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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 13726, de 14 de junho de 2017

Nº 13726/2017

Ver fonte oficial 9 artigos
Art. 1.
- Altera os incisos I e II do §7º do art. 1° da Lei n° 12.638 , de 10 de janeiro de 2013, atualizando os limites municipais de Canavieiras com Mascote e Santa Luzia, com base na Lei 12.057/2011, passando a vigorar com a seguinte redação: .........................................................................................................................

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§ 7º...................................................................................................................................................................................................................................................................
Icom o município de Mascote - começa na nascente do riacho da fazenda Sombra da Tarde (coordenadas -15°51' 00,06"; -39°21' 22,48"), desce por este até sua foz no córrego das Piabas (coordenadas -15°48' 00,14";-39°19' 38,68" ), desce por este até sua foz, no rio Braço do Norte (coordenadas -15°47' 58,35"; -39°19' 14,35" ), sobe por este até a foz do córrego do Miguelão (coordenadas -15°44' 49,02"; -39°20' 29,94" ), continua subindo pelo rio Braço do Norte até a ponte próxima ao assentamento Pedra Branca, na fazenda Santa Rita (coordenadas -15°44' 42,25"; -39°21' 56,87" ), segue pela estrada Teixeira do Progresso-Estica, sentido norte, até o ponto no conjunto da fazenda Boa Vista (coordenadas -15°42' 32,18"; -39°21' 46,05"), continua pela estrada até o ponto em frente à fazenda Belo Jardim (coordenadas -15°42' 20,98"; -39°21' 03,11"), daí em reta, sentido norte, até a nascente do córrego dos Macacos (coordenadas -15°42' 13,85"; -39°21' 00,74"), desce por este até sua foz no ribeirão das Inhaúmas (coordenadas -15°38' 01,59"; -39°19' 05,60" ), desce por este até a foz do córrego dos Forges (coordenadas -15°38' 01,06"; -39°15' 43,50");

Redação de acordo com o art. 3º da Lei nº 14.090 de 29 de abril de 2019.

Redação original: "I - Com o município de Mascote - começa na nascente do riacho da fazenda Sombra da Tarde (coordenadas -15° 51' 00,06"; -39° 21' 22,48"), desce por este até sua foz no córrego das Piabas (coordenadas -15° 48' 00,14";-39° 19' 38,68" ), desce por este até sua foz, no rio Braço do Norte (coordenadas -15° 47' 58,35"; -39° 19' 14,35" ), sobe por este até a foz do córrego do Miguelão (coordenadas -15° 44' 49,02"; -39° 20' 29,94" ), continua subindo pelo rio Braço do Norte até a ponte próxima ao assentamento Pedra Branca, na fazenda Santa Rita (coordenadas -15° 44' 42,25"; -39° 21' 56,87" ), segue pela estrada Teixeira do Progresso-Estica, sentido norte, até o ponto no conjunto da fazenda Boa Vista (coordenadas -15° 42' 32,18"; -39° 21' 46,05"), continua pela estrada até o ponto em frente à fazenda Belo Jardim (coordenadas -15° 42' 20,98"; -39° 21' 03,11"), daí em reta, sentido norte, até a nascente do córrego dos Macacos (coordenadas -15° 42' 13,85"; -39° 21' 00,74"), desce por este até sua foz no ribeirão das Inhaúmas (coordenadas -15° 38' 01,59"; -39° 19' 05,60" ), desce por este até a foz do córrego dos Forges (coordenadas -15° 38' 01,06"; -39° 19' 05,60"); "

IIcom o município de Santa Luzia - começa na foz do córrego dos Forges, no rio Inhaúmas (coordenadas-15°38' 01,06"; -39°15' 43,50"),desce por este até a sua foz, no rio Pardo (coordenadas -15°35' 33,90"; -39°11' 17,22"), desce por este até a foz do córrego dos Mongoióis (coordenadas -15°36' 11,96"; -39°09' 35,18"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -15°31' 56,93"; -39°11' 45,26"), daí em reta, sentido noroeste, até a nascente do rio Doce (coordenadas -15°30' 36,96"; -39°12' 29,10"), desce por este até a foz do córrego Bamburral (coordenadas -15°23' 22.88"; -39°01'12,92").

Redação de acordo com o art. 3º da Lei nº 14.090 de 29 de abril de 2019.

Redação original: "II - Com o município de Santa Luzia - começa na foz do córrego dos Forges, no rio Inhaúmas (coordenadas-15° 38' 01,06"; -39° 19' 05,60"), desce por este até a sua foz, no rio Pardo (coordenadas -15° 35' 33,90"; -39° 11' 17,22"), desce por este até a foz do córrego dos Mongoióis (coordenadas -15° 36' 11,96"; -39° 09' 35,18"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -15° 31' 56,93"; -39° 11' 45,26"), daí em reta, sentido noroeste, até a nascente do rio Doce (coordenadas -15° 30' 36,96"; -39° 12' 29,10"), desce por este até o ponto de interseção da reta de direção oeste-leste, que parte do cruzamento da estrada fazenda Bambuzal-assentamento Pinga-Pinga com o divisor de águas do ribeirão das Varas e do rio Vermelho (coordenadas -15° 25' 36,29"; -39° 01' 28,90); "

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Altera os incisos I e II do §7°; I e II do §20; II, III e IV do §22; VI do §25 do art. 1° da Lei n° 12.565, de 10 janeiro de 2012, e altera o art. 1° da Lei n° 13.340, de 27 de abril de 2015, atualizando os limites municipais de Canavieiras com Mascote e Santa Luzia, Mascote com Santa Luzia e Canavieiras, Santa Luzia com Una, Canavieiras e Mascote e Una com Santa Luzia, com base na Lei 12.057/2011.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80, § 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução n.º 1193/85 (Regimento Interno),

faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 2.
- Altera os incisos I e II do §20 do art. 1° da Lei n° 12.638, de 10 de janeiro de 2013, e o art. 1º da Lei n° 13.340, de 27 de abril de 2015, atualizando os limites municipais de Mascote com Santa Luzia e Canavieiras, com base na Lei 12.057/2011, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1.
............................................................................................................................................................................................................................................................ §20..............................................................................................................................
ICom o município de Santa Luzia - começa na nascente do córrego Verde (coordenadas -15º 28' 15,67"; -39º 21' 48,66"), desce por este até a sua foz, no rio Pardo (coordenadas -15º 33' 50,89"; -39º 16' 28,01"), sobe pelo rio Pardo até a foz do córrego do Carneiro (coordenadas -15º 33' 59,40"; -39º 17' 06,32"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -15° 37' 1,730"; -39° 20' 40,76"), daí em reta, sentido sudeste, até a nascente do córrego dos Forges (coordenadas -15° 37' 20,82"; -39° 20' 29,16"), desce por este até sua foz no ribeirão das Inhaúmas (coordenadas -15° 38' 01,06"; -39° 15' 43,50").
IICom o município de Canavieiras - começa na foz do córrego dos Forges no ribeirão das Inhaúmas (coordenadas -15° 38' 01,06"; -39° 15' 43,50"), sobe por este até a foz do córrego dos Macacos (coordenadas -15º 39' 24,25"; -39º 19' 05,60"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -15º 42' 13,85" ; -39º 21' 00,74"), daí em reta, sentido sul, até o ponto na estrada Teixeira do Progresso-Estica, em frente à fazenda Belo Jardim (coordenadas -15º 42' 20,98"; -39º 21' 03,11"), segue por esta estrada, sentido Teixeira do Progresso, até o ponto no conjunto da fazenda Boa Vista (coordenadas -15º 42' 32,18" ; -39º 21' 46,05"), segue pelo divisor de águas das sub-bacias do córrego do Miguelão e do rio Braço do Norte até o ponto na ponte sobre este último, próximo ao assentamento Pedra Branca, na fazenda Santa Rita (coordenadas -15º 44' 42,25" ; -39º 21' 56,87"), desce pelo rio Braço do Norte até a foz do córrego do Miguelão (coordenadas -15º 44' 49,02" ;-39º 20' 29,94"), continua pelo referido rio até a foz do córrego das Piabas (coordenadas -15º 47' 58,35"; -39º 19' 14,35"), sobe por este até a foz do riacho da fazenda Sombra da Tarde (coordenadas -15º 48' 00,14" ; -39º 19' 38,68"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -15º 51' 00,06" ; -39º 21' 22,48").
Art. 3.
- Altera os incisos II, III e IV do §22 do art. 1° da Lei n° 12.638, de 10 de janeiro de 2013, e o art. 1º da Lei n° 13.340, de 27 de abril de 2015, atualizando os limites municipais de Santa Luzia com Una, Canavieiras e Mascote, com base na Lei 12.057/2011, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1.
............................................................................................................................................................................................................................................................ §22..................................................................................................................................................................................................................................................................
IIcom o município de Mascote - começa no ribeirão das Inhaúmas, na foz do córrego dos Forges (coordenadas -15° 38' 01,06"; -39° 15' 43,50"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -15° 37' 20,82"; -39° 20' 29,18"), daí em reta, sentido noroeste, até a nascente do córrego do Carneiro (coordenadas -15° 37' 1,73"; -39° 20' 40,76"), desce por este até sua foz, no rio Pardo (coordenadas -15º 33' 59,40"; -39º 17' 06,32"), desce por este até a foz do córrego Verde (coordenadas -15º 33' 50,89"; -39º 16' 28,01"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -15º 28' 15,67"; -39º 21' 48,66");
IIIcom o município de Canavieiras - começa na foz do córrego Bamburral, no rio Doce (coordenadas -15º 23' 22.88"; -39º 01'12,92"), sobe por este rio até sua nascente (coordenadas -15º 30' 36,96"; -39º 12' 29,10"), dai em reta, sentido sudeste, até a nascente do córrego Mongoióis (coordenadas -15º 31' 56,93"; -39º 11' 45,26"), desce por este córrego até sua foz, no rio Pardo (coordenadas -15º 36' 11,96"; -39º 09' 35,18"), sobe por este até a foz do ribeirão Inhaúmas (coordenadas -15º 35' 33,90"; -39º 11' 17,22"), sobe por este até a foz do córrego dos Forges (coordenadas -15° 38' 01,06"; -39° 15' 43,50");
IVcom o município de Una - começa no encontro do divisor de águas do rio Teimoso e do ribeirão do Angelim com o divisor de águas da serra dos Macacos (coordenadas -15º 19' 43,91"; -39º 18' 26,98"), segue por este divisor até o extremo norte (coordenadas -15º 18' 18,23"; -39º 18' 26,98"), daí em reta até o extremo norte da serra do Batelão (coordenadas -15º 18' 14,48"; -39º 18' 03,15"), segue por esta, sentido sul, até o encontro com o divisor de águas da serra da Onça (coordenadas -15º 19' 51,26"; -39º 17' 35,23"), segue por este divisor até o seu ponto mais alto (coordenadas -15º 21' 37,10"; -39º 15' 14,24"), daí em reta, sentido norte, até a nascente do ribeirão da Navalha (coordenadas -15° 20' 29,63"; -39° 15' 13,34"), desce por este até confrontar com o ponto no entroncamento para o assentamento Poço com a BA-672 (coordenadas -15° 21' 31,31"; -39° 12' 35,34"), daí em reta, sentido sul, até o referido entroncamento (coordenadas -15° 21' 36,36"; -39° 12' 35,37"), daí em reta, sentido sudeste, ao rio São Pedro, na foz do riacho da baixa da fazenda Santa Rita (coordenadas -15º 22' 26,62"; -39º 09' 48,99"), daí em reta, sentido sudeste, até a nascente do córrego Água Clara (coordenadas -15º 22' 31,00"; -39º 09' 90,52"), desce por este córrego até sua foz, no ribeirão Salobro (coordenadas -15º 22' 14,25"; -39º 06' 01,24"), desce por este ribeirão até a foz do ribeirão do Braço (coordenadas -15º 21' 47,55"; -39º 05' 02,94"), dai em reta, sentido sudeste, até a foz do córrego Bamburral, no rio Doce (coordenadas -15º 23' 22,88"; -39º 01' 12,92");
Art. 4.
- Altera o inciso VI do §25 do art. 1° da Lei n° 12.638, de 10 de janeiro de 2013, atualizando os limites municipais de Una com Santa Luzia, com base na Lei 12.057/2011, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1.
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§ 25º.................................................................................................................................................................................................................................................................
VICom o município de Santa Luzia - começa na foz do córrego Bamburral, no rio Doce (coordenadas -15º 23' 22,88"; -39º 01' 12,92"), daí em reta, sentido noroeste, até a foz do ribeirão do Braço no ribeirão Salobro (coordenadas -15º 21' 47,55"; -39º 05' 02,94"), sobe por este até a foz do córrego Água Clara (coordenadas -15º 22' 14,25"; -39º 06' 01,24"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -15º 22' 31,00"; -39º 09' 90,52"), daí em reta, sentido noroeste, até a foz do riacho da baixa da fazenda Santa Rita, no rio São Pedro, (coordenadas -15º 22' 26,62"; -39º 09' 48,99"), daí em reta, sentido noroeste, até o ponto no entroncamento da estrada para o assentamento Poço com a BA-672 (coordenadas -15° 21' 36,36"; -39° 12' 35,37"), daí em reta, sentido norte, até o ribeirão da Navalha (coordenadas -15° 21' 31,31"; -39° 12' 35,34"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -15° 20' 29,63"; -39° 15' 13,34"), daí em reta, sentido sul, até o ponto mais alto da serra da Onça (coordenadas -15º 21' 37,10"; -39º 15' 14,24"), segue por este divisor, sentido noroeste, até encontrar com o divisor de águas da serra do Batelão (coordenadas -15º 19' 51,26"; -39º 17' 35,23"), segue por este divisor, sentido norte, até seu extremo norte (coordenadas -15º 18' 14,48"; -39º 18' 03,15"), daí em reta, sentido oeste, até o extremo norte da serra dos Macacos (coordenadas -15º 18' 18,23"; -39º 18' 26,98"), segue por este divisor, sentido sul, até encontrar o divisor de águas do rio Teimoso e do ribeirão do Angelim (coordenadas -15º 19' 43,91"; -39º 19' 27,33");
Art. 5.
- Ficam aprovados os mapas anexos representativos dos municípios atualizados, segundo o memorial descritivo constante dos art. 1º a 4º desta Lei.
Art. 6.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 14 DE JUNHO DE 2017.

Deputado ANGELO CORONEL

Presidente

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