- Os limites dos municípios de Caém, Capim Grosso, Jacobina, Miguel Calmon, Mirangaba, Ourolândia, Quixabeira, Saúde, Serrolândia, Umburanas e Várzea Nova ficam atualizados com base na Lei nº 12057, de 11 de janeiro de 2011, passando a vigorar com as redações constantes dos seguintes parágrafos:§ 1º- Os limites do município de Caém, estabelecidos na forma da Lei nº 1.709, de 12 de julho de1962, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Saúde - começa na Igreja das Figuras (coordenadas -11º 02' 57,84"; -40º 28' 54,22"), daí em reta, sentido sudeste, até a confluência das nascentes do rio Charneca (coordenadas -11º 03' 07,31"; -40º 28' 26,07"), desce por este até sua foz no rio Caém (coordenadas -11º 03' 26,09"; -40º 25' 02,01"), daí em reta, sentido leste, até a foz do riacho Pau Sangue no riacho das Lajes (coordenadas -11º 03' 43,00"; -40º 23' 23,51");
IIcom o Município de Caldeirão Grande - começa na foz do riacho Pau Sangue no riacho das Lajes (coordenadas -11º 03' 43,00"; -40º 23' 23,51"), daí em reta, sentido sudeste, até o mata-burro na estrada Jirau-Caldeirão Grande (coordenadas -11º 04' 21,78"; -40º 20' 38,57"), na localidade Jirau, daí em reta, sentido sudeste, até o entroncamento Caldeirão Grande-fazenda Três Morros-Gonçalo (coordenadas -11º 05' 40,10"; -40º 16' 28,23"), daí em reta, sentido leste, até o entroncamento fazenda Algodões-fazenda Várzea das Éguas-Poções (coordenadas -11º 05' 40,31"; -40º 14' 15,56"), segue por esta estrada sentido a localidade Poções até o entroncamento Gonçalo-fazenda Algodões-Baraúnas (coordenadas -11º 06' 22,03"; -40º 13' 10,75"), na localidade Poções, segue por esta estrada sentido Baraúnas até o entroncamento Gonçalo-fazenda Várzea da Farinha (coordenadas -11º 06' 10,83"; -40º 13' 00,07"), daí em reta, sentido sudeste, até o ponto na estrada Baraúnas-Piabas (coordenadas -11º 06' 23,08"; -40º 10' 41,86"), na lagoa Várzea Comprida, daí em reta, sentido sudeste, até o ponto na estrada Piabas-Os Trinta (ou Tinta e Três) (coordenadas -11º 07' 48,42"; -40º 06' 20,74"), fronteiro a lagoa da Baraúnas, daí em reta, sentido sudeste, até o ponto na Passagem do Umbuzeiro no rio Itapicuru Mirim (coordenadas -11º 09' 44,14"; -39º 59' 25,61");
IIIcom o Município de Capim Grosso - começa no ponto na Passagem do Umbuzeiro no rio Itapicuru Mirim (coordenadas -11º 09' 44,14"; -39º 59' 25,61"), sobe por este até a ponte na estrada Piabas-BR-324 sobre o sangradouro da barragem das Piabas (coordenadas -11º 11' 04,14"; -40º 08' 39,13");
IVcom o Município de Jacobina - começa na ponte na estrada Piabas-BR-324 sobre o sangradouro da barragem das Piabas no rio Itapicuru Mirim (coordenadas -11º 11' 04,14"; -40º 08' 39,13"), sobe por este até o ponto fronteiro ao entroncamento Gonçalo-Malhadinha-Junco (coordenadas -11º 11' 30,48"; -40º 13' 45,63"), daí em reta, sentido oeste, até a barragem do Gonçalo no rio Itapicuru Mirim (coordenadas -11º 11' 32,62"; -40º 15' 33,38"), sobe por este até a foz do riacho Bom Jardim (coordenadas -11º 11' 28,26"; -40º 26' 56,64"), daí em reta, sentido noroeste, até o ponto na estrada Bom Jardim-BR-324 (coordenadas -11º 11' 22,67"; -40º 27' 07,92"), fronteiro a antiga estação férrea do Pau Seco, daí em reta, sentido noroeste, até a Igreja das Figuras (coordenadas -11º 02' 57,84"; -40º 28' 54,22").
§ 2º- Os limites do município de Capim Grosso, estabelecidos na forma da Lei nº 4.437, de 09 de maio de 1985, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Caém - começa na ponte da estrada Piabas-BR-324 sobre o sangradouro da barragem das Piabas no rio Itapicuru Mirim (coordenadas -11º 11' 04,14"; -40º 08' 39,13"), desce por este até o ponto na passagem do Umbuzeiro no rio Itapicuru Mirim (coordenadas -11º 09' 44,14"; -39º 59' 25,61");
IIcom o Município de Ponto Novo - começa no ponto na passagem do Umbuzeiro no rio Itapicuru Mirim (coordenadas -11º 09' 44,14"; -39º 59' 25,61"), desce por este até a foz do riacho da Cachoeirinha (coordenadas -11º 09' 00,80"; -39º 58' 58,16");
IIIcom o Município de Queimadas - começa na foz do riacho da Cachoeirinha no rio Itapicuru Mirim (coordenadas -11º 09' 00,80"; -39º 58' 58,16"), desce por este até a ponte sobre o rio Itapicuru Mirim (coordenadas -11º 09' 20,77"; -39º 57' 11,07"), ao norte da fazenda Riacho da Onça, daí em reta, sentido sul, até o morro da Cruz do Rio do Peixe (coordenadas -11º 14' 55,16"; -39º 57' 19,07"), daí em reta, sentido sudeste, até o cruzamento da estrada Pereira-Rio do Peixe com o riacho da Onça (coordenadas -11º 18' 46,57"; -39º 51' 42,64");
IVcom o Município de Santaluz - começa no cruzamento da estrada Pereira-Rio do Peixe com o riacho da Onça (coordenadas -11º 18' 46,57"; -39º 51' 42,64"), sobe por este até o cruzamento com a BA-413-fazenda Nova (coordenadas -11º 19' 01,85"; -39º 52' 30,68");
Vcom o Município de São José do Jacuípe - começa no cruzamento da estrada BA-413-fazenda Nova com o riacho da Onça (coordenadas -11º 19' 01,85"; -39º 52' 30,68"), sobe por este até o cruzamento com a estrada Mandaçaia-Alto Bonito (coordenadas -11º 21' 22,61"; -39º 54' 45,32"), segue por esta até o entroncamento com a estrada Mandaçaia-Samambaia (coordenadas -11º 21' 39,25"; -39º 54' 24,62"), segue por esta, até o entroncamento Suçuarana-Mandaçaia (coordenadas -11º 21' 47,65"; -39º 54' 39,45"), segue por esta até o ponto na estrada Suçuarana-Papamel (coordenadas -11º 23' 26,20"; -39º 54' 31,60"), na fazenda Suçuarana, segue por esta estrada até o entroncamento com a estrada para Umbuzeiro da Onça (coordenadas -11º 23' 29,71"; -39º 55' 28,55"), segue por esta estrada, sentido BR-324, até o entroncamento com a referida rodovia (coordenadas -11º 24' 56,40"; -39º 54' 52,29"), nas proximidades da lagoa Vargem da Porta, daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto na estrada Pau D'Arco-Varjota, (coordenadas -11º 25' 53,56"; -39º 57' 22,42"), na região da Varjota, daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto na estrada Pau D'Arco-Vajota (coordenadas -11º 26' 01,57"; -39º 58' 04,72") fronteiro a nascente do riacho Lajedo Queimado, daí em reta, sentido sudoeste, até o entroncamento da estrada Várzea Suja-Várzea da Ilha com a estrada para Santa Rita (coordenadas -11º 26' 58,37"; -39º 58' 57,17"), segue pela estrada Várzea Suja-Várzea da Ilha, até o ponto de coordenadas -11º 26' 16,43"; -39º 59' 46,82", na região da Várzea Suja, daí em reta, sentido oeste, até o centro da lagoa das Cabaças (coordenadas -11º 26' 04,74"; -40º 01' 39,48"), daí em reta, sentido sudeste, até o ponto na BR-407 (coordenadas -11º 26' 20,48"; -40º 02' 12,38") na lagoa do Frutuoso, daí em reta, sentido oeste, até o centro da lagoa dos Patos (coordenadas -11º 25' 58,74"; -40º 04' 11,80");
VIcom o Município de Quixabeira - começa no centro da lagoa dos Patos (coordenadas -11º 25' 58,74"; -40º04' 11,80"), daí em reta, sentido norte, até o ponto no entroncamento da estrada Quixabeira-Mata do Estado com a estrada Quixabeira-Várzea do Negro (coordenadas -11º 24' 32,07"; -40º 04' 10,21"), daí em reta, sentido norte, até o entroncamento da BR-324 com a estrada para a localidade Mata do Estado (coordenadas -11º 21' 17,25"; -40º 04' 31,26"), daí em reta, sentido nordeste, até o entroncamento da estrada Poço Dantas-fazenda Novilho com a estrada para a BR-324 (coordenadas -11º 20' 49,34"; -40º 03' 53,99"), daí em reta, sentido norte, até o ponto no riacho Cafundó (coordenadas -11º 20' 33,01"; -40º 03' 54,27"), a noroeste da fazenda Novilho, desce por este até o ponto no açude Caiçara (coordenadas -11º 20' 31,56"; -40º 02' 47,51"), daí em reta, sentido nordeste, até o ponto na estrada Baixa Grande-BR-407 (coordenadas -11º 16' 49,53"; -40º 02' 04,27"), ao sul da localidade Várzea Nova, daí em reta, sentido nordeste, até o ponto no entroncamento da BR-407 com a estrada para Baixa Grande (coordenadas -11º 16' 33,14"; -40º 01' 19,95"), segue pela BR-407 até o entroncamento com a estrada para Capitão (coordenadas -11º 14' 27,25"; -40º 01' 32,40"), daí em reta, sentido oeste, até o entroncamento da estrada Capitão-BR407com a estrada para fazenda Alagadiço do Mocó (coordenadas -11º 14' 23,84"; -40º 01' 57,12"),daí em reta, sentido nordeste, até o cruzamento da BR-407 com o rio do Peixe (coordenadas 11º 13' 22,97"; -40º 01'41,37"), sobe por este até o ponto na barragem do rio do Peixe (coordenadas -11º 15' 08,05"; -40º 05' 00,49"), na fazenda Poço Comprido;
VIIcom o Município de Jacobina - começa na barragem do rio do Peixe (coordenadas -11º 15' 08,05"; -40º 05' 00,49"), na fazenda Poço Comprido, daí em reta, sentido noroeste, até a lagoa Várzea do Curral (coordenadas -11º 14' 44,19"; -40º 06' 35,97"), daí em reta, sentido noroeste, até o entroncamento Várzea do Curral I-Várzea do Curral II-fazenda Várzea do Curral (coordenadas -11º 14' 28,81"; -40º 06' 44,21"), daí em reta, sentido noroeste, até o entroncamento Piabas-BR-324-Barro Vermelho (coordenadas -11º 11' 18,65"; -40º 08' 38,25"), segue por esta estrada sentido Piabas até ponte sobre o sangradouro da barragem das Piabas no rio Itapicuru Mirim (coordenadas -11º 11' 04,14"; -40º 08' 39,13").
§ 3º- Os limites do município de Jacobina, estabelecidos na forma da Lei nº 628, de 30 de dezembro de 1953, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Mirangaba - começa na foz do riacho Sumidouro no riacho Ouro Branco ou Santo Antônio (coordenadas -10º 46' 38,94"; -40º 55' 53,72"), daí em reta, sentido sudeste, até o alto do morro Morrinhos (coordenadas -10º 48' 08,83"; -40º 53' 23,25"), daí em reta, sentido nordeste, até o entroncamento Taquarandi-Caatinga do Moura-Canabrava (coordenadas -10º 47' 29,89"; -40º 50' 09,47"), segue pelo divisor de águas da serra da Canavieira, sentido sul, até seu extremo leste (coordenadas -10º 56' 30,97"; -40º 41' 16,45"), daí em reta, sentido sudeste, até o entroncamento BA-419 ? Campo Grande (coordenadas -10º 59' 25,18"; -40º 35' 04,63"), daí em reta, sentido sudeste, até o entroncamento Gameleira-Cafelândia-Barrocão de Baixo (coordenadas -11º 01' 08,40"; -40º 32' 53,53"), segue por esta estrada sentido Cafelândia até o entroncamento para Barrocão de Cima (coordenadas -11º 01' 08,47"; -40º 32' 47,97"), próximo a fazenda Senhor do Bonfim, segue por esta estrada, sentido Cafelândia, até o cruzamento da estrada Gameleira - Cafelândia com o riacho da Biquinha de Cafelândia (coordenadas -11º 01' 18,44"; -40º 32' 07,33"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -11º 00' 53,90"; -40º 31' 40,26"), daí em reta, sentido sudeste, até a Igreja das Figuras (coordenadas -11º 02' 57,84"; -40º 28' 54,22");
IIcom o Município de Caém - começa na Igreja das Figuras (coordenadas -11º 02' 57,84"; -40º 28' 54,22"), daí em reta, sentido sudeste, até o ponto na estrada Bom Jardim-BR-324 (coordenadas -11º 11' 22,67"; -40º 27' 07,92"), fronteiro a antiga estação férrea do Pau Seco, daí em reta, sentido sudeste, até a foz do riacho Bom Jardim no rio Itapicuru Mirim (coordenadas -11º 11' 28,26"; -40º 26' 56,64"), desce por este até a barragem do Gonçalo (coordenadas -11º 11' 32,62"; -40º 15' 33,38"), daí em reta, sentido leste, até o ponto no rio Itapicuru Mirim (coordenadas -11º 11' 30,48"; -40º 13' 45,63"), fronteiro ao entroncamento Gonçalo-Malhadinha-Junco, desce por este rio até a ponte da estrada Piabas-BR-324 sobre o sangradouro da barragem das Piabas (coordenadas -11º 11' 04,14"; -40º 08' 39,13");
IIIcom o Município de Capim Grosso - começa na ponte da estrada Piabas-BR-324 sobre o sangradouro da barragem das Piabas no rio Itapicuru Mirim (coordenadas -11º 11' 04,14"; -40º 08' 39,13"), segue por esta estrada sentido BR-324 até o entroncamento para Barro Vermelho (coordenadas -11º 11' 18,65"; -40º 08' 38,25"), daí em reta, sentido sudeste, até o entroncamento Várzea do Curral I-Várzea do Curral II-fazenda Várzea do Curral (coordenadas -11º 14' 28,81"; -40º 06' 44,21"), daí em reta, sentido sudeste, até a lagoa Várzea do Curral (coordenadas -11º 14' 44,19"; -40º 06' 35,97"), daí em reta, sentido sudeste, até a barragem do rio do Peixe (coordenadas -11º 15' 08,05"; -40º 05' 00,49"), na fazenda Poço Comprido;
IVcom o Município de Quixabeira - começa na barragem do rio do Peixe (coordenadas -11º 15' 08,05"; -40º 05' 00,49"), na fazenda Poço Comprido, sobe por este até ponto nas proximidades da localidade Junco (coordenadas -11º 19' 30,17"; -40º 09' 30,40"), daí em reta, sentido sul, até centro do açude Novo (coordenadas -11º 19' 45,90"; -40º 09' 34,13"), daí em reta, sentido sudoeste, até o centro da lagoa da Varginha (coordenadas -11º 20' 11,24"; -40º 09' 53,46"), daí em reta, sentido oeste, até a foz do riacho da Fome ou Cavalinho no rio Caiçara (coordenadas -11º 20' 21,28"; -40º 11' 19,89"), na fazenda Campos;
Vcom o Município de Serrolândia - começa na foz do riacho da Fome ou Cavalinho no rio Caiçara (coordenadas -11º 20' 21,28"; -40º 11' 19,89"), na fazenda Campos, daí em reta, sentido noroeste, até a foz do riacho Peixe de Cima ou Pedra D'Água no riacho Ministro (coordenadas -11º 19' 53,87"; -40º 12' 33,37"), daí em reta, sentido oeste, até o entroncamento que liga a estrada Salamin-Paraíso à BA-417 (coordenadas -11º 20' 13,21"; -40º 16' 22,19"), daí em reta, sentido noroeste, até o entroncamento da estrada Saracura - Roçadinho para Itapeipu (coordenadas -11º 20' 01,47"; -40º 19' 05,79"), segue por esta estrada, sentido Roçadinho, até o boeiro sobre o riacho Saracura (coordenadas -11º 20' 54,66"; -40º 18' 56,90"), daí em reta, sentido sudoeste, até a baixa do Caldeirão (coordenadas -11º 23' 05,79"; -40º 23' 33,40"), na fazenda Várzea Nova (Jacobina);
VIcom o Município de Miguel Calmon - começa na baixa do Caldeirão (coordenadas -11º 23' 05,79"; -40º 23' 33,40"), na fazenda Várzea Nova (Jacobina), daí em reta, sentido noroeste, até o entroncamento fazenda Várzea Nova-Cachoeira Grande-Lajedo das Palmeiras (coordenadas -11º 21' 51,02"; -40º 24' 48,32"), daí em reta, sentido noroeste, até a foz do rio Cachoeira Grande no rio da Jaqueira (coordenadas -11º 21' 41,20"; -40º 26' 43,16"), na área alagada da barragem Cachoeirinha, sobe por este até sua nascente (coordenadas -11º 22' 06,27"; -40º 30' 46,79"), daí em reta, sentido noroeste, até a nascente do riacho Olhos D'Água (coordenadas -11º 18' 16,56"; -40º 32' 44,25"), desce por este até sua foz no riacho Caldeirão (coordenadas -11º 16' 43,09"; -40º 36' 22,00"), desce por este até a foz do riacho das Flores (coordenadas -11º 16' 29,89"; -40º 36' 09,67"), sobe por este até a ponte na BA-131 (coordenadas -11º 16' 29,75"; -40º 36' 45,28"), daí em reta, sentido noroeste, até a nascente do córrego do Suzano (coordenadas -11º 12' 45,52"; -40º 41' 11,76"), daí em reta, sentido sudoeste, até a lagoa Trincheira da Praça (coordenadas -11º 14' 46,69"; -40º 43' 33,12");
VIIcom o Município de Várzea Nova - começa na lagoa Trincheira da Praça (coordenadas -11º 14' 46,69"; -40º 43' 33,12"), daí em reta, sentido noroeste, até o bueiro da estrada São Caetano - Laje do Batata com o riacho das Lajes ou Pedra do Mocó (coordenadas -11º 06' 45,72"; -40º 48' 02,40"), daí em reta, sentido noroeste, até o ponto a oeste da sede da fazenda Pau de Colher (Jacobina) (coordenadas -11º 01' 24,29"; -40º 54' 58,63");
VIIIcom o Município de Ourolândia - começa no ponto a oeste da sede da fazenda Pau de Colher (Jacobina) (coordenadas -11º 01' 24,29"; -40º 54' 58,63"), daí em reta, sentido noroeste, até o bueiro na BA-368 sobre o riacho do Ouro Branco ou Santo Antonio (coordenadas -10º 59' 31,87"; -40º 55' 24,32"), desce por este até a foz do riacho Sumidouro (coordenadas -10º 46' 38,94"; -40º 55' 53,72").
§ 4º- Os limites do município de Miguel Calmon, estabelecidos na forma da Lei nº 628, de 30 de dezembro de 1953, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Várzea Nova - começa no ponto no lugar Barriguda (coordenadas -11º 17' 06,45"; -40º 56' 46,04"), daí em reta, sentido nordeste, até o entroncamento Várzea Nova-Lagoa de Dentro-Mulungu (coordenadas -11º 15' 54,73"; -40º 53' 27,39"), daí em reta, sentido nordeste, até a barragem da Lagoa de Dentro (coordenadas -11º 15' 39,80"; -40º 51' 54,31"), daí em reta, sentido leste, até o alto do morro da Pedra do Mocó (coordenadas -11º 15' 36,10"; -40º 49' 39,64"), daí em reta, sentido leste, até o ponto ao sul da sede da fazenda da Praça (coordenadas -11º 15' 59,65"; -40º 44' 44,53"), daí em reta, sentido nordeste, até a lagoa da Trincheira da Praça (coordenadas -11º 14' 46,69"; -40º 43' 33,12");
IIcom o Município de Jacobina - começa na lagoa da Trincheira da Praça (coordenadas -11º 14' 46,69"; -40º 43' 33,12"), daí em reta, sentido nordeste, até a nascente do córrego Suzano (coordenadas -11º 12' 45,52"; -40º 41' 11,76"), daí em reta, sentido sudeste, até a ponte na BA-131 sobre o riacho das Flores (coordenadas -11º 16' 29,75"; -40º 36' 45,28"), desce por este até sua foz no riacho Caldeirão (coordenadas -11º 16' 29,89"; -40º 36' 09,67"), sobe por este até a foz do riacho Olhos D'Água (coordenadas -11º 16' 43,09"; -40º 36' 22,00"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -11º 18' 16,56"; -40º 32' 44,25") daí em reta, sentido sudeste, até a nascente do rio da Jaqueira (coordenadas -11º 22' 06,27"; -40º 30' 46,79"), desce por este até a foz do rio Cachoeira Grande (coordenadas -11º 21' 41,20"; -40º 26' 43,16"), na área alagada da barragem Cachoeirinha, daí em reta, sentido sudeste, até o entroncamento fazenda Várzea Nova-Cachoeira Grande-Lajedo das Palmeiras (coordenadas -11º 21' 51,02"; -40º 24' 48,32"), daí em reta, sentido sudeste, até a baixa do Caldeirão (coordenadas -11º 23' 05,79"; -40º 23' 33,40"), na fazenda Várzea Nova (Jacobina);
IIIcom o Município de Serrolândia - começa na baixa do Caldeirão (coordenadas -11º 23' 05,79"; -40º 23' 33,40"), na fazenda Várzea Nova (Jacobina), daí em reta, sentido sudeste, até o alto do morro da Ema (coordenadas -11º 24' 04,44"; -40º 23' 00,09"), daí em reta, sentido sudeste, até o alto do morro Capim Branco (coordenadas -11º 24' 34,11"; -40º 21' 54,00"), daí em reta, sentido sudeste, até o centro da lagoa Alecrim (coordenadas -11º 26' 05,18"; -40º 18' 31,83"), próximo a fazenda de mesmo nome;
IVcom o Município de Várzea do Poço - começa no centro da lagoa Alecrim (coordenadas -11º 26' 05,18"; -40º 18' 31,83"), próximo a fazenda de mesmo nome, daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto na estrada fazenda Pau Ferro-Serrolândia (coordenadas -11º 27' 05,42"; -40º 19' 44,20"), próximo à fazenda Cajazeira, daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto na estrada Várzea do Poço-Tapiranga (coordenadas -11º 28' 54,69"; -40º 22' 07,46"), próximo à fazenda Pau Ferro, daí em reta, sentido sudoeste, até a ponte sobre o riacho Grande na estrada Várzea do Poço-fazenda Ipoeira (coordenadas -11º 30' 18,88"; -40º 23' 02,33"), daí em reta, sentido sul, até o ponto na estrada Cigana-Itapemirim (coordenadas -11º 32' 18,17"; -40º 22' 56,06"), próximo à fazenda Umburana, daí em reta, sentido sudeste, até o entroncamento da estrada Itapuã-Cigana com a estrada para à localidade Batateira (coordenadas -11º 34' 28,26"; -40º 22' 35,95"), daí em reta, sentido sudeste, até a foz do rio do Ouro no rio Jacuípe (coordenadas -11º 36' 57,34"; -40º 22' 20,24");
Vcom o Município de Piritiba - começa na foz do rio do Ouro no rio Jacuípe (coordenadas -11º 36' 57,34"; -40º 22' 20,24"), sobe por este até a foz do riacho da Serra (coordenadas -11º 32' 52,82"; -40º 42' 07,39");
VIcom o Município de Morro do Chapéu - começa no rio Jacuípe na foz do riacho da Serra (coordenadas -11º 32' 52,82";-40º 42' 07,39"), sobe por este até a foz do seu segundo afluente da margem direita (coordenadas -11º 29' 08,16"; -40º 46' 24,32"), sobe por este afluente até sua nascente (coordenadas -11º 28' 29,24"; -40º 47' 40,49"), daí em reta, sentido noroeste, até o ponto de cruzamento (coordenadas -11º 24' 52,17";-40º 51' 48,68") do riacho da Baixa da Queimada do Canto com a estrada Queimada do Canto-Fedegoso, daí em reta, sentido noroeste, até o ponto no lugar Barriguda (coordenadas -11º 17' 06,45"; -40º 56' 46,04").
§ 5º- Os limites do município de Mirangaba, estabelecidos na forma da Lei nº 1.559, de 24 de novembro de 1961, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Campo Formoso - começa no ponto rio Salitre (coordenadas -10º 36' 18,67"; -40º 56' 06,56"), fronteiro ao entroncamento Itaipado-São Tomé-Poço de Pedra, daí em reta, sentido leste, até o entroncamento São Tomé-Olhos D'àgua-Almeida (coordenadas -10º 36' 28,04"; -40º 54' 45,30"), daí em reta, sentido nordeste, até o ponto no extremo oeste da serra do Cruzeiro (coordenadas -10º 35' 26,29"; -40º 52' 43,19"), segue por este divisor de águas, sentido leste, até o ponto na estrada Lagoas-Brejões (coordenadas -10º 35' 32,62"; -40º 50' 37,58"), entre as serras do Cruzeiro e da Cambraia, daí em reta, sentido leste, até o extremo oeste da serra da Cambraia (coordenadas -10º 35' 38,42"; -40º 49' 35,65"), segue pelas serras da Cambraia e Negra até o encontro desta com a serra do Funil (coordenadas -10º 38' 01,12"; -40º 44' 49,52"), daí em reta, sentido sudeste, até o entroncamento Canabrava-Alagadiço-Algodões (coordenadas -10º 40' 08,53"; -40º 37' 51,57"), daí em reta, sentido sudeste, até a lagoa de Água (coordenadas -10º 41' 01,24"; -40º 35' 49,77"), na localidade Algodões, daí em reta, sentido nordeste, até o entroncamento Gado Bravo-fazenda Botoque-Salgada (coordenadas -10º 39' 44,35"; -40º 32' 47,05");
IIcom o Município de Antônio Gonçalves - começa no entroncamento Gado Bravo-fazenda Botoque-Salgada (coordenadas -10º 39' 44,35"; -40º 32' 47,05"), daí em reta, sentido sudeste, até a lagoa da Picada (coordenadas -10º 40' 44,64"; -40º 32' 32,24"), no riacho dos Mares ou do Barreiro, desce por este até a foz do riacho da lagoa Mangabeira (coordenadas -10º 41' 59,87"; -40º 32' 55,60"), daí em reta, sentido sudeste, até a nascente do riacho Água Amarela (coordenadas -10º 42' 47,76"; -40º 30' 32,09"), desce por este até sua foz no riacho Curral de Fora (coordenadas -10º 41' 22,79"; -40º 29' 31,48"), desce por este até sua foz no riacho do Papagaio (coordenadas -10º 41' 04,17"; -40º 29' 01,62"), desce por este até sua foz no rio Itapicuru-Açu (coordenadas -10º 41' 23,04"; -40º 28' 36,61");
IIIcom o Município de Pindobaçu - começa na foz do riacho do Papagaio no rio Itapicuru-Açu (coordenadas -10º 41' 23,04"; -40º 28' 36,61"), desce por este até o extremo norte da serra das Figuras (coordenadas -10º 45' 10,00"; -40º 26' 44,58");
IVcom o Município de Saúde - começa no rio Itapicuru-Açu no ponto ao extremo norte da serra das Figuras (coordenadas -10º 45' 10,00"; -40º 26' 44,58") segue por este divisor de águas até a nascente do rio da Coelha (coordenadas -10º 52' 06,53"; -40º 27' 47,13"), desce por este até sua foz no rio Preto (coordenadas -10º 54' 57,96"; -40º 28' 29,40"), sobe por este até a confluência de suas nascentes (coordenadas -10º 56' 21,48"; -40º 29' 28,80"), segue pelo divisor de águas da serra das Figuras até a nascente do rio Paiaiá (coordenadas -10º 57' 40,09"; -40º 27' 29,28"), daí em reta, sentido sudoeste, até a Igreja das Figuras (coordenadas -11º 02' 57,84"; -40º 28' 54,22");
Vcom o Município de Jacobina - começa na Igreja das Figuras (coordenadas -11º 02' 57,84"; -40º 28' 54,22"), daí em reta, sentido noroeste, até a nascente do riacho da Biquinha de Cafelândia (coordenadas -11º 00' 53,90"; -40º 31' 40,26"), desce por este até o cruzamento com a estrada Gameleira - Cafelândia (coordenadas -11º 01' 18,44"; -40º 32' 07,33"), segue por esta estrada, sentido Gameleira, até o entroncamento para Barrocão de Cima (coordenadas -11º 01' 08,47"; -40º 32' 47,97"), próximo a fazenda Senhor do Bonfim, segue por esta estrada, sentido Gameleira, até o entroncamento para Barrocão de Baixo (coordenadas -11º 01' 08,40"; -40º 32' 53,53"), daí em reta, sentido noroeste, até o entroncamento BA-419 - Campo Grande (coordenadas -10º 59' 25,18"; -40º 35' 04,63"), daí em reta, sentido noroeste, até o extremo leste da serra da Canavieira (coordenadas -10º 56' 30,97"; -40º 41' 16,45"), segue por este divisor, sentido norte, até o entroncamento Taquarandi-Caatinga do Moura-Canabrava (coordenadas -10º 47' 29,89"; -40º 50' 09,47"), daí em reta, sentido sudoeste, até o alto do morro Morrinho (coordenadas -10º 48' 08,83"; -40º 53' 23,25"), daí em reta, sentido noroeste, até a foz do riacho Sumidouro no riacho Ouro Branco ou Santo Antônio (coordenadas -10º 46' 38,94"; -40º 55' 53,72");
VIcom o Município de Ourolândia - começa na foz no riacho Sumidouro no riacho Ouro Branco ou Santo Antônio (coordenadas -10º 46' 38,94"; -40º 55' 53,72"), daí em reta, sentido noroeste, até a ponte na estrada Sussuarana-Casa Nova sobre o rio Salitre (coordenadas -10º 43' 49,39"; -41º 00' 22,58"), daí em reta, sentido noroeste, até a confluência das nascentes do riacho da Grota do São Maurício (coordenadas -10º 42' 47,82"; -41º 06' 03,51");
VIIcom o Município de Umburanas - começa na confluência das nascentes do riacho da Grota do São Maurício (coordenadas -10º 42' 47,82"; -41º 06' 03,51"), segue pelo divisor de águas da serra do São Maurício até o ponto no seu extremo nordeste (coordenadas -10º 39' 27,60"; -41º 06' 39,60"), fronteiro a serra de Iaiá, daí em reta, sentido nordeste, até o cruzamento da estrada Itaipado-São Tomé com o rio Salitre (coordenadas -10º 36' 08,71"; -40º 56' 33,51"), desce por este até o ponto de coordenadas ( -10º 36' 18,67"; -40º 56' 06,56"), fronteiro ao entroncamento Itaipado-São Tomé-Poço de Pedra.
§ 6º- Os limites do município de Ourolândia, estabelecidos na forma da Lei nº 5.017, de 13 de junho de 1989, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Umburanas - começa no alto da serra do Batista (coordenadas -10º 48' 06,44"; -41º 26' 37,35"), confrontando as nascentes dos riacho Olhos D'Água das Pombas e Angelim, daí em reta, sentido nordeste, até o ponto na estrada Umburanas-Catarina (coordenadas -10º 45' 25,00"; -41º 19' 55,16"), no entroncamento para antiga estrada para localidade Potes, daí em reta, sentido nordeste, até o ponto a sudoeste da fazenda Cajueiro (coordenadas -10º 44' 53,71"; -41º 17' 54,99"), daí em reta, sentido nordeste, até o ponto na BA-368 (coordenadas -10º 44' 17,30"; -41º 16' 50,71"), conhecido como Curva do Manelão, daí em reta, sentido noroeste, até o cruzamento da estrada Umburanas-Alagadiço com a baixa Poço do Berto (coordenadas -10º 42' 01,30"; -41º 17' 43,58"), daí em reta, sentido noroeste, até o entroncamento Alagadiço-fazenda Chapada-fazenda Barro Vermelho (coordenadas -10º 40' 50,55"; -41º 18' 26,67"), conhecido como Campo do Dado, daí em reta, sentido nordeste, até o ponto a oeste da fazenda Barro Vermelho (coordenadas -10º 40' 25,64"; -41º 18' 14,73"), daí em reta, sentido nordeste, até o ponto na estrada Alagadiço-Delfino (coordenadas -10º 38' 32,93"; -41º 16' 51,66"), conhecido como Porteira do Travessão, daí em reta, sentido leste, até o ponto no alto do extremo noroeste da serra do São Maurício (coordenadas -10º 38' 42,86"; -41º 11' 33,64"), segue por este divisor de águas, sentido sul, até a confluência das nascentes do riacho da Grota do São Maurício (coordenadas -10º 42' 47,82"; -41º 06' 03,51");
IIcom o Município de Mirangaba - começa na confluência das nascentes do riacho da Grota do São Maurício (coordenadas -10º 42' 47,82"; -41º 06' 03,51"), daí em reta, sentido sudeste, até a ponte na estrada Sussuarana-Casa Nova sobre o rio Salitre (coordenadas -10º 43' 49,39"; -41º 00' 22,58"), daí em reta, sentido sudeste, até a foz no riacho Sumidouro no riacho Ouro Branco ou Santo Antônio (coordenadas -10º 46' 38,94"; -40º 55' 53,72");
IIIcom o Município de Jacobina - começa na foz do riacho Sumidouro no riacho Ouro Branco ou Santo Antônio (coordenadas -10º 46' 38,94"; -40º 55' 53,72"), sobe por este até o bueiro na BA-368 (coordenadas -10º 59' 31,87"; -40º 55' 24,32"), daí em reta, sentido sudeste, até o ponto a oeste da sede da fazenda Pau de Colher (Jacobina) (coordenadas -11º 01' 24,29"; -40º 54' 58,63");
IVcom o Município de Várzea Nova - começa no ponto a oeste da sede da fazenda Pau de Colher (Jacobina) (coordenadas -11º 01' 24,29"; -40º 54' 58,63"), daí em reta, sentido oeste, até o ponto na estrada Ourolândia -Tábua (coordenadas -11º 01' 01,67"; -41º 05' 19,19"), ao norte da fazenda Salinas, daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto na estrada Várzea de Fora-fazenda Canto (coordenadas -11º 01' 29,05"; -41º 06' 10,35"), ao norte da fazenda Ipoeira, daí em reta, sentido noroeste, até o cruzamento do riacho da Baixa da Légua ou Duas Baixas com a estrada São Bento-Mato Maurício (coordenadas -10º 59' 43,91"; -41º 08' 02,61"), conhecida também como estrada da Curva, daí em reta, sentido noroeste, até o ponto no alto do extremo norte da serra da Babilônia (coordenadas -10º 57' 29,38"; -41º 14' 00,38");
Vcom o Município de Morro do Chapéu - começa no ponto no alto do extremo norte da serra da Babilônia (coordenadas -10º 57' 29,38"; -41º 14' 00,38"), daí em reta, sentido noroeste, até o ponto na localidade Olho d'Água do Facundo (coordenadas -10º 55' 28,37"; -41º 16' 10,44"), daí em reta, sentido noroeste, até o ponto de coordenadas -10º 55' 00,56"; -41º 16' 52,36", na estrada Lagoa do Trinta e Três-Olhos D'Água do Facundo situado aproximadamente a 1400 metros depois da referida localidade, segue por esta estrada, sentido Lagoa do Trinta e Três, até o entroncamento para Umburaninha (coordenadas -10º 52' 36,52"; -41º 24' 01,09"), daí em reta, sentido noroeste, até o entroncamento das estradas para as localidades Lagoa do Trinta e Três-Umburaninha e Ponto Nó (coordenadas -10º 51' 57,88"; -41º 25' 39,65"), daí em reta, sentido noroeste, até o ponto no alto da serra do Batista (coordenadas -10º 49' 55,99"; -41º 27' 44,54"), fronteiro ao lugar Monte Azul, segue pelo referido divisor de águas, sentido norte, até o ponto (coordenadas -10º 48' 06,44"; -41º 26' 37,35"), fronteiro às nascentes dos riachos Olhos d'Água das Pombas e Angelim.
§ 7º- Os limites do município de Quixabeira, estabelecidos na forma da Lei nº 5.019, de 13 de junho de 1989, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Jacobina - começa na foz do riacho da Fome ou Cavalinho no rio Caiçara (coordenadas -11 20' 21,28"; -40º 11' 19,89"), na fazenda Campos, daí em reta, sentido leste, até o centro da lagoa da Varginha (coordenadas -11º 20' 11,24"; -40º 09' 53,46"), daí em reta, sentido nordeste, até o centro do açude Novo (coordenadas -11º 19' 45,90"; -40º 09' 34,13"), segue em reta, sentido norte, até o ponto no rio do Peixe (coordenadas -11º 19' 30,17"; -40º 09' 30,40"), nas proximidades da localidade Junco, desce por este até a barragem na fazenda Poço Comprido (coordenadas -11º 15' 08,05"; -40º 05' 00,49");
IIcom o Município de Capim Grosso - começa na Fazenda Poço Comprido na barragem no rio do Peixe, (coordenadas -11º 15' 08,05"; -40º 05' 00,49", desce por este até a ponte da rodovia BR-407, no rio do Peixe (coordenadas -11º 13' 22,97"; -40º 01' 41,37"), daí em reta, sentido sudoeste até o ponto de entroncamento da estrada BR-407- Capitão com a estrada da fazenda Alagadiço do Mocó (coordenadas -11º 14' 23,84"; -40º 01' 57,12"), segue pela referida estrada sentido leste até o ponto no entroncamento da BR-407 (coordenadas -11º 14' 27,25"; -40º 01' 32,40"), segue pela rodovia, sentido sul, até o ponto no entroncamento com estrada para a localidade Baixa Grande (coordenadas -11º 16' 33,14"; -40º 01' 19,95"), segue pela referida estrada, sentido oeste, até o ponto ao sul da localidade Várzea Nova (coordenadas -11º 16' 49,53"; -40º 02' 04,27"), daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto no açude Caiçara, no riacho Cafundó (coordenadas -11º 20' 31,56"; -40º 02' 47,51"), sobe por este até o ponto a noroeste da fazenda Novilho, (coordenadas -11º 20' 33,01"; -40º 03' 54,27"), daí em reta, sentido sul, até o entroncamento da estrada Poço Dantasfazenda Novilho com a estrada para a rodovia BR-324 (coordenadas -11º 20' 49,34"; -40º 03' 53,99"), daí em reta, sentido sudoeste, até o entroncamento da rodovia BR-324 com a estrada para a localidade Mata do Estado (coordenadas -11º 21' 17,25"; -40º 04' 31,26"), daí em reta, sentido sul, até o ponto no entroncamento da estrada Quixabeira-Mata do Estado com a estrada Quixabeira-Várzea do Negro (coordenadas -11º 24' 32,07"; -40º 04' 10,21"), daí em reta, sentido sul, até o centro da lagoa dos Patos (coordenadas -11º 25' 58,74"; -40º04' 11,80");
IIIcom o Município de São José do Jacuípe - começa no centro da lagoa dos Patos (coordenadas -11º 25' 58,74"; -40º 04' 11,80"), daí em reta, sentido sudoeste, até o entroncamento da estrada Gameleira-Vaca Brava com a estrada para a fazenda Alagoinhas (coordenadas -11º 26' 52,98"; -40º 04' 50,48"), daí em reta, sentido sul, até o cruzamento da estrada Jabuticaba-São José do Jacuípe com o riacho Grande (coordenadas -11º 27' 46,62"; -40º 04' 46,63"), desce por este até a antiga foz do riacho Grande no rio Jacuípe (coordenadas -11º 31' 41,74"; -40º 04' 37,49"), na barragem São José do Jacuípe;
IVcom o Município de Várzea da Roça - começa na antiga foz do riacho Grande no rio Jacuípe (coordenadas -11º 31' 41,74"; -40º 04' 37,49"), na barragem São José do Jacuípe, sobe por esta até a antiga foz do riacho Baixa Nova (coordenadas -11º 31' 22,78"; -40º 10' 10,45");
Vcom o Município de Serrolândia - começa no rio Jacuípe na barragem São José do Jacuípe, na antiga foz do riacho Baixa Nova (coordenadas -11º 31' 22,78"; -40º 10' 10,45"), sobe por este até o cruzamento com a estrada Maracujá-Baixa Nova (coordenadas -11º 29' 38,19"; -40º 11' 50,28"), nas proximidades do Açude de Niel, segue pela estrada Maracujá-Junco até o ponto de coordenadas -11º 27' 33,36"; -40º 11' 41,20", nas proximidades da fazenda Várzea dos Porcos, daí em reta, sentido nordeste, até a nascente do riacho da Fome ou Cavalinho na lagoa dos Porcos (coordenadas -11º 27' 10,80"; -40º 11' 30,14"), desce por este até sua foz no rio Caiçara (coordenadas -11º 20' 21,28"; -40º 11' 19,89"), na fazenda Campos.
§ 8º- Os limites do município de Saúde, estabelecidos na forma da Lei nº 628, de 30 de dezembro de 1953, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Pindobaçu - começa no ponto no rio Itapicuru-Açu (coordenadas -10º 45' 10,00"; -40º 26' 44,58"), ao extremo norte da serra das Figuras, desce por este rio até a ponte na estrada Lajedinho-Várzea Grande (coordenadas -10º 50' 51,95"; -40º 14' 31,61");
IIcom o Município de Ponto Novo - começa na ponte na estrada Lajedinho-Várzea Grande sobre o rio Itapicuru-Açu (coordenadas -10º 50' 51, 95"; -40º 14' 31,61"), daí em reta até o ponto na estrada Lajedinho-Limeira (coordenadas -10º 51' 06,66"; -40º 14' 26,05"), na baixa do Lajedinho, daí em reta, sentido sul, até a foz do riacho Riachão no riacho Caldeirão Grande (coordenadas -10º 54' 42,11"; -40º 14' 55,40");
IIIcom o Município de Caldeirão Grande - começa na foz do riacho Riachão no riacho Caldeirão Grande (coordenadas -10º 54' 42,11"; -40º 14' 55,40"), daí em reta, até o entroncamento Quixaba-Água Branca-Alagoinhas (coordenadas -10º 54' 49,32"; -40º 15' 00,65"), daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto na estrada Água Branca-Caldeirão Grande (coordenadas -10º 56' 05,95"; -40º 16' 59,10"), fronteiro à lagoa Várzea Comprida, daí em reta, sentido sudoeste, até o alto do morro do Peixe (coordenadas -10º 58' 02,20"; -40º 19' 40,78"), daí em reta, sentido oeste, até o alto da serra da Serraria (coordenadas -10º 57' 53,41"; -40º 20' 54,12"), daí em reta, sentido sul, até o alto da serra Branca (coordenadas -11º 01' 02,05"; -40º 21' 54,20"), daí em reta, sentido sul, até a foz do riacho Pau Sangue no riacho das Lajes (coordenadas -11º 03' 43,00"; -40º 23' 23,51");
IVcom o Município de Caém - começa na foz do riacho Pau Sangue no riacho das Lajes (coordenadas -11º 03' 43,00"; -40º 23' 23,51"), daí em reta, sentido oeste, até o rio Caém na foz do rio Charneca (coordenadas -11º 03' 26,09"; -40º 25' 02,01"), sobe por este até a confluências de suas nascentes (coordenadas -11º 03' 07,31"; -40º 28' 26,07"), daí em reta, sentido noroeste, até a Igreja das Figuras (coordenadas -11º 02' 57,84"; -40º 28' 54,22");
Vcom o Município de Mirangaba - começa na Igreja das Figuras (coordenadas -11º 02' 57,84"; -40º 28' 54,22"), daí em reta, sentido nordeste, até a nascente do rio Paiaiá (coordenadas -10º 57' 40,09"; -40º 27' 29,28"), segue pelo divisor de águas da serra das Figuras até a confluência das nascentes do rio Preto (coordenadas -10º 56' 21,48"; -40º 29' 28,80"), desce por este até a foz do rio da Coelha (coordenadas -10º 54' 57,96"; -40º 28' 29,40"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -10º 52' 06,53"; -40º 27' 47,13"), segue pelo divisor de águas da serra das Figuras até seu extremo norte no ponto no rio Itapicuru-Açu (coordendas -10º 45' 10,00"; -40º 26' 44,58").
§ 9º- Os limites do município de Serrolândia, estabelecidos na forma da Lei nº 1.746, de 23 de julho de 1962, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Jacobina - começa na baixa do Caldeirão (coordenadas -11º 23' 05,79"; -40º 23' 33,40"), na fazenda Várzea Nova (Jacobina), daí em reta, sentido nordeste, até o boeiro na estrada Saracura-Roçadinho sobre o riacho Saracura (coordenadas -11º 20' 54,66"; -40º 18' 56,90"), segue por esta estrada, sentido Saracura, até o entroncamento para Itapeipu (coordenadas -11º 20' 01,47"; -40º 19' 05,79"), daí em reta, sentido sudeste, até o entroncamento que liga a estrada Salamin-Paraíso à BA-417 (coordenadas -11º 20' 13,21"; -40º 16' 22,19"), daí em reta, sentido leste, até a foz do riacho Peixe de Cima ou Pedra D'Água no riacho Ministro (coordenadas -11º 19' 53,87"; -40º 12' 33,37"), daí em reta, sentido sudeste, até a foz do riacho da Fome ou Cavalinho no rio Caiçara (coordenadas -11º 20' 21,28"; -40º 11' 19,89"), na fazenda Campos;
IIcom o Município de Quixabeira - começa no rio Caiçara na foz do riacho da Fome ou Cavalinho (coordenadas -11º 20' 21,28"; -40º 11' 19,89"), na fazenda Campos, sobe por este até sua nascente (coordenadas -11º 27' 10,80"; -40º 11' 30,14"), na lagoa dos Porcos, daí em reta, sentido sudoeste, até a estrada Junco-Maracujá no ponto de coordenadas -11º 27' 33,36"; -40º 11' 41,20", nas proximidades da fazenda Várzea dos Porcos, segue por esta estrada até o cruzamento do riacho Baixa Nova com a estrada Maracujá-Baixa Nova (coordenadas -11º 29' 38,19"; -40º 11' 50,28"), nas proximidades do Açude de Niel, desce pelo riacho até sua antiga foz no rio Jacuípe (coordenadas -11º 31' 22,78"; -40º 10' 10,45");
IIIcom o Município de Várzea da Roça - começa na antiga foz do riacho Baixa Nova no rio Jacuípe (coordenadas -11º 31' 22,78"; -40º 10' 10,45"), sobe por este até a foz do riacho do Albino (coordenadas -11º 33' 53,52"; -40º 13' 34,87");
IVcom o Município de Várzea do Poço - começa no rio Jacuípe na foz do riacho Albino (coordenadas -11º 33' 53,52"; -40º 13' 34,87"), sobe por este até o cruzamento com a estrada Serrolândia-Nova Esperança (coordenadas -11º 33' 00,18"; -40º 15' 14,24"), segue por esta, sentido noroeste, até o entroncamento com a BA-417 (coordenadas -11º 28' 13,37"; -40º 17' 52,77"), segue por esta rodovia até o entroncamento para localidade Várzea Danta (coordenadas -11º 27' 12,11"; -40º 17' 44,16"), daí em reta, sentido noroeste, até o centro da lagoa Alecrim (coordenadas -11º 26' 05,18"; -40º 18' 31,83"), próximo a fazenda Alecrim;
Vcom o Município de Miguel Calmon - começa no centro da lagoa Alecrim (coordenadas -11º 26' 05,18"; -40º 18' 31,83"), próximo a fazenda Alecrim, daí em reta, sentido noroeste, até o alto do morro Capim Branco (coordenadas -11º 24' 34,11"; -40º 21' 54,00"), daí em reta, sentido noroeste, até o alto do morro da Ema (coordenadas -11º 24' 04,44"; -40º 23' 00,09"), daí em reta, sentido noroeste, até a baixa do Caldeirão (coordenadas -11º 23' 05,79"; -40º 23' 33,40"), na fazenda Várzea Nova (Jacobina).
§ 10º- Os limites do município de Umburanas, estabelecidos na forma da Lei nº 4.844, de 24 de fevereiro de 1989, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Campo Formoso - começa na nascente do riacho das Porteiras (coordenadas -10º 20' 48,07"; -41º 16' 39,80"), desce por este até sua foz no rio Olhos D'Água do Morim (coordenadas -10º 27' 03,68"; -41º 13' 42,28"), desce por este até o ponto na localidade Várzea da Ema (coordenadas -10º 27' 06,06"; -40º 59' 37,23"), na fazenda de mesmo nome, daí em reta, sentido leste, até a nascente do riacho da Baixa das Cacimbas (coordenadas -10º 27' 13,22"; -40º 58' 06,32"), desce por este até sua foz no rio Olhos D'Água do Morim (coordenadas -10º 28' 17,29"; -40º 58' 01,22"), desce por este até sua foz no rio Salitre (coordenadas -10º 29' 42,48"; -40º 52' 51,54"), sobe por este até o ponto de coordenadas -10º 36' 18,67"; -40º 56' 06,56", fronteiro ao entroncamento Itaipado-São Tomé-Poço de Pedra;
IIcom o Município de Mirangaba - começa no rio Salitre no ponto de coordenadas -10º 36' 18,67"; -40º 56' 06,56", fronteiro ao entroncamento Itaipado-São Tomé-Poço de Pedra, sobe por este até o cruzamento com a estrada Itaipado-São Tomé (coordenadas -10º 36' 08,71"; -40º 56' 33,51"), daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto no extremo nordeste da serra do São Maurício (coordenadas -10º 39' 27,60"; -41º 06' 39,60"), fronteiro a serra de Iaiá, segue pelo divisor de águas da serra do São Maurício, sentido sul, até a confluência das nascentes do riacho da Grota do São Maurício (coordenadas -10º 42' 47,82"; -41º 06' 03,51");
IIIcom o Município de Ourolândia - começa na confluência das nascentes do riacho da Grota do São Maurício (coordenadas -10º 42' 47,82"; -41º 06' 03,51"), segue pela serra do São Maurício, sentido oeste, até o ponto no alto do extremo noroeste da mesma serra (coordenadas -10º 38' 42,86"; -41º 11' 33,64"), daí em reta, sentido oeste, até o ponto na estrada Alagadiço-Delfino (coordenadas -10º 38' 32,93"; -41º 16' 51,66"), conhecido como Porteira do Travessão, daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto a oeste da fazenda Barro Vermelho (coordenadas -10º 40' 25,64"; -41º 18' 14,73"), daí em reta, sentido sudoeste, até o entroncamento Alagadiço-fazenda Chapada-fazenda Barro Vermelho (coordenadas -10º 40' 50,55"; -41º 18' 26,67"), conhecido com Campo do Dado, daí em reta, sentido sudeste, até o cruzamento da estrada Umburanas-Alagadiço com a baixa Poço do Berto (coordenadas -10º 42' 01,30"; -41º 17' 43,58"), daí em reta, sentido sudeste, até o ponto na BA-368 (coordenadas -10º 44' 17,30"; -41º 16' 50,71"), conhecido como Curva do Manelão, daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto a sudoeste da fazenda Cajueiro (coordenadas -10º 44' 53,71"; -41º 17' 54,99"), daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto na estrada Umburanas-Catarina (coordenadas -10º 45' 25,00"; -41º 19' 55,16"), no entroncamento para antiga estrada para localidade Potes, daí em reta, sentido sudoeste, até o alto da serra do Batista (coordenadas -10º 48' 06,44"; -41º 26' 37,35"), confrontando as nascentes dos riachos Olhos D'Água das Pombas e Angelim;
IVcom o Município de Morro do Chapéu - começa no alto da serra do Batista (coordenadas -10º 48' 06,44"; -41º 26' 37,35"), confrontando as nascentes dos riachos Olhos D'Água das Pombas e Angelim, segue por este divisor de águas e pelos da sub-bacia do riacho Olho D'Água do Ouricuri e das serras do Cabloco e da Gruna até a nascente do riacho Grota do Teles ou São Lourenço (coordenadas -10º 43' 59,97"; -41º 32' 06,82"), desce por este até a foz do riacho da Gruna (coordenadas -10º 45' 18,34"; -41º 34' 18,34");
Vcom o Município de Sento Sé - começa na foz do riacho da Gruna no riacho Grota do Teles ou São Lourenço (coordenadas -10º 45' 18,34"; -41º 34' 18,34"), segue pela escarpa das serras da Gruna, do Rodoleiro, Gameleira, Angelim e Curral Feio, até a nascente do riacho das Porteiras (coordenadas -10º 20' 48,07"; -41º 16' 39,80").
§ 11º- Os limites do município de Várzea Nova, estabelecidos na forma da Lei nº 4.406, de 25 de fevereiro de 1985, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Ourolândia - começa no ponto no alto do extremo norte da serra da Babilônia (coordenadas -10º 57' 29,38"; -41º 14' 00,38"), daí em reta, sentido sudeste, até o cruzamento do riacho da Baixa da Légua ou Duas Baixas com a estrada São Bento-Mato Maurício (coordenadas -10º 59' 43,91"; -41º 08' 02,61"), conhecida também como estrada da Curva, daí em reta, sentido sudeste, até o ponto na estrada Várzea de Fora - fazenda Canto (coordenadas -11º 01' 29,05"; -41º 06' 10,35"), ao norte da fazenda Ipoeira, daí em reta, sentido nordeste, até o ponto na estrada Ourolândia-Tábua (coordenadas -11º 01' 01,67"; -41º 05' 19,19"), ao norte da fazenda Salinas, daí em reta, sentido leste, até o ponto a oeste da sede da fazenda Pau de Colher (Jacobina) (coordenadas -11º 01' 24,29"; -40º 54' 58,63");
IIcom o Município de Jacobina - começa no ponto a oeste da sede da fazenda Pau de Colher (Jacobina) (coordenadas -11º 01' 24,29"; -40º 54' 58,63"), daí em reta, sentido sudeste, até o bueiro da estrada São Caetano - Laje do Batata com o riacho das Lajes ou Pedra do Mocó (coordenadas -11º 06' 45,72"; -40º 48' 02,40"), daí em reta, sentido sudeste, até a lagoa Trincheira da Praça (coordenadas -11º 14' 46,69"; -40º 43' 33,12");
IIIcom o Município de Miguel Calmon - começa na lagoa da Trincheira da Praça (coordenadas -11º 14' 46,69"; -40º 43' 33,12"), daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto ao sul da sede da fazenda da Praça (coordenadas -11º 15' 59,65"; -40º 44' 44,53"), daí em reta, sentido oeste, até o alto do morro da Pedra do Mocó (coordenadas -11º 15' 36,10"; -40º 49' 39,64"), daí em reta, sentido oeste, até a barragem da Lagoa de Dentro(coordenadas -11º 15' 39,80"; -40º 51' 54,31"), daí em reta, sentido sudoeste, até o entroncamento Várzea Nova-Lagoa de Dentro-Mulungu (coordenadas -11º 15' 54,73"; -40º 53' 27,39"), daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto no lugar Barriguda (coordenadas -11º 17' 06,45"; -40º 56' 46,04");
IVcom o Município de Morro do Chapéu - começa no ponto no lugar Barriguda (coordenadas -11º 17' 06,45"; -40º 56' 46,04"), daí em reta, sentido noroeste, até o ponto no Lugar Duas Barras (coordenadas -11º 09' 09,46"; -41º 08' 10,51"), daí em reta, sentido oeste, até o extremo leste da serra da Babilônia (coordenadas -11º 08' 51,10"; 41º 14' 02,17"), segue por este divisor de águas, sentido norte, até o ponto no alto do extremo norte da serra da Babilônia (coordenadas -10º 57' 29,38"; -41º 14' 00,38").