Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 13726, de 14 de junho de 2017
Nº 13726/2017
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Redação de acordo com o art. 3º da Lei nº 14.090 de 29 de abril de 2019.
Redação original: "I - Com o município de Mascote - começa na nascente do riacho da fazenda Sombra da Tarde (coordenadas -15° 51' 00,06"; -39° 21' 22,48"), desce por este até sua foz no córrego das Piabas (coordenadas -15° 48' 00,14";-39° 19' 38,68" ), desce por este até sua foz, no rio Braço do Norte (coordenadas -15° 47' 58,35"; -39° 19' 14,35" ), sobe por este até a foz do córrego do Miguelão (coordenadas -15° 44' 49,02"; -39° 20' 29,94" ), continua subindo pelo rio Braço do Norte até a ponte próxima ao assentamento Pedra Branca, na fazenda Santa Rita (coordenadas -15° 44' 42,25"; -39° 21' 56,87" ), segue pela estrada Teixeira do Progresso-Estica, sentido norte, até o ponto no conjunto da fazenda Boa Vista (coordenadas -15° 42' 32,18"; -39° 21' 46,05"), continua pela estrada até o ponto em frente à fazenda Belo Jardim (coordenadas -15° 42' 20,98"; -39° 21' 03,11"), daí em reta, sentido norte, até a nascente do córrego dos Macacos (coordenadas -15° 42' 13,85"; -39° 21' 00,74"), desce por este até sua foz no ribeirão das Inhaúmas (coordenadas -15° 38' 01,59"; -39° 19' 05,60" ), desce por este até a foz do córrego dos Forges (coordenadas -15° 38' 01,06"; -39° 19' 05,60"); "
Redação de acordo com o art. 3º da Lei nº 14.090 de 29 de abril de 2019.
Redação original: "II - Com o município de Santa Luzia - começa na foz do córrego dos Forges, no rio Inhaúmas (coordenadas-15° 38' 01,06"; -39° 19' 05,60"), desce por este até a sua foz, no rio Pardo (coordenadas -15° 35' 33,90"; -39° 11' 17,22"), desce por este até a foz do córrego dos Mongoióis (coordenadas -15° 36' 11,96"; -39° 09' 35,18"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -15° 31' 56,93"; -39° 11' 45,26"), daí em reta, sentido noroeste, até a nascente do rio Doce (coordenadas -15° 30' 36,96"; -39° 12' 29,10"), desce por este até o ponto de interseção da reta de direção oeste-leste, que parte do cruzamento da estrada fazenda Bambuzal-assentamento Pinga-Pinga com o divisor de águas do ribeirão das Varas e do rio Vermelho (coordenadas -15° 25' 36,29"; -39° 01' 28,90); "
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Altera os incisos I e II do §7°; I e II do §20; II, III e IV do §22; VI do §25 do art. 1° da Lei n° 12.565, de 10 janeiro de 2012, e altera o art. 1° da Lei n° 13.340, de 27 de abril de 2015, atualizando os limites municipais de Canavieiras com Mascote e Santa Luzia, Mascote com Santa Luzia e Canavieiras, Santa Luzia com Una, Canavieiras e Mascote e Una com Santa Luzia, com base na Lei 12.057/2011.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80, § 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução n.º 1193/85 (Regimento Interno),
faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 14 DE JUNHO DE 2017.
Deputado ANGELO CORONEL
Presidente