcom o Município de Mirangaba - começa na confluência das nascentes do riacho da Grota do São Maurício (coordenadas -10º 42' 47,82"; -41º 06' 03,51"), daí em reta, sentido sudeste, até a ponte na estrada Sussuarana-Casa Nova sobre o rio Salitre (coordenadas -10º 43' 49,39"; -41º 00' 22,58"), daí em reta, sentido sudeste, até a foz no riacho Sumidouro no riacho Ouro Branco ou Santo Antônio (coordenadas -10º 46' 38,94"; -40º 55' 53,72");
IIIcom o Município de Jacobina - começa na foz do riacho Sumidouro no riacho Ouro Branco ou Santo Antônio (coordenadas -10º 46' 38,94"; -40º 55' 53,72"), sobe por este até o bueiro na BA-368 (coordenadas -10º 59' 31,87"; -40º 55' 24,32"), daí em reta, sentido sudeste, até o ponto a oeste da sede da fazenda Pau de Colher (Jacobina) (coordenadas -11º 01' 24,29"; -40º 54' 58,63");
IVcom o Município de Várzea Nova - começa no ponto a oeste da sede da fazenda Pau de Colher (Jacobina) (coordenadas -11º 01' 24,29"; -40º 54' 58,63"), daí em reta, sentido oeste, até o ponto na estrada Ourolândia -Tábua (coordenadas -11º 01' 01,67"; -41º 05' 19,19"), ao norte da fazenda Salinas, daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto na estrada Várzea de Fora-fazenda Canto (coordenadas -11º 01' 29,05"; -41º 06' 10,35"), ao norte da fazenda Ipoeira, daí em reta, sentido noroeste, até o cruzamento do riacho da Baixa da Légua ou Duas Baixas com a estrada São Bento-Mato Maurício (coordenadas -10º 59' 43,91"; -41º 08' 02,61"), conhecida também como estrada da Curva, daí em reta, sentido noroeste, até o ponto no alto do extremo norte da serra da Babilônia (coordenadas -10º 57' 29,38"; -41º 14' 00,38");
Vcom o Município de Morro do Chapéu - começa no ponto no alto do extremo norte da serra da Babilônia (coordenadas -10º 57' 29,38"; -41º 14' 00,38"), daí em reta, sentido noroeste, até o ponto na localidade Olho d'Água do Facundo (coordenadas -10º 55' 28,37"; -41º 16' 10,44"), daí em reta, sentido noroeste, até o ponto de coordenadas -10º 55' 00,56"; -41º 16' 52,36", na estrada Lagoa do Trinta e Três-Olhos D'Água do Facundo situado aproximadamente a 1400 metros depois da referida localidade, segue por esta estrada, sentido Lagoa do Trinta e Três, até o entroncamento para Umburaninha (coordenadas -10º 52' 36,52"; -41º 24' 01,09"), daí em reta, sentido noroeste, até o entroncamento das estradas para as localidades Lagoa do Trinta e Três-Umburaninha e Ponto Nó (coordenadas -10º 51' 57,88"; -41º 25' 39,65"), daí em reta, sentido noroeste, até o ponto no alto da serra do Batista (coordenadas -10º 49' 55,99"; -41º 27' 44,54"), fronteiro ao lugar Monte Azul, segue pelo referido divisor de águas, sentido norte, até o ponto (coordenadas -10º 48' 06,44"; -41º 26' 37,35"), fronteiro às nascentes dos riachos Olhos d'Água das Pombas e Angelim.
§ 7º- Os limites do município de Quixabeira, estabelecidos na forma da Lei nº 5.019, de 13 de junho de 1989, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Jacobina - começa na foz do riacho da Fome ou Cavalinho no rio Caiçara (coordenadas -11 20' 21,28"; -40º 11' 19,89"), na fazenda Campos, daí em reta, sentido leste, até o centro da lagoa da Varginha (coordenadas -11º 20' 11,24"; -40º 09' 53,46"), daí em reta, sentido nordeste, até o centro do açude Novo (coordenadas -11º 19' 45,90"; -40º 09' 34,13"), segue em reta, sentido norte, até o ponto no rio do Peixe (coordenadas -11º 19' 30,17"; -40º 09' 30,40"), nas proximidades da localidade Junco, desce por este até a barragem na fazenda Poço Comprido (coordenadas -11º 15' 08,05"; -40º 05' 00,49");
IIcom o Município de Capim Grosso - começa na Fazenda Poço Comprido na barragem no rio do Peixe, (coordenadas -11º 15' 08,05"; -40º 05' 00,49", desce por este até a ponte da rodovia BR-407, no rio do Peixe (coordenadas -11º 13' 22,97"; -40º 01' 41,37"), daí em reta, sentido sudoeste até o ponto de entroncamento da estrada BR-407- Capitão com a estrada da fazenda Alagadiço do Mocó (coordenadas -11º 14' 23,84"; -40º 01' 57,12"), segue pela referida estrada sentido leste até o ponto no entroncamento da BR-407 (coordenadas -11º 14' 27,25"; -40º 01' 32,40"), segue pela rodovia, sentido sul, até o ponto no entroncamento com estrada para a localidade Baixa Grande (coordenadas -11º 16' 33,14"; -40º 01' 19,95"), segue pela referida estrada, sentido oeste, até o ponto ao sul da localidade Várzea Nova (coordenadas -11º 16' 49,53"; -40º 02' 04,27"), daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto no açude Caiçara, no riacho Cafundó (coordenadas -11º 20' 31,56"; -40º 02' 47,51"), sobe por este até o ponto a noroeste da fazenda Novilho, (coordenadas -11º 20' 33,01"; -40º 03' 54,27"), daí em reta, sentido sul, até o entroncamento da estrada Poço Dantasfazenda Novilho com a estrada para a rodovia BR-324 (coordenadas -11º 20' 49,34"; -40º 03' 53,99"), daí em reta, sentido sudoeste, até o entroncamento da rodovia BR-324 com a estrada para a localidade Mata do Estado (coordenadas -11º 21' 17,25"; -40º 04' 31,26"), daí em reta, sentido sul, até o ponto no entroncamento da estrada Quixabeira-Mata do Estado com a estrada Quixabeira-Várzea do Negro (coordenadas -11º 24' 32,07"; -40º 04' 10,21"), daí em reta, sentido sul, até o centro da lagoa dos Patos (coordenadas -11º 25' 58,74"; -40º04' 11,80");
IIIcom o Município de São José do Jacuípe - começa no centro da lagoa dos Patos (coordenadas -11º 25' 58,74"; -40º 04' 11,80"), daí em reta, sentido sudoeste, até o entroncamento da estrada Gameleira-Vaca Brava com a estrada para a fazenda Alagoinhas (coordenadas -11º 26' 52,98"; -40º 04' 50,48"), daí em reta, sentido sul, até o cruzamento da estrada Jabuticaba-São José do Jacuípe com o riacho Grande (coordenadas -11º 27' 46,62"; -40º 04' 46,63"), desce por este até a antiga foz do riacho Grande no rio Jacuípe (coordenadas -11º 31' 41,74"; -40º 04' 37,49"), na barragem São José do Jacuípe;
IVcom o Município de Várzea da Roça - começa na antiga foz do riacho Grande no rio Jacuípe (coordenadas -11º 31' 41,74"; -40º 04' 37,49"), na barragem São José do Jacuípe, sobe por esta até a antiga foz do riacho Baixa Nova (coordenadas -11º 31' 22,78"; -40º 10' 10,45");
Vcom o Município de Serrolândia - começa no rio Jacuípe na barragem São José do Jacuípe, na antiga foz do riacho Baixa Nova (coordenadas -11º 31' 22,78"; -40º 10' 10,45"), sobe por este até o cruzamento com a estrada Maracujá-Baixa Nova (coordenadas -11º 29' 38,19"; -40º 11' 50,28"), nas proximidades do Açude de Niel, segue pela estrada Maracujá-Junco até o ponto de coordenadas -11º 27' 33,36"; -40º 11' 41,20", nas proximidades da fazenda Várzea dos Porcos, daí em reta, sentido nordeste, até a nascente do riacho da Fome ou Cavalinho na lagoa dos Porcos (coordenadas -11º 27' 10,80"; -40º 11' 30,14"), desce por este até sua foz no rio Caiçara (coordenadas -11º 20' 21,28"; -40º 11' 19,89"), na fazenda Campos.
§ 8º- Os limites do município de Saúde, estabelecidos na forma da Lei nº 628, de 30 de dezembro de 1953, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Pindobaçu - começa no ponto no rio Itapicuru-Açu (coordenadas -10º 45' 10,00"; -40º 26' 44,58"), ao extremo norte da serra das Figuras, desce por este rio até a ponte na estrada Lajedinho-Várzea Grande (coordenadas -10º 50' 51,95"; -40º 14' 31,61");
IIcom o Município de Ponto Novo - começa na ponte na estrada Lajedinho-Várzea Grande sobre o rio Itapicuru-Açu (coordenadas -10º 50' 51, 95"; -40º 14' 31,61"), daí em reta até o ponto na estrada Lajedinho-Limeira (coordenadas -10º 51' 06,66"; -40º 14' 26,05"), na baixa do Lajedinho, daí em reta, sentido sul, até a foz do riacho Riachão no riacho Caldeirão Grande (coordenadas -10º 54' 42,11"; -40º 14' 55,40");
IIIcom o Município de Caldeirão Grande - começa na foz do riacho Riachão no riacho Caldeirão Grande (coordenadas -10º 54' 42,11"; -40º 14' 55,40"), daí em reta, até o entroncamento Quixaba-Água Branca-Alagoinhas (coordenadas -10º 54' 49,32"; -40º 15' 00,65"), daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto na estrada Água Branca-Caldeirão Grande (coordenadas -10º 56' 05,95"; -40º 16' 59,10"), fronteiro à lagoa Várzea Comprida, daí em reta, sentido sudoeste, até o alto do morro do Peixe (coordenadas -10º 58' 02,20"; -40º 19' 40,78"), daí em reta, sentido oeste, até o alto da serra da Serraria (coordenadas -10º 57' 53,41"; -40º 20' 54,12"), daí em reta, sentido sul, até o alto da serra Branca (coordenadas -11º 01' 02,05"; -40º 21' 54,20"), daí em reta, sentido sul, até a foz do riacho Pau Sangue no riacho das Lajes (coordenadas -11º 03' 43,00"; -40º 23' 23,51");
IVcom o Município de Caém - começa na foz do riacho Pau Sangue no riacho das Lajes (coordenadas -11º 03' 43,00"; -40º 23' 23,51"), daí em reta, sentido oeste, até o rio Caém na foz do rio Charneca (coordenadas -11º 03' 26,09"; -40º 25' 02,01"), sobe por este até a confluências de suas nascentes (coordenadas -11º 03' 07,31"; -40º 28' 26,07"), daí em reta, sentido noroeste, até a Igreja das Figuras (coordenadas -11º 02' 57,84"; -40º 28' 54,22");
Vcom o Município de Mirangaba - começa na Igreja das Figuras (coordenadas -11º 02' 57,84"; -40º 28' 54,22"), daí em reta, sentido nordeste, até a nascente do rio Paiaiá (coordenadas -10º 57' 40,09"; -40º 27' 29,28"), segue pelo divisor de águas da serra das Figuras até a confluência das nascentes do rio Preto (coordenadas -10º 56' 21,48"; -40º 29' 28,80"), desce por este até a foz do rio da Coelha (coordenadas -10º 54' 57,96"; -40º 28' 29,40"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -10º 52' 06,53"; -40º 27' 47,13"), segue pelo divisor de águas da serra das Figuras até seu extremo norte no ponto no rio Itapicuru-Açu (coordendas -10º 45' 10,00"; -40º 26' 44,58").
§ 9º- Os limites do município de Serrolândia, estabelecidos na forma da Lei nº 1.746, de 23 de julho de 1962, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Jacobina - começa na baixa do Caldeirão (coordenadas -11º 23' 05,79"; -40º 23' 33,40"), na fazenda Várzea Nova (Jacobina), daí em reta, sentido nordeste, até o boeiro na estrada Saracura-Roçadinho sobre o riacho Saracura (coordenadas -11º 20' 54,66"; -40º 18' 56,90"), segue por esta estrada, sentido Saracura, até o entroncamento para Itapeipu (coordenadas -11º 20' 01,47"; -40º 19' 05,79"), daí em reta, sentido sudeste, até o entroncamento que liga a estrada Salamin-Paraíso à BA-417 (coordenadas -11º 20' 13,21"; -40º 16' 22,19"), daí em reta, sentido leste, até a foz do riacho Peixe de Cima ou Pedra D'Água no riacho Ministro (coordenadas -11º 19' 53,87"; -40º 12' 33,37"), daí em reta, sentido sudeste, até a foz do riacho da Fome ou Cavalinho no rio Caiçara (coordenadas -11º 20' 21,28"; -40º 11' 19,89"), na fazenda Campos;
IIcom o Município de Quixabeira - começa no rio Caiçara na foz do riacho da Fome ou Cavalinho (coordenadas -11º 20' 21,28"; -40º 11' 19,89"), na fazenda Campos, sobe por este até sua nascente (coordenadas -11º 27' 10,80"; -40º 11' 30,14"), na lagoa dos Porcos, daí em reta, sentido sudoeste, até a estrada Junco-Maracujá no ponto de coordenadas -11º 27' 33,36"; -40º 11' 41,20", nas proximidades da fazenda Várzea dos Porcos, segue por esta estrada até o cruzamento do riacho Baixa Nova com a estrada Maracujá-Baixa Nova (coordenadas -11º 29' 38,19"; -40º 11' 50,28"), nas proximidades do Açude de Niel, desce pelo riacho até sua antiga foz no rio Jacuípe (coordenadas -11º 31' 22,78"; -40º 10' 10,45");
IIIcom o Município de Várzea da Roça - começa na antiga foz do riacho Baixa Nova no rio Jacuípe (coordenadas -11º 31' 22,78"; -40º 10' 10,45"), sobe por este até a foz do riacho do Albino (coordenadas -11º 33' 53,52"; -40º 13' 34,87");
IVcom o Município de Várzea do Poço - começa no rio Jacuípe na foz do riacho Albino (coordenadas -11º 33' 53,52"; -40º 13' 34,87"), sobe por este até o cruzamento com a estrada Serrolândia-Nova Esperança (coordenadas -11º 33' 00,18"; -40º 15' 14,24"), segue por esta, sentido noroeste, até o entroncamento com a BA-417 (coordenadas -11º 28' 13,37"; -40º 17' 52,77"), segue por esta rodovia até o entroncamento para localidade Várzea Danta (coordenadas -11º 27' 12,11"; -40º 17' 44,16"), daí em reta, sentido noroeste, até o centro da lagoa Alecrim (coordenadas -11º 26' 05,18"; -40º 18' 31,83"), próximo a fazenda Alecrim;
Vcom o Município de Miguel Calmon - começa no centro da lagoa Alecrim (coordenadas -11º 26' 05,18"; -40º 18' 31,83"), próximo a fazenda Alecrim, daí em reta, sentido noroeste, até o alto do morro Capim Branco (coordenadas -11º 24' 34,11"; -40º 21' 54,00"), daí em reta, sentido noroeste, até o alto do morro da Ema (coordenadas -11º 24' 04,44"; -40º 23' 00,09"), daí em reta, sentido noroeste, até a baixa do Caldeirão (coordenadas -11º 23' 05,79"; -40º 23' 33,40"), na fazenda Várzea Nova (Jacobina).
§ 10º- Os limites do município de Umburanas, estabelecidos na forma da Lei nº 4.844, de 24 de fevereiro de 1989, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Campo Formoso - começa na nascente do riacho das Porteiras (coordenadas -10º 20' 48,07"; -41º 16' 39,80"), desce por este até sua foz no rio Olhos D'Água do Morim (coordenadas -10º 27' 03,68"; -41º 13' 42,28"), desce por este até o ponto na localidade Várzea da Ema (coordenadas -10º 27' 06,06"; -40º 59' 37,23"), na fazenda de mesmo nome, daí em reta, sentido leste, até a nascente do riacho da Baixa das Cacimbas (coordenadas -10º 27' 13,22"; -40º 58' 06,32"), desce por este até sua foz no rio Olhos D'Água do Morim (coordenadas -10º 28' 17,29"; -40º 58' 01,22"), desce por este até sua foz no rio Salitre (coordenadas -10º 29' 42,48"; -40º 52' 51,54"), sobe por este até o ponto de coordenadas -10º 36' 18,67"; -40º 56' 06,56", fronteiro ao entroncamento Itaipado-São Tomé-Poço de Pedra;
IIcom o Município de Mirangaba - começa no rio Salitre no ponto de coordenadas -10º 36' 18,67"; -40º 56' 06,56", fronteiro ao entroncamento Itaipado-São Tomé-Poço de Pedra, sobe por este até o cruzamento com a estrada Itaipado-São Tomé (coordenadas -10º 36' 08,71"; -40º 56' 33,51"), daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto no extremo nordeste da serra do São Maurício (coordenadas -10º 39' 27,60"; -41º 06' 39,60"), fronteiro a serra de Iaiá, segue pelo divisor de águas da serra do São Maurício, sentido sul, até a confluência das nascentes do riacho da Grota do São Maurício (coordenadas -10º 42' 47,82"; -41º 06' 03,51");
IIIcom o Município de Ourolândia - começa na confluência das nascentes do riacho da Grota do São Maurício (coordenadas -10º 42' 47,82"; -41º 06' 03,51"), segue pela serra do São Maurício, sentido oeste, até o ponto no alto do extremo noroeste da mesma serra (coordenadas -10º 38' 42,86"; -41º 11' 33,64"), daí em reta, sentido oeste, até o ponto na estrada Alagadiço-Delfino (coordenadas -10º 38' 32,93"; -41º 16' 51,66"), conhecido como Porteira do Travessão, daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto a oeste da fazenda Barro Vermelho (coordenadas -10º 40' 25,64"; -41º 18' 14,73"), daí em reta, sentido sudoeste, até o entroncamento Alagadiço-fazenda Chapada-fazenda Barro Vermelho (coordenadas -10º 40' 50,55"; -41º 18' 26,67"), conhecido com Campo do Dado, daí em reta, sentido sudeste, até o cruzamento da estrada Umburanas-Alagadiço com a baixa Poço do Berto (coordenadas -10º 42' 01,30"; -41º 17' 43,58"), daí em reta, sentido sudeste, até o ponto na BA-368 (coordenadas -10º 44' 17,30"; -41º 16' 50,71"), conhecido como Curva do Manelão, daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto a sudoeste da fazenda Cajueiro (coordenadas -10º 44' 53,71"; -41º 17' 54,99"), daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto na estrada Umburanas-Catarina (coordenadas -10º 45' 25,00"; -41º 19' 55,16"), no entroncamento para antiga estrada para localidade Potes, daí em reta, sentido sudoeste, até o alto da serra do Batista (coordenadas -10º 48' 06,44"; -41º 26' 37,35"), confrontando as nascentes dos riachos Olhos D'Água das Pombas e Angelim;
IVcom o Município de Morro do Chapéu - começa no alto da serra do Batista (coordenadas -10º 48' 06,44"; -41º 26' 37,35"), confrontando as nascentes dos riachos Olhos D'Água das Pombas e Angelim, segue por este divisor de águas e pelos da sub-bacia do riacho Olho D'Água do Ouricuri e das serras do Cabloco e da Gruna até a nascente do riacho Grota do Teles ou São Lourenço (coordenadas -10º 43' 59,97"; -41º 32' 06,82"), desce por este até a foz do riacho da Gruna (coordenadas -10º 45' 18,34"; -41º 34' 18,34");
Vcom o Município de Sento Sé - começa na foz do riacho da Gruna no riacho Grota do Teles ou São Lourenço (coordenadas -10º 45' 18,34"; -41º 34' 18,34"), segue pela escarpa das serras da Gruna, do Rodoleiro, Gameleira, Angelim e Curral Feio, até a nascente do riacho das Porteiras (coordenadas -10º 20' 48,07"; -41º 16' 39,80").
§ 11º- Os limites do município de Várzea Nova, estabelecidos na forma da Lei nº 4.406, de 25 de fevereiro de 1985, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Ourolândia - começa no ponto no alto do extremo norte da serra da Babilônia (coordenadas -10º 57' 29,38"; -41º 14' 00,38"), daí em reta, sentido sudeste, até o cruzamento do riacho da Baixa da Légua ou Duas Baixas com a estrada São Bento-Mato Maurício (coordenadas -10º 59' 43,91"; -41º 08' 02,61"), conhecida também como estrada da Curva, daí em reta, sentido sudeste, até o ponto na estrada Várzea de Fora - fazenda Canto (coordenadas -11º 01' 29,05"; -41º 06' 10,35"), ao norte da fazenda Ipoeira, daí em reta, sentido nordeste, até o ponto na estrada Ourolândia-Tábua (coordenadas -11º 01' 01,67"; -41º 05' 19,19"), ao norte da fazenda Salinas, daí em reta, sentido leste, até o ponto a oeste da sede da fazenda Pau de Colher (Jacobina) (coordenadas -11º 01' 24,29"; -40º 54' 58,63");
IIcom o Município de Jacobina - começa no ponto a oeste da sede da fazenda Pau de Colher (Jacobina) (coordenadas -11º 01' 24,29"; -40º 54' 58,63"), daí em reta, sentido sudeste, até o bueiro da estrada São Caetano - Laje do Batata com o riacho das Lajes ou Pedra do Mocó (coordenadas -11º 06' 45,72"; -40º 48' 02,40"), daí em reta, sentido sudeste, até a lagoa Trincheira da Praça (coordenadas -11º 14' 46,69"; -40º 43' 33,12");
IIIcom o Município de Miguel Calmon - começa na lagoa da Trincheira da Praça (coordenadas -11º 14' 46,69"; -40º 43' 33,12"), daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto ao sul da sede da fazenda da Praça (coordenadas -11º 15' 59,65"; -40º 44' 44,53"), daí em reta, sentido oeste, até o alto do morro da Pedra do Mocó (coordenadas -11º 15' 36,10"; -40º 49' 39,64"), daí em reta, sentido oeste, até a barragem da Lagoa de Dentro(coordenadas -11º 15' 39,80"; -40º 51' 54,31"), daí em reta, sentido sudoeste, até o entroncamento Várzea Nova-Lagoa de Dentro-Mulungu (coordenadas -11º 15' 54,73"; -40º 53' 27,39"), daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto no lugar Barriguda (coordenadas -11º 17' 06,45"; -40º 56' 46,04");
IVcom o Município de Morro do Chapéu - começa no ponto no lugar Barriguda (coordenadas -11º 17' 06,45"; -40º 56' 46,04"), daí em reta, sentido noroeste, até o ponto no Lugar Duas Barras (coordenadas -11º 09' 09,46"; -41º 08' 10,51"), daí em reta, sentido oeste, até o extremo leste da serra da Babilônia (coordenadas -11º 08' 51,10"; 41º 14' 02,17"), segue por este divisor de águas, sentido norte, até o ponto no alto do extremo norte da serra da Babilônia (coordenadas -10º 57' 29,38"; -41º 14' 00,38").

Atualiza os limites dos municípios, na forma da Lei nº 12.057, de 11 de janeiro de 2011, a saber: Caém, Capim Grosso, Jacobina, Miguel Calmon, Mirangaba, Ourolândia, Quixabeira, Saúde, Serrolândia, Umburanas e Várzea Nova.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 2.
- Ficam aprovados os mapas dos municípios segundo o memorial descritivo constante do art. 1º desta Lei.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de junho de 2015.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração

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